| Exeqte |
Condomínio Residencial Recanto das Graças I
Advogado: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto |
| Exectda | Edna Tereza da Motta |
| TerIntCer |
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A - EMGEA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Perito | Joaquim Vicente de Rezende Lopes |
| Gestor |
Fabio Prando Fagundes Góes
Advogado: Fabio Prando Fagundes Góes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2026 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 17/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO EXP EDITAL |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 20/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2026 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se com a conferência / expedição / publicação do edital, como já deferido. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 20/05/2026 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 17/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO EXP EDITAL |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 20/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2026 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se com a conferência / expedição / publicação do edital, como já deferido. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 20/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se com a conferência / expedição / publicação do edital, como já deferido. Intime-se. |
| 18/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70036483-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/04/2026 18:51 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2026 Teor do ato: Fls. 338 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 338 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCOA.26.70024676-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 09/03/2026 13:49 |
| 11/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCOA.26.70013773-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/02/2026 17:23 |
| 04/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2026 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito nos termos do formulário apresentado às fls.328. Defiro alienação por meio eletrônico, nos termos do art. 879, II, 882 e seguintes, do Código de Processo Civil. Para o mister, nos termos do art. 246 das NSCGJ, nomeio a empresa habilitada Gestora Ápice Leilões, por intermédio do Leiloeiro Oficial Fabio Prando Fagundes Góes, matriculado na JUCESP sob o n.º 1.099, para realização do ato, com divulgação e captação de lances através do portal da rede. Fica estabelecido o preço mínimo da venda aquele constante da avaliação, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao inicio da 1ª hasta publica, seguir-se-á, sem interrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Em 2º pregão não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde já anoto que somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a empresa para as providências necessárias, indicando a data com antecedência mínima de 15 dias, cabendo-lhe a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fixo ainda em 5% sobre a transação a comissão do leiloeiro, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito nos termos do formulário apresentado às fls.328. Defiro alienação por meio eletrônico, nos termos do art. 879, II, 882 e seguintes, do Código de Processo Civil. Para o mister, nos termos do art. 246 das NSCGJ, nomeio a empresa habilitada Gestora Ápice Leilões, por intermédio do Leiloeiro Oficial Fabio Prando Fagundes Góes, matriculado na JUCESP sob o n.º 1.099, para realização do ato, com divulgação e captação de lances através do portal da rede. Fica estabelecido o preço mínimo da venda aquele constante da avaliação, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao inicio da 1ª hasta publica, seguir-se-á, sem interrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Em 2º pregão não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde já anoto que somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a empresa para as providências necessárias, indicando a data com antecedência mínima de 15 dias, cabendo-lhe a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fixo ainda em 5% sobre a transação a comissão do leiloeiro, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70005545-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 12:26 |
| 05/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCOA.25.70163028-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/12/2025 14:05 |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70163026-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/12/2025 14:04 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1582/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1582/2025 Teor do ato: CIÊNCIA às partes acerca da data designada para a perícia data da vistoria do trabalho pericial, sugerindo o dia 13 de novembro de 2025 a part ir das 14:30 horas. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA às partes acerca da data designada para a perícia data da vistoria do trabalho pericial, sugerindo o dia 13 de novembro de 2025 a part ir das 14:30 horas. |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70138220-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 09/10/2025 16:23 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70130150-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/09/2025 15:49 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1269/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1269/2025 Teor do ato: Destituo o perito anteriormente nomeado, ante a ausência de manifestação nos autos. Remova-se do cadastro de peritos da Vara. Nomeio em substituição o perito Joaquim Vicente de Rezende Lopes, que deverá ser intimado nos mesmos termos de fls. 215. Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Destituo o perito anteriormente nomeado, ante a ausência de manifestação nos autos. Remova-se do cadastro de peritos da Vara. Nomeio em substituição o perito Joaquim Vicente de Rezende Lopes, que deverá ser intimado nos mesmos termos de fls. 215. |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70119322-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 11:40 |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o(a) perito(a) não se manifestou sobre a intimação retro até a presente data. |
| 28/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Reitere-se a intimação do Perito nomeado para manifestação em 15 dias, sob pena de destituição. Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reitere-se a intimação do Perito nomeado para manifestação em 15 dias, sob pena de destituição. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Certidão Juntada
|
| 16/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2022 Data da Disponibilização: 02/12/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 Página: |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a impossibilidade de intimação das partes para a vistoria designada às fls. 246/247, intime-se o Sr. Perito para, caso não tenha sido realizada, redesigne data para realização das vistoria com 30 dias de antecedência. Caso tenha sido realizada a vistoria, intime-se para entrega do laudo em 30 dias. Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a impossibilidade de intimação das partes para a vistoria designada às fls. 246/247, intime-se o Sr. Perito para, caso não tenha sido realizada, redesigne data para realização das vistoria com 30 dias de antecedência. Caso tenha sido realizada a vistoria, intime-se para entrega do laudo em 30 dias. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70135296-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 22/10/2024 12:07 |
| 13/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2024 Teor do ato: Fls. 226/230: Providencie a zelosa serventia a solicitação on line do registro da penhora sobre os direitos do imóvel via Arisp para que o respectivo boleto com o valor das custas de emolumento de averbação seja devidamente encaminhado para o pagamento devido, a fim de que seja, enfim, realizada a averbação, nos termos do Comunicado n.º 1328/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Provimento n.º 30/2011. Fls. 231/233: Já recolhidos os honorários periciais pela parte exequente, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes a se manifestarem sobre ele em 15 (quinze) dias. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimadas as partes da apresentação do laudo (CPC, artigo 477, § 1º). Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 226/230: Providencie a zelosa serventia a solicitação on line do registro da penhora sobre os direitos do imóvel via Arisp para que o respectivo boleto com o valor das custas de emolumento de averbação seja devidamente encaminhado para o pagamento devido, a fim de que seja, enfim, realizada a averbação, nos termos do Comunicado n.º 1328/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Provimento n.º 30/2011. Fls. 231/233: Já recolhidos os honorários periciais pela parte exequente, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes a se manifestarem sobre ele em 15 (quinze) dias. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimadas as partes da apresentação do laudo (CPC, artigo 477, § 1º). Intimem-se. Cumpra-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70066356-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 08:10 |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70061158-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 14:36 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Manifestar-se, em 15 dias, sobre o(s) laudo(s) / estimativa de honorários / esclarecimentos periciais apresentados. Nada Mais. Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se, em 15 dias, sobre o(s) laudo(s) / estimativa de honorários / esclarecimentos periciais apresentados. Nada Mais. |
| 06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70034635-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 26/03/2024 17:57 |
| 21/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2024 Teor do ato: Providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao sistema ARISP. Sem prejuízo, nomeio como perito para avaliação do bem penhorado o Sr. Lucas Souza Sena (lucassenaarq@gmail.com) o qual deverá ser intimado nos termos do art. 465, § 2º, do Novo Código de Processo Civil para tomar ciência da nomeação, indicar o tempo necessário para a realização dos trabalhos e informar o valor dos honorários. Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao sistema ARISP. Sem prejuízo, nomeio como perito para avaliação do bem penhorado o Sr. Lucas Souza Sena (lucassenaarq@gmail.com) o qual deverá ser intimado nos termos do art. 465, § 2º, do Novo Código de Processo Civil para tomar ciência da nomeação, indicar o tempo necessário para a realização dos trabalhos e informar o valor dos honorários. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70138074-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 08:11 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação pelo executado da constrição de bens/valores. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação pelo executado da constrição de bens/valores. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 03/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559024955TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Edna Tereza da Motta Diligência : 31/07/2023 |
| 03/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559024955TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Edna Tereza da Motta Diligência : 31/07/2023 |
| 25/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70082152-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 09:05 |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70078827-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 16:25 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 134/135: Trata-se de impugnação ofertada pela Empresa Gestora de Ativos S/A EMGEA, na condição de credora fiduciária do imóvel, apresentou o demonstrativo de débito e pugnou pela habilitação nos autos e resguardo de seu crédito. Houve oposição da parte exequente (fls. 165/166), indicando que as despesas de condomínio possuem natureza propter rem, bem como que seu crédito tem preferência quanto ao credor fiduciário. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. A impugnação à penhora deve ser rejeitada. Pese as considerações da impugnante, tem-se que a penhora deve recair sobre o imóvel que gerou os débitos ora executados, porquanto a obrigação de pagamento de taxas condominiais tem natureza propter rem. Nessa perspectiva, ainda que a unidade condominial geradora das despesas tenha sido objeto de alienação fiduciária, registrada na matrícula, tal fato não impede sua constrição para garantia da execução, já que as despesas condominiais revertem em benefício do próprio imóvel, decorrentes de gastos inerentes à conservação e reparos das coisas comuns. Assim, a Empresa Gestora de Ativos S/A EMGEA, na condição de proprietária resolúvel, mantém responsabilidade pelo débito que incide sobre o bem e onera o titular de seu domínio. Dito de outro modo, o crédito referente às despesas condominiais é de natureza propter rem e se presta justamente a garantir a própria existência e manutenção do imóvel, na forma da Súmula478do STJ, assim redigida: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Atente-se que este é o posicionamento do E. TJSP ao apreciar casos semelhantes: Apelação. Embargos à execução. Dívida condominial. Sentença de improcedência. Insurgência do Banco Bradesco, credor hipotecário. Descabimento. Preliminar de falta de interesse de agir que se confunde com o mérito. Verba de condomínio que configura obrigação de caráter propter rem e se presta justamente a manter o imóvel, devendo ser pago com preferência ao crédito hipotecário. Súmula nº478do STJ. Interesse de agir do condomínio exequente evidenciada e ausência de óbice ao prosseguimento da execução. Sentença mantida. Majoração da verba honorária, conforme artigo 85,§ 11, doCPC. Recurso não provido. (TJSP;Apelação Cível 1032798-43.2019.8.26.0224; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2020; Data de Registro: 30/06/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. Se a despesa condominial é dívida propter rem que onera o próprio bem, pode ser exigida de todo e qualquer titular de um direito real sobre a coisa, sendo irrelevante o fato de constituir objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia. Decisão reformada. Recurso provido (TJSP, 26ª Câmara de Direito Privado,AI nº 0031508-13.2013.8.26.0000, Rel. Felipe Ferreira, j. 19/06/2013). Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora. 2. Sem prejuízo, defiro o pedido de habilitação dos créditos da Empresa Gestora de Ativos S/A EMGEA (fls. 135), fixando-se o prazo de 05 (cinco) dias para que apresente a planilha atualizada do débito. 3. Em termos de prosseguimento, defiro a penhora sobre os direitos que a executada Edna Tereza da Motta detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 72.093 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia SP (fls. 09/10), ficando nomeada a atual possuidora do bem como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intime-se ainda eventual(is) cônjuge, bem como o credor(es) hipotecário(s) / fiduciário e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia, a seguir, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se já não o fez, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, indicando a forma que pretende a avaliação do bem. Deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 21/06/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Fls. 134/135: Trata-se de impugnação ofertada pela Empresa Gestora de Ativos S/A EMGEA, na condição de credora fiduciária do imóvel, apresentou o demonstrativo de débito e pugnou pela habilitação nos autos e resguardo de seu crédito. Houve oposição da parte exequente (fls. 165/166), indicando que as despesas de condomínio possuem natureza propter rem, bem como que seu crédito tem preferência quanto ao credor fiduciário. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. A impugnação à penhora deve ser rejeitada. Pese as considerações da impugnante, tem-se que a penhora deve recair sobre o imóvel que gerou os débitos ora executados, porquanto a obrigação de pagamento de taxas condominiais tem natureza propter rem. Nessa perspectiva, ainda que a unidade condominial geradora das despesas tenha sido objeto de alienação fiduciária, registrada na matrícula, tal fato não impede sua constrição para garantia da execução, já que as despesas condominiais revertem em benefício do próprio imóvel, decorrentes de gastos inerentes à conservação e reparos das coisas comuns. Assim, a Empresa Gestora de Ativos S/A EMGEA, na condição de proprietária resolúvel, mantém responsabilidade pelo débito que incide sobre o bem e onera o titular de seu domínio. Dito de outro modo, o crédito referente às despesas condominiais é de natureza propter rem e se presta justamente a garantir a própria existência e manutenção do imóvel, na forma da Súmula478do STJ, assim redigida: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Atente-se que este é o posicionamento do E. TJSP ao apreciar casos semelhantes: Apelação. Embargos à execução. Dívida condominial. Sentença de improcedência. Insurgência do Banco Bradesco, credor hipotecário. Descabimento. Preliminar de falta de interesse de agir que se confunde com o mérito. Verba de condomínio que configura obrigação de caráter propter rem e se presta justamente a manter o imóvel, devendo ser pago com preferência ao crédito hipotecário. Súmula nº478do STJ. Interesse de agir do condomínio exequente evidenciada e ausência de óbice ao prosseguimento da execução. Sentença mantida. Majoração da verba honorária, conforme artigo 85,§ 11, doCPC. Recurso não provido. (TJSP;Apelação Cível 1032798-43.2019.8.26.0224; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2020; Data de Registro: 30/06/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. Se a despesa condominial é dívida propter rem que onera o próprio bem, pode ser exigida de todo e qualquer titular de um direito real sobre a coisa, sendo irrelevante o fato de constituir objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia. Decisão reformada. Recurso provido (TJSP, 26ª Câmara de Direito Privado,AI nº 0031508-13.2013.8.26.0000, Rel. Felipe Ferreira, j. 19/06/2013). Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora. 2. Sem prejuízo, defiro o pedido de habilitação dos créditos da Empresa Gestora de Ativos S/A EMGEA (fls. 135), fixando-se o prazo de 05 (cinco) dias para que apresente a planilha atualizada do débito. 3. Em termos de prosseguimento, defiro a penhora sobre os direitos que a executada Edna Tereza da Motta detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 72.093 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia SP (fls. 09/10), ficando nomeada a atual possuidora do bem como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intime-se ainda eventual(is) cônjuge, bem como o credor(es) hipotecário(s) / fiduciário e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia, a seguir, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se já não o fez, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, indicando a forma que pretende a avaliação do bem. Deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70026395-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 08:12 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 134 e seguintes: ciência ao exequente, facultada manifestação em quinze (15) dias. Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 134 e seguintes: ciência ao exequente, facultada manifestação em quinze (15) dias. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70004243-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2023 17:03 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Certifico que o ato abaixo, constante da relação nº 0975/2022, foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 01/12/2022. Considera-se a data de publicação em 05/12/2022, primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização. |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2022 Teor do ato: Em reiteração à comunicação encaminhada em abril de 2022, expeça-se novo ofício à Empresa Gestora de Ativos, requisitando a essa instituição financeira que, na qualidade de titular da propriedade resolúvel do imóvel objeto da matrícula 72.093 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, informe, em 15 dias, o valor do débito garantido, a quantidade de prestações pagas, o prazo para quitação e a viabilidade de eventual assunção do crédito integral em razão do pagamento do débito ainda existente. Com a resposta, diga o exequente se insiste na penhora dos direitos sobre o imóvel, em 15 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 30/11/2022 |
Penhora Deferida
Em reiteração à comunicação encaminhada em abril de 2022, expeça-se novo ofício à Empresa Gestora de Ativos, requisitando a essa instituição financeira que, na qualidade de titular da propriedade resolúvel do imóvel objeto da matrícula 72.093 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, informe, em 15 dias, o valor do débito garantido, a quantidade de prestações pagas, o prazo para quitação e a viabilidade de eventual assunção do crédito integral em razão do pagamento do débito ainda existente. Com a resposta, diga o exequente se insiste na penhora dos direitos sobre o imóvel, em 15 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação de fls. 124, aguarde-se por 60 dias a resposta do ofício. Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a manifestação de fls. 124, aguarde-se por 60 dias a resposta do ofício. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70062086-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 14:52 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2022 Teor do ato: Comprove o interessado o encaminhamento/protocolo do ofício no prazo de 10 dias. Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o interessado o encaminhamento/protocolo do ofício no prazo de 10 dias. |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 117: Aguarde-se por 30 dias. Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 24/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 117: Aguarde-se por 30 dias. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70031768-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 08:58 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2022 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), em 15 dias, sobre o(s) oficio(s) / documento(s) juntados. Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 21/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), em 15 dias, sobre o(s) oficio(s) / documento(s) juntados. |
| 21/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70015087-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 14:51 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2022 Teor do ato: A jurisprudência vem admitindo a penhora dos direitos sobre bens gravados com alienação. Contudo, em que pese não haver previsão legal acerca de eventual anuência do credor fiduciário, para as medidas pretendidas, necessárias diligencias prévias. Oficie-se ao credor fiduciário para que informe sobre o valor do débito, quantias pagas, prazo existente e viabilidade de eventual assunção do crédito integral em razão do pagamento do débito ainda existente, oficiando-se para que venha aos autos estas informações. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Com as respostas, manifeste-se o credor se insiste na penhora dos direitos, em 15 dia. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Incumbe ao interessado prova do respectivo protocolo/entrega em 15 dias, instruindo a presente com copia da petição e demais documentos relativos à identificação do bem cuja penhora de direitos foi requerida. Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 04/02/2022 |
Decisão
A jurisprudência vem admitindo a penhora dos direitos sobre bens gravados com alienação. Contudo, em que pese não haver previsão legal acerca de eventual anuência do credor fiduciário, para as medidas pretendidas, necessárias diligencias prévias. Oficie-se ao credor fiduciário para que informe sobre o valor do débito, quantias pagas, prazo existente e viabilidade de eventual assunção do crédito integral em razão do pagamento do débito ainda existente, oficiando-se para que venha aos autos estas informações. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Com as respostas, manifeste-se o credor se insiste na penhora dos direitos, em 15 dia. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Incumbe ao interessado prova do respectivo protocolo/entrega em 15 dias, instruindo a presente com copia da petição e demais documentos relativos à identificação do bem cuja penhora de direitos foi requerida. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2022 |
Mandado Juntado
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| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70140843-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 10:27 |
| 03/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO EXP MANDADO ou FOLHA DE ROSTO |
| 16/11/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCOA.21.70127949-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 16/11/2021 10:37 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2021 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), em 15 dias, sobre o(s) oficio(s) / documento(s) juntados. Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 11/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), em 15 dias, sobre o(s) oficio(s) / documento(s) juntados. |
| 11/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/09/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 152.2021/010551-7 Situação: Cumprido parcialmente em 29/11/2021 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Miquelim |
| 06/07/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCOA.21.70071693-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 06/07/2021 10:23 |
| 02/07/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 2549/2555 |
| 15/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a consulta pelos sistemas (renajud/infojud/sisbajud/serasajud) que foram requeridas, e cujas taxas já foram recolhidas, visando a localização de endereços da parte acima qualificada. Elabore-se as minutas. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público e demais entidades para que prestem informações quanto a eventuais endereços dàs pessoas que constam do polo passivo da ação. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se todos já tiverem sido diligenciados, postular a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Incumbe ao interessado prova do respectivo protocolo/entrega em 15 dias Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO EXP MANDADO ou FOLHA DE ROSTO |
| 08/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 08/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 08/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 04/06/2021 |
Guia Juntada
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| 04/06/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCOA.21.70058747-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/06/2021 21:00 |
| 31/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 31/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 27/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/05/2021 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. Defiro a consulta pelos sistemas (renajud/infojud/sisbajud/serasajud) que foram requeridas, e cujas taxas já foram recolhidas, visando a localização de endereços da parte acima qualificada. Elabore-se as minutas. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público e demais entidades para que prestem informações quanto a eventuais endereços dàs pessoas que constam do polo passivo da ação. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se todos já tiverem sido diligenciados, postular a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Incumbe ao interessado prova do respectivo protocolo/entrega em 15 dias |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 2530/2541 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor em 15 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Nada Mais. Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70046531-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 10:21 |
| 04/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em 15 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Nada Mais. |
| 03/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO EXP MANDADO ou FOLHA DE ROSTO |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70023081-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 09:08 |
| 04/03/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2020 |
Decurso de Prazo
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| 09/11/2020 |
Decurso de Prazo
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| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 152.2020/007519-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/04/2021 Local: Oficial de justiça - Valmir Fernandes Cardoso |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 2579/2584 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2020 Teor do ato: Verifico que o aviso de recebimento de fls. 43 foi entregue no endereço apontado na inicial. Tendo em vista, no entanto, que o funcionário que recepcionou a carta de citação é preposto da própria autora, entendo inviável a aplicação do disposto no artigo 248, § 4º do Código de Processo Civil sob pena de que ato da própria autora seja confundido com citação. Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, determino a citação por mandado, providenciando o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de 03 UFESPs, por ato e para cada destinatário da ordem judicial (artigos 1010 e 1011 das NSCGJ), em 5 dias. Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 14/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expedição de documentos |
| 19/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.20.70029516-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2020 14:49 |
| 16/03/2020 |
Decisão
Verifico que o aviso de recebimento de fls. 43 foi entregue no endereço apontado na inicial. Tendo em vista, no entanto, que o funcionário que recepcionou a carta de citação é preposto da própria autora, entendo inviável a aplicação do disposto no artigo 248, § 4º do Código de Processo Civil sob pena de que ato da própria autora seja confundido com citação. Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, determino a citação por mandado, providenciando o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de 03 UFESPs, por ato e para cada destinatário da ordem judicial (artigos 1010 e 1011 das NSCGJ), em 5 dias. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 2760/2770 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2019 Teor do ato: Cite-se o executado para no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil. Fica ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Advogados(s): Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) |
| 06/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR099622520TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edna Tereza da Motta Diligência : 03/12/2019 |
| 27/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cite-se o executado para no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil. Fica ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 03/06/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 06/07/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/11/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/12/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/10/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 05/12/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 09/03/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 01/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |