| Reqte |
Shimbro Internacional - Comércio Importação e Exportação Ltda - Me
Advogado: Silvio Luis Faitano Fernandes |
| Reqda |
Natacha Silva de Assis
Advogado: Geovanni Rodrigues Lopes Advogado: Otavio Henrique Vilela dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
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| 07/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCLN.25.70005294-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/04/2025 22:46 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 02/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
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| 07/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCLN.25.70005294-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/04/2025 22:46 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Requerente, ora exequente, junta a fls. 132 comprovante de deposito judicial referente aos 15% de honorários devidos à parte executada. Ao interessado para informar formulário para expedição de Mandado de Levantamento Judicial - MLE. Advogados(s): Silvio Luis Faitano Fernandes (OAB 297460/SP), Geovanni Rodrigues Lopes (OAB 370917/SP), Otavio Henrique Vilela dos Santos (OAB 525075/SP) |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Requerente, ora exequente, junta a fls. 132 comprovante de deposito judicial referente aos 15% de honorários devidos à parte executada. Ao interessado para informar formulário para expedição de Mandado de Levantamento Judicial - MLE. |
| 25/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado na data em que proferida (sem baixa) |
| 17/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000199-13.2025.8.26.0142 - Cumprimento de sentença |
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cadastrado, nesta data, o(a)(s) advogado(a)(s) constante(s) do pedido de habilitação retro no sistema SAJ. Nada Mais. |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.25.70003768-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 13:14 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.25.70002814-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 14:48 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2025 Teor do ato: Ante o exposto, conheço do recurso porque tempestivo, mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. Int. Advogados(s): Silvio Luis Faitano Fernandes (OAB 297460/SP), Victor Alves Julio de Matos (OAB 508551/SP) |
| 06/02/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Ante o exposto, conheço do recurso porque tempestivo, mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.25.70001513-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2025 14:15 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre os embargos de declaração interpostos, manifeste-se a parte adversa em 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC. Intimem-se. Advogados(s): Silvio Luis Faitano Fernandes (OAB 297460/SP), Victor Alves Julio de Matos (OAB 508551/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre os embargos de declaração interpostos, manifeste-se a parte adversa em 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC. Intimem-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCLN.25.70000906-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/01/2025 20:35 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória, na forma do artigo 701, §8º, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 23.583,29 (vinte e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos), acrescida de correção monetária desde a distribuição, com base na Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Dada a sucumbência recíproca e não equivalente, condeno a embargante/requerida, vencida em maior extensão, ao pagamento de 3/4 das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor atualizado do débito. Por sua vez, fica o embargado/requerente condenado ao pagamento do restante, ou seja, 1/4 das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor do excesso ora reconhecido, devidamente atualizado. Intime-se a devedora para pagamento, prosseguindo-se sob a forma de execução. P. I. C. Advogados(s): Silvio Luis Faitano Fernandes (OAB 297460/SP), Victor Alves Julio de Matos (OAB 508551/SP) |
| 08/01/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória, na forma do artigo 701, §8º, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 23.583,29 (vinte e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos), acrescida de correção monetária desde a distribuição, com base na Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Dada a sucumbência recíproca e não equivalente, condeno a embargante/requerida, vencida em maior extensão, ao pagamento de 3/4 das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor atualizado do débito. Por sua vez, fica o embargado/requerente condenado ao pagamento do restante, ou seja, 1/4 das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor do excesso ora reconhecido, devidamente atualizado. Intime-se a devedora para pagamento, prosseguindo-se sob a forma de execução. P. I. C. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCLN.24.70019214-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/12/2024 17:06 |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLN.24.70018327-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 14:13 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte requerente/embargada, no prazo de 15 dias, quanto aos embargos opostos. Advogados(s): Silvio Luis Faitano Fernandes (OAB 297460/SP), Victor Alves Julio de Matos (OAB 508551/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte requerente/embargada, no prazo de 15 dias, quanto aos embargos opostos. |
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cadastrado, nesta data, o(a)(s) advogado(a)(s) constante(s) do pedido de habilitação retro no sistema SAJ. Nada Mais. |
| 26/11/2024 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WCLN.24.70017969-4 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 26/11/2024 15:37 |
| 13/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703732661TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Natacha Silva de Assis Diligência : 07/11/2024 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luis Faitano Fernandes (OAB 297460/SP) |
| 29/10/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 29/10/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2024 |
Embargos Monitórios |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 23/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 04/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/03/2025 | Cumprimento de sentença (0000199-13.2025.8.26.0142) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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