| Exeqte |
Credmaxion - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Maxion
Advogada: Priscila Mara Garcia Cardoso |
| Exectdo | José Guilherme da Silva |
| Gestor |
Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - Jucesp 1049
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.26.70020333-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 17:12 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.26.70020333-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 17:12 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a designação de datas para realização de leilão, cujo edital a fls. 206/209, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, através de publicação no DJE (art. 889, I, do CPC), do 1º LEILÃO em 02/06/2026 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:30 horas em 05/06/2026; correspondente à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 26/06/2026 a partir das 14:30 horas, correspondente à 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Caso a parte executada não tenha procurador nos autos, proceda-se a sua intimação através de carta registrada, com aviso de recebimento (art. 889, I, do CPC). Dê-se ciência a eventuais terceiros interessados. Afixe-se cópia do edital no átrio do Fórum. Intimem-se. Advogados(s): Priscila Mara Garcia Cardoso (OAB 227839/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a designação de datas para realização de leilão, cujo edital a fls. 206/209, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, através de publicação no DJE (art. 889, I, do CPC), do 1º LEILÃO em 02/06/2026 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:30 horas em 05/06/2026; correspondente à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 26/06/2026 a partir das 14:30 horas, correspondente à 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Caso a parte executada não tenha procurador nos autos, proceda-se a sua intimação através de carta registrada, com aviso de recebimento (art. 889, I, do CPC). Dê-se ciência a eventuais terceiros interessados. Afixe-se cópia do edital no átrio do Fórum. Intimem-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCRO.26.70015881-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/04/2026 17:01 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a nova tentativa de leilão do bem, nas mesmas condições fixadas anteriormente. Intime-se o leiloeiro. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Priscila Mara Garcia Cardoso (OAB 227839/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a nova tentativa de leilão do bem, nas mesmas condições fixadas anteriormente. Intime-se o leiloeiro. Intimem-se e cumpra-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.26.70008398-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 19:58 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 192: intime-se a parte exequente para ciência, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Priscila Mara Garcia Cardoso (OAB 227839/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 192: intime-se a parte exequente para ciência, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se e cumpra-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.25.70068201-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 09:19 |
| 15/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA776995010TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : José Guilherme da Silva Diligência : 01/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/09/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a designação de datas para realização de leilão, cujo edital a fls. 424/425vº, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, através de publicação no DJE (art. 889, I, do CPC), do 1º pregão com início em 24/10/2025 às 09h00 e encerramento em 27/10/2025 às 15h30m e do 2º pregão com encerramento em 17/11/2025 às 15h30m. Caso a parte executada não tenha procurador nos autos, proceda-se a sua intimação através de carta registrada, com aviso de recebimento (art. 889, I, do CPC). Dê-se ciência a eventuais terceiros interessados. Afixe-se cópia do edital no átrio do Fórum. Intimem-se. Advogados(s): Priscila Mara Garcia Cardoso (OAB 227839/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a designação de datas para realização de leilão, cujo edital a fls. 424/425vº, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, através de publicação no DJE (art. 889, I, do CPC), do 1º pregão com início em 24/10/2025 às 09h00 e encerramento em 27/10/2025 às 15h30m e do 2º pregão com encerramento em 17/11/2025 às 15h30m. Caso a parte executada não tenha procurador nos autos, proceda-se a sua intimação através de carta registrada, com aviso de recebimento (art. 889, I, do CPC). Dê-se ciência a eventuais terceiros interessados. Afixe-se cópia do edital no átrio do Fórum. Intimem-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Documento Juntado
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| 23/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.25.70051730-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 16:30 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2025 Teor do ato: Vistos. A exequente, CREDMAXION - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Maxion, requereu, às fls. 138/144, a extensão da autorização para alienação por iniciativa particular ao segundo veículo penhorado nos autos, qual seja, a motocicleta de placaBXR9989/SP, marcaHonda/CG 150 TITAN ESD, conforme termo de penhora e depósito de fls. 96, tendo em vista que a alienação do primeiro bem autorizado motocicleta de placaDCJ7262/SP, marcaHonda/CG 125 TITAN KS avaliada à época em R$ 6.807,00 (fls. 131), revela-se insuficiente para a satisfação integral do débito exequendo, atualizado até fls. 130 no montante deR$ 16.046,90. A exequente reiterou tal pedido às fls. 145/146, oportunidade em que também apresentou os resultados de pesquisa junto ao Detran, demonstrando a existência de débitos incidentes sobre ambos os veículos (fls. 139/144), e indicou o leiloeiroCristiano Alberto dos Santos, regularmente credenciado junto à JUCESP sob o n.º 1049 e habilitado como auxiliar da justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atuando pela empresaSublime Leilões, conforme documentação acostada. A pretensão revela-se legítima e compatível com os princípios que regem o processo executivo, especialmente diante da insuficiência do valor do primeiro bem para quitação da obrigação, sendo certo que ambos os veículos encontram-se regularmente penhorados e avaliados com base na Tabela FIPE (fls. 131/132), cujos valores atualizados, conforme consulta recente, perfazemR$ 6.273,00para a motocicleta de placa DCJ7262/SP eR$ 10.170,00para a de placa BXR9989/SP, totalizandoR$ 16.443,00, valor este compatível com o crédito perseguido. Diante do exposto,defiroaalienação por iniciativa particulartambém da motocicleta de placaBXR9989/SP, marcaHonda/CG 150 TITAN ESD, nos mesmos moldes da decisão de fls. 133/134, observando-se: a) o prazo máximo de6 (seis) mesespara realização da venda; b) o preço mínimo de avaliação atualizado, com possibilidade de pagamento de25% à vistae o restante em até4 (quatro) parcelas mensais; c) a vedação de alienação por valor inferior a50% da avaliação, salvo decisão judicial expressa; d) a ampla publicidade da venda, preferencialmente pormídia eletrônica, dispensada a publicação de editais, nos termos do art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Anotado no SAJ - Cadastro de Partes e Representante, a habilitação do leiloeiro indicado, Cristiano Alberto dos Santos - JUCESP 1049, como auxiliar da justiça junto ao TJSP, incumbido de conduzir a alienação dos bens penhorados, cabendo à exequente o contato direto com o profissional para adoção das providências necessárias. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Priscila Mara Garcia Cardoso (OAB 227839/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A exequente, CREDMAXION - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Maxion, requereu, às fls. 138/144, a extensão da autorização para alienação por iniciativa particular ao segundo veículo penhorado nos autos, qual seja, a motocicleta de placaBXR9989/SP, marcaHonda/CG 150 TITAN ESD, conforme termo de penhora e depósito de fls. 96, tendo em vista que a alienação do primeiro bem autorizado motocicleta de placaDCJ7262/SP, marcaHonda/CG 125 TITAN KS avaliada à época em R$ 6.807,00 (fls. 131), revela-se insuficiente para a satisfação integral do débito exequendo, atualizado até fls. 130 no montante deR$ 16.046,90. A exequente reiterou tal pedido às fls. 145/146, oportunidade em que também apresentou os resultados de pesquisa junto ao Detran, demonstrando a existência de débitos incidentes sobre ambos os veículos (fls. 139/144), e indicou o leiloeiroCristiano Alberto dos Santos, regularmente credenciado junto à JUCESP sob o n.º 1049 e habilitado como auxiliar da justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atuando pela empresaSublime Leilões, conforme documentação acostada. A pretensão revela-se legítima e compatível com os princípios que regem o processo executivo, especialmente diante da insuficiência do valor do primeiro bem para quitação da obrigação, sendo certo que ambos os veículos encontram-se regularmente penhorados e avaliados com base na Tabela FIPE (fls. 131/132), cujos valores atualizados, conforme consulta recente, perfazemR$ 6.273,00para a motocicleta de placa DCJ7262/SP eR$ 10.170,00para a de placa BXR9989/SP, totalizandoR$ 16.443,00, valor este compatível com o crédito perseguido. Diante do exposto,defiroaalienação por iniciativa particulartambém da motocicleta de placaBXR9989/SP, marcaHonda/CG 150 TITAN ESD, nos mesmos moldes da decisão de fls. 133/134, observando-se: a) o prazo máximo de6 (seis) mesespara realização da venda; b) o preço mínimo de avaliação atualizado, com possibilidade de pagamento de25% à vistae o restante em até4 (quatro) parcelas mensais; c) a vedação de alienação por valor inferior a50% da avaliação, salvo decisão judicial expressa; d) a ampla publicidade da venda, preferencialmente pormídia eletrônica, dispensada a publicação de editais, nos termos do art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Anotado no SAJ - Cadastro de Partes e Representante, a habilitação do leiloeiro indicado, Cristiano Alberto dos Santos - JUCESP 1049, como auxiliar da justiça junto ao TJSP, incumbido de conduzir a alienação dos bens penhorados, cabendo à exequente o contato direto com o profissional para adoção das providências necessárias. Intimem-se e cumpra-se. |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.25.70045721-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 10:48 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.25.70039680-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2025 15:26 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente, que deverá indicar o leiloeiro. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor apresentado pela exequente, no importe de R$6.807,00, atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 4 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Com efeito, para fins de pesquisas de débito, esclareça a parte exequente se pretende a expedição de ofício ao Detran ou pesquisa junto ao sistema RENAJUD, mediante o recolhimento da taxa correlata e, uma vez efetivado o devido recolhimento, desde já, autorizo a expedição de ofício ou pesquisa. Finalmente, caberá a própria exequente contatar o leiloeiro indicado, para que tome as medidas acima determinadas. Int. Advogados(s): Priscila Mara Garcia Cardoso (OAB 227839/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente, que deverá indicar o leiloeiro. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor apresentado pela exequente, no importe de R$6.807,00, atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 4 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Com efeito, para fins de pesquisas de débito, esclareça a parte exequente se pretende a expedição de ofício ao Detran ou pesquisa junto ao sistema RENAJUD, mediante o recolhimento da taxa correlata e, uma vez efetivado o devido recolhimento, desde já, autorizo a expedição de ofício ou pesquisa. Finalmente, caberá a própria exequente contatar o leiloeiro indicado, para que tome as medidas acima determinadas. Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.25.70031524-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 09:48 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Vistos, Para análise do pedido de alienação particular, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente se ultimará pessoalmente o procedimento, ou se o fará por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação por iniciativa particular os corretores e leiloeiros que promoverem seu credenciamento no juízo da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação de profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Priscila Mara Garcia Cardoso (OAB 227839/SP) |
| 22/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos, Para análise do pedido de alienação particular, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente se ultimará pessoalmente o procedimento, ou se o fará por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação por iniciativa particular os corretores e leiloeiros que promoverem seu credenciamento no juízo da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação de profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.25.70025219-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 09:21 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Manifeste-se o (a)autor, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento, quanto à inércia do réu. Advogados(s): Priscila Mara Garcia Cardoso (OAB 227839/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se o (a)autor, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento, quanto à inércia do réu. |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 04/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Pagamento do Mediador-Conciliador - Gratuidade Judiciária - CEJUSC |
| 04/11/2024 |
Audiência Realizada Inexitosa
AUDIÊNCIA REALIZADA INEXITOSA |
| 04/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.24.70048793-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 10:29 |
| 18/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703902502TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : José Guilherme da Silva Diligência : 12/09/2024 |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.24.70047641-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 15:15 |
