| Reqte |
Condomínio Residencial Florença
Advogada: Silvana Ziviani Antunes de Souza Advogado: Marcio Navarro |
| Reqdo | Marcelo Marques da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Documento Juntado
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| 13/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 2763/2768 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2021 Teor do ato: Tendo havido a interposição do cumprimento de sentença, prossiga-se nele, arquivando estes autos definitivamente. Int. Advogados(s): Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP) |
| 06/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 2763/2768 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2021 Teor do ato: Tendo havido a interposição do cumprimento de sentença, prossiga-se nele, arquivando estes autos definitivamente. Int. Advogados(s): Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP) |
| 09/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo havido a interposição do cumprimento de sentença, prossiga-se nele, arquivando estes autos definitivamente. Int. |
| 08/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002657-12.2021.8.26.0152 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Direitos / Deveres do Condômino |
| 07/06/2021 |
Início da Execução Juntado
0002657-12.2021.8.26.0152 - Cumprimento de sentença |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 2894/2899 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2021 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de cobrança para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 7.099,91 com correção monetária e juros desde a apresentação da planilha (fl. 13) e das parcelas que se vencerem no curso do processo, acrescidas de multa de 2%, com correção monetária e juros de mora desde os respectivos vencimentos. Sucumbente, o réu arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios do procurador do Autor que arbitro em 15% sobre a condenação. PIC. Advogados(s): Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP) |
| 15/04/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de cobrança para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 7.099,91 com correção monetária e juros desde a apresentação da planilha (fl. 13) e das parcelas que se vencerem no curso do processo, acrescidas de multa de 2%, com correção monetária e juros de mora desde os respectivos vencimentos. Sucumbente, o réu arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios do procurador do Autor que arbitro em 15% sobre a condenação. PIC. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 13/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
sem contestação (revel) |
| 01/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214507124TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcelo Marques da Silva Diligência : 29/09/2020 |
| 15/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 2639/2643 |
| 26/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2020 Teor do ato: Não havendo interesse na audiência de conciliação, cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar a defesa. Int. Advogados(s): Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP) |
| 24/07/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Não havendo interesse na audiência de conciliação, cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar a defesa. Int. |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data consultei a(s) Guia(s) DARE - SP - de fls. 05/08 através do Sistema do Portal de Custas - Recolhimentos e depósitos e constatei a validade e veracidade do(s) referido(s) documento(s), bem como procedi à vinculação aos presentes autos e a autorização da utilização da guia (queima), nos termos do provimento 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020, publicados no DJE de 22/01/2020, pág. 32 |
| 23/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/06/2021 | Cumprimento de sentença (0002657-12.2021.8.26.0152) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0002657-12.2021.8.26.0152 | Cumprimento de sentença | 07/06/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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