| Reqte |
Janiel Nascimento Fidelis
Advogado: João Paulo Gomes Maranhão |
| Reqdo |
Cotia 607 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda36.588.397/0001-21
Advogada: Marcela Roque Rizzo de Camargo Advogada: Kelly Durazzo Nadeu |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 23/10/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2025 Teor do ato: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento do recurso de apelação interposto, com as homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Kelly Durazzo Nadeu (OAB 335337/SP), Marcela Roque Rizzo de Camargo (OAB 253360/SP), João Paulo Gomes Maranhão (OAB 283377/SP) |
| 23/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 23/10/2025 |
Realizado cálculo de custas
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| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2025 Teor do ato: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento do recurso de apelação interposto, com as homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Kelly Durazzo Nadeu (OAB 335337/SP), Marcela Roque Rizzo de Camargo (OAB 253360/SP), João Paulo Gomes Maranhão (OAB 283377/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento do recurso de apelação interposto, com as homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70112772-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/08/2025 17:24 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2025 Teor do ato: Às contrarrazões pelo prazo legal, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 1010, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, observada Resolução nº 623/2013 do Tribunal de Justiça, e artigos 13 e 33 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça em vigência. Sem prejuízo, cumpra ainda a serventia o disposto nos art 102, II e V, e 1275, das NSCGJ. Advogados(s): Kelly Durazzo Nadeu (OAB 335337/SP), Marcela Roque Rizzo de Camargo (OAB 253360/SP), João Paulo Gomes Maranhão (OAB 283377/SP) |
| 13/08/2025 |
Recebido o recurso
Às contrarrazões pelo prazo legal, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 1010, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, observada Resolução nº 623/2013 do Tribunal de Justiça, e artigos 13 e 33 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça em vigência. Sem prejuízo, cumpra ainda a serventia o disposto nos art 102, II e V, e 1275, das NSCGJ. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70107435-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/08/2025 18:36 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2025 Teor do ato: Do exposto, na forma do artigo 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido desta ação, fazendo-o para: i. rescindir o contrato celebrado entre as partes; ii. condenar a primeira ré à devolução de 80% dos valores desembolsados pela parte autora, corrigidos monetariamente desde os desembolsos e com juros de mora a contar do trânsito em julgado da sentença, em parcela única; Sucumbente em maior parte, a parte ré arcará com o pagamento das custas e despesas do processo, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%, sobre o valor dado a causa. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo"a quo"(art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Nos termos do Prov. CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C. Advogados(s): Kelly Durazzo Nadeu (OAB 335337/SP), Marcela Roque Rizzo de Camargo (OAB 253360/SP), João Paulo Gomes Maranhão (OAB 283377/SP) |
| 21/07/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Do exposto, na forma do artigo 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido desta ação, fazendo-o para: i. rescindir o contrato celebrado entre as partes; ii. condenar a primeira ré à devolução de 80% dos valores desembolsados pela parte autora, corrigidos monetariamente desde os desembolsos e com juros de mora a contar do trânsito em julgado da sentença, em parcela única; Sucumbente em maior parte, a parte ré arcará com o pagamento das custas e despesas do processo, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%, sobre o valor dado a causa. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo"a quo"(art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Nos termos do Prov. CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Tendo em vista o silêncio da parte requerida, reputo improvável a conciliação. Não havendo provas a serem produzidas, tornem para decisão. Advogados(s): Kelly Durazzo Nadeu (OAB 335337/SP), Marcela Roque Rizzo de Camargo (OAB 253360/SP), João Paulo Gomes Maranhão (OAB 283377/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista o silêncio da parte requerida, reputo improvável a conciliação. Não havendo provas a serem produzidas, tornem para decisão. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem a manifestação da parte interessada |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerido sobre proposta retro no prazo de 15 dias. Advogados(s): Kelly Durazzo Nadeu (OAB 335337/SP), Marcela Roque Rizzo de Camargo (OAB 253360/SP), João Paulo Gomes Maranhão (OAB 283377/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o requerido sobre proposta retro no prazo de 15 dias. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70123955-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 14:07 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se o requerente acerca da proposta de acordo retro. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Kelly Durazzo Nadeu (OAB 335337/SP), Marcela Roque Rizzo de Camargo (OAB 253360/SP), João Paulo Gomes Maranhão (OAB 283377/SP) |
| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o requerente acerca da proposta de acordo retro. Prazo: 15 dias. |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70106864-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 10:26 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: Ante o exclusivo interesse do requerido, de modo a evitar a designação procrastinatória da audiência de conciliação, apresente proposta de acordo, a ser submetida à autora, pelo prazo de dez (10) dias. Advogados(s): Kelly Durazzo Nadeu (OAB 335337/SP), Marcela Roque Rizzo de Camargo (OAB 253360/SP), João Paulo Gomes Maranhão (OAB 283377/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o exclusivo interesse do requerido, de modo a evitar a designação procrastinatória da audiência de conciliação, apresente proposta de acordo, a ser submetida à autora, pelo prazo de dez (10) dias. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70065340-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/06/2024 16:23 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes se têm interesse pela designação da audiência de conciliação, em 10 dias. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. Em igual prazo, e sem prejuízo, digam se pretendem a produção de outras provas, justificando-as. Ainda, deverão as partes ratificar eventuais provas já requeridas (inicial e contestação), explicitando os motivos pelos quais entendem a relevância de cada um dos requerimentos formulados anteriormente, observando o disposto no art. 455 do CPC. Em sendo requerida a produção de prova oral, deverão as partes no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (Art. 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão. Desde já anoto que as audiências de conciliação serão designadas presencialmente perante o CEJUSC nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, com endereço na rua Topázio, 585, 1ª andar - Forum da Comarca de Cotia. Intimem-se. Advogados(s): Kelly Durazzo Nadeu (OAB 335337/SP), Marcela Roque Rizzo de Camargo (OAB 253360/SP), João Paulo Gomes Maranhão (OAB 283377/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se as partes se têm interesse pela designação da audiência de conciliação, em 10 dias. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. Em igual prazo, e sem prejuízo, digam se pretendem a produção de outras provas, justificando-as. Ainda, deverão as partes ratificar eventuais provas já requeridas (inicial e contestação), explicitando os motivos pelos quais entendem a relevância de cada um dos requerimentos formulados anteriormente, observando o disposto no art. 455 do CPC. Em sendo requerida a produção de prova oral, deverão as partes no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (Art. 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão. Desde já anoto que as audiências de conciliação serão designadas presencialmente perante o CEJUSC nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, com endereço na rua Topázio, 585, 1ª andar - Forum da Comarca de Cotia. Intimem-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70053926-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/05/2024 16:16 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor em réplica à contestação apresentada, no prazo legal. Nada Mais. Advogados(s): Kelly Durazzo Nadeu (OAB 335337/SP), Marcela Roque Rizzo de Camargo (OAB 253360/SP), João Paulo Gomes Maranhão (OAB 283377/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em réplica à contestação apresentada, no prazo legal. Nada Mais. |
| 26/04/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70048379-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/04/2024 14:26 |
| 06/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA648338805TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Setma - Empreendimentos e Incorporações Imobiliarias Spe Ltda Diligência : 02/04/2024 |
| 06/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA648338791TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cotia 607 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda36.588.397/0001-21 Diligência : 02/04/2024 |
| 25/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2024 Teor do ato: Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI). Tendo em vista o inequívoco desejo de rescindir o pacto firmado, reputo pertinente a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas. Assim, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão da exigibilidade apenas das prestações vincendas do contrato entabulado entre as partes e, em consequência, impedir que a ré promova qualquer ato de cobrança (inclusive protesto e apontamento junto ao rol de inadimplentes) em virtude de inadimplência de tais valores. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando que, na área cível em geral, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC, a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta AR Digital Unipaginada (com. CG 1817/2016). Se discordes, deverá justificar seu pedido na forma do art. 247, V, do CPC. Advogados(s): João Paulo Gomes Maranhão (OAB 283377/SP) |
| 18/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI). Tendo em vista o inequívoco desejo de rescindir o pacto firmado, reputo pertinente a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas. Assim, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão da exigibilidade apenas das prestações vincendas do contrato entabulado entre as partes e, em consequência, impedir que a ré promova qualquer ato de cobrança (inclusive protesto e apontamento junto ao rol de inadimplentes) em virtude de inadimplência de tais valores. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando que, na área cível em geral, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC, a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta AR Digital Unipaginada (com. CG 1817/2016). Se discordes, deverá justificar seu pedido na forma do art. 247, V, do CPC. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70028773-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/03/2024 18:52 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2024 Teor do ato: A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somente aos que comprovarem insuficiência de recursos, razão pela qual, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora, ou seu representante legal, emendar a inicial para que seja produzida prova documental, de modo a permitir a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, trazendo aos autos suas 3 últimas declarações de imposto de renda e cópia de sua CTPS, ou congênere, caso mantenha vinculo empregatício, ou ainda prova de sua condição (como cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, cópia dos extratos de cartão de crédito, referente aos últimos três meses), ou, em igual prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação. Por fim, cientifico ao patrono da parte autora que vincule a guia DARE ao número do processo em questão nos termos do Comunicado CG n°. 2199/2021, a fim de possibilitar a queima automática da guia e evitar serviço desnecessário à serventia. Int Advogados(s): João Paulo Gomes Maranhão (OAB 283377/SP) |
| 08/03/2024 |
Pedido de Assitência Indeferido
A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somente aos que comprovarem insuficiência de recursos, razão pela qual, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora, ou seu representante legal, emendar a inicial para que seja produzida prova documental, de modo a permitir a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, trazendo aos autos suas 3 últimas declarações de imposto de renda e cópia de sua CTPS, ou congênere, caso mantenha vinculo empregatício, ou ainda prova de sua condição (como cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, cópia dos extratos de cartão de crédito, referente aos últimos três meses), ou, em igual prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação. Por fim, cientifico ao patrono da parte autora que vincule a guia DARE ao número do processo em questão nos termos do Comunicado CG n°. 2199/2021, a fim de possibilitar a queima automática da guia e evitar serviço desnecessário à serventia. Int |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2024 |
Emenda à Inicial |
| 26/04/2024 |
Contestação |
| 09/05/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/06/2024 |
Indicação de Provas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Razões de Apelação |
| 21/08/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |