| Exeqte |
Viviane Durazzo
Advogada: Luciene Cristina Ramos Advogada: Tamires Adorno Bispo |
| Exectdo |
Manoel Carlos de Almeida
Advogada: Caroline Rocha Santos de Almeida |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas designadas para realização das praças eletrônicas: A 1ª Praça terá início no dia 24 de abril de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 27de abril de 2026, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de abril de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 19 de maio de 2026, às 14 horas. Expeça-se o edital e intime-se a empresa gestora para publicação. Int. Advogados(s): Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP), Tamires Adorno Bispo (OAB 359136/SP), Iara de Paula Rodrigues Montini (OAB 432944/SP), Caroline Rocha Santos de Almeida (OAB 458042/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes das datas designadas para realização das praças eletrônicas: A 1ª Praça terá início no dia 24 de abril de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 27de abril de 2026, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de abril de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 19 de maio de 2026, às 14 horas. Expeça-se o edital e intime-se a empresa gestora para publicação. Int. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70030020-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/03/2026 12:58 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas designadas para realização das praças eletrônicas: A 1ª Praça terá início no dia 24 de abril de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 27de abril de 2026, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de abril de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 19 de maio de 2026, às 14 horas. Expeça-se o edital e intime-se a empresa gestora para publicação. Int. Advogados(s): Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP), Tamires Adorno Bispo (OAB 359136/SP), Iara de Paula Rodrigues Montini (OAB 432944/SP), Caroline Rocha Santos de Almeida (OAB 458042/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes das datas designadas para realização das praças eletrônicas: A 1ª Praça terá início no dia 24 de abril de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 27de abril de 2026, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de abril de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 19 de maio de 2026, às 14 horas. Expeça-se o edital e intime-se a empresa gestora para publicação. Int. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70030020-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/03/2026 12:58 |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70028236-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 16:53 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei o leiloeiro indicado através do Portal dos Auxiliares da Justiça. |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1898/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1898/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira indicada (fls. 287) para designação de datas para realização de leilão eletrônico referente o bem de matricula de nº 79.918 (fls. 144) no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP), Tamires Adorno Bispo (OAB 359136/SP), Iara de Paula Rodrigues Montini (OAB 432944/SP), Caroline Rocha Santos de Almeida (OAB 458042/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a leiloeira indicada (fls. 287) para designação de datas para realização de leilão eletrônico referente o bem de matricula de nº 79.918 (fls. 144) no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70139170-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/10/2025 23:37 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o provimento do agravo de instrumento (fls. 372/381), desconstituo a penhora incidente sobre o bem de matrícula de nº 84.209, conforme determinado. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP), Iara de Paula Rodrigues Montini (OAB 432944/SP), Caroline Rocha Santos de Almeida (OAB 458042/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o provimento do agravo de instrumento (fls. 372/381), desconstituo a penhora incidente sobre o bem de matrícula de nº 84.209, conforme determinado. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2025 Teor do ato: Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP), Iara de Paula Rodrigues Montini (OAB 432944/SP), Caroline Rocha Santos de Almeida (OAB 458042/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70118972-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/09/2025 18:15 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2025 Teor do ato: Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP), Iara de Paula Rodrigues Montini (OAB 432944/SP), Caroline Rocha Santos de Almeida (OAB 458042/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2025 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 10/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70074206-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 11:36 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte agravante para que informe o andamento do agravo, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP), Iara de Paula Rodrigues Montini (OAB 432944/SP), Caroline Rocha Santos de Almeida (OAB 458042/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte agravante para que informe o andamento do agravo, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70041556-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/03/2025 19:23 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 345: ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto pelo coexecutado (fls. 359/360), fica suspenso o andamento do presente feito até o julgamento do referido recurso. Aguarde-se por quinze dias o julgamento definitivo do agravo, devendo o coexecutado (agravante) após findo o prazo, independentemente de nova intimação, informar o andamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP), Iara de Paula Rodrigues Montini (OAB 432944/SP), Caroline Rocha Santos de Almeida (OAB 458042/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 345: ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto pelo coexecutado (fls. 359/360), fica suspenso o andamento do presente feito até o julgamento do referido recurso. Aguarde-se por quinze dias o julgamento definitivo do agravo, devendo o coexecutado (agravante) após findo o prazo, independentemente de nova intimação, informar o andamento do recurso. Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 10/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70164561-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/12/2024 23:31 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Analiso a alegação de impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de bem de família. Pois bem. Se, por um lado, o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros (CPC, art. 591), por outro lado, não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis(CPC, art. 648). A instituição do bem de família é exceção legal ao princípio geral de direito de que o patrimônio do devedor responde por suas dívidas (SILVIO RODRIGUES, Direito Civil, Parte Geral, Vol. 1, 18ª Ed., 1988, p. 161). A Lei nº 8.009/90 dispôs sobre a impenhorabilidade do bem de família, como tal considerado o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar(art. 1º). Por imóvel residencial deve ser entendido aquele destinado ao domicílio da família. O art. 72 do Código Civil Brasileiro, combinado com o art. 70 do mesmo Código, dispõe que o prédio destinado a constituir bem de família não poder ter outro destino que não seja o domicílio da família. E, por fim, faz-se ainda necessário que o bem tido por impenhorável seja o único imóvel do executado. Caso contrário, ou seja, tendo o executado demais imóveis, por certo que não se esquiva da execução alegando impenhorabilidade do seu imóvel residencial. O direito à proteção é conferido, assim, àquele que comprove que a destinação do bem imóvel atende ao disposto na Lei nº 8.009/90. Ocorre que Allegatio et non probatio, quasi non allegatio (Alegação sem prova é como se não há alegação). Naturalmente, que aquilo que se alega se não se pode provar, sequer pode ser considerada uma simples alegação. Cumpria à parte impugnante comprovar que o bem penhorado é seu único imóvel e que se trata de imóvel que serve de residência familiar. Não vislumbro prova exaustiva de que não tenha o impugnante outros imóveis. Certidão negativa cartorária ou declaração de bens e direitos à Receita Federal poderiam fazer prova nesse sentido, mas não estão anexadas aos autos. Do exposto, REJEITO a alegação de impenhorabilidade e determino o prosseguimento da penhora a expropriação do bem. 2) REJEITO, outrossim, a alegação de excesso da execução, matéria esta que já se encontra preclusa. 3) Diante da discordância entre as partes no que tange a avaliação do imóvel penhorado, se mostra necessária a produção de prova pericial para dirimir a controvérsia, a qual deverá ser rateada entre as partes. Nomeio, para tanto, ADRIANO DOS SANTOS, avaliador conhecido desta Serventia, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Deverá o perito, no prazo de 15 dias apresentar a sua proposta de honorários. Apresentada a proposta, as partes terão o prazo de 15 dias para proceder ao depósito dos honorários periciais, metade para cada parte. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP), Iara de Paula Rodrigues Montini (OAB 432944/SP), Caroline Rocha Santos de Almeida (OAB 458042/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Analiso a alegação de impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de bem de família. Pois bem. Se, por um lado, o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros (CPC, art. 591), por outro lado, não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis(CPC, art. 648). A instituição do bem de família é exceção legal ao princípio geral de direito de que o patrimônio do devedor responde por suas dívidas (SILVIO RODRIGUES, Direito Civil, Parte Geral, Vol. 1, 18ª Ed., 1988, p. 161). A Lei nº 8.009/90 dispôs sobre a impenhorabilidade do bem de família, como tal considerado o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar(art. 1º). Por imóvel residencial deve ser entendido aquele destinado ao domicílio da família. O art. 72 do Código Civil Brasileiro, combinado com o art. 70 do mesmo Código, dispõe que o prédio destinado a constituir bem de família não poder ter outro destino que não seja o domicílio da família. E, por fim, faz-se ainda necessário que o bem tido por impenhorável seja o único imóvel do executado. Caso contrário, ou seja, tendo o executado demais imóveis, por certo que não se esquiva da execução alegando impenhorabilidade do seu imóvel residencial. O direito à proteção é conferido, assim, àquele que comprove que a destinação do bem imóvel atende ao disposto na Lei nº 8.009/90. Ocorre que Allegatio et non probatio, quasi non allegatio (Alegação sem prova é como se não há alegação). Naturalmente, que aquilo que se alega se não se pode provar, sequer pode ser considerada uma simples alegação. Cumpria à parte impugnante comprovar que o bem penhorado é seu único imóvel e que se trata de imóvel que serve de residência familiar. Não vislumbro prova exaustiva de que não tenha o impugnante outros imóveis. Certidão negativa cartorária ou declaração de bens e direitos à Receita Federal poderiam fazer prova nesse sentido, mas não estão anexadas aos autos. Do exposto, REJEITO a alegação de impenhorabilidade e determino o prosseguimento da penhora a expropriação do bem. 2) REJEITO, outrossim, a alegação de excesso da execução, matéria esta que já se encontra preclusa. 3) Diante da discordância entre as partes no que tange a avaliação do imóvel penhorado, se mostra necessária a produção de prova pericial para dirimir a controvérsia, a qual deverá ser rateada entre as partes. Nomeio, para tanto, ADRIANO DOS SANTOS, avaliador conhecido desta Serventia, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Deverá o perito, no prazo de 15 dias apresentar a sua proposta de honorários. Apresentada a proposta, as partes terão o prazo de 15 dias para proceder ao depósito dos honorários periciais, metade para cada parte. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70098867-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/08/2024 06:19 |
| 13/08/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70098866-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/08/2024 06:11 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70092497-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 20:24 |
| 12/07/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCOA.24.70083854-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/07/2024 18:25 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo comum de 15 dias, manifeste-se a exequente quanto a impugnação à penhora apresentada pelo coexecutado Manoel Carlos de Almeida (fls. 243/253) e manifeste-se o coexecutado Manoel Carlos quanto ao novo cálculo do débito apresentado pela exequente (fls. 289). Int. Advogados(s): Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP), Iara de Paula Rodrigues Montini (OAB 432944/SP), Caroline Rocha Santos de Almeida (OAB 458042/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo comum de 15 dias, manifeste-se a exequente quanto a impugnação à penhora apresentada pelo coexecutado Manoel Carlos de Almeida (fls. 243/253) e manifeste-se o coexecutado Manoel Carlos quanto ao novo cálculo do débito apresentado pela exequente (fls. 289). Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70049509-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/04/2024 00:56 |
| 21/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70045427-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/04/2024 21:05 |
| 19/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70045395-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 19/04/2024 19:47 |
| 19/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70045388-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 19/04/2024 19:17 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70044204-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 21:05 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70043879-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/04/2024 13:59 |
| 15/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCOA.24.70042915-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/04/2024 21:51 |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70038038-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 13:29 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 231/232: Anote-se a renúncia, devendo o requerido constituir novo patrono para defesa de seus interesses nos autos, sob pena de correr o processo à sua revelia. Fls. 178/230: A exequente apresentou avaliações imobiliárias e relatório mercadológico comparativo, requerendo a alienação dos imóveis penhorados por meio de leilão. Intime-se os executados a se manifestarem se concordam com a avaliação ou, querendo, apresentem impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Prazo: 15 dias. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciana Scarance de Almeida (OAB 305841/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 231/232: Anote-se a renúncia, devendo o requerido constituir novo patrono para defesa de seus interesses nos autos, sob pena de correr o processo à sua revelia. Fls. 178/230: A exequente apresentou avaliações imobiliárias e relatório mercadológico comparativo, requerendo a alienação dos imóveis penhorados por meio de leilão. Intime-se os executados a se manifestarem se concordam com a avaliação ou, querendo, apresentem impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Prazo: 15 dias. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70026377-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 14:29 |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCOA.23.70164522-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/12/2023 00:36 |
| 22/11/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70152007-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/11/2023 03:35 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: O patrono que renuncia ao mandato, que fora pela parte requerida outorgado, deve dar ciência ao outorgante e comprovar nos autos sua notificação para que nomeie novo procurador. Durante o prazo de dez dias, contados da ciência da parte, se e quando necessário para evitar prejuízos a seu cliente, o patrono renunciante continua na representação. Desta feita, cuide o renunciante de tomar as providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciana Scarance de Almeida (OAB 305841/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. retro: O patrono que renuncia ao mandato, que fora pela parte requerida outorgado, deve dar ciência ao outorgante e comprovar nos autos sua notificação para que nomeie novo procurador. Durante o prazo de dez dias, contados da ciência da parte, se e quando necessário para evitar prejuízos a seu cliente, o patrono renunciante continua na representação. Desta feita, cuide o renunciante de tomar as providências cabíveis. Intime-se. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCOA.23.70136408-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/10/2023 17:50 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2023 Teor do ato: Ciência as partes que houve a averbação da penhora realizada nos autos conforme matricula retro; No prazo de 15 dias requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciana Scarance de Almeida (OAB 305841/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes que houve a averbação da penhora realizada nos autos conforme matricula retro; No prazo de 15 dias requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito. |
| 03/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2023 |
Documento Juntado
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| 27/09/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCOA.23.70128288-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/09/2023 18:44 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2023 Teor do ato: Ciência a parte exequente de que houve junto ao sistema Arisp o cadastro de pedido de averbação, conforme documento retro, devendo se atentar a comunicação à ser encaminhada pelo Arisp via e-mail indicado no cadastro. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciana Scarance de Almeida (OAB 305841/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte exequente de que houve junto ao sistema Arisp o cadastro de pedido de averbação, conforme documento retro, devendo se atentar a comunicação à ser encaminhada pelo Arisp via e-mail indicado no cadastro. |
| 28/08/2023 |
Documento Juntado
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| 28/08/2023 |
Documento Juntado
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| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 136 e 146: o Patrono que renuncia ao mandato, que fora pela parte requerida outorgado, deve dar ciência ao outorgante e comprovar nos autos sua notificação, bem como, juntar o comprovante de recebimento, para que assim, possa nomear novo procurador. O documento apresentado à fl. 137 não é suficiente para o desidrato, pois veio desacompanhado do comprovante de recebimento. Durante o prazo de 10 dias, contados da ciência da parte, se, e quando necessário, para evitar prejuízos a seu cliente, o Patrono renunciante continua na representação. Desta feita, cuide o renunciante de tomar as providências cabíveis para regularizar sua renúncia. Intime-se. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciana Scarance de Almeida (OAB 305841/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 136 e 146: o Patrono que renuncia ao mandato, que fora pela parte requerida outorgado, deve dar ciência ao outorgante e comprovar nos autos sua notificação, bem como, juntar o comprovante de recebimento, para que assim, possa nomear novo procurador. O documento apresentado à fl. 137 não é suficiente para o desidrato, pois veio desacompanhado do comprovante de recebimento. Durante o prazo de 10 dias, contados da ciência da parte, se, e quando necessário, para evitar prejuízos a seu cliente, o Patrono renunciante continua na representação. Desta feita, cuide o renunciante de tomar as providências cabíveis para regularizar sua renúncia. Intime-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70105224-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 12:56 |
| 01/08/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCOA.23.70099416-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/08/2023 18:00 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/07/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2023 Teor do ato: No prazo de 15 dias providencie o exequente: (i) a taxa de pesquisa ARISP no valor de R$ 34,26 na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 434-1 Nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023, para inclusão de constrição; (ii) e-mail e telefone para cadastro no sistema de penhora on-line. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciana Scarance de Almeida (OAB 305841/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias providencie o exequente: (i) a taxa de pesquisa ARISP no valor de R$ 34,26 na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 434-1 Nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023, para inclusão de constrição; (ii) e-mail e telefone para cadastro no sistema de penhora on-line. |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2023 Teor do ato: Vistos. Tome-se por termo a penhora dos imóveis (fls. 115/116 e 117/119), da qual se intima o executado, via imprensa, cientificando-se, pela mesma forma, de que foi constituído depositário. Expeça-se mandado para intimação da penhora o cônjuge do executado, se o caso. Por via eletrônica, promova-se a averbação da constrição no registro do imóvel. Indefiro por ora a indisponibilidade dos bens, diante da penhora deferida. Oportunamente, requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciana Scarance de Almeida (OAB 305841/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 28/06/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Tome-se por termo a penhora dos imóveis (fls. 115/116 e 117/119), da qual se intima o executado, via imprensa, cientificando-se, pela mesma forma, de que foi constituído depositário. Expeça-se mandado para intimação da penhora o cônjuge do executado, se o caso. Por via eletrônica, promova-se a averbação da constrição no registro do imóvel. Indefiro por ora a indisponibilidade dos bens, diante da penhora deferida. Oportunamente, requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCOA.23.70073132-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/06/2023 20:08 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2023 Teor do ato: Ciência as partes do pagamento do mandado de levantamento eletrônico expedido nos autos, conforme extrato e certidão disponibilizados nos autos. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciana Scarance de Almeida (OAB 305841/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do pagamento do mandado de levantamento eletrônico expedido nos autos, conforme extrato e certidão disponibilizados nos autos. |
| 12/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2022 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação, expeça-se MLE em favor do exequente dos valores bloqueados, tornando-se definitiva a presente decisão. Para a correta analise dos demais pedidos, traga o exequente a planilha atualizada do débito, bem como recolha as taxas correspondentes, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciana Scarance de Almeida (OAB 305841/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente impugnação, expeça-se MLE em favor do exequente dos valores bloqueados, tornando-se definitiva a presente decisão. Para a correta analise dos demais pedidos, traga o exequente a planilha atualizada do débito, bem como recolha as taxas correspondentes, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70112021-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 03:11 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2022 Teor do ato: Manifeste-se(m) o(s) requerente(s) sobre a(s) pesquisa(s), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 485, inciso IV, do NCPC. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciana Scarance de Almeida (OAB 305841/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se(m) o(s) requerente(s) sobre a(s) pesquisa(s), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 485, inciso IV, do NCPC. |
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70086744-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 02:04 |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70028420-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 23:51 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2022 Teor do ato: Vistos. Cuidam os autos de ação de despejo cumulada com cobrança em fase de cumprimento de sentença movida por Viviane Durazzo contra Manoel Carlos de Almeida e outro. Os executados impugnaram o cumprimento de sentença às fls. 21/28 e 34/36 para alegar excesso de execução. O exequente manifestou-se às fls. 41/43. A fim de apurar o aventado excesso, os autos seguiram à Contadoria.Informação da Contadoria às fls. 52/53. Relatados,D E C I D O.Com efeito, as diretrizes para apuração do quantum devido foram traçadas em instância superior e, portanto, aqui não mais comportam discussão.A i. contadoria do Juízo apurou o montante devido com perfeito alinhamento ao que decidido nos autos.Por fim, o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos.Do exposto, HOMOLOGO os cálculos da contadoria judicial (fls. 52/53) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, diante da sucumbência experimentada pelo exequente, responderá com verba honorária de 10% sobre o excesso cobrado.Intime-se. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciana Scarance de Almeida (OAB 305841/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 26/01/2022 |
Decisão
Vistos. Cuidam os autos de ação de despejo cumulada com cobrança em fase de cumprimento de sentença movida por Viviane Durazzo contra Manoel Carlos de Almeida e outro. Os executados impugnaram o cumprimento de sentença às fls. 21/28 e 34/36 para alegar excesso de execução. O exequente manifestou-se às fls. 41/43. A fim de apurar o aventado excesso, os autos seguiram à Contadoria.Informação da Contadoria às fls. 52/53. Relatados,D E C I D O.Com efeito, as diretrizes para apuração do quantum devido foram traçadas em instância superior e, portanto, aqui não mais comportam discussão.A i. contadoria do Juízo apurou o montante devido com perfeito alinhamento ao que decidido nos autos.Por fim, o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos.Do exposto, HOMOLOGO os cálculos da contadoria judicial (fls. 52/53) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, diante da sucumbência experimentada pelo exequente, responderá com verba honorária de 10% sobre o excesso cobrado.Intime-se. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70123271-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 05:16 |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70121128-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 21:58 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 3418/3431 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a manifestação e cálculos da contadoria de fls. 52/53, no prazo legal. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciana Scarance de Almeida (OAB 305841/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a manifestação e cálculos da contadoria de fls. 52/53, no prazo legal. |
| 20/10/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 20/10/2021 |
Documento Juntado
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| 20/10/2021 |
Realizada Informação da Contadoria
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| 14/10/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 3184/3197 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da divergência dos valores apresentados, remetam-se os autos a contadoria para que verifique os cálculos apresentados pelo executado às fls. 29/32 e 37/38 e os do exequente às fls. 14/15, em consonância com a decisão transitada em julgado. Intime-se Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciana Scarance de Almeida (OAB 305841/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 08/10/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da divergência dos valores apresentados, remetam-se os autos a contadoria para que verifique os cálculos apresentados pelo executado às fls. 29/32 e 37/38 e os do exequente às fls. 14/15, em consonância com a decisão transitada em julgado. Intime-se |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 2838-2847 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Providencie o exequente no prazo de quinze dias: (1) o recolhimento das taxas devidas (R$16,00 por CPF e por pesquisa, recolhida na guia FEDTJ código 434-1); (2) planilha de débito atualizada. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciana Scarance de Almeida (OAB 305841/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente no prazo de quinze dias: (1) o recolhimento das taxas devidas (R$16,00 por CPF e por pesquisa, recolhida na guia FEDTJ código 434-1); (2) planilha de débito atualizada. |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70082372-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 03:19 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 2744/2752 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre as impugnações ao cumprimento de sentença de fls. 21/28 e fls. 34/36, no prazo legal. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciana Scarance de Almeida (OAB 305841/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre as impugnações ao cumprimento de sentença de fls. 21/28 e fls. 34/36, no prazo legal. |
| 20/07/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70077779-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 20/07/2021 16:04 |
| 19/07/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70076752-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 19/07/2021 09:54 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 3376-3388 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: Vistos. Deste intimado por intermédio do seu procurador, os executados, no prazo de 15 dias, deverão comprovar o pagamento da quantia de R$ 208.891,68, monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial.No mesmo prazo, deverá ainda cumprir as demais obrigações impostas pelo título judicial, sob as penas legais.Intime-se. Advogados(s): Douglas de Oliveira Aun (OAB 295375/SP), Luciana Scarance de Almeida (OAB 305841/SP), Luciene Cristina Ramos (OAB 348997/SP) |
| 07/06/2021 |
Decisão
Vistos. Deste intimado por intermédio do seu procurador, os executados, no prazo de 15 dias, deverão comprovar o pagamento da quantia de R$ 208.891,68, monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial.No mesmo prazo, deverá ainda cumprir as demais obrigações impostas pelo título judicial, sob as penas legais.Intime-se. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001830-18.2020.8.26.0152 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 02/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001830-18.2020.8.26.0152 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 20/07/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/09/2021 |
Pedido de Penhora |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/03/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 15/05/2023 |
Pedido de Penhora |
| 13/06/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/08/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/10/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/11/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/12/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 19/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 21/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/07/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/08/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/12/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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