| Exeqte | União Federal - PRFN |
| Exectdo | Omavica Empresas Reunidas Indústria e Comércio Ltda |
| Perito | Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WN12.25.40002583-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 12:45 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WN12.25.40002420-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 09:46 |
| 31/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 31/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 22/07/2025 |
Documento Juntado
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| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WN12.25.40002583-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 12:45 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WN12.25.40002420-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 09:46 |
| 31/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 31/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 22/07/2025 |
Documento Juntado
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| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.25.70042918-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 18:36 |
| 19/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCRO.25.70040454-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/07/2025 18:12 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para apresentar o cáculo atualizado do débito, a fim de dar cumprimento na r. Decisão de fls. 697/698. |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/01/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) JOSE MARQUES DE LACERDA para o Titular l vaga 1 (SEF - Setor de Execuções Fiscais)". Motivo: DESIGNADO. |
| 26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.24.70067401-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2024 13:38 |
| 07/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCRO.24.70060296-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2024 12:13 |
| 14/11/2024 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 12/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 12/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca da conversão do presente processo físico em autos digitais devendo, na oportunidade, declinar se a digitalização efetivada encontra-se em termos. Em seguida, certifique a serventia se foram digitalizadas todas as peças do processo físico aos autos digitais. Após, conclusos para ulteriores deliberações. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2024 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 11/10/2024 |
Certidão Juntada
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| 11/10/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Guia Juntada
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 11/10/2024 |
Termo Digitalizado
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| 10/10/2024 |
Termo Digitalizado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 10/10/2024 |
Guia Juntada
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 10/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 10/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 10/10/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 10/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Certidão Juntada
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| 10/10/2024 |
Laudo Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Certidão Juntada
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 10/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 10/10/2024 |
Certidão Juntada
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| 10/10/2024 |
Termo Digitalizado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 10/10/2024 |
Petição Juntada
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Certidão Juntada
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 10/10/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Certidão Juntada
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| 10/10/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Certidão Juntada
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| 10/10/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 10/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 10/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 10/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2024 |
Guia Juntada
|
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 10/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 10/10/2024 |
Termo Digitalizado
|
| 09/10/2024 |
Termo Digitalizado
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| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
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| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 09/10/2024 |
Guia Juntada
|
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/10/2024 |
Guia Juntada
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/10/2024 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 09/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 09/10/2024 |
Ato ordinatório
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| 09/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/10/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 09/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/10/2024 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 09/10/2024 |
Guia Juntada
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
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| 09/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
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| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 09/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/10/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Guia Juntada
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
|
| 08/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
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| 08/10/2024 |
Documento Juntado
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| 08/10/2024 |
Documento Juntado
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| 08/10/2024 |
Documento Juntado
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
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| 08/10/2024 |
Documento Juntado
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| 08/10/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 08/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 08/10/2024 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 03/10/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/08/2024 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do SEF - Setor de Execuções Fiscais |
| 07/06/2024 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 14/05/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Apresente a exequente o cálculo atualizado do débito. Após, realize-se a hasta pública, observado os seguintes parâmetros: 1) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. 2) Nomeio para realização da hasta pública ALETHEA CARVALHO LOPES leiloeira oficial, inscrita na JUCESP sob nº 899, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), com endereço na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 881, Conjunto 403, São Paulo-SP, CEP 01403-001, fone: (11) 2924-1861 (11) 2924-1861, e-mail: alethea@vivaleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.vivaleiloes.com.br, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 3) O funcionário deste cartório/secretaria, responsável por este expediente, deverá enviar cópias da Capa do Processo do Auto de Penhora e Avaliação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado, em caso de imóvel cópia da matrícula e outras informações que se fizerem necessárias para o e-mail: alethea@vivaleiloes.com.br, para que o Gestor possa confeccionar o edital. 4) Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção para o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da VIVA LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro, de interessados no(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia ou retirada dos autos para confecção do edital, fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) mesmo(s), em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. |
| 08/04/2024 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do SEF - Setor de Execuções Fiscais |
| 08/03/2024 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 23/02/2024 |
Carta Precatória Juntada
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| 07/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/05/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação, Intimação e Leilão - Execução Fiscal |
| 14/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 491: expeça-se carta precatória para os fins colimados, observadas as formalidades legais. Cumpra-se e intimem-se. |
| 28/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cobre-se informações sobre o cumprimento da carta precatória. |
| 20/10/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do SEF - Setor de Execuções Fiscais |
| 04/08/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 20/06/2022 |
Carta Precatória Juntada
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| 20/10/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação, Intimação e Leilão - Execução Fiscal |
| 27/07/2021 |
Processo Suspenso por 6 meses
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| 19/02/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação, Intimação e Leilão - Execução Fiscal |
| 27/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 27/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 27/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: expeça-se carta precatória para os fins colimados, observadas as formalidades legais. Cumpra-se e intimem-se. |
| 08/01/2020 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do SEF - Setor de Execuções Fiscais |
| 03/10/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 26/04/2017 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do SEF - Setor de Execuções Fiscais |
| 26/04/2017 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
SEF - Setor de Execuções Fiscais |
| 26/04/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 20/04/2017 |
Carta Precatória Juntada
156 fcro. 16.00041067-8 201016 1610 800 |
| 21/11/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 14/10/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 29/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Obtenha a Serventia informações acerca da Carta Precatória retro expedida junto ao Juízo de Direito da Comarca de Caxambu/MG. |
| 18/07/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 01/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 25/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 16/11/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Constatação, Reavaliação e Reforço - Execução Fiscal |
| 10/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Retro: Defiro. Expeça-se nova carta precatória, devendo a exequente zelar pelo seu cumprimento no juízo deprecado, notadamente quanto ao recolhimento das custas (fl. 373). |
| 15/10/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 11/08/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 24/07/2015 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 17/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna Vencimento: 18/08/2015 |
| 29/05/2015 |
Carta Precatória Juntada
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| 14/05/2015 |
Proferido Despacho
Aguarde-se a devolução da precatória por mais noventa (90) dias. |
| 12/03/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 13/02/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 10/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Obtenha a serventia informações da carta precatória expedida a fl. 350 , cuja distribuição comunicada a fl. 353. Intime-se. |
| 12/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 24/02/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 26/03/2014 |
| 15/01/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Constatação, