| Reqte |
Lucia Helena Martinolli Faig
Advogado: Marco Aurelio Siqueira da Rocha |
| Reqdo |
Eduardo Antonio Gonçalves de Carvalho
Advogada: Willianise da Silva Machado Advogada: Julia da Silva Machado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Honorários Juntada
|
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.25.70046076-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 09:58 |
| 17/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Honorários Juntada
|
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.25.70046076-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 09:58 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2025 Teor do ato: Apresente o nobre causídico Dr. Marco Aurelio Siqueira da Rocha (OAB 239455/SP), ofício atualizado da defensoria para expedição de certidão de honorários. Advogados(s): Marco Aurelio Siqueira da Rocha (OAB 239455/SP), Willianise da Silva Machado (OAB 294422/SP), Julia da Silva Machado (OAB 474958/SP) |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o nobre causídico Dr. Marco Aurelio Siqueira da Rocha (OAB 239455/SP), ofício atualizado da defensoria para expedição de certidão de honorários. |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a serventia o cálculo de eventuais custas pendentes, nos termos da Lei 11.608/2003, ressalvado eventual concessão de gratuidade. O cumprimento de sentença deverá ser através de petição intermediária, em formato digital, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 16/2016 (DJE do dia 04/04/2016 pág. 9), o qual inseriu os artigos 1.285 a 1289 no Capítulo XI das NSCGJ. Expeça-se a certidão de honorários em favor do advogado nomeado, observando-se que houve apelação. No silêncio por mais de trinta(30) dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Marco Aurelio Siqueira da Rocha (OAB 239455/SP), Willianise da Silva Machado (OAB 294422/SP), Julia da Silva Machado (OAB 474958/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a serventia o cálculo de eventuais custas pendentes, nos termos da Lei 11.608/2003, ressalvado eventual concessão de gratuidade. O cumprimento de sentença deverá ser através de petição intermediária, em formato digital, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 16/2016 (DJE do dia 04/04/2016 pág. 9), o qual inseriu os artigos 1.285 a 1289 no Capítulo XI das NSCGJ. Expeça-se a certidão de honorários em favor do advogado nomeado, observando-se que houve apelação. No silêncio por mais de trinta(30) dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.25.70044195-0 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 27/07/2025 08:06 |
| 26/07/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.25.70037641-5 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 26/06/2025 16:51 |
| 09/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 29/04/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCRO.25.70023441-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/04/2025 16:43 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Fica a parte contrária intimada, na pessoa de seu advogado, a fim de apresentar contrarrazões à Apelação interposta, no prazo de quinze (15) dias. Após, com ou sem manifestação e havendo intervenção do Ministério Público, abra-se-lhe vista dos autos. Oportunamente, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal competente. Advogados(s): Marco Aurelio Siqueira da Rocha (OAB 239455/SP), Willianise da Silva Machado (OAB 294422/SP), Julia da Silva Machado (OAB 474958/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte contrária intimada, na pessoa de seu advogado, a fim de apresentar contrarrazões à Apelação interposta, no prazo de quinze (15) dias. Após, com ou sem manifestação e havendo intervenção do Ministério Público, abra-se-lhe vista dos autos. Oportunamente, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal competente. |
| 22/04/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCRO.25.70022144-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/04/2025 17:51 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §2, do CPC, obrigações suspensas diante da gratuidade concedida. Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação pelo interessado no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Advogados(s): Marco Aurelio Siqueira da Rocha (OAB 239455/SP), Willianise da Silva Machado (OAB 294422/SP), Julia da Silva Machado (OAB 474958/SP) |
| 14/04/2025 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §2, do CPC, obrigações suspensas diante da gratuidade concedida. Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação pelo interessado no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.25.70004653-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 14:32 |
| 21/01/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCRO.25.70002081-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 21/01/2025 10:50 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2025 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. Advogados(s): Marco Aurelio Siqueira da Rocha (OAB 239455/SP), Willianise da Silva Machado (OAB 294422/SP), Julia da Silva Machado (OAB 474958/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.24.70062974-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 15:33 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de quinze(15) dias úteis, quanto à contestação apresentada. Advogados(s): Marco Aurelio Siqueira da Rocha (OAB 239455/SP), Willianise da Silva Machado (OAB 294422/SP), Julia da Silva Machado (OAB 474958/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de quinze(15) dias úteis, quanto à contestação apresentada. |
| 11/11/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCRO.24.70059247-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/11/2024 13:34 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.24.70056703-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 12:11 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca do AR recebido por terceira pessoa. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Marco Aurelio Siqueira da Rocha (OAB 239455/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca do AR recebido por terceira pessoa. Prazo: 15 dias. |
| 24/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA720443951TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eduardo Antonio Gonçalves de Carvalho Diligência : 17/10/2024 |
| 10/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a documentação que instruiu a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjeiem-se os autos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, V e VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Advogados(s): Marco Aurelio Siqueira da Rocha (OAB 239455/SP) |
| 27/09/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante a documentação que instruiu a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjeiem-se os autos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, V e VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Contestação |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Indicação de Provas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Razões de Apelação |
| 28/04/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 26/06/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 27/07/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |