| Reqte |
Adevair Edson Rascazzi
Advogado: Jorge Possebon Netto |
| Reqdo |
Devany Antonio Donizeth Gobbi
Advogada: Daianne Borges Soares Hummel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 2434/2446 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.97/98: Observo que a petição foi juntada indevidamente nestes autos. Alerto ao Patrono que o andamento encontra-se no Cumprimento de Sentença nº 0005377-51.2017.8.26.0132 (ver fls.95). Observo, ainda que, não há ferramenta para desentranhar esta petição e entranhar nos autos próprios, motivo pelo qual, repito, deve ser peticionado novamente junto aos autos corretos, supra mencionados. Cumpra a Serventia o § 3º de fls.95, arquivando-se os autos. Int. Advogados(s): Daianne Borges Soares (OAB 223942/SP), Jorge Possebon Netto (OAB 327091/SP) |
| 19/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.97/98: Observo que a petição foi juntada indevidamente nestes autos. Alerto ao Patrono que o andamento encontra-se no Cumprimento de Sentença nº 0005377-51.2017.8.26.0132 (ver fls.95). Observo, ainda que, não há ferramenta para desentranhar esta petição e entranhar nos autos próprios, motivo pelo qual, repito, deve ser peticionado novamente junto aos autos corretos, supra mencionados. Cumpra a Serventia o § 3º de fls.95, arquivando-se os autos. Int. |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 2434/2446 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.97/98: Observo que a petição foi juntada indevidamente nestes autos. Alerto ao Patrono que o andamento encontra-se no Cumprimento de Sentença nº 0005377-51.2017.8.26.0132 (ver fls.95). Observo, ainda que, não há ferramenta para desentranhar esta petição e entranhar nos autos próprios, motivo pelo qual, repito, deve ser peticionado novamente junto aos autos corretos, supra mencionados. Cumpra a Serventia o § 3º de fls.95, arquivando-se os autos. Int. Advogados(s): Daianne Borges Soares (OAB 223942/SP), Jorge Possebon Netto (OAB 327091/SP) |
| 19/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.97/98: Observo que a petição foi juntada indevidamente nestes autos. Alerto ao Patrono que o andamento encontra-se no Cumprimento de Sentença nº 0005377-51.2017.8.26.0132 (ver fls.95). Observo, ainda que, não há ferramenta para desentranhar esta petição e entranhar nos autos próprios, motivo pelo qual, repito, deve ser peticionado novamente junto aos autos corretos, supra mencionados. Cumpra a Serventia o § 3º de fls.95, arquivando-se os autos. Int. |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.18.70074614-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/09/2018 08:15 |
| 23/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 2372/2388 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Observo que já foi iniciado o Cumprimento de Sentença nº 0005377-51.2017.8.26.0132, que estavam aguardando o retorno destes autos do Tribunal. Assim, o andamento seguirá naqueles autos.Comunique-se a extinção e arquive-se. Int. Advogados(s): Daianne Borges Soares (OAB 223942/SP), Jorge Possebon Netto (OAB 327091/SP) |
| 19/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Observo que já foi iniciado o Cumprimento de Sentença nº 0005377-51.2017.8.26.0132, que estavam aguardando o retorno destes autos do Tribunal. Assim, o andamento seguirá naqueles autos.Comunique-se a extinção e arquive-se. Int. |
| 09/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 04/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 22/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de cumprimento |
| 21/08/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCTD.17.70060435-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/08/2017 17:00 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 2511/2527 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2017 Teor do ato: Vistos.1.Fls.74/77: Processe-se a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.2.Intimem-se os autores para que apresentem contrarrazões.3.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.Int. Advogados(s): Daianne Borges Soares (OAB 223942/SP), Jorge Possebon Netto (OAB 327091/SP) |
| 14/08/2017 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos.1.Fls.74/77: Processe-se a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.2.Intimem-se os autores para que apresentem contrarrazões.3.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.Int. |
| 01/08/2017 |
Início da Execução Juntado
0005377-51.2017.8.26.0132 - Cumprimento de sentença |
| 28/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCTD.17.70053221-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/07/2017 15:08 |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 2136/2154 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls.70/71: O feito já foi extinto (fls.67/68), certifique a Serventia, se o caso, o trânsito em julgado.2) Observo que a petição foi juntada indevidamente nestes autos.3) Alerto ao patrono de que deverá cadastrá-la como Incidente Processual Cumprimento de Sentença.Int. Advogados(s): Daianne Borges Soares (OAB 223942/SP), Jorge Possebon Netto (OAB 327091/SP) |
| 19/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1) Fls.70/71: O feito já foi extinto (fls.67/68), certifique a Serventia, se o caso, o trânsito em julgado.2) Observo que a petição foi juntada indevidamente nestes autos.3) Alerto ao patrono de que deverá cadastrá-la como Incidente Processual Cumprimento de Sentença.Int. |
| 06/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.17.70046936-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2017 11:21 |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 2329/2336 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos dos autores para declarar resolvido o contrato de locação entabulado pelas partes, decretar o despejo dos réus e condená-los ao pagamento dos alugueis e demais obrigações locatícias vencidas a partir de maio de 2016 até a efetiva desocupação (art. 323, NCPC), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros moratórios de 1% ao mês a partir do vencimento de cada obrigação. Condeno-os, ainda, no pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Expeça-se mandado de notificação e despejo com prazo de desocupação em 15 dias (art. 63, § 1º, "a" e "b", Lei nº 8.245/91), uma vez que eventual recurso não tem efeito suspensivo. O mandado será expedido em duas vias, sendo com a primeira o Oficial realizará a notificação para desocupação. Decorrido o prazo, o Oficial retornará ao imóvel e caso não tenha ocorrido a desocupação, realizará o despejo, devendo os autores providenciar os meios necessários para tanto. P. e I. Advogados(s): Daianne Borges Soares (OAB 223942/SP), Jorge Possebon Netto (OAB 327091/SP) |
| 30/06/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos dos autores para declarar resolvido o contrato de locação entabulado pelas partes, decretar o despejo dos réus e condená-los ao pagamento dos alugueis e demais obrigações locatícias vencidas a partir de maio de 2016 até a efetiva desocupação (art. 323, NCPC), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros moratórios de 1% ao mês a partir do vencimento de cada obrigação. Condeno-os, ainda, no pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Expeça-se mandado de notificação e despejo com prazo de desocupação em 15 dias (art. 63, § 1º, "a" e "b", Lei nº 8.245/91), uma vez que eventual recurso não tem efeito suspensivo. O mandado será expedido em duas vias, sendo com a primeira o Oficial realizará a notificação para desocupação. Decorrido o prazo, o Oficial retornará ao imóvel e caso não tenha ocorrido a desocupação, realizará o despejo, devendo os autores providenciar os meios necessários para tanto. P. e I. |
| 23/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 2330/2341 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2017 Teor do ato: Vistos.Certifique a Serventia, se o caso, decorreu o prazo para cumprimento ao determinado a fls.49/50.Diante dos documentos apresentados as fls.52/62, defiro a gratuidade de justiça aos réus. Anote-se.Int. Advogados(s): Daianne Borges Soares (OAB 223942/SP), Jorge Possebon Netto (OAB 327091/SP) |
| 21/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Certifique a Serventia, se o caso, decorreu o prazo para cumprimento ao determinado a fls.49/50.Diante dos documentos apresentados as fls.52/62, defiro a gratuidade de justiça aos réus. Anote-se.Int. |
| 10/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.17.70023335-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2017 17:35 |
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: 2309/2319 |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2017 Teor do ato: Vistos.1.Fls.37/38: Observo aos réus que : O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia.2.Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. Advogados(s): Daianne Borges Soares (OAB 223942/SP), Jorge Possebon Netto (OAB 327091/SP) |
| 15/03/2017 |
Decisão
Vistos.1.Fls.37/38: Observo aos réus que : O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia.2.Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. |
| 23/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCTD.17.70010632-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/02/2017 16:13 |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 2810/2826 |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 2810/2826 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: À Réplica. Advogados(s): Daianne Borges Soares (OAB 223942/SP), Jorge Possebon Netto (OAB 327091/SP) |
| 23/01/2017 |
Ato ordinatório
À Réplica. |
| 12/12/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCTD.16.70068939-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/12/2016 17:06 |
| 21/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 132.2016/023488-1 dirigi-me à Rua Álamo, 171, Theodoro Rosa Filho, nesta, onde CITEI a requerida CÉLIA REGINA TURIM para contestar a presente ação, no prazo de quinze (15) dias e ainda no mesmo prazo, requerer a purgação da mora, ficando desde logo intimada e autorizada ao pagamento do débito atualizado, bem como pelo inteiro teor do mandado, para os devidos fins e efeitos; a qual, após ouvir a leitura do presente, apôs sua nota de ciente no anverso do mesmo, aceitou contrafé, ficando ciente. O referido é verdade e dou fé. Catanduva, 15 de novembro de 2016. |
| 21/11/2016 |
Mandado Juntado
|
| 18/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 132.2016/023485-7 dirigi-me à Rua Álamo, 171, Theodoro Rosa Filho, nesta, onde CITEI o requerido DEVANY ANTÔNIO DONIZETH GOBBI para contestar a presente ação, no prazo de quinze (15) dias e ainda no mesmo prazo, requerer a purgação da mora, ficando desde logo intimado e autorizado ao pagamento do débito atualizado, bem como pelo inteiro teor do mandado, para os devidos fins e efeitos; o qual, após ouvir a leitura do presente, apôs sua nota de ciente no anverso do mesmo, aceitou contrafé, ficando ciente. O referido é verdade e dou fé. Catanduva, 15 de novembro de 2016. |
| 18/11/2016 |
Mandado Juntado
|
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 2067/2079 |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2016 Teor do ato: Vistos.1-Fls. 20: Recebo a emenda a inicial.2-Cite(m)-se o(s) réu(s) para contestar(em) a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3-No mesmo prazo, poderá(ão) o(s) locatário(s) requerer a purgação da mora, ficando desde logo intimado(s) e autorizado(s) o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais quando exigíveis, os juros de mora e as custas e honorários do advogado do(a) locador(a), fixado em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data do protocolo do requerimento, mediante depósito judicial.4-Dê-se ciência aos possíveis sublocatários da presente ação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. Advogados(s): Jorge Possebon Netto (OAB 327091/SP) |
| 14/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 132.2016/023488-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 14/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 132.2016/023485-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 14/10/2016 |
Decisão
Vistos.1-Fls. 20: Recebo a emenda a inicial.2-Cite(m)-se o(s) réu(s) para contestar(em) a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3-No mesmo prazo, poderá(ão) o(s) locatário(s) requerer a purgação da mora, ficando desde logo intimado(s) e autorizado(s) o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais quando exigíveis, os juros de mora e as custas e honorários do advogado do(a) locador(a), fixado em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data do protocolo do requerimento, mediante depósito judicial.4-Dê-se ciência aos possíveis sublocatários da presente ação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. |
| 18/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCTD.16.70040611-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/08/2016 15:03 |
| 04/08/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2016 |
Emenda à Inicial |
| 12/12/2016 |
Contestação |
| 22/02/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/04/2017 |
Petições Diversas |
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 26/07/2017 |
Razões de Apelação |
| 21/08/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 19/09/2018 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/07/2017 | Cumprimento de sentença (0005377-51.2017.8.26.0132) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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