| Reqte |
Claudio Liao do Espirito Santo
Advogada: Sheila Maia Silva Advogada: Paula Pontes de Oliveira Ferrari Advogada: Quezia da Fonseca Calheiros |
| Reqdo |
Ivo Mario Isaac Pires
Advogada: Tatiana Batista da Silva Advogada: Sandra Aparecida Santos Reprtate: Carlos Issac Pires |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO EXP EDITAL |
| 30/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70034755-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/03/2026 10:56 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70033091-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 16:16 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo a avaliação do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 75.851 do Oficial de Registro de Imóveis de Cotia (fls. 383/386), em R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), de acordo com as manifestações das partes juntadas nas fls. 352 e 390/392. Nomeio como leiloeiro o sr. DAVI BORGES DE AQUINO, que deverá elaborar o edital constando que o arrematante será o responsável pelo pagamento dos eventuais débitos tributários, associativos e condominiais, se houver. No mais, aguarde-se a realização das praças, devendo o exequente dar impulso aos atos executivos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP), Quezia da Fonseca Calheiros (OAB 213290/SP), Sheila Maia Silva (OAB 244245/SP), Tatiana Batista da Silva (OAB 251865/SP), Paula Pontes de Oliveira Ferrari (OAB 256130/SP) |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO EXP EDITAL |
| 30/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70034755-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/03/2026 10:56 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70033091-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 16:16 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo a avaliação do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 75.851 do Oficial de Registro de Imóveis de Cotia (fls. 383/386), em R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), de acordo com as manifestações das partes juntadas nas fls. 352 e 390/392. Nomeio como leiloeiro o sr. DAVI BORGES DE AQUINO, que deverá elaborar o edital constando que o arrematante será o responsável pelo pagamento dos eventuais débitos tributários, associativos e condominiais, se houver. No mais, aguarde-se a realização das praças, devendo o exequente dar impulso aos atos executivos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP), Quezia da Fonseca Calheiros (OAB 213290/SP), Sheila Maia Silva (OAB 244245/SP), Tatiana Batista da Silva (OAB 251865/SP), Paula Pontes de Oliveira Ferrari (OAB 256130/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a avaliação do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 75.851 do Oficial de Registro de Imóveis de Cotia (fls. 383/386), em R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), de acordo com as manifestações das partes juntadas nas fls. 352 e 390/392. Nomeio como leiloeiro o sr. DAVI BORGES DE AQUINO, que deverá elaborar o edital constando que o arrematante será o responsável pelo pagamento dos eventuais débitos tributários, associativos e condominiais, se houver. No mais, aguarde-se a realização das praças, devendo o exequente dar impulso aos atos executivos. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.26.70005957-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 20:41 |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1785/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1785/2025 Teor do ato: Ciência às partes da juntada da matrícula averbada (fls. 383/386) devendo requerer o que de direito. Advogados(s): Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP), Quezia da Fonseca Calheiros (OAB 213290/SP), Sheila Maia Silva (OAB 244245/SP), Tatiana Batista da Silva (OAB 251865/SP), Paula Pontes de Oliveira Ferrari (OAB 256130/SP) |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da juntada da matrícula averbada (fls. 383/386) devendo requerer o que de direito. |
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2025 Teor do ato: Reconsidero a decisão de fls. 369/370. Fls. 374/377: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 75.851 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia (fls. 375/377), em nome do Espólio de Ivo Mario Isaac Pires, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, acerca da penhora. Providencie-se, a seguir, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, indicando a forma que pretende a avaliação do bem. Deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Com a publicação desta decisão, fica a executado intimado acerca da penhora e do prazo de 15 dias para eventual impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP), Quezia da Fonseca Calheiros (OAB 213290/SP), Sheila Maia Silva (OAB 244245/SP), Tatiana Batista da Silva (OAB 251865/SP), Paula Pontes de Oliveira Ferrari (OAB 256130/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Reconsidero a decisão de fls. 369/370. Fls. 374/377: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 75.851 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia (fls. 375/377), em nome do Espólio de Ivo Mario Isaac Pires, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, acerca da penhora. Providencie-se, a seguir, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, indicando a forma que pretende a avaliação do bem. Deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Com a publicação desta decisão, fica a executado intimado acerca da penhora e do prazo de 15 dias para eventual impugnação. Intimem-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WCOA.25.70090900-6 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 10/07/2025 16:56 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2025 Teor do ato: DEFIRO a penhora do imóvel descrito na Matrícula nº 74.104 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia-SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP), Quezia da Fonseca Calheiros (OAB 213290/SP), Sheila Maia Silva (OAB 244245/SP), Tatiana Batista da Silva (OAB 251865/SP), Paula Pontes de Oliveira Ferrari (OAB 256130/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DEFIRO a penhora do imóvel descrito na Matrícula nº 74.104 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia-SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70036203-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 17:31 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 356 : Considerando os apontamentos feitos pela parte exequente no que tange a recusa da proposta e prosseguimento do feito, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, manifeste-se o requerido em até 10 (dez) dias. Com a fluência do prazo, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP), Quezia da Silva Fonseca (OAB 213290/SP), Sheila Maia Silva (OAB 244245/SP), Tatiana Batista da Silva (OAB 251865/SP), Paula Pontes de Oliveira Ferrari (OAB 256130/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 356 : Considerando os apontamentos feitos pela parte exequente no que tange a recusa da proposta e prosseguimento do feito, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, manifeste-se o requerido em até 10 (dez) dias. Com a fluência do prazo, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70012903-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 19:21 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado sobre proposta retro no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP), Quezia da Silva Fonseca (OAB 213290/SP), Sheila Maia Silva (OAB 244245/SP), Tatiana Batista da Silva (OAB 251865/SP), Paula Pontes de Oliveira Ferrari (OAB 256130/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o executado sobre proposta retro no prazo de 10 (dez) dias. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70151283-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 15:33 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2024 Teor do ato: Fl. 348: Fica intimada a parte executada, pela Imprensa Oficial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, que possam, devidamente, satisfazer a presente execução, sob pena de restar caracterizado o ato atentatório à dignidade da justiça previsto no artigo 774, inciso V, do CPC, com a consequente aplicação de multa em montante não superior a 20% sobre o valor atualizado da presente execução, nos termos do parágrafo único do referido artigo. Decorrido o referido prazo manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento independente de nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP), Quezia da Silva Fonseca (OAB 213290/SP), Sheila Maia Silva (OAB 244245/SP), Tatiana Batista da Silva (OAB 251865/SP), Paula Pontes de Oliveira Ferrari (OAB 256130/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 348: Fica intimada a parte executada, pela Imprensa Oficial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, que possam, devidamente, satisfazer a presente execução, sob pena de restar caracterizado o ato atentatório à dignidade da justiça previsto no artigo 774, inciso V, do CPC, com a consequente aplicação de multa em montante não superior a 20% sobre o valor atualizado da presente execução, nos termos do parágrafo único do referido artigo. Decorrido o referido prazo manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento independente de nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70121854-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 15:36 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP), Quezia da Silva Fonseca (OAB 213290/SP), Sheila Maia Silva (OAB 244245/SP), Tatiana Batista da Silva (OAB 251865/SP), Paula Pontes de Oliveira Ferrari (OAB 256130/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem a manifestação da parte interessada |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Quezia da Silva Fonseca (OAB 213290/SP), Sheila Maia Silva (OAB 244245/SP), Tatiana Batista da Silva (OAB 251865/SP), Paula Pontes de Oliveira Ferrari (OAB 256130/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 22/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 10/04/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/04/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 09/04/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Determino a remessa destes autos ao cartório para à devida digitalização, nos termos do Comunicado Conjunto nº 192/2024, publicado no DJE em 27/03/2024, de modo que ficam os presentes autos suspensos até 31 de maio de 2024, conforme previsto no referido Comunicado ou eventual prorrogação. Após a regular digitalização dos autos, tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC, intimem-se as partes para que, em 15 dias, manifestem-se sobre eventual configuração da prescrição intercorrente ou fato impeditivo para sua ocorrência. Com o decurso desse prazo, tornem os autos conclusos. I Advogados(s): Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP), Quezia da Silva Fonseca (OAB 213290/SP), Sheila Maia Silva (OAB 244245/SP), Tatiana Batista da Silva (OAB 251865/SP), Paula Pontes de Oliveira Ferrari (OAB 256130/SP) |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC, intimem-se as partes para que, em 15 dias, manifestem-se sobre eventual configuração da prescrição intercorrente ou fato impeditivo para sua ocorrência. Com o decurso desse prazo, tornem os autos conclusos. I |
| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC, intimem-se as partes para que, em 15 dias, manifestem-se sobre eventual configuração da prescrição intercorrente ou fato impeditivo para sua ocorrência. Com o decurso desse prazo, tornem os autos conclusos. I Advogados(s): Quezia da Silva Fonseca (OAB 213290/SP), Sheila Maia Silva (OAB 244245/SP), Paula Pontes de Oliveira Ferrari (OAB 256130/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC, intimem-se as partes para que, em 15 dias, manifestem-se sobre eventual configuração da prescrição intercorrente ou fato impeditivo para sua ocorrência. Com o decurso desse prazo, tornem os autos conclusos. I |
