| Exeqte |
Condominio Residencial Altos da Raposo
Advogado: Fabio Alves dos Reis |
| Exectdo |
Josue Vieira Pinto
Advogado: Guilherme Toniazzo Ruas Advogada: Nice Clarissa Coelho Campello Susini |
| Perito | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 18/12/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: ARGELI SEARA BIANCHI VIEIRA. Não Inscrito. Motivo: 990 - Chave duplicada: CPF/CNPJ, valor e n° do processo judicial. |
| 15/12/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 15/12/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 08/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 18/12/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: ARGELI SEARA BIANCHI VIEIRA. Não Inscrito. Motivo: 990 - Chave duplicada: CPF/CNPJ, valor e n° do processo judicial. |
| 15/12/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 15/12/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 26/08/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: ARGELI SEARA BIANCHI VIEIRA. Não Inscrito. Motivo: 219 - Um devedor foi informado em duplicidade dentro do registro de inscrição de um mesmo débito. |
| 23/08/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 23/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/08/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2023 Teor do ato: Conforme sentença de fl(s). 312 e cálculo de fl(s). 316, deverá(ão) o(s) executado(s), no prazo de sessenta dias corridos, proceder(em) ao pagamento das custas processuais finais, no valor de R$ 536,33; devidamente atualizadas, por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP, tipo de serviço "Satisfação da Execução", código 230-6. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme sentença de fl(s). 312 e cálculo de fl(s). 316, deverá(ão) o(s) executado(s), no prazo de sessenta dias corridos, proceder(em) ao pagamento das custas processuais finais, no valor de R$ 536,33; devidamente atualizadas, por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP, tipo de serviço "Satisfação da Execução", código 230-6. |
| 14/02/2023 |
Realizado cálculo de custas
|
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da petição de fls. 311, julgo EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE no valor de R$ 53.632,99 em favor do exequente e de R$ 2.470,84 em favor do leiloeiro. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para que, no prazo de 60 dias, comprove o pagamento das custas processuais finais, que serão previamente apuradas pela serventia, sob pena de informação do débito à Procuradoria da Fazenda do Estado para inscrição em dívida ativa. Não recolhidas as custas finais, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.I.C. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 06/02/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da petição de fls. 311, julgo EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE no valor de R$ 53.632,99 em favor do exequente e de R$ 2.470,84 em favor do leiloeiro. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para que, no prazo de 60 dias, comprove o pagamento das custas processuais finais, que serão previamente apuradas pela serventia, sob pena de informação do débito à Procuradoria da Fazenda do Estado para inscrição em dívida ativa. Não recolhidas as custas finais, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.I.C. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WCOA.22.70150916-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 07/12/2022 17:57 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70140680-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 08:40 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 304: digam as partes sobre o ressarcimento dos gastos do leiloeiro, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, diga o exequente se satisfeita a execução. Após, será deliberado sobre o levantamento do valor depositado. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 304: digam as partes sobre o ressarcimento dos gastos do leiloeiro, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, diga o exequente se satisfeita a execução. Após, será deliberado sobre o levantamento do valor depositado. Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70118752-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2022 18:22 |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70118427-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 11:18 |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70113785-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 17:02 |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70113714-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2022 15:50 |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70104917-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 17:21 |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70104653-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 13:57 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do leilão, vez que não satisfeita a obrigação. No prazo de cinco dias, manifeste-se o exequente, apresentando planilha do débito atualizado. Cumprida a determinação, intime-se o executado. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do leilão, vez que não satisfeita a obrigação. No prazo de cinco dias, manifeste-se o exequente, apresentando planilha do débito atualizado. Cumprida a determinação, intime-se o executado. Intime-se. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCOA.22.70102538-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/08/2022 16:42 |
| 02/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2022 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada, tendo sido designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 31/08/2022 às 14:00h, e com término no dia 02/09/2022 às 14:00h, e, para eventual 2ª PRAÇA, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando-se no dia 22/09/2022 às 14:00h. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta apresentada, tendo sido designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 31/08/2022 às 14:00h, e com término no dia 02/09/2022 às 14:00h, e, para eventual 2ª PRAÇA, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando-se no dia 22/09/2022 às 14:00h. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2022 |
Edital Juntado
|
| 29/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto Uilian Aparecido da Silva. A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá ser atualizado pela serventia; em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 50% daquele valor. O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao imóvel, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço. Feita a atualização do valor apurado pela avaliação pericial, intime-se o leiloeiro, que deverá tomar todas as providências necessárias à alienação, suportando os custos disso. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto Uilian Aparecido da Silva. A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá ser atualizado pela serventia; em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 50% daquele valor. O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao imóvel, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço. Feita a atualização do valor apurado pela avaliação pericial, intime-se o leiloeiro, que deverá tomar todas as providências necessárias à alienação, suportando os custos disso. Intime-se. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70082511-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 11:58 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2022 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação, homologo a avaliação de fls. 234. Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, intime-se para dar andamento em 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente impugnação, homologo a avaliação de fls. 234. Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, intime-se para dar andamento em 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre mandado de avaliação de fls. 233/234, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre mandado de avaliação de fls. 233/234, no prazo de cinco dias. |
| 01/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 152.2021/015481-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2022 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Paes |
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70113643-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 09:20 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 3056/3066 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda a o Oficial de Justiça à avaliação do bem penhorado (fls. 216), devendo a parte exequente recolher as diligências no prazo de 5 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 01/10/2021 |
Decisão
Vistos. Proceda a o Oficial de Justiça à avaliação do bem penhorado (fls. 216), devendo a parte exequente recolher as diligências no prazo de 5 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70107467-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 15:05 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 2995/3006 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente no prazo de cinco dias sobre resultados da(s) pesquisa(s). Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente no prazo de cinco dias sobre resultados da(s) pesquisa(s). |
| 22/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70066639-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 16:22 |
| 01/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70041023-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 13:59 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 2639-2651 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2021 Teor do ato: Vistos. Tome-se por termo a penhora dos direitos do imóvel (fls. 201/207), da qual se intima o executado, via postal, cientificando-se, pela mesma forma, de que foram constituídos depositários. Expeça-se mandado para intimação da penhora o cônjuge do executado, se o caso. Por via eletrônica, promova-se a averbação da constrição no registro do imóvel. Oportunamente, requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 20/04/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Tome-se por termo a penhora dos direitos do imóvel (fls. 201/207), da qual se intima o executado, via postal, cientificando-se, pela mesma forma, de que foram constituídos depositários. Expeça-se mandado para intimação da penhora o cônjuge do executado, se o caso. Por via eletrônica, promova-se a averbação da constrição no registro do imóvel. Oportunamente, requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70013195-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 10:22 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 2764-2775 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/171: antes da retomada processual, traga o exequente matricula atualizada do imóvel objeto da penhora, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 11/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 170/171: antes da retomada processual, traga o exequente matricula atualizada do imóvel objeto da penhora, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.20.70132267-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2020 17:10 |
| 13/06/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 18/01/2019 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 18/01/2019 |
Recebidos os Autos da Justiça Federal
recebido os autos, nesta data, através do malote digital, cod. 40320195116001 |
| 29/08/2018 |
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição à Justiça Federal 30ª Subseção Judiciária de São Paulo Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco/SP Código de rastreabilidade: Código de 82520181803321 |
| 29/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 2287-2304 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2018 Teor do ato: Vistos. Melhor revendo os autos, noto que o imóvel descrito às fls. 109/115 foi alienado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, razão pela reconsidero a decisão de fl. 116, ficando sem efeito o termo lavrado à fl. 119. Retifique-se o polo passivo da ação, para ficar constando a Caixa Econômica Federal no polo passivo da ação. Cuidam os autos de execução aforada contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A matéria versada na demanda não se enquadra na competência da Justiça Estadual. Trata-se de competência absoluta, em razão da pessoa, que não pode ser afastada. Nesse sentido o entendimento do E. STJ: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR MUNICÍPIO CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ART. 15 DA LEI N° 5.010/66 C/C ART. 109, § 3°, DA CF/1988. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Conflito de competência negativo instaurado entre o Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas de Poá-SP (suscitado) e o Juízo Federal da 11ª Vara das Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo (suscitante), em razão de execução fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Poá/SP em face da Caixa Econômica Federal - CEF. 2. O art. 15 da Lei n° 5.010/66 c/c o art. 109, § 3°, da Carta Magna não se aplica ao caso sob exame, pois não se trata de execução fiscal proposta pela União ou por suas autarquias, mas pelo Município de Poá/SP em face da Caixa Econômica Federal - CEF. 3. Inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, previsão legal que permita à Justiça Estadual, no exercício da competência delegada, processar e julgar execução fiscalem que figure como executada empresa pública federal. Prevalência da regra de competência ratione personae do art. 109, inc. I da CF/1988. 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal, suscitante. (CC 50.307/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2005, DJ 05/12/2005, p. 204). Assim, reconhece-se a incompetência absoluta da Justiça Estadual, por figurar a Caixa Econômica Federal no polo passivo da lide. Pelo exposto, DETERMINO remessa dos autos à Justiça Federal de primeiro grau. Int. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 03/08/2018 |
Decisão
Vistos. Melhor revendo os autos, noto que o imóvel descrito às fls. 109/115 foi alienado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, razão pela reconsidero a decisão de fl. 116, ficando sem efeito o termo lavrado à fl. 119. Retifique-se o polo passivo da ação, para ficar constando a Caixa Econômica Federal no polo passivo da ação. Cuidam os autos de execução aforada contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A matéria versada na demanda não se enquadra na competência da Justiça Estadual. Trata-se de competência absoluta, em razão da pessoa, que não pode ser afastada. Nesse sentido o entendimento do E. STJ: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR MUNICÍPIO CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ART. 15 DA LEI N° 5.010/66 C/C ART. 109, § 3°, DA CF/1988. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Conflito de competência negativo instaurado entre o Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas de Poá-SP (suscitado) e o Juízo Federal da 11ª Vara das Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo (suscitante), em razão de execução fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Poá/SP em face da Caixa Econômica Federal - CEF. 2. O art. 15 da Lei n° 5.010/66 c/c o art. 109, § 3°, da Carta Magna não se aplica ao caso sob exame, pois não se trata de execução fiscal proposta pela União ou por suas autarquias, mas pelo Município de Poá/SP em face da Caixa Econômica Federal - CEF. 3. Inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, previsão legal que permita à Justiça Estadual, no exercício da competência delegada, processar e julgar execução fiscalem que figure como executada empresa pública federal. Prevalência da regra de competência ratione personae do art. 109, inc. I da CF/1988. 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal, suscitante. (CC 50.307/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2005, DJ 05/12/2005, p. 204). Assim, reconhece-se a incompetência absoluta da Justiça Estadual, por figurar a Caixa Econômica Federal no polo passivo da lide. Pelo exposto, DETERMINO remessa dos autos à Justiça Federal de primeiro grau. Int. |
| 02/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.18.70078419-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2018 15:12 |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 2497-2525 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2018 Teor do ato: Providencie o autor no prazo de cinco dias o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 77,10 e o recolhimento das custas para intimação postal do credor hipotecário no valor de R$ 21,20, guia FEDTJ, código 120-1. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 23/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor no prazo de cinco dias o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 77,10 e o recolhimento das custas para intimação postal do credor hipotecário no valor de R$ 21,20, guia FEDTJ, código 120-1. |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 2515-2528 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2018 Teor do ato: Vistos. Tome-se por termo a penhora do imóvel (fls. 109/115), intimando-se os executados, via postal, cientificando-se, pela mesma forma, de que foram constituídos depositários. Expeça-se o necessário para intimação do credor hipotecário. Por via eletrônica, promova-se a averbação da constrição no registro do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 18/07/2018 |
Decisão
Vistos. Tome-se por termo a penhora do imóvel (fls. 109/115), intimando-se os executados, via postal, cientificando-se, pela mesma forma, de que foram constituídos depositários. Expeça-se o necessário para intimação do credor hipotecário. Por via eletrônica, promova-se a averbação da constrição no registro do imóvel. Intime-se. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.18.70069293-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2018 10:22 |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 2962-2971 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2018 Teor do ato: Vistos. Reputo válida a citação, conforme documentos de fls. 99/100, nos termos doa rt. 248, §4º, do nCPC. Para deferir o pedido, providencie a parte exequente a certidão de matrícula atualizada do imóvel, em 15 (quinze) dias, Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 02/07/2018 |
Decisão
Vistos. Reputo válida a citação, conforme documentos de fls. 99/100, nos termos doa rt. 248, §4º, do nCPC. Para deferir o pedido, providencie a parte exequente a certidão de matrícula atualizada do imóvel, em 15 (quinze) dias, Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 02/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.18.70060438-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2018 16:01 |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 2304-2321 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2018 Teor do ato: Vistos.Requeira a parte exequente o que de seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.Nada vindo, intime-se para dar andamento em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção (art. 485, §1º do NCPC).Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 08/06/2018 |
Decisão
Vistos.Requeira a parte exequente o que de seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.Nada vindo, intime-se para dar andamento em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção (art. 485, §1º do NCPC).Intime-se. |
| 08/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR829625319TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Argeli Seara Bianchi Vieira Diligência : 22/03/2018 |
| 03/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR829625305TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Josué Vieira Pinto Diligência : 22/03/2018 |
| 16/03/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 2233-2251 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 86/87. Defiro a emenda à inicial para incluir a proprietária Argeli Seara Bianchi Vieira no polo passivo da presente demanda. Anote-se.Deixo, somente por ora, por não vislumbrar elevada probabilidade de composição amigável e para evitar sobrecarga de trabalho ao CEJUSC da Comarca de Cotia, de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334, NCPC. Nada obsta, contudo, que, adiante, sendo o caso, seja designada audiência de conciliação. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Nos termos do art.827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Verificado o não pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça procederá penhora e avaliação de bens do executado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta de citação.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 07/03/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Fls. 86/87. Defiro a emenda à inicial para incluir a proprietária Argeli Seara Bianchi Vieira no polo passivo da presente demanda. Anote-se.Deixo, somente por ora, por não vislumbrar elevada probabilidade de composição amigável e para evitar sobrecarga de trabalho ao CEJUSC da Comarca de Cotia, de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334, NCPC. Nada obsta, contudo, que, adiante, sendo o caso, seja designada audiência de conciliação. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Nos termos do art.827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Verificado o não pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça procederá penhora e avaliação de bens do executado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta de citação.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 07/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCOA.18.70017809-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/03/2018 16:24 |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 2438-2445 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2018 Teor do ato: Vistos.No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte exequente emendar a inicial a fim de incluir no polo passivo a proprietária Argeli Seara Bianchi Vieira, descrita na certidão de matrícula apresentada às fls. 76/83, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 26/02/2018 |
Decisão
Vistos.No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte exequente emendar a inicial a fim de incluir no polo passivo a proprietária Argeli Seara Bianchi Vieira, descrita na certidão de matrícula apresentada às fls. 76/83, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. |
| 26/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.18.70013149-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2018 11:26 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 2182-2190 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2018 Teor do ato: Vistos.No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento das custas iniciais.Em igual prazo, deverá juntar aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 08/02/2018 |
Decisão
Vistos.No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento das custas iniciais.Em igual prazo, deverá juntar aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. |
| 08/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2018 |
Petições Diversas |
| 01/03/2018 |
Emenda à Inicial |
| 14/06/2018 |
Petições Diversas |
| 06/07/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Petições Diversas |
| 28/12/2020 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |