| Exeqte |
Condominio Authentic Granja Viana
Advogado: Carlos Eduardo Volante |
| Exectdo |
Alex Nakiri da Silva
Advogado: Pedro de Bem Junior |
| Credor | Fernando Nobre Spe Ltda |
| Interesda. |
Evelyn Ane de Carvalho
Advogado: Roberto Hiromi Sonoda |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Tadeu Souto Alves
Advogado: Jonatas Roberto de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCOA.26.70042374-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/04/2026 08:42 |
| 14/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCOA.26.70040920-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/04/2026 14:15 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70040682-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2026 01:33 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de arrematação em favor do peticionante de fls. 724, como deferido as fls. 689. Diante do levantamento dos valores, considero que houve o pagamento do débito, razão por que julgo EXTINTA a presente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Como expresso anteriormente, questões trazidas por terceiros deverão ser sanadas em ação própria. Providencie a serventia o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. Anote-se a extinção do feito no sistema. P.Int. e, após nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Pedro de Bem Junior (OAB 314407/SP), Jonatas Roberto de Oliveira (OAB 431562/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Túlio Maciel (OAB 530436/SP) |
| 17/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCOA.26.70042374-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/04/2026 08:42 |
| 14/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCOA.26.70040920-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/04/2026 14:15 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70040682-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2026 01:33 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de arrematação em favor do peticionante de fls. 724, como deferido as fls. 689. Diante do levantamento dos valores, considero que houve o pagamento do débito, razão por que julgo EXTINTA a presente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Como expresso anteriormente, questões trazidas por terceiros deverão ser sanadas em ação própria. Providencie a serventia o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. Anote-se a extinção do feito no sistema. P.Int. e, após nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Pedro de Bem Junior (OAB 314407/SP), Jonatas Roberto de Oliveira (OAB 431562/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Túlio Maciel (OAB 530436/SP) |
| 13/04/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Expeça-se carta de arrematação em favor do peticionante de fls. 724, como deferido as fls. 689. Diante do levantamento dos valores, considero que houve o pagamento do débito, razão por que julgo EXTINTA a presente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Como expresso anteriormente, questões trazidas por terceiros deverão ser sanadas em ação própria. Providencie a serventia o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. Anote-se a extinção do feito no sistema. P.Int. e, após nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 11/04/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WCOA.26.70030334-6 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 19/03/2026 17:44 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2026 Teor do ato: Nota de cartório: Providencie-se o arrematante o recolhimento da taxa para expedição da carta de arrematação(1,925 UFESP -Guia FEDT, código 130-9, R$ 73,96). Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Pedro de Bem Junior (OAB 314407/SP), Jonatas Roberto de Oliveira (OAB 431562/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Túlio Maciel (OAB 530436/SP) |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Providencie-se o arrematante o recolhimento da taxa para expedição da carta de arrematação(1,925 UFESP -Guia FEDT, código 130-9, R$ 73,96). |
| 04/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCOA.26.70022618-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/03/2026 12:03 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2026 Teor do ato: Nota de cartório: Desbloqueio de valores realizado. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Pedro de Bem Junior (OAB 314407/SP), Jonatas Roberto de Oliveira (OAB 431562/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Túlio Maciel (OAB 530436/SP) |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Desbloqueio de valores realizado. |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2026 Teor do ato: Expeça-se carta de arrematação, na forma deliberada as fls. 630/631 e pleiteada nas fls. 645 e 683. Proceda-se o desbloqueio, via Sisbajud, de R$73,64 em favor de ISABELLA NAKIRI MACIEL, em atendimento ao pedido de fls. 685/686. Após, tornem conclusos para sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, devendo as questões trazidas por terceiros serem resolvidas em ação autônoma (fls. 661/662). Intime-se. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Pedro de Bem Junior (OAB 314407/SP), Jonatas Roberto de Oliveira (OAB 431562/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Túlio Maciel (OAB 530436/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se carta de arrematação, na forma deliberada as fls. 630/631 e pleiteada nas fls. 645 e 683. Proceda-se o desbloqueio, via Sisbajud, de R$73,64 em favor de ISABELLA NAKIRI MACIEL, em atendimento ao pedido de fls. 685/686. Após, tornem conclusos para sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, devendo as questões trazidas por terceiros serem resolvidas em ação autônoma (fls. 661/662). Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70016408-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 16:12 |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70003470-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 20/01/2026 15:21 |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70002931-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 14:41 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 17/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2026 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre a petição retro. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Pedro de Bem Junior (OAB 314407/SP), Jonatas Roberto de Oliveira (OAB 431562/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Túlio Maciel (OAB 530436/SP) |
| 17/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre a petição retro. Prazo: 15 dias. |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1933/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1933/2025 Teor do ato: Mandado de levantamento assinado. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Pedro de Bem Junior (OAB 314407/SP), Jonatas Roberto de Oliveira (OAB 431562/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Túlio Maciel (OAB 530436/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento assinado. |
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70160507-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/12/2025 11:05 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70160034-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2025 14:18 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1821/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1820/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1821/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia indicada às fls. 517 (R$72.452,65) em favor do exequente, nos moldes do formulário de fls. 521. Após, tornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos de levantamento, ficando, desde já, preservada a meação da coproprietária do imóvel expropriado. Intime-se. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Pedro de Bem Junior (OAB 314407/SP), Jonatas Roberto de Oliveira (OAB 431562/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Túlio Maciel (OAB 530436/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia indicada às fls. 517 (R$72.452,65) em favor do exequente, nos moldes do formulário de fls. 521. Após, tornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos de levantamento, ficando, desde já, preservada a meação da coproprietária do imóvel expropriado. Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1820/2025 Teor do ato: Fls. 646: apresentem os arrematantes em 15 dias a guia e comprovante de pagamento da referida taxa de expedição de carta de adjudicação. Nada Mais. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Pedro de Bem Junior (OAB 314407/SP), Jonatas Roberto de Oliveira (OAB 431562/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Túlio Maciel (OAB 530436/SP) |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 646: apresentem os arrematantes em 15 dias a guia e comprovante de pagamento da referida taxa de expedição de carta de adjudicação. Nada Mais. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70149699-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 04:22 |
| 03/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCOA.25.70149316-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/11/2025 13:48 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70143451-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 21/10/2025 10:39 |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70141495-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 11:07 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1476/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1476/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Providenciar o recolhimento da taxa para emissão da carta de adjudicação no valor de R$ 71,26, guia FEDTJ código 130-9, conforme Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Pedro de Bem Junior (OAB 314407/SP), Jonatas Roberto de Oliveira (OAB 431562/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Providenciar o recolhimento da taxa para emissão da carta de adjudicação no valor de R$ 71,26, guia FEDTJ código 130-9, conforme Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023. |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70132986-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 16:12 |
| 24/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCOA.25.70129845-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/09/2025 10:20 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1318/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1318/2025 Teor do ato: Habilite-se o patrono do arrematante (fls. 624). Uma vez que a proposta de pagamento parcelado observou os ditames do art. 895 do CPC, homologo o auto de arrematação de fls. 495/496 e, consequentemente, determino seja expedida carta de adjudicação em favor do arrematante, imitindo-lhe na posse do imóvel. Sem prejuízo, assinalo que os móveis, móveis planejados e aparelhos de ar condicionado não integram o imóvel, sendo certo que não foram descritos no edital do leilão e no auto de arrematação. A questão envolvendo o valor dessas pertenças, porém, extrapola os limites da presente lide, devendo ser objeto de ação autônoma. Nesse sentido: DESPESAS DE CONDOMÍNIO. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Indeferimento de retirada de móveis planejados, sob o fundamento de eles, embutidos ou não, serem parte integrante do imóvel arrematado. 2. Precedentes deste Tribunal indicam que armários embutidos e aparelhos de ar-condicionado são considerados pertenças, não integrando o imóvel (art.93, CC). Caso, ademais, em que os móveis planejados e o ar-condicionado não foram considerados na avaliação do imóvel, que precedeu a arrematação (art. 94, CC). A arrematação foi somente do imóvel. 3. Decisão reformada para deferir a retirada das pertenças indicadas pela agravante. Eventual indenização das pertenças e o seu valor, se for o caso, devem ser objeto de ação própria. Agravo provido em parte.(TJSP; Agravo de Instrumento 2212936-68.2025.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2025; Data de Registro: 29/08/2025). Aguarde-se o pagamento integral do bem arrematado e intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Pedro de Bem Junior (OAB 314407/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Habilite-se o patrono do arrematante (fls. 624). Uma vez que a proposta de pagamento parcelado observou os ditames do art. 895 do CPC, homologo o auto de arrematação de fls. 495/496 e, consequentemente, determino seja expedida carta de adjudicação em favor do arrematante, imitindo-lhe na posse do imóvel. Sem prejuízo, assinalo que os móveis, móveis planejados e aparelhos de ar condicionado não integram o imóvel, sendo certo que não foram descritos no edital do leilão e no auto de arrematação. A questão envolvendo o valor dessas pertenças, porém, extrapola os limites da presente lide, devendo ser objeto de ação autônoma. Nesse sentido: DESPESAS DE CONDOMÍNIO. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Indeferimento de retirada de móveis planejados, sob o fundamento de eles, embutidos ou não, serem parte integrante do imóvel arrematado. 2. Precedentes deste Tribunal indicam que armários embutidos e aparelhos de ar-condicionado são considerados pertenças, não integrando o imóvel (art.93, CC). Caso, ademais, em que os móveis planejados e o ar-condicionado não foram considerados na avaliação do imóvel, que precedeu a arrematação (art. 94, CC). A arrematação foi somente do imóvel. 3. Decisão reformada para deferir a retirada das pertenças indicadas pela agravante. Eventual indenização das pertenças e o seu valor, se for o caso, devem ser objeto de ação própria. Agravo provido em parte.(TJSP; Agravo de Instrumento 2212936-68.2025.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2025; Data de Registro: 29/08/2025). Aguarde-se o pagamento integral do bem arrematado e intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCOA.25.70106024-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/08/2025 06:30 |
| 11/08/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70106023-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/08/2025 06:18 |
| 11/08/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70106022-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/08/2025 06:07 |
| 08/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCOA.25.70105439-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/08/2025 11:59 |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Fluxo |
| 21/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70091433-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 15:16 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70086485-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 08:54 |
| 19/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCOA.25.70065710-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/05/2025 12:00 |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70065256-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 16:21 |
| 30/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Vistos. Rejeito a manifestação de fls. 477/478 em sua integralidade. O executado, a pretexto de impugnar a execução e afastar o leilão judicial do imóvel penhorado, nada traz de concreto, apenas alegações infundadas e com caráter nitidamente protelatório. Prossiga-se com o leilão. Intime-se. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Pedro de Bem Junior (OAB 314407/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Rejeito a manifestação de fls. 477/478 em sua integralidade. O executado, a pretexto de impugnar a execução e afastar o leilão judicial do imóvel penhorado, nada traz de concreto, apenas alegações infundadas e com caráter nitidamente protelatório. Prossiga-se com o leilão. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70032062-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 13:25 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 477/478: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Pedro de Bem Junior (OAB 314407/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 477/478: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCOA.25.70030348-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/03/2025 11:33 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 11/04/2025 às 15:00 hrs e término no dia 14/04/2025 às 15:00 hrs, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 14/05/2025 às 15:00 hrs. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 11/04/2025 às 15:00 hrs e término no dia 14/04/2025 às 15:00 hrs, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 14/05/2025 às 15:00 hrs. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70026931-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/02/2025 17:01 |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70021680-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 12:00 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70020991-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 14:10 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por média aritmética simples, o valor do imóvel em R$ 925.552,97. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, JUCESP 1.070, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO, por média aritmética simples, o valor do imóvel em R$ 925.552,97. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, JUCESP 1.070, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70016832-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 14:40 |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70005569-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 13:31 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 347: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Para fins de avaliação do imóvel penhorado, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. Cotia, 10 de dezembro de 2024. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 11/12/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 347: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Para fins de avaliação do imóvel penhorado, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. Cotia, 10 de dezembro de 2024. |
| 01/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WCOA.24.70125011-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 01/10/2024 17:41 |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70098309-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 11:57 |
| 06/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703847355TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alex Nakiri da Silva Diligência : 01/08/2024 |
| 06/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703847341TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Isabella Nakiri Maciel Diligência : 01/08/2024 |
| 29/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70081574-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 14:04 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 319: expeça-se Certidão de Averbação/Prenotação, nos termos do art. 828 do CPC, conforme requerido. No mais, diante dos recolhimentos de fls. 320/322, expeçam-se novas cartas de intimação dos executados, no endereço indicado pelo exequente à fl. 319. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 02/05/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 319: expeça-se Certidão de Averbação/Prenotação, nos termos do art. 828 do CPC, conforme requerido. No mais, diante dos recolhimentos de fls. 320/322, expeçam-se novas cartas de intimação dos executados, no endereço indicado pelo exequente à fl. 319. Intime-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70015756-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 11:50 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente sobre ARs negativos de fls. retro, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70014242-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 10:17 |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente sobre ARs negativos de fls. retro, no prazo de quinze dias. |
| 12/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA633619552TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Isabella Nakiri Maciel |
| 12/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA633619549TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Alex Nakiri da Silva |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70010356-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 09:44 |
| 18/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA633619566TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Fernando Nobre Spe Ltda Diligência : 03/01/2024 |
| 21/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 19/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/12/2023 |
Documento Juntado
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| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70140938-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 11:59 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: No prazo de 15 dias providencie o exequente: (i) planilha de débitos atualizada; (ii) o endereço para intimação do credor fiduciário e dos executados; (iii) as custas postais no valor de R$ 94,05, guia FEDT, código 120-1; (iv) e-mail e telefone para cadastro no sistema de penhora on-line. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias providencie o exequente: (i) planilha de débitos atualizada; (ii) o endereço para intimação do credor fiduciário e dos executados; (iii) as custas postais no valor de R$ 94,05, guia FEDT, código 120-1; (iv) e-mail e telefone para cadastro no sistema de penhora on-line. |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70130883-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 14:03 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2023 Teor do ato: Vistos. Tome-se por termo a penhora dos direitos do imóvel (fls. 283/286), da qual se intima o executado, via imprensa, cientificando-se, pela mesma forma, de que foi constituído depositário. Expeça-se mandado para intimação da penhora o cônjuge do executado, se o caso. Por via eletrônica, promova-se a averbação da constrição no registro do imóvel. Para tanto, deve a parte exequente, no prazo de quinze dias, recolher a taxa respectiva, no no valor de 1 UFESP, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 434-1. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 26/09/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Tome-se por termo a penhora dos direitos do imóvel (fls. 283/286), da qual se intima o executado, via imprensa, cientificando-se, pela mesma forma, de que foi constituído depositário. Expeça-se mandado para intimação da penhora o cônjuge do executado, se o caso. Por via eletrônica, promova-se a averbação da constrição no registro do imóvel. Para tanto, deve a parte exequente, no prazo de quinze dias, recolher a taxa respectiva, no no valor de 1 UFESP, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 434-1. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70113949-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 14:05 |
| 22/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a prioridade estabelecida no artigo 835 do CPC., proceda a serventia pesquisa junto ao SISBAJUD, eventual bloqueio de valores até o limite do débito de R$ 14.718,79, a título de penhora, desbloqueando imediatamente valores irrisórios. Nos termos do art. 854, § 2º do CPC, intimem-se os executados, via imprensa, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação. Decorrido este prazo, rejeitada ou sem manifestação (art. 854, § 5º do CPC), fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a serventia proceder os meios necessários para transferência à ordem e disposição deste Juízo o valor bloqueado. Em caso de ausência de impugnação, de valores para bloqueio, ou insuficiência de valores, indique a exequente, bens para penhora. Intime-se. NOTA DO CARTÓRIO: (i) Fica o(a) exequente ciente do resultado negativo do bloqueio de valores de fls. 265/272; (ii) Indique o(a) exequente, no prazo de quinze dias, bens do(a) executado(a) para penhora. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Ante a prioridade estabelecida no artigo 835 do CPC., proceda a serventia pesquisa junto ao SISBAJUD, eventual bloqueio de valores até o limite do débito de R$ 14.718,79, a título de penhora, desbloqueando imediatamente valores irrisórios. Nos termos do art. 854, § 2º do CPC, intimem-se os executados, via imprensa, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação. Decorrido este prazo, rejeitada ou sem manifestação (art. 854, § 5º do CPC), fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a serventia proceder os meios necessários para transferência à ordem e disposição deste Juízo o valor bloqueado. Em caso de ausência de impugnação, de valores para bloqueio, ou insuficiência de valores, indique a exequente, bens para penhora. Intime-se. NOTA DO CARTÓRIO: (i) Fica o(a) exequente ciente do resultado negativo do bloqueio de valores de fls. 265/272; (ii) Indique o(a) exequente, no prazo de quinze dias, bens do(a) executado(a) para penhora. |
| 18/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70098101-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 11:54 |
| 23/01/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCOA.23.70004465-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/01/2023 10:27 |
| 13/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2022 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 243/245 e suspendo a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo tempo necessário ao cumprimento da avença. Expeça-se MLE em favor do exequente. Aguarde-se em arquivo a comunicação do cumprimento do acordo ou provocação por inadimplemento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Milton Elias Breim Neto (OAB 373057/SP), Nathália dos Santos Breim (OAB 465599/SP) |
| 06/10/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 243/245 e suspendo a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo tempo necessário ao cumprimento da avença. Expeça-se MLE em favor do exequente. Aguarde-se em arquivo a comunicação do cumprimento do acordo ou provocação por inadimplemento. Intime-se. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCOA.22.70121085-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/09/2022 11:39 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70118962-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 10:08 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70118961-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 10:07 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2022 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Milton Elias Breim Neto (OAB 373057/SP), Nathália dos Santos Breim (OAB 465599/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2022 Teor do ato: Manifeste-se(m) o(s) requerente(s) sobre a(s) pesquisa(s), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 485, inciso IV, do NCPC. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Milton Elias Breim Neto (OAB 373057/SP), Nathália dos Santos Breim (OAB 465599/SP) |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se(m) o(s) requerente(s) sobre a(s) pesquisa(s), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 485, inciso IV, do NCPC. |
| 06/09/2022 |
Documento Juntado
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| 06/09/2022 |
Documento Juntado
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70110667-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 20:01 |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70096481-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 14:17 |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70081784-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 09:32 |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70081638-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 18:31 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2022 Data da Disponibilização: 01/07/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 Página: 2966/2978 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 206: defiro pelo prazo de 15 dias. Nada vindo, intime-se para dar andamento em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção (art. 485, §1º do NCPC). Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Milton Elias Breim Neto (OAB 373057/SP), Nathália dos Santos Breim (OAB 465599/SP) |
| 28/06/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 206: defiro pelo prazo de 15 dias. Nada vindo, intime-se para dar andamento em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção (art. 485, §1º do NCPC). Intime-se. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70070062-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 17:19 |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70064215-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 14:13 |
| 30/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 30/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2022 Data da Disponibilização: 30/05/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 Página: 2967/2972 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2022 Teor do ato: Ciência à parte sobre o(s) oficio(s) recebido(s) de fl(s). retro. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Milton Elias Breim Neto (OAB 373057/SP), Nathália dos Santos Breim (OAB 465599/SP) |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte sobre o(s) oficio(s) recebido(s) de fl(s). retro. |
| 24/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 24/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70052128-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 16:16 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto que o comando de desbloqueio foi realizado pelo sistema SISBAJUD em 08/04/22 e em 13/04/2022, conforme fl. 168 dos autos. Assim, oficie-se ao NUBANK para que providencie o desbloqueio de todos os valores bloqueados por força do protocolo nº 20220002220126 de 11/03/2022, em contas em nome da executada, Isabella Nakiri Maciel, CPF 227.956.598-67. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (cotia3@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte autora providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Milton Elias Breim Neto (OAB 373057/SP), Nathália dos Santos Breim (OAB 465599/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto que o comando de desbloqueio foi realizado pelo sistema SISBAJUD em 08/04/22 e em 13/04/2022, conforme fl. 168 dos autos. Assim, oficie-se ao NUBANK para que providencie o desbloqueio de todos os valores bloqueados por força do protocolo nº 20220002220126 de 11/03/2022, em contas em nome da executada, Isabella Nakiri Maciel, CPF 227.956.598-67. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (cotia3@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte autora providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70048146-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 15:34 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2022 Teor do ato: Deve a parte interessada, no prazo de cinco dias, recolher em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 206-2, a taxa de desarquivamento destes autos, no valor de R$ 38,75. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Milton Elias Breim Neto (OAB 373057/SP), Nathália dos Santos Breim (OAB 465599/SP) |
| 27/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte interessada, no prazo de cinco dias, recolher em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 206-2, a taxa de desarquivamento destes autos, no valor de R$ 38,75. |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70045151-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 16:33 |
| 19/04/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/04/2022 |
Documento Juntado
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| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Documento Juntado
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| 08/04/2022 |
Documento Juntado
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| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2022 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 141/143 e suspendo a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo tempo necessário ao cumprimento da avença. Proceda a serventia a transferência do valor de R$ 1.294,62 para conta à disposição do juízo, desbloqueando os valores excedentes e cancelando a ordem de repetição dos bloqueios. Feito isto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Após, aguarde-se em arquivo a comunicação do cumprimento do acordo ou provocação por inadimplemento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Milton Elias Breim Neto (OAB 373057/SP), Nathália dos Santos Breim (OAB 465599/SP) |
| 07/04/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 141/143 e suspendo a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo tempo necessário ao cumprimento da avença. Proceda a serventia a transferência do valor de R$ 1.294,62 para conta à disposição do juízo, desbloqueando os valores excedentes e cancelando a ordem de repetição dos bloqueios. Feito isto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Após, aguarde-se em arquivo a comunicação do cumprimento do acordo ou provocação por inadimplemento. Intime-se. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCOA.22.70039524-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/04/2022 10:14 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro a gratuidade da justiça aos executados, vez que não comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Da citação válida. O executado alega haver nulidade na penhora on-line em razão da ausência de citação válida. Razão não lhe assiste. Isto porque a citação se deu nos termos do art. 248, § 4º do CPC, sendo válida portanto. E mesmo que assim não fosse, anoto que o pedido para a constrição de bens dos devedores, seja por meio do arresto efetivado por Oficial de Justiça, seja através de bloqueio pelo sistema SISBAJUID, não necessita de prévia citação dos executados ou do preenchimento dos requisitos do artigo 300 e 301 do CPC. Isto porque as regras especiais (que se sobrepõem às gerais) disciplinadas nos mencionados artigos 830 (arresto pelo Meirinho) e 854 (penhora on-line), do CPC, determinam que, para o arresto, basta a existência do débito e o não pagamento dentro do prazo estabelecido, daí que a tutela jurisdicional não pode criar óbices a que as medidas constritivas sejam adotadas. Ora, a citação, que tem a finalidade de completar a relação jurídica processual é pressuposto para o desenvolvimento válido do processo. Contudo, o artigo 830, do Código de Processo Civil não impõe como condição para a ordem de arresto que sejam exauridas todas as tentativas de localização dos executados, ou seja, a lei não exige que os meios citatórios sejam exauridos como condição para o arresto. Ressalte-se que o arresto on-line com fundamento no artigo 830, caput, do Código de Processo Civil, possui natureza idêntica à penhora on-line, regulamentada no artigo 854, caput, do mesmo estatuto processual, com objetivo de dar celeridade ao processo de execução, sendo dispensado o exaurimento das vias extrajudiciais citatórias ou a busca de bens a serem penhorados, conforme pacificado pela Corte Especial do C. STJ em julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (Resp. nº 1.112.943/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 23/11/2010), a possibilitar o bloqueio on-line pelo sistema BACENJUD. Assim, não há que se falar em nulidade da penhora em razão da alegada ausência de citação válida do executado. Do pedido de desbloqueio. Não se desconhece que as causas infraconstitucionais de impenhorabilidade (CPC, art. 649/Lei n. 8.009/90) representam o resultado da tensão entre o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, informador do direito fundamental a uma vida digna (CRFB, art. 1°, III, art. 5ª, caput) e o direito de propriedade e sua função social (CRFB, art. 5°, XXII; XXIII), em que no primeiro se procura buscar uma tutela e salvaguarda do mínimo existencial ao devedor e família, evitando-se a ruína completa e imposição da pobreza absoluta, enquanto no último assegura-se o direito patrimonial do credor, cumprindo aos normativos ordinários construir mecanismos eficazes para realização material da responsabilidade do devedor, impedindo o enriquecimento sem causa de quaisquer das partes. Assim, o art. 833, IV, do NCPC, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações etc. Ao assim proceder, quis o legislador proteger as verbas que se destinam ao custeio das necessidades mais básicas de cada ser humano. Nada obstante, a parte executada não comprova suas alegações, vez que não trouxe aos autos um documento sequer que demonstre a natureza salarial dos valores bloqueados ou que as contas bancárias são destinadas exclusivamente ao recebimento de verbas salariais ou análogas. Do exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio, determinando que a serventia proceda a transferência dos valores para conta à disposição deste juízo. Tornando-se definitiva a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. No prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Milton Elias Breim Neto (OAB 373057/SP), Nathália dos Santos Breim (OAB 465599/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. Indefiro a gratuidade da justiça aos executados, vez que não comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Da citação válida. O executado alega haver nulidade na penhora on-line em razão da ausência de citação válida. Razão não lhe assiste. Isto porque a citação se deu nos termos do art. 248, § 4º do CPC, sendo válida portanto. E mesmo que assim não fosse, anoto que o pedido para a constrição de bens dos devedores, seja por meio do arresto efetivado por Oficial de Justiça, seja através de bloqueio pelo sistema SISBAJUID, não necessita de prévia citação dos executados ou do preenchimento dos requisitos do artigo 300 e 301 do CPC. Isto porque as regras especiais (que se sobrepõem às gerais) disciplinadas nos mencionados artigos 830 (arresto pelo Meirinho) e 854 (penhora on-line), do CPC, determinam que, para o arresto, basta a existência do débito e o não pagamento dentro do prazo estabelecido, daí que a tutela jurisdicional não pode criar óbices a que as medidas constritivas sejam adotadas. Ora, a citação, que tem a finalidade de completar a relação jurídica processual é pressuposto para o desenvolvimento válido do processo. Contudo, o artigo 830, do Código de Processo Civil não impõe como condição para a ordem de arresto que sejam exauridas todas as tentativas de localização dos executados, ou seja, a lei não exige que os meios citatórios sejam exauridos como condição para o arresto. Ressalte-se que o arresto on-line com fundamento no artigo 830, caput, do Código de Processo Civil, possui natureza idêntica à penhora on-line, regulamentada no artigo 854, caput, do mesmo estatuto processual, com objetivo de dar celeridade ao processo de execução, sendo dispensado o exaurimento das vias extrajudiciais citatórias ou a busca de bens a serem penhorados, conforme pacificado pela Corte Especial do C. STJ em julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (Resp. nº 1.112.943/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 23/11/2010), a possibilitar o bloqueio on-line pelo sistema BACENJUD. Assim, não há que se falar em nulidade da penhora em razão da alegada ausência de citação válida do executado. Do pedido de desbloqueio. Não se desconhece que as causas infraconstitucionais de impenhorabilidade (CPC, art. 649/Lei n. 8.009/90) representam o resultado da tensão entre o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, informador do direito fundamental a uma vida digna (CRFB, art. 1°, III, art. 5ª, caput) e o direito de propriedade e sua função social (CRFB, art. 5°, XXII; XXIII), em que no primeiro se procura buscar uma tutela e salvaguarda do mínimo existencial ao devedor e família, evitando-se a ruína completa e imposição da pobreza absoluta, enquanto no último assegura-se o direito patrimonial do credor, cumprindo aos normativos ordinários construir mecanismos eficazes para realização material da responsabilidade do devedor, impedindo o enriquecimento sem causa de quaisquer das partes. Assim, o art. 833, IV, do NCPC, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações etc. Ao assim proceder, quis o legislador proteger as verbas que se destinam ao custeio das necessidades mais básicas de cada ser humano. Nada obstante, a parte executada não comprova suas alegações, vez que não trouxe aos autos um documento sequer que demonstre a natureza salarial dos valores bloqueados ou que as contas bancárias são destinadas exclusivamente ao recebimento de verbas salariais ou análogas. Do exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio, determinando que a serventia proceda a transferência dos valores para conta à disposição deste juízo. Tornando-se definitiva a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. No prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70038363-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 12:58 |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70038012-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 17:59 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 96/104. Manifeste-se o exequente em cinco dias. Após, tornem incontinenti conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP), Milton Elias Breim Neto (OAB 373057/SP), Nathália dos Santos Breim (OAB 465599/SP) |
| 24/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 96/104. Manifeste-se o exequente em cinco dias. Após, tornem incontinenti conclusos. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2022 |
Documento Juntado
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| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70029734-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 22:21 |
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70029706-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 20:51 |
| 11/03/2022 |
Documento Juntado
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| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70023517-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 14:57 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA339482355TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Isabella Nakiri Maciel Diligência : 22/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA339482338TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alex Pereira da Silva Diligência : 22/12/2021 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2021 Teor do ato: Vistos. Deixo, somente por ora, por não vislumbrar elevada probabilidade de composição amigável e para evitar sobrecarga de trabalho ao CEJUSC da Comarca de Cotia, de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334, NCPC. Nada obsta, contudo, que, adiante, sendo o caso, seja designada audiência de conciliação. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Nos termos do art.827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça procederá penhora e avaliação de bens do executado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) |
| 15/12/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/12/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/12/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Deixo, somente por ora, por não vislumbrar elevada probabilidade de composição amigável e para evitar sobrecarga de trabalho ao CEJUSC da Comarca de Cotia, de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334, NCPC. Nada obsta, contudo, que, adiante, sendo o caso, seja designada audiência de conciliação. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Nos termos do art.827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça procederá penhora e avaliação de bens do executado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/01/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/03/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/08/2025 |
Contestação |
| 11/08/2025 |
Contestação |
| 11/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 03/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 19/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/03/2026 |
Pedido de Adjudicação |
| 14/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| 17/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |