| Reqte |
Rogério Bastos Oliveira
Advogado: Vagner Guimarães Sousa |
| Reqdo | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 16/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 21/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70054631-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/05/2026 13:37 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no duplo efeito desde que exista no dispositivo sentencial obrigação de pagar, já que inaplicável, em princípio, execução provisória para tais casos (o efeito suspensivo não se aplica aos dispositivos concedidos em antecipação de tutela/liminar, acaso existente no dispositivo sentencial). Intime-se o(a) recorrido(a) para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal/Turma de Uniformização do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Vagner Guimarães Sousa (OAB 354308/SP) |
| 16/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 16/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 21/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70054631-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/05/2026 13:37 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no duplo efeito desde que exista no dispositivo sentencial obrigação de pagar, já que inaplicável, em princípio, execução provisória para tais casos (o efeito suspensivo não se aplica aos dispositivos concedidos em antecipação de tutela/liminar, acaso existente no dispositivo sentencial). Intime-se o(a) recorrido(a) para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal/Turma de Uniformização do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Vagner Guimarães Sousa (OAB 354308/SP) |
| 20/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2026 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Recebo o recurso interposto por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no duplo efeito desde que exista no dispositivo sentencial obrigação de pagar, já que inaplicável, em princípio, execução provisória para tais casos (o efeito suspensivo não se aplica aos dispositivos concedidos em antecipação de tutela/liminar, acaso existente no dispositivo sentencial). Intime-se o(a) recorrido(a) para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal/Turma de Uniformização do Estado de São Paulo. Int. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2026 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WCOA.26.80022914-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 14/05/2026 14:26 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, com subsequente apostilamento. Condeno a requerida, ademais, ao pagamento das diferenças pecuniárias havidas, respeitando-se a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, observando-se os critérios acima estabelecidos. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde cada competência devida até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, pela taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), em conformidade com o decidido pelo STF no Tema 810 e com o disposto na Emenda Constitucional nº 113/2021. Até 08/12/2021, os juros de mora serão contados a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 161, §1º, do CTN. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95. A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Oportunamente arquivem-se os autos na pasta digital respectiva. P.I.C. Advogados(s): Vagner Guimarães Sousa (OAB 354308/SP) |
| 12/05/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, com subsequente apostilamento. Condeno a requerida, ademais, ao pagamento das diferenças pecuniárias havidas, respeitando-se a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, observando-se os critérios acima estabelecidos. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde cada competência devida até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, pela taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), em conformidade com o decidido pelo STF no Tema 810 e com o disposto na Emenda Constitucional nº 113/2021. Até 08/12/2021, os juros de mora serão contados a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 161, §1º, do CTN. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95. A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Oportunamente arquivem-se os autos na pasta digital respectiva. P.I.C. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 14/01/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70001974-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/01/2026 21:03 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2026 Teor do ato: Fica(m) o(a,s) requerente(s) intimado(a,s) à apresentar RÉPLICA acerca da contestação e documentos apresentados pelo(a,s) requerido(a,s). Advogados(s): Vagner Guimarães Sousa (OAB 354308/SP) |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Fica(m) o(a,s) requerente(s) intimado(a,s) à apresentar RÉPLICA acerca da contestação e documentos apresentados pelo(a,s) requerido(a,s). |
| 17/09/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.80041139-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/09/2025 15:44 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 152.2025/021574-7 Situação: Aguardando cumprimento em 12/09/2025 Local: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expede-se o presente ato para CITAÇÃO do ente público selecionado INTIMANDO o (a) Requerida(s) para apresentar DEFESA no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da intimação via portal eletrônico, nos moldes do mandado que segue. Fica o(a,s) requerido(a,s) cientificado de que caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. |
| 05/09/2025 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1004370-63.2025.8.26.0152. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/09/2025 |
Contestação |
| 14/01/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/05/2026 |
Recurso Inominado |
| 21/05/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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