| Exeqte |
Fernanda Coelho Lanza
Advogada: Aline Rozante |
| Exectdo |
Fabricio Siqueira de Oliveira
Advogado: Edson Eli de Freitas |
| Perito |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70155309-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/11/2025 11:53 |
| 14/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70154979-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/11/2025 16:03 |
| 14/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2025 Teor do ato: Uma vez que a executada "Maria de Fátima" fora intimada acerca do ato constritivo na pessoa de seu patrono constituído (fls.149-150), defiro a alienação por meio eletrônico, nos termos do art. 879, II, 882 e seguintes, do Código de Processo Civil. Para o mister, nos termos do art. 246 das NSCGJ, nomeio o leiloeiro habilitado DANIEL MELO CRUZ, leiloeiro oficial - Inscrito na JUCESP e Cadastrado no TJSP sob nº 1125 - contato@grupolance.com.Br -| daniel@grupolance.com.Br - para realização do ato, com divulgação e captação de lances através do portal da rede eletrônica. Fica estabelecido o preço mínimo da venda aquele constante da avaliação, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao inicio da 1ª hasta publica, seguir-se-á, sem interrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Em 2º pregão não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde já anoto que somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a empresa para as providências necessárias, indicando a data com antecedência mínima de 15 dias, cabendo-lhe a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fixo ainda em 5% sobre a transação a comissão do leiloeiro, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Aline Rozante (OAB 217936/SP) |
| 17/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70155309-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/11/2025 11:53 |
| 14/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70154979-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/11/2025 16:03 |
| 14/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2025 Teor do ato: Uma vez que a executada "Maria de Fátima" fora intimada acerca do ato constritivo na pessoa de seu patrono constituído (fls.149-150), defiro a alienação por meio eletrônico, nos termos do art. 879, II, 882 e seguintes, do Código de Processo Civil. Para o mister, nos termos do art. 246 das NSCGJ, nomeio o leiloeiro habilitado DANIEL MELO CRUZ, leiloeiro oficial - Inscrito na JUCESP e Cadastrado no TJSP sob nº 1125 - contato@grupolance.com.Br -| daniel@grupolance.com.Br - para realização do ato, com divulgação e captação de lances através do portal da rede eletrônica. Fica estabelecido o preço mínimo da venda aquele constante da avaliação, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao inicio da 1ª hasta publica, seguir-se-á, sem interrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Em 2º pregão não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde já anoto que somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a empresa para as providências necessárias, indicando a data com antecedência mínima de 15 dias, cabendo-lhe a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fixo ainda em 5% sobre a transação a comissão do leiloeiro, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Aline Rozante (OAB 217936/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Uma vez que a executada "Maria de Fátima" fora intimada acerca do ato constritivo na pessoa de seu patrono constituído (fls.149-150), defiro a alienação por meio eletrônico, nos termos do art. 879, II, 882 e seguintes, do Código de Processo Civil. Para o mister, nos termos do art. 246 das NSCGJ, nomeio o leiloeiro habilitado DANIEL MELO CRUZ, leiloeiro oficial - Inscrito na JUCESP e Cadastrado no TJSP sob nº 1125 - contato@grupolance.com.Br -| daniel@grupolance.com.Br - para realização do ato, com divulgação e captação de lances através do portal da rede eletrônica. Fica estabelecido o preço mínimo da venda aquele constante da avaliação, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao inicio da 1ª hasta publica, seguir-se-á, sem interrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Em 2º pregão não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Desde já anoto que somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a empresa para as providências necessárias, indicando a data com antecedência mínima de 15 dias, cabendo-lhe a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fixo ainda em 5% sobre a transação a comissão do leiloeiro, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70150576-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 14:47 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2025 Teor do ato: Manifestem-se os exequentes em 15 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Aline Rozante (OAB 217936/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os exequentes em 15 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. |
| 23/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO EXP cumprimento generico- automático |
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a avaliação do veículo penhorado por estimativa do oficial de justiça. Expeça-se o mandado respectivo, observando-se a condição da parte exequente como beneficiária da assistência judiciária gratuita. Na oportunidade, o oficial de justiça deverá intimar a parte devedora sobre o auto de avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Aline Rozante (OAB 217936/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a avaliação do veículo penhorado por estimativa do oficial de justiça. Expeça-se o mandado respectivo, observando-se a condição da parte exequente como beneficiária da assistência judiciária gratuita. Na oportunidade, o oficial de justiça deverá intimar a parte devedora sobre o auto de avaliação. Intimem-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70129060-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 23/09/2025 09:38 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2025 Teor do ato: Mandado de Levantamento Eletrônico assinado Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Aline Rozante (OAB 217936/SP) |
| 17/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de Levantamento Eletrônico assinado |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2025 Teor do ato: Defiro a penhora do veículo FIAT/STRADA ADVENTURE CD - 2013/2013, placas FMC4718, em nome da executada Maria de Fatima Siqueira - CPF: 950.048.408-06. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, pelo valor de mercado do veiculo, nos termos do art. 871, IV, do CPC, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora iniciando-se, com a publicação ou juntada do A.R, o prazo para eventual impugnação (art 917, § 1º, CPC). Para a realização da intimação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido, nos termos do inciso V, do art. 247, do CPC. Deverá o interessado pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Aline Rozante (OAB 217936/SP) |
| 22/08/2025 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora do veículo FIAT/STRADA ADVENTURE CD - 2013/2013, placas FMC4718, em nome da executada Maria de Fatima Siqueira - CPF: 950.048.408-06. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, pelo valor de mercado do veiculo, nos termos do art. 871, IV, do CPC, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora iniciando-se, com a publicação ou juntada do A.R, o prazo para eventual impugnação (art 917, § 1º, CPC). Para a realização da intimação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido, nos termos do inciso V, do art. 247, do CPC. Deverá o interessado pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a restrição de transferência do veículo placas FMC4718 encontrado em nome da coexecutada Maria de Fátima Oliveira (fls.119). Proceda a serventia com a inclusão da restrição. Esclareça o autor se deseja a penhora do bem, e apenas em caso de deferimento da medida é que se decidirá a respeito da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Aline Rozante (OAB 217936/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a restrição de transferência do veículo placas FMC4718 encontrado em nome da coexecutada Maria de Fátima Oliveira (fls.119). Proceda a serventia com a inclusão da restrição. Esclareça o autor se deseja a penhora do bem, e apenas em caso de deferimento da medida é que se decidirá a respeito da avaliação. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70111440-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 08:45 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o resultado da pesquisa. Advogados(s): Aline Rozante (OAB 217936/SP) |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o resultado da pesquisa. |
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
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| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO EXP MLE |
| 07/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCOA.25.70089005-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/07/2025 09:30 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda dos devedores pelo sistema Infojud relativa ao ultimo exercício, bem como a consulta dos veículos registrados em nome dos executados pelo RenaJud. Elaborem-se as minutas, observando-se a condição da parte credora como beneficiária da assistência judiciária gratuita. Caso sejam localizados veículos, determino, desde já, a anotação de restrição de transferência, salvo se constarem do cadastro restrições, quando, então, o autor deverá manifestar interesse no bloqueio. 2. Com a juntada das minutas, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, e requerida a penhora, deverá o autor comprovar o valor do veículo pela tabela FIPE (art. 871, § 4º, CPC), bem como apresentar memória discriminada de seu crédito. Deverá ainda manifestar eventual interesse na sua nomeação como depositário (art 840, § 1º, CPC), e se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, sob pena de ser nomeado o próprio executado como depositário (§ 2º). 3. Verifica-se que os devedores fizeram quatro depósitos de R$ 2.000,00 na conta judicial em favor da parte credora (fls. 66/67, 74/75, 88, 90/91). Também foram penhorados R$ 1.043,37 das contas dos devedores (fls. 76/78). Assim, concedo à parte exequente novo prazo de 5 dias, para que apresente o formulário para elaboração do alvará eletrônico de pagamento. Com a juntada do documento, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. 4. Dê-se ciência à parte credora acerca da petição de fls. 108/109. 5. Consigne-se, no entanto, que a parte exequente não está obrigada a receber, em partes, o crédito que deve ser pago por inteiro. Além disso, a garantia do juízo somente ocorre com o depósito suficiente da quantia exigida. Portanto, mantenho a decisão de indeferimento dos depósitos parciais por falta de amparo legal ao pedido. 6. Intimem-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Aline Rozante (OAB 217936/SP) |
| 02/07/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda dos devedores pelo sistema Infojud relativa ao ultimo exercício, bem como a consulta dos veículos registrados em nome dos executados pelo RenaJud. Elaborem-se as minutas, observando-se a condição da parte credora como beneficiária da assistência judiciária gratuita. Caso sejam localizados veículos, determino, desde já, a anotação de restrição de transferência, salvo se constarem do cadastro restrições, quando, então, o autor deverá manifestar interesse no bloqueio. 2. Com a juntada das minutas, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, e requerida a penhora, deverá o autor comprovar o valor do veículo pela tabela FIPE (art. 871, § 4º, CPC), bem como apresentar memória discriminada de seu crédito. Deverá ainda manifestar eventual interesse na sua nomeação como depositário (art 840, § 1º, CPC), e se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, sob pena de ser nomeado o próprio executado como depositário (§ 2º). 3. Verifica-se que os devedores fizeram quatro depósitos de R$ 2.000,00 na conta judicial em favor da parte credora (fls. 66/67, 74/75, 88, 90/91). Também foram penhorados R$ 1.043,37 das contas dos devedores (fls. 76/78). Assim, concedo à parte exequente novo prazo de 5 dias, para que apresente o formulário para elaboração do alvará eletrônico de pagamento. Com a juntada do documento, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. 4. Dê-se ciência à parte credora acerca da petição de fls. 108/109. 5. Consigne-se, no entanto, que a parte exequente não está obrigada a receber, em partes, o crédito que deve ser pago por inteiro. Além disso, a garantia do juízo somente ocorre com o depósito suficiente da quantia exigida. Portanto, mantenho a decisão de indeferimento dos depósitos parciais por falta de amparo legal ao pedido. 6. Intimem-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70072605-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 12:34 |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70071118-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 09:24 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a proposta de parcelamento do débito não foi aceita pelo exequente, determino aos executados que parem de efetuar o depósito das parcelas nos autos. Por outro lado, tendo em vista os depósitos já efetuados, bem como bloqueio levado a efeito às fls. 76/78, tornando-se definitiva a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia disponível nos autos, em favor do autor, devendo o exequente juntar aos autos formulário de MLE preenchido, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2047/2018, no prazo de quinze dias. Após, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo juntar planilha atualizada do débito com a dedução dos valores levantados. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Aline Rozante (OAB 217936/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que a proposta de parcelamento do débito não foi aceita pelo exequente, determino aos executados que parem de efetuar o depósito das parcelas nos autos. Por outro lado, tendo em vista os depósitos já efetuados, bem como bloqueio levado a efeito às fls. 76/78, tornando-se definitiva a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia disponível nos autos, em favor do autor, devendo o exequente juntar aos autos formulário de MLE preenchido, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2047/2018, no prazo de quinze dias. Após, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo juntar planilha atualizada do débito com a dedução dos valores levantados. Intime-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70062044-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 11:26 |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70048421-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 16:02 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a prioridade estabelecida no artigo 835 do CPC., proceda a Serventia pesquisa junto ao SISBAJUD, eventual bloqueio de valores até o limite do débito de R$ 278.604,03, a título de penhora, desbloqueando imediatamente valores irrisórios. Nos termos do art. 854, § 2º do CPC, intime-se o executado, via imprensa, para no prazo de 05 dias, apresentar manifestação. Decorrido este prazo, rejeitada ou sem manifestação (art. 854, § 5º do CPC), fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a Serventia proceder os meios necessários para transferência à ordem e disposição deste Juízo o valor bloqueado. Em caso de ausência de impugnação, de valores para bloqueio ou insuficiência de valores, proceda a serventia pesquisa de bens via RENAJUD. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Aline Rozante (OAB 217936/SP) |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, em 15 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Aline Rozante (OAB 217936/SP) |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, em 15 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. |
| 19/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 13/03/2025 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WCOA.25.70032938-7 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 13/03/2025 15:35 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Ciência às partes do pagamento do mandado de levantamento eletrônico expedido nos autos, conforme extrato e certidão disponibilizados nos autos. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Aline Rozante (OAB 217936/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do pagamento do mandado de levantamento eletrônico expedido nos autos, conforme extrato e certidão disponibilizados nos autos. |
| 19/02/2025 |
Documento Juntado
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| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70016750-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 13:31 |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70007392-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 09:38 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente concordância, o feito prossegue. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia disponível nos autos, em favor do autor, devendo o exequente juntar aos autos formulário de MLE preenchido, no prazo de quinze dias. Após, deverá a exequente juntar planilha de débito atualizada, descontados os valores levantados. Por fim, tornem conclusos para apreciação do pedido de bloqueio. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Aline Rozante (OAB 217936/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente concordância, o feito prossegue. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia disponível nos autos, em favor do autor, devendo o exequente juntar aos autos formulário de MLE preenchido, no prazo de quinze dias. Após, deverá a exequente juntar planilha de débito atualizada, descontados os valores levantados. Por fim, tornem conclusos para apreciação do pedido de bloqueio. Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70001749-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2025 09:32 |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70160671-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 09:09 |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70158722-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 13:56 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de parcelamento formulada pela executada, bem como acerca do depósito judicial de fls. 43/44. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Aline Rozante (OAB 217936/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de parcelamento formulada pela executada, bem como acerca do depósito judicial de fls. 43/44. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70150995-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 10:18 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Vistos. Fica intimada a parte executada, por intermédio de seu advogado, a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia exigida (R$ 258.218,21), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Aline Rozante (OAB 217936/SP) |
| 01/10/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fica intimada a parte executada, por intermédio de seu advogado, a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia exigida (R$ 258.218,21), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70121725-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 14:07 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2024 Teor do ato: Vistos. Promovam as exequentes, no prazo de 15 dias, a regularização da representação processual com a juntada de procuração e documentos pessoais, bem como da planilha atualizada do débito exequendo. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Aline Rozante (OAB 217936/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Promovam as exequentes, no prazo de 15 dias, a regularização da representação processual com a juntada de procuração e documentos pessoais, bem como da planilha atualizada do débito exequendo. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1009323-75.2022.8.26.0152 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Pedido de Penhora |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 10/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 23/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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