| Reqte |
Glaucia Vanessa Santos Assumpção
Advogado: Deilucas Souza Santos |
| Reqdo |
Alcyr de Barros Rondon
Advogada: Sandra Aparecida Santos da Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 14/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Não houve requerimentos |
| 30/10/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 14/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Não houve requerimentos |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2023 Teor do ato: Nota do cartório: O mandado de averbação encontra-se disponível(s) para impressão. Advogados(s): Sandra Aparecida Santos (OAB 191465S/P), Deilucas Souza Santos (OAB 378040/SP) |
| 27/07/2023 |
Ato ordinatório
Nota do cartório: O mandado de averbação encontra-se disponível(s) para impressão. |
| 14/07/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 349: Transitado em julgado o acórdão, expeça-se mandado de cancelamento do registro junto ao CRI. Int. Advogados(s): Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP), Deilucas Souza Santos (OAB 378040/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 349: Transitado em julgado o acórdão, expeça-se mandado de cancelamento do registro junto ao CRI. Int. |
| 09/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70071674-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2023 17:01 |
| 07/06/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003152-85.2023.8.26.0152 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 07/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003152-85.2023.8.26.0152 - Cumprimento de sentença |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2023 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a formação da coisa julgada, requeira a parte vencedora o que for de Direito. Aguarde-se o cadastro do cumprimento de sentença, pelo prazo de 30 dias, devendo a parte exequente observar o Comunicado 1789/2017, publicado no DJE 02/08/2017, pág. 20). Cadastrado o incidente, arquive-se definitivamente (cód. 61615). No silêncio, arquive-se provisoriamente (Cód. 61614), observando a serventia o Prov CG 29/2021 quanto às custas devidas. Int. Advogados(s): Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP), Deilucas Souza Santos (OAB 378040/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a formação da coisa julgada, requeira a parte vencedora o que for de Direito. Aguarde-se o cadastro do cumprimento de sentença, pelo prazo de 30 dias, devendo a parte exequente observar o Comunicado 1789/2017, publicado no DJE 02/08/2017, pág. 20). Cadastrado o incidente, arquive-se definitivamente (cód. 61615). No silêncio, arquive-se provisoriamente (Cód. 61614), observando a serventia o Prov CG 29/2021 quanto às custas devidas. Int. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 13/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão supra (cumprimento do Comunicado CG 1.181/2017 certidão sobre a inexistência de mídia nos autos), expeça-se a certidão de remessa e remetam-se estes autos à 2ª Instância. Int. Advogados(s): Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP), Deilucas Souza Santos (OAB 378040/SP) |
| 11/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa à 2ª Instância - Art. 102 - não automático |
| 11/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão supra (cumprimento do Comunicado CG 1.181/2017 certidão sobre a inexistência de mídia nos autos), expeça-se a certidão de remessa e remetam-se estes autos à 2ª Instância. Int. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70052818-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/05/2022 15:09 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2022 Teor do ato: Ante a interposição do Recurso de Apelação, manifeste-se o(a) parte contrária em contrarrazões. Advogados(s): Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP), Deilucas Souza Santos (OAB 378040/SP) |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a interposição do Recurso de Apelação, manifeste-se o(a) parte contrária em contrarrazões. |
| 25/04/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70045859-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/04/2022 11:02 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2022 Teor do ato: Não acolho os embargos de declaração pois não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença guerreada, buscando a parte a alteração do julgado por via inadequada, o que evidencia a natureza infringente dos embargos. Advogados(s): Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP), Deilucas Souza Santos (OAB 378040/SP) |
| 18/04/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Não acolho os embargos de declaração pois não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença guerreada, buscando a parte a alteração do julgado por via inadequada, o que evidencia a natureza infringente dos embargos. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70042693-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 19:52 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 dias. Int. Advogados(s): Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP), Deilucas Souza Santos (OAB 378040/SP) |
| 08/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 dias. Int. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCOA.22.70039825-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/04/2022 16:09 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2022 Teor do ato: Republicando tópico final da sentença de fls. 255/258: "Ante o exposto, quanto ao pedido de reembolso de comissão de corretagem e SATI, reconheço a prescrição e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil e, no mais JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela antecipada, para rescindir o contrato entabulado entre as partes e determinar ao réu a devolução dos valores pagos pela autora, em uma só parcela, autorizada a dedução de arras sobre os valores pagos, limitada a 30% do valor pago, com correção desde os pagamentos e juros de mora desde o trânsito em julgado, conforme entendimento firmado pelo STJ (TEMA: 1002). Sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas a que deu causa e condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios das rés que arbitro em 10% da diferença entre o valor da causa e o valor a ser devolvido, observando o disposto no artigo 98, 3º do CPC, tal como condeno o réu ao pagamento de 10% do valor a ser devolvido ao advogado da parte autora. P.I.C." Advogados(s): Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP), Deilucas Souza Santos (OAB 378040/SP) |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicando tópico final da sentença de fls. 255/258: "Ante o exposto, quanto ao pedido de reembolso de comissão de corretagem e SATI, reconheço a prescrição e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil e, no mais JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela antecipada, para rescindir o contrato entabulado entre as partes e determinar ao réu a devolução dos valores pagos pela autora, em uma só parcela, autorizada a dedução de arras sobre os valores pagos, limitada a 30% do valor pago, com correção desde os pagamentos e juros de mora desde o trânsito em julgado, conforme entendimento firmado pelo STJ (TEMA: 1002). Sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas a que deu causa e condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios das rés que arbitro em 10% da diferença entre o valor da causa e o valor a ser devolvido, observando o disposto no artigo 98, 3º do CPC, tal como condeno o réu ao pagamento de 10% do valor a ser devolvido ao advogado da parte autora. P.I.C." |
| 25/02/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, quanto ao pedido de reembolso de comissão de corretagem e SATI, reconheço a prescrição e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil e, no mais JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela antecipada, para rescindir o contrato entabulado entre as partes e determinar ao réu a devolução dos valores pagos pela autora, em uma só parcela, autorizada a dedução de arras sobre os valores pagos, limitada a 30% do valor pago, com correção desde os pagamentos e juros de mora desde o trânsito em julgado, conforme entendimento firmado pelo STJ (TEMA: 1002). Sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas a que deu causa e condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios das rés que arbitro em 10% da diferença entre o valor da causa e o valor a ser devolvido, observando o disposto no artigo 98, 3º do CPC, tal como condeno o réu ao pagamento de 10% do valor a ser devolvido ao advogado da parte autora. P.I.C. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70017793-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 12:00 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2022 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) sobre a proposta apresentada pelo(a)(s) autor(a)(s), em 5 dias. Int. Advogados(s): Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP), Deilucas Souza Santos (OAB 378040/SP) |
| 11/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) sobre a proposta apresentada pelo(a)(s) autor(a)(s), em 5 dias. Int. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70009973-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 15:52 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do interesse do(a)(s) autor(a)(s) em conciliar, apresente este(a)(s) eventual proposta de acordo, em 5 dias. Int. Advogados(s): Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP), Deilucas Souza Santos (OAB 378040/SP) |
| 26/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do interesse do(a)(s) autor(a)(s) em conciliar, apresente este(a)(s) eventual proposta de acordo, em 5 dias. Int. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70005375-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/01/2022 17:27 |
| 12/01/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70001534-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 12/01/2022 14:18 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em cinco dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação por meio virtual, nos termos do Provimento CSM 2557/20. Observo que para viabilização do ato é necessário que os participantes tenham acesso a tablet ou celular com conexão à internet, câmera e microfone. Desta forma, em caso de interesse, informem seus e-mails, para envio do link da sessão, ou oponham eventual óbice, pena de preclusão. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP), Deilucas Souza Santos (OAB 378040/SP) |
| 11/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se as partes, em cinco dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação por meio virtual, nos termos do Provimento CSM 2557/20. Observo que para viabilização do ato é necessário que os participantes tenham acesso a tablet ou celular com conexão à internet, câmera e microfone. Desta forma, em caso de interesse, informem seus e-mails, para envio do link da sessão, ou oponham eventual óbice, pena de preclusão. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Int. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70000851-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/01/2022 11:34 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2021 Teor do ato: Nota do Cartório: Manifeste(m)-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). Advogados(s): Sandra Aparecida Santos Ferreira da Silva (OAB 191465/SP), Deilucas Souza Santos (OAB 378040/SP) |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Manifeste(m)-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). |
| 27/11/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70133501-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/11/2021 12:53 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0742/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de endereço(s) pelo(s) mencionado(s) sistema(s), devendo a serventia proceder à(s) respectiva(s) consulta(s). Int. Advogados(s): Deilucas Souza Santos (OAB 378040/SP) |
| 10/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa de endereço(s) pelo(s) mencionado(s) sistema(s), devendo a serventia proceder à(s) respectiva(s) consulta(s). Int. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70123442-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 12:41 |
| 26/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR331633709TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alcyr de Barros Rondon |
| 14/10/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC |
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - encaminha para cumprimento - automático |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.21.70112290-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 17:12 |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 2808/2817 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2021 Teor do ato: Juntada de AR : AR331594228TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alcyr de Barros Rondon Advogados(s): Deilucas Souza Santos (OAB 378040/SP) |
| 26/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR331594228TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alcyr de Barros Rondon |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 3393/3400 |
| 30/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2021 Teor do ato: Defiro a justiça gratuita, anotando-se no sistema. Tendo em vista o inequívoco desejo de rescindir o pacto firmado, reputo pertinente a suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato celebrado entre as partes. No mais, considerando a verossimilhança das alegações iniciais, bem como o prejuízo que o autora terá com a publicidade da negativação com seus efeitos nefastos, de rigor a concessão da tutela para determinar a suspensão da exigibilidade as prestações do contrato entabulado entre as partes e, em consequência, impedir que o réu promova qualquer ato de cobrança (inclusive protesto e apontamento junto ao rol de inadimplentes) em virtude de inadimplência de tais valores, sob pena de multa de R$ 1.000,00, por descumprimento. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Considera-se, ainda, a disposição do artigo 168 do CPC. Cite-se. Advogados(s): Deilucas Souza Santos (OAB 378040/SP) |
| 26/08/2021 |
Concedida a Antecipação de tutela
Defiro a justiça gratuita, anotando-se no sistema. Tendo em vista o inequívoco desejo de rescindir o pacto firmado, reputo pertinente a suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato celebrado entre as partes. No mais, considerando a verossimilhança das alegações iniciais, bem como o prejuízo que o autora terá com a publicidade da negativação com seus efeitos nefastos, de rigor a concessão da tutela para determinar a suspensão da exigibilidade as prestações do contrato entabulado entre as partes e, em consequência, impedir que o réu promova qualquer ato de cobrança (inclusive protesto e apontamento junto ao rol de inadimplentes) em virtude de inadimplência de tais valores, sob pena de multa de R$ 1.000,00, por descumprimento. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Considera-se, ainda, a disposição do artigo 168 do CPC. Cite-se. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Contestação |
| 10/01/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 12/01/2022 |
Indicação de Provas |
| 24/01/2022 |
Indicação de Provas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Razões de Apelação |
| 09/05/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 09/06/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/06/2023 | Cumprimento de sentença (0003152-85.2023.8.26.0152) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0003152-85.2023.8.26.0152 | Cumprimento de sentença | 07/06/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |