| Exeqte |
Mario Benedito Waquim Salomao
Advogado: Mario Benedito Waquim Salomao |
| Reqdo |
Mary Selma Fátima dos Santos Magalhães
Advogada: Carla Priscila da Silva |
| Gestora |
Alethea Carvalho Lopes
Advogada: Alethea Carvalho Lopes |
| Advogado | Mario Benedito Waquim Salomao |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/09/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCRO.26.70034660-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/09/2026 19:14 |
| 11/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1373/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 17/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1373/2026 Teor do ato: Vistos. Iniciem-se os atos voltados à expropriação do bem, visando à satisfação do crédito exequendo. Considerando o pedido de realização de leilão eletrônico formulado às fls. 401, e com fundamento nos artigos 879, inciso II, e 883 do Código de Processo Civil, nomeio como leiloeira oficial ALETHEA CARVALHO LOPES, JUCESP nº 899, representante da plataforma Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br), devidamente cadastrada e habilitada perante o Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. A alienação judicial observará o valor da avaliação constante dos autos (fls. 389/390 - R$ 180.000,00), devidamente atualizado até a data da realização da hasta pública, na forma da lei. A venda deverá ser realizada, a partir desta autorização, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, mediante pagamento à vista, com depósito do produto da arrematação em conta judicial vinculada aos autos. Desde já, fixo que, em segunda praça, serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ressalvada a superveniência de circunstâncias excepcionais que justifiquem solução diversa. Concretizada a alienação, esta será formalizada por termo nos autos, observadas as formalidades legais. A comissão da leiloeira será aquela prevista em sua proposta, observadas as disposições do Decreto nº 21.981/1932, e da regulamentação aplicável. Oficie-se à leiloeira nomeada, encaminhando-lhe cópia desta decisão e observando-se os dados de contato constantes de seu cadastro junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, bem como aqueles informados pela parte exequente, especialmente o endereço eletrônico contato@vivaleiloes.com.br. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado regularmente constituído nos autos, por publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) |
| 03/09/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCRO.26.70034660-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/09/2026 19:14 |
| 11/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1373/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 17/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1373/2026 Teor do ato: Vistos. Iniciem-se os atos voltados à expropriação do bem, visando à satisfação do crédito exequendo. Considerando o pedido de realização de leilão eletrônico formulado às fls. 401, e com fundamento nos artigos 879, inciso II, e 883 do Código de Processo Civil, nomeio como leiloeira oficial ALETHEA CARVALHO LOPES, JUCESP nº 899, representante da plataforma Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br), devidamente cadastrada e habilitada perante o Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. A alienação judicial observará o valor da avaliação constante dos autos (fls. 389/390 - R$ 180.000,00), devidamente atualizado até a data da realização da hasta pública, na forma da lei. A venda deverá ser realizada, a partir desta autorização, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, mediante pagamento à vista, com depósito do produto da arrematação em conta judicial vinculada aos autos. Desde já, fixo que, em segunda praça, serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ressalvada a superveniência de circunstâncias excepcionais que justifiquem solução diversa. Concretizada a alienação, esta será formalizada por termo nos autos, observadas as formalidades legais. A comissão da leiloeira será aquela prevista em sua proposta, observadas as disposições do Decreto nº 21.981/1932, e da regulamentação aplicável. Oficie-se à leiloeira nomeada, encaminhando-lhe cópia desta decisão e observando-se os dados de contato constantes de seu cadastro junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, bem como aqueles informados pela parte exequente, especialmente o endereço eletrônico contato@vivaleiloes.com.br. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado regularmente constituído nos autos, por publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) |
| 17/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Iniciem-se os atos voltados à expropriação do bem, visando à satisfação do crédito exequendo. Considerando o pedido de realização de leilão eletrônico formulado às fls. 401, e com fundamento nos artigos 879, inciso II, e 883 do Código de Processo Civil, nomeio como leiloeira oficial ALETHEA CARVALHO LOPES, JUCESP nº 899, representante da plataforma Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br), devidamente cadastrada e habilitada perante o Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. A alienação judicial observará o valor da avaliação constante dos autos (fls. 389/390 - R$ 180.000,00), devidamente atualizado até a data da realização da hasta pública, na forma da lei. A venda deverá ser realizada, a partir desta autorização, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, mediante pagamento à vista, com depósito do produto da arrematação em conta judicial vinculada aos autos. Desde já, fixo que, em segunda praça, serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ressalvada a superveniência de circunstâncias excepcionais que justifiquem solução diversa. Concretizada a alienação, esta será formalizada por termo nos autos, observadas as formalidades legais. A comissão da leiloeira será aquela prevista em sua proposta, observadas as disposições do Decreto nº 21.981/1932, e da regulamentação aplicável. Oficie-se à leiloeira nomeada, encaminhando-lhe cópia desta decisão e observando-se os dados de contato constantes de seu cadastro junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, bem como aqueles informados pela parte exequente, especialmente o endereço eletrônico contato@vivaleiloes.com.br. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado regularmente constituído nos autos, por publicação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.26.70012751-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 16:03 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2026 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo legal sem impugnação ao laudo de avaliação, ocorre a preclusão da matéria, presumindo-se a concordância das partes com o valor apurado e, certificadas a penhora e a avaliação do imóvel nos termos do art. 875 do CPC (fls. 133/135, 137 e 389/390), estão preenchidos os requisitos para o início dos atos expropriatórios. Diante disso, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a modalidade de expropriação que pretende adotar, dentre as previstas no art. 825 do CPC. Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, tornem conclusos. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decorrido o prazo legal sem impugnação ao laudo de avaliação, ocorre a preclusão da matéria, presumindo-se a concordância das partes com o valor apurado e, certificadas a penhora e a avaliação do imóvel nos termos do art. 875 do CPC (fls. 133/135, 137 e 389/390), estão preenchidos os requisitos para o início dos atos expropriatórios. Diante disso, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a modalidade de expropriação que pretende adotar, dentre as previstas no art. 825 do CPC. Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, tornem conclusos. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1311/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1311/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo de avaliação juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de impugnação implicará na concordância tácita com o valor apurado, operando-se a preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo de avaliação juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de impugnação implicará na concordância tácita com o valor apurado, operando-se a preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/10/2025 |
