| Exeqte |
Condominio Residencial Vida Plena Cotia
Advogada: Thereza Christina C de Castilho Caracik |
| Exectdo | Jonas Ferreira Santiago |
| Interesdo. | Banco do Brasil S/A. |
| Perito | Marcos Moliterno |
| ArremTerc |
Gabriel da Silva Feitosa Vilar
Advogado: Gabriel da Silva Feitosa Vilar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCOA.25.70118068-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/09/2025 16:34 |
| 08/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
dec - in albis + arquivamento |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 01/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCOA.25.70118068-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/09/2025 16:34 |
| 08/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
dec - in albis + arquivamento |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2024 Teor do ato: Providencie-se o necessário para prosseguimento do feito, em 10 dias, certificando oportunamente. Se não houver manifestação, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Gabriel da Silva Feitosa Vilar (OAB 454782/SP), Isabela Preto da Silva (OAB 482576/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie-se o necessário para prosseguimento do feito, em 10 dias, certificando oportunamente. Se não houver manifestação, arquivem-se estes autos. Int. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2024 Teor do ato: Ciência ao(à)(s) autor(a)(s)/exequente(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) supra para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Gabriel da Silva Feitosa Vilar (OAB 454782/SP), Isabela Preto da Silva (OAB 482576/SP) |
| 03/09/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao(à)(s) autor(a)(s)/exequente(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) supra para que se manifeste em 15 (quinze) dias. |
| 03/09/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 03/09/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 03/09/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 03/09/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 03/09/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 406, proceda-se pesquisa de endereço do executado nos sistemas disponíveis. Em caso positivo, expeça-se carta para cientificação do mesmo do saldo existente nos autos. Após, voltem para extinção da execução Int. Advogados(s): Gabriel da Silva Feitosa Vilar (OAB 454782/SP), Isabela Preto da Silva (OAB 482576/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 406, proceda-se pesquisa de endereço do executado nos sistemas disponíveis. Em caso positivo, expeça-se carta para cientificação do mesmo do saldo existente nos autos. Após, voltem para extinção da execução Int. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: Mandado de Levantamento Eletrônico assinado Advogados(s): Gabriel da Silva Feitosa Vilar (OAB 454782/SP), Isabela Preto da Silva (OAB 482576/SP) |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de Levantamento Eletrônico assinado |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente conforme formulário de fl. 394. Após o levantamento providencie a Serventia a juntada do extrato da conta judicial afim de verificar se há saldo e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Gabriel da Silva Feitosa Vilar (OAB 454782/SP), Isabela Preto da Silva (OAB 482576/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente conforme formulário de fl. 394. Após o levantamento providencie a Serventia a juntada do extrato da conta judicial afim de verificar se há saldo e tornem conclusos. Int. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCOA.24.70049690-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/04/2024 12:09 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 390, diga o exequente, em 10 dias. Int. Advogados(s): Gabriel da Silva Feitosa Vilar (OAB 454782/SP), Isabela Preto da Silva (OAB 482576/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 390, diga o exequente, em 10 dias. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70046046-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2024 19:03 |
| 27/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/03/2024 |
Mandado Juntado
|
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 345/346,anote-se. Defiro o pedido de arrombamento, requerido pelo oficial de justiça a fls. 343, comunique-se por email a fim de dar cumprimento ao mandado. Int. Advogados(s): Gabriel da Silva Feitosa Vilar (OAB 454782/SP), Isabela Preto da Silva (OAB 482576/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 345/346,anote-se. Defiro o pedido de arrombamento, requerido pelo oficial de justiça a fls. 343, comunique-se por email a fim de dar cumprimento ao mandado. Int. |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70027453-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/03/2024 09:16 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1031, §1º - NSCGJ |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2024 Teor do ato: Ofício disponível para impressão Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Gabriel da Silva Feitosa Vilar (OAB 454782/SP) |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício disponível para impressão |
| 15/02/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 152.2024/002713-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/03/2024 Local: Oficial de justiça - Claudio Severino Da Cruz |
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 15/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/02/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 152.2024/002500-7 Situação: Cancelado em 15/02/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 09/02/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Disponibilização: 05/02/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Carta de Arrematação disponível para impressão Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Gabriel da Silva Feitosa Vilar (OAB 454782/SP) |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de Arrematação disponível para impressão |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 319/320: Defiro a expedição do mandado de imissão de posse, ficando deferido o uso de força policial, se necessário, bem como, que o arrematante fique como depositário de eventuais bens que ficarem no imóvel, lavrando-se o respectivo auto. Oficie-se ao CRI conforme requerido no item "3" Sem prejuízo, diga o exequente em 10 dias, sobre a manifestação do arrematante a quanto ao tem "4". Int. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Gabriel da Silva Feitosa Vilar (OAB 454782/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 319/320: Defiro a expedição do mandado de imissão de posse, ficando deferido o uso de força policial, se necessário, bem como, que o arrematante fique como depositário de eventuais bens que ficarem no imóvel, lavrando-se o respectivo auto. Oficie-se ao CRI conforme requerido no item "3" Sem prejuízo, diga o exequente em 10 dias, sobre a manifestação do arrematante a quanto ao tem "4". Int. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70002354-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 12:08 |
| 15/01/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - encaminha para cumprimento - automático |
| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70157348-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 09:13 |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70157218-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 22:07 |
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2023 Teor do ato: Homologo o auto de arrematação de fls. 304. Aguarde-se o decurso do prazo para embargos à arrematação, após, expeça-se a respectiva carta. Cadastre-se o advogado de fls. 308. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo o auto de arrematação de fls. 304. Aguarde-se o decurso do prazo para embargos à arrematação, após, expeça-se a respectiva carta. Cadastre-se o advogado de fls. 308. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCOA.23.70142519-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/10/2023 16:36 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70141592-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 11:37 |
| 21/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70139032-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 15:24 |
| 22/08/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2023 Teor do ato: Ciência da designação das datas do leilão, de seguinte forma: 1ª fase no dia 02/10/2023 às 14:00h, e encerrando-se no dia 04/10/2023 às 14:00h 2ª fase no dia 04/10/2023 às 14:01h, e com término no dia 24/10/2023 às 14:00h. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da designação das datas do leilão, de seguinte forma: 1ª fase no dia 02/10/2023 às 14:00h, e encerrando-se no dia 04/10/2023 às 14:00h 2ª fase no dia 04/10/2023 às 14:01h, e com término no dia 24/10/2023 às 14:00h. |
| 18/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - encaminha para cumprimento - automático |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70095872-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 11:03 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo de avaliação de fl. 223/250. Indique o exequente empresa gestora para leilão/praça eletrônico(a), no prazo de 15 dias. Com a indicação intime-se-a para designação de datas no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o laudo de avaliação de fl. 223/250. Indique o exequente empresa gestora para leilão/praça eletrônico(a), no prazo de 15 dias. Com a indicação intime-se-a para designação de datas no prazo de 15 dias. Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70079926-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 09:23 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Mandado de Levantamento Eletrônico assinado Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 16/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de Levantamento Eletrônico assinado |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2023 Teor do ato: Expeça-se o MLE ao perito. Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias. Int. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se o MLE ao perito. Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias. Int. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70061487-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 16:09 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70060619-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/05/2023 12:42 |
| 29/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 152.2023/006253-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2023 Local: Oficial de justiça - Claudio Severino Da Cruz |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2023 Teor do ato: Fl. 216/217: Ciência as partes. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 216/217: Ciência as partes. |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70026058-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 08/03/2023 14:49 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2023 Teor do ato: Fls. 210: Defiro que a diligência seja acompanhada pelo oficial de justiça que deverá intimar a síndica para acompanhar o ato e, se o caso, verificar na lista de moradores quem ocupa o bem. Em se constatando que o imóvel está efetivamente desocupado, defiro a ordem de arrombamento. Intime-se o perito para designar nova data para vistoria e, com o agendamento, expeça-se o mandado. Intime-se. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 210: Defiro que a diligência seja acompanhada pelo oficial de justiça que deverá intimar a síndica para acompanhar o ato e, se o caso, verificar na lista de moradores quem ocupa o bem. Em se constatando que o imóvel está efetivamente desocupado, defiro a ordem de arrombamento. Intime-se o perito para designar nova data para vistoria e, com o agendamento, expeça-se o mandado. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70011204-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 10:28 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70007109-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 27/01/2023 14:59 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Fl. 201: Ciência ao exequente. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 201: Ciência ao exequente. |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70155191-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/12/2022 16:08 |
| 10/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - encaminha para cumprimento - automático |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70130531-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 13:37 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2022 Teor do ato: Providencie-se o necessário para prosseguimento do feito, em 10 dias, certificando oportunamente. Se não houver manifestação, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie-se o necessário para prosseguimento do feito, em 10 dias, certificando oportunamente. Se não houver manifestação, arquivem-se estes autos. Int. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2022 Teor do ato: Os honorários do perito devem ser definidos de forma que não sejam abusivos, ao ponto de cercear o direito de defesa da parte requerente, nem aviltante de forma a não remunerar dignamente o trabalho do profissional especializado e sempre pautados nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Considerando as horas técnicas de trabalho, verifico que não há abuso na proposta apresentada pelo perito. Assim, fixo os honorários periciais em R$ 4.950,00. Providencie a parte exequente o pagamento, no prazo de 15 dias. Com o pagamento, intime-se o "expert" para iniciar os trabalhos. Int. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os honorários do perito devem ser definidos de forma que não sejam abusivos, ao ponto de cercear o direito de defesa da parte requerente, nem aviltante de forma a não remunerar dignamente o trabalho do profissional especializado e sempre pautados nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Considerando as horas técnicas de trabalho, verifico que não há abuso na proposta apresentada pelo perito. Assim, fixo os honorários periciais em R$ 4.950,00. Providencie a parte exequente o pagamento, no prazo de 15 dias. Com o pagamento, intime-se o "expert" para iniciar os trabalhos. Int. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70081396-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 06/07/2022 14:57 |
| 06/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2022 Teor do ato: Intime-se o(a)(s) perito(a)(s) para que se manifeste sobre a(s) impugnação(ões) apresentada(s). Int. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o(a)(s) perito(a)(s) para que se manifeste sobre a(s) impugnação(ões) apresentada(s). Int. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70075272-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 10:47 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2022 Teor do ato: Nota do cartório: Ciência ao autor/exequente sobre a estimativa de honorários periciais. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 06/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do cartório: Ciência ao autor/exequente sobre a estimativa de honorários periciais. |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70066366-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 03/06/2022 15:08 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2022 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel, nomeio perito o(a) Sr(a) Marcos Moliterno, intimando-o para estimar seus honorários. Com a estimativa, intime-se a parte para providenciar o pagamento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para avaliação do imóvel, nomeio perito o(a) Sr(a) Marcos Moliterno, intimando-o para estimar seus honorários. Com a estimativa, intime-se a parte para providenciar o pagamento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70063430-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 12:46 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2022 Teor do ato: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
sem embargos ou impugnação à penhora |
| 23/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA339489659TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Jonas Ferreira Santiago Diligência : 17/01/2022 |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70024786-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 14:38 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2022 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência ao(à)(s) autor(a)(s)/exequente(s) da(s) resposta(s) da averbação da penhora via arisp. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ciência ao(à)(s) autor(a)(s)/exequente(s) da(s) resposta(s) da averbação da penhora via arisp. |
| 23/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70019306-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 14:41 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 148: Defiro. Expeça-se o necessário. Proceda a averbação da penhora via Arisp. Int. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 03/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 148: Defiro. Expeça-se o necessário. Proceda a averbação da penhora via Arisp. Int. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA339489676TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Banco do Brasil S/A. Diligência : 20/01/2022 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2022 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). 142/143. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). 142/143. |
| 25/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 11/01/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 11/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - encaminha para cumprimento - automático |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70141007-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 13/12/2021 14:03 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2021 Teor do ato: Perfeitamente admissível a penhora sobre direitos pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s), especialmente aqueles que decorrem da promessa de aquisição feita por instrumento particular e incidente sobre o imóvel que originou o crédito em favor da autora, como no caso em textilha. Portanto, a constrição deve recair sobre esses direitos, sendo inadmissível a penhora do próprio imóvel compromissado, pois o domínio não pertence ao(a)(s) executado(a)(s). Como bem ressaltado pelo E. Desembargador FRANCISCO LOUREIRO, no julgamento da Apelação Cível nº 454.822.4/2-00 por ele no Agravo de Instrumento nº 0017105-39.2013.8.26.0000 relatado (4ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal, j. 28.06.2007), com razões que bem se ajustam à hipótese, Observe-se que nada impede a penhora realizada nos autos da execução. Os direitos de compromissário comprador têm natureza patrimonial e são passíveis de alienação cessão a terceiros, inclusive por mero trespasse. Logo, são perfeitamente penhoráveis e aptos à excussão. O arrematante se sub-rogará na posição de promitente comprador, com os créditos e obrigações inerentes ao contrato. Pode ainda o credor adjudicar os direitos de promitente comprador, na ausência de licitantes, como se deu no caso presente. Nesse sentido, julgado do C. Superior Tribunal de Justiça a respeito da penhora de direitos de compromissário-comprador, verbis: O exequente está sub-rogado em todos os direitos do devedor. No caso, não se trata de penhora de imóvel em si mesmo, mas, sim, dos direitos inerentes à qualidade do executado como compromissário comprador contra o terceiro, até o limite do valor de seu crédito (RESP 460278, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª T., DJ 21.6.2004). Lavre-se o competente termo de penhora nos autos, ficando nomeado(a)(s) como depositário(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s). Providencie a indicação do e-mail para envio do boleto para pagamento dos emolumentos. Com a indicação, realize-se o protocolo no sistema Arisp. Recolha o(a)(s) exequente(s) a(s) taxa(s) postal(s) para intimação pessoal do(a)(s) executado(a)(s) da penhora, nos moldes do artigo 841, parágrafo segundo, do NCPC, bem como a intimação do(a)(s) fiduciante(s). Com a juntada das taxas, expeçam-se as cartas. Intime-se. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 03/12/2021 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Perfeitamente admissível a penhora sobre direitos pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s), especialmente aqueles que decorrem da promessa de aquisição feita por instrumento particular e incidente sobre o imóvel que originou o crédito em favor da autora, como no caso em textilha. Portanto, a constrição deve recair sobre esses direitos, sendo inadmissível a penhora do próprio imóvel compromissado, pois o domínio não pertence ao(a)(s) executado(a)(s). Como bem ressaltado pelo E. Desembargador FRANCISCO LOUREIRO, no julgamento da Apelação Cível nº 454.822.4/2-00 por ele no Agravo de Instrumento nº 0017105-39.2013.8.26.0000 relatado (4ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal, j. 28.06.2007), com razões que bem se ajustam à hipótese, Observe-se que nada impede a penhora realizada nos autos da execução. Os direitos de compromissário comprador têm natureza patrimonial e são passíveis de alienação cessão a terceiros, inclusive por mero trespasse. Logo, são perfeitamente penhoráveis e aptos à excussão. O arrematante se sub-rogará na posição de promitente comprador, com os créditos e obrigações inerentes ao contrato. Pode ainda o credor adjudicar os direitos de promitente comprador, na ausência de licitantes, como se deu no caso presente. Nesse sentido, julgado do C. Superior Tribunal de Justiça a respeito da penhora de direitos de compromissário-comprador, verbis: O exequente está sub-rogado em todos os direitos do devedor. No caso, não se trata de penhora de imóvel em si mesmo, mas, sim, dos direitos inerentes à qualidade do executado como compromissário comprador contra o terceiro, até o limite do valor de seu crédito (RESP 460278, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª T., DJ 21.6.2004). Lavre-se o competente termo de penhora nos autos, ficando nomeado(a)(s) como depositário(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s). Providencie a indicação do e-mail para envio do boleto para pagamento dos emolumentos. Com a indicação, realize-se o protocolo no sistema Arisp. Recolha o(a)(s) exequente(s) a(s) taxa(s) postal(s) para intimação pessoal do(a)(s) executado(a)(s) da penhora, nos moldes do artigo 841, parágrafo segundo, do NCPC, bem como a intimação do(a)(s) fiduciante(s). Com a juntada das taxas, expeçam-se as cartas. Intime-se. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2021 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência da(s) minuta(s) de bloqueio/bens juntada(s) aos autos. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ciência da(s) minuta(s) de bloqueio/bens juntada(s) aos autos. |
| 19/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 19/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 3125/3129 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda Serventia o desbloqueio de valores via SisbaJud. Diante do recolhimento da taxa, procedam-se às pesquisas pelos sistemas Renajud e Infojud. Int. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 07/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda Serventia o desbloqueio de valores via SisbaJud. Diante do recolhimento da taxa, procedam-se às pesquisas pelos sistemas Renajud e Infojud. Int. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70112936-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 18:31 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 2751/2759 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2021 Teor do ato: Nota do cartório: Ciência das minutas de bloqueio juntadas negativa. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 24/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do cartório: Ciência das minutas de bloqueio juntadas negativa. |
| 24/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 24/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 24/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 24/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 24/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 24/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 24/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 24/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 24/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 24/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 24/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 24/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 24/09/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD, pelo modo de repetição por 30 (trinta) dias, providenciando a serventia o necessário. Intime-se. |
| 27/08/2021 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WCOA.21.70095683-3 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 27/08/2021 14:32 |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 2849/2852 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o decurso do prazo para interposição de embargos ou realização de pagamento, manifeste-se o(a)(s) exequente(s) quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de pedido de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, o requerimento deverá vir acompanhado da taxa pertinente, recolhida na guia FDTJ, código 434-1, no valor de R$ 16,00 por parte e por pesquisa a ser realizada, e da planilha de cálculo devidamente atualizada. Decorrido o prazo, "in albis", arquivem-se os autos, observadas as formalidades Legais. Int. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 23/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o decurso do prazo para interposição de embargos ou realização de pagamento, manifeste-se o(a)(s) exequente(s) quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de pedido de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, o requerimento deverá vir acompanhado da taxa pertinente, recolhida na guia FDTJ, código 434-1, no valor de R$ 16,00 por parte e por pesquisa a ser realizada, e da planilha de cálculo devidamente atualizada. Decorrido o prazo, "in albis", arquivem-se os autos, observadas as formalidades Legais. Int. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR283826741TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jonas Ferreira Santiago Diligência : 24/05/2021 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 2473/2478 |
| 12/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: CITE(M)-SE os executado(as), para, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, pagar(em) a dívida, no valor de R$ R$ 6.361,81, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do N.C.P.C., caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Novo Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Novo Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Novo Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Novo Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Fica(m) o(s) executado(s) advertidos que a rejeição dos embargos, ou ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executados (s), deverá na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240. § 1º do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição da certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3°, todos do Novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) |
| 11/05/2021 |
Recebida a Petição Inicial
CITE(M)-SE os executado(as), para, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, pagar(em) a dívida, no valor de R$ R$ 6.361,81, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do N.C.P.C., caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Novo Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Novo Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Novo Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Novo Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Fica(m) o(s) executado(s) advertidos que a rejeição dos embargos, ou ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executados (s), deverá na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240. § 1º do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição da certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3°, todos do Novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/07/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/08/2021 |
Pedido de Informações |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/12/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 02/02/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 27/01/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 18/05/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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