0000992-24.2012.8.26.0136 Extinto
Classe
Embargos à Execução
Foro
Foro de Cerqueira César
Vara
1ª Vara
Juiz
MARCOS ROGÉRIO SANCHES CRUZ GERALDO

Partes do processo

Embargte  Carlos Clarel Del Poço
Advogado:  Marcelo Ornellas Fragozo  
Advogada:  Vanderli Aparecida Peppe Del Poço  
Embargdo  Vicente Julio Costa
Advogado:  Rodolpho Sandro Ferreira Martins  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
10/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
09/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0629/2026 Teor do ato: anifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, deixando de promover o andamento válido do processo, por prazo superior a trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocoladas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. Advogados(s): Marcelo Ornellas Fragozo (OAB 150164/SP), Rodolpho Sandro Ferreira Martins (OAB 189895/SP), Vanderli Aparecida Peppe Del Poço (OAB 352668/SP)
09/04/2026 Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
anifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, deixando de promover o andamento válido do processo, por prazo superior a trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocoladas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual.
06/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2026 Data da Publicação: 09/02/2026
05/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0209/2026 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 881: Em face da legitimidade concorrente do patrono e da parte, no que tange à execução de honorários advocatícios, por ora, não há que se falar em retificação do polo ativo, uma vez que sequer houve pedido expresso neste sentido. No mais, não há qualquer prejuízo na continuidade do feito, inexistindo qualquer indicação de conflitos de interesses das partes. II) Fls. 885/890: Primeiramente, insta esclarecer que não houve a determinação para a abertura de inventário, quando da decisão proferida ás fls. 872/875, mas somente esclarecimentos quanto à sucessão, uma vez que, como dito, pode se dar pelo espólio ou pelos seus sucessores. No caso, em face da não ocorrência de abertura de inventário, a sucessão se dará pelo espólio, nos moldes requeridos, que deverá ser representado por seu administrador provisório. Ainda, conforme se verifica, já protocolada a decisão-ofício que deferiu a penhora no rosto dos autos nº 4001951-82.2013.8.26.0073, não sendo necessário nova determinação, nos moldes solicitados às fls. 890. Após preclusa a presente decisão, manifestem-se a parte exequente em termos de prosseguimento, deixando de promover o andamento válido do processo, por prazo superior a trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ornellas Fragozo (OAB 150164/SP), Rodolpho Sandro Ferreira Martins (OAB 189895/SP), Vanderli Aparecida Peppe Del Poço (OAB 352668/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
12/05/2014 Petição Intermediária
11/06/2014 Petição Intermediária
24/07/2014 Ofício
depósito judicial
11/09/2014 Petição Intermediária
16/10/2014 Petições Diversas
17/10/2014 Petições Diversas
17/11/2014 Petições Diversas
13/01/2015 Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria
substabelecimento
03/02/2015 Petição Intermediária
13/03/2015 Petições Diversas
27/05/2015 Petição Intermediária
09/06/2015 Petição Intermediária
20/07/2015 Petições Diversas
11/09/2015 Petição Intermediária
18/09/2015 Petição Intermediária
"e-mail" juntado
24/11/2015 Documentos Diversos
PRECATORIA CUMPRIDA PARCIALMENTE
08/08/2016 Documentos Diversos
carta precatória cumprida negativa
15/08/2016 Petição Intermediária
26/09/2016 Petição Intermediária
19/06/2019 Petições Diversas
19/05/2021 Petição Intermediária
25/03/2022 Carta Precatória Devolvida
02/09/2022 Petições Diversas
12/01/2023 Documentos Diversos
juntada a nomeação realizada do leiloeiro
13/02/2023 Petições Diversas
16/02/2023 Petições Diversas
edital leilão
05/05/2023 Petições Diversas
29/05/2025 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
08/07/2025 Petições Diversas
02/10/2025 Petições Diversas
20/10/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Embargos à Execução Cível -
03/05/2012 Correção Embargos à Execução Cível -
28/03/2013 Evolução Embargos à Execução Cível -