| Autor | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Júlio César da Costa de Oliveira
Advogada: Larissa Cristine Silva Pierazo |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1583/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1583/2025 Teor do ato: Fls. 204-208: ciente da minuta do edital de leilão agendado. Não há deliberações a serem proferidas. Aguarde-se a comunicação de eventual arrematação, ou o decurso do prazo de realização da hasta. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Larissa Cristine Silva Pierazo (OAB 440563/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 204-208: ciente da minuta do edital de leilão agendado. Não há deliberações a serem proferidas. Aguarde-se a comunicação de eventual arrematação, ou o decurso do prazo de realização da hasta. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCLN.25.70015183-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2025 14:51 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1583/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1583/2025 Teor do ato: Fls. 204-208: ciente da minuta do edital de leilão agendado. Não há deliberações a serem proferidas. Aguarde-se a comunicação de eventual arrematação, ou o decurso do prazo de realização da hasta. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Larissa Cristine Silva Pierazo (OAB 440563/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 204-208: ciente da minuta do edital de leilão agendado. Não há deliberações a serem proferidas. Aguarde-se a comunicação de eventual arrematação, ou o decurso do prazo de realização da hasta. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCLN.25.70015183-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2025 14:51 |
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico, devendo os valores arrecadados, primeiramente, serem destinados ao pagamento das despesas com a hasta, diárias de pátio e outros débitos vinculados ao veículo penhorado nos autos, nesta ordem. Após, remanescendo saldo, deverá ser depositado nestes autos, a disposição do Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, da arrematação. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial HASTA VIP - Eduardo Boyadjian - JUCESP 464 (contato@hastavip.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Quando da intimação do leiloeiro por e-mail, conste expressamente a necessidade de que as manifestações deverão ser apresentadas em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização de certificado digital (art. 1.262, das NSCGJ). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Assevero, desde já, que é desnecessário o encaminhamento da minuta de edital confeccionada para aprovação deste Juízo, uma vez constando os requisitos acima listados. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Larissa Cristine Silva Pierazo (OAB 440563/SP) |
| 10/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico, devendo os valores arrecadados, primeiramente, serem destinados ao pagamento das despesas com a hasta, diárias de pátio e outros débitos vinculados ao veículo penhorado nos autos, nesta ordem. Após, remanescendo saldo, deverá ser depositado nestes autos, a disposição do Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, da arrematação. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial HASTA VIP - Eduardo Boyadjian - JUCESP 464 (contato@hastavip.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Quando da intimação do leiloeiro por e-mail, conste expressamente a necessidade de que as manifestações deverão ser apresentadas em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização de certificado digital (art. 1.262, das NSCGJ). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Assevero, desde já, que é desnecessário o encaminhamento da minuta de edital confeccionada para aprovação deste Juízo, uma vez constando os requisitos acima listados. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.25.70005049-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/04/2025 13:31 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.25.70004878-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 13:05 |
| 17/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 156-159: ciente do edital de leilão. Aguarde-se pela comunicação de eventual arrematação ou decurso do prazo de realização da hasta. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Larissa Cristine Silva Pierazo (OAB 440563/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 156-159: ciente do edital de leilão. Aguarde-se pela comunicação de eventual arrematação ou decurso do prazo de realização da hasta. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.25.70000227-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/01/2025 18:20 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.24.70019002-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 16:17 |
| 11/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico, devendo os valores arrecadados, primeiramente, serem destinados ao pagamento das despesas com a hasta, diárias de pátio e outros débitos vinculados ao veículo penhorado nos autos, nesta ordem. Após, remanescendo saldo, deverá ser depositado nestes autos, a disposição do Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, da arrematação. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial HASTA VIP - Eduardo Boyadjian - JUCESP 464 (contato@hastavip.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Quando da intimação do leiloeiro por e-mail, conste expressamente a necessidade de que as manifestações deverão ser apresentadas em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização de certificado digital (art. 1.262, das NSCGJ). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Assevero, desde já, que é desnecessário o encaminhamento da minuta de edital confeccionada para aprovação deste Juízo, uma vez constando os requisitos acima listados. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Larissa Cristine Silva Pierazo (OAB 440563/SP) |
| 11/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico, devendo os valores arrecadados, primeiramente, serem destinados ao pagamento das despesas com a hasta, diárias de pátio e outros débitos vinculados ao veículo penhorado nos autos, nesta ordem. Após, remanescendo saldo, deverá ser depositado nestes autos, a disposição do Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, da arrematação. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial HASTA VIP - Eduardo Boyadjian - JUCESP 464 (contato@hastavip.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Quando da intimação do leiloeiro por e-mail, conste expressamente a necessidade de que as manifestações deverão ser apresentadas em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização de certificado digital (art. 1.262, das NSCGJ). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Assevero, desde já, que é desnecessário o encaminhamento da minuta de edital confeccionada para aprovação deste Juízo, uma vez constando os requisitos acima listados. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.24.70017212-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/11/2024 13:25 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.24.70016150-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 08:58 |
| 21/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.24.70011180-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 12:37 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 94/95: Ciente. Ante o teor da r. Decisão de fls. 87/89, os requerimentos do Sr. Leiloeiro já foram previamente deferidos. Assim sendo, nada a deliberar, por enquanto. Aguarde-se a realização do leilão determinado nos autos, com apresentação da respectiva carta de arrematação, oportunamente. Decorridos 60 (sessenta) dias, cobre-se informações ao Leiloeiro nomeado nos autos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Larissa Cristine Silva Pierazo (OAB 440563/SP) |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 94/95: Ciente. Ante o teor da r. Decisão de fls. 87/89, os requerimentos do Sr. Leiloeiro já foram previamente deferidos. Assim sendo, nada a deliberar, por enquanto. Aguarde-se a realização do leilão determinado nos autos, com apresentação da respectiva carta de arrematação, oportunamente. Decorridos 60 (sessenta) dias, cobre-se informações ao Leiloeiro nomeado nos autos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 94/95: Ciente. Ante o teor da r. Decisão de fls. 87/89, os requerimentos do Sr. Leiloeiro já foram previamente deferidos. Assim sendo, nada a deliberar, por enquanto. Aguarde-se a realização do leilão determinado nos autos, com apresentação da respectiva carta de arrematação, oportunamente. Decorridos 60 (sessenta) dias, cobre-se informações ao Leiloeiro nomeado nos autos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 94/95: Ciente. Ante o teor da r. Decisão de fls. 87/89, os requerimentos do Sr. Leiloeiro já foram previamente deferidos. Assim sendo, nada a deliberar, por enquanto. Aguarde-se a realização do leilão determinado nos autos, com apresentação da respectiva carta de arrematação, oportunamente. Decorridos 60 (sessenta) dias, cobre-se informações ao Leiloeiro nomeado nos autos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Larissa Cristine Silva Pierazo (OAB 440563/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 94/95: Ciente. Ante o teor da r. Decisão de fls. 87/89, os requerimentos do Sr. Leiloeiro já foram previamente deferidos. Assim sendo, nada a deliberar, por enquanto. Aguarde-se a realização do leilão determinado nos autos, com apresentação da respectiva carta de arrematação, oportunamente. Decorridos 60 (sessenta) dias, cobre-se informações ao Leiloeiro nomeado nos autos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.24.70009984-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/07/2024 23:18 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.24.70009675-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 09:34 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, devendo os valores arrecadados, primeiramente, serem destinados ao pagamento das despesas com a hasta, diárias de pátio e outros débitos vinculados ao veículo penhorado nos autos, nesta ordem. Após, remanescendo saldo, deverá ser depositado nestes autos, a disposição do Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, da arrematação. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial HASTA VIP - Eduardo Boyadjian - JUCESP 464 (contato@hastavip.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Quando da intimação do leiloeiro por e-mail, conste expressamente a necessidade de que as manifestações deverão ser apresentadas em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização de certificado digital (art. 1.262, das NSCGJ). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Assevero, desde já, que é desnecessário o encaminhamento da minuta de edital confeccionada para aprovação deste Juízo, uma vez constando os requisitos acima listados. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Larissa Cristine Silva Pierazo (OAB 440563/SP) |
| 25/06/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, devendo os valores arrecadados, primeiramente, serem destinados ao pagamento das despesas com a hasta, diárias de pátio e outros débitos vinculados ao veículo penhorado nos autos, nesta ordem. Após, remanescendo saldo, deverá ser depositado nestes autos, a disposição do Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, da arrematação. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial HASTA VIP - Eduardo Boyadjian - JUCESP 464 (contato@hastavip.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Quando da intimação do leiloeiro por e-mail, conste expressamente a necessidade de que as manifestações deverão ser apresentadas em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização de certificado digital (art. 1.262, das NSCGJ). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Assevero, desde já, que é desnecessário o encaminhamento da minuta de edital confeccionada para aprovação deste Juízo, uma vez constando os requisitos acima listados. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.24.70008893-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/06/2024 14:47 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 71: defiro. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar de Colina, para que preste informações, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da apreensão do veículo indicado às fls. 19/20, bem como seu local de custódia. Após, retornem os autos com vista ao Ministério Público, inclusive se manifestando acerca do interesse em continuação da presente execução. O presente, assinado digitalmente, e instruído com cópias de fls. 19/20, servirá como OFICIO para todos os fins de direito. Intime-se. Advogados(s): Larissa Cristine Silva Pierazo (OAB 440563/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 71: defiro. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar de Colina, para que preste informações, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da apreensão do veículo indicado às fls. 19/20, bem como seu local de custódia. Após, retornem os autos com vista ao Ministério Público, inclusive se manifestando acerca do interesse em continuação da presente execução. O presente, assinado digitalmente, e instruído com cópias de fls. 19/20, servirá como OFICIO para todos os fins de direito. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.24.70007978-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/05/2024 20:58 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 52 do Sr. Oficial de Justiça, retornem os autos com vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal, se há interesse em continuação da presente execução, ante a ausência de constatação e avaliação do veículo penhorado. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. Vista ao MP. Advogados(s): Larissa Cristine Silva Pierazo (OAB 440563/SP) |
| 14/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fls. 52 do Sr. Oficial de Justiça, retornem os autos com vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal, se há interesse em continuação da presente execução, ante a ausência de constatação e avaliação do veículo penhorado. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. Vista ao MP. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.24.70006676-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/05/2024 19:18 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Por tais razões, indefiro o pedido. Oportunamente, vista ao Ministério Público para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo legal. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Larissa Cristine Silva Pierazo (OAB 440563/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por tais razões, indefiro o pedido. Oportunamente, vista ao Ministério Público para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo legal. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.24.70005150-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/04/2024 09:20 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/04/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCLN.24.70005062-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/04/2024 07:04 |
| 22/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 142.2024/000652-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2024 Local: Oficial de justiça - Edna Aparecida da Silva Souza |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/32: Defiro a penhora do veículo VW GOL 1.0 PLUS 16V, placas GZI1861, em nome de JÚLIO CÉSAR DA COSTA DE OLIVEIRA. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Proceda-se ao desbloqueio, em favor do executado, dos valores irrisórios constritos às fls. 17/18, caso não o tenha feito. Intimem-se. Ciência ao MP. Advogados(s): Larissa Cristine Silva Pierazo (OAB 440563/SP) |
| 14/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 31/32: Defiro a penhora do veículo VW GOL 1.0 PLUS 16V, placas GZI1861, em nome de JÚLIO CÉSAR DA COSTA DE OLIVEIRA. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Proceda-se ao desbloqueio, em favor do executado, dos valores irrisórios constritos às fls. 17/18, caso não o tenha feito. Intimem-se. Ciência ao MP. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.23.70011405-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/07/2023 14:02 |
| 09/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2023 |
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
Verifico que ocorreu o bloqueio de valores irrisórios (fls. 17/18), sendo que o valor do veículo (fls. 19/20) não cobrirá os custos de sua alienação judicial, o que se revela desproporcional. Assim, considerando que não foram encontrados bens e valores capazes de adimplir parcela mínima do débito, retornem os autos ao Ministério Público para que informe se ainda possui interesse na presente execução, tendo em vista o art. 3º, § 6º da Resolução nº 1511/2022 PGJ CGMP e o recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 931, requerendo o que entender pertinente. Intimem-se. Vencimento: 09/08/2023 |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.23.70006756-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 18:10 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.23.70006691-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/04/2023 21:24 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/04/2023 |
Documento Juntado
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| 20/04/2023 |
Documento Juntado
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| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.23.70000372-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2023 09:56 |
| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA452915115TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação sob Pena de Penhora - Pena de Multa - VEC-JECRIM Destinatário : Júlio César da Costa de Oliveira Diligência : 03/10/2022 |
| 21/09/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação sob Pena de Penhora - Pena de Multa - VEC-JECRIM |
| 19/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 15/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. CITE-SE o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento do débito, conforme cópia da petição inicial que segue em anexo, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. 2. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Se necessário, autorizo pesquisa do CPF pelo sistema Infojud. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1.263 das NSCGJ, com redação conferida pelo Provimento CG 21/2018). A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br). Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 3. Em caso de resultados infrutíferos, determino a suspensão (61614), nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente e removendo-se para fila própria. Decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão sem o pagamento da multa, no silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. 4. Havendo localização de bens penhoráveis, desarquive-se para prosseguimento da execução, conforme artigo 40, § 3º, da Lei n. 6.830/80. 5. Comunique-se imediatamente ao Juízo do conhecimento a distribuição e o número deste processo de execução, nos termos do § 3º, do art. 538-A, das NSCGJ. Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/01/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 09/04/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 03/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 27/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 13/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 23/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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