0001463-16.2012.8.26.0144
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Cheque
Foro
Foro de Conchal
Vara
Vara Única
Juiz
NAYARA SÔNIA VETTORAZZI

Partes do processo

Exeqte  Alexandre Rossi Janczur
Advogado:  David Leonardo Tarifa  
Advogado:  Cássio Aparecido Maiochi  
Exectdo  Paulo Eduardo Bereguel
Advogado:  Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre  
Advogada:  Amanda Lopes Diaz  
Advogado:  Jose Domingos Chionha Junior  
Interesdo.  Louise Portich Berenguel
Advogada:  Camila Andresa Moura de Oliveira  
Advogada:  Thainá de Moura  
Advogado:  Antonelli Antônio Moreira Baracat Secanho  
Perito  Andreia Regina Montresol Teles
  Mais

Movimentações

Data Movimento
15/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.26.70008805-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/06/2026 17:22
11/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WCNL.26.70008645-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/06/2026 22:48
25/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
22/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0916/2026 Teor do ato: Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta: a) DEFIRO a habilitação da coproprietária Louise Portich Berenguel, determinando que a serventia proceda ao seu regular cadastramento e ao de seus patronos no sistema informatizado, para fins de recebimento de todas as futuras intimações processuais e acompanhamento de todos os atos de expropriação judicial, inclusive quanto à designação de leilão eletrônico; b) HOMOLOGO o Laudo Pericial de Avaliação Mercadológica de fls. 587/732 elaborado pela perita judicial Andreia Regina Montresol Teles, rejeitando as impugnações apresentadas pelo executado Paulo Eduardo Berenguel, fixando os valores de mercado dos imóveis penhorados nos autos conforme sintetizado na fundamentação desta decisão; c) RECONHEÇO a necessidade de adequação da constrição e, em consequência, DETERMINO que os atos de alienação judicial eletrônica recaiam exclusivamente sobre o lote de terreno matriculado sob o nº 23.014 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP (localizado na Avenida Argentina, lote nº 15, da Gleba 1-A-2, Parque Residencial Jardim América III, Paulínia/SP), avaliado tecnicamente no montante de R$ 1.358.428,10 (um milhão, trezentos e cinquenta e oitenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e dez centavos); d) INDEFIRO o pedido de substituição de penhora pelo apartamento de matrícula nº 182 formulado pela terceira interessada Louise Portich Berenguel, bem como indefiro a sugestão de penhora do galpão de matrícula nº 23.010 formulada pelo executado Paulo Eduardo Berenguel, tendo em vista a manifesta insuficiência de garantia daquele e o valor de avaliação excessivo deste em relação ao crédito executado; e) DETERMINO o imediato levantamento e a liberação de todas as penhoras e constrições averbadas que tenham recaído sobre os demais imóveis de propriedade do executado avaliados nestes autos (matrículas nº 182, 23.012, 23.013, 23.055, 30.315 e 23.010 do 4º CRI de Campinas/SP, bem como matrícula nº 3.609 do CRI de Guarujá/SP), mantendo-se unicamente a penhora averbada sobre o imóvel de matrícula nº 23.014; f) DETERMINO que, por ocasião da futura alienação judicial eletrônica do imóvel de matrícula nº 23.014, seja rigorosamente resguardado o equivalente à meação (50% do produto obtido com a arrematação, calculado sobre o valor de avaliação) em favor da coproprietária Louise Portich Berenguel, nos termos do artigo 843, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil; g) HOMOLOGO a planilha de cálculo atualizada do débito exequendo apresentada pelo credor às fls. 803/804, que totaliza a importância de R$ 391.162,94 (trezentos e noventa e um mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), atualizada até março de 2026, sem prejuízo de atualização até o efetivo pagamento; h) DETERMINO a realização de leilão eletrônico do lote de terreno matriculado sob nº 23.014 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, nomeando, para tanto, o leiloeiro oficial Alfio Carlos Affonso Zalli Neto, inscrito na JUCESP sob o nº 1066 (e-mails: leiloeiro1066@gmail.com e juridico@tezaleiloes.com.br); o qual deverá designar as datas e horários, fazendo constar essas informações no edital que será publicado no sítio do Leilão Judicial Eletrônico, observando-se as seguintes condições: 1. O leilão realizar-se-á em duas datas, devendo em primeira chamada o bem ser ofertado pelo valor mínimo de avaliação; e, em segunda chamada, pelo lance mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; 2. Arbitro a comissão de contraprestação pelos serviços do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, importância que não se inclui no valor do lanço, a ser paga diretamente pelo arrematante, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça; 3. Na ocorrência de desistência do leilão, homologação de acordo judicial ou extrajudicial, adjudicação ou remissão do débito após o envio do edital, incumbirá à parte devedora suportar todos os custos operacionais comprovados pelo leiloeiro com a confecção e divulgação do edital; caso tais atos de composição ou desistência ocorram após o início do leilão, responderá a parte devedora, além dos custos de edital, pelo percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do acordo ou, em caso de desistência pura, sobre o valor do débito atualizado, devendo o pagamento ser revertido diretamente em favor do leiloeiro nomeado; i) DETERMINO a imediata intimação do leiloeiro nomeado, encaminhando-lhe cópia desta decisão e senha de acesso aos autos digitais, para que providencie e forneça a minuta do respectivo edital no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação da minuta pelo profissional, o qual deverá comunicar a Serventia Judicial através do correio eletrônico institucional (conchal@tjsp.jus.br), os autos deverão ser remetidos imediatamente à conclusão para análise e homologação judicial do edital. Intimem-se as partes, a coproprietária Louise Portich Berenguel e o leiloeiro a ser designado para ciência e manifestação. Advogados(s): Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP), Marcelo Henrique de Carvalho Silvestre (OAB 253366/SP), David Leonardo Tarifa (OAB 290214/SP)
22/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta: a) DEFIRO a habilitação da coproprietária Louise Portich Berenguel, determinando que a serventia proceda ao seu regular cadastramento e ao de seus patronos no sistema informatizado, para fins de recebimento de todas as futuras intimações processuais e acompanhamento de todos os atos de expropriação judicial, inclusive quanto à designação de leilão eletrônico; b) HOMOLOGO o Laudo Pericial de Avaliação Mercadológica de fls. 587/732 elaborado pela perita judicial Andreia Regina Montresol Teles, rejeitando as impugnações apresentadas pelo executado Paulo Eduardo Berenguel, fixando os valores de mercado dos imóveis penhorados nos autos conforme sintetizado na fundamentação desta decisão; c) RECONHEÇO a necessidade de adequação da constrição e, em consequência, DETERMINO que os atos de alienação judicial eletrônica recaiam exclusivamente sobre o lote de terreno matriculado sob o nº 23.014 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP (localizado na Avenida Argentina, lote nº 15, da Gleba 1-A-2, Parque Residencial Jardim América III, Paulínia/SP), avaliado tecnicamente no montante de R$ 1.358.428,10 (um milhão, trezentos e cinquenta e oitenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e dez centavos); d) INDEFIRO o pedido de substituição de penhora pelo apartamento de matrícula nº 182 formulado pela terceira interessada Louise Portich Berenguel, bem como indefiro a sugestão de penhora do galpão de matrícula nº 23.010 formulada pelo executado Paulo Eduardo Berenguel, tendo em vista a manifesta insuficiência de garantia daquele e o valor de avaliação excessivo deste em relação ao crédito executado; e) DETERMINO o imediato levantamento e a liberação de todas as penhoras e constrições averbadas que tenham recaído sobre os demais imóveis de propriedade do executado avaliados nestes autos (matrículas nº 182, 23.012, 23.013, 23.055, 30.315 e 23.010 do 4º CRI de Campinas/SP, bem como matrícula nº 3.609 do CRI de Guarujá/SP), mantendo-se unicamente a penhora averbada sobre o imóvel de matrícula nº 23.014; f) DETERMINO que, por ocasião da futura alienação judicial eletrônica do imóvel de matrícula nº 23.014, seja rigorosamente resguardado o equivalente à meação (50% do produto obtido com a arrematação, calculado sobre o valor de avaliação) em favor da coproprietária Louise Portich Berenguel, nos termos do artigo 843, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil; g) HOMOLOGO a planilha de cálculo atualizada do débito exequendo apresentada pelo credor às fls. 803/804, que totaliza a importância de R$ 391.162,94 (trezentos e noventa e um mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), atualizada até março de 2026, sem prejuízo de atualização até o efetivo pagamento; h) DETERMINO a realização de leilão eletrônico do lote de terreno matriculado sob nº 23.014 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, nomeando, para tanto, o leiloeiro oficial Alfio Carlos Affonso Zalli Neto, inscrito na JUCESP sob o nº 1066 (e-mails: leiloeiro1066@gmail.com e juridico@tezaleiloes.com.br); o qual deverá designar as datas e horários, fazendo constar essas informações no edital que será publicado no sítio do Leilão Judicial Eletrônico, observando-se as seguintes condições: 1. O leilão realizar-se-á em duas datas, devendo em primeira chamada o bem ser ofertado pelo valor mínimo de avaliação; e, em segunda chamada, pelo lance mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; 2. Arbitro a comissão de contraprestação pelos serviços do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, importância que não se inclui no valor do lanço, a ser paga diretamente pelo arrematante, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça; 3. Na ocorrência de desistência do leilão, homologação de acordo judicial ou extrajudicial, adjudicação ou remissão do débito após o envio do edital, incumbirá à parte devedora suportar todos os custos operacionais comprovados pelo leiloeiro com a confecção e divulgação do edital; caso tais atos de composição ou desistência ocorram após o início do leilão, responderá a parte devedora, além dos custos de edital, pelo percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do acordo ou, em caso de desistência pura, sobre o valor do débito atualizado, devendo o pagamento ser revertido diretamente em favor do leiloeiro nomeado; i) DETERMINO a imediata intimação do leiloeiro nomeado, encaminhando-lhe cópia desta decisão e senha de acesso aos autos digitais, para que providencie e forneça a minuta do respectivo edital no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação da minuta pelo profissional, o qual deverá comunicar a Serventia Judicial através do correio eletrônico institucional (conchal@tjsp.jus.br), os autos deverão ser remetidos imediatamente à conclusão para análise e homologação judicial do edital. Intimem-se as partes, a coproprietária Louise Portich Berenguel e o leiloeiro a ser designado para ciência e manifestação.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
11/07/2013 Petições Diversas
07/10/2013 Petições Diversas
JUNTADA DE PETIÇÃO
10/10/2013 Petições Diversas
JUNTADA DE PETIÇÃO
03/06/2014 Petições Diversas
JUNTADA DE PETIÇÃO
17/03/2015 Documentos Diversos
carta precatoria
15/04/2015 Petições Diversas
JUNTADA DE PETIÇÃO
01/06/2015 Petições Diversas
JUNTADA DE PETIÇÃO
12/06/2015 Documentos Diversos
Carta Precatoria
15/09/2015 Petições Diversas
19/05/2016 Petições Diversas
08/03/2017 Petições Diversas
09/11/2017 Petições Diversas
24/07/2018 Petições Diversas
29/08/2018 Petições Diversas
27/02/2019 Petições Diversas
03/06/2019 Petições Diversas
04/06/2019 Petições Diversas
09/07/2019 Petições Diversas
09/09/2019 Petições Diversas
19/09/2019 Pedido de Penhora de Imóvel
28/05/2020 Petições Diversas
19/10/2020 Petições Diversas
02/02/2021 Petições Diversas
11/08/2021 Petições Diversas
11/08/2021 Petições Diversas
25/11/2021 Petições Diversas
06/04/2022 Petições Diversas
09/08/2022 Petição Intermediária
15/08/2022 Petições Diversas
03/11/2022 Pedido de Designação de Hastas
08/11/2022 Embargos de Declaração
09/02/2023 Petição Intermediária
15/05/2023 Petição Intermediária
28/08/2023 Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais
26/10/2023 Petição Intermediária
21/11/2023 Petição Intermediária
25/04/2024 Petição Intermediária
04/09/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação
11/11/2024 Petições Diversas
12/12/2024 Petição Intermediária
14/01/2025 Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Perito
25/02/2025 Petição Intermediária
25/02/2025 Manifestação do Perito
26/02/2025 Petições Diversas
06/03/2025 Petição Intermediária
10/03/2025 Manifestação do Perito
26/03/2025 Manifestação do Perito
31/03/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
11/04/2025 Manifestação do Perito
24/04/2025 Petição Intermediária
22/05/2025 Manifestação do Perito
08/08/2025 Manifestação do Perito
18/08/2025 Manifestação do Perito
18/08/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
19/08/2025 Petição Intermediária
27/08/2025 Petições Diversas
30/09/2025 Manifestação do Perito
13/11/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
23/11/2025 Manifestação do Perito
08/01/2026 Manifestação do Perito
04/02/2026 Pedido de Designação de Hastas
11/02/2026 Petições Diversas
25/02/2026 Petição Intermediária
17/03/2026 Manifestação do Perito
23/03/2026 Petição Intermediária
24/03/2026 Pedido de Designação de Hastas
25/03/2026 Petições Diversas
08/04/2026 Petição Intermediária
28/04/2026 Petição Intermediária
11/06/2026 Manifestação do Perito
15/06/2026 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0001471-85.2015.8.26.0144 Embargos à Execução 26/08/2015 DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
13/07/2012 Inicial Execução de Título Extrajudicial Cível -
24/04/2013 Evolução Execução de Título Extrajudicial Cível -