| Exeqte |
Condomínio Cotia 1 - Jatobá
Advogado: Thiago Augusto Sierra Paulucci |
| Exectdo | Ronaldo Elias Ferreira da Silva |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogado: Gustavo Ouvinhas Gavioli |
| Perito | Luciana Prieto de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70070761-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2026 13:45 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1392/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1392/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas designadas para realização do(a)(s) leilões/praças eletrônico(a)(s): O 1º Leilão terá início no dia 07/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 10/08/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 10/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 01/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Expeça-se o edital e intime-se a empresa gestora para publicação. Int. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 17/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes das datas designadas para realização do(a)(s) leilões/praças eletrônico(a)(s): O 1º Leilão terá início no dia 07/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 10/08/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 10/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 01/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Expeça-se o edital e intime-se a empresa gestora para publicação. Int. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70070761-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2026 13:45 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1392/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1392/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas designadas para realização do(a)(s) leilões/praças eletrônico(a)(s): O 1º Leilão terá início no dia 07/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 10/08/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 10/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 01/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Expeça-se o edital e intime-se a empresa gestora para publicação. Int. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 17/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes das datas designadas para realização do(a)(s) leilões/praças eletrônico(a)(s): O 1º Leilão terá início no dia 07/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 10/08/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 10/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 01/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Expeça-se o edital e intime-se a empresa gestora para publicação. Int. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70060153-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/06/2026 14:45 |
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo a avaliação no valor de R$ 173.000,00, conforme de fls. 330. Intime-se à empresa leiloeira indicada para designação das praças, se devidamente habilitada no portal de auxiliares da justiça Anote-se, ainda, o débito indicado pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme informado às fls. 331/332, no valor de R$ 128.920,47. Int. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo a avaliação no valor de R$ 173.000,00, conforme de fls. 330. Intime-se à empresa leiloeira indicada para designação das praças, se devidamente habilitada no portal de auxiliares da justiça Anote-se, ainda, o débito indicado pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme informado às fls. 331/332, no valor de R$ 128.920,47. Int. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70037883-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2026 13:17 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70029890-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2026 10:39 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 317: Cadastre o novo procurador da parte exequente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento legal, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 317: Cadastre o novo procurador da parte exequente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento legal, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Intimem-se. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70158198-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 10:18 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1678/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1678/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o provimento do recurso, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o provimento do recurso, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. Int. |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1655/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1655/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/277: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 276/277: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70127161-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 14:37 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2025 Teor do ato: Vistos. Necessário a intimação do executado. Providencie o exequente o necessário no prazo de 15 dias. No silêncio arquive-se observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Necessário a intimação do executado. Providencie o exequente o necessário no prazo de 15 dias. No silêncio arquive-se observadas as formalidades legais. Int. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70096919-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 12:36 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70016469-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2025 09:42 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2024 Teor do ato: Nota do cartório: Ciência sobre o(s) aviso(s) de recebimento negativo(s). Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do cartório: Ciência sobre o(s) aviso(s) de recebimento negativo(s). |
| 14/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA732523966TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ronaldo Elias Ferreira da Silva |
| 02/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - encaminha para cumprimento - automático |
| 25/11/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCOA.24.70151086-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 25/11/2024 12:05 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70138250-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2024 13:04 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Recolher taxa de postagem (AR Digital = R$ 32,75 por endereço e por quantidade de pessoa(s) a ser(em) citada(s)/intimada(s), guia FEDTJ, código 120-1) para emissão da(s) carta(s), conforme Provimento CSM 2.739/2024. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Recolher taxa de postagem (AR Digital = R$ 32,75 por endereço e por quantidade de pessoa(s) a ser(em) citada(s)/intimada(s), guia FEDTJ, código 120-1) para emissão da(s) carta(s), conforme Provimento CSM 2.739/2024. |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70128496-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 17:02 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 208/210: Defiro a apresentação de três orçamentos, que deverão observar que a penhora é sobre os direitos do executado sobre o imóvel, e não sobre o imóvel em si. Prazo: 30 dias. Após, diga a parte executada e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 208/210: Defiro a apresentação de três orçamentos, que deverão observar que a penhora é sobre os direitos do executado sobre o imóvel, e não sobre o imóvel em si. Prazo: 30 dias. Após, diga a parte executada e tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70097637-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2024 12:21 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2024 Teor do ato: Nota do cartório: Ciência ao autor/exequente sobre a estimativa de honorários periciais. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do cartório: Ciência ao autor/exequente sobre a estimativa de honorários periciais. |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70089071-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 23/07/2024 21:52 |
| 19/07/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de determinar o leilão eletrônico necessário a avaliação do imóvel, para tanto nomeio perito a Sra Luciana Prieto de Paula, que deverá ser intimada no e-mail lucianaprpaula@gmail.com, para estimar seus honorários, que serão arcados pelo exequente. Com a estimativa, dê-se vista ao exequente e havendo o recolhimento, intime-se-a para dar inicio aos trabalhos devendo entregar o laudo no prazo de 60 dias. Int. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de determinar o leilão eletrônico necessário a avaliação do imóvel, para tanto nomeio perito a Sra Luciana Prieto de Paula, que deverá ser intimada no e-mail lucianaprpaula@gmail.com, para estimar seus honorários, que serão arcados pelo exequente. Com a estimativa, dê-se vista ao exequente e havendo o recolhimento, intime-se-a para dar inicio aos trabalhos devendo entregar o laudo no prazo de 60 dias. Int. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70079523-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2024 13:21 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da Caixa Econômica Federal como credora hipotecária, cadastrando-se o patrono do Banco no sistema para recebimento de intimações. Como cediço, as despesas condominiais referem-se à própria conservação do imóvel, na medida em que é uma obrigação reipersecutória, propter rem, cuja origem é a própria coisa. Sendo assim, o credor fiduciário, assim como o credor hipotecário, não exerce preferência sobre os créditos decorrentes das despesas condominiais, uma vez que o Condomínio exequente não está recebendo a contraprestação pelos serviços prestados de manutenção e conservação da unidade condominial. Portanto, fica decidido que referido crédito hipotecário não possui preferência sobre o crédito do exequente, nos termos da Súmula 478 do Colendo STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário". Int. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a habilitação da Caixa Econômica Federal como credora hipotecária, cadastrando-se o patrono do Banco no sistema para recebimento de intimações. Como cediço, as despesas condominiais referem-se à própria conservação do imóvel, na medida em que é uma obrigação reipersecutória, propter rem, cuja origem é a própria coisa. Sendo assim, o credor fiduciário, assim como o credor hipotecário, não exerce preferência sobre os créditos decorrentes das despesas condominiais, uma vez que o Condomínio exequente não está recebendo a contraprestação pelos serviços prestados de manutenção e conservação da unidade condominial. Portanto, fica decidido que referido crédito hipotecário não possui preferência sobre o crédito do exequente, nos termos da Súmula 478 do Colendo STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário". Int. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70073013-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2024 10:12 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70067935-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2024 15:33 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência à parte autora/exequente do resultado Arisp juntado aos autos (pesquisa/averbação/nota de exigência). Advogados(s): Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 29/05/2024 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Ciência à parte autora/exequente do resultado Arisp juntado aos autos (pesquisa/averbação/nota de exigência). |
| 20/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA661367130TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 08/05/2024 |
| 08/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA661367126TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Ronaldo Elias Ferreira da Silva |
| 24/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 04/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 04/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 01/04/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - encaminha para cumprimento - automático |
| 06/02/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCOA.24.70010456-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 06/02/2024 11:23 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Perfeitamente admissível a penhora sobre direitos pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s), especialmente aqueles que decorrem da promessa de aquisição feita por instrumento particular e incidente sobre o imóvel que originou o crédito em favor da autora, como no caso em textilha. Portanto, a constrição deve recair sobre esses direitos, sendo inadmissível a penhora do próprio imóvel compromissado, pois o domínio não pertence ao(a)(s) executado(a)(s). Como bem ressaltado pelo E. Desembargador FRANCISCO LOUREIRO, no julgamento da Apelação Cível nº 454.822.4/2-00 por ele no Agravo de Instrumento nº 0017105-39.2013.8.26.0000 relatado (4ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal, j. 28.06.2007), com razões que bem se ajustam à hipótese, Observe-se que nada impede a penhora realizada nos autos da execução. Os direitos de compromissário comprador têm natureza patrimonial e são passíveis de alienação cessão a terceiros, inclusive por mero trespasse. Logo, são perfeitamente penhoráveis e aptos à excussão. O arrematante se sub-rogará na posição de promitente comprador, com os créditos e obrigações inerentes ao contrato. Pode ainda o credor adjudicar os direitos de promitente comprador, na ausência de licitantes, como se deu no caso presente. Nesse sentido, julgado do C. Superior Tribunal de Justiça a respeito da penhora de direitos de compromissário-comprador, verbis: O exequente está sub-rogado em todos os direitos do devedor. No caso, não se trata de penhora de imóvel em si mesmo, mas, sim, dos direitos inerentes à qualidade do executado como compromissário comprador contra o terceiro, até o limite do valor de seu crédito (RESP 460278, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª T., DJ 21.6.2004). Lavre-se o competente termo de penhora nos autos, ficando nomeado(a)(s) como depositário(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s). Providencie a indicação do e-mail para envio do boleto para pagamento dos emolumentos. Com a indicação, realize-se o protocolo no sistema Arisp. Recolha o(a)(s) exequente(s) a(s) taxa(s) postal(s) para intimação pessoal do(a)(s) executado(a)(s) da penhora, nos moldes do artigo 841, parágrafo segundo, do NCPC, bem como a intimação do(a)(s) fiduciante(s). Com a juntada das taxas, expeçam-se as cartas. Intime-se. Advogados(s): Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 02/02/2024 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Perfeitamente admissível a penhora sobre direitos pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s), especialmente aqueles que decorrem da promessa de aquisição feita por instrumento particular e incidente sobre o imóvel que originou o crédito em favor da autora, como no caso em textilha. Portanto, a constrição deve recair sobre esses direitos, sendo inadmissível a penhora do próprio imóvel compromissado, pois o domínio não pertence ao(a)(s) executado(a)(s). Como bem ressaltado pelo E. Desembargador FRANCISCO LOUREIRO, no julgamento da Apelação Cível nº 454.822.4/2-00 por ele no Agravo de Instrumento nº 0017105-39.2013.8.26.0000 relatado (4ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal, j. 28.06.2007), com razões que bem se ajustam à hipótese, Observe-se que nada impede a penhora realizada nos autos da execução. Os direitos de compromissário comprador têm natureza patrimonial e são passíveis de alienação cessão a terceiros, inclusive por mero trespasse. Logo, são perfeitamente penhoráveis e aptos à excussão. O arrematante se sub-rogará na posição de promitente comprador, com os créditos e obrigações inerentes ao contrato. Pode ainda o credor adjudicar os direitos de promitente comprador, na ausência de licitantes, como se deu no caso presente. Nesse sentido, julgado do C. Superior Tribunal de Justiça a respeito da penhora de direitos de compromissário-comprador, verbis: O exequente está sub-rogado em todos os direitos do devedor. No caso, não se trata de penhora de imóvel em si mesmo, mas, sim, dos direitos inerentes à qualidade do executado como compromissário comprador contra o terceiro, até o limite do valor de seu crédito (RESP 460278, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª T., DJ 21.6.2004). Lavre-se o competente termo de penhora nos autos, ficando nomeado(a)(s) como depositário(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s). Providencie a indicação do e-mail para envio do boleto para pagamento dos emolumentos. Com a indicação, realize-se o protocolo no sistema Arisp. Recolha o(a)(s) exequente(s) a(s) taxa(s) postal(s) para intimação pessoal do(a)(s) executado(a)(s) da penhora, nos moldes do artigo 841, parágrafo segundo, do NCPC, bem como a intimação do(a)(s) fiduciante(s). Com a juntada das taxas, expeçam-se as cartas. Intime-se. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2024 Teor do ato: Mandado de Levantamento Eletrônico assinado Advogados(s): Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de Levantamento Eletrônico assinado |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Com formulário MLE - sem impugnação ou embargos à transferência |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2024 Teor do ato: O bem gravado de alienação fiduciária não pode ser objeto de penhora, uma vez que ao credor transfere-se apenas o domínio resolúvel da coisa alienada e a posse indireta do bem dado em garantia, tornando-se o devedor um mero possuidor direto e, por força da lei,depositário do bem alienado, nunca possuindo a propriedade do mesmo. O que se admite apenas é a penhora sobre os direitos de crédito do devedor sobre o bem como, aliás, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO. DIREITOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 655, XI, DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ17/12/2004 p. 594). No mesmo sentido: Despesas condominiais - Ação de cobrança - Cumprimento de sentença - Decisão que mantém penhora de imóvel gravado com alienação fiduciária - Impossibilidade de manutenção da constrição - Bem que não integra o patrimônio da devedora - Possibilidade, porém, de penhora dos direitos da devedora fiduciante sobre o imóvel alienado.(Agravo de Instrumento n.º 990.10.186817-2, 30.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Marcos Ramos, j. 29.9.2010). Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O bem gravado de alienação fiduciária não pode ser objeto de penhora, uma vez que ao credor transfere-se apenas o domínio resolúvel da coisa alienada e a posse indireta do bem dado em garantia, tornando-se o devedor um mero possuidor direto e, por força da lei,depositário do bem alienado, nunca possuindo a propriedade do mesmo. O que se admite apenas é a penhora sobre os direitos de crédito do devedor sobre o bem como, aliás, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO. DIREITOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 655, XI, DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ17/12/2004 p. 594). No mesmo sentido: Despesas condominiais - Ação de cobrança - Cumprimento de sentença - Decisão que mantém penhora de imóvel gravado com alienação fiduciária - Impossibilidade de manutenção da constrição - Bem que não integra o patrimônio da devedora - Possibilidade, porém, de penhora dos direitos da devedora fiduciante sobre o imóvel alienado.(Agravo de Instrumento n.º 990.10.186817-2, 30.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Marcos Ramos, j. 29.9.2010). Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70157592-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2023 13:57 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), ficando dispensada a intimação pessoal por se tratar de réu revel (art. 346, NCPC). Decorrido o prazo para eventual impugnação, nos termos do 854, 3º do NCPC, certifique-se e expeça-se o MLE. Apresente o exequente a matrícula atualizada no imóvel que pretende a penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), ficando dispensada a intimação pessoal por se tratar de réu revel (art. 346, NCPC). Decorrido o prazo para eventual impugnação, nos termos do 854, 3º do NCPC, certifique-se e expeça-se o MLE. Apresente o exequente a matrícula atualizada no imóvel que pretende a penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCOA.23.70147144-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/11/2023 08:45 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência ao(à)(s) exequente(s) sobre o resultado do bloqueio Sisbajud. Advogados(s): Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 27/10/2023 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Ciência ao(à)(s) exequente(s) sobre o resultado do bloqueio Sisbajud. |
| 27/10/2023 |
Documento Juntado
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| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Limbani, 110, casa 5, Jardim Vale das Virtudes e CITEI Ronaldo Elias Ferreira da Silva do inteiro teor do mandado, o qual exarou o seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Decorrido o prazo, retornei ao local e não localizei bens passiveis de penhora para a satisfação da dívida. A rua é extensa, com numeração irregular e o número 110 é próximo da Rua Lorca; tem uma lanchonete/bar na esquina, onde encontrei o executado e o número 110 está ao lado da lanchonete; o executado reside na casa/sala 11. Nada mais. |
| 15/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 21/07/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 152.2023/015743-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2023 Local: Oficial de justiça - Airton Da Silva Baptista |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - encaminha para cumprimento - automático |
| 19/07/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCOA.23.70092660-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 19/07/2023 16:53 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Com a finalidade de evitar futura arguição de nulidade absoluta, considerando que não foi(ram) o(a)(s) executado(a)(s) destinatário(s) (pessoa(s) física(s)), da(s) carta(s) correspondente(s) ao(s) AR(s) de fl.(s) 99 quem a(s) recebeu(ram)), recolha(m) o(a)(s) exequente(s) à diligência para citação e penhora por meio do Oficial de Justiça, em 5 (cinco) dias (6 UFESPs = R$ 205,56). Int. Advogados(s): Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Com a finalidade de evitar futura arguição de nulidade absoluta, considerando que não foi(ram) o(a)(s) executado(a)(s) destinatário(s) (pessoa(s) física(s)), da(s) carta(s) correspondente(s) ao(s) AR(s) de fl.(s) 99 quem a(s) recebeu(ram)), recolha(m) o(a)(s) exequente(s) à diligência para citação e penhora por meio do Oficial de Justiça, em 5 (cinco) dias (6 UFESPs = R$ 205,56). Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA547306211TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo Elias Ferreira da Silva |
| 06/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA547306477TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo Elias Ferreira da Silva |
| 06/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA547306401TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo Elias Ferreira da Silva |
| 01/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA547306225TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo Elias Ferreira da Silva |
| 12/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA547306415TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo Elias Ferreira da Silva |
| 10/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA547306463TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo Elias Ferreira da Silva |
| 10/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA547306432TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo Elias Ferreira da Silva Diligência : 05/05/2023 |
| 28/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - encaminha para cumprimento - automático |
| 20/04/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCOA.23.70047797-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/04/2023 12:00 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2023 Teor do ato: Ciência ao(à)(s) autor(a)(s)/exequente(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) supra para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato ordinatório
Ciência ao(à)(s) autor(a)(s)/exequente(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) supra para que se manifeste em 15 (quinze) dias. |
| 15/03/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70024508-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2023 13:17 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 10/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 152.2022/022067-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/01/2023 Local: Oficial de justiça - Yukihiro Kato |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2022 Teor do ato: CITE(M)-SE os executado(as), para, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, pagar(em) a dívida, no valor de R$ R$ 32.223,66, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do N.C.P.C., caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Novo Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Novo Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Novo Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Novo Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Fica(m) o(s) executado(s) advertidos que a rejeição dos embargos, ou ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executados (s), deverá na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240. § 1º do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição da certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3°, todos do Novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a parte requerida não seja localizada, defiro, desde já, as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, COMGÁS e SIEL, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa pertinente, se não for beneficiária da assistência, e indicar o CPF da parte a ser pesquisada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 01/12/2022 |
Recebida a Petição Inicial
CITE(M)-SE os executado(as), para, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, pagar(em) a dívida, no valor de R$ R$ 32.223,66, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do N.C.P.C., caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Novo Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Novo Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Novo Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Novo Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Fica(m) o(s) executado(s) advertidos que a rejeição dos embargos, ou ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executados (s), deverá na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240. § 1º do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição da certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3°, todos do Novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a parte requerida não seja localizada, defiro, desde já, as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, COMGÁS e SIEL, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa pertinente, se não for beneficiária da assistência, e indicar o CPF da parte a ser pesquisada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCOA.22.70146095-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/11/2022 12:16 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora/exequente o recolhimento da diferença das custas iniciais, que deverá corresponder a 1% do valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial. O(s) patrono(s) deve(m) vincular a(s) guia(s) DARE'S nos termos do Comunicado 881/2020, publicado no DJE de 08/09/2020,pág. 5. Int. Advogados(s): Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte autora/exequente o recolhimento da diferença das custas iniciais, que deverá corresponder a 1% do valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial. O(s) patrono(s) deve(m) vincular a(s) guia(s) DARE'S nos termos do Comunicado 881/2020, publicado no DJE de 08/09/2020,pág. 5. Int. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 19/07/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 02/10/2023 |
Pedido de Penhora |
| 09/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/02/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 10/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 09/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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