| Reqte |
Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social
Advogada: Adeliana Sampaio da Silva |
| Reqdo | Anizio Alves Frutuoso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 05/04/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Anizio Alves Frutuoso. Nº da CDA: 142221/7840 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
AO - expedir certidão na dívida ativa |
| 17/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 05/04/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Anizio Alves Frutuoso. Nº da CDA: 142221/7840 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
AO - expedir certidão na dívida ativa |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703652433TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Anizio Alves Frutuoso Diligência : 29/07/2024 |
| 22/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
AO (+) - expedir carta de intimação - custas finais |
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão (+) - decurso de prazo sem recolhimento de custas |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000762-71.2024.8.26.0132 - Cumprimento de sentença |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Disponibilização: 23/02/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Sobreveio o trânsito em julgado . Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita e, portanto, não antecipou a taxa judiciária, fica a parte requerida, sucumbente, intimada a recolhe-la através de guia DARE, assim como os valores relativos a despesas processuais não recolhidas no decorrer do feito (tais como carta, mandado, pesquisas, publicação de edital, honorário pericial, etc) cada qual através de sua respectiva guia, tudo sob pena de inscrição de seu nome da dívida ativa. Não sendo recolhida no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra-se o artigo 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Considerando-se o princípio da cooperação, e para que se facilite a tramitação do feito, utilizando-se de forma mais racional os recursos disponibilizados pelo SAJ, seja pela Serventia, seja pelo Magistrado, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais especifica possível, dos nomes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar, in casu, "Pedido de juntada de comprovante do recolhimento das custas finais", código 7886. Via do presente despacho, digitalmente assinado, valerá como carta de notificação à parte demandada. Int. Advogados(s): Adeliana Sampaio da Silva (OAB 192529/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobreveio o trânsito em julgado . Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita e, portanto, não antecipou a taxa judiciária, fica a parte requerida, sucumbente, intimada a recolhe-la através de guia DARE, assim como os valores relativos a despesas processuais não recolhidas no decorrer do feito (tais como carta, mandado, pesquisas, publicação de edital, honorário pericial, etc) cada qual através de sua respectiva guia, tudo sob pena de inscrição de seu nome da dívida ativa. Não sendo recolhida no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra-se o artigo 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Considerando-se o princípio da cooperação, e para que se facilite a tramitação do feito, utilizando-se de forma mais racional os recursos disponibilizados pelo SAJ, seja pela Serventia, seja pelo Magistrado, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais especifica possível, dos nomes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar, in casu, "Pedido de juntada de comprovante do recolhimento das custas finais", código 7886. Via do presente despacho, digitalmente assinado, valerá como carta de notificação à parte demandada. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: A ação é de ser julgada procedente, saindo a ré condenada ao pagamento da importância de R$6.009,38, corrigida e acrescida dos encargos contratuais - juros de mora e multa - desde março de 2022 - data da última atualização do débito - arcando, ainda, com os ônus da sucumbência, com honorária fixada em 20% da condenação. Advogados(s): Adeliana Sampaio da Silva (OAB 192529/SP) |
| 28/10/2023 |
Julgada Procedente a Ação
A ação é de ser julgada procedente, saindo a ré condenada ao pagamento da importância de R$6.009,38, corrigida e acrescida dos encargos contratuais - juros de mora e multa - desde março de 2022 - data da última atualização do débito - arcando, ainda, com os ônus da sucumbência, com honorária fixada em 20% da condenação. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso de prazo sem apresentação de contestação |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.23.70066744-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2023 13:58 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora se ainda tem interesse no feito. Caso positivo, deverá manifestar no sentido de prosseguimento, em 05 (cinco) dias, sob pena de configuração de abandono de causa e arquivamento do feito. Advogados(s): Adeliana Sampaio da Silva (OAB 192529/SP) |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora se ainda tem interesse no feito. Caso positivo, deverá manifestar no sentido de prosseguimento, em 05 (cinco) dias, sob pena de configuração de abandono de causa e arquivamento do feito. |
| 16/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/04/2023 |
Documento Juntado
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| 12/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 132.2023/008108-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/04/2023 Local: Oficial de justiça - Valter Francisco Romano |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AO - expedir folha de rosto |
| 30/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA452630759TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anizio Alves Frutuoso Diligência : 28/11/2022 |
| 18/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/11/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 18/11/2022 |
Protocolo Juntado
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| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
AO - ARs negativos (preferência SIEL) |
| 03/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA452589827TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anizio Alves Frutuoso |
| 26/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/08/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 23/08/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
AO - ARs negativos (preferência SIEL) |
| 19/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR392452988TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anizio Alves Frutuoso |
| 08/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AO - expedir (reiterar) carta |
| 19/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR392421257TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anizio Alves Frutuoso |
| 29/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/04/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AO (+) - cumprimento - ARs negativos (com Justiça Gratuita) |
| 26/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR392417249TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anizio Alves Frutuoso |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, anotado. Ante o atual cenário da pandemia COVID-19 que impõe restrições a prática de certos atos processuais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Advogados(s): Adeliana Sampaio da Silva (OAB 192529/SP) |
| 13/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/04/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, anotado. Ante o atual cenário da pandemia COVID-19 que impõe restrições a prática de certos atos processuais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2023 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/02/2024 | Cumprimento de sentença (0000762-71.2024.8.26.0132) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |