| Reqte | Claudia Neif Sanches |
| Reqdo | Ivanildo Leite Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/04/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000215-98.2024.8.26.0142 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 24/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA648205870TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Luciene de Oliveira Barros Diligência : 14/03/2024 |
| 24/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA648205866TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Ivanildo Leite Barros Diligência : 14/03/2024 |
| 25/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/04/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000215-98.2024.8.26.0142 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 24/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA648205870TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Luciene de Oliveira Barros Diligência : 14/03/2024 |
| 24/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA648205866TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Ivanildo Leite Barros Diligência : 14/03/2024 |
| 19/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA648205852TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Claudia Neif Sanches Diligência : 14/03/2024 |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 28/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 28/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 27/02/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Deixo de suspender o processo, pois a homologação segue o dispositivo legal acima mencionado, sendo que em caso de descumprimento, a parte interessada poderá ajuizar incidente de cumprimento de sentença exclusivamente digital, com base nos artigos 513 e 523, ambos do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado ou não havendo interesse recursal, certifique-se, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 20/02/2024 |
Audiência Realizada Exitosa
Termo Audiência - Conciliação - Teams |
| 07/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
INTIMEI do inteiro teor deste CLÁUDIA NEIF SANCHES que, após de tudo ter sido cientificada, apôs sua nota de ciente, recebeu a contrafé e informou seu celular 34 99930 9272 (whatsAPP) para participar da audiência na forma remota. |
| 07/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 18/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/01/2024 |
Mandado Juntado
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| 18/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/01/2024 |
Mandado Juntado
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| 16/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 142.2024/000138-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/01/2024 Local: Oficial de justiça - Edna Aparecida da Silva Souza |
| 16/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 142.2024/000137-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/01/2024 Local: Oficial de justiça - Edna Aparecida da Silva Souza |
| 16/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 142.2024/000136-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2024 Local: Oficial de justiça - Edna Aparecida da Silva Souza |
| 16/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Redesigno a audiência anteriormente agendada, para o dia 20 de fevereiro de 2024, às 10 horas e 30 minutos. Cite-se o requerido Ivanildo e intimem-se as demais partes que deverão observar as demais determinações anteriores. A requerida Luciene deverá comparecer pessoalmente ao Fórum, sob pena de revelia. Colina, 15 de janeiro de 2024. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 20/02/2024 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência 02 Situacão: Realizada |
| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/12/2023 |
Mandado Juntado
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| 05/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 142.2023/004137-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/12/2023 Local: Oficial de justiça - Maria Cristina da Silva Almeida |
| 05/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 142.2023/004136-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/12/2023 Local: Oficial de justiça - Maria Cristina da Silva Almeida |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação. 2. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 19/12/2023 às 09:30h. 3. A audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencial), conforme estabelecido no Provimento CSM nº 2651/2022 e Comunicado CG nº 284/2020. 4. Assim, as partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. 4.1. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. 4.2. As partes e advogados receberão por meio dos e-mails informados nos autos, o link de acesso para participação da audiência. 5. Nos casos em que as partes não possuírem condições tecnológicas para a participação remota, deverão comparecer à Sala de Audiências do Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Colina, no dia e hora informados acima, para realização da audiência de forma presencial. 6. Fica o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que deverá(ao) providenciar a participação do(a)(s) requerente(s) na audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas. Aliás, este o desfecho para o não comparecimento do autor em qualquer audiência designada no processo. 6.1. Nos termos do enunciado nº 141 do FONAJE, A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, ou seja, não se admite a figura do preposto. Não atendida esta exigência o feito será extinto. 6.2 Quando pessoa jurídica for apontada no polo passivo da ação, os documentos demonstrativos de sua regularidade, bem como a carta de preposição, se o caso, deverão ser juntados obrigatoriamente concomitantemente à apresentação da contestação, sob pena de revelia. 7. Comparecendo as partes e, se infrutífera a conciliação, será deferido o prazo de 10 (dez) dias úteis para contestação, observando-se o horário de peticionamento eletrônico do sistema SAJ, ante a sumariedade do procedimento da Lei 9099/95 e dos princípios informadores desse sistema, sob pena de preclusão e revelia. 8. Fica desde já ciente o(a) autor(a) de que se o requerido(a)(s)-executado(a)(s) não for encontrado, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. 9. Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de cinco dias (supramencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento do endereço será indeferido. 10. Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. 11. Ficam deferidos os benefícios contidos no artigo 212, parágrafo 2º do CPC, se necessários. 12. Consigne-se, por fim, que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, na forma do art. 12-A, inserido na Lei nº 9.099/95: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis". (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018). (destaquei). 13. O presente mandado poderá ser cumprido pelo Senhor Oficial Justiça através de Whatsapp, telefone ou outro meio de identificação. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo Senhor Oficial de Justiça, em até 24 horas antes da audiência. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através dos e-mails colinajec@tjsp.jus.br e jcfacchina@tjsp.jus.br. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Intime-se. Cumpra-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 19/12/2023 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência 02 Situacão: Pendente |
| 29/11/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2023 |
Recibo Juntado
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| 29/11/2023 |
Recibo Juntado
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| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2023 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2023 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 29/11/2023 |
Ajuizamento Digitalizado
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| 29/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/03/2024 | Cumprimento Provisório de Sentença (0000215-98.2024.8.26.0142) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/12/2023 | Conciliação | Pendente | 2 |
| 20/02/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |