| Reqte |
Luizap Participações e Empreendimentos Ltda.
Advogado: Eduardo Saraiva Barbosa |
| Reqdo |
Madeirado II Indústria e Comércio de Móveis Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes Advogado: Márcio Alexandre Pesce de Cara Advogada: Fabiana Simões Floriano Advogado: Lucas Jonas Wruck |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70140419-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 15:57 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1334/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/284: Anote-se. Fls. 283/284: Aguarde-se o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Eduardo Saraiva Barbosa (OAB 130324/SP), Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Lucas Jonas Wruck (OAB 500416/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 283/284: Anote-se. Fls. 283/284: Aguarde-se o resultado do leilão. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70140419-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 15:57 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1334/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/284: Anote-se. Fls. 283/284: Aguarde-se o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Eduardo Saraiva Barbosa (OAB 130324/SP), Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Lucas Jonas Wruck (OAB 500416/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 283/284: Anote-se. Fls. 283/284: Aguarde-se o resultado do leilão. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2025 Teor do ato: Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Saraiva Barbosa (OAB 130324/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70092358-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 18:11 |
| 30/06/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WCOA.25.70085921-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 30/06/2025 12:06 |
| 25/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de novo leilão judicial. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. Intime-se a leiloeira. Int. Advogados(s): Eduardo Saraiva Barbosa (OAB 130324/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de novo leilão judicial. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. Intime-se a leiloeira. Int. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70014613-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 09:28 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 211/212: Diante da oferta, manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Saraiva Barbosa (OAB 130324/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 211/212: Diante da oferta, manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70148993-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 13:14 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70143644-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 10:22 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, sobre o auto de leilão negativo retro. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Saraiva Barbosa (OAB 130324/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, sobre o auto de leilão negativo retro. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70121969-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 16:50 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70079451-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 11:55 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada às fls. 175/176, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 29/08/2024 às 15h00min e término no dia 03/09/2024 às 15h00min; e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 24/09/2024 às 15h00min. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Saraiva Barbosa (OAB 130324/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta apresentada às fls. 175/176, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 29/08/2024 às 15h00min e término no dia 03/09/2024 às 15h00min; e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 24/09/2024 às 15h00min. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70077300-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 11:52 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70076852-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 14:47 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2024 Teor do ato: Vistos. Corrijo o erro material da decisão de fls. 159/161, para constar que a empresa a ser incluída no polo passivo é a Madeirado. Anote-se. Defiro a alienação dos bens penhorados e avaliados às fls. 140, na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto ANA CLÁUDIA CAMARGO DE OLIVEIRA - ÁTRIO LEILÕES. A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá ser atualizado pela serventia; em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 60% daquele valor. O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação. Feita a atualização do valor apurado pela avaliação pericial, intime-se o leiloeiro, que deverá tomar todas as providências necessárias à alienação, suportando os custos disso. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Saraiva Barbosa (OAB 130324/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Corrijo o erro material da decisão de fls. 159/161, para constar que a empresa a ser incluída no polo passivo é a Madeirado. Anote-se. Defiro a alienação dos bens penhorados e avaliados às fls. 140, na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto ANA CLÁUDIA CAMARGO DE OLIVEIRA - ÁTRIO LEILÕES. A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá ser atualizado pela serventia; em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 60% daquele valor. O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação. Feita a atualização do valor apurado pela avaliação pericial, intime-se o leiloeiro, que deverá tomar todas as providências necessárias à alienação, suportando os custos disso. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCOA.24.70041917-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/04/2024 15:43 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70021297-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 10:20 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Disponibilização: 27/02/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 Página: 4279/4302 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70019815-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 10:33 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. De proêmio, convém destacar que a execução tem por princípio a satisfação do crédito exequendo. Por isso, normalmente se aponta como peculiaridade do processo executivo a diretriz pela qual a execução deve redundar em proveito do credor, no resultado mais próximo que se teria caso não tivesse havido a transgressão de seu direito. Essa orientação não é mais do que desdobramento do princípio da máxima utilidade da atuação jurisdicional, sintetizada na célere afirmação de que o processo deve dar a quem tem direito tudo aquilo e exatamente aquilo a que tem direito, inerente à garantia da inafastabilidade da adequada tutela jurisdicional (Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXV). Nesse sentido, prestigia-se o interesse do exequente em alcançar seu crédito. Dito isso, anoto que os grupos de sociedade são caracterizados pela reunião de empresas através de um processo de concentração e sob uma direção comum, mas sem fusão de patrimônios, nem a perda da personalidade jurídica de cada empresa integrante. Uma vez caracterizado o grupo econômico, os credores de quaisquer das empresas compreendidas pelo grupo podem demandar contra qualquer sociedade que o componha, cabendo, assim, a penhora de bens de empresa do grupo como forma de garantia para os credores. Com isso, aliás, atende-se ao princípio de que a autonomia e confusão patrimonial existem para o benefício de todo o grupo. Ademais, verificado por muitas vezes evasivas artificiosas para frustrar cumprimento de obrigações, a atual tendência é no sentido de negar a autonomia jurídica e patrimonial das sociedades que compõem o grupo, passando a considerá-las não como empresas isoladas e independentes, mas sim parte de um grupo, o que realmente são. Sempre que empresas, cada uma com personalidade jurídica própria, CNPJ diverso, sede social própria etc estiverem sob a direção, controle ou administração comum, constitui-se o grupo econômico, tornando-se imperativa a responsabilidade solidária. Registre-se que o grupo não tem personalidade própria, sendo apenas uma relação interempresarial formalizada. Ora, para a configuração do grupo econômico nem sequer é mister que uma empresa seja a administradora da outra, ou que possua grau hierárquico ascendente, sendo suficiente uma relação de simples coordenação dos entes empresariais envolvidos. Pois bem, no caso ora versado, não há mera coordenação. Está demonstrado por meio da prova documental que os objetos das empresas são o mesmo, bem como possuem exatamente os mesmos sócios, o que fica nítido inclusive pelo documento de fls. 142/144 em que referidas empresas são representadas pelo mesmo escritório, no claro intuito de ludibriar os seus credores. Resta, portanto, configurado o grupo econômico, destarte, prestigiando o interesse do exequente e a efetividade do processo executivo, MANTENHO a penhora concretizada às fls. 140, incluindo-se no polo passivo da presente execução a pessoa jurídica Madeirado II. Anote-se. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Saraiva Barbosa (OAB 130324/SP), Fabia Ramos Pesqueira (OAB 227798/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 25/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De proêmio, convém destacar que a execução tem por princípio a satisfação do crédito exequendo. Por isso, normalmente se aponta como peculiaridade do processo executivo a diretriz pela qual a execução deve redundar em proveito do credor, no resultado mais próximo que se teria caso não tivesse havido a transgressão de seu direito. Essa orientação não é mais do que desdobramento do princípio da máxima utilidade da atuação jurisdicional, sintetizada na célere afirmação de que o processo deve dar a quem tem direito tudo aquilo e exatamente aquilo a que tem direito, inerente à garantia da inafastabilidade da adequada tutela jurisdicional (Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXV). Nesse sentido, prestigia-se o interesse do exequente em alcançar seu crédito. Dito isso, anoto que os grupos de sociedade são caracterizados pela reunião de empresas através de um processo de concentração e sob uma direção comum, mas sem fusão de patrimônios, nem a perda da personalidade jurídica de cada empresa integrante. Uma vez caracterizado o grupo econômico, os credores de quaisquer das empresas compreendidas pelo grupo podem demandar contra qualquer sociedade que o componha, cabendo, assim, a penhora de bens de empresa do grupo como forma de garantia para os credores. Com isso, aliás, atende-se ao princípio de que a autonomia e confusão patrimonial existem para o benefício de todo o grupo. Ademais, verificado por muitas vezes evasivas artificiosas para frustrar cumprimento de obrigações, a atual tendência é no sentido de negar a autonomia jurídica e patrimonial das sociedades que compõem o grupo, passando a considerá-las não como empresas isoladas e independentes, mas sim parte de um grupo, o que realmente são. Sempre que empresas, cada uma com personalidade jurídica própria, CNPJ diverso, sede social própria etc estiverem sob a direção, controle ou administração comum, constitui-se o grupo econômico, tornando-se imperativa a responsabilidade solidária. Registre-se que o grupo não tem personalidade própria, sendo apenas uma relação interempresarial formalizada. Ora, para a configuração do grupo econômico nem sequer é mister que uma empresa seja a administradora da outra, ou que possua grau hierárquico ascendente, sendo suficiente uma relação de simples coordenação dos entes empresariais envolvidos. Pois bem, no caso ora versado, não há mera coordenação. Está demonstrado por meio da prova documental que os objetos das empresas são o mesmo, bem como possuem exatamente os mesmos sócios, o que fica nítido inclusive pelo documento de fls. 142/144 em que referidas empresas são representadas pelo mesmo escritório, no claro intuito de ludibriar os seus credores. Resta, portanto, configurado o grupo econômico, destarte, prestigiando o interesse do exequente e a efetividade do processo executivo, MANTENHO a penhora concretizada às fls. 140, incluindo-se no polo passivo da presente execução a pessoa jurídica Madeirado II. Anote-se. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70144285-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 09:44 |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 28/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70142251-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/10/2023 11:14 |
| 27/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 136: Diante do noticiado, solicite a serventia devolução do mandado sem cumprimento, com urgência. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a divergência alegada. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Saraiva Barbosa (OAB 130324/SP), Fabia Ramos Pesqueira (OAB 227798/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 136: Diante do noticiado, solicite a serventia devolução do mandado sem cumprimento, com urgência. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a divergência alegada. Intime-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70122730-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2023 10:24 |
| 15/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 152.2023/019961-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/10/2023 Local: Oficial de justiça - ROBERTO BEZERRA DE SOUZA |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 152.2023/019666-6 Situação: Cancelado em 24/09/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/120: expeça-se mandado para livre penhora de bens, no endereço indicados às fls. acima indicadas, nomeando-se o devedor seu depositário, CIENTIFICANDO-O desta condição e INTIMANDO-O da penhora realizada, ocasião em que o Oficial de Justiça também deverá proceder à AVALIAÇÃO dos bens penhorados. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Saraiva Barbosa (OAB 130324/SP), Fabia Ramos Pesqueira (OAB 227798/SP) |
| 11/09/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 119/120: expeça-se mandado para livre penhora de bens, no endereço indicados às fls. acima indicadas, nomeando-se o devedor seu depositário, CIENTIFICANDO-O desta condição e INTIMANDO-O da penhora realizada, ocasião em que o Oficial de Justiça também deverá proceder à AVALIAÇÃO dos bens penhorados. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70108781-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 11:37 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a prioridade estabelecida no artigo 835 do CPC., proceda a serventia pesquisa junto ao SISBAJUD, eventual bloqueio de valores até o limite do débito de R$ 46.286,08, a título de penhora, desbloqueando imediatamente valores irrisórios. Nos termos do art. 854, § 2º do CPC, intime-se a executada, via imprensa, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação. Decorrido este prazo, rejeitada ou sem manifestação (art. 854, § 5º do CPC), fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a serventia proceder os meios necessários para transferência à ordem e disposição deste Juízo o valor bloqueado. Em caso de ausência de impugnação e de valores para bloqueio ou insuficiência, indique a exequente, bens para penhora. Intime-se. NOTA DO CARTÓRIO: (i) Fica o(a) exequente ciente do bloqueio parcial de valores de fls. 114/116; (ii) Nos termos da r. decisão, indique o(a) exequente, no mesmo prazo, bens das executadas para penhora; (iii) Fica o(a) executado(a) intimado(a) sobre o bloqueio da quantia de R$ 2.176,41 em sua conta bancária, podendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Advogados(s): Eduardo Saraiva Barbosa (OAB 130324/SP), Fabia Ramos Pesqueira (OAB 227798/SP) |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Ante a prioridade estabelecida no artigo 835 do CPC., proceda a serventia pesquisa junto ao SISBAJUD, eventual bloqueio de valores até o limite do débito de R$ 46.286,08, a título de penhora, desbloqueando imediatamente valores irrisórios. Nos termos do art. 854, § 2º do CPC, intime-se a executada, via imprensa, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação. Decorrido este prazo, rejeitada ou sem manifestação (art. 854, § 5º do CPC), fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a serventia proceder os meios necessários para transferência à ordem e disposição deste Juízo o valor bloqueado. Em caso de ausência de impugnação e de valores para bloqueio ou insuficiência, indique a exequente, bens para penhora. Intime-se. NOTA DO CARTÓRIO: (i) Fica o(a) exequente ciente do bloqueio parcial de valores de fls. 114/116; (ii) Nos termos da r. decisão, indique o(a) exequente, no mesmo prazo, bens das executadas para penhora; (iii) Fica o(a) executado(a) intimado(a) sobre o bloqueio da quantia de R$ 2.176,41 em sua conta bancária, podendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. |
| 15/08/2023 |
Documento Juntado
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| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70095119-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 09:54 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/59, 60/62 e 65: diante da desocupação voluntária, recolha o mandado. Para a analise do pedido, efetue o exequente o pagamento da taxa correspondente indicado qual a modalidade pretende, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Saraiva Barbosa (OAB 130324/SP), Fabia Ramos Pesqueira (OAB 227798/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 58/59, 60/62 e 65: diante da desocupação voluntária, recolha o mandado. Para a analise do pedido, efetue o exequente o pagamento da taxa correspondente indicado qual a modalidade pretende, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70085121-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 09:48 |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70077067-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 11:14 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70073284-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 10:27 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 52: ciente. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Saraiva Barbosa (OAB 130324/SP), Fabia Ramos Pesqueira (OAB 227798/SP) |
| 07/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 52: ciente. Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70067090-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2023 11:53 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 46: ciente da ausência de concessão do efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Saraiva Barbosa (OAB 130324/SP), Fabia Ramos Pesqueira (OAB 227798/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 46: ciente da ausência de concessão do efeito suspensivo. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70056941-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 11:24 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo tirado da decisão de fl. 12, que se mantém por sua própria fundamentação. Aguarde-se por quinze dias notícia da atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou de antecipação da tutela requerida por meio dele. Nada vindo, deverá o autor/réu (recorrente), independentemente de nova intimação, informar o andamento do recurso, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Saraiva Barbosa (OAB 130324/SP), Fabia Ramos Pesqueira (OAB 227798/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do agravo tirado da decisão de fl. 12, que se mantém por sua própria fundamentação. Aguarde-se por quinze dias notícia da atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou de antecipação da tutela requerida por meio dele. Nada vindo, deverá o autor/réu (recorrente), independentemente de nova intimação, informar o andamento do recurso, em quinze dias. Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70049246-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/04/2023 10:11 |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70049233-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 09:58 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2023 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 102,78, em guia própria. Advogados(s): Eduardo Saraiva Barbosa (OAB 130324/SP), Fabia Ramos Pesqueira (OAB 227798/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 102,78, em guia própria. |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 15/16 e 20/21: ausente efeito suspensivo, de rigor o cumprimento da sentença exarada. Cumpra-se o determinado às fls. 12. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Saraiva Barbosa (OAB 130324/SP), Fabia Ramos Pesqueira (OAB 227798/SP) |
| 30/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 15/16 e 20/21: ausente efeito suspensivo, de rigor o cumprimento da sentença exarada. Cumpra-se o determinado às fls. 12. Intime-se. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70029756-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 10:52 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Saraiva Barbosa (OAB 130324/SP), Fabia Ramos Pesqueira (OAB 227798/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a exequente em quinze dias. Intime-se. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WCOA.23.70020722-0 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 27/02/2023 10:20 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se Mandado de despejo, nos termos da sentença proferida. Fica intimada a parte executada, por intermédio de seu advogado, a comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia exigida (R$ 77.042,55), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Saraiva Barbosa (OAB 130324/SP), Fabia Ramos Pesqueira (OAB 227798/SP) |
| 17/02/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Expeça-se Mandado de despejo, nos termos da sentença proferida. Fica intimada a parte executada, por intermédio de seu advogado, a comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia exigida (R$ 77.042,55), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial. Intime-se. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1010182-91.2022.8.26.0152 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2023 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |