| Reqte |
Ablas Gestão de Bens Ltda
Advogado: Victor Mauad |
| Reqdo |
Pombo Ind Com e Exportação Ltda
Advogado: Ricardo Martins Belmonte Advogado: Eduardo Dainezi Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 2627/2631 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se a extinção e arquivem-se. Int. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP) |
| 20/07/2021 |
Decisão
Vistos. Anote-se a extinção e arquivem-se. Int. |
| 09/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 2627/2631 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se a extinção e arquivem-se. Int. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP) |
| 20/07/2021 |
Decisão
Vistos. Anote-se a extinção e arquivem-se. Int. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70074481-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 14:34 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 2869/2873 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nestes autos às fls. 387/391. 2. Diante da homologação do acordo, valerá a presente sentença como ordem de liberação ao(à)(s) proprietário(a)(s) dos bens indicados às fl. 379 à quem os detiver, sob pena de responsabilidade. Int. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP) |
| 23/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nestes autos às fls. 387/391. 2. Diante da homologação do acordo, valerá a presente sentença como ordem de liberação ao(à)(s) proprietário(a)(s) dos bens indicados às fl. 379 à quem os detiver, sob pena de responsabilidade. Int. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70066408-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 11:41 |
| 16/06/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCOA.21.70063378-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/06/2021 11:58 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 2745/2751 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2021 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração, pois não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão, devendo manifestar a sua pretensão infringente pelo recurso adequado. Com efeito, não havia nenhum vício interno na decisão, mas modificação da situação após proferida a decisão. De qualquer forma, já determinada a suspensão do despejo pelo juízo da recuperação judicial, resta prejudicada qualquer discussão quanto à decisão anterior. Fls. 382/384: Não vislumbro plausibilidade para suscitar conflito positivo de competência, pois entendo que qualquer questão relacionada à preservação da atividade da recuperanda ou a sua viabilidade de manter a atividade econômica é de competência do juízo da recuperação judicial, podendo a própria requerente questionar ao próprio juízo da recuperação judicial, a existência ou não de viabilidade econômica da recuperação judicial. Int. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP) |
| 09/06/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Rejeito os embargos de declaração, pois não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão, devendo manifestar a sua pretensão infringente pelo recurso adequado. Com efeito, não havia nenhum vício interno na decisão, mas modificação da situação após proferida a decisão. De qualquer forma, já determinada a suspensão do despejo pelo juízo da recuperação judicial, resta prejudicada qualquer discussão quanto à decisão anterior. Fls. 382/384: Não vislumbro plausibilidade para suscitar conflito positivo de competência, pois entendo que qualquer questão relacionada à preservação da atividade da recuperanda ou a sua viabilidade de manter a atividade econômica é de competência do juízo da recuperação judicial, podendo a própria requerente questionar ao próprio juízo da recuperação judicial, a existência ou não de viabilidade econômica da recuperação judicial. Int. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70057095-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 15:31 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 2731/2735 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 2451/2455 |
| 24/05/2021 |
Auto Digitalizado
|
| 24/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 24/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 362/365: Cumpra-se, suspendendo o despejo. Comunique-se a central de mandados para a imediata suspensão. Int. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP) |
| 21/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 362/365: Cumpra-se, suspendendo o despejo. Comunique-se a central de mandados para a imediata suspensão. Int. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70053239-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 20:24 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 dias. Int. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP) |
| 19/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 dias. Int. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCOA.21.70052135-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/05/2021 09:19 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 2488/2493 |
| 12/05/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 152.2021/005239-1 Situação: Cumprido parcialmente em 23/05/2021 Local: Oficial de justiça - Valmir Fernandes Cardoso |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2021 Teor do ato: Vistos. Não desocupado o imóvel, defiro a expedição do mandado de despejo. Não há que se falar ademais em suspensão pois indeferida a liminar na tutela cautelar antecedente ajuizada pela ré. Autorizo o auxílio policial, caso necessário e cabe à autora acompanhar a diligência e providenciar o necessário para depósito dos bens da ré que estiverem no imóvel, pois não há depositário judicial na comarca. Int. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Vistos. Não desocupado o imóvel, defiro a expedição do mandado de despejo. Não há que se falar ademais em suspensão pois indeferida a liminar na tutela cautelar antecedente ajuizada pela ré. Autorizo o auxílio policial, caso necessário e cabe à autora acompanhar a diligência e providenciar o necessário para depósito dos bens da ré que estiverem no imóvel, pois não há depositário judicial na comarca. Int. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70048818-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 19:48 |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70048182-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 22:02 |
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70045541-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 15:01 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3248 Página: 2861/2865 |
| 27/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro a suspensão do prazo de desocupação. Como se vê, desde a liminar concedida pelo Tribunal, tinha a ré prazo para a desocupação, não tendo até agora cumprido, apesar de já ter decorrido meses da liminar e da sentença proferida. Por sua vez, o fato de se encontrar na fase vermelha não impede a desocupação do imóvel, incumbindo à ré respeitar os protocolos de prevenção para evitar aglomeração na desocupação. Int. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP) |
| 25/03/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro a suspensão do prazo de desocupação. Como se vê, desde a liminar concedida pelo Tribunal, tinha a ré prazo para a desocupação, não tendo até agora cumprido, apesar de já ter decorrido meses da liminar e da sentença proferida. Por sua vez, o fato de se encontrar na fase vermelha não impede a desocupação do imóvel, incumbindo à ré respeitar os protocolos de prevenção para evitar aglomeração na desocupação. Int. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70026199-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 11:40 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70025785-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 14:46 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70025259-3 Tipo da Petição: Petição - SMADS Data: 12/03/2021 16:30 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 2657/2661 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2021 Teor do ato: Fl. 310/313: Diga a autora, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP) |
| 09/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 310/313: Diga a autora, no prazo de 5 dias. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70023379-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 15:01 |
| 03/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/03/2021 |
Mandado Juntado
|
| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data consultei a(s) Guia(s) DARE SP - de fls. 284 através do Sistema do Portal de Custas Recolhimentos e depósitos e constatei a validade e veracidade do(s) referido(s) documento(s), bem como procedi à vinculação aos presentes autos e a autorização da utilização da guia (queima), nos termos do provimento 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020, publicados no DJE de 22/01/2020, pág. 32 |
| 26/02/2021 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 152.2021/000982-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2021 Local: Oficial de justiça - Valmir Fernandes Cardoso |
| 29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - encaminha para cumprimento - automático |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70006045-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 18:31 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 3179/3187 |
| 22/01/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 12/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração para sanar a contradição quanto ao prazo de desocupação. De fato, a concessão adicional de 45 dias para a desocupação não se coaduna com a liminar antes concedida. Todavia, a sentença substitui a medida liminar. Assim, ainda não efetivada a liminar com a desocupação do imóvel, prevalece o que foi determinado na sentença. Determino a retificação do mandado para que a desocupação ocorra em 45 dias, conforme determinado na sentença. Comunique-se com urgência a Central de Mandados para que devolva o mandado de desepejo. Deverá a serventia elaborar o mandado de intimação com caráter de urgência com prazo de desocupação de 45 dias e não com mera cópia da decisão. Quanto aos honorários sucumbenciais, não há omissão, contradição ou obscuridade, tendo sido arbitrada de acordo com pequena complexidade do caso, já que demasiado alto o valor da causa. Int. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP) |
| 12/01/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Acolho os embargos de declaração para sanar a contradição quanto ao prazo de desocupação. De fato, a concessão adicional de 45 dias para a desocupação não se coaduna com a liminar antes concedida. Todavia, a sentença substitui a medida liminar. Assim, ainda não efetivada a liminar com a desocupação do imóvel, prevalece o que foi determinado na sentença. Determino a retificação do mandado para que a desocupação ocorra em 45 dias, conforme determinado na sentença. Comunique-se com urgência a Central de Mandados para que devolva o mandado de desepejo. Deverá a serventia elaborar o mandado de intimação com caráter de urgência com prazo de desocupação de 45 dias e não com mera cópia da decisão. Quanto aos honorários sucumbenciais, não há omissão, contradição ou obscuridade, tendo sido arbitrada de acordo com pequena complexidade do caso, já que demasiado alto o valor da causa. Int. |
| 12/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
sem manifestação das partes |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0691/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 2996/3003 |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.20.70126768-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 10:35 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2020 Teor do ato: Nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, intimem-se as partes contrárias para se manifestarem sobre os embargos de declaração de fls. 260/263 e fls. 264/265, em 05 dias. Int. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP) |
| 03/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, intimem-se as partes contrárias para se manifestarem sobre os embargos de declaração de fls. 260/263 e fls. 264/265, em 05 dias. Int. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCOA.20.70123541-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/11/2020 17:01 |
| 26/11/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCOA.20.70123128-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/11/2020 19:08 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 2475/2483 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, confirmando a liminar de fls. 207/210 e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar a rescisão do contrato de locação e decretar o despejo do réu no prazo de 45 dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo coercitivo. Diante da sucumbência, fica a parte requerida condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa, que ora arbitro em R$ 3.000,00, por equidade. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP) |
| 16/11/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, confirmando a liminar de fls. 207/210 e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar a rescisão do contrato de locação e decretar o despejo do réu no prazo de 45 dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo coercitivo. Diante da sucumbência, fica a parte requerida condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa, que ora arbitro em R$ 3.000,00, por equidade. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 2503/2513 |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.20.70113418-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 11:55 |
| 30/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2020 Teor do ato: Sobre a proposta de acordo deduzida no petitório de fl. 249/250, ouça-se a autora no prazo de 5 dias. Quanto ao pedido de revogação da liminar, reporto-me a decisão proferida a fl. 247. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP) |
| 30/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre a proposta de acordo deduzida no petitório de fl. 249/250, ouça-se a autora no prazo de 5 dias. Quanto ao pedido de revogação da liminar, reporto-me a decisão proferida a fl. 247. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.20.70110334-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2020 16:38 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 2391/2395 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro a suspensão da liminar concedida pelo Tribunal, pois eventual nulidade no julgamento do recurso deve ser alegado ao próprio Tribunal e não a esse juízo. Quanto à audiência de conciliação, ante a oposição da autora, em 5 dias, apresente a ré a proposta de acordo por escrito. Int. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP) |
| 13/10/2020 |
Decisão
Vistos. Indefiro a suspensão da liminar concedida pelo Tribunal, pois eventual nulidade no julgamento do recurso deve ser alegado ao próprio Tribunal e não a esse juízo. Quanto à audiência de conciliação, ante a oposição da autora, em 5 dias, apresente a ré a proposta de acordo por escrito. Int. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 08/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.20.70103970-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 15:21 |
| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.20.70102328-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2020 18:52 |
| 25/09/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCOA.20.70099227-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/09/2020 11:02 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 2515/2520 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em cinco dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação por meio virtual, nos termos do Provimento CSM 2557/20. Observo que para viabilização do ato é necessário que os participantes tenham acesso a tablet ou celular com conexão à internet, câmera e microfone. Desta forma, em caso de interesse, informem seus e-mails, para envio do link da sessão, ou oponham eventual óbice, pena de preclusão. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP) |
| 22/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se as partes, em cinco dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação por meio virtual, nos termos do Provimento CSM 2557/20. Observo que para viabilização do ato é necessário que os participantes tenham acesso a tablet ou celular com conexão à internet, câmera e microfone. Desta forma, em caso de interesse, informem seus e-mails, para envio do link da sessão, ou oponham eventual óbice, pena de preclusão. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Int. |
| 22/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 152.2020/013800-5 Situação: Não cumprido em 19/01/2021 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Paes |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCOA.20.70095797-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/09/2020 18:12 |
| 15/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - encaminha para cumprimento - automático |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 2153/2158 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Expeça-se mandado de despejo, devendo o requerente recolher a diligência do Oficial de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP) |
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.20.70093388-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 14:44 |
| 09/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Expeça-se mandado de despejo, devendo o requerente recolher a diligência do Oficial de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2020 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 2330/2335 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2020 Teor do ato: Nota do Cartório: Manifeste-se sobre a contestação apresentada. Sem prejuízo, providencie o(a) patrono(a) do(s) requerido(a) o recolhimento da(s) taxa(s) de mandato(s). Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP) |
| 01/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Manifeste-se sobre a contestação apresentada. Sem prejuízo, providencie o(a) patrono(a) do(s) requerido(a) o recolhimento da(s) taxa(s) de mandato(s). |
| 27/08/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCOA.20.70088569-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/08/2020 18:01 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 2418/2432 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a comunicação da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento pela Segunda Instância. Int. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP) |
| 17/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a comunicação da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento pela Segunda Instância. Int. |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.20.70082328-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2020 11:49 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 2192/2197 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 132: Defiro. Exclua o segredo de justiça, certificando-se. Int. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP) |
| 11/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 132: Defiro. Exclua o segredo de justiça, certificando-se. Int. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.20.70079791-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 10:43 |
| 06/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179756998TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : P.E. Diligência : 03/08/2020 |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 2615/2619 |
| 24/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/07/2020 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2020 Teor do ato: Verifico que na mensagem eletrônica de fl. 123, não veio anexada cópia da decisão com a identificação da solicitação das informações. Contudo, em pesquisa no site, observei que se trata de decisão proferida pelo Des. Tavares de Almeida, junto a 27ª Câmara de Direito Privado. Presto as informações que me foram requisitadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça, conforme segue. Providencie a serventia o devido encaminhamento por e-mail institucional do cartório, juntamente com as cópias mencionadas no ofício. No mais, ante a não concessão da liminar Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP) |
| 22/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Verifico que na mensagem eletrônica de fl. 123, não veio anexada cópia da decisão com a identificação da solicitação das informações. Contudo, em pesquisa no site, observei que se trata de decisão proferida pelo Des. Tavares de Almeida, junto a 27ª Câmara de Direito Privado. Presto as informações que me foram requisitadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça, conforme segue. Providencie a serventia o devido encaminhamento por e-mail institucional do cartório, juntamente com as cópias mencionadas no ofício. No mais, ante a não concessão da liminar |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.20.70071492-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/07/2020 11:49 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 2376/2380 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2020 Teor do ato: Não acolho os embargos de declaração pois não há obscuridade, omissão ou contradição na decisão guerreada, buscando a parte a alteração do julgado por via inadequada, o que evidencia a natureza infringente dos embargos. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP) |
| 15/07/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Não acolho os embargos de declaração pois não há obscuridade, omissão ou contradição na decisão guerreada, buscando a parte a alteração do julgado por via inadequada, o que evidencia a natureza infringente dos embargos. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
embargos de declaração tempestivos |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 2128/2132 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 2128/2132 |
| 13/07/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCOA.20.70067742-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/07/2020 15:19 |
| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.20.70067735-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 15:17 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de liminar de despejo, uma vez ausentes os requisitos legais. Não se verifica o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, existe a irreversibilidade do provimento, caso deferido. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Considera-se, ainda, a disposição do artigo 168 do CPC. Cite-se. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP) |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2020 Teor do ato: Recolher complemento da taxa postal no valor de R$ 0,30, tendo em vista que deveria ter sido recolhido o valor de R$ 23,55, conforme Provimento CSM 2.516/2019. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP) |
| 10/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher complemento da taxa postal no valor de R$ 0,30, tendo em vista que deveria ter sido recolhido o valor de R$ 23,55, conforme Provimento CSM 2.516/2019. |
| 10/07/2020 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Indefiro o pedido de liminar de despejo, uma vez ausentes os requisitos legais. Não se verifica o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, existe a irreversibilidade do provimento, caso deferido. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Considera-se, ainda, a disposição do artigo 168 do CPC. Cite-se. |
| 10/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data consultei a(s) Guia(s) DARE - SP - de fls. 71/74 através do Sistema do Portal de Custas - Recolhimentos e depósitos e constatei a validade e veracidade do(s) referido(s) documento(s), bem como procedi à vinculação aos presentes autos e a autorização da utilização da guia (queima), nos termos do provimento 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020, publicados no DJE de 22/01/2020, pág. 32 |
| 09/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2020 |
Petições Diversas |
| 13/07/2020 |
Embargos de Declaração |
| 21/07/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Contestação |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 25/09/2020 |
Indicação de Provas |
| 02/10/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 23/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Embargos de Declaração |
| 27/11/2020 |
Embargos de Declaração |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/03/2021 |
Petição - SMADS |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |