| Exeqte |
Alexandre Rossi Janczur
Advogado: David Leonardo Tarifa Advogado: Cássio Aparecido Maiochi |
| Exectdo |
Paulo Eduardo Bereguel
Advogado: Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre Advogada: Amanda Lopes Diaz Advogado: Jose Domingos Chionha Junior |
| Interesdo. |
Louise Portich Berenguel
Advogada: Camila Andresa Moura de Oliveira Advogada: Thainá de Moura Advogado: Antonelli Antônio Moreira Baracat Secanho |
| Perito | Andreia Regina Montresol Teles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.26.70008805-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/06/2026 17:22 |
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.26.70008645-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/06/2026 22:48 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2026 Teor do ato: Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta: a) DEFIRO a habilitação da coproprietária Louise Portich Berenguel, determinando que a serventia proceda ao seu regular cadastramento e ao de seus patronos no sistema informatizado, para fins de recebimento de todas as futuras intimações processuais e acompanhamento de todos os atos de expropriação judicial, inclusive quanto à designação de leilão eletrônico; b) HOMOLOGO o Laudo Pericial de Avaliação Mercadológica de fls. 587/732 elaborado pela perita judicial Andreia Regina Montresol Teles, rejeitando as impugnações apresentadas pelo executado Paulo Eduardo Berenguel, fixando os valores de mercado dos imóveis penhorados nos autos conforme sintetizado na fundamentação desta decisão; c) RECONHEÇO a necessidade de adequação da constrição e, em consequência, DETERMINO que os atos de alienação judicial eletrônica recaiam exclusivamente sobre o lote de terreno matriculado sob o nº 23.014 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP (localizado na Avenida Argentina, lote nº 15, da Gleba 1-A-2, Parque Residencial Jardim América III, Paulínia/SP), avaliado tecnicamente no montante de R$ 1.358.428,10 (um milhão, trezentos e cinquenta e oitenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e dez centavos); d) INDEFIRO o pedido de substituição de penhora pelo apartamento de matrícula nº 182 formulado pela terceira interessada Louise Portich Berenguel, bem como indefiro a sugestão de penhora do galpão de matrícula nº 23.010 formulada pelo executado Paulo Eduardo Berenguel, tendo em vista a manifesta insuficiência de garantia daquele e o valor de avaliação excessivo deste em relação ao crédito executado; e) DETERMINO o imediato levantamento e a liberação de todas as penhoras e constrições averbadas que tenham recaído sobre os demais imóveis de propriedade do executado avaliados nestes autos (matrículas nº 182, 23.012, 23.013, 23.055, 30.315 e 23.010 do 4º CRI de Campinas/SP, bem como matrícula nº 3.609 do CRI de Guarujá/SP), mantendo-se unicamente a penhora averbada sobre o imóvel de matrícula nº 23.014; f) DETERMINO que, por ocasião da futura alienação judicial eletrônica do imóvel de matrícula nº 23.014, seja rigorosamente resguardado o equivalente à meação (50% do produto obtido com a arrematação, calculado sobre o valor de avaliação) em favor da coproprietária Louise Portich Berenguel, nos termos do artigo 843, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil; g) HOMOLOGO a planilha de cálculo atualizada do débito exequendo apresentada pelo credor às fls. 803/804, que totaliza a importância de R$ 391.162,94 (trezentos e noventa e um mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), atualizada até março de 2026, sem prejuízo de atualização até o efetivo pagamento; h) DETERMINO a realização de leilão eletrônico do lote de terreno matriculado sob nº 23.014 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, nomeando, para tanto, o leiloeiro oficial Alfio Carlos Affonso Zalli Neto, inscrito na JUCESP sob o nº 1066 (e-mails: leiloeiro1066@gmail.com e juridico@tezaleiloes.com.br); o qual deverá designar as datas e horários, fazendo constar essas informações no edital que será publicado no sítio do Leilão Judicial Eletrônico, observando-se as seguintes condições: 1. O leilão realizar-se-á em duas datas, devendo em primeira chamada o bem ser ofertado pelo valor mínimo de avaliação; e, em segunda chamada, pelo lance mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; 2. Arbitro a comissão de contraprestação pelos serviços do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, importância que não se inclui no valor do lanço, a ser paga diretamente pelo arrematante, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça; 3. Na ocorrência de desistência do leilão, homologação de acordo judicial ou extrajudicial, adjudicação ou remissão do débito após o envio do edital, incumbirá à parte devedora suportar todos os custos operacionais comprovados pelo leiloeiro com a confecção e divulgação do edital; caso tais atos de composição ou desistência ocorram após o início do leilão, responderá a parte devedora, além dos custos de edital, pelo percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do acordo ou, em caso de desistência pura, sobre o valor do débito atualizado, devendo o pagamento ser revertido diretamente em favor do leiloeiro nomeado; i) DETERMINO a imediata intimação do leiloeiro nomeado, encaminhando-lhe cópia desta decisão e senha de acesso aos autos digitais, para que providencie e forneça a minuta do respectivo edital no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação da minuta pelo profissional, o qual deverá comunicar a Serventia Judicial através do correio eletrônico institucional (conchal@tjsp.jus.br), os autos deverão ser remetidos imediatamente à conclusão para análise e homologação judicial do edital. Intimem-se as partes, a coproprietária Louise Portich Berenguel e o leiloeiro a ser designado para ciência e manifestação. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta: a) DEFIRO a habilitação da coproprietária Louise Portich Berenguel, determinando que a serventia proceda ao seu regular cadastramento e ao de seus patronos no sistema informatizado, para fins de recebimento de todas as futuras intimações processuais e acompanhamento de todos os atos de expropriação judicial, inclusive quanto à designação de leilão eletrônico; b) HOMOLOGO o Laudo Pericial de Avaliação Mercadológica de fls. 587/732 elaborado pela perita judicial Andreia Regina Montresol Teles, rejeitando as impugnações apresentadas pelo executado Paulo Eduardo Berenguel, fixando os valores de mercado dos imóveis penhorados nos autos conforme sintetizado na fundamentação desta decisão; c) RECONHEÇO a necessidade de adequação da constrição e, em consequência, DETERMINO que os atos de alienação judicial eletrônica recaiam exclusivamente sobre o lote de terreno matriculado sob o nº 23.014 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP (localizado na Avenida Argentina, lote nº 15, da Gleba 1-A-2, Parque Residencial Jardim América III, Paulínia/SP), avaliado tecnicamente no montante de R$ 1.358.428,10 (um milhão, trezentos e cinquenta e oitenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e dez centavos); d) INDEFIRO o pedido de substituição de penhora pelo apartamento de matrícula nº 182 formulado pela terceira interessada Louise Portich Berenguel, bem como indefiro a sugestão de penhora do galpão de matrícula nº 23.010 formulada pelo executado Paulo Eduardo Berenguel, tendo em vista a manifesta insuficiência de garantia daquele e o valor de avaliação excessivo deste em relação ao crédito executado; e) DETERMINO o imediato levantamento e a liberação de todas as penhoras e constrições averbadas que tenham recaído sobre os demais imóveis de propriedade do executado avaliados nestes autos (matrículas nº 182, 23.012, 23.013, 23.055, 30.315 e 23.010 do 4º CRI de Campinas/SP, bem como matrícula nº 3.609 do CRI de Guarujá/SP), mantendo-se unicamente a penhora averbada sobre o imóvel de matrícula nº 23.014; f) DETERMINO que, por ocasião da futura alienação judicial eletrônica do imóvel de matrícula nº 23.014, seja rigorosamente resguardado o equivalente à meação (50% do produto obtido com a arrematação, calculado sobre o valor de avaliação) em favor da coproprietária Louise Portich Berenguel, nos termos do artigo 843, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil; g) HOMOLOGO a planilha de cálculo atualizada do débito exequendo apresentada pelo credor às fls. 803/804, que totaliza a importância de R$ 391.162,94 (trezentos e noventa e um mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), atualizada até março de 2026, sem prejuízo de atualização até o efetivo pagamento; h) DETERMINO a realização de leilão eletrônico do lote de terreno matriculado sob nº 23.014 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, nomeando, para tanto, o leiloeiro oficial Alfio Carlos Affonso Zalli Neto, inscrito na JUCESP sob o nº 1066 (e-mails: leiloeiro1066@gmail.com e juridico@tezaleiloes.com.br); o qual deverá designar as datas e horários, fazendo constar essas informações no edital que será publicado no sítio do Leilão Judicial Eletrônico, observando-se as seguintes condições: 1. O leilão realizar-se-á em duas datas, devendo em primeira chamada o bem ser ofertado pelo valor mínimo de avaliação; e, em segunda chamada, pelo lance mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; 2. Arbitro a comissão de contraprestação pelos serviços do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, importância que não se inclui no valor do lanço, a ser paga diretamente pelo arrematante, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça; 3. Na ocorrência de desistência do leilão, homologação de acordo judicial ou extrajudicial, adjudicação ou remissão do débito após o envio do edital, incumbirá à parte devedora suportar todos os custos operacionais comprovados pelo leiloeiro com a confecção e divulgação do edital; caso tais atos de composição ou desistência ocorram após o início do leilão, responderá a parte devedora, além dos custos de edital, pelo percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do acordo ou, em caso de desistência pura, sobre o valor do débito atualizado, devendo o pagamento ser revertido diretamente em favor do leiloeiro nomeado; i) DETERMINO a imediata intimação do leiloeiro nomeado, encaminhando-lhe cópia desta decisão e senha de acesso aos autos digitais, para que providencie e forneça a minuta do respectivo edital no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação da minuta pelo profissional, o qual deverá comunicar a Serventia Judicial através do correio eletrônico institucional (conchal@tjsp.jus.br), os autos deverão ser remetidos imediatamente à conclusão para análise e homologação judicial do edital. Intimem-se as partes, a coproprietária Louise Portich Berenguel e o leiloeiro a ser designado para ciência e manifestação. |
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.26.70008805-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/06/2026 17:22 |
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.26.70008645-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/06/2026 22:48 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2026 Teor do ato: Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta: a) DEFIRO a habilitação da coproprietária Louise Portich Berenguel, determinando que a serventia proceda ao seu regular cadastramento e ao de seus patronos no sistema informatizado, para fins de recebimento de todas as futuras intimações processuais e acompanhamento de todos os atos de expropriação judicial, inclusive quanto à designação de leilão eletrônico; b) HOMOLOGO o Laudo Pericial de Avaliação Mercadológica de fls. 587/732 elaborado pela perita judicial Andreia Regina Montresol Teles, rejeitando as impugnações apresentadas pelo executado Paulo Eduardo Berenguel, fixando os valores de mercado dos imóveis penhorados nos autos conforme sintetizado na fundamentação desta decisão; c) RECONHEÇO a necessidade de adequação da constrição e, em consequência, DETERMINO que os atos de alienação judicial eletrônica recaiam exclusivamente sobre o lote de terreno matriculado sob o nº 23.014 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP (localizado na Avenida Argentina, lote nº 15, da Gleba 1-A-2, Parque Residencial Jardim América III, Paulínia/SP), avaliado tecnicamente no montante de R$ 1.358.428,10 (um milhão, trezentos e cinquenta e oitenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e dez centavos); d) INDEFIRO o pedido de substituição de penhora pelo apartamento de matrícula nº 182 formulado pela terceira interessada Louise Portich Berenguel, bem como indefiro a sugestão de penhora do galpão de matrícula nº 23.010 formulada pelo executado Paulo Eduardo Berenguel, tendo em vista a manifesta insuficiência de garantia daquele e o valor de avaliação excessivo deste em relação ao crédito executado; e) DETERMINO o imediato levantamento e a liberação de todas as penhoras e constrições averbadas que tenham recaído sobre os demais imóveis de propriedade do executado avaliados nestes autos (matrículas nº 182, 23.012, 23.013, 23.055, 30.315 e 23.010 do 4º CRI de Campinas/SP, bem como matrícula nº 3.609 do CRI de Guarujá/SP), mantendo-se unicamente a penhora averbada sobre o imóvel de matrícula nº 23.014; f) DETERMINO que, por ocasião da futura alienação judicial eletrônica do imóvel de matrícula nº 23.014, seja rigorosamente resguardado o equivalente à meação (50% do produto obtido com a arrematação, calculado sobre o valor de avaliação) em favor da coproprietária Louise Portich Berenguel, nos termos do artigo 843, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil; g) HOMOLOGO a planilha de cálculo atualizada do débito exequendo apresentada pelo credor às fls. 803/804, que totaliza a importância de R$ 391.162,94 (trezentos e noventa e um mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), atualizada até março de 2026, sem prejuízo de atualização até o efetivo pagamento; h) DETERMINO a realização de leilão eletrônico do lote de terreno matriculado sob nº 23.014 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, nomeando, para tanto, o leiloeiro oficial Alfio Carlos Affonso Zalli Neto, inscrito na JUCESP sob o nº 1066 (e-mails: leiloeiro1066@gmail.com e juridico@tezaleiloes.com.br); o qual deverá designar as datas e horários, fazendo constar essas informações no edital que será publicado no sítio do Leilão Judicial Eletrônico, observando-se as seguintes condições: 1. O leilão realizar-se-á em duas datas, devendo em primeira chamada o bem ser ofertado pelo valor mínimo de avaliação; e, em segunda chamada, pelo lance mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; 2. Arbitro a comissão de contraprestação pelos serviços do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, importância que não se inclui no valor do lanço, a ser paga diretamente pelo arrematante, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça; 3. Na ocorrência de desistência do leilão, homologação de acordo judicial ou extrajudicial, adjudicação ou remissão do débito após o envio do edital, incumbirá à parte devedora suportar todos os custos operacionais comprovados pelo leiloeiro com a confecção e divulgação do edital; caso tais atos de composição ou desistência ocorram após o início do leilão, responderá a parte devedora, além dos custos de edital, pelo percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do acordo ou, em caso de desistência pura, sobre o valor do débito atualizado, devendo o pagamento ser revertido diretamente em favor do leiloeiro nomeado; i) DETERMINO a imediata intimação do leiloeiro nomeado, encaminhando-lhe cópia desta decisão e senha de acesso aos autos digitais, para que providencie e forneça a minuta do respectivo edital no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação da minuta pelo profissional, o qual deverá comunicar a Serventia Judicial através do correio eletrônico institucional (conchal@tjsp.jus.br), os autos deverão ser remetidos imediatamente à conclusão para análise e homologação judicial do edital. Intimem-se as partes, a coproprietária Louise Portich Berenguel e o leiloeiro a ser designado para ciência e manifestação. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta: a) DEFIRO a habilitação da coproprietária Louise Portich Berenguel, determinando que a serventia proceda ao seu regular cadastramento e ao de seus patronos no sistema informatizado, para fins de recebimento de todas as futuras intimações processuais e acompanhamento de todos os atos de expropriação judicial, inclusive quanto à designação de leilão eletrônico; b) HOMOLOGO o Laudo Pericial de Avaliação Mercadológica de fls. 587/732 elaborado pela perita judicial Andreia Regina Montresol Teles, rejeitando as impugnações apresentadas pelo executado Paulo Eduardo Berenguel, fixando os valores de mercado dos imóveis penhorados nos autos conforme sintetizado na fundamentação desta decisão; c) RECONHEÇO a necessidade de adequação da constrição e, em consequência, DETERMINO que os atos de alienação judicial eletrônica recaiam exclusivamente sobre o lote de terreno matriculado sob o nº 23.014 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP (localizado na Avenida Argentina, lote nº 15, da Gleba 1-A-2, Parque Residencial Jardim América III, Paulínia/SP), avaliado tecnicamente no montante de R$ 1.358.428,10 (um milhão, trezentos e cinquenta e oitenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e dez centavos); d) INDEFIRO o pedido de substituição de penhora pelo apartamento de matrícula nº 182 formulado pela terceira interessada Louise Portich Berenguel, bem como indefiro a sugestão de penhora do galpão de matrícula nº 23.010 formulada pelo executado Paulo Eduardo Berenguel, tendo em vista a manifesta insuficiência de garantia daquele e o valor de avaliação excessivo deste em relação ao crédito executado; e) DETERMINO o imediato levantamento e a liberação de todas as penhoras e constrições averbadas que tenham recaído sobre os demais imóveis de propriedade do executado avaliados nestes autos (matrículas nº 182, 23.012, 23.013, 23.055, 30.315 e 23.010 do 4º CRI de Campinas/SP, bem como matrícula nº 3.609 do CRI de Guarujá/SP), mantendo-se unicamente a penhora averbada sobre o imóvel de matrícula nº 23.014; f) DETERMINO que, por ocasião da futura alienação judicial eletrônica do imóvel de matrícula nº 23.014, seja rigorosamente resguardado o equivalente à meação (50% do produto obtido com a arrematação, calculado sobre o valor de avaliação) em favor da coproprietária Louise Portich Berenguel, nos termos do artigo 843, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil; g) HOMOLOGO a planilha de cálculo atualizada do débito exequendo apresentada pelo credor às fls. 803/804, que totaliza a importância de R$ 391.162,94 (trezentos e noventa e um mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), atualizada até março de 2026, sem prejuízo de atualização até o efetivo pagamento; h) DETERMINO a realização de leilão eletrônico do lote de terreno matriculado sob nº 23.014 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, nomeando, para tanto, o leiloeiro oficial Alfio Carlos Affonso Zalli Neto, inscrito na JUCESP sob o nº 1066 (e-mails: leiloeiro1066@gmail.com e juridico@tezaleiloes.com.br); o qual deverá designar as datas e horários, fazendo constar essas informações no edital que será publicado no sítio do Leilão Judicial Eletrônico, observando-se as seguintes condições: 1. O leilão realizar-se-á em duas datas, devendo em primeira chamada o bem ser ofertado pelo valor mínimo de avaliação; e, em segunda chamada, pelo lance mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; 2. Arbitro a comissão de contraprestação pelos serviços do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, importância que não se inclui no valor do lanço, a ser paga diretamente pelo arrematante, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça; 3. Na ocorrência de desistência do leilão, homologação de acordo judicial ou extrajudicial, adjudicação ou remissão do débito após o envio do edital, incumbirá à parte devedora suportar todos os custos operacionais comprovados pelo leiloeiro com a confecção e divulgação do edital; caso tais atos de composição ou desistência ocorram após o início do leilão, responderá a parte devedora, além dos custos de edital, pelo percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do acordo ou, em caso de desistência pura, sobre o valor do débito atualizado, devendo o pagamento ser revertido diretamente em favor do leiloeiro nomeado; i) DETERMINO a imediata intimação do leiloeiro nomeado, encaminhando-lhe cópia desta decisão e senha de acesso aos autos digitais, para que providencie e forneça a minuta do respectivo edital no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação da minuta pelo profissional, o qual deverá comunicar a Serventia Judicial através do correio eletrônico institucional (conchal@tjsp.jus.br), os autos deverão ser remetidos imediatamente à conclusão para análise e homologação judicial do edital. Intimem-se as partes, a coproprietária Louise Portich Berenguel e o leiloeiro a ser designado para ciência e manifestação. |
| 07/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.26.70006118-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2026 09:15 |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.26.70005091-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2026 14:40 |
| 08/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.26.70004439-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 18:31 |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCNL.26.70004257-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/03/2026 15:32 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.26.70004145-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2026 10:07 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2026 Teor do ato: Desta forma, reconsidero em parte a decisão de fls. 785/786 para determinar que a alienação judicial recaia sobre o imóvel de matricula nº 23.014 do 4º RI de Campinas, mantendo-se a liberação dos demais bens. Intime-se o Exequente para que, em 15 dias, apresente planilha atualizada do debito e requeira o que de direito para designação de leilão eletrônico. Quanto à manifestação de fls. 795/796, liberem-se os honorários periciais em favor da perita nomeada, conforme já determinado às fls. 785/786. Int. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Desta forma, reconsidero em parte a decisão de fls. 785/786 para determinar que a alienação judicial recaia sobre o imóvel de matricula nº 23.014 do 4º RI de Campinas, mantendo-se a liberação dos demais bens. Intime-se o Exequente para que, em 15 dias, apresente planilha atualizada do debito e requeira o que de direito para designação de leilão eletrônico. Quanto à manifestação de fls. 795/796, liberem-se os honorários periciais em favor da perita nomeada, conforme já determinado às fls. 785/786. Int. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.26.70003822-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/03/2026 14:25 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.26.70002645-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2026 11:53 |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.26.70002113-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 16:12 |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCNL.26.70001671-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/02/2026 10:39 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2026 Teor do ato: Vistos. O laudo pericial de avaliação dos bens constritos foi regularmente apresentado, tendo as partes sido devidamente intimadas para manifestação. Em prosseguimento, o exequente indicou o imóvel matriculado sob nº 23.014, avaliado em R$ 1.358.428,10, para ser levado à hasta pública, visando à satisfação do crédito exequendo, atualmente atualizado no montante aproximado de R$ 357.079,46. O executado, por sua vez, sustenta a ocorrência de excesso de penhora, aduzindo que o bem indicado possui valor muito superior ao débito executado, pugnando pela liberação dos demais bens constritos. Razão lhe assiste. Nos termos do art. 805 do CPC, a execução deve se realizar pelo modo menos gravoso ao devedor, sem prejuízo da efetiva satisfação do crédito. Ademais, conforme dispõe o art. 831 do CPC, a penhora deve recair sobre bens suficientes para garantir a execução, vedado o excesso. No caso concreto, verifica-se que o imóvel indicado pelo exequente possui valor significativamente superior ao montante do débito, sendo possível a garantia integral da execução mediante a constrição de bem de menor valor, igualmente apto à satisfação do crédito, o que torna desnecessária a manutenção da constrição sobre patrimônio de valor expressivamente superior. Diante do exposto, reconheço o excesso de penhora. Determino que a penhora e a futura alienação judicial recaiam sobre o apartamento matriculado sob nº 182, localizado na Rua Francisco Fadim, nº 170, 7º andar, Bloco A, Jardim Morumbi, Paulínia/SP, avaliado em R$ 705.772,00, valor suficiente para a garantia do crédito exequendo. Em consequência, determino a liberação das demais constrições incidentes sobre os outros bens avaliados, por ora. Considerando a entrega do laudo pericial e o regular cumprimento do encargo, autorizo a liberação dos honorários periciais em favor da perita nomeada, conforme valor já fixado nos autos. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O laudo pericial de avaliação dos bens constritos foi regularmente apresentado, tendo as partes sido devidamente intimadas para manifestação. Em prosseguimento, o exequente indicou o imóvel matriculado sob nº 23.014, avaliado em R$ 1.358.428,10, para ser levado à hasta pública, visando à satisfação do crédito exequendo, atualmente atualizado no montante aproximado de R$ 357.079,46. O executado, por sua vez, sustenta a ocorrência de excesso de penhora, aduzindo que o bem indicado possui valor muito superior ao débito executado, pugnando pela liberação dos demais bens constritos. Razão lhe assiste. Nos termos do art. 805 do CPC, a execução deve se realizar pelo modo menos gravoso ao devedor, sem prejuízo da efetiva satisfação do crédito. Ademais, conforme dispõe o art. 831 do CPC, a penhora deve recair sobre bens suficientes para garantir a execução, vedado o excesso. No caso concreto, verifica-se que o imóvel indicado pelo exequente possui valor significativamente superior ao montante do débito, sendo possível a garantia integral da execução mediante a constrição de bem de menor valor, igualmente apto à satisfação do crédito, o que torna desnecessária a manutenção da constrição sobre patrimônio de valor expressivamente superior. Diante do exposto, reconheço o excesso de penhora. Determino que a penhora e a futura alienação judicial recaiam sobre o apartamento matriculado sob nº 182, localizado na Rua Francisco Fadim, nº 170, 7º andar, Bloco A, Jardim Morumbi, Paulínia/SP, avaliado em R$ 705.772,00, valor suficiente para a garantia do crédito exequendo. Em consequência, determino a liberação das demais constrições incidentes sobre os outros bens avaliados, por ora. Considerando a entrega do laudo pericial e o regular cumprimento do encargo, autorizo a liberação dos honorários periciais em favor da perita nomeada, conforme valor já fixado nos autos. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.26.70000094-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/01/2026 18:19 |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.25.70022763-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/11/2025 22:56 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCNL.25.70022273-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/11/2025 08:35 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1549/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1549/2025 Teor do ato: Vistos. De plano, louvável o zelo da Sra. Expert, no entanto o trâmite processual obedece, em regra, a ordem cronológica. Desta feita, ao magistrado, o qual preside e conduz o feito, compete organizar tal ordem dentro do prazo legal que lhe é conferido. Em todo caso, em que pese os esclarecimentos lançados e o rigor técnico, intime-se à Sra. Exper para que responder ao único questionamento da impugnação: se de fato de se trata de imóvel singular quanto à localização e se isso impacta o valor. Prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De plano, louvável o zelo da Sra. Expert, no entanto o trâmite processual obedece, em regra, a ordem cronológica. Desta feita, ao magistrado, o qual preside e conduz o feito, compete organizar tal ordem dentro do prazo legal que lhe é conferido. Em todo caso, em que pese os esclarecimentos lançados e o rigor técnico, intime-se à Sra. Exper para que responder ao único questionamento da impugnação: se de fato de se trata de imóvel singular quanto à localização e se isso impacta o valor. Prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int. |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.25.70019621-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/09/2025 14:22 |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.25.70017151-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 16:23 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.25.70016518-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2025 15:19 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Prazo: 15 dias. |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.25.70016380-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/08/2025 08:22 |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.25.70016378-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/08/2025 08:13 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo a Sra. Perita a prorrogação do prazo para entrega do laudo por mais 05 dias. Intime-a. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo a Sra. Perita a prorrogação do prazo para entrega do laudo por mais 05 dias. Intime-a. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.25.70015694-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/08/2025 00:24 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas para, caso haja interesse, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 698/2023, proceder à retirada dos documentos originais constantes nos fragmentos físicos destes autos, junto à Vara Única da Comarca de Conchal, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas para, caso haja interesse, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 698/2023, proceder à retirada dos documentos originais constantes nos fragmentos físicos destes autos, junto à Vara Única da Comarca de Conchal, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001463-16.2012.8.26.0144 (144.01.2012.001463) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alexandre Rossi Janczur - Paulo Eduardo Bereguel e outros - Vistos. Fls. 550/551: Trata-se de impugnação à gratuidade da justiça concedida ao exequente, sob o argumento de que este possui capacidade financeira, uma vez que figura como adquirente de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 103.189 do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim/SP. Por sua vez, o exequente se manifestou às fls. 569/570, esclarecendo que a aquisição da parte ideal do referido imóvel decorre de ato formal realizado em contexto de antecipação de herança promovida por sua sogra em favor de sua esposa, Jocilene. Alega, ainda, que a formalização da escritura pública de compra e venda teve caráter meramente pro forma, com o intuito de instrumentalizar juridicamente a transmissão do bem. Esclarece também que não houve desembolso de valores por sua parte, sendo que a aquisição da parte ideal decorreu exclusivamente do seu casamento com a donatária, Sra. Jocilene, conforme comprova certidão de casamento juntada aos autos. Como cediço, a gratuidade da justiça é garantida à parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo e demais despesas processuais, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência apresentada pela parte beneficiária, cabendo à parte contrária o ônus de demonstrar, de forma concreta, que a parte beneficiária possui condições financeiras para suportar os custos do processo, o que, no caso em análise, não restou suficientemente demonstrado. A simples titularidade de parte ideal de imóvel, especialmente quando inserida em contexto de partilha antecipada e ausência de desembolso financeiro, não é suficiente, por si só, para afastar a presunção de hipossuficiência, ainda mais quando ausentes outros indícios de capacidade econômica incompatível com o benefício deferido. Ante o exposto, mantenho a gratuidade da justiça concedida ao exequente, indeferindo o pedido de revogação formulado pelo executado. No mais, defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para juntada do Laudo Pericial, intimando-se o perito. Int. - ADV: DAVID LEONARDO TARIFA (OAB 290214/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), MARCELO HENRIQUE DE CARVALHO SILVESTRE (OAB 253366/SP), AMANDA LOPES DIAZ (OAB 231426/SP), CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 550/551: Trata-se de impugnação à gratuidade da justiça concedida ao exequente, sob o argumento de que este possui capacidade financeira, uma vez que figura como adquirente de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 103.189 do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim/SP. Por sua vez, o exequente se manifestou às fls. 569/570, esclarecendo que a aquisição da parte ideal do referido imóvel decorre de ato formal realizado em contexto de antecipação de herança promovida por sua sogra em favor de sua esposa, Jocilene. Alega, ainda, que a formalização da escritura pública de compra e venda teve caráter meramente pro forma, com o intuito de instrumentalizar juridicamente a transmissão do bem. Esclarece também que não houve desembolso de valores por sua parte, sendo que a aquisição da parte ideal decorreu exclusivamente do seu casamento com a donatária, Sra. Jocilene, conforme comprova certidão de casamento juntada aos autos. Como cediço, a gratuidade da justiça é garantida à parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo e demais despesas processuais, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência apresentada pela parte beneficiária, cabendo à parte contrária o ônus de demonstrar, de forma concreta, que a parte beneficiária possui condições financeiras para suportar os custos do processo, o que, no caso em análise, não restou suficientemente demonstrado. A simples titularidade de parte ideal de imóvel, especialmente quando inserida em contexto de partilha antecipada e ausência de desembolso financeiro, não é suficiente, por si só, para afastar a presunção de hipossuficiência, ainda mais quando ausentes outros indícios de capacidade econômica incompatível com o benefício deferido. Ante o exposto, mantenho a gratuidade da justiça concedida ao exequente, indeferindo o pedido de revogação formulado pelo executado. No mais, defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para juntada do Laudo Pericial, intimando-se o perito. Int. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 550/551: Trata-se de impugnação à gratuidade da justiça concedida ao exequente, sob o argumento de que este possui capacidade financeira, uma vez que figura como adquirente de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 103.189 do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim/SP. Por sua vez, o exequente se manifestou às fls. 569/570, esclarecendo que a aquisição da parte ideal do referido imóvel decorre de ato formal realizado em contexto de antecipação de herança promovida por sua sogra em favor de sua esposa, Jocilene. Alega, ainda, que a formalização da escritura pública de compra e venda teve caráter meramente pro forma, com o intuito de instrumentalizar juridicamente a transmissão do bem. Esclarece também que não houve desembolso de valores por sua parte, sendo que a aquisição da parte ideal decorreu exclusivamente do seu casamento com a donatária, Sra. Jocilene, conforme comprova certidão de casamento juntada aos autos. Como cediço, a gratuidade da justiça é garantida à parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo e demais despesas processuais, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência apresentada pela parte beneficiária, cabendo à parte contrária o ônus de demonstrar, de forma concreta, que a parte beneficiária possui condições financeiras para suportar os custos do processo, o que, no caso em análise, não restou suficientemente demonstrado. A simples titularidade de parte ideal de imóvel, especialmente quando inserida em contexto de partilha antecipada e ausência de desembolso financeiro, não é suficiente, por si só, para afastar a presunção de hipossuficiência, ainda mais quando ausentes outros indícios de capacidade econômica incompatível com o benefício deferido. Ante o exposto, mantenho a gratuidade da justiça concedida ao exequente, indeferindo o pedido de revogação formulado pelo executado. No mais, defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para juntada do Laudo Pericial, intimando-se o perito. Int. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.25.70009873-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/05/2025 15:00 |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.25.70007992-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2025 14:14 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação da perita às fls. 563/564. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da manifestação da perita às fls. 563/564. |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.25.70007250-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/04/2025 14:54 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2025 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao princípio do contraditório e ampla defesa, manifeste-se o exequente acerca da impugnação à gratuidade e documentos juntados pelo executado às fls. 550/554, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
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| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em atenção ao princípio do contraditório e ampla defesa, manifeste-se o exequente acerca da impugnação à gratuidade e documentos juntados pelo executado às fls. 550/554, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão. Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.25.70006262-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 31/03/2025 16:16 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
|
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2025 Teor do ato: Ciência às partes do agendamento da perícia para 15/04/2025 às 10h, em Paulínia/SP, devendo as partes providenciarem o necessário à perita nomeada. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 27/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do agendamento da perícia para 15/04/2025 às 10h, em Paulínia/SP, devendo as partes providenciarem o necessário à perita nomeada. |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.25.70005873-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/03/2025 13:15 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 522/523: Expeça-se novo mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda a avaliação do imóvel no endereço apontado, de acordo com o mapa de fls. 481. Fls. 530/531: Esclareço ao Executado que para reapreciação do pedido de gratuidade concedido ao Exequente às fls. 13 destes autos, deverá providenciar documentação comprobatória de tal alegação. Ademais, no momento processual correto, não foi impugnado tal fato, portanto, cabe à parte provar. Quanto ao pedido da Sra. Perita de reconsideração do valor fixado para os honorários, indefiro o pedido de majoração, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e o valor dos honorários já foi atualizado às fls. 510, conforme Resolução 910/2023. Intime-se a perita do teor desta decisão e para que informe, no prazo de 10 dias, se aceita o encargo. Em caso de aceite, deverá designar data para realização da perícia, nos termos da determinados às fls. 510. Int. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 522/523: Expeça-se novo mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda a avaliação do imóvel no endereço apontado, de acordo com o mapa de fls. 481. Fls. 530/531: Esclareço ao Executado que para reapreciação do pedido de gratuidade concedido ao Exequente às fls. 13 destes autos, deverá providenciar documentação comprobatória de tal alegação. Ademais, no momento processual correto, não foi impugnado tal fato, portanto, cabe à parte provar. Quanto ao pedido da Sra. Perita de reconsideração do valor fixado para os honorários, indefiro o pedido de majoração, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e o valor dos honorários já foi atualizado às fls. 510, conforme Resolução 910/2023. Intime-se a perita do teor desta decisão e para que informe, no prazo de 10 dias, se aceita o encargo. Em caso de aceite, deverá designar data para realização da perícia, nos termos da determinados às fls. 510. Int. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.25.70004545-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/03/2025 10:40 |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.25.70004301-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2025 09:44 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.25.70003847-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 12:30 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da proposta da perita. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca da proposta da perita. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.25.70003759-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/02/2025 13:07 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.25.70003714-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 10:10 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 21/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 507: Ante a manifestação do perito de não aceitação do encargo, destituo o perito Adalberto Cristiano Tomaz do cargo e nomeio nova perita na pessoa de Andreia Regina Montresol Teles (email: montresol.contato@gmail.com). No mais, considerando a entrada em vigor da Resolução nº 910/2023, a fim de substituir a Tabela de Valores prevista na Deliberação nº 92/208 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, os honorários periciais serão arbitrados nos termos da Tabela de Honorários Periciais contida no Anexo da Resolução nº 910/2023. Para realização da perícia no presente caso, arbitro os honorários periciais do Sr. Perito no valor correspondente a 58 UFESP's, conforme Tabela de Honorários Periciais prevista na Resolução nº 910/2023 (Especialidade: 2. Engenharia/arquitetura - Natureza: 2. Avaliação de imóvel urbano Grau II (por exemplo, com benfeitorias/apartamento), observando a experiência e especialização do profissional, grau de zelo do especialista, lugar e tempo para prestação do serviço, além da complexidade da matéria. Assim, intime-se a Perita para que, no prazo de 15 dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, designe data para realização da pericia. Desta forma, após o aceite do Sr. Perito, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários, ante a Resolução 910/2023. Em seguida, aguarde-se a data de agendamento da perícia e elaboração do laudo, o qual deverá ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da data da perícia, devendo as partes serem intimadas. Ciência às partes para que se manifestem nos termos do art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias. Int. Conchal, 24 de janeiro de 2025. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 507: Ante a manifestação do perito de não aceitação do encargo, destituo o perito Adalberto Cristiano Tomaz do cargo e nomeio nova perita na pessoa de Andreia Regina Montresol Teles (email: montresol.contato@gmail.com). No mais, considerando a entrada em vigor da Resolução nº 910/2023, a fim de substituir a Tabela de Valores prevista na Deliberação nº 92/208 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, os honorários periciais serão arbitrados nos termos da Tabela de Honorários Periciais contida no Anexo da Resolução nº 910/2023. Para realização da perícia no presente caso, arbitro os honorários periciais do Sr. Perito no valor correspondente a 58 UFESP's, conforme Tabela de Honorários Periciais prevista na Resolução nº 910/2023 (Especialidade: 2. Engenharia/arquitetura - Natureza: 2. Avaliação de imóvel urbano Grau II (por exemplo, com benfeitorias/apartamento), observando a experiência e especialização do profissional, grau de zelo do especialista, lugar e tempo para prestação do serviço, além da complexidade da matéria. Assim, intime-se a Perita para que, no prazo de 15 dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, designe data para realização da pericia. Desta forma, após o aceite do Sr. Perito, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários, ante a Resolução 910/2023. Em seguida, aguarde-se a data de agendamento da perícia e elaboração do laudo, o qual deverá ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da data da perícia, devendo as partes serem intimadas. Ciência às partes para que se manifestem nos termos do art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias. Int. Conchal, 24 de janeiro de 2025. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação do perito nomeado. No mais, expeça-se mandado, através da Central de Mandados Compartilhada, para avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 03.609 do CRI de Guarujá/SP, localizado na Rua das Quaresmeiras, 175, Balneário Praia do Pernambuco, CEP 11.444-100, Guarujá/SP. Int. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.25.70000420-8 Tipo da Petição: Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Perito Data: 14/01/2025 13:49 |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se manifestação do perito nomeado. No mais, expeça-se mandado, através da Central de Mandados Compartilhada, para avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 03.609 do CRI de Guarujá/SP, localizado na Rua das Quaresmeiras, 175, Balneário Praia do Pernambuco, CEP 11.444-100, Guarujá/SP. Int. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.24.70025621-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2024 09:24 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que não houve qualquer resposta, destituo o perito anteriormente nomeado e nomeio em substituição o expert Adalberto Cristiano Tomáz (adalbertotomaz@uol.com.br). Intime-se o Perito para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo, nos moldes da decisão de fl. 441. Int. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que não houve qualquer resposta, destituo o perito anteriormente nomeado e nomeio em substituição o expert Adalberto Cristiano Tomáz (adalbertotomaz@uol.com.br). Intime-se o Perito para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo, nos moldes da decisão de fl. 441. Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.24.70023235-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 15:34 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Vistos. Como derradeira oportunidade, intime-se o perito nomeado às fls. 441, para informar se aceita o encargo ou não, no prazo de 05 dias, sob pena de destituição. Int. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como derradeira oportunidade, intime-se o perito nomeado às fls. 441, para informar se aceita o encargo ou não, no prazo de 05 dias, sob pena de destituição. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória à Comarca de Guarujá para que proceda à avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 03.609 do CRI de Guarujá/SP, localizado na Rua das Quaresmeiras, 175, Balneário Praia do Pernambuco, CEP 11.444-100, Guarujá - SP. No mais, certifique a z. Serventia se houve resposta do perito acerca da nomeação de fl. 441. Int. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta precatória à Comarca de Guarujá para que proceda à avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 03.609 do CRI de Guarujá/SP, localizado na Rua das Quaresmeiras, 175, Balneário Praia do Pernambuco, CEP 11.444-100, Guarujá - SP. No mais, certifique a z. Serventia se houve resposta do perito acerca da nomeação de fl. 441. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.24.70017957-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 04/09/2024 09:40 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca das respostas de ofícios juntadas às fls. 467/475 e 477/481. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca das respostas de ofícios juntadas às fls. 467/475 e 477/481. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o oficio expedido às fls. 447, devendo o Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP se atentar ao solicitado, qual seja, que seja informado o endereço correto do imóvel objeto da matricula 03.609. Sem prejuízo, expeça-se oficio à Prefeitura Municipal de Guarujá/SP, com o mesmo teor do oficio acima determinado. Ademais, certifique o cartório se houve resposta do perito acerca da nomeação de fls. 441. Int. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se o oficio expedido às fls. 447, devendo o Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP se atentar ao solicitado, qual seja, que seja informado o endereço correto do imóvel objeto da matricula 03.609. Sem prejuízo, expeça-se oficio à Prefeitura Municipal de Guarujá/SP, com o mesmo teor do oficio acima determinado. Ademais, certifique o cartório se houve resposta do perito acerca da nomeação de fls. 441. Int. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.24.70008396-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2024 09:02 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2024 Teor do ato: Ciência à parte autora da resposta de ofício às fls. 449/456. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora da resposta de ofício às fls. 449/456. |
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 439/440: Defiro a expedição de oficio ao CRI do Guarujá, nos termos requeridos. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Nomeio perito na pessoa de Luís Henrique Viana Fiordomo. A prova pericial foi requerida pelo autor, que é beneficiário da justiça gratuita, portanto, arbitro honorários periciais definitivos de R$ 628,00, nos termos da Deliberação CSDP nº 92/2008, valor que deve ser custeado pelo Fundo de Assistência Judiciária. Intime-se o Perito para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, designe data para realização da perícia. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da data da perícia. Desde já, ficar autorizado ao perito adentrar ao imóvel para realização de perícia nos imóveis citados às fls. 423. Ciência às partes para que se manifestem nos termos do art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 439/440: Defiro a expedição de oficio ao CRI do Guarujá, nos termos requeridos. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Nomeio perito na pessoa de Luís Henrique Viana Fiordomo. A prova pericial foi requerida pelo autor, que é beneficiário da justiça gratuita, portanto, arbitro honorários periciais definitivos de R$ 628,00, nos termos da Deliberação CSDP nº 92/2008, valor que deve ser custeado pelo Fundo de Assistência Judiciária. Intime-se o Perito para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, designe data para realização da perícia. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da data da perícia. Desde já, ficar autorizado ao perito adentrar ao imóvel para realização de perícia nos imóveis citados às fls. 423. Ciência às partes para que se manifestem nos termos do art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias. Int. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.23.70022460-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2023 09:47 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2023 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça no prazo de 15 dias. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.23.70020369-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2023 10:30 |
| 29/09/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 31/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 144.2023/003801-4 Situação: Não cumprido em 28/09/2023 Local: Oficial de justiça - Simoneti Benkert |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/08/2023 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WCNL.23.70015279-5 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 28/08/2023 16:07 |
| 24/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2023 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao 4º CRI de Campinas/SP para que, em 15 dias, forneça a este Juízo os endereços dos imóveis especificados abaixo. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Matrícula 23.055, fls. 293/294; Matrícula 30.315, fls. 295/296; Matrícula 23.010, fls. 297/298; Matrícula 23.012, fls. 299/300; Matrícula 23.013, fls. 301/302; Matrícula 23.014, fls. 303/304; Com a vinda dos endereços, expeça-se mandado de avaliação destes imóveis e também dos outros dois indicados a fls. 419. Cumpra-se independentemente de recolhimento de custas uma vez que os Exequentes são beneficiários da Justiça Gratuita. Int. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483S/P), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se ao 4º CRI de Campinas/SP para que, em 15 dias, forneça a este Juízo os endereços dos imóveis especificados abaixo. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Matrícula 23.055, fls. 293/294; Matrícula 30.315, fls. 295/296; Matrícula 23.010, fls. 297/298; Matrícula 23.012, fls. 299/300; Matrícula 23.013, fls. 301/302; Matrícula 23.014, fls. 303/304; Com a vinda dos endereços, expeça-se mandado de avaliação destes imóveis e também dos outros dois indicados a fls. 419. Cumpra-se independentemente de recolhimento de custas uma vez que os Exequentes são beneficiários da Justiça Gratuita. Int. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.23.70007591-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2023 14:48 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2023 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se mandados para avaliação dos imóveis penhorados. Recolham-se as custas em 15 dias, fornecendo-se também os endereços dos imóveis. Int. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeçam-se mandados para avaliação dos imóveis penhorados. Recolham-se as custas em 15 dias, fornecendo-se também os endereços dos imóveis. Int. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.23.70001923-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2023 10:34 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração em 05 dias. Em seguida, conclusos. Int. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração em 05 dias. Em seguida, conclusos. Int. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCNL.22.70015455-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/11/2022 10:29 |
| 03/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCNL.22.70015227-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/11/2022 10:25 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2022 Teor do ato: Assim, diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação para reconhecer o excesso de execução, afastando-se a incidência de multa prevista no art. 523 do Código de Processo Civil. Ainda, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 387. Diante do acolhimento parcial da impugnação, condeno o impugnado/exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% sobre o valor em excesso cobrado. Intime-se o exequente para que requeira o que de direito. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP) |
| 31/10/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Assim, diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação para reconhecer o excesso de execução, afastando-se a incidência de multa prevista no art. 523 do Código de Processo Civil. Ainda, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 387. Diante do acolhimento parcial da impugnação, condeno o impugnado/exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% sobre o valor em excesso cobrado. Intime-se o exequente para que requeira o que de direito. Publique-se. Intimem-se. |
| 24/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.22.70011170-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 14:54 |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.22.70010934-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 15:07 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2022 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, manifeste-se o Exequente sobre os pedidos de fls. 349/353 e fls. 354. Int. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 07/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em 15 dias, manifeste-se o Exequente sobre os pedidos de fls. 349/353 e fls. 354. Int. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.22.70005022-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 15:00 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2022 Teor do ato: Vistos. O substabelecimento de fls. 375/376 não se refere a estes autos. Concedo prazo de 15 dias para regularização. Int. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 24/03/2022 |
Decisão
Vistos. O substabelecimento de fls. 375/376 não se refere a estes autos. Concedo prazo de 15 dias para regularização. Int. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.21.70015883-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 16:46 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2021 Teor do ato: Amanda Lopes Diaz deverá juntar procuração nos autos no prazo de 15 dias. Advogados(s): Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 23/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Amanda Lopes Diaz deverá juntar procuração nos autos no prazo de 15 dias. |
| 12/11/2021 |
Certidão de Penhora Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Decisão proferida nos autos 0000639-47.2018.8.26.0144, de cumprimento de sentença, exequente: André Luiz Gonçalves Neto e executado Alexandre Rossi Junior, desta Comarca, procedi à penhora no rosto dos presentes autos, até o valor de R$10.000,00 (dez mil reais). |
| 12/11/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2021 Teor do ato: "foi indevidamente protocolado de forma física, Protocolo integrado: 144 FPLA.21.00001027-7 020621 1548 30 e recebido na secretaria desta serventia, Protocolo sob o n. 144 FCNL.21.00000761-2 140621 1386 22, o qual foi cancelado, conforme e-mail enviado ao endereço eletrônico: amanda@chionhajunior.Com.Br em 05/07/2021 para regularização na pasta eletrônica, vez que os autos tramitam na forma digital desde Março de 2019. Assim, a petição e anexo se encontram em pasta própria para retirada, em 30 dias. Após, a mesma será encaminhada para destruição". Advogados(s): Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2021 Teor do ato: Concedo o prazo de dez dias para que os peticionários de fls. 349/354 regularizem sua representação processual, nos autos digitais, vez que em 01/03/2019 foi determinado a digitalização do feito. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 30/08/2021 |
Proferido Despacho
Concedo o prazo de dez dias para que os peticionários de fls. 349/354 regularizem sua representação processual, nos autos digitais, vez que em 01/03/2019 foi determinado a digitalização do feito. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Int. |
| 27/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"foi indevidamente protocolado de forma física, Protocolo integrado: 144 FPLA.21.00001027-7 020621 1548 30 e recebido na secretaria desta serventia, Protocolo sob o n. 144 FCNL.21.00000761-2 140621 1386 22, o qual foi cancelado, conforme e-mail enviado ao endereço eletrônico: amanda@chionhajunior.Com.Br em 05/07/2021 para regularização na pasta eletrônica, vez que os autos tramitam na forma digital desde Março de 2019. Assim, a petição e anexo se encontram em pasta própria para retirada, em 30 dias. Após, a mesma será encaminhada para destruição". |
| 27/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.21.70010860-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 15:47 |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.21.70010859-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 15:43 |
| 30/04/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 30/04/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 30/04/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 30/04/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 30/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi efetuada requisição "on line" de informações do(a) requerido(a), onde foi(ram) localizado(s) o(s) endereço(s), conforme detalhamento(s) que segue(m) adiante. |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 3116/3122 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisa Infojud, Sisbajud e Renajud pelo endereço de Louise Portich Berenguel. Com o resultado, intime-se via postal acerca da penhora. Int. Advogados(s): Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 23/04/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro pesquisa Infojud, Sisbajud e Renajud pelo endereço de Louise Portich Berenguel. Com o resultado, intime-se via postal acerca da penhora. Int. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.21.70001030-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 18:19 |
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 3683/2690 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2020 Teor do ato: Vistos. A intimação de Paulo Eduardo Berenguel operou-se validamente na pessoa de seu advogado a fls. 274, conforme art. 841, §1º, do CPC. Certifique a Serventia qual foi o último endereço declinado por Louise Portich Berenguel nos autos apensos. Quanto à Mariana Portich Berenguel, foi reconhecida sua ilegitimidade passiva conforme fls. 243, portanto desnecessária sua intimação. Int. Advogados(s): Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), André Luiz Gonçalves Neto (OAB 248033/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 10/12/2020 |
Decisão
Vistos. A intimação de Paulo Eduardo Berenguel operou-se validamente na pessoa de seu advogado a fls. 274, conforme art. 841, §1º, do CPC. Certifique a Serventia qual foi o último endereço declinado por Louise Portich Berenguel nos autos apensos. Quanto à Mariana Portich Berenguel, foi reconhecida sua ilegitimidade passiva conforme fls. 243, portanto desnecessária sua intimação. Int. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 2257/2262 |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.20.70015242-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 09:23 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a devolução das cartas. Advogados(s): Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), André Luiz Gonçalves Neto (OAB 248033/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 15/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a devolução das cartas. |
| 11/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR198444644TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Louise Portich Berenguel |
| 11/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR198444644TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Louise Portich Berenguel |
| 11/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR198444635TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mariana Portich Berenguel |
| 11/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR198444635TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mariana Portich Berenguel |
| 11/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR198444627TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Paulo Eduardo Bereguel Diligência : 30/09/2020 |
| 11/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR198444627TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Paulo Eduardo Bereguel Diligência : 30/09/2020 |
| 11/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR198444613TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Louise Portich Berenguel Diligência : 30/09/2020 |
| 11/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR198444613TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Louise Portich Berenguel Diligência : 30/09/2020 |
| 22/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.20.70006679-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 15:19 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 2308/2313 |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2020 Teor do ato: Ciência ao Exequente para que comprove o recolhimento das custas para intimação do Executado, nos termos do despacho de fls. 273. Advogados(s): Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), André Luiz Gonçalves Neto (OAB 248033/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 08/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente para que comprove o recolhimento das custas para intimação do Executado, nos termos do despacho de fls. 273. |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 2451/2454 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes acerca da minuta BACENJUD de desbloqueio de valores em nome da embargante Mariana Portich Berenguel, a qual restou integralmente cumprida, conforme detalhamento que segue adiante. Certifico, também, que as penhoras descritas nos termos de fls. 228/238 não foram averbadas junto ao Arisp por não haver determinação anterior para faze-lo, motivo pelo qual as averbações foram solicitadas em 27/02/2020, restando registradas as penhoras correspondentes aos imóveis das matrículas 182, 23.010, 23.012, 23.013, 23.014 e 3609. Certifico, ainda, que conforme nota de devolução do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, os imóveis objetos das matrículas 11.111, 29.374, 38.841, 52.776 e 71831 passaram a pertencer à circunscrição imobiliária do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, correspondendo às matrículas 23.055, 23.010, 23.011, 23.014 e 30.315, respectivamente. Certifico, também, que os imóveis das matrículas 29.374 (23.010) e 52.776 (23.014) já tiveram a penhora devidamente averbada, por já possuírem seu respectivo termo de penhora, e que o imóvel objeto da matrícula 38.841 (23.011) foi transferido para Lares Administração e Participação Ltda, segundo informações do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas. Certifico, por fim, que foi encaminhado novo pedido de averbação junto ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas dos imóveis objetos das matrículas 23.055 (11.111) e 30.315 (71.831), tudo conforme documentos que seguem adiante. Advogados(s): Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), André Luiz Gonçalves Neto (OAB 248033/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 26/03/2020 |
Certidão Juntada
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| 26/03/2020 |
Documento Juntado
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| 26/03/2020 |
Documento Juntado
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| 26/03/2020 |
Documento Juntado
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| 26/03/2020 |
Documento Juntado
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| 26/03/2020 |
Documento Juntado
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| 26/03/2020 |
Documento Juntado
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| 26/03/2020 |
Documento Juntado
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| 26/03/2020 |
Documento Juntado
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| 26/03/2020 |
Certidão Juntada
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| 26/03/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 26/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes acerca da minuta BACENJUD de desbloqueio de valores em nome da embargante Mariana Portich Berenguel, a qual restou integralmente cumprida, conforme detalhamento que segue adiante. Certifico, também, que as penhoras descritas nos termos de fls. 228/238 não foram averbadas junto ao Arisp por não haver determinação anterior para faze-lo, motivo pelo qual as averbações foram solicitadas em 27/02/2020, restando registradas as penhoras correspondentes aos imóveis das matrículas 182, 23.010, 23.012, 23.013, 23.014 e 3609. Certifico, ainda, que conforme nota de devolução do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, os imóveis objetos das matrículas 11.111, 29.374, 38.841, 52.776 e 71831 passaram a pertencer à circunscrição imobiliária do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, correspondendo às matrículas 23.055, 23.010, 23.011, 23.014 e 30.315, respectivamente. Certifico, também, que os imóveis das matrículas 29.374 (23.010) e 52.776 (23.014) já tiveram a penhora devidamente averbada, por já possuírem seu respectivo termo de penhora, e que o imóvel objeto da matrícula 38.841 (23.011) foi transferido para Lares Administração e Participação Ltda, segundo informações do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas. Certifico, por fim, que foi encaminhado novo pedido de averbação junto ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas dos imóveis objetos das matrículas 23.055 (11.111) e 30.315 (71.831), tudo conforme documentos que seguem adiante. |
| 27/11/2019 |
Documento Juntado
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| 27/11/2019 |
Documento Juntado
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| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 2476/2485 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do julgamento dos embargos, defiro o levantamento da penhora conforme postulado às fls. 243. Providencie-se e expeça-se o necessário. Certifique a serventia se as penhoras realizadas às fls. 228/238 já foram devidamente averbadas via ARISP, em caso negativo, providencie-se a averbação. Intime-se o executado, e eventualmente seu cônjuge, tudo na forma do artigo 841 do CPC, das penhoras realizadas. Sem prejuízo, se o caso, providencie o exequente o necessário para as intimações nos termos do artigo 799, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), André Luiz Gonçalves Neto (OAB 248033/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 05/11/2019 |
Decisão
Vistos. Diante do julgamento dos embargos, defiro o levantamento da penhora conforme postulado às fls. 243. Providencie-se e expeça-se o necessário. Certifique a serventia se as penhoras realizadas às fls. 228/238 já foram devidamente averbadas via ARISP, em caso negativo, providencie-se a averbação. Intime-se o executado, e eventualmente seu cônjuge, tudo na forma do artigo 841 do CPC, das penhoras realizadas. Sem prejuízo, se o caso, providencie o exequente o necessário para as intimações nos termos do artigo 799, do CPC. Intime-se. |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 2507/2522 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 2507/2522 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 2507/2522 |
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.19.70010840-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 09:33 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 234: certifique a serventia o desfecho dos embargos de terceiro apontados pelo peticionante, juntando-se-, se o caso, cópia da sentença, de eventual acórdão e certidão de trânsito. Após, tornem os autos conclusos. No mais, superada a questão da petição extraviada, diante da junta de fls. 259/260, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), André Luiz Gonçalves Neto (OAB 248033/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2019 Teor do ato: Fls. 51: Defiro, proceda a penhora "on line", como requerido. Restando frutífera, mesmo que parcialmente, proceda a transferência para conta judicial. Int. Advogados(s): Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), André Luiz Gonçalves Neto (OAB 248033/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, proceda a serventia pesquisa via BACENJUD. Int. Advogados(s): Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), André Luiz Gonçalves Neto (OAB 248033/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 04/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 234: certifique a serventia o desfecho dos embargos de terceiro apontados pelo peticionante, juntando-se-, se o caso, cópia da sentença, de eventual acórdão e certidão de trânsito. Após, tornem os autos conclusos. No mais, superada a questão da petição extraviada, diante da junta de fls. 259/260, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.19.70007722-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2019 11:28 |
| 04/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.19.70006128-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2019 17:13 |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.19.70006005-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 11:47 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 2854/2872 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 194: em razão do noticiado, formem-se autos suplementares, na via digital. Até a digitalização do feito, o processo deverá permanecer em cartório, custodiado em apartado, sob a supervisão de um dos chefes, sendo vedada a sua retirada do ofício, sem prévia autorização judicial. Após, o feito deverá tramitar na via digital, mantendo os autos físicos em cartório, até determinação em contrário. Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de dez dias, sobre a certidão, trazendo aos autos, se possuírem, cópias do documento extraviado de fls. 170. Findo o prazo, tornem os autos conclusos para, se o caso, requisição de abertura de inquérito policial. Cumpra-se. Após, intimem-se. Advogados(s): Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), André Luiz Gonçalves Neto (OAB 248033/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Documento Juntado
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| 29/04/2019 |
Processo Digitalizado
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| 08/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 194: em razão do noticiado, formem-se autos suplementares, na via digital. Até a digitalização do feito, o processo deverá permanecer em cartório, custodiado em apartado, sob a supervisão de um dos chefes, sendo vedada a sua retirada do ofício, sem prévia autorização judicial. Após, o feito deverá tramitar na via digital, mantendo os autos físicos em cartório, até determinação em contrário. Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de dez dias, sobre a certidão, trazendo aos autos, se possuírem, cópias do documento extraviado de fls. 170. Findo o prazo, tornem os autos conclusos para, se o caso, requisição de abertura de inquérito policial. Cumpra-se. Após, intimem-se. |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 3019/3021 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: Anote-se a renúncia apresentada pelo advogado do executado às f. 190/191:, observando-se o disposto no artigo 112, § 1, do Código de Processo Civil. Intimem-se o executado via postal para fins de constituir novo advogado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Manifeste-se o exequente quando ao pedido de desbloqueio de fl. 188, no prazo de 10 (dez) dias. Após regularizados os autos, tornem-me conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), André Luiz Gonçalves Neto (OAB 248033/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 21/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 01/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2018 |
Proferido Despacho
Anote-se a renúncia apresentada pelo advogado do executado às f. 190/191:, observando-se o disposto no artigo 112, § 1, do Código de Processo Civil. Intimem-se o executado via postal para fins de constituir novo advogado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Manifeste-se o exequente quando ao pedido de desbloqueio de fl. 188, no prazo de 10 (dez) dias. Após regularizados os autos, tornem-me conclusos para deliberação. Int. |
| 12/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o requerido Paulo Eduardo Bereguel tem advogado constituído nos autos, consoante peça protocolada às fls. 170. Certifico que procedi ao devido cadastramento do represente processual do executado, para que seja intimado do respeitável despacho de fls. 171. Nada Mais. |
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FCNL18000045418 |
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FCNL18000038893 |
| 26/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Camilo Camargo Maganha Vencimento: 04/07/2018 |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 2220-3397 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 170: Autos desarquivados e em cartório à disposição da parte interessada.Fls. 166-168: Razão assiste ao requerente, haja vista que o processo fora instaurado em 2012, bem como a citação no mesmo ano e as alienações dos bens de fls. 89-92, 97-98, 99-100, 106-109, se deram após a referida data, motivo pelo qual resta caracterizado a fraude à execução.Entretanto, verifico que os demais bens - os quais não foram alienados - são suficientes para saldar o débito exequendo, motivo pelo qual defiro a penhora dos bens de propriedade do executado e indefiro o cancelamento das alienações consoante o princípio da menor onerosidade ao executado.Frise-se que em caso de os bens apresentados não forem suficientes para quitar o débito caberá novo pedido para tornar ineficazes as referidas alienações.No mais, cumpra-se com as cautelas necessárias, expedindo-se termo e após intimado-se o executado das penhoras realizadas por intermédio de seu advogado, se houver e via Oficial de Justiça casa não tenha procurador nomeado.Intime-se. Advogados(s): Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP) |
| 07/06/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/06/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/06/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/06/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/06/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/06/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/06/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/06/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/06/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/06/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/06/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 170: Autos desarquivados e em cartório à disposição da parte interessada.Fls. 166-168: Razão assiste ao requerente, haja vista que o processo fora instaurado em 2012, bem como a citação no mesmo ano e as alienações dos bens de fls. 89-92, 97-98, 99-100, 106-109, se deram após a referida data, motivo pelo qual resta caracterizado a fraude à execução.Entretanto, verifico que os demais bens - os quais não foram alienados - são suficientes para saldar o débito exequendo, motivo pelo qual defiro a penhora dos bens de propriedade do executado e indefiro o cancelamento das alienações consoante o princípio da menor onerosidade ao executado.Frise-se que em caso de os bens apresentados não forem suficientes para quitar o débito caberá novo pedido para tornar ineficazes as referidas alienações.No mais, cumpra-se com as cautelas necessárias, expedindo-se termo e após intimado-se o executado das penhoras realizadas por intermédio de seu advogado, se houver e via Oficial de Justiça casa não tenha procurador nomeado.Intime-se. |
| 01/03/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FPLA17000167361 |
| 19/05/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 08/05/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 03/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FCNL17000016256 |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 2357-2368 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.Intime-se. Advogados(s): Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), André Luiz Gonçalves Neto (OAB 248033/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 10/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DAVID LEONARDO TARIFA Vencimento: 21/03/2017 |
| 06/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.Intime-se. |
| 12/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 16/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DAVID LEONARDO TARIFA Vencimento: 07/07/2016 |
| 20/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FCNL16000053984 |
| 19/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 17/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DAVID LEONARDO TARIFA Vencimento: 09/06/2016 |
| 16/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 2116 Página: 1726/1729 |
| 16/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 2116 Página: 1726/1729 |
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestação do exequente, no prazo de dez dias, acerca da minuta BACENJUD de bloqueio de valores em nome do executado, protocolada em 04/05/2016, a qual restou parcialmente frutífera no valor de R$ 1.008,53, bem como da pesquisa de bens junto ao sistema Arisp, conforme detalhamento que segue adiante. Advogados(s): Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), André Luiz Gonçalves Neto (OAB 248033/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2016 Teor do ato: Fls. 81: Defiro o reforço da penhora os executados com o bloqueio pelo BACENJUD e pesquisa ARISP, como requerido. Advogados(s): Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), André Luiz Gonçalves Neto (OAB 248033/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 09/05/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestação do exequente, no prazo de dez dias, acerca da minuta BACENJUD de bloqueio de valores em nome do executado, protocolada em 04/05/2016, a qual restou parcialmente frutífera no valor de R$ 1.008,53, bem como da pesquisa de bens junto ao sistema Arisp, conforme detalhamento que segue adiante. |
| 02/05/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 81: Defiro o reforço da penhora os executados com o bloqueio pelo BACENJUD e pesquisa ARISP, como requerido. |
| 25/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FCNL15000142900 |
| 16/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DAVID LEONARDO TARIFA Vencimento: 30/09/2015 |
| 26/08/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001471-85.2015.8.26.0144 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 26/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: 1929 Página: 1906/1909 |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2015 Teor do ato: Fls. 72: Prejudicado em função das informações de fls. 74/76. Aguarde-se o decurso do prazo para resposta da Requerida Mariana. Após, manifeste-se o Autor. Advogados(s): André Luiz Gonçalves Neto (OAB 248033/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 06/07/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 72: Prejudicado em função das informações de fls. 74/76. Aguarde-se o decurso do prazo para resposta da Requerida Mariana. Após, manifeste-se o Autor. |
| 17/06/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FCNL15000091981 - Complemento: Carta Precatoria |
| 11/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FCNL15000085050 - Complemento: JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 29/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2015 Data da Disponibilização: 29/05/2015 Data da Publicação: 01/06/2015 Número do Diário: 1895 Página: 1715/1717 |
| 28/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2015 Teor do ato: Fls. 68: Indefiro por ora, eis que ainda não foram esgotadas as tentativas de se encontrar outros endereços do Executado. Diga a Exequente se deseja a pesquisa SIEL e RENAJUD. Advogados(s): André Luiz Gonçalves Neto (OAB 248033/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 19/05/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 68: Indefiro por ora, eis que ainda não foram esgotadas as tentativas de se encontrar outros endereços do Executado. Diga a Exequente se deseja a pesquisa SIEL e RENAJUD. |
| 13/05/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 30/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FCNL15000058248 - Complemento: JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 15/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DAVID LEONARDO TARIFA |
| 13/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2015 Data da Disponibilização: 13/04/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: 1864 Página: 1507/1509 |
| 07/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2015 Teor do ato: nos termos do art. 162, §4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário de Justiça eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 69/82 - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à devolução da carta precatória, requerendo o que de direito. Advogados(s): André Luiz Gonçalves Neto (OAB 248033/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 26/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
nos termos do art. 162, §4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário de Justiça eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 69/82 - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à devolução da carta precatória, requerendo o que de direito. |
| 26/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
nos termos do art. 162, §4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário de Justiça eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 69/82 - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à devolução da carta precatória, requerendo o que de direito. |
| 19/03/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FCNL15000041730 - Complemento: carta precatoria |
| 30/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2014 Data da Disponibilização: 30/09/2014 Data da Publicação: 01/10/2014 Número do Diário: 1744 Página: 1697/1700 |
| 29/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2014 Teor do ato: Tente-se a citação da executada nos endereços declinados a fl, 46,eventualmente não diligenciados.Providencie a Serventia pesquisa ARISP em nome do executado.Int. Advogados(s): André Luiz Gonçalves Neto (OAB 248033/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 24/09/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 24/09/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 10/07/2014 |
Proferido Despacho
Tente-se a citação da executada nos endereços declinados a fl, 46,eventualmente não diligenciados.Providencie a Serventia pesquisa ARISP em nome do executado.Int. |
| 06/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FCNL14000069650 - Complemento: JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 03/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 03/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DAVID LEONARDO TARIFA |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 1662 Página: 1608 a 161 |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2014 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinário(s): Providenciar o exequente o recolhimento da guia de condução do sr. Oficial de Justiça (01) para fins de intimar o executado Paulo, da penhora sobre valores de fls. 56, no prazo de dez dias. Nada Mais. Advogados(s): André Luiz Gonçalves Neto (OAB 248033/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 15/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinário(s): Providenciar o exequente o recolhimento da guia de condução do sr. Oficial de Justiça (01) para fins de intimar o executado Paulo, da penhora sobre valores de fls. 56, no prazo de dez dias. Nada Mais. |
| 14/04/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 144.2014/001006-4 Situação: Emitido em 14/04/2014 14:31:51 Local: Cartório da Vara Única |
| 11/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2014 Data da Disponibilização: 11/02/2014 Data da Publicação: 12/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que inclui minuta BACENJUD de bloqueio de valores em nome do executado, protocolada pelo(a) MM. Juiz(a) em 10/01/2014, a qual restou parcialmente frutífera no valor de R$ 347,00, devidamente transferido para conta judicial, em cumprimento ao determinado a fls. 52, conforme detalhamento que segue adiante. Advogados(s): André Luiz Gonçalves Neto (OAB 248033/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 17/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que inclui minuta BACENJUD de bloqueio de valores em nome do executado, protocolada pelo(a) MM. Juiz(a) em 10/01/2014, a qual restou parcialmente frutífera no valor de R$ 347,00, devidamente transferido para conta judicial, em cumprimento ao determinado a fls. 52, conforme detalhamento que segue adiante. |
| 19/12/2013 |
Decisão
Fls. 51: Defiro, proceda a penhora "on line", como requerido. Restando frutífera, mesmo que parcialmente, proceda a transferência para conta judicial. Int. |
| 10/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FCNL13000065965 - Complemento: JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 02/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2013 Data da Disponibilização: 02/10/2013 Data da Publicação: 03/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 01/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2013 Teor do ato: nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinário(s): Manifeste-se o requerente, no prazo de dez dias, quanto à pesquisa "on line" de fls. 46/48, a qual restou frutífera. Advogados(s): André Luiz Gonçalves Neto (OAB 248033/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 30/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinário(s): Manifeste-se o requerente, no prazo de dez dias, quanto à pesquisa "on line" de fls. 46/48, a qual restou frutífera. |
| 30/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinário(s): Manifeste-se o requerente, no prazo de dez dias, quanto à pesquisa "on line" de fls. 46/48, a qual restou frutífera. |
| 24/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifeste o(a) requerente, no prazo de dez dias, em relação à requisição "on line" de informações, tendo sido localizado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s): Paulo: Rua Madre M. Villac, 910, Bela Vista, Av. José Lozano Araujo, 1005, Jardim America, Av. José Paulino, 2345, Nova Paulinia, Rua Francisco Fadim, 170, Ap 71, BL A, Morumbi, todos em Paulinia/SP; Rua Quaresmeiras, 175, Balneário Praia, Guarujá/SP; Rua Cristiano Greve, 605, PM 364, Jardim Senador, Limeira/SP, Rua Salesópolis, 322, Campinas/SP; Mariana: Rua Itacolomi, 573, Ap 54, Higienópolis, São Paulo/SP; Rua Ancheita, 671, Vila Boaventura, Jundiaí/SP; Rua Percilio Neto, 263, Parque Taquaral e Av. John Dalton, 140, Techno Parkk, ambos em Campinas/SP. |
| 12/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 12/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente, proceda a serventia pesquisa via BACENJUD. Int. |
| 10/09/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Barrea Vencimento: 20/09/2013 |
| 24/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FCNL13000024566 |
| 11/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 05/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DAVID LEONARDO TARIFA |
| 04/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2013 Data da Disponibilização: 04/07/2013 Data da Publicação: 05/07/2013 Número do Diário: 1449 Página: 1336 |
| 03/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2013 Teor do ato: 1 - Determino o apensamento destes autos aos de nº 144.01.2012.002265-6. 2 - Manifeste-se o exequente, em dez dias, em relação à certidão de fls. 39. Int. Advogados(s): André Luiz Gonçalves Neto (OAB 248033/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP) |
| 07/06/2013 |
Proferido Despacho
1 - Determino o apensamento destes autos aos de nº 144.01.2012.002265-6. 2 - Manifeste-se o exequente, em dez dias, em relação à certidão de fls. 39. Int. |
| 23/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - Fls. 22/24: Manifeste-se o exequente em dez dias. |
| 10/01/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 22/24: Manifeste-se o exequente em dez dias. |
| 17/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Oficie-se solicitando a devolução da carta precatória de fls.12, no prazo de dez dias. Int. |
| 15/10/2012 |
Despacho Proferido
Oficie-se solicitando a devolução da carta precatória de fls.12, no prazo de dez dias. Int. |
| 25/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - O exequente juntou aos autos declaração de pobreza, fls. 06, requerendo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei nº 1.060/50, torna-se responsável pela veracidade das informações prestadas, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuíam condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Citem-se e intimem-se os executados por meio de carta precatória, com prazo de vinte dias para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento, consoante o disposto no art. 652, caput, do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 11.382/06. Não efetuado o pagamento, proceda-se o Oficial de Justiça nos moldes do § 1º do mesmo artigo em comento. Desde já fixo os honorários do patrono do exeqüente em 10% do valor da causa, observando que, porventura seja dado integral pagamento ao débito, a verba honorária será reduzida pela metade, consoante o disposto no § único do artigo 652-A do CPC. Consigne-se, no mandado, que o prazo para a oposição de embargos à execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, é de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do CPC). Consigne-se, ainda, o permissivo do artigo 745-A do CPC, em dez dias. |
| 12/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8195366 |
| 12/07/2012 |
Despacho Proferido
O exequente juntou aos autos declaração de pobreza, fls. 06, requerendo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei nº 1.060/50, torna-se responsável pela veracidade das informações prestadas, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuíam condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Citem-se e intimem-se os executados por meio de carta precatória, com prazo de vinte dias para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento, consoante o disposto no art. 652, caput, do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 11.382/06. Não efetuado o pagamento, proceda-se o Oficial de Justiça nos moldes do § 1º do mesmo artigo em comento. Desde já fixo os honorários do patrono do exeqüente em 10% do valor da causa, observando que, porventura seja dado integral pagamento ao débito, a verba honorária será reduzida pela metade, consoante o disposto no § único do artigo 652-A do CPC. Consigne-se, no mandado, que o prazo para a oposição de embargos à execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, é de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do CPC). Consigne-se, ainda, o permissivo do artigo 745-A do CPC, em dez dias. |
| 11/07/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8195366 - Local Origem: 2199-Distribuidor(Foro Distrital de Conchal) Local Destino: 2200-Vara Única(Foro Distrital de Conchal) Data de Envio: 11/07/2012 Data de Recebimento: 12/07/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 11/07/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2013 |
Petições Diversas |
| 07/10/2013 |
Petições Diversas JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 10/10/2013 |
Petições Diversas JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 03/06/2014 |
Petições Diversas JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 17/03/2015 |
Documentos Diversos carta precatoria |
| 15/04/2015 |
Petições Diversas JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 01/06/2015 |
Petições Diversas JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 12/06/2015 |
Documentos Diversos Carta Precatoria |
| 15/09/2015 |
Petições Diversas |
| 19/05/2016 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 09/11/2017 |
Petições Diversas |
| 24/07/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 27/02/2019 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 09/07/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 09/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2023 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 26/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2025 |
Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Perito |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 31/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 23/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 04/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 15/06/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001471-85.2015.8.26.0144 | Embargos à Execução | 26/08/2015 | DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/07/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 24/04/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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