| Reqte |
Jose Carlos Pereira da Silva
Advogada: Gabriela Constancio Silvano Advogada: Camila Milito Zanella |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 21/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa Colégio Recursal |
| 20/07/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCQR.26.70013190-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/07/2026 12:55 |
| 16/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 21/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa Colégio Recursal |
| 20/07/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCQR.26.70013190-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/07/2026 12:55 |
| 16/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 05/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos necessários, recebo o recurso inominado interposto pela parte. Intime-se a parte contrária para, em dez dias, oferecer resposta. Após, com ou sem manifestação, tomadas as providências de praxe, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intime-se. Advogados(s): Gabriela Constancio Silvano (OAB 354536/SP), Camila Milito Zanella (OAB 360533/SP) |
| 05/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2026 |
Recebido o recurso
Vistos. Presentes os pressupostos necessários, recebo o recurso inominado interposto pela parte. Intime-se a parte contrária para, em dez dias, oferecer resposta. Após, com ou sem manifestação, tomadas as providências de praxe, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intime-se. |
| 03/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Tempestividade de Recurso |
| 01/07/2026 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WCQR.26.80009513-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 01/07/2026 14:31 |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2026 Teor do ato: Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR A ré à inclusão na base de cálculo das férias, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia do autor a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento. As diferenças deverão ser atualizadas desde a data em que devido o recebimento e acrescidas de juros de mora a partir da citação, observando-se os seguintes critérios: i) Até 08/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E e juros pela remuneração da caderneta de poupança, conforme os Temas 810 do STF e 905 do STJ; ii) De 09/12/2021 a 09/09/2025, atualização monetária e juros pela taxa SELIC, nos termos da antiga redação do art. 3º da EC nº 113/2021; e, por fim, iii) A partir de 10/09/2025, correção monetária pelo IPCA-E e juros pela remuneração da caderneta de poupança, retomando-se os parâmetros dos Temas 810 do STF e 905 do STJ, em razão da vigência da EC nº 136/2025. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09). Não há reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/09). Transitada em julgado, intime-se a parte vencedora para promover o andamento do feito mediante incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Gabriela Constancio Silvano (OAB 354536/SP), Camila Milito Zanella (OAB 360533/SP) |
| 26/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR A ré à inclusão na base de cálculo das férias, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia do autor a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento. As diferenças deverão ser atualizadas desde a data em que devido o recebimento e acrescidas de juros de mora a partir da citação, observando-se os seguintes critérios: i) Até 08/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E e juros pela remuneração da caderneta de poupança, conforme os Temas 810 do STF e 905 do STJ; ii) De 09/12/2021 a 09/09/2025, atualização monetária e juros pela taxa SELIC, nos termos da antiga redação do art. 3º da EC nº 113/2021; e, por fim, iii) A partir de 10/09/2025, correção monetária pelo IPCA-E e juros pela remuneração da caderneta de poupança, retomando-se os parâmetros dos Temas 810 do STF e 905 do STJ, em razão da vigência da EC nº 136/2025. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09). Não há reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/09). Transitada em julgado, intime-se a parte vencedora para promover o andamento do feito mediante incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo - Genérica - Manifestação do Réu |
| 10/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCQR.26.70008204-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/05/2026 16:50 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2026 Teor do ato: Vistos. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias. Outrossim, manifestem-se as partes acerca do interesse na produção de outras provas, justificando pertinência e relevância. Intime-se. Advogados(s): Gabriela Constancio Silvano (OAB 354536/SP), Camila Milito Zanella Leão (OAB 360533/SP) |
| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias. Outrossim, manifestem-se as partes acerca do interesse na produção de outras provas, justificando pertinência e relevância. Intime-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Tempestividade de Contestação |
| 24/04/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCQR.26.80005829-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/04/2026 10:21 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2026 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte ré dos termos da ação proposta e para, querendo, apresente contestação, acompanhada de documentos, no prazo legal. Consigno que a análise de eventual pedido de justiça gratuita formulado pela parte, se o caso, será realizada em momento oportuno, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Intime-se. Advogados(s): Gabriela Constancio Silvano (OAB 354536/SP), Camila Milito Zanella Leão (OAB 360533/SP) |
| 22/04/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 136.2026/002284-9 Situação: Aguardando cumprimento em 22/04/2026 Local: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 22/04/2026 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. Cite-se a parte ré dos termos da ação proposta e para, querendo, apresente contestação, acompanhada de documentos, no prazo legal. Consigno que a análise de eventual pedido de justiça gratuita formulado pela parte, se o caso, será realizada em momento oportuno, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Contestação |
| 05/05/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/07/2026 |
Recurso Inominado |
| 20/07/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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