| 18/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até esta data nada foi requerido. |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2022 Teor do ato: Porcesso desarquivado aguardadndo manifestação em cartório por 30 dias Advogados(s): Quezia da Silva Fonseca (OAB 213290/SP), Sheila Maia Silva (OAB 244245/SP), Paula Pontes de Oliveira Ferrari (OAB 256130/SP) |
| 27/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Porcesso desarquivado aguardadndo manifestação em cartório por 30 dias |
| 27/01/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FCOA21000133963 |
| 21/01/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 25/01/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0009635-30.2006.8.26.0152/02 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 25/01/2018 |
Arquivado Provisoriamente
VOL1 F9001962523906 VOL2 F9001962523905 CX.482/2013 |
| 27/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2º Vara Cível |
| 05/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Quezia da Silva Fonseca Vencimento: 19/05/2017 |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 2514/2519 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2017 Teor do ato: Autos desarquivados em Cartório, aguardando manifestação do(a) interessado(a). Advogados(s): Sandra Aparecida Santos Ferreira da Silva (OAB 191465/SP), Quezia da Silva Fonseca (OAB 213290/SP), Sheila Maia Silva (OAB 244245/SP), Tatiana Batista da Silva (OAB 251865/SP), Paula Pontes de Oliveira Ferrari (OAB 256130/SP) |
| 10/04/2017 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados em Cartório, aguardando manifestação do(a) interessado(a). |
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ17011483955 |
| 04/04/2017 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 28/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
F9001962523906 - 1.Vol - Caixa 482/2013 F9001962523905 - 2.Vol. - Caixa 482/2013 |
| 08/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 05/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/02/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5819743 |
| 21/02/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 18/02/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5819743 - Local Origem: 2-Distribuidor(Fórum de Cotia) Local Destino: 5-2ª. Vara Cível(Fórum de Cotia) Data de Envio: 18/02/2011 Data de Recebimento: 21/02/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 16/02/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5801885 |
| 16/02/2011 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 5801885 - Local Origem: 5-2ª. Vara Cível(Fórum de Cotia) Local Destino: 2-Distribuidor(Fórum de Cotia) Data de Envio: 16/02/2011 Data de Recebimento: 16/02/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 25/01/2011 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 17/01/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 17/01/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 20/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/12/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 152.01.2006.009635-3/000002-000 Instaurado em 17/12/2010 |
| 10/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 272 - Arquivem-se. |
| 06/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/12/2010 |
Despacho Proferido
Arquivem-se. |
| 01/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/10/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 18/10/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 18/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 263 - Proceda a serventia as anotações de praxe. A seguir, cumpra-se o V. Acórdão, requerendo os vencedores o que de direito, em 20 dias. I. |
| 08/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/10/2010 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição < N.º da Petição > e da Procuração< N.º da Procuração > em |
| 29/09/2010 |
Despacho Proferido
Proceda a serventia as anotações de praxe. A seguir, cumpra-se o V. Acórdão, requerendo os vencedores o que de direito, em 20 dias. I. |
| 29/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 22/09/2010 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 22/09/2010 |
| 14/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça |
| 10/12/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 03/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Cadastre-se o incidente recursal junto ao sistema. A seguir, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe. I. |
| 17/10/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 11/10/2007 |
Despacho Proferido
Cadastre-se o incidente recursal junto ao sistema. A seguir, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe. I. |
| 04/10/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a publicação |
| 18/09/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1473524 |
| 18/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 18/09/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 14/09/2007 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 1473524 - Advogado: PAULA PONTES DE OLIVEIRA OAB: 256130/SP Local Origem: 5-2ª. Vara Cível(Fórum de Cotia) Data de Envio: 14/09/2007 Data de Recebimento: 18/09/2007 Previsão de Retorno: 18/09/2007 Vol.: Todos |
| 14/09/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1014819 |
| 03/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo a apelação de fls. 181/186, em ambos os efeitos. Vista ao autor para as contra-razões. Int. |
| 29/08/2007 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação de fls. 181/186, em ambos os efeitos. Vista ao autor para as contra-razões. Int. |
| 28/08/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a publicação |
| 14/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 12/07/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 10/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo os embargos, mas não os acolho. A lei nº. 1070/50 é clara ao afirmar que, cessada a condição de beneficiário da Justiça Gratuita, a parte poderá ser executada pelas verbas de sucumbência. Por isso, a sentença deve condená-la ao pagamento. Int. |
| 28/06/2007 |
Despacho Proferido
Recebo os embargos, mas não os acolho. A lei nº. 1070/50 é clara ao afirmar que, cessada a condição de beneficiário da Justiça Gratuita, a parte poderá ser executada pelas verbas de sucumbência. Por isso, a sentença deve condená-la ao pagamento. Int. |
| 26/06/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a publicação |
| 21/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 20/06/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 152.01.2006.009635-1/000001-000 Instaurado em 20/06/2007 |
| 01/06/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 30/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de DECLARAR RESCINDIDO o compromisso de compra e venda firmado entre CLAUDIO LIAO DO ESPÍRITO SANTO e ESPÓLIO DE IVO MARIO ISAAC PIRES, determinando que o réu devolva ao autor o valor de R$ 9.725,79 (nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos), relativo às parcelas por ele pagas. Determino, ainda, a retenção, pelo réu, da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) paga pelo autor a título de sinal, quantia essa não embutida no valor das parcelas pagas. Ambas as partes sucumbiram em suas pretensões, mas o autor em menor parte, pelo que ficam repartidas as despesas processuais na proporção de 30% para a autora e 70% para a ré. Arbitro os honorários advocatícios do patrono da autora em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), a serem pagos pela ré, e os do patrono da ré em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos pela autora, na forma do artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil. P.R.I. |
| 18/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IR. 18/05/2007) |
| 17/05/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 615/2007 Livro: 178 Folha(s): de 116 até 123 Data Registro: 17/05/2007 11:37:58 |
| 08/05/2007 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 07/05/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 615/2007 registrada em 17/05/2007 no livro nº 178 às Fls. 116/123: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de DECLARAR RESCINDIDO o compromisso de compra e venda firmado entre CLAUDIO LIAO DO ESPÍRITO SANTO e ESPÓLIO DE IVO MARIO ISAAC PIRES, determinando que o réu devolva ao autor o valor de R$ 9.725,79 (nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos), relativo às parcelas por ele pagas. Determino, ainda, a retenção, pelo réu, da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) paga pelo autor a título de sinal, quantia essa não embutida no valor das parcelas pagas. Ambas as partes sucumbiram em suas pretensões, mas o autor em menor parte, pelo que ficam repartidas as despesas processuais na proporção de 30% para a autora e 70% para a ré. Arbitro os honorários advocatícios do patrono da autora em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), a serem pagos pela ré, e os do patrono da ré em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos pela autora, na forma do artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil. P.R.I. |
| 10/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 22/03/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 21/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Manifestem-se as partes se têm interesse pela designação da audiência de conciliação, em 10 dias. Em igual prazo, e sem prejuízo, digam se pretendem a produção de outras provas, justificando-as. Int. |
| 19/03/2007 |
Despacho Proferido
Manifestem-se as partes se têm interesse pela designação da audiência de conciliação, em 10 dias. Em igual prazo, e sem prejuízo, digam se pretendem a produção de outras provas, justificando-as. Int. |
| 05/03/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a publicação |
| 28/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/02/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 16/02/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos advo |
| 16/02/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - ADVOGADO |
| 07/02/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IR.01/02/2007) |
| 25/01/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à Publicação |
| 11/01/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu |
| 13/11/2006 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 13/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.Cite-se. Int |
| 08/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/10/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/10/2006 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.Cite-se. Int |
| 25/09/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 25/09/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 21/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 21/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Apresente o(s) requerente(s) declarações do seu imposto de renda referente aos três últimos exercícios para fins de apreciação dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ou em igual prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. I. |
| 13/09/2006 |
Despacho Proferido
Apresente o(s) requerente(s) declarações do seu imposto de renda referente aos três últimos exercícios para fins de apreciação dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ou em igual prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. I. |
| 01/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando remessa à Publicação |
| 28/08/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2017 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/08/2006 | Apelação - 00001 (1000221-88.2006.8.26.0152) |
| 25/08/2006 | Cumprimento de sentença - 00002 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0009635-30.2006.8.26.0152 (02) | Cumprimento de sentença | 25/01/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/04/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | REGULARIZAÇÃO PARA DIGITALIZAÇÃO |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 06/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |