| Exeqte |
Condomínio Residencial Florença
Advogada: Silvana Ziviani Antunes de Souza Advogado: Marcio Navarro |
| Exectdo | Marcelo Marques da Silva |
| Gestor | Davi Borges de Aquino Leiloeiro |
| Interesdo. | Prefeitura Municipal de Cotia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2026 |
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
RECIBO DE LEITURA Código de rastreabilidade: 825202610195852 Documento: 0002657-12.2021.8.26.0152.pdf Lido Por: SJSP - Osasco - Seção de Serviços Judiciais Auxiliares - SUAX Data de Envio: 30/03/2026 14:38:17 Data Leitura: 31/03/2026 12:19:41 |
| 30/03/2026 |
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO Código de rastreabilidade: 825202610195852 Documento: 0002657-12.2021.8.26.0152.pdf Remetente: Distribuidor - Cotia (TJSP) ( ALINE DE FATIMA RODRIGUES ) Destinatário: SJSP - Osasco - Seção de Serviços Judiciais Auxiliares - SUAX ( TRF3 ) Data de Envio: 30/03/2026 14:38:17 Assunto: Prezados, Conforme comunicado da CG nº 02/2022, encaminha-se, por Malote Digital, senha de acesso à pasta digital do processo nº 0002657-12.2021.8.26.0152, para redistribuição. A validade da senha é de 60 (sessenta) dias. Att. |
| 30/03/2026 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO Código de rastreabilidade: 825202610195852 Documento: 0002657-12.2021.8.26.0152.pdf Remetente: Distribuidor - Cotia (TJSP) ( ALINE DE FATIMA RODRIGUES ) Destinatário: SJSP - Osasco - Seção de Serviços Judiciais Auxiliares - SUAX ( TRF3 ) Data de Envio: 30/03/2026 14:38:17 Assunto: Prezados, Conforme comunicado da CG nº 02/2022, encaminha-se, por Malote Digital, senha de acesso à pasta digital do processo nº 0002657-12.2021.8.26.0152, para redistribuição. A validade da senha é de 60 (sessenta) dias. Att. |
| 30/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
RECIBO DE LEITURA Código de rastreabilidade: 825202610195852 Documento: 0002657-12.2021.8.26.0152.pdf Lido Por: SJSP - Osasco - Seção de Serviços Judiciais Auxiliares - SUAX Data de Envio: 30/03/2026 14:38:17 Data Leitura: 31/03/2026 12:19:41 |
| 30/03/2026 |
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO Código de rastreabilidade: 825202610195852 Documento: 0002657-12.2021.8.26.0152.pdf Remetente: Distribuidor - Cotia (TJSP) ( ALINE DE FATIMA RODRIGUES ) Destinatário: SJSP - Osasco - Seção de Serviços Judiciais Auxiliares - SUAX ( TRF3 ) Data de Envio: 30/03/2026 14:38:17 Assunto: Prezados, Conforme comunicado da CG nº 02/2022, encaminha-se, por Malote Digital, senha de acesso à pasta digital do processo nº 0002657-12.2021.8.26.0152, para redistribuição. A validade da senha é de 60 (sessenta) dias. Att. |
| 30/03/2026 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO Código de rastreabilidade: 825202610195852 Documento: 0002657-12.2021.8.26.0152.pdf Remetente: Distribuidor - Cotia (TJSP) ( ALINE DE FATIMA RODRIGUES ) Destinatário: SJSP - Osasco - Seção de Serviços Judiciais Auxiliares - SUAX ( TRF3 ) Data de Envio: 30/03/2026 14:38:17 Assunto: Prezados, Conforme comunicado da CG nº 02/2022, encaminha-se, por Malote Digital, senha de acesso à pasta digital do processo nº 0002657-12.2021.8.26.0152, para redistribuição. A validade da senha é de 60 (sessenta) dias. Att. |
| 30/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2026 Teor do ato: Vistos. Consigno, inicialmente, que os entendimentos mais recentes do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilidade do credor fiduciário pelas obrigações condominiais permitem a penhora do imóvel em caso de consolidação da propriedade. Recentemente, a Quarta Turma da Corte Superior passou a ostentar posição permitindo a constrição do imóvel gerador da dívida propter rem, desde que citado ou intimado o credor fiduciário para integrar a lide: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM DO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2. A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4. Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 5. Recurso especial provido. (STJ, REsp n.º 2.059.278/SC, r. Ministro Marco Buzzi, r. para acórdão Ministro Raul Araújo, 4.ª T., j. em 23/5/2023). Para a Corte Superior, nessa linha de raciocínio, o artigo 27, §8º, da Lei nº 9.514/97, e o artigo 1.368-B do Código Civil, disciplinam apenas e tão somente as relações jurídicas existentes entre credor fiduciário e devedor fiduciante, sem alcançar a relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e o direito do condomínio credor de cobrar dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. Isso porque a natureza propter rem da dívida vincula o imóvel que a gerou, sobrepondo-se ao direito de qualquer proprietário, inclusive o credor fiduciário, que não pode ostentar maiores direitos que o condômino. Não se desconhece o contido no artigo 506 do CPC, segundo o qual os efeitos da coisa julgada operam-se entre as partes, não beneficiando, nem prejudicando terceiros alheios à relação. Entretanto, tal regra não é absoluta, comportando exceções. Trata-se da hipótese dos autos. Tal entendimento encontra-se respaldo legal no artigo 109, § 3º, do Código de Processo Civil, que estabelece expressamente: "estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário". Nessa toada, na hipótese em julgamento, a conclusão que se alcança é que cabe a inclusão no polo passivo da credora fiduciária, em razão da retomada da propriedade pela do bem, bem como a penhora do imóvel. Destaca-se que não há necessidade de o agravante promover nova ação contra ela, na medida em que a sentença prolatada na fase de conhecimento lhe é eficaz Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITOS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DA ATUAL PROPRIETÁRIA. PROVIMENTO. I.CASO EM EXAME: Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a sucessão processual pelo adquirente do imóvel, desfazendo penhora e determinando prosseguimento da execução. Pretensão de reforma da decisão para incluir a Caixa Econômica Federal no polo passivo, devido à consolidação da propriedade do imóvel e retomada do domínio pleno. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A questão em discussão consiste (i) na possibilidade de inclusão da credora fiduciária no polo passivo e (ii) na manutenção da penhora do imóvel, considerando a natureza propter rem dos débitos condominiais. III.RAZÕES DE DECIDIR 4. As prestações condominiais são obrigações propter rem, podendo ser exigidas de qualquer um com relação jurídica direta com o imóvel. 5. A obrigação de pagar débitos condominiais pelo credor fiduciário inicia-se com a consolidação da propriedade e imissão na posse, conforme jurisprudência e artigos 1.345 e 1.368-B do Código Civil. 6. Da mesma forma, no plano do processo, o art. 109, §3º, admite a extensão dos efeitos da coisa julgada àqueles que adquirem o objeto litigioso. IV.DISPOSITIVO : 7. Reforma da decisão interlocutória para permitir a inclusão da credora fiduciária no polo passivo e, posteriormente, permitir a penhora do imóvel. 8. Agravo conhecido e provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2363132-84.2024.8.26.0000; Relator (a):João Antunes; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024). Assim sendo, não restam dúvidas de que - consolidada a propriedade - deverá a Caixa Econômica Federal ser incluída no polo passivo da presente ação, com a consequente remessa dos autos a Justiça Federal. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Marcio Navarro (OAB 353353/SP) |
| 06/02/2026 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Consigno, inicialmente, que os entendimentos mais recentes do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilidade do credor fiduciário pelas obrigações condominiais permitem a penhora do imóvel em caso de consolidação da propriedade. Recentemente, a Quarta Turma da Corte Superior passou a ostentar posição permitindo a constrição do imóvel gerador da dívida propter rem, desde que citado ou intimado o credor fiduciário para integrar a lide: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM DO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2. A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4. Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 5. Recurso especial provido. (STJ, REsp n.º 2.059.278/SC, r. Ministro Marco Buzzi, r. para acórdão Ministro Raul Araújo, 4.ª T., j. em 23/5/2023). Para a Corte Superior, nessa linha de raciocínio, o artigo 27, §8º, da Lei nº 9.514/97, e o artigo 1.368-B do Código Civil, disciplinam apenas e tão somente as relações jurídicas existentes entre credor fiduciário e devedor fiduciante, sem alcançar a relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e o direito do condomínio credor de cobrar dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. Isso porque a natureza propter rem da dívida vincula o imóvel que a gerou, sobrepondo-se ao direito de qualquer proprietário, inclusive o credor fiduciário, que não pode ostentar maiores direitos que o condômino. Não se desconhece o contido no artigo 506 do CPC, segundo o qual os efeitos da coisa julgada operam-se entre as partes, não beneficiando, nem prejudicando terceiros alheios à relação. Entretanto, tal regra não é absoluta, comportando exceções. Trata-se da hipótese dos autos. Tal entendimento encontra-se respaldo legal no artigo 109, § 3º, do Código de Processo Civil, que estabelece expressamente: "estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário". Nessa toada, na hipótese em julgamento, a conclusão que se alcança é que cabe a inclusão no polo passivo da credora fiduciária, em razão da retomada da propriedade pela do bem, bem como a penhora do imóvel. Destaca-se que não há necessidade de o agravante promover nova ação contra ela, na medida em que a sentença prolatada na fase de conhecimento lhe é eficaz Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITOS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DA ATUAL PROPRIETÁRIA. PROVIMENTO. I.CASO EM EXAME: Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a sucessão processual pelo adquirente do imóvel, desfazendo penhora e determinando prosseguimento da execução. Pretensão de reforma da decisão para incluir a Caixa Econômica Federal no polo passivo, devido à consolidação da propriedade do imóvel e retomada do domínio pleno. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A questão em discussão consiste (i) na possibilidade de inclusão da credora fiduciária no polo passivo e (ii) na manutenção da penhora do imóvel, considerando a natureza propter rem dos débitos condominiais. III.RAZÕES DE DECIDIR 4. As prestações condominiais são obrigações propter rem, podendo ser exigidas de qualquer um com relação jurídica direta com o imóvel. 5. A obrigação de pagar débitos condominiais pelo credor fiduciário inicia-se com a consolidação da propriedade e imissão na posse, conforme jurisprudência e artigos 1.345 e 1.368-B do Código Civil. 6. Da mesma forma, no plano do processo, o art. 109, §3º, admite a extensão dos efeitos da coisa julgada àqueles que adquirem o objeto litigioso. IV.DISPOSITIVO : 7. Reforma da decisão interlocutória para permitir a inclusão da credora fiduciária no polo passivo e, posteriormente, permitir a penhora do imóvel. 8. Agravo conhecido e provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2363132-84.2024.8.26.0000; Relator (a):João Antunes; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024). Assim sendo, não restam dúvidas de que - consolidada a propriedade - deverá a Caixa Econômica Federal ser incluída no polo passivo da presente ação, com a consequente remessa dos autos a Justiça Federal. Intime-se. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70006976-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 14:43 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1889/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1889/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Marcio Navarro (OAB 353353/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70159678-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2025 17:38 |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70134464-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 16:36 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Nos termos do Comunicado 41/2024, publicado no DJE em 21/2/2024, p.93, a parte interessada deverá recolher a taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPs na guia FEDTJ, código 206-2, comprovando-se nestes autos. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Marcio Navarro (OAB 353353/SP) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Nos termos do Comunicado 41/2024, publicado no DJE em 21/2/2024, p.93, a parte interessada deverá recolher a taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPs na guia FEDTJ, código 206-2, comprovando-se nestes autos. |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70115658-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 14:14 |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70104144-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 15:04 |
| 04/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
dec - in albis + arquivamento |
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70082118-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 12:19 |
| 10/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se que a proposta de alienação particular de fls. 257/258, dentre outros, era condicionada à sub-rogação total dos débitos, inclusive os oriundos da alienação fiduciária, além de pagamento de forma parcelada (fls. 257/258), bem como que a Caixa Econômica Federal informou que não há previsão normativa para sub-rogação total do contrato e que o imóvel está em vias de ser retomado (fl. 275/276), rejeito a proposta de fls. 257/258. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento legal, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70061031-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 17:26 |
| 30/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70054766-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2025 22:52 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Vistos. Levando-se em consideração que: a) foi deferida a penhora dos direitos pertencentes ao executado sobre o imóvel objeto da matrícula 135.001 do CRI de Cotia (fl. 95); b) no edital constou descrito como a venda do imóvel e não apenas dos direitos do imóvel (fl. 217/220); c) a proposta de aquisição do imóvel por meio de alienação particular possui como condição a sub-rogação total dos débitos, inclusive os oriundos da alienação fiduciária, além de pagamento de forma parcelada (fls. 257/258), determino a intimação da Caixa Econômica Federal para que se manifeste sobre a proposta de sub-rogação total da alienação fiduciária; a intimação do Município, para que se manifeste quanto à sub-rogação dos débitos tributários; e do executado, para que tome ciência do resultado do leilão, visando evitar futura alegação de nulidade processual. Após, tornem conclusos para análise da proposta de alienação particular de fls. 257/258. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Marcio Navarro (OAB 353353/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Levando-se em consideração que: a) foi deferida a penhora dos direitos pertencentes ao executado sobre o imóvel objeto da matrícula 135.001 do CRI de Cotia (fl. 95); b) no edital constou descrito como a venda do imóvel e não apenas dos direitos do imóvel (fl. 217/220); c) a proposta de aquisição do imóvel por meio de alienação particular possui como condição a sub-rogação total dos débitos, inclusive os oriundos da alienação fiduciária, além de pagamento de forma parcelada (fls. 257/258), determino a intimação da Caixa Econômica Federal para que se manifeste sobre a proposta de sub-rogação total da alienação fiduciária; a intimação do Município, para que se manifeste quanto à sub-rogação dos débitos tributários; e do executado, para que tome ciência do resultado do leilão, visando evitar futura alegação de nulidade processual. Após, tornem conclusos para análise da proposta de alienação particular de fls. 257/258. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70026472-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 10:33 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s). Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Marcio Navarro (OAB 353353/SP) |
| 19/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s). Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70015550-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 10:25 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 246: Intime-se-a(o) leiloeiro indicado, se devidamente habilitado(a) no portal de auxiliares da justiça do TJSP, para realização de leilão eletrônico, no prazode 15 (quinze) dias. Fixo o preço mínimo em 50%, a partir da segunda praça, nos termos do artigo 891, § único do CPC. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Marcio Navarro (OAB 353353/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 246: Intime-se-a(o) leiloeiro indicado, se devidamente habilitado(a) no portal de auxiliares da justiça do TJSP, para realização de leilão eletrônico, no prazode 15 (quinze) dias. Fixo o preço mínimo em 50%, a partir da segunda praça, nos termos do artigo 891, § único do CPC. Int. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70012660-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 15:50 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70010956-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 13:24 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 231: Cadastre-se como terceiro-interessado a anote-se o débito tributário devido. Em seguida aguarde-se o término do leilão, certificando oportunamente. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Marcio Navarro (OAB 353353/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 231: Cadastre-se como terceiro-interessado a anote-se o débito tributário devido. Em seguida aguarde-se o término do leilão, certificando oportunamente. Int. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70160161-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 12:08 |
| 10/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCOA.24.70159629-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/12/2024 15:48 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência ao(à)(s) autor(a)(s)/exequente(s) da(s) resposta(s) do(s) ofício(s). Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Marcio Navarro (OAB 353353/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ciência ao(à)(s) autor(a)(s)/exequente(s) da(s) resposta(s) do(s) ofício(s). |
| 22/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/11/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). 207/213. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Marcio Navarro (OAB 353353/SP) |
| 09/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). 207/213. |
| 09/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: Ciência da designação das datas do leilão, conforme segue: A 1ª Praça terá início no dia 16 de dezembro de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 19 de dezembro de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de dezembro de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 30 de janeiro de 2025, às 14 horas. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Marcio Navarro (OAB 353353/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da designação das datas do leilão, conforme segue: A 1ª Praça terá início no dia 16 de dezembro de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 19 de dezembro de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de dezembro de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 30 de janeiro de 2025, às 14 horas. |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - encaminha para cumprimento - automático |
| 31/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70137514-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 12:22 |
| 23/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
in albis + cumprimento |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/160: Aguarde-se a entrega do edital por 5 dias. No silêncio, cobre-se. Fls. 162/172: Anote-se no sistema. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Marcio Navarro (OAB 353353/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 159/160: Aguarde-se a entrega do edital por 5 dias. No silêncio, cobre-se. Fls. 162/172: Anote-se no sistema. Int. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70111806-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 10:55 |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70111151-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 11:06 |
| 04/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - encaminha para cumprimento - automático |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70086366-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 10:01 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Vistos. Indique o exequente leiloeiro habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Com a indicação, intime-se o leiloeiro por e-mail para indicar se aceita o encargo e para estimar os honorários. Após o pagamento dos honorários, intime-se para indicar as praças e enviar o edital. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Marcio Navarro (OAB 353353/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indique o exequente leiloeiro habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Com a indicação, intime-se o leiloeiro por e-mail para indicar se aceita o encargo e para estimar os honorários. Após o pagamento dos honorários, intime-se para indicar as praças e enviar o edital. Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680348059TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcelo Marques da Silva Diligência : 05/07/2024 |
| 20/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70069101-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 11:43 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre fls. 136/140, em 10 dias. Fls. 141/143: Intime-se conforme determinado à fl. 133. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Marcio Navarro (OAB 353353/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre fls. 136/140, em 10 dias. Fls. 141/143: Intime-se conforme determinado à fl. 133. Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70048829-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 09:36 |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70047028-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 12:45 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o valor pela média das 3 avaliações juntadas (fls. 122, 125 e 128 ), ou seja, R$ 221.863,51. Providencie o(a)(s) exequente(s) à intimação do(a)(s) executado(a)(s) acerca da avaliação. Com o decurso, tendo havido a indicação do leiloeiro, intime-se para designação das praças. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Marcio Navarro (OAB 353353/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o valor pela média das 3 avaliações juntadas (fls. 122, 125 e 128 ), ou seja, R$ 221.863,51. Providencie o(a)(s) exequente(s) à intimação do(a)(s) executado(a)(s) acerca da avaliação. Com o decurso, tendo havido a indicação do leiloeiro, intime-se para designação das praças. Int. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70033440-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 10:52 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2024 Teor do ato: Indique, a exequente, o necessário para avaliação do imóvel, em 10 dias. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Marcio Navarro (OAB 353353/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Indique, a exequente, o necessário para avaliação do imóvel, em 10 dias. Int. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70020177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 16:16 |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70017982-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/02/2024 15:31 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
sem embargos ou impugnação à penhora |
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR599354711TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 02/10/2023 |
| 04/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR599354708TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Marcelo Marques da Silva Diligência : 29/09/2023 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Termo de penhora e depósito (fls. 95) disponível para impressão. Advogados(s): Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Marcio Navarro (OAB 353353/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Termo de penhora e depósito (fls. 95) disponível para impressão. |
| 18/09/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 18/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - encaminha para cumprimento - automático |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70096847-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 14:44 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2023 Teor do ato: Perfeitamente admissível a penhora sobre direitos pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s), especialmente aqueles que decorrem da promessa de aquisição feita por instrumento particular e incidente sobre o imóvel que originou o crédito em favor da autora, como no caso em textilha. Portanto, a constrição deve recair sobre esses direitos, sendo inadmissível a penhora do próprio imóvel compromissado, pois o domínio não pertence ao(a)(s) executado(a)(s). Como bem ressaltado pelo E. Desembargador FRANCISCO LOUREIRO, no julgamento da Apelação Cível nº 454.822.4/2-00 por ele no Agravo de Instrumento nº 0017105-39.2013.8.26.0000 relatado (4ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal, j. 28.06.2007), com razões que bem se ajustam à hipótese, Observe-se que nada impede a penhora realizada nos autos da execução. Os direitos de compromissário comprador têm natureza patrimonial e são passíveis de alienação cessão a terceiros, inclusive por mero trespasse. Logo, são perfeitamente penhoráveis e aptos à excussão. O arrematante se sub-rogará na posição de promitente comprador, com os créditos e obrigações inerentes ao contrato. Pode ainda o credor adjudicar os direitos de promitente comprador, na ausência de licitantes, como se deu no caso presente. Nesse sentido, julgado do C. Superior Tribunal de Justiça a respeito da penhora de direitos de compromissário-comprador, verbis: O exequente está sub-rogado em todos os direitos do devedor. No caso, não se trata de penhora de imóvel em si mesmo, mas, sim, dos direitos inerentes à qualidade do executado como compromissário comprador contra o terceiro, até o limite do valor de seu crédito (RESP 460278, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª T., DJ 21.6.2004). Lavre-se o competente termo de penhora nos autos, ficando nomeado(a)(s) como depositário(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s). Providencie a indicação do e-mail para envio do boleto para pagamento dos emolumentos. Com a indicação, realize-se o protocolo no sistema Arisp. Recolha o(a)(s) exequente(s) a(s) taxa(s) postal(s) para intimação pessoal do(a)(s) executado(a)(s) da penhora, nos moldes do artigo 841, parágrafo segundo, do NCPC, bem como a intimação do(a)(s) fiduciante(s). Com a juntada das taxas, expeçam-se as cartas. Intime-se. Advogados(s): Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Marcio Navarro (OAB 353353/SP) |
| 14/07/2023 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Perfeitamente admissível a penhora sobre direitos pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s), especialmente aqueles que decorrem da promessa de aquisição feita por instrumento particular e incidente sobre o imóvel que originou o crédito em favor da autora, como no caso em textilha. Portanto, a constrição deve recair sobre esses direitos, sendo inadmissível a penhora do próprio imóvel compromissado, pois o domínio não pertence ao(a)(s) executado(a)(s). Como bem ressaltado pelo E. Desembargador FRANCISCO LOUREIRO, no julgamento da Apelação Cível nº 454.822.4/2-00 por ele no Agravo de Instrumento nº 0017105-39.2013.8.26.0000 relatado (4ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal, j. 28.06.2007), com razões que bem se ajustam à hipótese, Observe-se que nada impede a penhora realizada nos autos da execução. Os direitos de compromissário comprador têm natureza patrimonial e são passíveis de alienação cessão a terceiros, inclusive por mero trespasse. Logo, são perfeitamente penhoráveis e aptos à excussão. O arrematante se sub-rogará na posição de promitente comprador, com os créditos e obrigações inerentes ao contrato. Pode ainda o credor adjudicar os direitos de promitente comprador, na ausência de licitantes, como se deu no caso presente. Nesse sentido, julgado do C. Superior Tribunal de Justiça a respeito da penhora de direitos de compromissário-comprador, verbis: O exequente está sub-rogado em todos os direitos do devedor. No caso, não se trata de penhora de imóvel em si mesmo, mas, sim, dos direitos inerentes à qualidade do executado como compromissário comprador contra o terceiro, até o limite do valor de seu crédito (RESP 460278, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª T., DJ 21.6.2004). Lavre-se o competente termo de penhora nos autos, ficando nomeado(a)(s) como depositário(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s). Providencie a indicação do e-mail para envio do boleto para pagamento dos emolumentos. Com a indicação, realize-se o protocolo no sistema Arisp. Recolha o(a)(s) exequente(s) a(s) taxa(s) postal(s) para intimação pessoal do(a)(s) executado(a)(s) da penhora, nos moldes do artigo 841, parágrafo segundo, do NCPC, bem como a intimação do(a)(s) fiduciante(s). Com a juntada das taxas, expeçam-se as cartas. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70082245-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 11:21 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Fl. 79: Esclareça a qual bem refere-se, uma vez que o bem de fls. 71/72 não pertence ao executado, consoante despacho de fl. 73. Int. Advogados(s): Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165S/P), Marcio Navarro (OAB 353353S/P) |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 79: Esclareça a qual bem refere-se, uma vez que o bem de fls. 71/72 não pertence ao executado, consoante despacho de fl. 73. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70072316-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 10:31 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2023 Teor do ato: Providencie-se o necessário para prosseguimento do feito, em 10 dias, certificando oportunamente. Se não houver manifestação, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Marcio Navarro (OAB 353353/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie-se o necessário para prosseguimento do feito, em 10 dias, certificando oportunamente. Se não houver manifestação, arquivem-se estes autos. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2023 Teor do ato: Uma vez que o executado não figura como proprietário na matrícula de fls. 71/72, indefiro o pedido de penhora de tal bem. Diga a exequente em termos de prosseguimento em 10 dias. Int. Advogados(s): Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Marcio Navarro (OAB 353353/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Uma vez que o executado não figura como proprietário na matrícula de fls. 71/72, indefiro o pedido de penhora de tal bem. Diga a exequente em termos de prosseguimento em 10 dias. Int. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Marcio Navarro (OAB 353353/SP) |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 07/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2022 Teor do ato: Cobre-se a devolução do(s) referido(s) mandado(s), encaminhando-se e-mail à Central de Mandados, para cumprimento em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Marcio Navarro (OAB 353353/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cobre-se a devolução do(s) referido(s) mandado(s), encaminhando-se e-mail à Central de Mandados, para cumprimento em 10 (dez) dias. Int. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - encaminha para cumprimento - automático |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70091027-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 12:09 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2022 Teor do ato: Defiro a penhora do veículo de fl. 45, bem como o bloqueio de transferência e licenciamento do referido veículo, mediante a juntada da taxa de utilização do sistema Renajud. Com o recolhimento, proceda-se Recolha-se à diligência do Oficial de Justiça (3 UFESPs = R$ 95,91) para expedição do mandado de penhora, avaliação e intimação. Com o recolhimento, expeça-se. Observe-se que a exequente será a depositária do bem devendo, após a expedição do mandado, o representante/preposto acompanhar a diligência para cumprir fielmente o encargo. Int. Advogados(s): Marcio Navarro (OAB 353353/SP), Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a penhora do veículo de fl. 45, bem como o bloqueio de transferência e licenciamento do referido veículo, mediante a juntada da taxa de utilização do sistema Renajud. Com o recolhimento, proceda-se Recolha-se à diligência do Oficial de Justiça (3 UFESPs = R$ 95,91) para expedição do mandado de penhora, avaliação e intimação. Com o recolhimento, expeça-se. Observe-se que a exequente será a depositária do bem devendo, após a expedição do mandado, o representante/preposto acompanhar a diligência para cumprir fielmente o encargo. Int. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2022 Data da Disponibilização: 01/06/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 Página: |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2022 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência da(s) minuta(s) de bloqueio/bens juntada(s) aos autos. Advogados(s): Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Marcio Navarro (OAB 353353/SP) |
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ciência da(s) minuta(s) de bloqueio/bens juntada(s) aos autos. |
| 30/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 30/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70000243-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/01/2022 11:34 |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 20/23: Ciente da revogação dos poderes. Anote-se e mantenha a patrona cadastrada a fim de acompanhar o andamento do processo. Aguarde-se o decurso de fl. 19, certificando oportunamente. Int. Advogados(s): Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP) |
| 27/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 20/23: Ciente da revogação dos poderes. Anote-se e mantenha a patrona cadastrada a fim de acompanhar o andamento do processo. Aguarde-se o decurso de fl. 19, certificando oportunamente. Int. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70117925-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 15:14 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 2955/2960 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 523, caput, do NCPC, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito (R$ 19.361,47) bem como das custas ao Estado correspondente a 1% do valor do débito ou no mínimo legal de 05 UFESPS, no prazo de 15 dias, dispensada a intimação pessoal por se tratar de réu revel (art. 346, NCPC). Decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios no montante de 10%. Nos termos do artigo 525, caput, do NCPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação. Assim, aguarde-se por 30 dias os prazos para pagamento voluntário e impugnação. Com o decurso do prazo, certifique-se e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP) |
| 29/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na forma do artigo 523, caput, do NCPC, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito (R$ 19.361,47) bem como das custas ao Estado correspondente a 1% do valor do débito ou no mínimo legal de 05 UFESPS, no prazo de 15 dias, dispensada a intimação pessoal por se tratar de réu revel (art. 346, NCPC). Decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios no montante de 10%. Nos termos do artigo 525, caput, do NCPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação. Assim, aguarde-se por 30 dias os prazos para pagamento voluntário e impugnação. Com o decurso do prazo, certifique-se e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70106350-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 16:18 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 2097/2105 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2021 Teor do ato: Vistos. Retifique-se à planilha de cálculo, pois a multa e os honorários só são devido após o decurso do prazo para pagamento, conforme estabelece o §1º, artigo 523 do CPC. Aguarde-se por 10 dias. Decorrido, sem a providência, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP) |
| 15/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se à planilha de cálculo, pois a multa e os honorários só são devido após o decurso do prazo para pagamento, conforme estabelece o §1º, artigo 523 do CPC. Aguarde-se por 10 dias. Decorrido, sem a providência, arquivem-se estes autos. Int. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70100000-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 16:37 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 3658/3663 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2021 Teor do ato: Providencie-se a juntada da planilha de cálculo atualizada, em 10 dias, subtraindo-se eventuais valores bloqueados/levantados. Int. Advogados(s): Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP) |
| 18/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie-se a juntada da planilha de cálculo atualizada, em 10 dias, subtraindo-se eventuais valores bloqueados/levantados. Int. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70087972-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 15:30 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 2423/2437 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2021 Teor do ato: Aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais, devendo o(a)(s) exequente(s) juntar a respectiva certidão. Int. Advogados(s): Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP) |
| 07/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais, devendo o(a)(s) exequente(s) juntar a respectiva certidão. Int. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1005771-73.2020.8.26.0152 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Direitos / Deveres do Condômino |
| 07/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005771-73.2020.8.26.0152 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/01/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/04/2022 |
Pedido de Penhora |
| 24/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |