| Reqte |
Sociedade dos Proprietarios do Jardim das Flores
Advogado: Edson Eli de Freitas Advogado: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto |
| Reqdo |
Midori Oizumi
Advogado: Herivelto Francisco Gomes Advogada: Sueli Moura Advogado: Antonio Viana Bezerra |
| Perito | Regis Cleber Machado Moro |
| Gestor | Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos |
| ArremTerc |
Cristiano Stein Marques
Advogada: Bárbara de Almeida Felizardo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70160065-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 15:05 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70158274-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 11:44 |
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70160065-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 15:05 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70158274-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 11:44 |
| 12/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCOA.25.70153584-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/11/2025 12:53 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1604/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 152.2025/026550-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2025 Local: Oficial de justiça - Fabio Alexandre Nicodemo |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1604/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o extrato das contas judiciais vinculadas a estes autos de fls. 1860/1866. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP), Antonio Viana Bezerra (OAB 243139/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Sueli Moura (OAB 361343/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o extrato das contas judiciais vinculadas a estes autos de fls. 1860/1866. |
| 11/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCOA.25.70151612-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/11/2025 10:34 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1557/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1557/2025 Teor do ato: Expeça-se o mandado de imissão na posse do arrematante, conforme já determinado às fls. 1707/1708 (guias às fls. 1700/1701). Fls. 1748/1749: Primeiramente, digam as partes em 5 dias sobre a quitação da arrematação. Sem prejuízo, providencie a serventia o extrato da conta judicial. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Antonio Viana Bezerra (OAB 243139/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Sueli Moura (OAB 361343/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se o mandado de imissão na posse do arrematante, conforme já determinado às fls. 1707/1708 (guias às fls. 1700/1701). Fls. 1748/1749: Primeiramente, digam as partes em 5 dias sobre a quitação da arrematação. Sem prejuízo, providencie a serventia o extrato da conta judicial. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70148429-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 10:12 |
| 21/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCOA.25.70143990-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/10/2025 20:43 |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO EXP cumprimento generico- automático |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70140070-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 10:14 |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70132826-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 13:37 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2025 Teor do ato: Não acolho os embargos de declaração, pois não há omissão, contradição ou obscuridade, devendo manifestar a sua pretensão infringente pelo recurso adequado. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Antonio Viana Bezerra (OAB 243139/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Sueli Moura (OAB 361343/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 18/09/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Não acolho os embargos de declaração, pois não há omissão, contradição ou obscuridade, devendo manifestar a sua pretensão infringente pelo recurso adequado. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2025 Teor do ato: Tendo em vista que não saiu o nome do patrono o exequente, republique-se despacho de fls. 1725. Republicando: "Nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 dias. Int" Int. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Antonio Viana Bezerra (OAB 243139/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Sueli Moura (OAB 361343/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que não saiu o nome do patrono o exequente, republique-se despacho de fls. 1725. Republicando: "Nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 dias. Int" Int. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70117084-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 13:37 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 dias. Int. Advogados(s): Antonio Viana Bezerra (OAB 243139/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Sueli Moura (OAB 361343/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 dias. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2025 Teor do ato: Carta de arrematação disponível para impressão. Advogados(s): Antonio Viana Bezerra (OAB 243139/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Sueli Moura (OAB 361343/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de arrematação disponível para impressão. |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70099705-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 11:30 |
| 29/07/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 25/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCOA.25.70098127-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/07/2025 10:08 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1688: Reporto-me à decisão de fls. 1685/1686, que indeferiu o pedido de suspensão do processo. 2. Fls. 1689/1693: Diante da certidão de fls. 1706, que informa que decorreu 'in albis' o prazo para apresentação de embargos à arrematação, expeça-se a carta de arrematação constando que houve constituição de hipoteca do próprio imóvel arrematado, já deferida pela decisão de fls. 1685/1686. 3. Fls. 1702: Consigno que a arrematação do imóvel objeto da matrícula 11.338 do CRI de Embu das Artes se deu de forma parcelada, nos termos do art. 895 do CPC. Consta dos autos que o arrematante efetuou o pagamento do valor referente à entrada (25,8% do lance) e vem quitando regularmente as parcelas mensais pactuadas e na proposta de fls. 1651/1953 constou garantia por hipoteca do próprio, conforme previsto no §1º do artigo 895 do CPC. Assim sendo e considerando que o pagamento integral não é condição para a expedição da carta de arrematação ou imissão na posse quando a dívida remanescente está garantida judicialmente, defiro o pedido de imissão na posse, autorizando, desde já, a expedição do respectivo mandado, condicionado à formalização da garantia do saldo devedor mediante a constituição de hipoteca do próprio imóvel arrematado, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. 4. Por fim, aguarde-se a comprovação do integral adimplemento das parcelas do leilão pelo Arrematante Carlos Augusto Monteiro em relação ao imóvel objeto da matrícula 54.319 do CRI de Cotia para fins de cancelamento da hipoteca constante da R. 05 da matrícula. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Antonio Viana Bezerra (OAB 243139/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Sueli Moura (OAB 361343/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1688: Reporto-me à decisão de fls. 1685/1686, que indeferiu o pedido de suspensão do processo. 2. Fls. 1689/1693: Diante da certidão de fls. 1706, que informa que decorreu 'in albis' o prazo para apresentação de embargos à arrematação, expeça-se a carta de arrematação constando que houve constituição de hipoteca do próprio imóvel arrematado, já deferida pela decisão de fls. 1685/1686. 3. Fls. 1702: Consigno que a arrematação do imóvel objeto da matrícula 11.338 do CRI de Embu das Artes se deu de forma parcelada, nos termos do art. 895 do CPC. Consta dos autos que o arrematante efetuou o pagamento do valor referente à entrada (25,8% do lance) e vem quitando regularmente as parcelas mensais pactuadas e na proposta de fls. 1651/1953 constou garantia por hipoteca do próprio, conforme previsto no §1º do artigo 895 do CPC. Assim sendo e considerando que o pagamento integral não é condição para a expedição da carta de arrematação ou imissão na posse quando a dívida remanescente está garantida judicialmente, defiro o pedido de imissão na posse, autorizando, desde já, a expedição do respectivo mandado, condicionado à formalização da garantia do saldo devedor mediante a constituição de hipoteca do próprio imóvel arrematado, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. 4. Por fim, aguarde-se a comprovação do integral adimplemento das parcelas do leilão pelo Arrematante Carlos Augusto Monteiro em relação ao imóvel objeto da matrícula 54.319 do CRI de Cotia para fins de cancelamento da hipoteca constante da R. 05 da matrícula. Intime-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu, "in albis", o prazo para eventual embargos à arrematação (fls. 1685) |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70085825-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 10:20 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70078855-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 15:22 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0013733-58.2006.8.26.0152 (152.01.2006.013733) - Procedimento Comum Cível - Associação - Sociedade dos Proprietarios do Jardim das Flores - Midori Oizumi - Cristiano Stein Marques - Vistos. Chamo o feito à ordem indicando os seguintes marcos processuais: Fls. 1060: Informada a arrematação do imóvel por Carlos Augusto Monteiro, consistente num terreno designado pelo Lote 11, da Quadra "H", do loteamento Jardim das Flores, Cotia/SP, matriculado sob n. 54.319 do CRI de Cotia. Fls. 1103: Decorrido prazo para oposição de embargos à arrematação. Fls. 1148: Carta de arrematação expedida em favor do terceiro arrematante Carlos Augusto Monteiro. Fls. 1504: Rejeitada exceção de pré-executividade. Fls. 1563/1570: Negado provimento ao agravo de instrumento manejado pela executada. Fls. 1651/1653: Informada arrematação do imóvel matriculado sob n. 11.338 do 1o. CRI de Embu das Artes por Cristiano Stein Marques. DECIDO. Inicialmente, visto que o imóvel matriculado sob n. 54.319 do CRI de Cotia foi adquirido de forma parcelada, deverá o arrematante Carlos Augusto Monteiro comprovar nos autos o integral adimplemento das parcelas devidas. Caso integralmente adimplido, defiro o pedido de fls. 1673/1674, para que seja cancelada a hipoteca judicial constante da R.05, da matrícula do imóvel n. 54.319, oficiando-se ao CRI de Cotia para devida averbação. Quanto ao imóvel matriculado sob n. 11.338 do 1. CRI de Embu das Artes, certifique a serventia eventual decurso do prazo para embargos e, expeça-se carta de arrematação, com urgência. Indefiro o pedido de suspensão de fls. 1683/1684, notadamente porque já assinada a carta da arrematação, prevalecendo, pois, a coisa julgada até que sobrevenha, se o caso, decisão diversa do Tribunal quando da análise da ação rescisória proposta pela devedora. No mais, diga o exequente, em termos de prosseguimento, em 15 dias. Oportunamente, cls. Intime-se. - ADV: SUELI MOURA (OAB 361343/SP), HERIVELTO FRANCISCO GOMES (OAB 93971/SP), ANTONIO VIANA BEZERRA (OAB 243139/SP), EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP), BÁRBARA DE ALMEIDA FELIZARDO (OAB 493051/SP) |
| 11/06/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCOA.25.70077909-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 11/06/2025 10:15 |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2025 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem indicando os seguintes marcos processuais: Fls. 1060: Informada a arrematação do imóvel por Carlos Augusto Monteiro, consistente num terreno designado pelo Lote 11, da Quadra "H", do loteamento Jardim das Flores, Cotia/SP, matriculado sob n. 54.319 do CRI de Cotia. Fls. 1103: Decorrido prazo para oposição de embargos à arrematação. Fls. 1148: Carta de arrematação expedida em favor do terceiro arrematante Carlos Augusto Monteiro. Fls. 1504: Rejeitada exceção de pré-executividade. Fls. 1563/1570: Negado provimento ao agravo de instrumento manejado pela executada. Fls. 1651/1653: Informada arrematação do imóvel matriculado sob n. 11.338 do 1o. CRI de Embu das Artes por Cristiano Stein Marques. DECIDO. Inicialmente, visto que o imóvel matriculado sob n. 54.319 do CRI de Cotia foi adquirido de forma parcelada, deverá o arrematante Carlos Augusto Monteiro comprovar nos autos o integral adimplemento das parcelas devidas. Caso integralmente adimplido, defiro o pedido de fls. 1673/1674, para que seja cancelada a hipoteca judicial constante da R.05, da matrícula do imóvel n. 54.319, oficiando-se ao CRI de Cotia para devida averbação. Quanto ao imóvel matriculado sob n. 11.338 do 1. CRI de Embu das Artes, certifique a serventia eventual decurso do prazo para embargos e, expeça-se carta de arrematação, com urgência. Indefiro o pedido de suspensão de fls. 1683/1684, notadamente porque já assinada a carta da arrematação, prevalecendo, pois, a coisa julgada até que sobrevenha, se o caso, decisão diversa do Tribunal quando da análise da ação rescisória proposta pela devedora. No mais, diga o exequente, em termos de prosseguimento, em 15 dias. Oportunamente, cls. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Antonio Viana Bezerra (OAB 243139/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Sueli Moura (OAB 361343/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem indicando os seguintes marcos processuais: Fls. 1060: Informada a arrematação do imóvel por Carlos Augusto Monteiro, consistente num terreno designado pelo Lote 11, da Quadra "H", do loteamento Jardim das Flores, Cotia/SP, matriculado sob n. 54.319 do CRI de Cotia. Fls. 1103: Decorrido prazo para oposição de embargos à arrematação. Fls. 1148: Carta de arrematação expedida em favor do terceiro arrematante Carlos Augusto Monteiro. Fls. 1504: Rejeitada exceção de pré-executividade. Fls. 1563/1570: Negado provimento ao agravo de instrumento manejado pela executada. Fls. 1651/1653: Informada arrematação do imóvel matriculado sob n. 11.338 do 1o. CRI de Embu das Artes por Cristiano Stein Marques. DECIDO. Inicialmente, visto que o imóvel matriculado sob n. 54.319 do CRI de Cotia foi adquirido de forma parcelada, deverá o arrematante Carlos Augusto Monteiro comprovar nos autos o integral adimplemento das parcelas devidas. Caso integralmente adimplido, defiro o pedido de fls. 1673/1674, para que seja cancelada a hipoteca judicial constante da R.05, da matrícula do imóvel n. 54.319, oficiando-se ao CRI de Cotia para devida averbação. Quanto ao imóvel matriculado sob n. 11.338 do 1. CRI de Embu das Artes, certifique a serventia eventual decurso do prazo para embargos e, expeça-se carta de arrematação, com urgência. Indefiro o pedido de suspensão de fls. 1683/1684, notadamente porque já assinada a carta da arrematação, prevalecendo, pois, a coisa julgada até que sobrevenha, se o caso, decisão diversa do Tribunal quando da análise da ação rescisória proposta pela devedora. No mais, diga o exequente, em termos de prosseguimento, em 15 dias. Oportunamente, cls. Intime-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70074841-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 10:13 |
| 02/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCOA.25.70072534-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/06/2025 11:21 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70066631-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 15:09 |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70063229-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 17:14 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Antonio Viana Bezerra (OAB 243139/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Sueli Moura (OAB 361343/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o resultado do leilão. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70046477-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 09:22 |
| 03/04/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70043181-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 18:06 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Ciência às partes da data designada para o leilão: 1º Leilão começa em 15/04/2025, às 09h00min, e termina em 18/04/2025, às 14h00min e; 2º Leilão começa em 18/04/2025, às 14h00min, e termina em 09/05/2025 às 14h00min. Expeça-se o edital, observando a minuta de fls. 1623/1625. Após, intime-se o leiloeiro para publicação, nos termos do artigo 884, I do CPC, encaminhando o edital assinado digitalmente, por e-mail, devendo o leiloeiro observar o prazo legal. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Antonio Viana Bezerra (OAB 243139/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Sueli Moura (OAB 361343/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes da data designada para o leilão: 1º Leilão começa em 15/04/2025, às 09h00min, e termina em 18/04/2025, às 14h00min e; 2º Leilão começa em 18/04/2025, às 14h00min, e termina em 09/05/2025 às 14h00min. Expeça-se o edital, observando a minuta de fls. 1623/1625. Após, intime-se o leiloeiro para publicação, nos termos do artigo 884, I do CPC, encaminhando o edital assinado digitalmente, por e-mail, devendo o leiloeiro observar o prazo legal. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.25.70019851-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 09:23 |
| 11/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Intime-se a empresa indicada às fls. 1616 para designar as datas para a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Antonio Viana Bezerra (OAB 243139/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Sueli Moura (OAB 361343/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a empresa indicada às fls. 1616 para designar as datas para a realização dos leilões. Int. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70162968-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 13:50 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2024 Teor do ato: Expeça-se o MLE ao perito. Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias. Int. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Antonio Viana Bezerra (OAB 243139/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Sueli Moura (OAB 361343/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se o MLE ao perito. Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias. Int. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70153451-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 28/11/2024 14:28 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70153449-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/11/2024 14:26 |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70149007-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 19/11/2024 13:24 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70142996-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 10:28 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70142968-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 10:03 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência à(s) parte(s) sobre o agendamento da perícia e sobre o(s) pedido(s)/recomendação(ões) do(a) perito(a).Fls. 1580 (designado para o dia 25 de Novembro de 2024, às 14:00 horas) Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Antonio Viana Bezerra (OAB 243139/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Sueli Moura (OAB 361343/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Ciência à(s) parte(s) sobre o agendamento da perícia e sobre o(s) pedido(s)/recomendação(ões) do(a) perito(a).Fls. 1580 (designado para o dia 25 de Novembro de 2024, às 14:00 horas) |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70141706-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/11/2024 14:40 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70138880-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 11:57 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Nota do cartório: Ciência ao autor/exequente sobre a estimativa de honorários periciais a fls.1561/62. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Antonio Viana Bezerra (OAB 243139/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Sueli Moura (OAB 361343/SP) |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Ciência do acórdão juntado. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Antonio Viana Bezerra (OAB 243139/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Sueli Moura (OAB 361343/SP) |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do acórdão juntado. |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do cartório: Ciência ao autor/exequente sobre a estimativa de honorários periciais a fls.1561/62. |
| 23/10/2024 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70126508-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/10/2024 10:27 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a decisão proferida no agravo de instrumento pelo E. TJ a fls.1553, e não sendo determinada a suspensão da execução, prossiga-se. Para avaliação do imóvel nomeio o perito: Regis M. Moro ( rcm_moro@yahoo.Com.Br) Intime-se para apresentar estimativa de honorários. Int. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Antonio Viana Bezerra (OAB 243139/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Sueli Moura (OAB 361343/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a decisão proferida no agravo de instrumento pelo E. TJ a fls.1553, e não sendo determinada a suspensão da execução, prossiga-se. Para avaliação do imóvel nomeio o perito: Regis M. Moro ( rcm_moro@yahoo.Com.Br) Intime-se para apresentar estimativa de honorários. Int. |
| 01/10/2024 |
Realizada Informação da Contadoria
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
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| 01/10/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 30/09/2024 |
Documento Juntado
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| 30/09/2024 |
Sentença Digitalizada
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| 30/09/2024 |
Petição Intermediária Juntada
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| 30/09/2024 |
Documento Juntado
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| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2024 Teor do ato: Ciência da decisão juntada. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Antonio Viana Bezerra (OAB 243139/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Sueli Moura (OAB 361343/SP) |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da decisão juntada. |
| 29/08/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70107185-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/08/2024 15:59 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70106178-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 12:00 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2024 Teor do ato: Rejeito a exceção de pré-executividade, pois pretende a excipiente rediscutir matéria de mérito, já apreciada na fase de conhecimento e transitada em julgado, não havendo que se falar em inexigibilidade do título judicial. Prossiga-se em execução, devendo a exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Antonio Viana Bezerra (OAB 243139/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Sueli Moura (OAB 361343/SP) |
| 23/08/2024 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Rejeito a exceção de pré-executividade, pois pretende a excipiente rediscutir matéria de mérito, já apreciada na fase de conhecimento e transitada em julgado, não havendo que se falar em inexigibilidade do título judicial. Prossiga-se em execução, devendo a exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70093241-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/08/2024 08:52 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a exceção de pré-executividade juntada. Int. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Antonio Viana Bezerra (OAB 243139/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Sueli Moura (OAB 361343/SP) |
| 31/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a exceção de pré-executividade juntada. Int. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WCOA.24.70084775-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 16/07/2024 08:26 |
| 15/07/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - encaminha para cumprimento - automático |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Antonio Viana Bezerra (OAB 243139/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP), Sueli Moura (OAB 361343/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 02/06/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80055 - Protocolo: FCOA24000024992 |
| 31/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
31/07/2023 |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80047 - Protocolo: FCOA22000048178 |
| 11/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80042 - Protocolo: FCOA20000120290 |
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80041 - Protocolo: FCOA20000118064 |
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Comprovante de depósito - Gestão - DEPRE em Procedimento Comum Cível - Número: 80037 - Protocolo: FCOA20000007765 |
| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80030 - Protocolo: FCOA19000005217 |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80026 - Protocolo: FCOA18000221154 |
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80025 - Protocolo: FCOA18000189518 |
| 18/11/2016 |
Bacen Jud Positivo Juntado
MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE O VALOR BLOQUEADO: R$ 3.425,46. |
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FCOA16000457585 |
| 30/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2015 Data da Disponibilização: 30/11/2015 Data da Publicação: 01/12/2015 Número do Diário: 2017 Página: 1928/1935 |
| 27/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2015 Teor do ato: Tratando-se de execução de sentença e nos termos do comunicado 216/05 da E. Corregedoria, proceda a serventia o devido cadastro no sistema (campo de incidente processual-execução de título judicial). Apresentado o cálculo de liquidação, remetam-se os autos ao contador, para verificar se há custas ao Estado em aberto. Após, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento em 15 dias, sob pena de ser acrescido 10% no caso de inadimplemento. (art. 475, J, § 1º da Lei 11.232/05). Decorrido o prazo legal sem pagamento, requeira o exequente o que de direito, em 10 dias, para satisfação do débito. No silêncio, arquivem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Valor do Débito R$ 112.731,21 atualizado até 17/11/2015 - Custas ao Estado R$ 1.127,31. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 24/11/2015 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 23/11/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
Retorno do contador |
| 20/11/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Retorno do contador Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1º Vara Cível |
| 20/11/2015 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
contador Vencimento: 22/12/2015 |
| 17/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
contador Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 11/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tratando-se de execução de sentença e nos termos do comunicado 216/05 da E. Corregedoria, proceda a serventia o devido cadastro no sistema (campo de incidente processual-execução de título judicial). Apresentado o cálculo de liquidação, remetam-se os autos ao contador, para verificar se há custas ao Estado em aberto. Após, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento em 15 dias, sob pena de ser acrescido 10% no caso de inadimplemento. (art. 475, J, § 1º da Lei 11.232/05). Decorrido o prazo legal sem pagamento, requeira o exequente o que de direito, em 10 dias, para satisfação do débito. No silêncio, arquivem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Valor do Débito R$ 112.731,21 atualizado até 17/11/2015 - Custas ao Estado R$ 1.127,31. |
| 06/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FCOA15000805248 |
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: 1762/1767 |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2015 Teor do ato: Julgado o recurso especial, requeira o autor oque de direito, em 10 dias. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 15/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Julgado o recurso especial, requeira o autor oque de direito, em 10 dias. |
| 05/10/2015 |
Petição Juntada
PROTOCOLO 15.00074419-7 - DATA - 01/10/2015 |
| 21/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2014 Data da Disponibilização: 21/11/2014 Data da Publicação: 24/11/2014 Número do Diário: 1780 Página: 1851/1861 |
| 19/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2014 Teor do ato: Aguarde-se conforme determinado às fls. 436, certificando oportunamente. Int. Advogados(s): Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Herivelto Francisco Gomes (OAB 93971/SP) |
| 11/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se conforme determinado às fls. 436, certificando oportunamente. Int. |
| 07/11/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 03/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO- 25ª A 36ª CAMARAS DE DIREITO PRIVADO III - SEJ. 2.1.3- SALA 46 > em 07/04/2010 |
| 07/04/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/TJ |
| 24/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 24/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 351 - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (25ª a 36ª Direito Privado- Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I SEJ 2.1.3- com as cautelas de praxe e nossas homenagens) . |
| 16/03/2010 |
Despacho Proferido
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (25ª a 36ª Direito Privado- Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I SEJ 2.1.3- com as cautelas de praxe e nossas homenagens) . |
| 17/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 25/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 27/2/10 |
| 22/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 343 - Recebo a apelação interposta por Midori Oizumi, , em seus regulares efeitos. Às contra-razões. |
| 12/01/2010 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação interposta por Midori Oizumi, , em seus regulares efeitos. Às contra-razões. |
| 04/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 22/10/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado.P.30/09 |
| 19/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação/JRS |
| 16/10/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1623/2009 Livro: 220 Folha(s): de 43 até 48 Data Registro: 16/10/2009 14:10:52 |
| 16/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de cobrança ajuizado pela SOCIEDADE DOS PROPRIETÁRIOS DO JARDIM DAS FLORES em face de MIDORI OIZUMI para condenar a Ré o pagamento das parcelas referidas na inicial, com exclusão das prescritas anteriores a 12 de dezembro de 2003, além das vencidas e não pagas no curso da demanda, até o trânsito em julgado, correção monetária, desde o ajuizamento, e juros de 1% desde a citação, sem a incidência de multa por não serem eles associados. Sucumbente, a Ré arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios do procurador da Autora que arbitro em 10% sobre a condenação. P. R. I. C. Cotia, 9 de outubro de 2009. PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: EM CASO DE RECURSO, VALOR DO PREPARO R$ 533,95 A SER RECOLHIDO NA GUIA GARE ? CODIGO 230-6, MAIS PORTE DE RETORNO NO VALOR DE R$ 20,96 POR VOLUME DE AUTOS (PROCESSO COM 02 VOLUME), A SER RECOLHIDA NA GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TJ-SP (FEDTJ) ? CÓDIGO 110-4. |
| 13/10/2009 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 09/10/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1623/2009 registrada em 16/10/2009 no livro nº 220 às Fls. 43/48: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de cobrança ajuizado pela SOCIEDADE DOS PROPRIETÁRIOS DO JARDIM DAS FLORES em face de MIDORI OIZUMI para condenar a Ré o pagamento das parcelas referidas na inicial, com exclusão das prescritas anteriores a 12 de dezembro de 2003, além das vencidas e não pagas no curso da demanda, até o trânsito em julgado, correção monetária, desde o ajuizamento, e juros de 1% desde a citação, sem a incidência de multa por não serem eles associados. Sucumbente, a Ré arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios do procurador da Autora que arbitro em 10% sobre a condenação. P. R. I. C. Cotia, 9 de outubro de 2009. PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: EM CASO DE RECURSO, VALOR DO PREPARO R$ 533,95 A SER RECOLHIDO NA GUIA GARE ? CODIGO 230-6, MAIS PORTE DE RETORNO NO VALOR DE R$ 20,96 POR VOLUME DE AUTOS (PROCESSO COM 02 VOLUME), A SER RECOLHIDA NA GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TJ-SP (FEDTJ) ? CÓDIGO 110-4. |
| 24/09/2009 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em |
| 17/09/2009 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em |
| 16/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada- MESA |
| 27/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo/P.06/09 |
| 26/08/2009 |
Despacho Proferido
Processo N° : 152.01.2006.013733-2/000000-000 - (Ordem : 2403/2006) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ação : Procedimento Ordinário (em geral) Requerente : SOCIEDADE DOS PROPRIETARIOS DO JARDIM DAS FLORES Representante : ODAIR FERNANDES VICTOR Requerido : MIDORI OIZUMI No dia 26 de agosto de 2.009 (dois mil e nove), às 13.30 horas, nesta cidade de Cotia, na Sala de Audiências do Juízo da Primeira Vara da Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Doutor PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA, comigo escrevente ao final nomeada e assinada, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, verificou-se estarem presentes o representante da autora Sr. Odair Fernandes Victor, o advogado da autora ? Dr. Rodrigo Augusto Teixeira Pinto, a requerida e seu advogado Dr. herivelto Francisco Gomes. Presentes também as testemunhas da autora José Antonio e Edson Laghetto e as testemunha do requerido Yvone , Ana e Kazuko. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo MM. Juiz foi proposta a conciliação, a qual resultou infrutífera. Ato contínuo, o MM. Juiz passou a colher os depoimentos das testemunhas, cujos termos seguem em apartado. Pelo advogado da autora foi requerida a substituição da testemunha Francisco pela testemunha Edson, o que não houve oposição do advogado da ré e foi deferida pelo MM Juiz. Pelo advogado da ré foi dito que desistia da oitiva da testemunha Ana. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito: ?Homologo a desistência manifestada pelo patrono da ré e declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo sucessivo de cinco dias para alegações finais, iniciando-se pela autora e depois ao réu, intimando-se."P ara constar, eu, ___ (Cristiane P. dos Santos), Escrevente, lavrei este termo. PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA Juiz de Direito Autora Adv. autora Requerido Adv. requerido |
| 25/08/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência/SALA DE AUDIENCIA |
| 14/08/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência- P26/8 |
| 13/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (mesa) |
| 24/07/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência.p.26/08 |
| 12/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 22/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (20/04/2009) |
| 20/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo/P.30/03 |
| 19/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 277 - Trata-se de pedido de cobrança em que se discute a obrigatoriedade da Ré ao rateio das despesas realizadas pela Autora, em favor dos moradores do loteamento Jardim das Flores. Coisa julgada Afasta-se a preliminar de coisa julgada, pois as parcelas exigidas no presente feito são diversas daquele já decidido. A preliminar de inépcia da inicial, confunde-se com o mérito. A prescrição configura preliminar de mérito e deve ser analisada quando da sentença. Não há se falar em suspensão do processo, pois não existe qualquer relação de prejudicialidade entre o presente feito e a ação civil pública, cujo intuito não é impedir qualquer cobrança, mas eventual retirada das cancelas e portões. No mais, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Dou o feito por saneado. São pontos controversos que carecem de produção de provas: 1) a prestação dos serviços pela Autora em favor dos moradores; 2) a utilização dos serviços pela Ré. Para dirimir tais pontos, necessária a produção de prova oral, a qual fica deferida. Designo audiência de instrução para o dia 26 de Agosto de 2009 às 13,30 horas. Rol de testemunhas, no prazo de 10 dias, devendo ser protocolizado neste Juízo, sob pena de preclusão, juntamente com as diligências necessárias, inclusive, aquelas de eventual depoimento pessoal, observando-se que a autora já apresentou seu rol às fls. 272. Intimem-se. |
| 17/03/2009 |
Despacho Proferido
Trata-se de pedido de cobrança em que se discute a obrigatoriedade da Ré ao rateio das despesas realizadas pela Autora, em favor dos moradores do loteamento Jardim das Flores. Coisa julgada Afasta-se a preliminar de coisa julgada, pois as parcelas exigidas no presente feito são diversas daquele já decidido. A preliminar de inépcia da inicial, confunde-se com o mérito. A prescrição configura preliminar de mérito e deve ser analisada quando da sentença. Não há se falar em suspensão do processo, pois não existe qualquer relação de prejudicialidade entre o presente feito e a ação civil pública, cujo intuito não é impedir qualquer cobrança, mas eventual retirada das cancelas e portões. No mais, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Dou o feito por saneado. São pontos controversos que carecem de produção de provas: 1) a prestação dos serviços pela Autora em favor dos moradores; 2) a utilização dos serviços pela Ré. Para dirimir tais pontos, necessária a produção de prova oral, a qual fica deferida. Designo audiência de instrução para o dia 26 de Agosto de 2009 às 13,30 horas. Rol de testemunhas, no prazo de 10 dias, devendo ser protocolizado neste Juízo, sob pena de preclusão, juntamente com as diligências necessárias, inclusive, aquelas de eventual depoimento pessoal, observando-se que a autora já apresentou seu rol às fls. 272. Intimem-se. |
| 16/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação/AUDIENCIA DIA 26/08/2009 ÀS 13.30HS |
| 06/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/01/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo/P.26/01/2009 |
| 06/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 271 - Digam as parte se têm interesse na produção de provas, justificando a pertinência, bem como na designação de audiência conciliatória. . Prazo comum de 05 dias. |
| 06/01/2009 |
Despacho Proferido
Digam as parte se têm interesse na produção de provas, justificando a pertinência, bem como na designação de audiência conciliatória. . Prazo comum de 05 dias. |
| 24/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 22/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- P27/10 |
| 21/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 139 - J. Se no prazo diga a parte contrária (contestação tempestiva) |
| 16/10/2008 |
Despacho Proferido
J. Se no prazo diga a parte contrária (contestação tempestiva) |
| 01/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P-15/09 |
| 02/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência ofício Receita Federal |
| 02/09/2008 |
Despacho Proferido
Ciência ofício Receita Federal |
| 18/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P-29/07 |
| 08/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Nota do Cartório: Retirar ofício (s) |
| 08/07/2008 |
Despacho Proferido
Nota do Cartório: Retirar ofício (s) |
| 25/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/06/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 27/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 4/6/08 |
| 26/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Manifestar-se precatória devolvida sem cumprimento . O Sr. Oficial de Justiça certificou que deixou de citar Midori Oizumi, porque não o encontrou nas diligências realizadas, encontrando sempre a casa fechada,sendo que os vizinhos não o conhecem.Solicita ao autor o fornecimento de novo endereço. |
| 20/05/2008 |
Despacho Proferido
Manifestar-se precatória devolvida sem cumprimento . O Sr. Oficial de Justiça certificou que deixou de citar Midori Oizumi, porque não o encontrou nas diligências realizadas, encontrando sempre a casa fechada,sendo que os vizinhos não o conhecem.Solicita ao autor o fornecimento de novo endereço. |
| 06/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/4 |
| 02/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/2 |
| 28/12/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 20/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/10 |
| 27/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/7 |
| 14/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/6 |
| 28/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 31/05/2007 |
| 03/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Retirar a precatória. |
| 03/05/2007 |
Despacho Proferido
Retirar a precatória. |
| 20/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/03/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 9/3 |
| 09/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Diga s/ o retorno da carta c/ carimbo de ?ausente?. |
| 23/02/2007 |
Despacho Proferido
Diga s/ o retorno da carta c/ carimbo de ?ausente?. |
| 30/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 29/02/2007 |
| 22/12/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho inicial em 21/12/06 |
| 13/12/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2015 |
Petições Diversas |
| 15/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2018 |
Petições Diversas |
| 15/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 10/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2020 |
Juntada de Comprovante de depósito - Gestão - DEPRE |
| 15/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 01/08/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 28/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/11/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/11/2015 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/08/2009 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |