| Reqte | Arc Sul Indústria e Comercio de Produtos Químicos Ltda |
| Reqda |
Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogada: Matilde Duarte Goncalves |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 11/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 29/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 11/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0638/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 2636-2661 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0638/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 2636-2661 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por ARC SUL INDUSTRIA E COMÉRCIO em face de BANCO BRADESCO CARTÕES S/A. Revogada decisão anterior que reconhecia o crédito de R$ 210.263,41 em favor do impugnado BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, vez que tal crédito é devido ao BANCO BRADESCO S/A, conforme impugnação de crédito nº 0000406-31.2015. O administrador judicial, após esclarecimentos de fls. 157/158, requereu a intimação das partes para manifestação. Às fls. 165, o BANCO BRADESCO SA manifestou concordância com a retificação do seu crédito para constar o valor de R$ 407.750,24, que vem a ser a soma do crédito reconhecido nos autos da impugnação de crédito nº 0000406-31.2015, mais o valor de R$ 197.486,83, indicado como correto pelo perito contador nestes autos (fls. 157/158). Parecer Ministerial à fl. 162. Anoto que o crédito de R$ 210.263,41 de titularidade do BANCO BRADESCO SA fora reconhecido em decisão proferida nos autos da impugnação de crédito nº 0000406-31.2015, pelo que controvertido nestes autos a titularidade e o valor do crédito impugnado (R$ 194. 690,18). No presente feito o pedido é para que seja mantido o crédito quirografário de R$ 194.690,18, de titularidade de BANCO BRADESCO CARTÕES SA. na relação de credores. Isto posto, e ante os pareceres contidos nos autos, julgo improcedente o pedido, determinando a retificação do valor e titularidade do crédito, para fazer constar o valor do crédito quirografário de R$ 197.486,83 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) em favor de BANCO BRADESCO SA, no Quadro Geral de Credores. Escoado o prazo para recurso, arquivem-se. Int. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 18/09/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por ARC SUL INDUSTRIA E COMÉRCIO em face de BANCO BRADESCO CARTÕES S/A. Revogada decisão anterior que reconhecia o crédito de R$ 210.263,41 em favor do impugnado BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, vez que tal crédito é devido ao BANCO BRADESCO S/A, conforme impugnação de crédito nº 0000406-31.2015. O administrador judicial, após esclarecimentos de fls. 157/158, requereu a intimação das partes para manifestação. Às fls. 165, o BANCO BRADESCO SA manifestou concordância com a retificação do seu crédito para constar o valor de R$ 407.750,24, que vem a ser a soma do crédito reconhecido nos autos da impugnação de crédito nº 0000406-31.2015, mais o valor de R$ 197.486,83, indicado como correto pelo perito contador nestes autos (fls. 157/158). Parecer Ministerial à fl. 162. Anoto que o crédito de R$ 210.263,41 de titularidade do BANCO BRADESCO SA fora reconhecido em decisão proferida nos autos da impugnação de crédito nº 0000406-31.2015, pelo que controvertido nestes autos a titularidade e o valor do crédito impugnado (R$ 194. 690,18). No presente feito o pedido é para que seja mantido o crédito quirografário de R$ 194.690,18, de titularidade de BANCO BRADESCO CARTÕES SA. na relação de credores. Isto posto, e ante os pareceres contidos nos autos, julgo improcedente o pedido, determinando a retificação do valor e titularidade do crédito, para fazer constar o valor do crédito quirografário de R$ 197.486,83 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) em favor de BANCO BRADESCO SA, no Quadro Geral de Credores. Escoado o prazo para recurso, arquivem-se. Int. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCOA.18.70077611-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/07/2018 11:29 |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 2497-2525 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2018 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, sobre petição de fls. 156 e documentos, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 24/07/2018 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes, sobre petição de fls. 156 e documentos, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 23/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.18.70057628-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/06/2018 17:02 |
| 07/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.18.70056799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2018 11:45 |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 1639-1651 |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 1639-1651 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial, como já determinado à fl. 152.Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 25/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial, como já determinado à fl. 152.Após, ao Ministério Público. Int. |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 2225 |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 2225 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial no prazo de quinze dias.Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 07/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial no prazo de quinze dias.Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.18.70004203-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/01/2018 18:08 |
| 24/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1240/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 2902-2903 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 132/133. Defiro, pelo prazo de cinco dias.Fls. 134/138. Anote-se.Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público, , oportunamente, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP) |
| 04/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 132/133. Defiro, pelo prazo de cinco dias.Fls. 134/138. Anote-se.Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público, , oportunamente, tornem conclusos.Intime-se. |
| 04/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 30/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2017 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCOA.17.70093744-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/10/2017 13:24 |
| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.17.70085683-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 17:28 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0867/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 2940-2941 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de quinze dias.Com a resposta, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP) |
| 29/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de quinze dias.Com a resposta, ao Ministério Público. Int. |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.17.70055847-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/07/2017 17:47 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.17.70040453-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2017 16:48 |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 2165-2166 |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o impugnado, sobre parecer do administrador judicial, no prazo de quinze dias.Int. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP) |
| 27/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o impugnado, sobre parecer do administrador judicial, no prazo de quinze dias.Int. |
| 26/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.17.70005303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2017 11:24 |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 3239-3247 |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 108/109. Ciente da interposição de agravo por BANCO BRADESCO S/A contra decisão de fl. 94, lançada equivocadamente como sentença. Diante da interposição do agravo verifiquei que de fato há incorreção na decisão proferida à fl. 94, já que baseada no parecer do administrador judicial relativo ao crédito do Banco Bradesco S/A (fls. 86/87) e não com relação ao crédito indicado pelo administrador judicial como sendo da BRADESCO CARTÕES S/A, ora impugnada (fls. 76/77).Foi apresentada a presente impugnação pela recuperanda em face de BRADESCO CARTÕES S/A, e outra de nº 0000406-31.2015, apresentada por BANCO BRADESCO S/A em face da recuperanda.O administrador judicial, às fls. 24/25, manifestou-se aduzindo que o presente feito seria solucionado nos autos de nº 0000406-31.2015, já que o crédito relativo ao cartão BNDES havia sido indicado naquela impugnação. A recuperanda se manifestou à fl. 33 afirmando tratar-se de créditos distintos e o Banco Bradesco S/A e a Bradesco Cartões S/A., em petição conjunta, aduziram que a divergência nestes autos se limitava à titularidade do crédito relativo ao cartão BNDES, já que no incidente nº 0000406-31.2015 fora deduzido o pedido para que o saldo do cartão BNDES (R$ 197.486,83) fosse acrescido ao valor já reconhecido pela recuperanda como devido ao BANCO BRADESCO S/A (R$ 210.263,41), totalizando crédito de R$ 416.750,22.Em razão disto, foi determinado o apensamento dos incidentes para evitar decisões conflitantes.Ocorre que nos autos daquele incidente foi deferida a inclusão no Quadro Geral de Credores de crédito em favor do BANCO BRADESCO S/A, no valor de R$ 230.153,69, composto pelo valor relativo à operação nº 455/935.937 (R$ 210.263,41) mais o valor de R$ 19.890,28, correspondente ao saldo do cartão BNDES.Já no presente feito, o administrador judicial apresentou pareceres (fls. 76/77 e 86/87) afirmando que a BRADESCO CARTÕES S/A é credora do valor de R$ 194.690,18, e que o BANCO BRADESCO S/A é credor da importância de R$ 210.263,41.Destaco que na decisão agravada (fl. 94) foi deferida a inclusão do crédito em favor da BRADESCO CARTÕES S/A, com base no parecer relativo ao crédito do BANCO BRADESCO S/A (fls. 86/87). Tal circunstância foi objeto da manifestação do administrador judicial às fls. 104/105, em que o mesmo requer a reconsideração da decisão agravada já que o crédito da BRADESCO CARTÕES S/A é de R$ 194.690,18, conforme parecer de fl. 76/79.Ante a constatação do equívoco levado à efeito, REVOGO a decisão agravada (fl. 94).Não obstante, por constatar que nos autos da impugnação nº 0000406-31.2015 o administrador judicial entendeu que o crédito de R$ 19.890,28, relativo a saldo do cartão BNDES é de titularidade do BANCO BRADESCO S/A, e no presente feito ter apresentado parecer no sentido de que o crédito de R$ 194.690,18, relativo ao saldo do cartão BNDES, é de titularidade de BRADESCO CARTÕES S/A., fica o administrador judicial intimado a esclarecer, no prazo de cinco dias, quem, de fato, é credor dos valores relativos ao cartão BNDES e, ainda, qual valor correto do crédito (se foram consideradas ou não as parcelas vincendas). Com a resposta, tornem incontinenti conclusos para nova decisão.Int. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP) |
