| Exeqte |
RIBEIRO E ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado: Wesley Oliveira do Carmo Albuquerque |
| Exectda |
Fernanda Coelho Lanza
Advogada: Aline Rozante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003965-44.2025.8.26.0152 - Cumprimento de sentença |
| 22/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 52/54 transitou em julgado em 28/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 31/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003965-44.2025.8.26.0152 - Cumprimento de sentença |
| 22/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 52/54 transitou em julgado em 28/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2025 Teor do ato: Assim, ACOLHO a impugnação, para extinguir o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513, c.c. 925, ambos do CPC. Sucumbente o exequente, deverá arcar com as custas e despesas processuais, além e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa executiva, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.I.C. Advogados(s): Aline Rozante (OAB 217936/SP), Wesley Oliveira do Carmo Albuquerque (OAB 330584/SP) |
| 02/07/2025 |
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Assim, ACOLHO a impugnação, para extinguir o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513, c.c. 925, ambos do CPC. Sucumbente o exequente, deverá arcar com as custas e despesas processuais, além e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa executiva, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.I.C. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70054968-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 12:25 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Aline Rozante (OAB 217936/SP), Wesley Oliveira do Carmo Albuquerque (OAB 330584/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70032068-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/03/2025 13:31 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Vistos. Fica intimada a parte executada, por intermédio de seu advogado, a comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia exigida (R$ 1.500,00), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial. Intime-se. Advogados(s): Aline Rozante (OAB 217936/SP), Wesley Oliveira do Carmo Albuquerque (OAB 330584/SP) |
| 27/02/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fica intimada a parte executada, por intermédio de seu advogado, a comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia exigida (R$ 1.500,00), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70021937-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 16:03 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2025 Teor do ato: Vistos. Promova o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 o qual dispõe que deverá corresponder a 2% (dois por cento) do crédito a ser satisfeito, observando-se o recolhimento mínimo, sob pena de cancelamento (art. 290 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Aline Rozante (OAB 217936/SP), Wesley Oliveira do Carmo Albuquerque (OAB 330584/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Promova o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 o qual dispõe que deverá corresponder a 2% (dois por cento) do crédito a ser satisfeito, observando-se o recolhimento mínimo, sob pena de cancelamento (art. 290 do CPC). Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1009323-75.2022.8.26.0152 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/08/2025 | Cumprimento de sentença (0003965-44.2025.8.26.0152) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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