| Exeqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
José Luiz da Cunha
Advogado: Carlos Frederico Pereira Advogado: Marcio de Paula Antunes Advogada: Aline Cunha Colosimo Pereira Advogado: Paulo Sergio Mendes de Carvalho |
| Gestor | ALETHEA CARVALHO LOPES VIVA LEILÕES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a designação de datas para realização de leilão, cujo edital a fls. 223/226, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, através de publicação no DJE (art. 889, I, do CPC), do 1º pregão: início em 03/08/2026 às 16h e encerramento em 06/08/2026 às 16h e 2º pregão: início em 06/08/2026 às 16h e encerramento em 28/08/2026 às 16h. Caso a parte executada não tenha procurador nos autos, proceda-se a sua intimação através de carta registrada, com aviso de recebimento (art. 889, I, do CPC). Dê-se ciência a eventuais terceiros interessados. Afixe-se cópia do edital no átrio do Fórum. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 11/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2026 |
Deferido em Parte o Pedido
Vistos. Ante a designação de datas para realização de leilão, cujo edital a fls. 223/226, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, através de publicação no DJE (art. 889, I, do CPC), do 1º pregão: início em 03/08/2026 às 16h e encerramento em 06/08/2026 às 16h e 2º pregão: início em 06/08/2026 às 16h e encerramento em 28/08/2026 às 16h. Caso a parte executada não tenha procurador nos autos, proceda-se a sua intimação através de carta registrada, com aviso de recebimento (art. 889, I, do CPC). Dê-se ciência a eventuais terceiros interessados. Afixe-se cópia do edital no átrio do Fórum. Intimem-se e cumpra-se. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a designação de datas para realização de leilão, cujo edital a fls. 223/226, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, através de publicação no DJE (art. 889, I, do CPC), do 1º pregão: início em 03/08/2026 às 16h e encerramento em 06/08/2026 às 16h e 2º pregão: início em 06/08/2026 às 16h e encerramento em 28/08/2026 às 16h. Caso a parte executada não tenha procurador nos autos, proceda-se a sua intimação através de carta registrada, com aviso de recebimento (art. 889, I, do CPC). Dê-se ciência a eventuais terceiros interessados. Afixe-se cópia do edital no átrio do Fórum. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 11/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2026 |
Deferido em Parte o Pedido
Vistos. Ante a designação de datas para realização de leilão, cujo edital a fls. 223/226, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, através de publicação no DJE (art. 889, I, do CPC), do 1º pregão: início em 03/08/2026 às 16h e encerramento em 06/08/2026 às 16h e 2º pregão: início em 06/08/2026 às 16h e encerramento em 28/08/2026 às 16h. Caso a parte executada não tenha procurador nos autos, proceda-se a sua intimação através de carta registrada, com aviso de recebimento (art. 889, I, do CPC). Dê-se ciência a eventuais terceiros interessados. Afixe-se cópia do edital no átrio do Fórum. Intimem-se e cumpra-se. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCRO.26.70022110-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/06/2026 20:47 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Intimação Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho retro, enviei e-mail ao perito, a fim de se manifestar e/ou prestar esclarecimentos necessários nos autos. |
| 20/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 208: intime-se o leiloeiro para ciência das informações prestadas pelo Ministério Público e prosseguimento do feito. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 13/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2026 |
Deferido em Parte o Pedido
Vistos. Fls. 208: intime-se o leiloeiro para ciência das informações prestadas pelo Ministério Público e prosseguimento do feito. Intimem-se e cumpra-se. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.26.80006731-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/03/2026 18:38 |
| 28/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2026 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que providencie as informações solicitadas, no prazo de 15 dias. Int. Cruzeiro, data certificada eletronicamente. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 17/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que providencie as informações solicitadas, no prazo de 15 dias. Int. Cruzeiro, data certificada eletronicamente. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.26.70005666-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2026 16:47 |
| 13/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Intimação Expedida
CERTIDÃO DE CADASTRO NO PORTAL E INTIMAÇÃO PERITO |
| 13/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1498/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1498/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do executado, há de se presumir a sua falta de interesse em parcelar o débito, devendo o feito prosseguir, em seus devidos termos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública ALETHEA CARVALHO LOPES leiloeira oficial, inscrita na JUCESP sob nº 899, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), com endereço na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 881, cj. 403, São Paulo-SP, CEP 01403-001, fone: (11) 2924-1861 (11) 2924-1861, e-mail: alethea@vivaleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.vivaleiloes.com.br, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Proceda a serventia o devido cadastro junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia do executado, há de se presumir a sua falta de interesse em parcelar o débito, devendo o feito prosseguir, em seus devidos termos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública ALETHEA CARVALHO LOPES leiloeira oficial, inscrita na JUCESP sob nº 899, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), com endereço na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 881, cj. 403, São Paulo-SP, CEP 01403-001, fone: (11) 2924-1861 (11) 2924-1861, e-mail: alethea@vivaleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.vivaleiloes.com.br, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Proceda a serventia o devido cadastro junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.25.80026599-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/09/2025 05:00 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.25.80015339-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/06/2025 09:38 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista as alegações na manifestação do i. representante do Ministério Público e o seu desinteresse na adjudicação dos veículos penhorados, torno sem efeito o auto de adjudicação inserido às fls. 162. Inobstante isso, mantenho o bloqueio anteriormente realizado sobre os veículos de propriedade do executado, mantendo-se este na condição de fiel depositário (fls. 86). No mais, verifiquei que já houve a transferência dos valores penhorados pelo SISBAJUD para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, conforme fls. 81, restando prejudicado o pedido descrito no item "b" da manifestação de fls. retro. Por fim, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a comprovação de vínculo empregatício, a fim de viabilizar o parcelamento do saldo remanescente da dívida, conforme proposta de fls. 139/140. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista as alegações na manifestação do i. representante do Ministério Público e o seu desinteresse na adjudicação dos veículos penhorados, torno sem efeito o auto de adjudicação inserido às fls. 162. Inobstante isso, mantenho o bloqueio anteriormente realizado sobre os veículos de propriedade do executado, mantendo-se este na condição de fiel depositário (fls. 86). No mais, verifiquei que já houve a transferência dos valores penhorados pelo SISBAJUD para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, conforme fls. 81, restando prejudicado o pedido descrito no item "b" da manifestação de fls. retro. Por fim, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a comprovação de vínculo empregatício, a fim de viabilizar o parcelamento do saldo remanescente da dívida, conforme proposta de fls. 139/140. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.25.80012084-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/05/2025 13:30 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2025 Teor do ato: Vistos. No caso dos autos, desnecessária a intimação do executado, porquanto o auto de adjudicação deverá ser assinado pelo Ministério Público, que, no caso é o adjudicante. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No caso dos autos, desnecessária a intimação do executado, porquanto o auto de adjudicação deverá ser assinado pelo Ministério Público, que, no caso é o adjudicante. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.25.80007296-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/03/2025 09:10 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2024 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a comparecer em juízo para assinar o auto de adjudicação. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a comparecer em juízo para assinar o auto de adjudicação. Prazo: 15 dias. |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do executado, defiro o pedido do Ministério Público de página 107. Lavre-se o competente Auto de Adjudicação. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia do executado, defiro o pedido do Ministério Público de página 107. Lavre-se o competente Auto de Adjudicação. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WCRO.24.80007876-8 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 08/04/2024 23:35 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo ao executado o prazo de trinta(30) dias, para apresentação da documentação solicitada pelo Ministério Público. Defere-se, outrossim a pesquisa de contas bancárias junto ao CNPJ indicado a página 134. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo ao executado o prazo de trinta(30) dias, para apresentação da documentação solicitada pelo Ministério Público. Defere-se, outrossim a pesquisa de contas bancárias junto ao CNPJ indicado a página 134. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WCRO.23.80014356-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 01/10/2023 15:12 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.23.70055039-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 18:04 |
| 11/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2023 Teor do ato: Manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias, acerca do solicitado pelo Ministério Público às fls. 134. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias, acerca do solicitado pelo Ministério Público às fls. 134. |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.23.80011900-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/08/2023 16:56 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.23.70050091-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 17:21 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Vistos. Anotado o novo procurador do executado. Ciência ao executado quanto ao cálculo do débito apontado a página 121 e, nos termos da cota do Ministério Público a página 118, caso haja interesse em formalizar acordo, no prazo de dez(10) dias. Após, com ou sem manifestação do executado, abra-se nova vista ao Ministério Público. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anotado o novo procurador do executado. Ciência ao executado quanto ao cálculo do débito apontado a página 121 e, nos termos da cota do Ministério Público a página 118, caso haja interesse em formalizar acordo, no prazo de dez(10) dias. Após, com ou sem manifestação do executado, abra-se nova vista ao Ministério Público. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.23.70041045-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/07/2023 13:48 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.23.70039316-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/07/2023 10:08 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.23.70039315-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/07/2023 10:02 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo ao novo procurador do executado, o prazo de quinze(15) dias para regularização da representação processual, sob pena de prosseguimento à revelia, se o caso. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, a fim de se manifestar quanto ao pedido de páginas 113/114. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979S/P) |
| 10/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo ao novo procurador do executado, o prazo de quinze(15) dias para regularização da representação processual, sob pena de prosseguimento à revelia, se o caso. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, a fim de se manifestar quanto ao pedido de páginas 113/114. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.23.70038071-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 18:07 |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2023 Teor do ato: Vistos, Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação dos bens penhorados, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, através de publicação no DJE, para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Frederico Pereira (OAB 153737/SP), Marcio de Paula Antunes (OAB 180044/SP) |
| 25/04/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos, Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação dos bens penhorados, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, através de publicação no DJE, para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.23.70008566-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/02/2023 17:06 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2023 Teor do ato: Vistos. Cota Retro: Proceda a serventia a pesquisa de eventual restrição dos veículos penhorados junto ao sistema RENAJUD. Sem prejuízo, dê-se nova vista ao Ministério Público, a fim de indicar onde mais pretende sejam realizadas pesquisas de praxe. Advogados(s): Carlos Frederico Pereira (OAB 153737/SP), Marcio de Paula Antunes (OAB 180044/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cota Retro: Proceda a serventia a pesquisa de eventual restrição dos veículos penhorados junto ao sistema RENAJUD. Sem prejuízo, dê-se nova vista ao Ministério Público, a fim de indicar onde mais pretende sejam realizadas pesquisas de praxe. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.22.70055981-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/10/2022 18:53 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 28/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.21.70032554-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/07/2021 11:02 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 08/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 3218/3221 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o eventual decurso do prazo ao executado, com relação ao bloqueio efetivado nos autos. Após, proceda a serventia a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, vinculada a este juízo. Sem prejuízo, defiro o requerimento do Ministério Público e determino a transferência dos valores penhorados para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, desde que o Ministério Público indique os dados bancários para transferência. Finalmente, defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, dos veículos indicados a páginas 40/47. Advogados(s): Carlos Frederico Pereira (OAB 153737/SP), Marcio de Paula Antunes (OAB 180044/SP), Aline Cunha Colosimo Pereira (OAB 270450/SP) |
| 02/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique a serventia o eventual decurso do prazo ao executado, com relação ao bloqueio efetivado nos autos. Após, proceda a serventia a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, vinculada a este juízo. Sem prejuízo, defiro o requerimento do Ministério Público e determino a transferência dos valores penhorados para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, desde que o Ministério Público indique os dados bancários para transferência. Finalmente, defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, dos veículos indicados a páginas 40/47. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.21.70023636-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/05/2021 19:29 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 2670/2671 |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 2670/2671 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiro, mova-se o presente feito para o subfluxo Fazenda Pública. Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, de rigor acolher o requerimento formulado pelo exequente, iniciando-se, por conseguinte, os atos de constrição patrimonial. Intime-se o Ministério Público para apresentação de planilha atualizada do débito. Uma vez apresentada planilha atualizada do débito, DEFIRO O PEDIDO DE BLOQUEIO ONLINE pelo sistema SISBABAJUD, para que sejam tornados indisponíveis ativos financeiros da parte executada, observando-se, no ponto, os limites da execução e desde que recolhida o valor necessário a efetivação da diligência, ressalvando-se o caso de concessão de justiça gratuita. Efetivada a ordem de bloqueio, deverá a serventia juntar o extrato detalhado nos autos. Em seguida, verificando a serventia que houve excesso de constrição, deverá, independentemente de ordem judicial, promover o imediato desbloqueio do excedente. Sendo positivo o bloqueio de ativos, ainda que em parte, deverá o executado ser intimado para os fins do art. 854 § 3º do CPC, oportunidade em que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade dos valores constritos, comprovando por intermédio de documentação idônea o alegado, sob pena de indeferimento, ou então que houve excesso de bloqueio. Nos termos do art. 854 § 2º do CPC, a intimação da parte executada será feita na pessoa do advogado, pela imprensa oficial, caso tenha patrono constituído nos autos, ou por meio de carta com aviso de recebimento, para o caso de não possuir advogado constituído, considerando-se válida a intimação recebida no endereço do devedor constante dos autos. Apresentada manifestação do devedor se opondo ao bloqueio, deverá a serventia intimar o credor, por ato ordinatório, para manifestação em 05 (cinco) dias, observando-se, deste modo, o princípio do contraditório. Com a manifestação do credor, ou certificado o decurso do prazo, os autos deverão ser encaminhados para conclusão, com urgência. Nos termos do art. 854 § 5º do CPC, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia promover a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial a disposição deste juízo. Em seguida, serão os valores liberados em favor da parte exequente, desde que apresentado o formulário para o levantamento eletrônico. (MLE) Defiro, ainda, a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD, inserindo-se proibição de transferência, bem como de imóveis pelo sistema ARISP. Caso infrutífero o bloqueio de ativos, deverá a parte credora se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Frederico Pereira (OAB 153737/SP), Marcio de Paula Antunes (OAB 180044/SP), Aline Cunha Colosimo Pereira (OAB 270450/SP) |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2021 Teor do ato: Ciência às partes quanto à resposta do SISBAJUD (bloqueado o valor de R$ 3.278,18). RENAJUD (veículos localizados e bloqueada transferência fls. 40/47). Aguarda-se retorno pesquisa ARISP. Sem prejuízo, de acordo com a r. decisão de fls. 29/30, fica a parte executada intimada quanto aos valores bloqueados, nos seguintes termos: "Sendo positivo o bloqueio de ativos, ainda que em parte, deverá o executado ser intimado para os fins do art. 854 § 3º do CPC, oportunidade em que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, arguir que sobre as quantias tornadas indisponíveis recai alguma espécie de impenhorabilidade, comprovando por intermédio de documentação idônea o alegado, ou então que houve excesso de bloqueio. Nos termos do art. 854 § 2º do CPC, a intimação da parte executada será feita na pessoa do advogado, pela imprensa oficial, caso tenha patrono constituído nos autos, ou então por meio de carta com aviso de recebimento, considerando-se válida a intimação recebida no endereço do devedor constante dos autos." Advogados(s): Carlos Frederico Pereira (OAB 153737/SP), Marcio de Paula Antunes (OAB 180044/SP), Aline Cunha Colosimo Pereira (OAB 270450/SP) |
| 26/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 26/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à resposta do SISBAJUD (bloqueado o valor de R$ 3.278,18). RENAJUD (veículos localizados e bloqueada transferência fls. 40/47). Aguarda-se retorno pesquisa ARISP. Sem prejuízo, de acordo com a r. decisão de fls. 29/30, fica a parte executada intimada quanto aos valores bloqueados, nos seguintes termos: "Sendo positivo o bloqueio de ativos, ainda que em parte, deverá o executado ser intimado para os fins do art. 854 § 3º do CPC, oportunidade em que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, arguir que sobre as quantias tornadas indisponíveis recai alguma espécie de impenhorabilidade, comprovando por intermédio de documentação idônea o alegado, ou então que houve excesso de bloqueio. Nos termos do art. 854 § 2º do CPC, a intimação da parte executada será feita na pessoa do advogado, pela imprensa oficial, caso tenha patrono constituído nos autos, ou então por meio de carta com aviso de recebimento, considerando-se válida a intimação recebida no endereço do devedor constante dos autos." |
| 26/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.21.70010579-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/03/2021 13:38 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.21.70004185-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/02/2021 10:26 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 2365/2367 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, INTIME-SE o executado, através de publicação no DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no importe de R$59.333,45 (cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar o cálculo atualizado do débito. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Carlos Frederico Pereira (OAB 153737/SP), Marcio de Paula Antunes (OAB 180044/SP), Aline Cunha Colosimo Pereira (OAB 270450/SP) |
| 05/10/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, INTIME-SE o executado, através de publicação no DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no importe de R$59.333,45 (cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar o cálculo atualizado do débito. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0000761-73.2008.8.26.0156 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 10/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 27/05/2021 |
Manifestação do MP |
| 20/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 11/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 22/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 11/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 17/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 01/10/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 08/04/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 15/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 05/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 03/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 25/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 13/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 10/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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