| Reqte |
CF Fundo de Investimentos Em Direito Creditórios Não Padronizado Invista
Advogada: Fernanda Elissa de Carvalho Awada Advogada: Thais de Souza França |
| Exectdo |
Regis Arnoldo Bueno
Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes Advogado: Ronaldo Rayes |
| Perito | Joaquim Vicente de Rezende Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2026 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se com a conferência / expedição / publicação do edital, como já deferido. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se com a conferência / expedição / publicação do edital, como já deferido. Intime-se. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70054374-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2026 20:34 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2026 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se com a conferência / expedição / publicação do edital, como já deferido. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se com a conferência / expedição / publicação do edital, como já deferido. Intime-se. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70054374-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2026 20:34 |
| 18/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2026 |
Intimação Juntada
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2026 Teor do ato: Fls. 468/769 - Intime-se o mesmo leiloeiro a proceder novo leilão do imóvel penhorado, observadas as diretrizes da decisão de fls. 472. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 468/769 - Intime-se o mesmo leiloeiro a proceder novo leilão do imóvel penhorado, observadas as diretrizes da decisão de fls. 472. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70028902-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 15:33 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2026 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência à parte autora/exequente do resultado Arisp juntado aos autos (pesquisa/averbação/nota de exigência). Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Ciência à parte autora/exequente do resultado Arisp juntado aos autos (pesquisa/averbação/nota de exigência). |
| 02/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a substituição processual ante a prova documental da cessão do crédito apresentada (fls. 608/620), incumbindo à serventia a regularização do cadastro da parte, com a baixa do credor originário nos termos das NSCGJ. Ciência ao exequente acerca do resultado do leilão às fls. 585/588, manifestando-se em termos de prosseguimento em 15 dias. Intime-se. Cotia, 18 de fevereiro de 2026 Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP) |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro a substituição processual ante a prova documental da cessão do crédito apresentada (fls. 608/620), incumbindo à serventia a regularização do cadastro da parte, com a baixa do credor originário nos termos das NSCGJ. Ciência ao exequente acerca do resultado do leilão às fls. 585/588, manifestando-se em termos de prosseguimento em 15 dias. Intime-se. Cotia, 18 de fevereiro de 2026 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a substituição processual ante a prova documental da cessão do crédito apresentada (fls. 608/620), incumbindo à serventia a regularização do cadastro da parte, com a baixa do credor originário nos termos das NSCGJ. Ciência ao exequente acerca do resultado do leilão às fls. 585/588, manifestando-se em termos de prosseguimento em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 18/02/2026 |
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
Vistos. Defiro a substituição processual ante a prova documental da cessão do crédito apresentada (fls. 608/620), incumbindo à serventia a regularização do cadastro da parte, com a baixa do credor originário nos termos das NSCGJ. Ciência ao exequente acerca do resultado do leilão às fls. 585/588, manifestando-se em termos de prosseguimento em 15 dias. Intime-se. |
| 15/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70002172-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 15:05 |
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70000203-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2026 17:24 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70108160-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 17:02 |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70105381-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2025 11:10 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2025 Teor do ato: Fls. 572/574 e 579/580 - com razão o exequente, pois inexiste qualquer indício de prova de que a alienação conjunta dos lotes será mais efetiva para satisfação do crédito executado nestes autos e no processo 1009257-37.2018, o qual, conforme bem apontado pelo exequente, está suspenso para julgamento de embargos à execução. Assim, indefiro o pedido do executado de suspensão da hasta pública. Aguarde-se informação sobre o resultado do leilão. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 572/574 e 579/580 - com razão o exequente, pois inexiste qualquer indício de prova de que a alienação conjunta dos lotes será mais efetiva para satisfação do crédito executado nestes autos e no processo 1009257-37.2018, o qual, conforme bem apontado pelo exequente, está suspenso para julgamento de embargos à execução. Assim, indefiro o pedido do executado de suspensão da hasta pública. Aguarde-se informação sobre o resultado do leilão. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70103602-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 17:56 |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
sem manifestação do exequente - pub |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre a petição retro. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre a petição retro. Prazo: 15 dias. |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70090882-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2025 16:42 |
| 12/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2025 Teor do ato: Fls. 480-483: Acolho a minuta de Edital apresentada. Intime-se o leiloeiro para prosseguimento dos trabalhos. Ciência às partes acerca das datas da hasta pública: 1º Leilão com início em 30/06/2025 às 14h e encerramento em 03/07/2025 às 14h, 2º Leilão (mínimo 60% do valor da avaliação) com início em 03/07/2025 às 14:01h e encerramento em 23/07/2025. Providencie-se a averbação da penhora via ARISP com celeridade, como determinado a fls. 223. Advogados(s): Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 480-483: Acolho a minuta de Edital apresentada. Intime-se o leiloeiro para prosseguimento dos trabalhos. Ciência às partes acerca das datas da hasta pública: 1º Leilão com início em 30/06/2025 às 14h e encerramento em 03/07/2025 às 14h, 2º Leilão (mínimo 60% do valor da avaliação) com início em 03/07/2025 às 14:01h e encerramento em 23/07/2025. Providencie-se a averbação da penhora via ARISP com celeridade, como determinado a fls. 223. |
| 28/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Encaminho os autos à respectiva fila de pesquisas para cumprimento da determinação retro junto ao sistema ARISP. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70066428-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2025 11:40 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2025 Teor do ato: Fl. 471: Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo de avaliação de fls. 370/440 do imóveis penhorados. Defiro alienação por meio eletrônico, nos termos do artigo 879, inciso II, 882 e seguintes, do Código de Processo Civil. Para o mister, nos termos do artigo 246 das NSCGJ, nomeio leiloeiro oficial Hélio Deutsch de Freitas Braga,JUCESP nº 798, credenciado no E.TJSP, representante da empresa gestora habilitada NRN LEILÕES, credenciada no E.TJSP, para realização do ato, com divulgação e captação de lances através do portal da rede. Fica estabelecido o preço mínimo da venda aquele constante da avaliação, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao inicio da 1ª hasta publica, seguir-se-á, sem interrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Em 2º pregão não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dara pelo maior lanço ofertado. Fixo a em 5% sobre a transação a comissão do leiloeiro, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se a empresa para as providencias necessárias, indicando a data com antecedência mínima de 15 dias, bem como apresentando minuta do edital previsto no art. 886, do estatuto processual, que deverá ser publicado observando o prazo de 05 dias, no mínimo, antes da data do inicio do leilão (art. 887, § 1º, CPC). Com esta, intimem-se os executados, na pessoa de seu patrono, ou por carta, dirigida ao ultimo endereço do réu constante dos autos, e aos demais interessados (art. 889, CPC). Intimem-se. Advogados(s): Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 471: Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo de avaliação de fls. 370/440 do imóveis penhorados. Defiro alienação por meio eletrônico, nos termos do artigo 879, inciso II, 882 e seguintes, do Código de Processo Civil. Para o mister, nos termos do artigo 246 das NSCGJ, nomeio leiloeiro oficial Hélio Deutsch de Freitas Braga,JUCESP nº 798, credenciado no E.TJSP, representante da empresa gestora habilitada NRN LEILÕES, credenciada no E.TJSP, para realização do ato, com divulgação e captação de lances através do portal da rede. Fica estabelecido o preço mínimo da venda aquele constante da avaliação, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao inicio da 1ª hasta publica, seguir-se-á, sem interrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Em 2º pregão não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dara pelo maior lanço ofertado. Fixo a em 5% sobre a transação a comissão do leiloeiro, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se a empresa para as providencias necessárias, indicando a data com antecedência mínima de 15 dias, bem como apresentando minuta do edital previsto no art. 886, do estatuto processual, que deverá ser publicado observando o prazo de 05 dias, no mínimo, antes da data do inicio do leilão (art. 887, § 1º, CPC). Com esta, intimem-se os executados, na pessoa de seu patrono, ou por carta, dirigida ao ultimo endereço do réu constante dos autos, e aos demais interessados (art. 889, CPC). Intimem-se. |
| 22/04/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem a manifestação da parte interessada |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA732539113TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Madalena Maria Miranda Bueno Diligência : 27/12/2024 |
| 11/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA732539100TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Regis Arnoldo Bueno Diligência : 27/12/2024 |
| 11/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA732539095TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Maria Marta Mello Bueno Diligência : 07/01/2025 |
| 11/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA732539087TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Cristian Stal Bueno Diligência : 07/01/2025 |
| 19/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 18/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 18/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 18/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO EXP CARTA |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70141788-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 15:34 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2024 Teor do ato: Fl. 451: Antes de deferir a alienação dos imóveis penhorados em leilão judicial eletrônico, intimem-se os executados para que se manifestem acerca do laudo de avaliação apresentado pelo perito judicial a fls. 370/440, no prazo de 5 (cinco) dias, (CPC, artigo 872, § 2º). A intimação dos executados deverá ser feita por carta nos endereços diligenciados a fls. 281/284, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas postais bem como planilha discriminada e atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 451: Antes de deferir a alienação dos imóveis penhorados em leilão judicial eletrônico, intimem-se os executados para que se manifestem acerca do laudo de avaliação apresentado pelo perito judicial a fls. 370/440, no prazo de 5 (cinco) dias, (CPC, artigo 872, § 2º). A intimação dos executados deverá ser feita por carta nos endereços diligenciados a fls. 281/284, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas postais bem como planilha discriminada e atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70110737-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 16:25 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Nesta data juntei aos autos extrato de conferência e encaminhamento para assinatura de MLE conforme documento retro. Nada Mais. Advogados(s): Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nesta data juntei aos autos extrato de conferência e encaminhamento para assinatura de MLE conforme documento retro. Nada Mais. |
| 28/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 443, encaminhei para conferência e assinatura a ordem de levantamento número 20240826084529032951, no valor de R$ 8.600,00, mais os acréscimos legais, em favor do perito, conforme formulário de fls. 442. Nada Mais. |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento do depósito integral em favor do perito, nos termos do formulário apresentado às fls. 442. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado no prazo de 15 dias. Advogados(s): Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o levantamento do depósito integral em favor do perito, nos termos do formulário apresentado às fls. 442. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado no prazo de 15 dias. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCOA.24.70095650-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/08/2024 13:51 |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70095649-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/08/2024 13:48 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei, por e-mail, o perito/registrador a manifestar-se nos autos. |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2024 Teor do ato: Ante o depósito dos honorários periciais ás fls. 364/365, intime-se o perito para início dos trabalhos e entrega do laudo em 45 dias. Advogados(s): Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 29/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o depósito dos honorários periciais ás fls. 364/365, intime-se o perito para início dos trabalhos e entrega do laudo em 45 dias. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70056346-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 12:49 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Manifestar-se, em 15 dias, sobre o(s) laudo(s) / estimativa de honorários / esclarecimentos periciais apresentados. Nada Mais. Advogados(s): Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se, em 15 dias, sobre o(s) laudo(s) / estimativa de honorários / esclarecimentos periciais apresentados. Nada Mais. |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70044055-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 17/04/2024 16:45 |
| 06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei a nomeação do perito no Sistema de Auxiliares da Justiça, bem como cadastrei o perito entre os sujeitos do processo. |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: Fls. 321/336: Para avaliação dos imóveis penhorados, nomeio perito Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Intime-se o perito para apresentar estimativa de honorários. Com a estimativa, ciência às partes para manifestação. Sem oposição, deverá a parte exequente ser intimada a realizar o depósito, em 15 (quinze) dias. Havendo oposição, venham os autos conclusos para arbitramento. Depositados os honorários, intime-se o Sr. Perito Judicial para que apresente o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 321/336: Para avaliação dos imóveis penhorados, nomeio perito Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Intime-se o perito para apresentar estimativa de honorários. Com a estimativa, ciência às partes para manifestação. Sem oposição, deverá a parte exequente ser intimada a realizar o depósito, em 15 (quinze) dias. Havendo oposição, venham os autos conclusos para arbitramento. Depositados os honorários, intime-se o Sr. Perito Judicial para que apresente o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70152992-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 15:00 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor em 15 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (precatória negativa/parcialmente negativa). Pugnando pela pesquisa de endereços, incumbe a parte autora, em igual prazo, indicar o sistema pretendido bem como desde logo, comprovar o recolhimento da taxa respectiva no valor de 01 UFESP (R$ 34,26 para o CPF pesquisado), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 2.684/2023. Nada Mais. Advogados(s): Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em 15 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (precatória negativa/parcialmente negativa). Pugnando pela pesquisa de endereços, incumbe a parte autora, em igual prazo, indicar o sistema pretendido bem como desde logo, comprovar o recolhimento da taxa respectiva no valor de 01 UFESP (R$ 34,26 para o CPF pesquisado), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 2.684/2023. Nada Mais. |
| 31/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70104674-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 15:35 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2023 Teor do ato: Ciência ao interessado: Carta precatoria disponivel, comprove-se o encaminhamento no prazo legal. Advogados(s): Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 29/05/2023 |
Carta Precatória Expedida
Ciência ao interessado: Carta precatoria disponivel, comprove-se o encaminhamento no prazo legal. |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória para avaliação dos imóveis penhorados. Advogados(s): Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta precatória para avaliação dos imóveis penhorados. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70141645-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 11:43 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação pelo executado da constrição de bens/valores. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação pelo executado da constrição de bens/valores. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 10/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR419809201TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cristian Stal Bueno Diligência : 05/08/2022 |
| 09/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR419809192TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Marta Mello Bueno Diligência : 05/08/2022 |
| 03/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR419809215TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Madalena Maria Miranda Bueno Diligência : 29/07/2022 |
| 03/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR419809189TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Regis Arnoldo Bueno Diligência : 29/07/2022 |
| 26/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO EXP CARTA |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Disponibilização: 01/06/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 Página: |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70065460-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 10:41 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: Recolha o autor taxa postal no valor de R$ 27,10 por citação em guia FEDTJ, cód. 120-0. Nada Mais. Advogados(s): Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº. 233.765, 29.550, 12.405, 154.651, 179.685 do 11 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.81/122), em nome de Madalena Maria Miranda Bueno, Cristian Stal Bueno, Maria Marta Mello Bueno e Regis Arnoldo Bueno, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de cre dor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Providencie-se, a seguir, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu e-mail e telefone para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de frustrar a providência. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Regis tro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, indicando como pretende a avaliação. Advogados(s): Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor taxa postal no valor de R$ 27,10 por citação em guia FEDTJ, cód. 120-0. Nada Mais. |
| 30/05/2022 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº. 233.765, 29.550, 12.405, 154.651, 179.685 do 11 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.81/122), em nome de Madalena Maria Miranda Bueno, Cristian Stal Bueno, Maria Marta Mello Bueno e Regis Arnoldo Bueno, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de cre dor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Providencie-se, a seguir, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu e-mail e telefone para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de frustrar a providência. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Regis tro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, indicando como pretende a avaliação. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2022 Teor do ato: Tendo decorrido o prazo solicitado a fls 215, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo decorrido o prazo solicitado a fls 215, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito como requerido. Decorridos, diga o(a,s) autor(a,s) em termos de prosseguimento em 15 dias. Advogados(s): Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 10/01/2022 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Defiro o sobrestamento do feito como requerido. Decorridos, diga o(a,s) autor(a,s) em termos de prosseguimento em 15 dias. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCOA.21.70132521-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 24/11/2021 17:22 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 3026/3034 |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2021 Teor do ato: Apresente o autor em 15 dias cálculo atualizado de seu crédito. Nada Mais. Advogados(s): Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o autor em 15 dias cálculo atualizado de seu crédito. Nada Mais. |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé em consulta ao sistema verifiquei não terem transitado em julgado os autos em apenso/incidente em questão. Reencaminho os autos à fila de prazo |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 2754/2763 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2019 Teor do ato: Ante o contido na certidão retro, aguarde-se final decisão nos Embargos à Execução. Advogados(s): Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 13/06/2019 |
Proferido Despacho
Ante o contido na certidão retro, aguarde-se final decisão nos Embargos à Execução. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento a r.Decisão de fls. 44 proferida nos autos dos Embargos à Execução, verifico, que os ora executados, propuseram Embargos à Execução (proc.N.1011749-02.2018), em face do exequente Banco do Brasil, sendo os mesmos tempestivos, DEVENDO produzir seus jurídicos efeitos, tendo sido os embargos à execução, recebidos APENAS no efeito suspensivo. Estando, por ora a presente ação (principal), suspensa, até posterior decisão, naqueles autos. Nesta data, o exequente, ORA EMBARGANTE, é intimado para ofertar resposta, naquelçes autos. |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.19.70028817-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2019 10:49 |
| 07/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 1913/1923 |
| 06/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor em 15 dias sobre o(s) AR(s) assinado(s) por terceiro. Nada Mais. Advogados(s): Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 04/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em 15 dias sobre o(s) AR(s) assinado(s) por terceiro. Nada Mais. |
| 25/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR864951782TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Madalena Maria Miranda Bueno Diligência : 23/10/2018 |
| 25/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR864951779TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Regis Arnoldo Bueno Diligência : 23/10/2018 |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 2686/2696 |
| 24/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR864951805TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Marta Mello Bueno Diligência : 22/10/2018 |
| 24/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR864951796TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cristian Stal Bueno Diligência : 22/10/2018 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2018 Teor do ato: Cite-se o executado para no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil. Fica ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 15/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/10/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cite-se o executado para no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil. Fica ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 13/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Pedido de Penhora |
| 24/11/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 05/04/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/01/2026 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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