| Exeqte |
Lucia Helena Boczkovski Fregonesi de Assis
Advogado: Valter Miranda de Souza |
| Exectdo |
Anderson Garcia Flor de Assis
Advogada: Camila Sojo Gomes |
| Perito | Adriano dos Santos |
| Gestor |
Lidianicy Xavier de Lima Alves (Sublime Leilões)
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70076164-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/07/2026 16:58 |
| 24/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2026 Teor do ato: Defiro alienação por meio eletrônico, nos termos do art. 879, II, 882 e seguintes, do Código de Processo Civil. Para o mister, nos termos do art. 246 das NSCGJ, nomeio a empresa habilitada SUBLIME LEILÕES, na pessoa de sua Leiloeira Lidianicy Xavier de Lima Alves (cadastro https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/64513) para realização do ato, com divulgação e captação de lances através do portal da rede. Fica estabelecido o preço mínimo da venda aquele constante da avaliação, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao inicio da 1ª hasta publica, seguir-se-á, sem interrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Em 2º pregão não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde já anoto que somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a empresa para as providências necessárias, indicando a data com antecedência mínima de 15 dias, cabendo-lhe a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fixo ainda em 5% sobre a transação a comissão do leiloeiro, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail. Advogados(s): Valter Miranda de Souza (OAB 323151/SP), Camila Sojo Gomes (OAB 484590/SP) |
| 22/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70076164-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/07/2026 16:58 |
| 24/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2026 Teor do ato: Defiro alienação por meio eletrônico, nos termos do art. 879, II, 882 e seguintes, do Código de Processo Civil. Para o mister, nos termos do art. 246 das NSCGJ, nomeio a empresa habilitada SUBLIME LEILÕES, na pessoa de sua Leiloeira Lidianicy Xavier de Lima Alves (cadastro https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/64513) para realização do ato, com divulgação e captação de lances através do portal da rede. Fica estabelecido o preço mínimo da venda aquele constante da avaliação, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao inicio da 1ª hasta publica, seguir-se-á, sem interrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Em 2º pregão não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde já anoto que somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a empresa para as providências necessárias, indicando a data com antecedência mínima de 15 dias, cabendo-lhe a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fixo ainda em 5% sobre a transação a comissão do leiloeiro, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail. Advogados(s): Valter Miranda de Souza (OAB 323151/SP), Camila Sojo Gomes (OAB 484590/SP) |
| 23/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro alienação por meio eletrônico, nos termos do art. 879, II, 882 e seguintes, do Código de Processo Civil. Para o mister, nos termos do art. 246 das NSCGJ, nomeio a empresa habilitada SUBLIME LEILÕES, na pessoa de sua Leiloeira Lidianicy Xavier de Lima Alves (cadastro https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/64513) para realização do ato, com divulgação e captação de lances através do portal da rede. Fica estabelecido o preço mínimo da venda aquele constante da avaliação, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao inicio da 1ª hasta publica, seguir-se-á, sem interrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Em 2º pregão não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde já anoto que somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a empresa para as providências necessárias, indicando a data com antecedência mínima de 15 dias, cabendo-lhe a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fixo ainda em 5% sobre a transação a comissão do leiloeiro, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail. |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70059301-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 18:42 |
| 22/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado no prazo de 15 dias, observado o disposto no art. 477 § 1º CPC. Sem prejuízo, tendo sido apresentado o laudo a contento, expeça-se ainda ofício à Defensoria para liberação dos honorários periciais. Int, Advogados(s): Valter Miranda de Souza (OAB 323151/SP), Camila Sojo Gomes (OAB 484590/SP) |
| 11/05/2026 |
Expedido Alvará de Levantamento
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado no prazo de 15 dias, observado o disposto no art. 477 § 1º CPC. Sem prejuízo, tendo sido apresentado o laudo a contento, expeça-se ainda ofício à Defensoria para liberação dos honorários periciais. Int, |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70045563-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/04/2026 17:31 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2026 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência à(s) parte(s) sobre o agendamento da perícia e sobre o(s) pedido(s)/recomendação(ões) do(a) perito(a). Advogados(s): Valter Miranda de Souza (OAB 323151/SP), Camila Sojo Gomes (OAB 484590/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Ciência à(s) parte(s) sobre o agendamento da perícia e sobre o(s) pedido(s)/recomendação(ões) do(a) perito(a). |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70035019-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 30/03/2026 15:56 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2026 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência à(s) parte(s) sobre o agendamento da perícia e sobre o(s) pedido(s)/recomendação(ões) do(a) perito(a). Advogados(s): Valter Miranda de Souza (OAB 323151/SP), Camila Sojo Gomes (OAB 484590/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Ciência à(s) parte(s) sobre o agendamento da perícia e sobre o(s) pedido(s)/recomendação(ões) do(a) perito(a). |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70022383-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/03/2026 19:18 |
| 03/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO EXP EMAIL PERITO |
| 26/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70149377-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 14:46 |
| 31/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2025 Teor do ato: Tendo em vista o tempo decorrido, reitere-se a intimação do(a) perito(a) para resposta em 15 dias. No silêncio, tornem para substituição. Int. Advogados(s): Valter Miranda de Souza (OAB 323151/SP), Camila Sojo Gomes (OAB 484590/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista o tempo decorrido, reitere-se a intimação do(a) perito(a) para resposta em 15 dias. No silêncio, tornem para substituição. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda, redistribua-se o presente feito, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Valter Miranda de Souza (OAB 323151/SP), Camila Sojo Gomes (OAB 484590/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda, redistribua-se o presente feito, com urgência. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2025 Teor do ato: Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que a única parte que manifestou interesse, até o momento, na realização de avaliação do imóvel e, posteriormente, na realização da alienação judicial do bem foi a exequente, razão pela qual revejo, parcialmente, a decisão de fls. 24, para determinar que a exequente se responsabilize pelo custeio integral (100%) dos honorários periciais, observando-se que, em decorrência do benefício da justiça concedido à requerente, a perícia será custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita (remuneração pela Defensoria Pública). Oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários indicando que, nos termos da Resolução 910/2023, a especialidade da perícia é "2. Engenharia/Arquitetura", a natureza da ação e/ou espécie de perícia é "2. Avaliação de imóvel urbano Grau II (por exemplo, com benfeitorias/apartamento)" e a quantidade fixada para reserva é de 58 Ufesp's e, após, com a confirmação da reserva, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos. O prazo para conclusão do laudo é de 30 (trinta) dias. Ficam as partes intimadas para apresentarem seus quesitos e nomearem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, se desejarem. No mais, após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre ele, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. Advogados(s): Valter Miranda de Souza (OAB 323151/SP), Camila Sojo Gomes (OAB 484590/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que a única parte que manifestou interesse, até o momento, na realização de avaliação do imóvel e, posteriormente, na realização da alienação judicial do bem foi a exequente, razão pela qual revejo, parcialmente, a decisão de fls. 24, para determinar que a exequente se responsabilize pelo custeio integral (100%) dos honorários periciais, observando-se que, em decorrência do benefício da justiça concedido à requerente, a perícia será custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita (remuneração pela Defensoria Pública). Oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários indicando que, nos termos da Resolução 910/2023, a especialidade da perícia é "2. Engenharia/Arquitetura", a natureza da ação e/ou espécie de perícia é "2. Avaliação de imóvel urbano Grau II (por exemplo, com benfeitorias/apartamento)" e a quantidade fixada para reserva é de 58 Ufesp's e, após, com a confirmação da reserva, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos. O prazo para conclusão do laudo é de 30 (trinta) dias. Ficam as partes intimadas para apresentarem seus quesitos e nomearem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, se desejarem. No mais, após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre ele, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70161600-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 17:44 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Valter Miranda de Souza (OAB 323151/SP), Camila Sojo Gomes (OAB 484590/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da estimativa de honorários periciais retro. Havendo concordância, deverá comprovar o depósito judicial, no mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): Valter Miranda de Souza (OAB 323151/SP), Camila Sojo Gomes (OAB 484590/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da estimativa de honorários periciais retro. Havendo concordância, deverá comprovar o depósito judicial, no mesmo prazo. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70082176-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 10:49 |
| 05/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel, nomeio o perito Adriano dos Santos, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, a serem adiantados pelas partes (50% por cada uma), observando-se que, em decorrência do benefício da justiça gratuita concedido à requerente, metade (50%) do montante deverá ser remunerado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Aceito o encargo, intimem-se as partes para depósito dos honorários (requerido) e apresentação, no prazo de quinze dias, de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, e oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários. Com a reserva/depósito dos honorários periciais, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Valter Miranda de Souza (OAB 323151/SP), Camila Sojo Gomes (OAB 484590/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para avaliação do imóvel, nomeio o perito Adriano dos Santos, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, a serem adiantados pelas partes (50% por cada uma), observando-se que, em decorrência do benefício da justiça gratuita concedido à requerente, metade (50%) do montante deverá ser remunerado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Aceito o encargo, intimem-se as partes para depósito dos honorários (requerido) e apresentação, no prazo de quinze dias, de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, e oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários. Com a reserva/depósito dos honorários periciais, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70001565-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2024 18:36 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2023 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada vindo, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Int. Advogados(s): Valter Miranda de Souza (OAB 323151/SP), Camila Sojo Gomes (OAB 484590/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada vindo, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Int. |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.23.70164092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 13:05 |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2023 Teor do ato: Vistos. Fica intimada a parte executada intimada, por intermédio de seu advogado, a satisfazer a obrigação fixada na sentença, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Valter Miranda de Souza (OAB 323151/SP), Camila Sojo Gomes (OAB 484590/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica intimada a parte executada intimada, por intermédio de seu advogado, a satisfazer a obrigação fixada na sentença, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004999-08.2023.8.26.0152 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 30/03/2026 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 27/04/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/06/2026 |
Petições Diversas |
| 22/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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