0006422-57.2013.8.26.0156
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Locação de Imóvel
Foro
Foro de Cruzeiro
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
PEDRO JOSÉ SILVA CERQUEIRA

Partes do processo

Exeqte  Mario Benedito Waquim Salomao
Advogado:  Mario Benedito Waquim Salomao  
Reqdo  Mary Selma Fátima dos Santos Magalhães
Advogada:  Carla Priscila da Silva  
Gestora  Alethea Carvalho Lopes
Advogada:  Alethea Carvalho Lopes  
Advogado  Mario Benedito Waquim Salomao
  Mais

Movimentações

Data Movimento
03/09/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCRO.26.70034660-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/09/2026 19:14
11/08/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
11/08/2026 Ofício Expedido
Ofício - Genérico
20/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1373/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
17/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1373/2026 Teor do ato: Vistos. Iniciem-se os atos voltados à expropriação do bem, visando à satisfação do crédito exequendo. Considerando o pedido de realização de leilão eletrônico formulado às fls. 401, e com fundamento nos artigos 879, inciso II, e 883 do Código de Processo Civil, nomeio como leiloeira oficial ALETHEA CARVALHO LOPES, JUCESP nº 899, representante da plataforma Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br), devidamente cadastrada e habilitada perante o Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. A alienação judicial observará o valor da avaliação constante dos autos (fls. 389/390 - R$ 180.000,00), devidamente atualizado até a data da realização da hasta pública, na forma da lei. A venda deverá ser realizada, a partir desta autorização, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, mediante pagamento à vista, com depósito do produto da arrematação em conta judicial vinculada aos autos. Desde já, fixo que, em segunda praça, serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ressalvada a superveniência de circunstâncias excepcionais que justifiquem solução diversa. Concretizada a alienação, esta será formalizada por termo nos autos, observadas as formalidades legais. A comissão da leiloeira será aquela prevista em sua proposta, observadas as disposições do Decreto nº 21.981/1932, e da regulamentação aplicável. Oficie-se à leiloeira nomeada, encaminhando-lhe cópia desta decisão e observando-se os dados de contato constantes de seu cadastro junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, bem como aqueles informados pela parte exequente, especialmente o endereço eletrônico contato@vivaleiloes.com.br. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado regularmente constituído nos autos, por publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Advogados(s): Mario Benedito Waquim Salomao (OAB 136004/SP), Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
16/12/2013 Petições Diversas
31/03/2014 Petições Diversas
Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento.
15/04/2014 Petições Diversas
Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento.
16/06/2014 Petições Diversas
Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento.
17/07/2014 Petições Diversas
Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento.
06/08/2014 Petições Diversas
Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento.
11/08/2014 Petições Diversas
Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento.
11/09/2014 Petições Diversas
Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento.
15/10/2014 Petições Diversas
Trata-se de regularização do sistema, pois a petição foi juntada nos autos quando do protocolo e já teve seu andamento.
29/07/2015 Petições Diversas
Pedido de avaliação do imóvel penhorado.
14/04/2016 Petições Diversas
19/04/2016 Petições Diversas
10/10/2017 Petições Diversas
Protocolo número 156 FCRO.17.00026629-5
07/11/2017 Petições Diversas
03/05/2018 Petições Diversas
156.FCRO.18.00009218-6
16/07/2018 Petições Diversas
15/07/2019 Petições Diversas
31/01/2020 Petições Diversas
19/08/2021 Petições Diversas
05/05/2022 Petições Diversas
08/02/2023 Petições Diversas
19/09/2023 Petições Diversas
17/11/2023 Petições Diversas
03/02/2025 Petições Diversas
17/04/2025 Petições Diversas
15/07/2025 Petições Diversas
06/04/2026 Petições Diversas
03/09/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
19/09/2014 Cumprimento de sentença - 00001

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
27/04/2022 Evolução Cumprimento de sentença Cível Determinação a fls.174
30/07/2013 Inicial Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Cível -