| Exeqte |
Dauto Correa Sampaio
Advogado: Guilherme de Andrade Picoli Avila Advogado: Reginaldo Giovaneli |
| Exectda | Elisabeth Correia do Nascimento |
| Perito | REGIANE GONÇALVES EUGÊNIO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2026 Teor do ato: Vistos. P. 164: defiro o levantamento dos honorários da perita. No mais, cumpra-se a decisão de p. 168. Int. Advogados(s): Reginaldo Giovaneli (OAB 214614/SP), Guilherme de Andrade Picoli Avila (OAB 375279/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 164: defiro o levantamento dos honorários da perita. No mais, cumpra-se a decisão de p. 168. Int. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2026 Teor do ato: Vistos. P. 164: defiro o levantamento dos honorários da perita. No mais, cumpra-se a decisão de p. 168. Int. Advogados(s): Reginaldo Giovaneli (OAB 214614/SP), Guilherme de Andrade Picoli Avila (OAB 375279/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 164: defiro o levantamento dos honorários da perita. No mais, cumpra-se a decisão de p. 168. Int. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.26.70007301-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 16:36 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2026 Teor do ato: Vistos. P. 165/167: diante do falecimento do exequente, com fundamento no art. 313, inciso I, CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 02 (dois) meses, para que seja providenciada a habilitação do espólio ou herdeiros nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, haverá extinção do processo nos termos do art. 313, § 2º, II, CPC. Int. Advogados(s): Reginaldo Giovaneli (OAB 214614/SP), Guilherme de Andrade Picoli Avila (OAB 375279/SP) |
| 01/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. P. 165/167: diante do falecimento do exequente, com fundamento no art. 313, inciso I, CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 02 (dois) meses, para que seja providenciada a habilitação do espólio ou herdeiros nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, haverá extinção do processo nos termos do art. 313, § 2º, II, CPC. Int. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.26.70004393-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 18:00 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2026 Teor do ato: Aviso do cartório: Leilão eletrônico do bem penhorado nestes autos designado para as seguintes datas e horários: 1ª fase no dia 28/04/2026 às 14:00h, e encerrando-se no dia 30/04/2026 às 14:00h; e 2ª fase no dia 30/04/2026 às 14:01h, e com término no dia 20/05/2026 às 14:00h. Advogados(s): Reginaldo Giovaneli (OAB 214614/SP), Guilherme de Andrade Picoli Avila (OAB 375279/SP) |
| 03/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aviso do cartório: Leilão eletrônico do bem penhorado nestes autos designado para as seguintes datas e horários: 1ª fase no dia 28/04/2026 às 14:00h, e encerrando-se no dia 30/04/2026 às 14:00h; e 2ª fase no dia 30/04/2026 às 14:01h, e com término no dia 20/05/2026 às 14:00h. |
| 02/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a concordância do exequente com a avaliação do imóvel (p. 145), defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio para realizar a venda do bem penhorado o leiloeiro oficial UILIAN APARECIDO DA SILVA, e-mail: contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, com divulgação e a captação de lances, em tempo real, por intermédio do portal eletrônico da empresa GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao E. TJSP. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Reginaldo Giovaneli (OAB 214614/SP), Guilherme de Andrade Picoli Avila (OAB 375279/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a concordância do exequente com a avaliação do imóvel (p. 145), defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio para realizar a venda do bem penhorado o leiloeiro oficial UILIAN APARECIDO DA SILVA, e-mail: contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, com divulgação e a captação de lances, em tempo real, por intermédio do portal eletrônico da empresa GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao E. TJSP. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.26.70001284-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 11:29 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1473/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1473/2025 Teor do ato: Vista à parte exequente do laudo pericial retificado (fls. 113-141) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Reginaldo Giovaneli (OAB 214614/SP), Guilherme de Andrade Picoli Avila (OAB 375279/SP) |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente do laudo pericial retificado (fls. 113-141) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 12/12/2025 |
Laudo Juntado
|
| 12/12/2025 |
Laudo Juntado
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| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70028323-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2025 11:21 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1287/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2025 Teor do ato: Vista às partes para manifestação acerca do laudo pericial (fls. 78/106) no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Reginaldo Giovaneli (OAB 214614/SP), Guilherme de Andrade Picoli Avila (OAB 375279/SP) |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes para manifestação acerca do laudo pericial (fls. 78/106) no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/11/2025 |
Documento Juntado
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| 10/11/2025 |
Laudo Juntado
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| 10/11/2025 |
Petição Juntada
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2025 Teor do ato: Aviso do Cartório: O início dos trabalhos periciais ocorrerá em 27 de outubro de 2025, às 10h00min. Em razão disso, é necessária a permissão de acesso ao imóvel à perita, para que essa o vistorie e proceda à avaliação. Advogados(s): Reginaldo Giovaneli (OAB 214614/SP), Guilherme de Andrade Picoli Avila (OAB 375279/SP) |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aviso do Cartório: O início dos trabalhos periciais ocorrerá em 27 de outubro de 2025, às 10h00min. Em razão disso, é necessária a permissão de acesso ao imóvel à perita, para que essa o vistorie e proceda à avaliação. |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
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| 08/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70023565-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 10:54 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação retro, intime-se o autor para depósito dos honorários periciais em até 05 (cinco) dias. Após, ao perito para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Reginaldo Giovaneli (OAB 214614/SP), Guilherme de Andrade Picoli Avila (OAB 375279/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação retro, intime-se o autor para depósito dos honorários periciais em até 05 (cinco) dias. Após, ao perito para início dos trabalhos. Int. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70020494-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 14:45 |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70018970-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2025 14:11 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2025 Teor do ato: Vista à parte autora para manifestação sobre a proposta de honorários periciais apresentada (p. 58). Prazo: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Reginaldo Giovaneli (OAB 214614/SP), Guilherme de Andrade Picoli Avila (OAB 375279/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora para manifestação sobre a proposta de honorários periciais apresentada (p. 58). Prazo: 5 (cinco) dias. |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
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| 22/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença referente apenas à obrigação de fazer fixada nos autos nº 1001689-05.2019.8.26.0129. Tem-se que, em relação a este ponto, a sentença reconheceu o condomínio existente sobre o bem imóvel descrito na peça vestibular (matrícula nº 9.534 ) e, com fundamento no artigo 1.322, caput, do Código Civil, determinou a alienação judicial, com prévia avaliação pericial a ser realizada após o trânsito em julgado, observadas as regras dos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Para avaliação do imóvel, nomeio a perita REGIANE GONÇALVES EUGÊNIO (regianecorretora19@gmail.com), intimando-a para apresentar proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Após, vista ao autor pelo mesmo prazo. Int. Advogados(s): Reginaldo Giovaneli (OAB 214614/SP), Guilherme de Andrade Picoli Avila (OAB 375279/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença referente apenas à obrigação de fazer fixada nos autos nº 1001689-05.2019.8.26.0129. Tem-se que, em relação a este ponto, a sentença reconheceu o condomínio existente sobre o bem imóvel descrito na peça vestibular (matrícula nº 9.534 ) e, com fundamento no artigo 1.322, caput, do Código Civil, determinou a alienação judicial, com prévia avaliação pericial a ser realizada após o trânsito em julgado, observadas as regras dos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Para avaliação do imóvel, nomeio a perita REGIANE GONÇALVES EUGÊNIO (regianecorretora19@gmail.com), intimando-a para apresentar proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Após, vista ao autor pelo mesmo prazo. Int. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da petição de p. 34/36, providencie o cartório, excepcionalmente, a correção do cadastro processual, incluindo a parte faltante no polo passivo. Após, tornem. Int. Advogados(s): Reginaldo Giovaneli (OAB 214614/SP), Guilherme de Andrade Picoli Avila (OAB 375279/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da petição de p. 34/36, providencie o cartório, excepcionalmente, a correção do cadastro processual, incluindo a parte faltante no polo passivo. Após, tornem. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao disposto no art. 1.093, § 6º das Normas de Serviço da Corregedoria, verifiquei que a(s) guia(s) DARE (fl. 48) está(ão) vinculada(s) aos presentes autos ["queimada(s)"], impossibilitando que seja(m) reutilizada(s). |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70010094-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 11:21 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: Uma vez que a guia de recolhimento da taxa judiciária (p. 37) consta como "não paga", a partir de informação obtida por meio do Portal de Custas, proceda a parte exequente à sua regularização em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Reginaldo Giovaneli (OAB 214614/SP), Guilherme de Andrade Picoli Avila (OAB 375279/SP) |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Uma vez que a guia de recolhimento da taxa judiciária (p. 37) consta como "não paga", a partir de informação obtida por meio do Portal de Custas, proceda a parte exequente à sua regularização em 5 (cinco) dias. |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70008897-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 09:25 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual para retificação da parte passiva, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais), em guia própria, correspondente a 2% do crédito a ser satisfeito, conforme disciplinado no Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015). Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Int. Advogados(s): Reginaldo Giovaneli (OAB 214614/SP), Guilherme de Andrade Picoli Avila (OAB 375279/SP) |
| 11/03/2025 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual para retificação da parte passiva, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais), em guia própria, correspondente a 2% do crédito a ser satisfeito, conforme disciplinado no Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015). Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Int. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001689-05.2019.8.26.0129 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Condomínio |
| 10/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001689-05.2019.8.26.0129 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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