| Reqte |
Weslen Henrique Polizelli
Advogado: Bruno Cavalari Gomes Camargo Advogado: Paulo Roberto Conforto |
| Reqdo |
Barretos Country Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda
Advogada: Danitza Teixeira Lemes Mesquita |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1790/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1790/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ao requerido apelante Não juntado ao feito comprovante de pagamento do preparo no valor de R$ 1.656,00 (mil seiscentos e cinquenta e seis reais), conforme informado nas razões de apelo, tampouco localizado respectivo depósito junto ao portal de custas do TJSP: regularize o interessado no prazo derradeiro de 05 dias, sob pena de remessa no estado em que se encontra os autos. Advogados(s): Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB 383433/SP), Bruno Cavalari Gomes Camargo (OAB 390509/SP), Paulo Roberto Conforto (OAB 391151/SP) |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ao requerido apelante Não juntado ao feito comprovante de pagamento do preparo no valor de R$ 1.656,00 (mil seiscentos e cinquenta e seis reais), conforme informado nas razões de apelo, tampouco localizado respectivo depósito junto ao portal de custas do TJSP: regularize o interessado no prazo derradeiro de 05 dias, sob pena de remessa no estado em que se encontra os autos. |
| 19/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1790/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1790/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ao requerido apelante Não juntado ao feito comprovante de pagamento do preparo no valor de R$ 1.656,00 (mil seiscentos e cinquenta e seis reais), conforme informado nas razões de apelo, tampouco localizado respectivo depósito junto ao portal de custas do TJSP: regularize o interessado no prazo derradeiro de 05 dias, sob pena de remessa no estado em que se encontra os autos. Advogados(s): Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB 383433/SP), Bruno Cavalari Gomes Camargo (OAB 390509/SP), Paulo Roberto Conforto (OAB 391151/SP) |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ao requerido apelante Não juntado ao feito comprovante de pagamento do preparo no valor de R$ 1.656,00 (mil seiscentos e cinquenta e seis reais), conforme informado nas razões de apelo, tampouco localizado respectivo depósito junto ao portal de custas do TJSP: regularize o interessado no prazo derradeiro de 05 dias, sob pena de remessa no estado em que se encontra os autos. |
| 28/11/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCLN.25.70016737-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/11/2025 15:39 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1652/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1652/2025 Teor do ato: Vistas dos autos à(s) parte(s) adversa(s): - para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Após, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - caso exista mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Impulso oficial da serventia: 1) certificar eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação, às partes, da sentença, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas. 2) remeter o processo digital à Segunda Instância na forma eletrônica, por meio do botão de atividade, sendo vedada a manutenção de qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, cadastro atualizado de advogado e outros), verificando, inclusive, encaminhamento de eventuais mídias. Advogados(s): Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB 383433/SP), Bruno Cavalari Gomes Camargo (OAB 390509/SP), Paulo Roberto Conforto (OAB 391151/SP) |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à(s) parte(s) adversa(s): - para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Após, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - caso exista mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Impulso oficial da serventia: 1) certificar eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação, às partes, da sentença, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas. 2) remeter o processo digital à Segunda Instância na forma eletrônica, por meio do botão de atividade, sendo vedada a manutenção de qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, cadastro atualizado de advogado e outros), verificando, inclusive, encaminhamento de eventuais mídias. |
| 14/11/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCLN.25.70016200-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/11/2025 14:45 |
| 14/11/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCLN.25.70016199-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/11/2025 14:43 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1621/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1621/2025 Teor do ato: Vistas dos autos à(s) parte(s) adversa(s): - para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Após, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - caso exista mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Impulso oficial da serventia: 1) certificar eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação, às partes, da sentença, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas. 2) remeter o processo digital à Segunda Instância na forma eletrônica, por meio do botão de atividade, sendo vedada a manutenção de qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, cadastro atualizado de advogado e outros), verificando, inclusive, encaminhamento de eventuais mídias. Advogados(s): Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB 383433/SP), Bruno Cavalari Gomes Camargo (OAB 390509/SP), Paulo Roberto Conforto (OAB 391151/SP) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à(s) parte(s) adversa(s): - para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Após, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - caso exista mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Impulso oficial da serventia: 1) certificar eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação, às partes, da sentença, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas. 2) remeter o processo digital à Segunda Instância na forma eletrônica, por meio do botão de atividade, sendo vedada a manutenção de qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, cadastro atualizado de advogado e outros), verificando, inclusive, encaminhamento de eventuais mídias. |
| 11/11/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCLN.25.70015992-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/11/2025 13:36 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1485/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1485/2025 Teor do ato: Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos. Int. Advogados(s): Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB 383433/SP), Bruno Cavalari Gomes Camargo (OAB 390509/SP), Paulo Roberto Conforto (OAB 391151/SP) |
| 23/10/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCLN.25.70015068-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/10/2025 17:49 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1417/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1417/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre os embargos de declaração interpostos, manifeste-se a parte adversa em 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC. Intimem-se. Advogados(s): Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB 383433/SP), Bruno Cavalari Gomes Camargo (OAB 390509/SP), Paulo Roberto Conforto (OAB 391151/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre os embargos de declaração interpostos, manifeste-se a parte adversa em 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC. Intimem-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro são tempestivos. Nada Mais. |
| 10/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCLN.25.70014683-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/10/2025 16:53 |
| 08/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1359/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1359/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar rescindido o contrato entabulado entre as partes, por culpa exclusiva da ré; b) condenar a requerida vendedora a restituir, de forma imediata e em parcela única, os valores pagos pelo autor, com o devido abatimento referente à taxa de fruição de 0,5% ao mês do valor atualizado do contrato, desde da imissão da posse até a devolução do bem, conforme fundamentação alinhavada. Os valores deverão ser corrigidos a partir dos desembolsos, com juros legais a partir do trânsito em julgado da presente sentença (Tema 1002 do STJ); e c) condenar a ré ao pagamento, a título de multa contratual, do equivalente a 20% dos valores pagos pela parte autora, incidindo juros de mora e correção monetária sobre o valor da condenação, nos termos dos arts. 389/398/405-406, todos do Código Civil. Ressalto que poderá a requerida vendedora compensar eventuais débitos pendentes. Isso porque, o requerente deverá arcar com as despesas próprias do imóvel, como IPTU, taxas e tarifas, considerado o período entre a imissão na posse, com o contrato, até a efetiva reintegração em favor da requerida vendedora. Transitada em julgado, fica a requerida vendedora reintegrada na posse do imóvel, independentemente da expedição de mandado. Ante a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. P. I. C. Advogados(s): Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB 383433/SP), Bruno Cavalari Gomes Camargo (OAB 390509/SP), Paulo Roberto Conforto (OAB 391151/SP) |
| 06/10/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar rescindido o contrato entabulado entre as partes, por culpa exclusiva da ré; b) condenar a requerida vendedora a restituir, de forma imediata e em parcela única, os valores pagos pelo autor, com o devido abatimento referente à taxa de fruição de 0,5% ao mês do valor atualizado do contrato, desde da imissão da posse até a devolução do bem, conforme fundamentação alinhavada. Os valores deverão ser corrigidos a partir dos desembolsos, com juros legais a partir do trânsito em julgado da presente sentença (Tema 1002 do STJ); e c) condenar a ré ao pagamento, a título de multa contratual, do equivalente a 20% dos valores pagos pela parte autora, incidindo juros de mora e correção monetária sobre o valor da condenação, nos termos dos arts. 389/398/405-406, todos do Código Civil. Ressalto que poderá a requerida vendedora compensar eventuais débitos pendentes. Isso porque, o requerente deverá arcar com as despesas próprias do imóvel, como IPTU, taxas e tarifas, considerado o período entre a imissão na posse, com o contrato, até a efetiva reintegração em favor da requerida vendedora. Transitada em julgado, fica a requerida vendedora reintegrada na posse do imóvel, independentemente da expedição de mandado. Ante a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. P. I. C. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 29/09/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCLN.25.70014061-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/09/2025 15:40 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1236/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1236/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: - manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB 383433/SP), Bruno Cavalari Gomes Camargo (OAB 390509/SP), Paulo Roberto Conforto (OAB 391151/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: - manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 18/09/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCLN.25.70013548-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/09/2025 17:42 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 142.2025/003091-1 Situação: Aguardando cumprimento em 28/08/2025 Local: Cartório da Vara Única |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré, via portal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, VI e 336, ambos do Código de Processo Civil, determino, sob pena de preclusão, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial. Int. Advogados(s): Bruno Cavalari Gomes Camargo (OAB 390509/SP), Paulo Roberto Conforto (OAB 391151/SP) |
| 28/08/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré, via portal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, VI e 336, ambos do Código de Processo Civil, determino, sob pena de preclusão, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial. Int. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/09/2025 |
Contestação |
| 29/09/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 21/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 11/11/2025 |
Razões de Apelação |
| 14/11/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 14/11/2025 |
Razões de Apelação |
| 28/11/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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