| Reqte |
Wesley da Silva Brito
Advogado: Rodrigo Ivanoff |
| Reqdo |
Bumman Brasil Infraestrutura Viária e Ambiental Ltda
CurEsp: Rodrigo de Oliveira Machado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte postulante de que este feito está arquivado. Advogados(s): Rodrigo de Oliveira Machado (OAB 262462/SP), Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Djalma Antonio da Silva Junior (OAB 445429/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte postulante de que este feito está arquivado. |
| 19/08/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WCLN.25.70012093-3 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 19/08/2025 14:16 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte postulante de que este feito está arquivado. Advogados(s): Rodrigo de Oliveira Machado (OAB 262462/SP), Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Djalma Antonio da Silva Junior (OAB 445429/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte postulante de que este feito está arquivado. |
| 19/08/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WCLN.25.70012093-3 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 19/08/2025 14:16 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2024 Teor do ato: Vistos. Nada a deliberar neste feito principal, devendo o pedido ser dirigido aos autos do cumprimento de sentença. Retornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo de Oliveira Machado (OAB 262462/SP), Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Djalma Antonio da Silva Junior (OAB 445429/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada a deliberar neste feito principal, devendo o pedido ser dirigido aos autos do cumprimento de sentença. Retornem ao arquivo. Intimem-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000376-11.2024.8.26.0142 - Cumprimento de sentença |
| 14/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2024 Teor do ato: Ciência aos interessados: - Do retorno dos autos da Instância Superior com trânsito em julgado; - Custas e despesas pela parte sucumbente, observado os termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ, que prevê que, "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores". Em caso de não recolhimento em 15 dias, expedir-se-á certidão de inscrição em dívida ativa. - Se houver condenação a ser executada, cabe à parte interessada requerer, através do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em apartado, com numeração própria e vinculada a este processo). - Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expedir-se-á certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria, desde que conste dos autos o Registro Geral de Indicação. - Após, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Rodrigo de Oliveira Machado (OAB 262462/SP), Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Djalma Antonio da Silva Junior (OAB 445429/SP) |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados: - Do retorno dos autos da Instância Superior com trânsito em julgado; - Custas e despesas pela parte sucumbente, observado os termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ, que prevê que, "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores". Em caso de não recolhimento em 15 dias, expedir-se-á certidão de inscrição em dívida ativa. - Se houver condenação a ser executada, cabe à parte interessada requerer, através do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em apartado, com numeração própria e vinculada a este processo). - Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expedir-se-á certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria, desde que conste dos autos o Registro Geral de Indicação. - Após, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 16/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 26/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 25/07/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCLN.23.70012431-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/07/2023 11:02 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à(s) parte(s) adversa(s): - para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Após, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - caso exista mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Impulso oficial da serventia: 1) certificar eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação, às partes, da sentença, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas. 2) remeter o processo digital à Segunda Instância na forma eletrônica, por meio do botão de atividade, sendo vedada a manutenção de qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, cadastro atualizado de advogado e outros), verificando, inclusive, encaminhamento de eventuais mídias. Advogados(s): Rodrigo de Oliveira Machado (OAB 262462/SP), Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Djalma Antonio da Silva Junior (OAB 445429/SP) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à(s) parte(s) adversa(s): - para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Após, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - caso exista mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Impulso oficial da serventia: 1) certificar eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação, às partes, da sentença, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas. 2) remeter o processo digital à Segunda Instância na forma eletrônica, por meio do botão de atividade, sendo vedada a manutenção de qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, cadastro atualizado de advogado e outros), verificando, inclusive, encaminhamento de eventuais mídias. |
| 30/06/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCLN.23.70010865-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/06/2023 09:44 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em relação a ré SHEILA SANTOS DE CARVALHO, sem exame de mérito, em razão de sua ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os últimos arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, ressalvados os benefícios da Justiça Gratuita que lhe foram concedidos. Em relação a ré BUMMAN BRASIL INFRAESTRUTURA VIÁRIA E AMBIENTAL LTDA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar rescindido o contrato e seus adendos celebrados entre as partes e mencionados na inicial, bem como para condenar o requerido a pagar ao autor o valor do sinal, consoante recibos de fls. 36, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos materiais, corrigidos desde o desembolso (02.10.2019 fls. 36), com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, além da multa de 10% sobre o valor total da negociação (10% incidentes sobre R$ 128.000,00), com correção monetária, nos termos da Tabela Prática do E. TJ-SP, a partir da assinatura do contrato (05.08.2019 fls. 28), além de juros de 1% ao mês, desde a citação. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o autor e réu, de forma solidária, ao pagamento das custas e despesas processuais, devendo, ainda, arcar com honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, ressalvados os benefícios da justiça gratuita concedidos a parte autora. P.I.C. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Advogados(s): Rodrigo de Oliveira Machado (OAB 262462/SP), Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Djalma Antonio da Silva Junior (OAB 445429/SP) |
| 13/06/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em relação a ré SHEILA SANTOS DE CARVALHO, sem exame de mérito, em razão de sua ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os últimos arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, ressalvados os benefícios da Justiça Gratuita que lhe foram concedidos. Em relação a ré BUMMAN BRASIL INFRAESTRUTURA VIÁRIA E AMBIENTAL LTDA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar rescindido o contrato e seus adendos celebrados entre as partes e mencionados na inicial, bem como para condenar o requerido a pagar ao autor o valor do sinal, consoante recibos de fls. 36, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos materiais, corrigidos desde o desembolso (02.10.2019 fls. 36), com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, além da multa de 10% sobre o valor total da negociação (10% incidentes sobre R$ 128.000,00), com correção monetária, nos termos da Tabela Prática do E. TJ-SP, a partir da assinatura do contrato (05.08.2019 fls. 28), além de juros de 1% ao mês, desde a citação. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o autor e réu, de forma solidária, ao pagamento das custas e despesas processuais, devendo, ainda, arcar com honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, ressalvados os benefícios da justiça gratuita concedidos a parte autora. P.I.C. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/04/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCLN.23.70006555-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/04/2023 15:50 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: - manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Rodrigo de Oliveira Machado (OAB 262462/SP), Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Djalma Antonio da Silva Junior (OAB 445429/SP) |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: - manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 14/04/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCLN.23.70006033-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/04/2023 16:31 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2023 Teor do ato: N/C.: Dr. Rodrigo O Machado nomeado curador especial de Bumman Brasil, citada por edital: à defesa no prazo legal. Advogados(s): Rodrigo de Oliveira Machado (OAB 262462/SP), Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Djalma Antonio da Silva Junior (OAB 445429/SP) |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
N/C.: Dr. Rodrigo O Machado nomeado curador especial de Bumman Brasil, citada por edital: à defesa no prazo legal. |
| 22/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 17/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 13/03/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCLN.23.70003920-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/03/2023 16:11 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: N/C. à réplica. Advogados(s): Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Djalma Antonio da Silva Junior (OAB 445429/SP) |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
N/C. à réplica. |
| 22/02/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCLN.23.70002640-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/02/2023 16:35 |
| 07/02/2023 |
Edital Juntado
|
| 11/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 23/11/2022 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WCLN.22.70017553-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 23/11/2022 18:13 |
| 24/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 24/05/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCLN.22.70006770-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 24/05/2022 10:04 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Ciência à parte interessada de que foi expedida Carta Precatória para o cumprimento da determinação judicial, ficando, desde já, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a distribuição por meio eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011 e do COMUNICADO CG Nº 1951/2017, item III, subitem 2. Fica a cargo do advogado peticionário, se o caso, no Juízo deprecado: 1) comprovar o recolhimento da taxa para impressão no juízo deprecado (FEDT código 201-0); 2) o recolhimento da taxa judiciária (DARE-SP, código 233-1, 10 UFESPs); 3) o recolhimento do valor de ressarcimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Ainda, nos termos do Comunicado CG nº 390/2018, as deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronos são instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado 1951/2017, III, 1.2.), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias. Acaso não comprovada a distribuição facultativa no prazo supra, as cartas precatórias a serem cumpridas no âmbito deste Tribunal de Justiça de São Paulo serão encaminhadas diretamente por este Juízo Deprecante, após a conferência da comprovação do recolhimento da taxa para a distribuição no Juízo Deprecado (10 UFESPs Guia DARE Código 233-1) e despesas correspondentes, exceto nos casos de justiça gratuita e dispensa legal. Excepcionalmente, em relação a precatórias a serem cumpridas junto ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), e uma vez indisponível o malote digital para comarcas daquele ente federativo, também compete à parte interessada a distribuição. Para tanto, o advogado deve fazer o download do "manual de distribuição de carta precatória - PJe / por advogado e juízo deprecante", disponível na página de cartas precatórias do site do TJDFT, em "cidadão>cartas precatórias", endereço eletrônico: http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/cartaprecatoria/manual-de-distribuicao-de-carta-precatoria-no-pje Nada Mais. Colina, 16 de maio de 2022. Eu, ___, LUCIANA ALVES DE ALMEIDA, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Djalma Antonio da Silva Junior (OAB 445429/SP) |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Ciência à parte interessada de que foi expedida Carta Precatória para o cumprimento da determinação judicial, ficando, desde já, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a distribuição por meio eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011 e do COMUNICADO CG Nº 1951/2017, item III, subitem 2. Fica a cargo do advogado peticionário, se o caso, no Juízo deprecado: 1) comprovar o recolhimento da taxa para impressão no juízo deprecado (FEDT código 201-0); 2) o recolhimento da taxa judiciária (DARE-SP, código 233-1, 10 UFESPs); 3) o recolhimento do valor de ressarcimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Ainda, nos termos do Comunicado CG nº 390/2018, as deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronos são instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado 1951/2017, III, 1.2.), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias. Acaso não comprovada a distribuição facultativa no prazo supra, as cartas precatórias a serem cumpridas no âmbito deste Tribunal de Justiça de São Paulo serão encaminhadas diretamente por este Juízo Deprecante, após a conferência da comprovação do recolhimento da taxa para a distribuição no Juízo Deprecado (10 UFESPs Guia DARE Código 233-1) e despesas correspondentes, exceto nos casos de justiça gratuita e dispensa legal. Excepcionalmente, em relação a precatórias a serem cumpridas junto ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), e uma vez indisponível o malote digital para comarcas daquele ente federativo, também compete à parte interessada a distribuição. Para tanto, o advogado deve fazer o download do "manual de distribuição de carta precatória - PJe / por advogado e juízo deprecante", disponível na página de cartas precatórias do site do TJDFT, em "cidadão>cartas precatórias", endereço eletrônico: http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/cartaprecatoria/manual-de-distribuicao-de-carta-precatoria-no-pje Nada Mais. Colina, 16 de maio de 2022. Eu, ___, LUCIANA ALVES DE ALMEIDA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 12/05/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2022 Teor do ato: Vistos. Tente-se citação pessoal dos requeridos no endereço indicado às fls. 115/116. Restando negativa, e frustradas as tentativas de citação pessoal, DEFIRO o pedido de citação editalícia. Expeça-se edital, com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, observando-se que, nos termos do artigo 257, do Código de Processo Civil, a publicação será feita apenas no órgão oficial, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária, afixando-se uma via do edital na sede Juízo. Após, oficie-se à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para que proceda à nomeação de um causídico para exercer a função de Curador Especial, o qual terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta. Conclusos, oportunamente. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Djalma Antonio da Silva Junior (OAB 445429/SP) |
| 18/03/2022 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Tente-se citação pessoal dos requeridos no endereço indicado às fls. 115/116. Restando negativa, e frustradas as tentativas de citação pessoal, DEFIRO o pedido de citação editalícia. Expeça-se edital, com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, observando-se que, nos termos do artigo 257, do Código de Processo Civil, a publicação será feita apenas no órgão oficial, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária, afixando-se uma via do edital na sede Juízo. Após, oficie-se à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para que proceda à nomeação de um causídico para exercer a função de Curador Especial, o qual terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta. Conclusos, oportunamente. Intime-se. |
| 03/03/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCLN.22.70002628-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/03/2022 15:24 |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2022 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WCLN.22.70000370-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 19/01/2022 14:52 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: N/C.: AR's para citação devolvidos com informação "mudou-se": diga. Advogados(s): Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Djalma Antonio da Silva Junior (OAB 445429/SP) |
| 17/12/2021 |
Remetido ao DJE
N/C.: AR's para citação devolvidos com informação "mudou-se": diga. |
| 12/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR331155102TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bumman Brasil Infraestrutura Viária e Ambiental Ltda |
| 12/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR331155116TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bumman Brasil Infraestrutura Viária e Ambiental Ltda |
| 19/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/10/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 06/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedida Carta de Citação. |
| 04/10/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCLN.21.70012505-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 04/10/2021 16:44 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao requerente para: manifestar-se sobre as fls. 94/99. Advogados(s): Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Djalma Antonio da Silva Junior (OAB 445429/SP) |
| 22/09/2021 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao requerente para: manifestar-se sobre as fls. 94/99. |
| 22/09/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 22/09/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 22/09/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 22/09/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.21.70011304-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 17:20 |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.21.70007220-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 14:13 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 2763/2794 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2021 Teor do ato: Vistos, Fls. 83, 84 e 85: em primeiro lugar, advirto ao autor que o presente feito não se encontra submetido às hipóteses de urgência previstas em norma, de maneira que a apreciação dos pedidos subsume-se à ordem cronológica. Ainda, o lançamento de petições reiteradas nos autos não agiliza o andamento, apenas enseja retrabalho ao já assoberbado Judiciário. Não haverá agilização do pedido em virtude de persistência da parte. Sobre o pedido de alteração do nome, verifico que a serventia já corrigiu cadastro incorreto realizado pelo próprio causídico no SAJ, conforme se denota da decisão inaugural (fls. 49). Por se tratar de problema recorrente em cadastros de iniciais, advirto ao causídico, responsável pelo cadastramento, que "nome social"é onomepelo qual transgêneros e outros preferem ser chamadas no cotidiano, ao invés de seunomeregistrado em cartório, que não reflete a sua identidade de gênero. No mais, defiro a realização de pesquisas de endereços via Sisbajud, RenaJud e Infojud, visando à localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Providencie a Serventia o necessário. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Djalma Antonio da Silva Junior (OAB 445429/SP) |
| 08/06/2021 |
Decisão
Vistos, Fls. 83, 84 e 85: em primeiro lugar, advirto ao autor que o presente feito não se encontra submetido às hipóteses de urgência previstas em norma, de maneira que a apreciação dos pedidos subsume-se à ordem cronológica. Ainda, o lançamento de petições reiteradas nos autos não agiliza o andamento, apenas enseja retrabalho ao já assoberbado Judiciário. Não haverá agilização do pedido em virtude de persistência da parte. Sobre o pedido de alteração do nome, verifico que a serventia já corrigiu cadastro incorreto realizado pelo próprio causídico no SAJ, conforme se denota da decisão inaugural (fls. 49). Por se tratar de problema recorrente em cadastros de iniciais, advirto ao causídico, responsável pelo cadastramento, que "nome social"é onomepelo qual transgêneros e outros preferem ser chamadas no cotidiano, ao invés de seunomeregistrado em cartório, que não reflete a sua identidade de gênero. No mais, defiro a realização de pesquisas de endereços via Sisbajud, RenaJud e Infojud, visando à localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Providencie a Serventia o necessário. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.21.70006014-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 15:29 |
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.21.70003679-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 13:17 |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.21.70003475-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 13:55 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 2709/2712 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: N/C.: AR para citação do correquerido Bumman Brasil devolvido sem cumprimento com informação "Desconhecido" - fls. 80 : diga a parte autora. Advogados(s): Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Djalma Antonio da Silva Junior (OAB 445429/SP) |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
N/C.: AR para citação do correquerido Bumman Brasil devolvido sem cumprimento com informação "Desconhecido" - fls. 80 : diga a parte autora. |
| 04/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR259612079TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bumman Brasil Infraestrutura Viária e Ambiental Ltda |
| 23/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 2752/2757 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 70: aguarde-se, ante o pleito de fls. 71. 2. Fls. 71: defiro. Cite-se no endereço indicado. 3. Fls. 72: anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Djalma Antonio da Silva Junior (OAB 445429/SP) |
| 18/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 70: aguarde-se, ante o pleito de fls. 71. 2. Fls. 71: defiro. Cite-se no endereço indicado. 3. Fls. 72: anote-se. Intimem-se. |
| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.21.70000497-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2021 19:25 |
| 10/12/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCLN.20.70015826-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/12/2020 10:56 |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.20.70015387-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 14:21 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 2427/2430 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2020 Teor do ato: N/C.: AR de fls. 68 para citação devolvido sem cumprimento com informação "Mudou-se": à parte autora. Advogados(s): Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP) |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
N/C.: AR de fls. 68 para citação devolvido sem cumprimento com informação "Mudou-se": à parte autora. |
| 21/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR198395753TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bumman Brasil Infraestrutura Viária e Ambiental Ltda |
| 12/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/10/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCLN.20.70014004-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/10/2020 19:28 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 2226/2230 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2020 Teor do ato: N/C.: AR para citação de correquerido Bumman Brasil devolvido sem cumprimento com informação "mudou-se": diga a parte autora. Advogados(s): Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP) |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
N/C.: AR para citação de correquerido Bumman Brasil devolvido sem cumprimento com informação "mudou-se": diga a parte autora. |
| 17/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR198392788TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bumman Brasil Infraestrutura Viária e Ambiental Ltda |
| 15/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR198392791TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sheila Santos de Carvalho Diligência : 09/10/2020 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 2337/2341 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2020 Teor do ato: Vistos, 1. Assevero, de início, a opção de nome social, quando do cadastramento da ação, não deve ser utilizada de forma indiscriminada. De efeito, Nome socialé onomepelo qual transexuais, travestis e outros preferem ser chamadas no cotidiano, ao invés de seunomeregistrado em cartório, que não reflete a sua identidade de gênero. Portanto, providencie a z. serventia a exclusão de dados atinentes a nome social no presente cadastro. 2. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos materiais e morais e tutela de urgência, ajuizada por Wesley da Silva Brito em face de Sheila Santos de Carvalho e BUMMAN BRASIL INFRAESTRUTURA VIÁRIA E AMBIENTAL LTDA. Narra o autor que negociou com as requeridas a construção de imóvel por intermédio de financiamento junto à Caixa Econômica Federal. Deu em pagamento de entrada veículo que possuía, em quantia referente a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Assinou contrato com as requeridas em 05/08/2019. Ocorre que, posteriormente ao negócio, nada mais ocorreu, e o autor restou sem o veículo e o imóvel. Posteriormente, obteve a informação de que o local indicado para construção não pertencia a nenhum dos requeridos. Pugna pela concessão de tutela de urgência para determinação de bloqueio na quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Sem embargo da seriedade das alegações, é caso de indeferimento do pedido. De efeito, o autor informa que efetuou a contratação em 05/08/2019, mais de ano, portanto. Afastado, pois, o alegado risco de dano, pois a inicial dá conta de que não houve qualquer evolução do negócio após tal data. De mais a mais, para evidenciar a probabilidade do direito, necessário o estabelecimento do contraditório. Diante do exposto, pela ausência dos requisitos do art. 300, CPC, INDEFIRO a tutela provisória Advogados(s): Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP) |
| 01/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/09/2020 |
Não Concedida a Medida Liminar
Vistos, 1. Assevero, de início, a opção de nome social, quando do cadastramento da ação, não deve ser utilizada de forma indiscriminada. De efeito, Nome socialé onomepelo qual transexuais, travestis e outros preferem ser chamadas no cotidiano, ao invés de seunomeregistrado em cartório, que não reflete a sua identidade de gênero. Portanto, providencie a z. serventia a exclusão de dados atinentes a nome social no presente cadastro. 2. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos materiais e morais e tutela de urgência, ajuizada por Wesley da Silva Brito em face de Sheila Santos de Carvalho e BUMMAN BRASIL INFRAESTRUTURA VIÁRIA E AMBIENTAL LTDA. Narra o autor que negociou com as requeridas a construção de imóvel por intermédio de financiamento junto à Caixa Econômica Federal. Deu em pagamento de entrada veículo que possuía, em quantia referente a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Assinou contrato com as requeridas em 05/08/2019. Ocorre que, posteriormente ao negócio, nada mais ocorreu, e o autor restou sem o veículo e o imóvel. Posteriormente, obteve a informação de que o local indicado para construção não pertencia a nenhum dos requeridos. Pugna pela concessão de tutela de urgência para determinação de bloqueio na quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Sem embargo da seriedade das alegações, é caso de indeferimento do pedido. De efeito, o autor informa que efetuou a contratação em 05/08/2019, mais de ano, portanto. Afastado, pois, o alegado risco de dano, pois a inicial dá conta de que não houve qualquer evolução do negócio após tal data. De mais a mais, para evidenciar a probabilidade do direito, necessário o estabelecimento do contraditório. Diante do exposto, pela ausência dos requisitos do art. 300, CPC, INDEFIRO a tutela provisória |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 19/01/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 19/01/2022 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 03/03/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 24/05/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 23/11/2022 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 22/02/2023 |
Contestação |
| 13/03/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/04/2023 |
Contestação |
| 24/04/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/06/2023 |
Razões de Apelação |
| 25/07/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 26/06/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/08/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/05/2024 | Cumprimento de sentença (0000376-11.2024.8.26.0142) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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