Documento Juntado
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| 06/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 156.2025/019537-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2025 Local: Oficial de justiça - Mauro Augusto da Silva |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1204/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 378: regularizada a representação processual dos sucessores, cumpra-se o despacho de fls. 300, observando-se o recolhimento da despesa correlata às fls. 312/314. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 378: regularizada a representação processual dos sucessores, cumpra-se o despacho de fls. 300, observando-se o recolhimento da despesa correlata às fls. 312/314. Intimem-se e cumpra-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.25.70041748-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 17:49 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 370: regularizem os sucessores a representação processual no prazo de 5 (cinco) dias, mediante a juntada dos instrumentos de procuração devidamente assinados, bem como cópia da carteira da OAB se postulando em causa própria, sob pena de extinção do feito. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) |
| 14/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 370: regularizem os sucessores a representação processual no prazo de 5 (cinco) dias, mediante a juntada dos instrumentos de procuração devidamente assinados, bem como cópia da carteira da OAB se postulando em causa própria, sob pena de extinção do feito. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2025 Teor do ato: Ficam os exequentes intimados a juntar as procurações para regularização processual, visto que não veio acompanhada da petição de fls. 362 e manifestem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os exequentes intimados a juntar as procurações para regularização processual, visto que não veio acompanhada da petição de fls. 362 e manifestem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito. |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.25.70021697-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 12:01 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se integralmente fls. 356. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se integralmente fls. 356. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.25.70004921-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 13:18 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Ficam os interessados intimados a apresentar os documentos pessoais dos sucessores do exequente, a fim de habilitação nos autos, visto que encontram-se ilegíveis e, juntem as procurações para regularização processual. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os interessados intimados a apresentar os documentos pessoais dos sucessores do exequente, a fim de habilitação nos autos, visto que encontram-se ilegíveis e, juntem as procurações para regularização processual. |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 321/325: defiro a habilitação dos sucessores do exequente nos autos. Anote-se. No mais, manifeste-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam sobre o prosseguimento do feito. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) |
| 23/01/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 321/325: defiro a habilitação dos sucessores do exequente nos autos. Anote-se. No mais, manifeste-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam sobre o prosseguimento do feito. Cumpra-se e intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/09/2024 |
Decisão - Conferência - Regularização
Vistos. Chamo os autos à conclusão, a fim de complementar o despacho de fls. 350. Observo que o feito em questão, digitalizado pela empresa Iron Mountain, apresenta os erros indicados nos documentos de fls. 296 e 346, assim proceda, a ciosa serventia, a conferência, certificando. Se o caso, providencie nova carga no sistema SAJ/PG5, observada a possibilidade de encaminhar mais de um processo em lote. Conforme orientação do departamento competente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é imprescindível que todos os processos (principal e incidentes) sejam encaminhados novamente à empresa. O cadastramento do lote no sistema SGDAU é similar ao dos lotes primários, selecionando-se, na hipótese o tipo de lote: "Digitalização em Garantia". Anoto, também, no caso, tratando-se de digitalização em garantia, a utilização da mesma etiqueta, ou seja, não há necessidade de nova etiqueta. Os demais procedimentos são os mesmos. Repisando: com a solicitação de coleta do lote em garantia, a empresa, por intermédio de e-mail, informará data da retirada dos lotes e haverá nova auditoria. No mais, perante o sistema SAJ haverá necessidade de: 1 - Salvar os documentos que tramitaram digitalmente em .PDF (ato ordinatório, petições, certidão de publicação, por exemplo); 2 - Materializar o processo; 3 - Excluir o processo da fila do fluxo do processo "Ag. Impressão". Com a devolução do lote, será preciso recebê-lo, validá-lo e aguardar para que as imagens corrigidas sejam importadas no SAJ/PG5. Cumpra-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de encaminhar os autos ora digitalizados à conclusão, certifique-se o eventual decurso do prazo mencionado no ato ordinatório praticado a fls. 347. Cumpra-se. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de encaminhar os autos ora digitalizados à conclusão, certifique-se o eventual decurso do prazo mencionado no ato ordinatório praticado a fls. 347. Cumpra-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 19/05/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/03/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FCRO23000106375 |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2023 |
Autos no Prazo
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| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2023 Teor do ato: Vistos. Houve a homologação da partilha nos autos nº 1002537-13.2016.8.26.0156 do inventário de Lenir Waquim Salomão, deste juízo, por sentença transitada em julgado. Diante do passamento da credora e, sendo transmissível o direito em litígio, deverá ser observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Com efeito, a morte faz desaparecer a personalidade e, por consequência, a capacidade de ser parte. Por sua vez, a morte como fato jurídico enseja a suspensão automática do processo, de sorte que, a declaração judicial tem eficácia ex tunc. Nesse eito, deverá ser promovida a intimação dos herdeiros, pelos meios de divulgação disponíveis, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Nesse quadrante, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que ocorra a sucessão pelos herdeiros, em vista do julgamento da partilha. Intimem-se. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) |
| 26/09/2023 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos. Houve a homologação da partilha nos autos nº 1002537-13.2016.8.26.0156 do inventário de Lenir Waquim Salomão, deste juízo, por sentença transitada em julgado. Diante do passamento da credora e, sendo transmissível o direito em litígio, deverá ser observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Com efeito, a morte faz desaparecer a personalidade e, por consequência, a capacidade de ser parte. Por sua vez, a morte como fato jurídico enseja a suspensão automática do processo, de sorte que, a declaração judicial tem eficácia ex tunc. Nesse eito, deverá ser promovida a intimação dos herdeiros, pelos meios de divulgação disponíveis, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Nesse quadrante, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que ocorra a sucessão pelos herdeiros, em vista do julgamento da partilha. Intimem-se. |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FCRO23000089933 |
| 04/09/2023 |
Autos no Prazo
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2023 Teor do ato: Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento da verba de condução de oficial de justiça para fim de expedição do mandado de constatação e avaliação, manifeste-se a exequente sobre o regular prosseguimento do feito. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) |
| 31/08/2023 |
Ato ordinatório
Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento da verba de condução de oficial de justiça para fim de expedição do mandado de constatação e avaliação, manifeste-se a exequente sobre o regular prosseguimento do feito. |
| 13/07/2023 |
Autos no Prazo
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| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o requerimento da parte autora, ora exequente, expresso na petição de fls. 201/202 e, consequentemente defiro a expedição do competente mandado de constatação e avaliação do imóvel penhorado nestes autos, desde que recolhida a verba de condução do oficial de justiça, no prazo de quinze (15) dias. Com o recolhimento, expeça-se o necessário. Do contrário, decorrido o prazo in albis, intime-se a exequente a promover o regular prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098S/P) |
| 10/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho o requerimento da parte autora, ora exequente, expresso na petição de fls. 201/202 e, consequentemente defiro a expedição do competente mandado de constatação e avaliação do imóvel penhorado nestes autos, desde que recolhida a verba de condução do oficial de justiça, no prazo de quinze (15) dias. Com o recolhimento, expeça-se o necessário. Do contrário, decorrido o prazo in albis, intime-se a exequente a promover o regular prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 09/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FCRO23000009816 |
| 17/01/2023 |
Autos no Prazo
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| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Fica o requerente intimado na pessoa de seu Advogado de que deverá providenciar o recolhimento de 02 (duas) diligências de oficial de justiça, a fim de expedir mandados de intimação à parte executada, cujas informações sobre procedimentos, guias, códigos e valores se encontram à disposição no sitio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na rede mundial de computadores (www.tjsp.jus.br). Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) |
| 16/01/2023 |
Ato ordinatório
Fica o requerente intimado na pessoa de seu Advogado de que deverá providenciar o recolhimento de 02 (duas) diligências de oficial de justiça, a fim de expedir mandados de intimação à parte executada, cujas informações sobre procedimentos, guias, códigos e valores se encontram à disposição no sitio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na rede mundial de computadores (www.tjsp.jus.br). |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte executada para que manifeste-se sobre a satisfação da obrigação, observado o cálculo apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte executada para que manifeste-se sobre a satisfação da obrigação, observado o cálculo apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2022 |
Autos no Prazo
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| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o requerimento da parte autora, expresso na petição de fl 191, e, consequentemente, determino a intimação da parte executada, através publicação no DJE, na pessoa do(a) Ilustre Advogado(a) para satisfação da obrigação, observado o cálculo apresentado, no prazo de quinze (15) dias. Ressalto que a ausência de pagamento implicará no prosseguimento da fase de execução, com a possibilidade de adoção de atos expropriatórios. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho o requerimento da parte autora, expresso na petição de fl 191, e, consequentemente, determino a intimação da parte executada, através publicação no DJE, na pessoa do(a) Ilustre Advogado(a) para satisfação da obrigação, observado o cálculo apresentado, no prazo de quinze (15) dias. Ressalto que a ausência de pagamento implicará no prosseguimento da fase de execução, com a possibilidade de adoção de atos expropriatórios. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FCRO22000036845 |
| 05/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 04/05/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mario Benedito Waquim Salomao Vencimento: 11/05/2022 |
| 27/04/2022 |
Autos no Prazo
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| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se " "Vistos. Providencie-se a evolução de classe. Fls. 169/170: defiro. Intime-se a parte executada para o pagamento do débito em 15 dias, sob pena de adoção de medidas de constrição patrimonial. Cruzeiro, 10 de novembro de 2021.". E ciência às partes dos documentos juntados a fls.178/186. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se " "Vistos. Providencie-se a evolução de classe. Fls. 169/170: defiro. Intime-se a parte executada para o pagamento do débito em 15 dias, sob pena de adoção de medidas de constrição patrimonial. Cruzeiro, 10 de novembro de 2021.". E ciência às partes dos documentos juntados a fls.178/186. |
| 25/04/2022 |
Classe Retificada
Evolução de classe para cumprimento de sentença - conforme determinação de fls174 |
| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2021 |
Autos no Prazo
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| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a evolução de classe. Fls. 169/170: defiro. Intime-se a parte executada para o pagamento do débito em 15 dias, sob pena de adoção de medidas de constrição patrimonial. Cruzeiro, 10 de novembro de 2021. Advogados(s): Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se Advogados(s): Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) |
| 11/11/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie-se a evolução de classe. Fls. 169/170: defiro. Intime-se a parte executada para o pagamento do débito em 15 dias, sob pena de adoção de medidas de constrição patrimonial. Cruzeiro, 10 de novembro de 2021. |
| 11/11/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80019 - Protocolo: FCRO21000046572 |
| 19/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 12/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mario Benedito Waquim Salomao |
| 27/07/2021 |
Autos no Prazo
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| 03/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2020 |
Decisão
Vistos. Diante do teor da certidão de fls.153 dos autos, adote-se o necessário à regularização. Cumpra-se Cruzeiro, 11 de agosto de 2020. FÁBIO ANTÔNIO CAMARGO DANTAS Juiz de Direito |
| 11/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os presentes autos constaram equivocadamente na planilha Movjud do mês 07/2020, com a movimentação conclusos. Nada Mais. |
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80018 - Protocolo: FCRO20000015153 |
| 31/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 23/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tamiris Lucia de Souza Oliveira |
| 10/09/2019 |
Autos no Prazo
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| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0696/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 2493/2495 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada do teor do petitório de fls. 143/144, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, determino que a serventia colacione aos autos, a certidão de objeto e pé do processo indicado a fls.141 dos autos. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP), Tamiris Lucia de Souza Oliveira (OAB 355428/SP) |
| 28/08/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se a executada do teor do petitório de fls. 143/144, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, determino que a serventia colacione aos autos, a certidão de objeto e pé do processo indicado a fls.141 dos autos. Intime-se e cumpra-se. |
| 23/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2019 |
Autos no Prazo
|
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80017 - Protocolo: FCRO19000162791 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 2913/2916 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 2913/2916 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2019 Teor do ato: Vistos. Por proêmio, manifestem-se as partes sobre o certificado de fls.138 dos autos. Intime-se. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP), Tamiris Lucia de Souza Oliveira (OAB 355428/SP) |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2019 Teor do ato: Houve o ajuizamento de embargos à execução no ambiente digital sob nº 1001390-49.2016.8.26.0156, por dependência a aos autos em apreço sob nº 0006422-57.2013.8.26.0156, observando que tramita neste processo físico o cumprimento de sentença quanto ao título judicial produzido a fls. 35/36. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP), Tamiris Lucia de Souza Oliveira (OAB 355428/SP) |
| 14/06/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Por proêmio, manifestem-se as partes sobre o certificado de fls.138 dos autos. Intime-se. |
| 11/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Houve o ajuizamento de embargos à execução no ambiente digital sob nº 1001390-49.2016.8.26.0156, por dependência a aos autos em apreço sob nº 0006422-57.2013.8.26.0156, observando que tramita neste processo físico o cumprimento de sentença quanto ao título judicial produzido a fls. 35/36. |
| 11/04/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 2964/2966 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2019 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, providencie a serventia o necessário para o repasse da diligência recolhida a fls. 128 ao senhor Oficial de Justiça indicado a fls. 103/106. Após, tornem os autos conclusos para análise da impugnação apresentada a fls. 95/97. Intime-se. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP), Tamiris Lucia de Souza Oliveira (OAB 355428/SP) |
| 29/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2019 |
Decisão
Vistos. Por primeiro, providencie a serventia o necessário para o repasse da diligência recolhida a fls. 128 ao senhor Oficial de Justiça indicado a fls. 103/106. Após, tornem os autos conclusos para análise da impugnação apresentada a fls. 95/97. Intime-se. |
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80016 - Protocolo: FCRO18000161013 |
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80015 - Complemento: 156.FCRO.18.00009218-6 |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 2608 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2018 Teor do ato: Revendo os autos, em razão da r. decisão de fls. 92, verifiquei que, após o certificado de fls. 93, houve o seu integral cumprimento com a intimação das coexecutadas Mary Selma Fátima dos Santos Magalhães, por intermédio de sua advogado, pela imprensa, e Arlinda da Cruz Dias Santos, pessoalmente.A coexecutada Mary Selma Fátima dos Santos Magalhães apresentou impugnação tempestivamente a fls. 95/97, em conformidade com a r. decisão de fls. 82/83, sendo que a exequente não foi intimada para manifestação sobre esta defesa.Portanto, manifeste-se a exequente sobre a impugnação de Mary Selma Fátima dos Santos Magalhães a fls. 95/97.Contudo, Arlinda da Cruz Dias Santos, quem foi intimada pessoalmente da penhora, cujo auto se encontra a fls. 84 deste cumprimento de sentença, conforme certidão do meirinho a fls. 104, que foi complementada a fls. 106, e, ainda, para apresentação de impugnação, com a juntada dos mandado aos autos em 25 de abril de 2016, interpôs embargos à execução, conforme certificado a fls. 117 e 118, cujos autos digitais foram distribuídos sob nº 1001390-49.2016.8.26.0156, em 05 de maio de 2016, ora em fase de dilação probatória.Não houve atendimento ao ato ordinatório de fls. 112/113, deixando a autora de complementar a verba de diligência margeada pelo oficial de justiça a fls. 104/105, de teor seguinte:"I - SOLICITAÇÃOCom o devido respeito, SOLICTO que a nobre Autora complemente a respectiva G.R.D, haja vista que o valor da diligência do Oficial de Justiça neste ano de 2016, desde janeiro, é de R$ 70, 65 (= 3 UFESP's).2. Demais, o TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO, ao que parece, é de fevereiro/16 (site TJSP.jus) e, ainda, a data da determinação (do mandado) para intimar a reqda/depositária é de março/16.3. Ressalte-se que a G.R.D constante do mandado (cópia anexa) foi depositada em 17/07/2014.4. Nesse sentido, S.M.J, o valor a ser complementado é de R$ 57,06.II - CERTIDÃO...Número de Atos: 1 - G.R.D N.º 66.011.994.100.099 - R$ 13,59 (a complementar)."Providencie a exequente a complementação da condução devida ao meirinho, em guia própria, no prazo de cinco dias, observando os preditos valores.Nesta data, excluí a anotação da Drª Stella Garcia Bernardes, OAB/SP 161219, advogada dativa nomeda para atuar em prol da coexecutada Mary Selma Fátima dos Santos Magalhães, que, a despeito da renúncia manifestada a fls. 120, não comunicou nos autos a formulação de pedido administrativo de renúncia perante a Comissão de Assistência Judiciária competente e aguardar autorização da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos da cláusula décima do Termo de Convênio, tampouco requereu certidão de honorários.Por fim, as coexecutadas Mary Selma Fátima dos Santos Magalhães e Arlinda da Cruz Dias Santos estão regularmente representadas nos autos, o que se depreende das procurações outorgadas a fls. 100 e 110. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP), Tamiris Lucia de Souza Oliveira (OAB 355428/SP) |
| 19/04/2018 |
Ato ordinatório
Revendo os autos, em razão da r. decisão de fls. 92, verifiquei que, após o certificado de fls. 93, houve o seu integral cumprimento com a intimação das coexecutadas Mary Selma Fátima dos Santos Magalhães, por intermédio de sua advogado, pela imprensa, e Arlinda da Cruz Dias Santos, pessoalmente.A coexecutada Mary Selma Fátima dos Santos Magalhães apresentou impugnação tempestivamente a fls. 95/97, em conformidade com a r. decisão de fls. 82/83, sendo que a exequente não foi intimada para manifestação sobre esta defesa.Portanto, manifeste-se a exequente sobre a impugnação de Mary Selma Fátima dos Santos Magalhães a fls. 95/97.Contudo, Arlinda da Cruz Dias Santos, quem foi intimada pessoalmente da penhora, cujo auto se encontra a fls. 84 deste cumprimento de sentença, conforme certidão do meirinho a fls. 104, que foi complementada a fls. 106, e, ainda, para apresentação de impugnação, com a juntada dos mandado aos autos em 25 de abril de 2016, interpôs embargos à execução, conforme certificado a fls. 117 e 118, cujos autos digitais foram distribuídos sob nº 1001390-49.2016.8.26.0156, em 05 de maio de 2016, ora em fase de dilação probatória.Não houve atendimento ao ato ordinatório de fls. 112/113, deixando a autora de complementar a verba de diligência margeada pelo oficial de justiça a fls. 104/105, de teor seguinte:"I - SOLICITAÇÃOCom o devido respeito, SOLICTO que a nobre Autora complemente a respectiva G.R.D, haja vista que o valor da diligência do Oficial de Justiça neste ano de 2016, desde janeiro, é de R$ 70, 65 (= 3 UFESP's).2. Demais, o TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO, ao que parece, é de fevereiro/16 (site TJSP.jus) e, ainda, a data da determinação (do mandado) para intimar a reqda/depositária é de março/16.3. Ressalte-se que a G.R.D constante do mandado (cópia anexa) foi depositada em 17/07/2014.4. Nesse sentido, S.M.J, o valor a ser complementado é de R$ 57,06.II - CERTIDÃO...Número de Atos: 1 - G.R.D N.º 66.011.994.100.099 - R$ 13,59 (a complementar)."Providencie a exequente a complementação da condução devida ao meirinho, em guia própria, no prazo de cinco dias, observando os preditos valores.Nesta data, excluí a anotação da Drª Stella Garcia Bernardes, OAB/SP 161219, advogada dativa nomeda para atuar em prol da coexecutada Mary Selma Fátima dos Santos Magalhães, que, a despeito da renúncia manifestada a fls. 120, não comunicou nos autos a formulação de pedido administrativo de renúncia perante a Comissão de Assistência Judiciária competente e aguardar autorização da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos da cláusula décima do Termo de Convênio, tampouco requereu certidão de honorários.Por fim, as coexecutadas Mary Selma Fátima dos Santos Magalhães e Arlinda da Cruz Dias Santos estão regularmente representadas nos autos, o que se depreende das procurações outorgadas a fls. 100 e 110. |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80014 - Protocolo: FCRO17000291971 |
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80013 - Complemento: Protocolo número 156 FCRO.17.00026629-5 |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0749/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2448 Página: 2659 |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2017 Teor do ato: Tendo-se em conta que os embargos à execução referidos no certificado de fls. 117 (...embargos à execução sob o nº 1001390-49.2016.8.26.0156) foram recebidos sem atribuição de efeito suspensivo, manifeste-se a exequente, notadamente sobre a primeira parte da certidão de fls. 93 (...não houve cumprimento integral da decisão e fls. 82/83). Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Stella Garcia Bernardes (OAB 161219/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) |
| 06/10/2017 |
Ato ordinatório
Tendo-se em conta que os embargos à execução referidos no certificado de fls. 117 (...embargos à execução sob o nº 1001390-49.2016.8.26.0156) foram recebidos sem atribuição de efeito suspensivo, manifeste-se a exequente, notadamente sobre a primeira parte da certidão de fls. 93 (...não houve cumprimento integral da decisão e fls. 82/83). |
| 02/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 3096/3097 |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2016 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se houve o cumprimento integral da decisão de fls.82/83. De conseguinte, certifique se, após a penhora (fls.84), houve a intimação da executada, na pessoa de seu advogado, ou, ainda, não estando representada, de forma pessoal. Certifique, outrossim, eventual intimação do cônjuge no caso de a devedora ser casada, salvante a hipótese de separação absoluta. Certifique, ainda, se for o caso, o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento da impugnação, a contar da intimação da penhora, nos moldes encimados. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Stella Garcia Bernardes (OAB 161219/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) |
| 18/05/2016 |
Autos no Prazo
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| 18/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2016 Data da Disponibilização: 18/05/2016 Data da Publicação: 19/05/2016 Número do Diário: 2118 Página: 2101/2103 |
| 17/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:- Manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça, de fls. 104/105 e 106, a seguir transcritas:"CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO mandado nº 156.2016/003352-1 I - SOLICITAÇÃO1. Com o devido respeito, SOLICTO que a nobre Autora complemente a respectiva G.R.D, haja vista que o valor da diligência do Oficial de Justiça neste ano de 2016, desde janeiro, é de R$ 70, 65 (= 3 UFESP's). 2. Demais, o TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO, ao que parece, é de fevereiro/16 (site TJSP.jus) e, ainda, a data da determinação (do mandado) para intimar a reqda/depositária é de março/16.3. Ressalte-se que a G.R.D constante do mandado (cópia anexa) foi depositada em 17/07/2014. 4. Nesse sentido, S.M.J, o valor a ser complementado é de R$ 57,06.II - CERTIDÃOCERTIFICO, Oficial de Justiça, que, empós diversas tentativas dirigindo-me ao endereço constante do r.Mandado, INTIMEI ARLINDA DA CRUZ DIAS SANTOS, dando-lhe(s) conhecimento de todo o conteúdo do r.mandado, do qual ficou(aram) bem ciente(s) e aceitou(aram) a(s) contrafé(s) oferecida(s).De outra parte, negou-se exarar sua assinatura. Nesse sentido, por cautela, segue sucinta descrição:- IDADE: cerca de 70 anos;- CÚTIS: parda média;- CABELOS: tintura preta;- OLHOS: castanhos médios;- ALTURA: cerca de 1,60m;- PESO: cerca de 55 Kg;Dessarte, em face do exposto, devolvo o r.Mandado ao distinto Cartório para as providências de praxe. NADA MAIS.O referido é verdade e dou fé. Cruzeiro, 14 de abril de 2016. Número de Atos: 1 - G.R.D N.º 66.011.994.100.099 - R$ 13,59 (a complementar).CERTIFICO, Oficial de Justiça, em cumprimento ao mandado nº 156.2016/003352-1, COMPLEMENTANDO a certidão anterior, que, segundo as informações da Reqda /Depositária ARLINDA DA CRUZ DIAS SANTOS, ela é viúva há cerca de vinte (20) anos. Outrossim, segundo informes, não havia certidão de óbito disponível no azo das diligência." Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Stella Garcia Bernardes (OAB 161219/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) |
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
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| 13/05/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:- Manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça, de fls. 104/105 e 106, a seguir transcritas:"CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO mandado nº 156.2016/003352-1 I - SOLICITAÇÃO1. Com o devido respeito, SOLICTO que a nobre Autora complemente a respectiva G.R.D, haja vista que o valor da diligência do Oficial de Justiça neste ano de 2016, desde janeiro, é de R$ 70, 65 (= 3 UFESP's). 2. Demais, o TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO, ao que parece, é de fevereiro/16 (site TJSP.jus) e, ainda, a data da determinação (do mandado) para intimar a reqda/depositária é de março/16.3. Ressalte-se que a G.R.D constante do mandado (cópia anexa) foi depositada em 17/07/2014. 4. Nesse sentido, S.M.J, o valor a ser complementado é de R$ 57,06.II - CERTIDÃOCERTIFICO, Oficial de Justiça, que, empós diversas tentativas dirigindo-me ao endereço constante do r.Mandado, INTIMEI ARLINDA DA CRUZ DIAS SANTOS, dando-lhe(s) conhecimento de todo o conteúdo do r.mandado, do qual ficou(aram) bem ciente(s) e aceitou(aram) a(s) contrafé(s) oferecida(s).De outra parte, negou-se exarar sua assinatura. Nesse sentido, por cautela, segue sucinta descrição:- IDADE: cerca de 70 anos;- CÚTIS: parda média;- CABELOS: tintura preta;- OLHOS: castanhos médios;- ALTURA: cerca de 1,60m;- PESO: cerca de 55 Kg;Dessarte, em face do exposto, devolvo o r.Mandado ao distinto Cartório para as providências de praxe. NADA MAIS.O referido é verdade e dou fé. Cruzeiro, 14 de abril de 2016. Número de Atos: 1 - G.R.D N.º 66.011.994.100.099 - R$ 13,59 (a complementar).CERTIFICO, Oficial de Justiça, em cumprimento ao mandado nº 156.2016/003352-1, COMPLEMENTANDO a certidão anterior, que, segundo as informações da Reqda /Depositária ARLINDA DA CRUZ DIAS SANTOS, ela é viúva há cerca de vinte (20) anos. Outrossim, segundo informes, não havia certidão de óbito disponível no azo das diligência." |
| 12/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 05/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Priscila da Silva Vencimento: 19/05/2016 |
| 26/04/2016 |
Autos no Prazo
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| 26/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80012 - Protocolo: FCRO16000167952 |
| 14/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80011 - Protocolo: FCRO16000160420 |
| 26/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 26/02/2016 |
Decisão Determinação
Vistos. Certifique a serventia se houve o cumprimento integral da decisão de fls.82/83. De conseguinte, certifique se, após a penhora (fls.84), houve a intimação da executada, na pessoa de seu advogado, ou, ainda, não estando representada, de forma pessoal. Certifique, outrossim, eventual intimação do cônjuge no caso de a devedora ser casada, salvante a hipótese de separação absoluta. Certifique, ainda, se for o caso, o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento da impugnação, a contar da intimação da penhora, nos moldes encimados. Intime-se e cumpra-se. |
| 26/02/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabio Antonio Camargo Dantas |
| 31/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80009 - Protocolo: FCRO15000384055 - Complemento: Pedido de avaliação do imóvel penhorado. |
| 31/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80008 - Protocolo: FCRO14000496855 - Complemento: Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento. |
| 31/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80007 - Protocolo: FCRO14000426892 - Complemento: Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento. |
| 31/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80006 - Protocolo: FCRO14000355769 - Complemento: Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento. |
| 31/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80005 - Protocolo: FCRO14000349392 - Complemento: Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento. |
| 31/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80004 - Protocolo: FCRO14000307009 - Complemento: Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento. |
| 31/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80003 - Protocolo: FCRO14000254211 - Complemento: Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento. |
| 31/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80002 - Protocolo: FCRO14000152830 - Complemento: Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento. |
| 31/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80001 - Protocolo: FCRO14000122633 - Complemento: Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento. |
| 29/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 08/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mario Benedito Waquim Salomao Vencimento: 22/07/2015 |
| 14/05/2015 |
Autos no Prazo
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| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: 1884 Página: 1852/1854 |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2015 Teor do ato: Vistos. Estando o pedido instruído com certidão registrária, determino a lavratura do termo de penhora, o qual deverá ser redigido pelo escrivão, no bojo dos autos, observando-se, no ponto, o artigo 659, §5º, do Código de Processo Civil. A intimação da penhora, após a sua ultimação, poderá ser feita na pessoa do advogado da executada, contudo, na contingência de não estar representada por advogado, a intimação deverá ser pessoal. De sua vez, tratando-se de penhora de bem imóvel, mister, outrossim, a intimação do cônjuge da devedora, sob pena de nulidade, salvante a hipótese de separação absoluta. A impugnação deverá ser apresentada em quinze dias, a contar da intimação da penhora, cabendo consignar, por oportuno, que penhorado o bem de um dos devedores, todos os coexecutados poderão apresentar impugnação. De sua vez, sobranceiro destacar, por oportuno, que a impugnação, em virtude de se tratar de incidente processual, diferentemente dos embargos, havendo mais de um executado, com advogado diferente, o prazo para impugnação será dobrado, fluindo, por seu turno, a partir da intimação de todos os codevedores. De sua vez, tendo-se em conta a indicação do débito, intime-se a coexecutada para manifestar-se, tendo-se em conta o seu alvitre de oferecimento de proposta de pagamento (fls.69). Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Stella Garcia Bernardes (OAB 161219/SP) |
| 07/05/2015 |
Remetido ao DJE
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| 24/04/2015 |
Expedição de documento
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| 23/04/2015 |
Decisão
Vistos. Estando o pedido instruído com certidão registrária, determino a lavratura do termo de penhora, o qual deverá ser redigido pelo escrivão, no bojo dos autos, observando-se, no ponto, o artigo 659, §5º, do Código de Processo Civil. A intimação da penhora, após a sua ultimação, poderá ser feita na pessoa do advogado da executada, contudo, na contingência de não estar representada por advogado, a intimação deverá ser pessoal. De sua vez, tratando-se de penhora de bem imóvel, mister, outrossim, a intimação do cônjuge da devedora, sob pena de nulidade, salvante a hipótese de separação absoluta. A impugnação deverá ser apresentada em quinze dias, a contar da intimação da penhora, cabendo consignar, por oportuno, que penhorado o bem de um dos devedores, todos os coexecutados poderão apresentar impugnação. De sua vez, sobranceiro destacar, por oportuno, que a impugnação, em virtude de se tratar de incidente processual, diferentemente dos embargos, havendo mais de um executado, com advogado diferente, o prazo para impugnação será dobrado, fluindo, por seu turno, a partir da intimação de todos os codevedores. De sua vez, tendo-se em conta a indicação do débito, intime-se a coexecutada para manifestar-se, tendo-se em conta o seu alvitre de oferecimento de proposta de pagamento (fls.69). Intime-se e cumpra-se. |
| 12/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2014 |
Autos no Prazo
|
| 29/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2014 Data da Disponibilização: 29/09/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: 1743 Página: 2055/2057 |
| 26/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2014 Teor do ato: Anote-se a evolução de fase. Fls. Retro: defiro. Proceda a serventia a penhora do imóvel indicado pelo sistema ARISP. (Solicitação penhora realizada) Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Stella Garcia Bernardes (OAB 161219/SP) |
| 19/09/2014 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 18/09/2014 |
Expedição de documento
|
| 17/09/2014 |
Decisão Determinação
Anote-se a evolução de fase. Fls. Retro: defiro. Proceda a serventia a penhora do imóvel indicado pelo sistema ARISP. (Solicitação penhora realizada) |
| 12/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2014 |
Autos no Prazo
|
| 11/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 05/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mario Benedito Waquim Salomao Vencimento: 12/09/2014 |
| 05/09/2014 |
Autos no Prazo
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| 05/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2014 Data da Disponibilização: 05/09/2014 Data da Publicação: 08/09/2014 Número do Diário: 1727 Página: 1805/1806 |
| 04/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2014 Teor do ato: Fls. Retro: manifeste-se o autor. Int. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Stella Garcia Bernardes (OAB 161219/SP) |
| 04/09/2014 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. Retro: manifeste-se o autor. Int. |
| 12/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2014 Data da Disponibilização: 12/08/2014 Data da Publicação: 13/08/2014 Número do Diário: 1709 Página: 1931/1933 |
| 11/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2014 Teor do ato: Apresente o exequente cópia atualizada da matricula do imóvel que deseja ver penhorado. Int. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Stella Garcia Bernardes (OAB 161219/SP) |
| 08/08/2014 |
Proferido Despacho
Apresente o exequente cópia atualizada da matricula do imóvel que deseja ver penhorado. Int. |
| 08/08/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 156.2014/006989-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2014 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 18/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2014 Data da Disponibilização: 10/07/2014 Data da Publicação: 11/07/2014 Número do Diário: 1686 Página: 1487/1491 |
| 08/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2014 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito tendo em vista o decurso de prazo sem que fosse efetuado o pagamento do débito. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Stella Garcia Bernardes (OAB 161219/SP) |
| 04/07/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito tendo em vista o decurso de prazo sem que fosse efetuado o pagamento do débito. |
| 24/06/2014 |
Autos no Prazo
|
| 24/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 16/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Stella Garcia Bernardes |
| 04/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 156.2014/006989-0 dirigi-me à Av. Nesralla Rubez , 640, não encontrando a executada Mary. Certifico mais, que após diligencias no endereço indicado, INTIMEI Arlinda da Cruz Dias dos Dantos do inteiro ter do r. Mandado, que recebeu cópia e exarou sua assinatura no anverso do mesmo, bem como nos fundos, INTIMEI Mary Selma Fátima dos Santos Magalhães ME na pessoa de sua representante legal, Mary Selma Fátima dos Santos Magalhães, e a própria, do inteiro ter do r. Mandado, que recebeu cópia e exarou sua assinatura no anverso do mesmo. O referido é verdade e dou fé. |
| 30/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2014 Data da Disponibilização: 20/03/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2014 |
Autos no Prazo
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| 14/04/2014 |
Autos no Prazo
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| 14/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2014 Data da Disponibilização: 14/04/2014 Data da Publicação: 15/04/2014 Número do Diário: 1632 Página: 1780/1783 |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido pelo credor para determinar ao cartório que proceda à intimação dos devedores acima, por mandado, desde que recolhida mais uma verba de diligência, para que, no prazo de quinze dias, cumpra o julgado e efetue o pagamento da quantia referida a fls. 39/41 (R$ 20.512,27). Decorrido o aludido prazo, nos moldes do artigo 475-J, do CPC, será expedido o mandado de penhora e avaliação, observando-se que incidirá a multa de dez por cento sobre o valor da dívida. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP) |
| 07/04/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro o requerido pelo credor para determinar ao cartório que proceda à intimação dos devedores acima, por mandado, desde que recolhida mais uma verba de diligência, para que, no prazo de quinze dias, cumpra o julgado e efetue o pagamento da quantia referida a fls. 39/41 (R$ 20.512,27). Decorrido o aludido prazo, nos moldes do artigo 475-J, do CPC, será expedido o mandado de penhora e avaliação, observando-se que incidirá a multa de dez por cento sobre o valor da dívida. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2014 |
Autos no Prazo
|
| 19/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2014 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a) autor(a) para: Recolher a diligência para expedição do mandado de notificação e despejo, em 10 dias, ante o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 35/36. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP) |
| 17/03/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao(a) autor(a) para: Recolher a diligência para expedição do mandado de notificação e despejo, em 10 dias, ante o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 35/36. |
| 05/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2014 Data da Disponibilização: 05/03/2014 Data da Publicação: 06/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 10/02/2014 |
Autos no Prazo
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| 04/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2014 Teor do ato: Vistos. LENIR WAQUIM SALOMÃO, com qualificação nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO c.c. COBRANÇA em face de MARY SELMA FATIMA DOS SANTOS MAGALHÃES ME E OUTROS, igualmente qualificados, pretendendo seja decretada a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, com decretação do despejo, sustentando infração à lei e ou contrato praticada pelos requeridos, que deixaram de pagar os aluguéis e encargos a partir de março de 2013, com débito calculado em R$ 9.580,78. Os requeridos foram citados (fls. 24) A fls. 26/27 as parte celebraram acordo que foi homologado a fls. 28/28verso. Informa a requerente que os requeridos não cumpriram o acordo requerendo a decretação do despejo e sua execução. (fls. 32/33) É o relatório. D E C I D O. Houve reconhecimento jurídico do pedido e a locatária admitiu o não pagamento do débito discriminado, tanto que firmou acordo. O pedido de rescisão do contrato de locação é procedente. A infração contratual autoriza, em conseqüência, a decretação da resolução do contrato e o despejo do locatário. Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para rescindir o contrato de locação firmado entre as partes e determinar, a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório. Tratando-se de execução da sentença homologatória, intimem-se os devedores pessoalmente para efetuarem o pagamento do montante demonstrado na memória de cálculo em 15 dias, sob pena de a condenação ser acrescida de multa de 10%, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, de bens que poderão desde então ser indicados pela parte credora. P.R.I. Cruzeiro, 29 de janeiro de 2014. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP) |
| 04/02/2014 |
Sentença Registrada
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| 29/01/2014 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. LENIR WAQUIM SALOMÃO, com qualificação nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO c.c. COBRANÇA em face de MARY SELMA FATIMA DOS SANTOS MAGALHÃES ME E OUTROS, igualmente qualificados, pretendendo seja decretada a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, com decretação do despejo, sustentando infração à lei e ou contrato praticada pelos requeridos, que deixaram de pagar os aluguéis e encargos a partir de março de 2013, com débito calculado em R$ 9.580,78. Os requeridos foram citados (fls. 24) A fls. 26/27 as parte celebraram acordo que foi homologado a fls. 28/28verso. Informa a requerente que os requeridos não cumpriram o acordo requerendo a decretação do despejo e sua execução. (fls. 32/33) É o relatório. D E C I D O. Houve reconhecimento jurídico do pedido e a locatária admitiu o não pagamento do débito discriminado, tanto que firmou acordo. O pedido de rescisão do contrato de locação é procedente. A infração contratual autoriza, em conseqüência, a decretação da resolução do contrato e o despejo do locatário. Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para rescindir o contrato de locação firmado entre as partes e determinar, a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório. Tratando-se de execução da sentença homologatória, intimem-se os devedores pessoalmente para efetuarem o pagamento do montante demonstrado na memória de cálculo em 15 dias, sob pena de a condenação ser acrescida de multa de 10%, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, de bens que poderão desde então ser indicados pela parte credora. P.R.I. Cruzeiro, 29 de janeiro de 2014. |
| 17/12/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80000 - Protocolo: FCRO13000106839 |
| 10/10/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 10/10/2013 |
| 03/10/2013 |
Sentença Registrada
Sentença nº 869/2013 registrada em 03/10/2013 no livro nº 222 às Fls. 125 |
| 03/10/2013 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 869/2013 Livro: 222 Folha(s): 125 Data Registro: 03/10/2013 17:21:38 |
| 03/10/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE |
| 03/10/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - Sentença nº 869/2013 registrada em 03/10/2013 no livro nº 222 às Fls. 125: Vistos. Não é o caso de suspensão da execução, pois não houve início à fase executiva no presente feito. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 26/27), e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO cumulada com COBRANÇA (LOCAÇÃO DE IMÓVEL), ajuizada por LENIR WAQUIM SALOMÃO em face de MARY SELMA FÁTIMA DOS SANTOS MAGALHÃES-ME, de MARY SELMA FÁTIMA DOS SANTOS MAGALHÃES e de ARLINDA DA CRUZ DIAS SANTOS, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo previsto para cumprimento da avença, quando então, findo o lapso temporal, a parte autora deverá comunicar a quitação integral do débito, para fins de extinção da demanda, ficando ciente que eventual silêncio será interpretado como concordância tácita a que a fase de extinção do feito seja julgada extinta por satisfação da obrigação, independentemente de nova intimação. Após, certificado o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. |
| 27/09/2013 |
Homologada a Transação - Sentença Resumida
Sentença nº 869/2013 registrada em 03/10/2013 no livro nº 222 às Fls. 125: Vistos. Não é o caso de suspensão da execução, pois não houve início à fase executiva no presente feito. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 26/27), e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO cumulada com COBRANÇA (LOCAÇÃO DE IMÓVEL), ajuizada por LENIR WAQUIM SALOMÃO em face de MARY SELMA FÁTIMA DOS SANTOS MAGALHÃES-ME, de MARY SELMA FÁTIMA DOS SANTOS MAGALHÃES e de ARLINDA DA CRUZ DIAS SANTOS, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo previsto para cumprimento da avença, quando então, findo o lapso temporal, a parte autora deverá comunicar a quitação integral do débito, para fins de extinção da demanda, ficando ciente que eventual silêncio será interpretado como concordância tácita a que a fase de extinção do feito seja julgada extinta por satisfação da obrigação, independentemente de nova intimação. Após, certificado o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. |
| 27/09/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 27/09/2013 |
Petição Juntada
Petição Juntada-mesa Tiago |
| 02/09/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo 27/09 |
| 15/08/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo 18-9 |
| 14/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 14/08/2013 |
| 13/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE |
| 13/08/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Vistos. CITE(M)-SE o(s) requerido(a,s), assim como os fiadores, para, em QUINZE (15) DIAS, apresentar CONTESTAÇÃO ao pedido, contados da juntada aos autos do mandado, devidamente cumprido, cuja cópia segue anexa fazendo parte integrante deste, dando-se ciência aos sublocatários, se houver, observando que o(a,s) locatário(a,s) deverá(ão) responder aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, e o(a,s) fiador(es), somente ao pedido de cobrança retromencionado, tudo nos termos em que dispõe o inciso I, do artigo 62, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009. Querendo o(s) locatário(s) evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, desde que não tenha se utilizado dessa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da presente ação, poderá(ão) este(s) requerer autorização para pagamento do débito atualizado, independente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, se exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado, que fixo em 10% sobre o montante devido, atualizados monetariamente nos termos do inc. II, do art. 62, da Lei 8.245/91, com a nova redação dada pela Lei nº 12.112/09. Dê-se ciência ao(à,s) requerido(a,s) que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos por ele(a,s), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a,s) requerente(s), prosseguindo o feito até final sentença na forma da lei. Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se dos benefícios previstos no artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/08/2013 |
Decisão
Vistos. CITE(M)-SE o(s) requerido(a,s), assim como os fiadores, para, em QUINZE (15) DIAS, apresentar CONTESTAÇÃO ao pedido, contados da juntada aos autos do mandado, devidamente cumprido, cuja cópia segue anexa fazendo parte integrante deste, dando-se ciência aos sublocatários, se houver, observando que o(a,s) locatário(a,s) deverá(ão) responder aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, e o(a,s) fiador(es), somente ao pedido de cobrança retromencionado, tudo nos termos em que dispõe o inciso I, do artigo 62, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009. Querendo o(s) locatário(s) evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, desde que não tenha se utilizado dessa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da presente ação, poderá(ão) este(s) requerer autorização para pagamento do débito atualizado, independente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, se exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado, que fixo em 10% sobre o montante devido, atualizados monetariamente nos termos do inc. II, do art. 62, da Lei 8.245/91, com a nova redação dada pela Lei nº 12.112/09. Dê-se ciência ao(à,s) requerido(a,s) que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos por ele(a,s), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a,s) requerente(s), prosseguindo o feito até final sentença na forma da lei. Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se dos benefícios previstos no artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 09/08/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 08/08/2013 |
Petição Juntada
Petição Juntada - mesa Rosely |
| 06/08/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo 13-8 |
| 05/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 05/08/2013 |
| 01/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE |
| 01/08/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 13,59* [2 citações e apenas uma diligencia recolhida.]. |
| 01/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 13,59* [2 citações e apenas uma diligencia recolhida.]. |
| 30/07/2013 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Recebimento de Carga sob nº 9761136 |
| 29/07/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) sob nº 9761136 |
| 29/07/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) p/ 2ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/12/2013 |
Petições Diversas |
| 31/03/2014 |
Petições Diversas Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento. |
| 15/04/2014 |
Petições Diversas Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento. |
| 16/06/2014 |
Petições Diversas Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento. |
| 17/07/2014 |
Petições Diversas Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento. |
| 06/08/2014 |
Petições Diversas Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento. |
| 11/08/2014 |
Petições Diversas Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento. |
| 11/09/2014 |
Petições Diversas Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento. |
| 15/10/2014 |
Petições Diversas Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento. |
| 29/07/2015 |
Petições Diversas Pedido de avaliação do imóvel penhorado. |
| 14/04/2016 |
Petições Diversas |
| 19/04/2016 |
Petições Diversas |
| 10/10/2017 |
Petições Diversas Protocolo número 156 FCRO.17.00026629-5 |
| 07/11/2017 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas 156.FCRO.18.00009218-6 |
| 16/07/2018 |
Petições Diversas |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 03/09/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/09/2014 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/04/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Determinação a fls.174 |
| 30/07/2013 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |