| Reqte |
Flavio Luiz de Queiroz
Advogado: Nelson Donizete Orlandini |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/06/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 31/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/06/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 24/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. Cosmopolis, 14 de agosto de 2024. |
| 11/09/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. Advogados(s): Nelson Donizete Orlandini (OAB 212313/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCMP.24.70017617-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/07/2024 16:03 |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCMP.24.70016483-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/06/2024 14:13 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a liminar, condenar a parte ré a fornecer à parte autora o medicamento Levetiracetam 750 mg, conforme o laudo médico, de forma solidária, na quantidade indicada pelo profissional que acompanha o autor, no prazo de 15 dias, devendo a receita médica ser renovada a cada 90 (noventa) dias, na via administrativa, sob pena de cessação da obrigação da Administração em continuar a disponibilizar o medicamento. No mais, extingo a ação com resolução do mérito, fundamentado no art. 487, I, do CPC. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se P. I. Advogados(s): Nelson Donizete Orlandini (OAB 212313/SP) |
| 21/06/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a liminar, condenar a parte ré a fornecer à parte autora o medicamento Levetiracetam 750 mg, conforme o laudo médico, de forma solidária, na quantidade indicada pelo profissional que acompanha o autor, no prazo de 15 dias, devendo a receita médica ser renovada a cada 90 (noventa) dias, na via administrativa, sob pena de cessação da obrigação da Administração em continuar a disponibilizar o medicamento. No mais, extingo a ação com resolução do mérito, fundamentado no art. 487, I, do CPC. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se P. I. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WCMP.23.70019806-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 24/07/2023 09:30 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público, com vista, para manifestação sobre o mérito da demanda. Intime-se. Advogados(s): Nelson Donizete Orlandini (OAB 212313/SP) |
| 24/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público, com vista, para manifestação sobre o mérito da demanda. Intime-se. |
| 03/02/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WCMP.23.70002868-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/02/2023 08:10 |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 31/01/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCMP.23.80000050-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 13:54 |
| 23/01/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WCMP.23.70001394-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/01/2023 11:21 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Vistos. Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Int. Advogados(s): Nelson Donizete Orlandini (OAB 212313/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Int. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. Advogados(s): Nelson Donizete Orlandini (OAB 212313/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as Fazendas Públicas (Estadual e Municipal), via portal, quanto ao teor do ato ordinatório de fls. 55 (especificação de provas). Intime-se. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1828/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 2705/2709 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1828/2021 Teor do ato: Especifiquem as partes no prazo legal, as provas que pretendem produzir justificando sua pertinência. Advogados(s): Nelson Donizete Orlandini (OAB 212313/SP) |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Especifiquem as partes no prazo legal, as provas que pretendem produzir justificando sua pertinência. |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0803/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 2486-2490 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2021 Teor do ato: Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora em 15 dias. Int. Advogados(s): Nelson Donizete Orlandini (OAB 212313/SP) |
| 03/05/2021 |
Decisão
Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora em 15 dias. Int. |
| 02/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCMP.20.70007293-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/04/2020 16:01 |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCMP.20.80000257-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/02/2020 15:45 |
| 11/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/02/2020 |
Mandado Juntado
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| 07/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 150.2020/000600-9 Situação: Aguardando cumprimento em 06/02/2020 14:29:57 Local: Cartório da Vara Única |
| 07/02/2020 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 150.2020/000599-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/02/2020 Local: Oficial de justiça - Valdecir Petch |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 3016-3020 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2020 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, cuja comprovação da hipossuficiência decorre da nomeação de advogado nos termos do Convênio OAB/Defensoria (fls. 08). Trata-se de Ação de Obrigação de fazer com pedido liminar proposta em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS e da SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO visando o fornecimento do medicamento KEPPRA 750mg, caixa com 60 comprimidos, conforme prescrição médica. O Ministério Público manifestou parecer favorável a concessão da tutela (fls. 26). É o relato. Decido. A tutela de urgência requerida merece acolhimento. O ordenamento jurídico assegura a todos os cidadãos, assistência aos chamados direitos sociais, entre eles, A SAÚDE. Dos documentos acostados aos autos verifica-se que o autor apresenta quadro clínico de Epilepsia de Difícil Controle - CID G400, necessitando do medicamento prescrito, bem como que a família não tem condições de arcar com os custos para sua aquisição, necessitando de amparo dos Entes Federativos (Estado/ Município). Desta forma, diante da probabilidade do direito do autor, do perigo de dano, e visando a assegurar o direito dele a assistência à saúde, defiro a tutela de urgência para determinar que os requeridos providenciem o fornecimento do medicamento KEPPRA 750mg, caixa com 60 comprimidos, conforme prescrição médica (fls. 19), sob pena de multa. Considerando-se o interesse público tutelado em demandas desta natureza, interpretando-se analogicamente o artigo 334, §4º, II, do NCPC e zelando-se pela norma fundamental da celeridade dos provimentos jurisdicionais (art. 4º do NCPC), DEIXO de designar audiência de tentativa de conciliação, haja vista a prática ter revelado que a Fazenda Pública, em regra, não firma acordo nesta fase processual, cabendo-lhe, então, em sede de contestação, caso adote postura distinta, informar expressamente a este Juízo acerca do seu interesse e da possibilidade de transacionar, quando, então, designar-se-á audiência. Intime-se e cite-se com as advertências legais. Advogados(s): Nelson Donizete Orlandini (OAB 212313/SP) |
| 03/02/2020 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. Inicialmente, concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, cuja comprovação da hipossuficiência decorre da nomeação de advogado nos termos do Convênio OAB/Defensoria (fls. 08). Trata-se de Ação de Obrigação de fazer com pedido liminar proposta em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS e da SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO visando o fornecimento do medicamento KEPPRA 750mg, caixa com 60 comprimidos, conforme prescrição médica. O Ministério Público manifestou parecer favorável a concessão da tutela (fls. 26). É o relato. Decido. A tutela de urgência requerida merece acolhimento. O ordenamento jurídico assegura a todos os cidadãos, assistência aos chamados direitos sociais, entre eles, A SAÚDE. Dos documentos acostados aos autos verifica-se que o autor apresenta quadro clínico de Epilepsia de Difícil Controle - CID G400, necessitando do medicamento prescrito, bem como que a família não tem condições de arcar com os custos para sua aquisição, necessitando de amparo dos Entes Federativos (Estado/ Município). Desta forma, diante da probabilidade do direito do autor, do perigo de dano, e visando a assegurar o direito dele a assistência à saúde, defiro a tutela de urgência para determinar que os requeridos providenciem o fornecimento do medicamento KEPPRA 750mg, caixa com 60 comprimidos, conforme prescrição médica (fls. 19), sob pena de multa. Considerando-se o interesse público tutelado em demandas desta natureza, interpretando-se analogicamente o artigo 334, §4º, II, do NCPC e zelando-se pela norma fundamental da celeridade dos provimentos jurisdicionais (art. 4º do NCPC), DEIXO de designar audiência de tentativa de conciliação, haja vista a prática ter revelado que a Fazenda Pública, em regra, não firma acordo nesta fase processual, cabendo-lhe, então, em sede de contestação, caso adote postura distinta, informar expressamente a este Juízo acerca do seu interesse e da possibilidade de transacionar, quando, então, designar-se-á audiência. Intime-se e cite-se com as advertências legais. |
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCMP.20.70001821-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2020 10:54 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2020 |
Contestação |
| 01/04/2020 |
Contestação |
| 23/01/2023 |
Alegações Finais |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Alegações Finais |
| 24/07/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 24/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 02/07/2024 |
Razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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