| 11/01/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 108/109. Ciente da interposição de agravo por BANCO BRADESCO S/A contra decisão de fl. 94, lançada equivocadamente como sentença. Diante da interposição do agravo verifiquei que de fato há incorreção na decisão proferida à fl. 94, já que baseada no parecer do administrador judicial relativo ao crédito do Banco Bradesco S/A (fls. 86/87) e não com relação ao crédito indicado pelo administrador judicial como sendo da BRADESCO CARTÕES S/A, ora impugnada (fls. 76/77).Foi apresentada a presente impugnação pela recuperanda em face de BRADESCO CARTÕES S/A, e outra de nº 0000406-31.2015, apresentada por BANCO BRADESCO S/A em face da recuperanda.O administrador judicial, às fls. 24/25, manifestou-se aduzindo que o presente feito seria solucionado nos autos de nº 0000406-31.2015, já que o crédito relativo ao cartão BNDES havia sido indicado naquela impugnação. A recuperanda se manifestou à fl. 33 afirmando tratar-se de créditos distintos e o Banco Bradesco S/A e a Bradesco Cartões S/A., em petição conjunta, aduziram que a divergência nestes autos se limitava à titularidade do crédito relativo ao cartão BNDES, já que no incidente nº 0000406-31.2015 fora deduzido o pedido para que o saldo do cartão BNDES (R$ 197.486,83) fosse acrescido ao valor já reconhecido pela recuperanda como devido ao BANCO BRADESCO S/A (R$ 210.263,41), totalizando crédito de R$ 416.750,22.Em razão disto, foi determinado o apensamento dos incidentes para evitar decisões conflitantes.Ocorre que nos autos daquele incidente foi deferida a inclusão no Quadro Geral de Credores de crédito em favor do BANCO BRADESCO S/A, no valor de R$ 230.153,69, composto pelo valor relativo à operação nº 455/935.937 (R$ 210.263,41) mais o valor de R$ 19.890,28, correspondente ao saldo do cartão BNDES.Já no presente feito, o administrador judicial apresentou pareceres (fls. 76/77 e 86/87) afirmando que a BRADESCO CARTÕES S/A é credora do valor de R$ 194.690,18, e que o BANCO BRADESCO S/A é credor da importância de R$ 210.263,41.Destaco que na decisão agravada (fl. 94) foi deferida a inclusão do crédito em favor da BRADESCO CARTÕES S/A, com base no parecer relativo ao crédito do BANCO BRADESCO S/A (fls. 86/87). Tal circunstância foi objeto da manifestação do administrador judicial às fls. 104/105, em que o mesmo requer a reconsideração da decisão agravada já que o crédito da BRADESCO CARTÕES S/A é de R$ 194.690,18, conforme parecer de fl. 76/79.Ante a constatação do equívoco levado à efeito, REVOGO a decisão agravada (fl. 94).Não obstante, por constatar que nos autos da impugnação nº 0000406-31.2015 o administrador judicial entendeu que o crédito de R$ 19.890,28, relativo a saldo do cartão BNDES é de titularidade do BANCO BRADESCO S/A, e no presente feito ter apresentado parecer no sentido de que o crédito de R$ 194.690,18, relativo ao saldo do cartão BNDES, é de titularidade de BRADESCO CARTÕES S/A., fica o administrador judicial intimado a esclarecer, no prazo de cinco dias, quem, de fato, é credor dos valores relativos ao cartão BNDES e, ainda, qual valor correto do crédito (se foram consideradas ou não as parcelas vincendas). Com a resposta, tornem incontinenti conclusos para nova decisão.Int. |
| 11/01/2017 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 11/01/2017 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 17/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.16.70080882-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/12/2016 17:19 |
| 17/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.16.70080866-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2016 16:58 |
| 15/12/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 2351-2352 |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 96/97: embargos de declaração. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, quando nela houver pontos obscuros ou contraditórios, erro material ou omissão (artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil).A parte embargante, deveras, busca pela tortuosa via dos embargos que o Juízo modifique o julgado a seu favor. Pretende a obtenção, em realidade, de alteração da sentença fora das hipóteses legais.Por isso, sem razão.Em boa verdade, para obter a esperada alteração do julgado, deverá a embargante valer-se de via recursal adequada.Ante o exposto e diante limites ora apresentados, conheço dos embargos por tempestivos; entretanto, por ausentes erros, pontos omissos, obscuros ou em contradição, NEGO acolhimento aos embargos.Int. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP) |
| 03/11/2016 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Fls. 96/97: embargos de declaração. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, quando nela houver pontos obscuros ou contraditórios, erro material ou omissão (artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil).A parte embargante, deveras, busca pela tortuosa via dos embargos que o Juízo modifique o julgado a seu favor. Pretende a obtenção, em realidade, de alteração da sentença fora das hipóteses legais.Por isso, sem razão.Em boa verdade, para obter a esperada alteração do julgado, deverá a embargante valer-se de via recursal adequada.Ante o exposto e diante limites ora apresentados, conheço dos embargos por tempestivos; entretanto, por ausentes erros, pontos omissos, obscuros ou em contradição, NEGO acolhimento aos embargos.Int. |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCOA.16.70067590-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/10/2016 16:42 |
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 2129-2132 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2016 Teor do ato: Trata-se de impugnação de crédito apresentada por ARC-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. face ao o BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.Em síntese, tem-se que a recuperanda lançou crédito em favor do banco impugnado segundo o valor de R$ 194.690,18. O crédito decorre de aquisição de matéria prima pela recuperanda com emprego de cartão de crédito BNDES operado pelo impugnado. Manifestou-se o D. Administrador Judicial às fls. 86/89 para reconhecer crédito em favor do banco impugnado de R$ 210.263,41. Por fim, segue o parecer Ministerial de fl. 92.Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, DEFIRO a inclusão do crédito de R$ 210.263,41 no Quadro Geral de Credores, na forma do art. 50, §2º, Lei 11.101/2005, como quirografário.Arquivem-se, oportunamente.PRIC Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP) |
| 17/10/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Trata-se de impugnação de crédito apresentada por ARC-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. face ao o BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.Em síntese, tem-se que a recuperanda lançou crédito em favor do banco impugnado segundo o valor de R$ 194.690,18. O crédito decorre de aquisição de matéria prima pela recuperanda com emprego de cartão de crédito BNDES operado pelo impugnado. Manifestou-se o D. Administrador Judicial às fls. 86/89 para reconhecer crédito em favor do banco impugnado de R$ 210.263,41. Por fim, segue o parecer Ministerial de fl. 92.Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, DEFIRO a inclusão do crédito de R$ 210.263,41 no Quadro Geral de Credores, na forma do art. 50, §2º, Lei 11.101/2005, como quirografário.Arquivem-se, oportunamente.PRIC |
| 14/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.16.70040729-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/07/2016 11:17 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.16.70031526-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2016 17:17 |
| 12/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2016 Data da Disponibilização: 12/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: 2114 Página: 2140-2144 |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o determinado às fl. 36, esclareça o administrador se não há crédito em favor de Banco Bradesco S/A, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP) |
| 06/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Tendo em vista o determinado às fl. 36, esclareça o administrador se não há crédito em favor de Banco Bradesco S/A, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 06/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.16.70011851-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/03/2016 17:12 |
| 03/03/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.15.70064155-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2015 17:36 |
| 16/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0733/2015 Data da Disponibilização: 16/12/2015 Data da Publicação: 17/12/2015 Número do Diário: 2028 Página: 1819-1821 |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2015 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de dez dias. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP) |
| 14/12/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de dez dias. |
| 02/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.15.70060275-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2015 10:05 |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0683/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 2573-2576 |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2015 Teor do ato: Vistos. No prazo de dez dias, atendam os impugnados o quanto requerido pelo administrador judicial às fls. 40/42. Com a resposta, ao administrador para manifestação em dez dias. Int. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP) |
| 20/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de dez dias, atendam os impugnados o quanto requerido pelo administrador judicial às fls. 40/42. Com a resposta, ao administrador para manifestação em dez dias. Int. |
| 20/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.15.70037025-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2015 16:01 |
| 10/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000406-31.2015.8.26.0152 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 15/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: 1924 Página: 1855-1856 |
| 14/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da divergência, entendo necessária a apreciação conjunta das impugnações. Apensem-se a estes, os autos do incidente de nº 0000406.31.2015.8.26.0152, certificando-se. No prazo de dez dias, manifeste-se o administrador. Int. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP) |
| 25/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da divergência, entendo necessária a apreciação conjunta das impugnações. Apensem-se a estes, os autos do incidente de nº 0000406.31.2015.8.26.0152, certificando-se. No prazo de dez dias, manifeste-se o administrador. Int. |
| 25/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.15.70020908-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2015 11:41 |
| 11/05/2015 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCOA.15.70018533-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/05/2015 17:29 |
| 27/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2015 Data da Disponibilização: 27/04/2015 Data da Publicação: 28/04/2015 Número do Diário: 1872 Página: 1890-1894 |
| 24/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 24/25. O administrador judicial alega que a presente impugnação deve ser apreciada conjuntamente com a de nº 0000406.31.2015.8.26.0152 , apresentada pelo Banco Bradesco S/A. Verifico que o requerido é Banco Bradesco Cartões S/A, pessoa jurídica diversa daquela que apresentou a impugnação supra citada. Assim, esclareçam as partes, em dez dias, se o presente incidente versa sobre crédito discutido também no outro incidente. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP) |
| 23/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 24/25. O administrador judicial alega que a presente impugnação deve ser apreciada conjuntamente com a de nº 0000406.31.2015.8.26.0152 , apresentada pelo Banco Bradesco S/A. Verifico que o requerido é Banco Bradesco Cartões S/A, pessoa jurídica diversa daquela que apresentou a impugnação supra citada. Assim, esclareçam as partes, em dez dias, se o presente incidente versa sobre crédito discutido também no outro incidente. Após, tornem conclusos. Int. |
| 23/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.15.70014943-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2015 11:13 |
| 09/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2015 Data da Disponibilização: 09/04/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: 1862 Página: 1783-1784 |
| 08/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2015 Teor do ato: Vistos. Como já determinado à fl. 16, manifeste-se o administrador judicial no prazo de quinze dias. Com a resposta, intimem-se as partes. Oportunamente, ao MP. Int. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP) |
| 08/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Como já determinado à fl. 16, manifeste-se o administrador judicial no prazo de quinze dias. Com a resposta, intimem-se as partes. Oportunamente, ao MP. Int. |
| 01/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.15.70012668-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/03/2015 18:00 |
| 20/03/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 1733-1734 |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito incidente à recuperação judicial nº 1001688.24.2014.8.26.0152, tempestivamente apresentada, de modo que a admito. Em razão da ausência de previsão na legislação estadual não há incidência de custas, vez que não se pode estabelecer cobrança de natureza tributária por mera interpretação analógica. Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e, caso a documentação esteja completa, deverá apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Se negativo, no mesmo prazo, deverá requerer o necessário para tanto. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. Int. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP) |
| 06/02/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito incidente à recuperação judicial nº 1001688.24.2014.8.26.0152, tempestivamente apresentada, de modo que a admito. Em razão da ausência de previsão na legislação estadual não há incidência de custas, vez que não se pode estabelecer cobrança de natureza tributária por mera interpretação analógica. Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e, caso a documentação esteja completa, deverá apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Se negativo, no mesmo prazo, deverá requerer o necessário para tanto. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. Int. |
| 06/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001688-24.2014.8.26.0152 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/03/2015 |
Manifestação do MP |
| 15/04/2015 |
Petições Diversas |
| 08/05/2015 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2015 |
Petições Diversas |
| 02/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2015 |
Petições Diversas |
| 09/03/2016 |
Manifestação do MP |
| 07/06/2016 |
Petições Diversas |
| 15/07/2016 |
Manifestação do MP |
| 27/10/2016 |
Embargos de Declaração |
| 16/12/2016 |
Petições Diversas |
| 16/12/2016 |
Manifestação do MP |
| 02/02/2017 |
Petições Diversas |
| 24/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2017 |
Manifestação do MP |
| 28/09/2017 |
Petições Diversas |
| 23/10/2017 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 24/01/2018 |
Manifestação do MP |
| 06/06/2018 |
Petições Diversas |
| 07/06/2018 |
Manifestação do MP |
| 27/07/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000406-31.2015.8.26.0152 | Impugnação de Crédito | 10/08/2015 | determinação judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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