| 06/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2024 Teor do ato: Vistos. Designo nova audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada perante o CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC - POSTO PREFEITURA, situado na Avenida Jorge Tibiriçá, nº 932, Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12.701-020, para o dia 04 de novembro de 2024, às 10:30 horas. Faculta-se a quaisquer das partes e advogados, tendo em vista os avanços tecnológicos empreendidos, a participar de forma remota da audiência, desde que tal circunstância seja informada nos autos no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, ocasião em que deverá ser declinado, com precisão, quem participará do ato de forma remota, com número de telefone e endereço de e-mail para finalidade de envio dos convites correlatos. No silêncio, presume-se que todas as partes participarão da audiência de conciliação e mediação de forma presencial, observado o endereço acima declinado. INTIMEM-SE o requerido, por carta com registrada com aviso de recebimento, desde que recolhida pelo requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa postal correlata, bem como o(a) requerente (por publicação na pessoa do advogado - art. 334 § 3º do CPC), para que compareçam pessoalmente à audiência de conciliação supra designada, a realizar-se na Sala de Conciliação do CEJUSC-PREFEITURA, situada no endereço acima mencionado, observando-se que nesta data será realizada somente a tentativa de conciliação. ADVERTÊNCIA: fica a parte requerente advertida que o não comparecimento na audiência implicará em arquivamento do processo, nos termos do artigo 7º da Lei de Alimentos. Intimem-se. Advogados(s): Priscila Mara Garcia Cardoso (OAB 227839/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designo nova audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada perante o CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC - POSTO PREFEITURA, situado na Avenida Jorge Tibiriçá, nº 932, Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12.701-020, para o dia 04 de novembro de 2024, às 10:30 horas. Faculta-se a quaisquer das partes e advogados, tendo em vista os avanços tecnológicos empreendidos, a participar de forma remota da audiência, desde que tal circunstância seja informada nos autos no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, ocasião em que deverá ser declinado, com precisão, quem participará do ato de forma remota, com número de telefone e endereço de e-mail para finalidade de envio dos convites correlatos. No silêncio, presume-se que todas as partes participarão da audiência de conciliação e mediação de forma presencial, observado o endereço acima declinado. INTIMEM-SE o requerido, por carta com registrada com aviso de recebimento, desde que recolhida pelo requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa postal correlata, bem como o(a) requerente (por publicação na pessoa do advogado - art. 334 § 3º do CPC), para que compareçam pessoalmente à audiência de conciliação supra designada, a realizar-se na Sala de Conciliação do CEJUSC-PREFEITURA, situada no endereço acima mencionado, observando-se que nesta data será realizada somente a tentativa de conciliação. ADVERTÊNCIA: fica a parte requerente advertida que o não comparecimento na audiência implicará em arquivamento do processo, nos termos do artigo 7º da Lei de Alimentos. Intimem-se. |
| 02/09/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 04/11/2024 Hora 10:30 Local: CEJUSC - sala 02 Situacão: Pendente |
| 02/09/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 02/09/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 04/11/2024 Hora 10:30 Local: Setor de Conciliação Situacão: Pendente |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.24.70040337-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2024 08:50 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Esclareça o exequente, em dez(10) dias, se pretende a adjudicação dos bens ou alienação particular ou por leiloeiro público, salientando-se da necesidade de avaliação dos aludidos veículos. Advogados(s): Priscila Mara Garcia Cardoso (OAB 227839/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça o exequente, em dez(10) dias, se pretende a adjudicação dos bens ou alienação particular ou por leiloeiro público, salientando-se da necesidade de avaliação dos aludidos veículos. |
| 15/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA670294943TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : José Guilherme da Silva Diligência : 12/06/2024 |
| 06/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/06/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2024 Teor do ato: Vistos. Página 89: Lavre-se o termo de penhora dos veículos indicados. Após, intime-se o executado, através de carta registrada, com aviso de recebimento, da penhora realizada, bem como do prazo para apresentação de Embargos/Impugnação, no prazo de quinze(15) dias. Em eventual impugnação, abra-se vista à parte exequente, a fim de se manifestar, por igual prazo. Em caso de inércia do executado, deverá a exequente esclarecer, em dez(10) dias, se pretende a adjudicação dos bens ou alienação particular ou por leiloeiro público, salientando-se da necessidade de avaliação dos aludidos veículos. Advogados(s): Priscila Mara Garcia Cardoso (OAB 227839/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Página 89: Lavre-se o termo de penhora dos veículos indicados. Após, intime-se o executado, através de carta registrada, com aviso de recebimento, da penhora realizada, bem como do prazo para apresentação de Embargos/Impugnação, no prazo de quinze(15) dias. Em eventual impugnação, abra-se vista à parte exequente, a fim de se manifestar, por igual prazo. Em caso de inércia do executado, deverá a exequente esclarecer, em dez(10) dias, se pretende a adjudicação dos bens ou alienação particular ou por leiloeiro público, salientando-se da necessidade de avaliação dos aludidos veículos. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.23.70070898-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2023 18:19 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2023 Teor do ato: Ciência à parte, quanto à restrição incluída para o(s) referido(s) veículo(s), conforme documento retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Priscila Mara Garcia Cardoso (OAB 227839/SP) |
| 24/11/2023 |
Documento Juntado
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| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte, quanto à restrição incluída para o(s) referido(s) veículo(s), conforme documento retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Vistos. Retro: Defiro. Providencie a Serventia o necessário para pesquisa de veículos em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD e, em caso positivo, proceda a restrição de transferência. Após, requeira(m) o(s) autor(es)/exequente(s) o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez(10) dias. Int. Advogados(s): Priscila Mara Garcia Cardoso (OAB 227839/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: Defiro. Providencie a Serventia o necessário para pesquisa de veículos em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD e, em caso positivo, proceda a restrição de transferência. Após, requeira(m) o(s) autor(es)/exequente(s) o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez(10) dias. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.23.70052822-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2023 15:38 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2023 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, de rigor acolher o requerimento formulado pelo exequente, iniciando-se, por conseguinte, os atos de constrição patrimonial. Uma vez apresentada planilha atualizada do débito, DEFIRO O PEDIDO DE BLOQUEIO ONLINE pelo sistema SISBAJUD, para que sejam tornados indisponíveis ativos financeiros da parte executada, observando-se, no ponto, os limites da execução e desde que recolhida o valor necessário a efetivação da diligência, ressalvando-se o caso de concessão de justiça gratuita. Efetivada a ordem de bloqueio, deverá a serventia juntar o extrato detalhado nos autos. Em seguida, verificando a serventia que houve excesso de constrição, deverá, independentemente de ordem judicial, promover o imediato desbloqueio do excedente. Sendo positivo o bloqueio de ativos, ainda que em parte, deverá o executado ser intimado para os fins do art. 854 § 3º do CPC, oportunidade em que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade dos valores constritos, comprovando por intermédio de documentação idônea o alegado, sob pena de indeferimento, ou então que houve excesso de bloqueio. Nos termos do art. 854 § 2º do CPC, a intimação da parte executada será feita na pessoa do advogado, pela imprensa oficial, caso tenha patrono constituído nos autos, ou por meio de carta com aviso de recebimento, para o caso de não possuir advogado constituído, considerando-se válida a intimação recebida no endereço do devedor constante dos autos. Apresentada manifestação do devedor se opondo ao bloqueio, deverá a serventia intimar o credor, por ato ordinatório, para manifestação em 05 (cinco) dias, observando-se, deste modo, o princípio do contraditório. Com a manifestação do credor, ou certificado o decurso do prazo, os autos deverão ser encaminhados para conclusão, com urgência. Nos termos do art. 854 § 5º do CPC, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia promover a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial a disposição deste juízo. Em seguida, serão os valores liberados em favor da parte exequente, desde que apresentado o formulário para o levantamento eletrônico. (MLE) Caso infrutífero o bloqueio de ativos, deverá a parte credora se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Priscila Mara Garcia Cardoso (OAB 227839/SP) |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2023 Teor do ato: Ciência à exequente quanto à resposta do SISBAJUD (infrutífera) juntada aos autos, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Priscila Mara Garcia Cardoso (OAB 227839/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente quanto à resposta do SISBAJUD (infrutífera) juntada aos autos, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, de rigor acolher o requerimento formulado pelo exequente, iniciando-se, por conseguinte, os atos de constrição patrimonial. Uma vez apresentada planilha atualizada do débito, DEFIRO O PEDIDO DE BLOQUEIO ONLINE pelo sistema SISBAJUD, para que sejam tornados indisponíveis ativos financeiros da parte executada, observando-se, no ponto, os limites da execução e desde que recolhida o valor necessário a efetivação da diligência, ressalvando-se o caso de concessão de justiça gratuita. Efetivada a ordem de bloqueio, deverá a serventia juntar o extrato detalhado nos autos. Em seguida, verificando a serventia que houve excesso de constrição, deverá, independentemente de ordem judicial, promover o imediato desbloqueio do excedente. Sendo positivo o bloqueio de ativos, ainda que em parte, deverá o executado ser intimado para os fins do art. 854 § 3º do CPC, oportunidade em que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade dos valores constritos, comprovando por intermédio de documentação idônea o alegado, sob pena de indeferimento, ou então que houve excesso de bloqueio. Nos termos do art. 854 § 2º do CPC, a intimação da parte executada será feita na pessoa do advogado, pela imprensa oficial, caso tenha patrono constituído nos autos, ou por meio de carta com aviso de recebimento, para o caso de não possuir advogado constituído, considerando-se válida a intimação recebida no endereço do devedor constante dos autos. Apresentada manifestação do devedor se opondo ao bloqueio, deverá a serventia intimar o credor, por ato ordinatório, para manifestação em 05 (cinco) dias, observando-se, deste modo, o princípio do contraditório. Com a manifestação do credor, ou certificado o decurso do prazo, os autos deverão ser encaminhados para conclusão, com urgência. Nos termos do art. 854 § 5º do CPC, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia promover a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial a disposição deste juízo. Em seguida, serão os valores liberados em favor da parte exequente, desde que apresentado o formulário para o levantamento eletrônico. (MLE) Caso infrutífero o bloqueio de ativos, deverá a parte credora se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.23.70035478-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2023 18:39 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2023 Teor do ato: Informe a parte autora, no prazo de 15 dias, se houve pagamento da dívida, conforme fls. 55 e 57. Advogados(s): Priscila Mara Garcia Cardoso (OAB 227839/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte autora, no prazo de 15 dias, se houve pagamento da dívida, conforme fls. 55 e 57. |
| 11/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA522511415TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Guilherme da Silva Diligência : 08/05/2023 |
| 10/05/2023 |
Expedição de documento
DARE CONFERÊNCIA |
| 28/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2023 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento ao §6º do art. 1.093 das NSCGJ, proceda a serventia a consulta da validade e da veracidade da guia DARE-SP, bem como sua vinculação ao presente processo. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), para no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, pagar(em) a dívida indicada na petição e/ou memorial de calculo inicial, cuja senha de acesso aos autos digitais segue em anexo, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, os quais arbitrado em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do Código de Processo Civil). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). Cientes de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao(s) executado(s) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, incisos I e II, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento fica, manifeste-se o exequente quanto às providências para efetivação da PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser INTIMADO(A)(S) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (art. 774 do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Priscila Mara Garcia Cardoso (OAB 227839/SP) |
| 25/04/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Em cumprimento ao §6º do art. 1.093 das NSCGJ, proceda a serventia a consulta da validade e da veracidade da guia DARE-SP, bem como sua vinculação ao presente processo. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), para no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, pagar(em) a dívida indicada na petição e/ou memorial de calculo inicial, cuja senha de acesso aos autos digitais segue em anexo, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, os quais arbitrado em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do Código de Processo Civil). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). Cientes de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao(s) executado(s) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, incisos I e II, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento fica, manifeste-se o exequente quanto às providências para efetivação da PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser INTIMADO(A)(S) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (art. 774 do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/11/2024 | Conciliação | Pendente | 2 |
| 04/11/2024 | Conciliação | Pendente | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |