| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA |
| Exectdo | Luciano dos Santos de Almeida |
| Data | Movimento |
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| 15/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de penhora on line e pesquisas de bens, no mesmo prazo, apresente o cálculo atualizado do débito, bem como informe o CPF/CNPJ da(s) parte(s) executada(s), caso já não conste dos autos. Fica a parte exequente, desde já, intimada de que, na inércia ou não atendido os requisitos acima, os autos serão imediatamente encaminhados para o arquivo provisório, onde permanecerão até ulterior provocação, sendo desnecessária qualquer outra providência por parte da Serventia, observando-se o prazo prescricional previsto no artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Intime(m)-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital-certidão decurso prazo pag.-oferecimento de bens - embargos à execução |
| 15/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de penhora on line e pesquisas de bens, no mesmo prazo, apresente o cálculo atualizado do débito, bem como informe o CPF/CNPJ da(s) parte(s) executada(s), caso já não conste dos autos. Fica a parte exequente, desde já, intimada de que, na inércia ou não atendido os requisitos acima, os autos serão imediatamente encaminhados para o arquivo provisório, onde permanecerão até ulterior provocação, sendo desnecessária qualquer outra providência por parte da Serventia, observando-se o prazo prescricional previsto no artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Intime(m)-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital-certidão decurso prazo pag.-oferecimento de bens - embargos à execução |
| 25/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA452717781TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Luciano dos Santos de Almeida Diligência : 19/04/2023 |
| 12/04/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 11/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em decisão de 22/09/2021, publicada em 01/10/2021, o C. Superior Tribunal de Justiça nos julgamentos dos citados REsps nºs 1.858.965/SP, 1.865.336/SP e 1.864.751/SP, da Relatoria do Min. SÉRGIO KUKINA, que foram afetados ao rito dos recursos repetitivos, firmou-se a tese no sentido de que A teor do art. 39 da Lei 6830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida . Logo, ante o julgamento supracitado, cite-se o(a) executado(a) nos termos do artigo 8º da Lei 6.830/80. Providencie a Z. Serventia a inclusão do código SAJ nº 14981 no extrato de movimentação dos autos. Intime-se. |
| 11/04/2023 |
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia
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| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2020 |
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
Vistos. Recebo a emenda à petição inicial, efetuando-se as anotações necessárias. Nos termos do Ofício do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou, em 19/06/2020, os Recursos Especiais nºs 1.858.965, 1.865.336 e 1.864.751, processos paradigmas do Tema 1054 Execução Fiscal Fazenda Custas - Citação e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em que as instâncias ordinárias condicionaram o prosseguimento da execução fiscal ao adiantamento das custas relativas às despesas postais para a realização de citação. A questão discutida é a seguinte: Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80. Nessa razão, determino a suspensão do feito, sine die, até a comunicação dos julgamentos dos recursos especiais afetados como paradigmas. Providencie a Z. Serventia a inclusão do código SAJ nº 85.739 no extrato de movimentação dos autos. Intime-se. |
| 24/11/2020 |
Tema S1054 - Execução - Fiscal - Fazenda - Custas - Citação
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| 10/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WCQR.20.80002092-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial da Execução Fiscal Data: 08/07/2020 17:40 |
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCQR.20.80002092-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial da Execução Fiscal Data: 08/07/2020 17:40 |
| 04/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2020 |
Embargos Infringentes Acolhidos
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES opostos pela Fazenda Municipal para anular a sentença e determinar o regular andamento do feito, concedendo oportunidade para que a exequente substitua a CDA no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, a fim de sanar a irregularidade, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Com a substituição, se em termos, o que deverá ser verificado pela Serventia, cite-se a(s) parte(s) executada(s), nos termos do art. 8º da Lei n° 6.830/80. Antes, porém, no mesmo prazo, nos termos do Provimento CSM nº 2.292/2015, deverá a Municipalidade promover e/ou comprovar o recolhimento das despesas postais para citação da parte executada, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do C.P.C., uma vez que essas despesas se destinam a remunerar serviços de terceiros (Correios) e não se inserem no conceito de custas processuais ou emolumento previsto no artigo 39 da Lei nº 6.830/80 ou de taxas judiciárias previsto na Lei nº 11.608/03. Observe-se que essas despesas serão ao final ressarcidas pelo executado caso a Municipalidade venha a sagrar-se vencedora (TJSP, AI nº 2194513-70.2019.8.26.0000, Rel. Des. Roberto Martins de Souza, 18ª Câmara de Direito Público, j. 7/9/2019; e TJSP; AI nº 2174878-06.2019.8.26.0000; Rel. Henrique Harris Júnior; 14ª Câmara de Direito Público; j. 12/09/2019). P.I.C. |
| 22/05/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCQR.19.80004749-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2019 14:33 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. |
| 15/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCQR.18.80003427-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 15:29 |
| 04/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Ante o exposto, declaro a nulidade da(s) CDA(s), com a EXTINÇÃO do processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV e § 3º, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Com o trânsito em julgado, libere-se eventuais valores bloqueados e restrições inseridas, expedindo-se mandado de levantamento judicial, se o caso. Por derradeiro, autorizo a restituição do valor não utilizado como diligência de Oficial de Justiça à exequente, oficiando-se à instituição financeira, se o caso. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade será efetuado pelo juízo "ad quem", com a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, §3º) e, nesta razão, em caso de recurso de apelação, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Oportunamente, ultimadas as derradeiras anotações, enviem-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 20/07/2017 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS |
| 13/12/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 22/08/2019 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Emenda à Inicial da Execução Fiscal |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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