| Reqte |
Natiele Fernanda Pascoalini
Advogado: Renato Aparecido Sardinha |
| Reqdo |
Loren-sid Ltda.
Advogada: Adriana Rodrigues de Lucena |
| Adm-Terc. |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
extinto, conf. art. 485, V do CPC. |
| 14/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/08/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
sentença de fls. 36/37 transitou em julgado em 23/06/2017. |
| 11/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.17.70030892-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/05/2017 09:13 |
| 09/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
extinto, conf. art. 485, V do CPC. |
| 14/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/08/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
sentença de fls. 36/37 transitou em julgado em 23/06/2017. |
| 11/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.17.70030892-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/05/2017 09:13 |
| 09/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 03/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2017 Data da Disponibilização: 03/02/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: 2281 Página: 2542/2550 |
| 03/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2017 Data da Disponibilização: 03/02/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: 2281 Página: 2542/2550 |
| 02/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2017 Teor do ato: Vistos.NATIELE FERNANDA PASCOALINI apresentou habilitação de crédito contra LOREN-SID LTDA..Manifestaram-se a Recuperanda, o Administrador Judicial e o MP.É o relatório.Fundamento e Decido.Observo que o crédito objeto deste feito está sendo discutido no incidente de habilitação de crédito (Proc.0004315-10.2016.8.26.0132) apensado ao feito recuperacional.ANTE O EXPOSTO, reconhecendo a litispendência, julgo extinto o presente incidente com fundamento no art. 485, V do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei, sem condenação em honorários.P.R.I. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP) |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
relação 24/17 |
| 10/01/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada - Sentença Resumida
Vistos.NATIELE FERNANDA PASCOALINI apresentou habilitação de crédito contra LOREN-SID LTDA..Manifestaram-se a Recuperanda, o Administrador Judicial e o MP.É o relatório.Fundamento e Decido.Observo que o crédito objeto deste feito está sendo discutido no incidente de habilitação de crédito (Proc.0004315-10.2016.8.26.0132) apensado ao feito recuperacional.ANTE O EXPOSTO, reconhecendo a litispendência, julgo extinto o presente incidente com fundamento no art. 485, V do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei, sem condenação em honorários.P.R.I. |
| 18/11/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.16.70056424-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/10/2016 15:25 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/10/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCTD.16.70053725-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/10/2016 13:46 |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 2034/2042 |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 2034/2042 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2016 Teor do ato: Vista à(o) credor(a) para manifestação em réplica. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP) |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
relação 210/16 |
| 21/09/2016 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Vista à(o) credor(a) para manifestação em réplica. |
| 12/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.16.70048686-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2016 17:52 |
| 12/09/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCTD.16.70048583-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/09/2016 15:39 |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 1829/1836 |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 1829/1836 |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2016 Teor do ato: Trata-se de pedido de habilitação em ação de recuperação judicial, distribuído por dependência.Ocorre que pedidos como o dos autos devem ser objeto de peticionamento dentro dos próprios autos da recuperação, como incidente processual, o que ensejou a determinação de fls.8, que ainda não foi cumprida pela credora.Entretanto, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, mesmo o feito tendo seu trâmite de forma autônoma, por dependência e apensado aos autos principais, atingirá sua finalidade que é a verificação do crédito da autora.Assim, com fundamento no art. 277 do CPC, reconsidero a determinação de fls.8 para o feito tenha seu regular processamento.Observem as partes o número destes autos para o endereçamento de eventuais petições, a saber: 1003954-73.2016.8.26.0132.À recuperanda para manifestação.Após à credora, Sr. Administrador Judicial e MP, sucessivamente.Em seguida, cls. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP) |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
relação 192/2016 |
| 30/08/2016 |
Proferido Despacho
Trata-se de pedido de habilitação em ação de recuperação judicial, distribuído por dependência.Ocorre que pedidos como o dos autos devem ser objeto de peticionamento dentro dos próprios autos da recuperação, como incidente processual, o que ensejou a determinação de fls.8, que ainda não foi cumprida pela credora.Entretanto, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, mesmo o feito tendo seu trâmite de forma autônoma, por dependência e apensado aos autos principais, atingirá sua finalidade que é a verificação do crédito da autora.Assim, com fundamento no art. 277 do CPC, reconsidero a determinação de fls.8 para o feito tenha seu regular processamento.Observem as partes o número destes autos para o endereçamento de eventuais petições, a saber: 1003954-73.2016.8.26.0132.À recuperanda para manifestação.Após à credora, Sr. Administrador Judicial e MP, sucessivamente.Em seguida, cls. |
| 02/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2016 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 4002124-26.2013.8.26.0132 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 1985/1997 |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2016 Teor do ato: Trata-se de habilitação de crédito distribuída por dependência aos autos da recuperação judicial nº 4002124-26.2013.8.26.0132.Entretanto a habilitação/impugnação de crédito deve ser protocolada como incidente processual aos autos da recuperação judicial, e não distribuída.Nesse sentido, após a publicação desta decisão, cancele-se a distribuição enviando-se os autos digitais à fila de trabalho do cartório distribuidor.Deverá a autora providenciar o protocolo de sua habilitação de crédito como incidente processual, optando por petição intermediária endereçada ao processo recuperacional, "classe 111 - habilitação de crédito"). Advogados(s): Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP) |
| 06/06/2016 |
Remetido ao DJE
relação 120/2016 |
| 13/05/2016 |
Decisão
Trata-se de habilitação de crédito distribuída por dependência aos autos da recuperação judicial nº 4002124-26.2013.8.26.0132.Entretanto a habilitação/impugnação de crédito deve ser protocolada como incidente processual aos autos da recuperação judicial, e não distribuída.Nesse sentido, após a publicação desta decisão, cancele-se a distribuição enviando-se os autos digitais à fila de trabalho do cartório distribuidor.Deverá a autora providenciar o protocolo de sua habilitação de crédito como incidente processual, optando por petição intermediária endereçada ao processo recuperacional, "classe 111 - habilitação de crédito"). |
| 10/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2016 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
HABILITAÇÃO DE CREDITO |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2016 |
Contestação |
| 12/09/2016 |
Contestação |
| 04/10/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/10/2016 |
Manifestação do MP |
| 11/05/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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