| Exeqte |
Condominio Residencial Parque Saint Benjamim
Advogada: Andressa do Rocio Brinatti |
| Exectdo | Janielson José da Silva |
| Interesdo. | Banco do Brasil S/A. |
| Gestor |
DORA PLAT - JUCESP 744 - ZUKERMAN.COM.BR
Advogada: Dora Plat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70081449-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/08/2026 10:11 |
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1864/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1864/2026 Teor do ato: Indefiro a habilitação do terceiro de fls. 330, tendo em vista que não demonstrada a qualidade de terceiro interessado. Intime-se o leiloeiro para trazer aos autos o resultado das praças. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 06/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Indefiro a habilitação do terceiro de fls. 330, tendo em vista que não demonstrada a qualidade de terceiro interessado. Intime-se o leiloeiro para trazer aos autos o resultado das praças. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70081449-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/08/2026 10:11 |
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1864/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1864/2026 Teor do ato: Indefiro a habilitação do terceiro de fls. 330, tendo em vista que não demonstrada a qualidade de terceiro interessado. Intime-se o leiloeiro para trazer aos autos o resultado das praças. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 06/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Indefiro a habilitação do terceiro de fls. 330, tendo em vista que não demonstrada a qualidade de terceiro interessado. Intime-se o leiloeiro para trazer aos autos o resultado das praças. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70074041-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2026 12:52 |
| 01/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2026 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 22/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2026 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se com a conferência / expedição / publicação do edital, como já deferido. Intime-se. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se com a conferência / expedição / publicação do edital, como já deferido. Intime-se. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70052381-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 09:37 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro nova tentativa de alienação por meio eletrônico, nos termos do art. 879, II, 882 e seguintes, do Código de Processo Civil. Para o mister, nos termos do art. 246 das NSCGJ, nomeio DORA PLAT, leiloeira oficial inscrita na JUCESP n° 744, OAB/SP nº 100.697 para realização do ato, com divulgação e captação de lances através do portal da rede. Fica estabelecido o preço mínimo da venda aquele constante da avaliação, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao inicio da 1ª hasta publica, seguir-se-á, sem interrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Em 2º pregão não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde já anoto que somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a empresa para as providências necessárias, indicando a data com antecedência mínima de 15 dias, cabendo-lhe a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fixo ainda em 5% sobre a transação a comissão do leiloeiro, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 26/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro nova tentativa de alienação por meio eletrônico, nos termos do art. 879, II, 882 e seguintes, do Código de Processo Civil. Para o mister, nos termos do art. 246 das NSCGJ, nomeio DORA PLAT, leiloeira oficial inscrita na JUCESP n° 744, OAB/SP nº 100.697 para realização do ato, com divulgação e captação de lances através do portal da rede. Fica estabelecido o preço mínimo da venda aquele constante da avaliação, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao inicio da 1ª hasta publica, seguir-se-á, sem interrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Em 2º pregão não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde já anoto que somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a empresa para as providências necessárias, indicando a data com antecedência mínima de 15 dias, cabendo-lhe a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fixo ainda em 5% sobre a transação a comissão do leiloeiro, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70036242-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 14:23 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2026 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) partes sobre o(s) documento(s) juntado(s) retro. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 27/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) partes sobre o(s) documento(s) juntado(s) retro. Prazo: 15 dias. |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70032489-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/03/2026 17:13 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2026 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) partes sobre o(s) documento(s) juntado(s) retro. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) partes sobre o(s) documento(s) juntado(s) retro. Prazo: 15 dias. |
| 06/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCOA.26.70024082-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/03/2026 14:51 |
| 26/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2026 Teor do ato: Acolho a minuta de edital apresentada. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para prosseguimento dos trabalhos. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Acolho a minuta de edital apresentada. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para prosseguimento dos trabalhos. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70169288-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/12/2025 10:36 |
| 18/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1766/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1766/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro alienação por meio eletrônico, nos termos do art. 879, II, 882 e seguintes, do Código de Processo Civil. Para o mister, nos termos do art. 246 das NSCGJ, DORA PLAT - JUCESP 744 - Código 5608, para realização do ato, com divulgação e captação de lances através do portal da rede. Fica estabelecido o preço mínimo da venda aquele constante da avaliação, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao inicio da 1ª hasta publica, seguir-se-á, sem interrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Em 2º pregão não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde já anoto que somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a empresa para as providências necessárias, indicando a data com antecedência mínima de 15 dias, cabendo-lhe a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fixo ainda em 5% sobre a transação a comissão do leiloeiro, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro alienação por meio eletrônico, nos termos do art. 879, II, 882 e seguintes, do Código de Processo Civil. Para o mister, nos termos do art. 246 das NSCGJ, DORA PLAT - JUCESP 744 - Código 5608, para realização do ato, com divulgação e captação de lances através do portal da rede. Fica estabelecido o preço mínimo da venda aquele constante da avaliação, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao inicio da 1ª hasta publica, seguir-se-á, sem interrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Em 2º pregão não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde já anoto que somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a empresa para as providências necessárias, indicando a data com antecedência mínima de 15 dias, cabendo-lhe a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fixo ainda em 5% sobre a transação a comissão do leiloeiro, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70110784-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 10:39 |
| 26/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA776935064TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Janielson José da Silva Diligência : 17/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 18/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Intime-se o executado, por carta, com aviso de recebimento, para cumprimento no endereço de citação, a se manifestar se concorda com as avaliações de fls. 246/260 ou apresentar impugnação que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata rejeição (CPC, artigo 872, § 2º), prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente, servindo a média das avaliações como referência. O exequente já recolheu a taxa postal devida a fls. 261/262. A intimação do executado deverá ser feita por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o executado, por carta, com aviso de recebimento, para cumprimento no endereço de citação, a se manifestar se concorda com as avaliações de fls. 246/260 ou apresentar impugnação que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata rejeição (CPC, artigo 872, § 2º), prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente, servindo a média das avaliações como referência. O exequente já recolheu a taxa postal devida a fls. 261/262. A intimação do executado deverá ser feita por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70051248-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 11:08 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70051244-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 11:04 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Fl. 240: O artigo 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, nos termos do parágrafo único do artigo 870, do Código de Processo Civil, para fins de avaliação do imóvel penhorado, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Anoto que não há na Vara oficial de justiça com conhecimento necessário à realização da avaliação. Cumprida a determinação supra, intime-se o executado, por carta, com aviso de recebimento, para cumprimento no endereço de citação, a se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata rejeição (CPC, artigo 872, § 2º), prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 240: O artigo 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, nos termos do parágrafo único do artigo 870, do Código de Processo Civil, para fins de avaliação do imóvel penhorado, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Anoto que não há na Vara oficial de justiça com conhecimento necessário à realização da avaliação. Cumprida a determinação supra, intime-se o executado, por carta, com aviso de recebimento, para cumprimento no endereço de citação, a se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata rejeição (CPC, artigo 872, § 2º), prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70009187-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 10:01 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor em 15 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Pugnando pela pesquisa de endereços, incumbe a parte autora, em igual prazo, indicar o sistema pretendido bem como desde logo, comprovar o recolhimento da taxa respectiva no valor de 01 UFESP (R$ 37,02 para o CPF pesquisado), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 2.684/2023. Nada Mais. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em 15 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Pugnando pela pesquisa de endereços, incumbe a parte autora, em igual prazo, indicar o sistema pretendido bem como desde logo, comprovar o recolhimento da taxa respectiva no valor de 01 UFESP (R$ 37,02 para o CPF pesquisado), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 2.684/2023. Nada Mais. |
| 22/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
indicado no mandado em 20/11/24 às 11:27h e, ali sendo, deixei de proceder a avaliação do bem, melhor descrito no mandado, em virtude de o referido imóvel encontra-se fechado, e na portaria daquele condomínio fui informado pela funcionária, que disse se chamar Sra. "Anne" que o apartamento encontra-se desabitado. Face ao exposto, baixo o presente mandado em cartório para os devidos fins de direito. |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70086768-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 16:40 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Providencie o autor o recolhimento da respectiva taxa, em 5 dias. I Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Providencie o autor o recolhimento da respectiva taxa, em 5 dias. I |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70064916-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 08:03 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), em 15 dias, sobre o(s) oficio(s) / documento(s) juntados. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação pelo executado da constrição de bens/valores. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação pelo executado da constrição de bens/valores. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), em 15 dias, sobre o(s) oficio(s) / documento(s) juntados. |
| 27/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA661365920TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco do Brasil S/A. Diligência : 23/04/2024 |
| 25/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA661365933TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Janielson José da Silva Diligência : 22/04/2024 |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70047191-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 15:47 |
| 17/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 03/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/04/2024 |
Documento Juntado
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| 01/04/2024 |
Documento Juntado
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70019177-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 12:30 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Fls. 186/191: Defiro a penhora sobre os direitos que o executado Janielson José da Silva detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 132.461 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia (fls. 187/188), ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. Intime-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intime-se ainda o credor fiduciário e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia, a seguir, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se já não o fez, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, indicando a forma que pretende a avaliação do bem. Deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 05/02/2024 |
Penhora Deferida
Fls. 186/191: Defiro a penhora sobre os direitos que o executado Janielson José da Silva detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 132.461 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia (fls. 187/188), ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. Intime-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intime-se ainda o credor fiduciário e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia, a seguir, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se já não o fez, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, indicando a forma que pretende a avaliação do bem. Deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70008372-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 11:05 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2024 Teor do ato: Fl. 181: Visando a celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer penhora de imóvel, sempre deve instruir o pedido com planilha do cálculo atualizada, certidão da matrícula do imóvel e e-mail, evitando-se peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito. Assim, para análise do pedido, apresente a exequente, no prazo de 15 dias: A) certidão atualizada da matrícula do imóvel emitida pelo CRI competente. B) cálculo atualizado do débito. C) e-mail para envio do boleto pelo sistema ARISP Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 181: Visando a celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer penhora de imóvel, sempre deve instruir o pedido com planilha do cálculo atualizada, certidão da matrícula do imóvel e e-mail, evitando-se peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito. Assim, para análise do pedido, apresente a exequente, no prazo de 15 dias: A) certidão atualizada da matrícula do imóvel emitida pelo CRI competente. B) cálculo atualizado do débito. C) e-mail para envio do boleto pelo sistema ARISP Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Ofício Expedido
SERASA inclusão apontamento |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2023 Teor do ato: Fls. 173/177: Defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC devendo a exequente, todavia, atentar para o disposto no § 4º do referido artigo. Proceda-se. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 173/177: Defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC devendo a exequente, todavia, atentar para o disposto no § 4º do referido artigo. Proceda-se. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70140173-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 10:47 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2023 Teor do ato: Fls. 162/169: Ciência ao exequente, para manifestação em termos de prosseguimento. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 162/169: Ciência ao exequente, para manifestação em termos de prosseguimento. |
| 11/10/2023 |
Documento Juntado
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| 28/09/2023 |
Documento Juntado
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| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: Defiro a realização de pesquisas pelo sistema infojud relativa ao ultimo exercício, já que os anteriores mostram-se inúteis à aferição de bens. Ante o desinteresse no veículo de fls. 148/149 providencie a Serventia o desbloqueio. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 16/08/2023 |
Penhora Deferida
Defiro a realização de pesquisas pelo sistema infojud relativa ao ultimo exercício, já que os anteriores mostram-se inúteis à aferição de bens. Ante o desinteresse no veículo de fls. 148/149 providencie a Serventia o desbloqueio. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70099555-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 08:22 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca resultado da pesquisa RENAJUD que resultou no bloqueio para transferência do(s) veiculos identificados sem restrição no(s) CPF/CNPJ do(s) executado(a,s) /requerido(a,s) consultado(s). Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em 15 dias, inclusive acerca do interesse na penhora/deposito como já determinado. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca resultado da pesquisa RENAJUD que resultou no bloqueio para transferência do(s) veiculos identificados sem restrição no(s) CPF/CNPJ do(s) executado(a,s) /requerido(a,s) consultado(s). Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em 15 dias, inclusive acerca do interesse na penhora/deposito como já determinado. |
| 03/07/2023 |
Documento Juntado
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| 03/07/2023 |
Documento Juntado
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| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2023 Teor do ato: Defiro a realização de pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados salvo se outro o pedido formulado pelo autor ou se constar do cadastro restrições, quando então, o autor deverá manifestar interesse no bloqueio. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, e requerida a penhora, deverá o autor comprovar o valor do veiculo pela tabela FIPE (art. 871, § 4º, CPC) bem como apresentar memoria discriminada de seu crédito. Deverá ainda manifestar eventual interesse na sua nomeação como depositário (art 840, § 1º, CPC), e se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, sob pena de ser nomeado o próprio executado como depositário (§ 2º). Com estes, tornem para os fins do art. 845, § 1º, do mesmo estatuto processual. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 08/05/2023 |
Penhora Deferida
Defiro a realização de pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados salvo se outro o pedido formulado pelo autor ou se constar do cadastro restrições, quando então, o autor deverá manifestar interesse no bloqueio. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, e requerida a penhora, deverá o autor comprovar o valor do veiculo pela tabela FIPE (art. 871, § 4º, CPC) bem como apresentar memoria discriminada de seu crédito. Deverá ainda manifestar eventual interesse na sua nomeação como depositário (art 840, § 1º, CPC), e se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, sob pena de ser nomeado o próprio executado como depositário (§ 2º). Com estes, tornem para os fins do art. 845, § 1º, do mesmo estatuto processual. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Documento Juntado
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| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70037022-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 09:36 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70030769-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 16:06 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2023 Teor do ato: Nesta data juntei aos autos extrato de conferência e encaminhamento para assinatura de MLE conforme documento retro. Nada Mais. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nesta data juntei aos autos extrato de conferência e encaminhamento para assinatura de MLE conforme documento retro. Nada Mais. |
| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2023 Teor do ato: Decorrido o prazo para impugnação converto em penhora o bloqueio, procedendo a Serventia a transferência do valor à disposição deste Juízo. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente nos termos do formulário de fls. 124. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 22/02/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Decorrido o prazo para impugnação converto em penhora o bloqueio, procedendo a Serventia a transferência do valor à disposição deste Juízo. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente nos termos do formulário de fls. 124. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70151740-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2022 09:27 |
| 30/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482666244TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Janielson José da Silva Diligência : 25/11/2022 |
| 21/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expedição de documentos |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70113346-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 08:53 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2022 Teor do ato: Intima-se o exequente a comprovar o recolhimento complementar da taxa postal em função do valor atualizado dessa despesa. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intima-se o exequente a comprovar o recolhimento complementar da taxa postal em função do valor atualizado dessa despesa. |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70088442-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 15:53 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2022 Teor do ato: Defiro o bloqueio requerido, de modo não reiterado. Elabore-se minuta. Havendo bloqueio em valor que exceda o crédito, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, elabore a serventia desde logo, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Havendo bloqueio, intime-se o executado, por carta para, em 05 dias , manifeste-se acerca da indisponibilidade, nos termos do artigo 854, § 2º, findos os quais converter-se-á automaticamente os valores em penhora. Em 5 dias, providencie o autor o recolhimento da taxa para a expedição da carta (no valor de R$ 27,10 por intimação em guia FEDTJ, cód. 120-0). Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis, ante o que dispõe o § 5º do mesmo dispositivo, convertido os valores em penhora, elabore-se minuta para transferência dos valores indisponíveis para conta judicial à disposição do Juízo . Providencie o autor o recolhimento da taxa em 5 dias Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Defiro o bloqueio requerido, de modo não reiterado. Elabore-se minuta. Havendo bloqueio em valor que exceda o crédito, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, elabore a serventia desde logo, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Havendo bloqueio, intime-se o executado, por carta para, em 05 dias , manifeste-se acerca da indisponibilidade, nos termos do artigo 854, § 2º, findos os quais converter-se-á automaticamente os valores em penhora. Em 5 dias, providencie o autor o recolhimento da taxa para a expedição da carta (no valor de R$ 27,10 por intimação em guia FEDTJ, cód. 120-0). Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis, ante o que dispõe o § 5º do mesmo dispositivo, convertido os valores em penhora, elabore-se minuta para transferência dos valores indisponíveis para conta judicial à disposição do Juízo . Providencie o autor o recolhimento da taxa em 5 dias Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 27/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 10/05/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o bloqueio requerido, de modo não reiterado. Elabore-se minuta. Havendo bloqueio em valor que exceda o crédito, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, elabore a serventia desde logo, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Havendo bloqueio, intime-se o executado, por carta para, em 05 dias , manifeste-se acerca da indisponibilidade, nos termos do artigo 854, § 2º, findos os quais converter-se-á automaticamente os valores em penhora. Em 5 dias, providencie o autor o recolhimento da taxa para a expedição da carta (no valor de R$ 27,10 por intimação em guia FEDTJ, cód. 120-0). Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis, ante o que dispõe o § 5º do mesmo dispositivo, convertido os valores em penhora, elabore-se minuta para transferência dos valores indisponíveis para conta judicial à disposição do Juízo . Providencie o autor o recolhimento da taxa em 5 dias Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WCOA.22.70028087-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 14/03/2022 15:43 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 3388/3401 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2021 Teor do ato: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls. 85/86), permanecendo suspenso o processo até o efetivo cumprimento, em fila própria. Com o decurso do prazo, digam as partes se integralmente cumprida a avença em 15 dias. Em igual prazo,observado o disposto no art. 90 § 3º, do CPC, havendo custas a serem satisfeitas, deverá ser comprovado o recolhimento das custas finais (art 4º inciso III, da Lei 11608/2003), em guia DARE, sob pena de inscrição na divida ativa do Estado. O silencio importará na extinção do feito. I Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2021 Teor do ato: Verifico que o aviso de recebimento juntada aos autos foi entregue no endereço apontado na inicial. Tendo em vista, no entanto, que o funcionário que recepcionou a carta de citação é preposto da própria autora, entendo inviável a aplicação do disposto no artigo 248, § 4º do Código de Processo Civil sob pena de que ato da própria autora seja confundido com citação. Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, determino a citação por mandado, providenciando o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de 03 UFESPs, por ato e para cada destinatário da ordem judicial (artigos 1010 e 1011 das NSCGJ), em 5 dias. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 23/08/2021 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls. 85/86), permanecendo suspenso o processo até o efetivo cumprimento, em fila própria. Com o decurso do prazo, digam as partes se integralmente cumprida a avença em 15 dias. Em igual prazo,observado o disposto no art. 90 § 3º, do CPC, havendo custas a serem satisfeitas, deverá ser comprovado o recolhimento das custas finais (art 4º inciso III, da Lei 11608/2003), em guia DARE, sob pena de inscrição na divida ativa do Estado. O silencio importará na extinção do feito. I |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCOA.21.70090704-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/08/2021 17:44 |
| 16/08/2021 |
Decisão
Verifico que o aviso de recebimento juntada aos autos foi entregue no endereço apontado na inicial. Tendo em vista, no entanto, que o funcionário que recepcionou a carta de citação é preposto da própria autora, entendo inviável a aplicação do disposto no artigo 248, § 4º do Código de Processo Civil sob pena de que ato da própria autora seja confundido com citação. Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, determino a citação por mandado, providenciando o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de 03 UFESPs, por ato e para cada destinatário da ordem judicial (artigos 1010 e 1011 das NSCGJ), em 5 dias. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR331563747TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Janielson José da Silva Diligência : 27/07/2021 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 2951/2963 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2021 Teor do ato: Cite-se o executado para no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pague a dívida apontada, bem como as parcelas vincendas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil. Fica ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Se necessário, cumpra-se ainda o COMUNICADO CG nº 783/2018 promovendo a queima das guias recolhidas. Advogados(s): Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP) |
| 20/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/07/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cite-se o executado para no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pague a dívida apontada, bem como as parcelas vincendas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil. Fica ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Se necessário, cumpra-se ainda o COMUNICADO CG nº 783/2018 promovendo a queima das guias recolhidas. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/08/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/03/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 24/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |