| Exeqte |
Gelson Duarte Barbosa
Advogada: Ylka Iris Beltrão Lima |
| Exectdo |
Andre Silveira de Souza 36421213812
Advogado: Tiago Di Barros Fontana |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2023 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70138993-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 20/10/2023 14:56 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2023 Teor do ato: Diante do cumprimento da obrigação, satisfeito o crédito, julgo extinta a presente, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventuais constrições ainda pendentes. Custas finais pelo executado, nos termos do art. 4º , III da Lei 11608/03, de 1% sobre o valor do débito, no prazo de 15 dias. Caso o exequente tenha incluído as custas finais no valor executado, a obrigação de recolhimento lhe cabe, inclusive na hipótese de acordo, ficando ciente de que deverá, em igual praz,o comprovar o pagamento devido. P.I. Oportunamente, ao arquivo Advogados(s): Tiago Di Barros Fontana (OAB 213336/SP), Ylka Iris Beltrão Lima (OAB 290946/SP) |
| 05/10/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Diante do cumprimento da obrigação, satisfeito o crédito, julgo extinta a presente, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventuais constrições ainda pendentes. Custas finais pelo executado, nos termos do art. 4º , III da Lei 11608/03, de 1% sobre o valor do débito, no prazo de 15 dias. Caso o exequente tenha incluído as custas finais no valor executado, a obrigação de recolhimento lhe cabe, inclusive na hipótese de acordo, ficando ciente de que deverá, em igual praz,o comprovar o pagamento devido. P.I. Oportunamente, ao arquivo |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/09/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WCOA.23.70124497-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 20/09/2023 15:11 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre a petição retro. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Tiago Di Barros Fontana (OAB 213336/SP), Ylka Iris Beltrão Lima (OAB 290946/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre a petição retro. Prazo: 15 dias. |
| 13/09/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WCOA.23.70121235-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 13/09/2023 18:08 |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO EXP EMAIL PERITO |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70120544-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 17:47 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo retro celebrado entre as partes com fundamento no artigo 922, do Código de Processo civil, permanecendo suspenso o processo até o efetivo cumprimento, em fila própria. Intime-se com celeridade o leiloeiro para suspensão do leilão. Com o decurso do prazo, digam as partes se integralmente cumprida a avença em 15 dias. Em igual prazo, havendo custas finais a serem satisfeitas (art 4º inciso III, da Lei 11608/2003), deverá ser comprovado o recolhimento em guia DARE, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Caso a parte autora tenha incluído as custas finais no valor executado, a obrigação de recolhimento lhe cabe comprovar. O silêncio importará na extinção do feito. Int. Advogados(s): Tiago Di Barros Fontana (OAB 213336/SP), Ylka Iris Beltrão Lima (OAB 290946/SP) |
| 01/09/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo retro celebrado entre as partes com fundamento no artigo 922, do Código de Processo civil, permanecendo suspenso o processo até o efetivo cumprimento, em fila própria. Intime-se com celeridade o leiloeiro para suspensão do leilão. Com o decurso do prazo, digam as partes se integralmente cumprida a avença em 15 dias. Em igual prazo, havendo custas finais a serem satisfeitas (art 4º inciso III, da Lei 11608/2003), deverá ser comprovado o recolhimento em guia DARE, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Caso a parte autora tenha incluído as custas finais no valor executado, a obrigação de recolhimento lhe cabe comprovar. O silêncio importará na extinção do feito. Int. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCOA.23.70115403-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 31/08/2023 12:10 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca da Hasta Pública designada que será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.goldleiloes.com.br. Advogados(s): Tiago Di Barros Fontana (OAB 213336/SP), Ylka Iris Beltrão Lima (OAB 290946/SP) |
| 11/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas acerca da Hasta Pública designada que será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.goldleiloes.com.br. |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70086619-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 10:23 |
| 06/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 20/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 20/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 20/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 20/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70076229-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 10:03 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Defiro alienação por meio eletrônico, nos termos do art. 879, II, 882 e seguintes, do Código de Processo Civil. Para o mister, nos termos do art. 246 das NSCGJ, nomeio a empresa habilitada Gold Leilões, na pessoa de seu Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva para realização do ato, com divulgação e captação de lances através do portal da rede. Fica estabelecido o preço mínimo da venda aquele constante da avaliação, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao inicio da 1ª hasta publica, seguir-se-á, sem interrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Em 2º pregão não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dra pelo maior lanço ofertado. Fixo a em 5% sobre a transação a comissão do leiloeiro, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se a empresa para as providencias necessárias, indicando a data com antecedência mínima de 15 dias, bem como apresentando minuta do edital previsto no art. 886, do estatuto processual, que deverá ser publicado observando o prazo de 05 dias, no mínimo, antes da data do inicio do leilão (art. 887, § 1º, CPC). Com esta, intimem-se os executados, na pessoa de seu patrono, ou por carta, dirigida ao ultimo endereço do réu constante dos autos, e aos demais interessados (art. 889, CPC). Advogados(s): Tiago Di Barros Fontana (OAB 213336/SP), Ylka Iris Beltrão Lima (OAB 290946/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro alienação por meio eletrônico, nos termos do art. 879, II, 882 e seguintes, do Código de Processo Civil. Para o mister, nos termos do art. 246 das NSCGJ, nomeio a empresa habilitada Gold Leilões, na pessoa de seu Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva para realização do ato, com divulgação e captação de lances através do portal da rede. Fica estabelecido o preço mínimo da venda aquele constante da avaliação, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao inicio da 1ª hasta publica, seguir-se-á, sem interrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Em 2º pregão não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dra pelo maior lanço ofertado. Fixo a em 5% sobre a transação a comissão do leiloeiro, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se a empresa para as providencias necessárias, indicando a data com antecedência mínima de 15 dias, bem como apresentando minuta do edital previsto no art. 886, do estatuto processual, que deverá ser publicado observando o prazo de 05 dias, no mínimo, antes da data do inicio do leilão (art. 887, § 1º, CPC). Com esta, intimem-se os executados, na pessoa de seu patrono, ou por carta, dirigida ao ultimo endereço do réu constante dos autos, e aos demais interessados (art. 889, CPC). |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70030235-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2023 17:44 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre a petição retro. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Tiago Di Barros Fontana (OAB 213336/SP), Ylka Iris Beltrão Lima (OAB 290946/SP) |
| 25/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre a petição retro. Prazo: 15 dias. |
| 27/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70157123-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2022 16:33 |
| 08/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482674648TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Andre Silveira de Souza 36421213812 Diligência : 05/12/2022 |
| 28/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70135268-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2022 17:30 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2022 Teor do ato: Defiro a penhora do veículo de marca GM/Corsa Hatch Premium, placas EEG8584, em nome de Andre Silveira de Souza 36421213812. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, pelo valor de mercado do veiculo, nos termos do art. 871, IV, do CPC, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Sendo necessário, deverá o autor recolher a taxa respectiva para expedição da respectiva carta. Para a realização da citação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido, nos termos do inciso V, do art. 247, do CPC. Deverá o interessado pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Advogados(s): Tiago Di Barros Fontana (OAB 213336/SP), Ylka Iris Beltrão Lima (OAB 290946/SP) |
| 27/10/2022 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora do veículo de marca GM/Corsa Hatch Premium, placas EEG8584, em nome de Andre Silveira de Souza 36421213812. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, pelo valor de mercado do veiculo, nos termos do art. 871, IV, do CPC, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Sendo necessário, deverá o autor recolher a taxa respectiva para expedição da respectiva carta. Para a realização da citação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido, nos termos do inciso V, do art. 247, do CPC. Deverá o interessado pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70117400-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 21/09/2022 14:08 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2022 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), em 15 dias, sobre o(s) oficio(s) / documento(s) juntados. Advogados(s): Tiago Di Barros Fontana (OAB 213336/SP), Ylka Iris Beltrão Lima (OAB 290946/SP) |
| 14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), em 15 dias, sobre o(s) oficio(s) / documento(s) juntados. |
| 14/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70106069-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2022 13:49 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2022 Teor do ato: Nesta data juntei aos autos extrato de conferência e encaminhamento para assinatura de MLE conforme documento retro. Nada Mais. Advogados(s): Tiago Di Barros Fontana (OAB 213336/SP), Ylka Iris Beltrão Lima (OAB 290946/SP) |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nesta data juntei aos autos extrato de conferência e encaminhamento para assinatura de MLE conforme documento retro. Nada Mais. |
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70090003-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2022 17:45 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2022 Teor do ato: Defiro o levantamento do montante penhorado em favor do exequente (folhas 127/130). Expeça-se, para tanto, o correspondente mandado eletrônico, valendo-se dos dados bancários constantes do formulário juntado à folha 138, a despeito da incorreta indicação dos valores a levantar no documento. No mais, comprove o exequente o envio do ofício de folha 133. Advogados(s): Tiago Di Barros Fontana (OAB 213336/SP), Ylka Iris Beltrão Lima (OAB 290946/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o levantamento do montante penhorado em favor do exequente (folhas 127/130). Expeça-se, para tanto, o correspondente mandado eletrônico, valendo-se dos dados bancários constantes do formulário juntado à folha 138, a despeito da incorreta indicação dos valores a levantar no documento. No mais, comprove o exequente o envio do ofício de folha 133. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70085330-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2022 14:52 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2022 Teor do ato: Defiro a expedição de ofício ao Credor Fiduciário para que este informe a situação do veículo GM Corsa Hatch Premium, ano de fabricação e modelo 2008/2009, placas EEG-8584, chassi 9BGXM68809C124204, alienado fiduciariamente ao executado acima, para que informe todos os dados do contrato, em especial o saldo devedor, quantidade de parcelas pagas, prazo existente e a viabilidade de eventual assunção do crédito em razão do pagamento do débito ainda existente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Incumbe ao interessado prova do respectivo protocolo/entrega em 15 dias Advogados(s): Tiago Di Barros Fontana (OAB 213336/SP), Ylka Iris Beltrão Lima (OAB 290946/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a expedição de ofício ao Credor Fiduciário para que este informe a situação do veículo GM Corsa Hatch Premium, ano de fabricação e modelo 2008/2009, placas EEG-8584, chassi 9BGXM68809C124204, alienado fiduciariamente ao executado acima, para que informe todos os dados do contrato, em especial o saldo devedor, quantidade de parcelas pagas, prazo existente e a viabilidade de eventual assunção do crédito em razão do pagamento do débito ainda existente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Incumbe ao interessado prova do respectivo protocolo/entrega em 15 dias |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2022 Teor do ato: Conforme já determinado à fls. 122, o exequente deverá apresentar o formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico, tendo em vista o bloqueio e transferência para conta judicial, realizada à fls. 127 e seguintes. Advogados(s): Tiago Di Barros Fontana (OAB 213336/SP), Ylka Iris Beltrão Lima (OAB 290946/SP) |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme já determinado à fls. 122, o exequente deverá apresentar o formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico, tendo em vista o bloqueio e transferência para conta judicial, realizada à fls. 127 e seguintes. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70081651-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2022 19:02 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2022 Teor do ato: Decorrido o prazo sem impugnação da executada, convertido em penhora o bloqueio de fls.108/110, transfira-se o valor penhorado a conta vinculada ao Juízo. Após, apresente o exequente o formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico. A jurisprudência vem admitindo a penhora dos direitos sobre bens gravados com alienação. Contudo, em que pese não haver previsão legal acerca de eventual anuência do credor fiduciário, para as medidas pretendidas, necessárias diligencias prévias. Assim, indique a exequente, em quinze (15) dias, o credor fiduciário do veículo cuja penhora se requer (fls. 112/113), para que seja expedido ofício oportunamente, solicitando informações sobre o valor do débito, quantias pagas, prazo existente e viabilidade de eventual assunção do crédito integral em razão do pagamento do débito ainda existente. Intime-se. Advogados(s): Tiago Di Barros Fontana (OAB 213336/SP), Ylka Iris Beltrão Lima (OAB 290946/SP) |
| 09/06/2022 |
Penhora Deferida
Decorrido o prazo sem impugnação da executada, convertido em penhora o bloqueio de fls.108/110, transfira-se o valor penhorado a conta vinculada ao Juízo. Após, apresente o exequente o formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico. A jurisprudência vem admitindo a penhora dos direitos sobre bens gravados com alienação. Contudo, em que pese não haver previsão legal acerca de eventual anuência do credor fiduciário, para as medidas pretendidas, necessárias diligencias prévias. Assim, indique a exequente, em quinze (15) dias, o credor fiduciário do veículo cuja penhora se requer (fls. 112/113), para que seja expedido ofício oportunamente, solicitando informações sobre o valor do débito, quantias pagas, prazo existente e viabilidade de eventual assunção do crédito integral em razão do pagamento do débito ainda existente. Intime-se. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70047722-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2022 19:25 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em 15 dias. Advogados(s): Ylka Iris Beltrão Lima (OAB 290946/SP), Tiago Di Barros Fontana (OAB 213336/SP) |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em 15 dias. |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2022 Teor do ato: Defiro o bloqueio de modo não reiterado pelo sistema sisbajud. Elabore-se minuta. Havendo bloqueio em valor que exceda o crédito, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, elabore a serventia desde logo, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Aguarde-se pelo prazo de 05 dias que o requerido manifeste-se acerca da indisponibilidade, nos termos do artigo 854, § 2º, findos os quais converter-se-á automaticamente os valores em penhora. Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis, ante o que dispõe o § 5º do mesmo dispositivo, elabore-se minuta para transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo . Se infrutífero, ou insuficiente o bloqueio, defiro a pesquisa infojud. Elabore-se minuta. Defiro ainda a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados salvo se outro o pedido formulado pelo autor ou se constar do cadastro restrições, quando então, o autor deverá manifestar interesse no bloqueio. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, e requerida a penhora, deverá o autor comprovar o valor do veiculo pela tabela FIPE (art. 871, § 4º, CPC) bem como apresentar memoria discriminada de seu crédito. Deverá ainda manifestar eventual interesse na sua nomeação como depositário (art 840, § 1º, CPC), e se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, sob pena de ser nomeado o próprio executado como depositário (§ 2º). Com estes, tornem para os fins do art. 845, § 1º, do mesmo estatuto processual. Juntada aos autos informações econômico financeiras (declarações de imposto de renda), na forma do art. 1263, NSCGJ, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça. Tarje-se os autos. Advogados(s): Tiago Di Barros Fontana (OAB 213336/SP), Ylka Iris Beltrão Lima (OAB 290946/SP) |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Defiro o bloqueio de modo não reiterado pelo sistema sisbajud. Elabore-se minuta. Havendo bloqueio em valor que exceda o crédito, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, elabore a serventia desde logo, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Aguarde-se pelo prazo de 05 dias que o requerido manifeste-se acerca da indisponibilidade, nos termos do artigo 854, § 2º, findos os quais converter-se-á automaticamente os valores em penhora. Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis, ante o que dispõe o § 5º do mesmo dispositivo, elabore-se minuta para transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo . Se infrutífero, ou insuficiente o bloqueio, defiro a pesquisa infojud. Elabore-se minuta. Defiro ainda a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados salvo se outro o pedido formulado pelo autor ou se constar do cadastro restrições, quando então, o autor deverá manifestar interesse no bloqueio. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, e requerida a penhora, deverá o autor comprovar o valor do veiculo pela tabela FIPE (art. 871, § 4º, CPC) bem como apresentar memoria discriminada de seu crédito. Deverá ainda manifestar eventual interesse na sua nomeação como depositário (art 840, § 1º, CPC), e se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, sob pena de ser nomeado o próprio executado como depositário (§ 2º). Com estes, tornem para os fins do art. 845, § 1º, do mesmo estatuto processual. Juntada aos autos informações econômico financeiras (declarações de imposto de renda), na forma do art. 1263, NSCGJ, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça. Tarje-se os autos. |
| 21/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70131809-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2021 16:26 |
| 18/11/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o bloqueio de modo não reiterado pelo sistema sisbajud. Elabore-se minuta. Havendo bloqueio em valor que exceda o crédito, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, elabore a serventia desde logo, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Aguarde-se pelo prazo de 05 dias que o requerido manifeste-se acerca da indisponibilidade, nos termos do artigo 854, § 2º, findos os quais converter-se-á automaticamente os valores em penhora. Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis, ante o que dispõe o § 5º do mesmo dispositivo, elabore-se minuta para transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo . Se infrutífero, ou insuficiente o bloqueio, defiro a pesquisa infojud. Elabore-se minuta. Defiro ainda a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados salvo se outro o pedido formulado pelo autor ou se constar do cadastro restrições, quando então, o autor deverá manifestar interesse no bloqueio. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, e requerida a penhora, deverá o autor comprovar o valor do veiculo pela tabela FIPE (art. 871, § 4º, CPC) bem como apresentar memoria discriminada de seu crédito. Deverá ainda manifestar eventual interesse na sua nomeação como depositário (art 840, § 1º, CPC), e se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, sob pena de ser nomeado o próprio executado como depositário (§ 2º). Com estes, tornem para os fins do art. 845, § 1º, do mesmo estatuto processual. Juntada aos autos informações econômico financeiras (declarações de imposto de renda), na forma do art. 1263, NSCGJ, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça. Tarje-se os autos. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 2565/2571 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2021 Teor do ato: Nesta data juntei aos autos extrato de conferência e encaminhamento para assinatura de MLE conforme documento retro. Nada Mais. Advogados(s): Tiago Di Barros Fontana (OAB 213336/SP), Ylka Iris Beltrão Lima (OAB 290946/SP) |
| 29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nesta data juntei aos autos extrato de conferência e encaminhamento para assinatura de MLE conforme documento retro. Nada Mais. |
| 29/07/2021 |
Documento Juntado
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| 28/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Em atendimento ao determinado às fls. 80, fica o interessado intimado de que foi expedido MLE (mandado de levantamento eletrônico) sob o nº 20210728133005037653, relativo às guias de fls. 43,49,52,74 e 78, no valor de R$ 5.000,00,com correção se houver, de acordo com os formulários MLEs apresentados às fls. 64 e 92. |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO EXP MLE |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70079679-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2021 16:42 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 2797/2807 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Certifico que por ora, deixo de expedir o mandado de levantamento eletrônico, tendo em vista a conta bancária, constante de fls. 64, pertencer ao autor (e não à patrona indicada). Desta maneira, o autor fica intimado a esclarecer e fornecer os dados corretos da conta favorecida, bem como apresentar novo formulário para levantamento, com indicação do valor conforme deferimento de fls. 80. Advogados(s): Tiago Di Barros Fontana (OAB 213336/SP), Ylka Iris Beltrão Lima (OAB 290946/SP) |
| 12/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que por ora, deixo de expedir o mandado de levantamento eletrônico, tendo em vista a conta bancária, constante de fls. 64, pertencer ao autor (e não à patrona indicada). Desta maneira, o autor fica intimado a esclarecer e fornecer os dados corretos da conta favorecida, bem como apresentar novo formulário para levantamento, com indicação do valor conforme deferimento de fls. 80. |
| 12/07/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 12/07/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 12/07/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 12/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 2791/2802 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2021 Teor do ato: Tendo em vista que o exequente não aceitou o acordo proposto, fica o executado intimado a não mais efetuar depósito nos autos. Já tendo sido deferido levantamento do depósito anteriormente efetuado, levante-se os demais depósitos em favor do autor. Para fins de prosseguimento, apresente o exequente novo cálculo abatendo-se os depositos efetuados. Advogados(s): Tiago Di Barros Fontana (OAB 213336/SP), Ylka Iris Beltrão Lima (OAB 290946/SP) |
| 03/07/2021 |
Proferido Despacho
Tendo em vista que o exequente não aceitou o acordo proposto, fica o executado intimado a não mais efetuar depósito nos autos. Já tendo sido deferido levantamento do depósito anteriormente efetuado, levante-se os demais depósitos em favor do autor. Para fins de prosseguimento, apresente o exequente novo cálculo abatendo-se os depositos efetuados. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70068845-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 13:37 |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expedição de documentos |
| 03/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70058688-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2021 15:39 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 2777/2787 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o exequente não aceitou a proposta de acordo ofertada pelo executado e não apresentada impugnação, converto em penhora os valores depositados nos autos. Pretendendo o exequente o levantamento dos valores, deverá juntar aos autos o formulário MLE, devidamente preenchido. Com a juntada, expeça-se mandado de levantamento. Após, apresente o exequente, em quinze (15) dias, o demonstrativo atualizado do débito, abatendo-se os valores levantados, tornando os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Tiago Di Barros Fontana (OAB 213336/SP), Ylka Iris Beltrão Lima (OAB 290946/SP) |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70053208-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2021 19:10 |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70050693-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2021 18:33 |
| 14/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que o exequente não aceitou a proposta de acordo ofertada pelo executado e não apresentada impugnação, converto em penhora os valores depositados nos autos. Pretendendo o exequente o levantamento dos valores, deverá juntar aos autos o formulário MLE, devidamente preenchido. Com a juntada, expeça-se mandado de levantamento. Após, apresente o exequente, em quinze (15) dias, o demonstrativo atualizado do débito, abatendo-se os valores levantados, tornando os autos conclusos para decisão. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 2874/2880 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Recolha o interessado taxa para informações pelo sistema Infojud/Bacenjud/Renajud/Serasajud/SIEL/COMGAS, no valor de R$ 16,00, em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM-1826/2010. Nada Mais. Advogados(s): Tiago Di Barros Fontana (OAB 213336/SP), Ylka Iris Beltrão Lima (OAB 290946/SP) |
| 02/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o interessado taxa para informações pelo sistema Infojud/Bacenjud/Renajud/Serasajud/SIEL/COMGAS, no valor de R$ 16,00, em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM-1826/2010. Nada Mais. |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70007246-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 18:25 |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70006757-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 10:56 |
| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.20.70123364-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 12:52 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 2439/2444 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da proposta formulada em fls. 32/40. Prazo legal. Advogados(s): Tiago Di Barros Fontana (OAB 213336/SP), Ylka Iris Beltrão Lima (OAB 290946/SP) |
| 10/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da proposta formulada em fls. 32/40. Prazo legal. |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.20.70110771-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 13:59 |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.20.70107264-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 15:36 |
| 02/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214497458TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andre Silveira de Souza 36421213812 Diligência : 29/09/2020 |
| 18/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data, procedi a queima da(s) guias de custas nos termos do Comunicado CG nº 783/2018. |
| 09/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expedição de documentos |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 2403/2408 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2020 Teor do ato: Recolha o autor taxa postal no valor de R$ 23,55 por citação em guia FEDTJ, cód. 120-0. Cite-se o executado para no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do comunicado CG nº 1817/2016, sendo a citação realizada por carta AR Digital Unipaginada, deverá o autor recolher a taxa respectiva. Para a realização da citação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido, nos termos do inciso V, do art. 247, do CPC. Fica ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Advogados(s): Ylka Iris Beltrão Lima (OAB 290946/SP) |
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.20.70082545-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2020 16:30 |
| 03/08/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Recolha o autor taxa postal no valor de R$ 23,55 por citação em guia FEDTJ, cód. 120-0. Cite-se o executado para no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do comunicado CG nº 1817/2016, sendo a citação realizada por carta AR Digital Unipaginada, deverá o autor recolher a taxa respectiva. Para a realização da citação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido, nos termos do inciso V, do art. 247, do CPC. Fica ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. |
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.20.70076922-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 16:22 |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 31/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 20/09/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 20/10/2023 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |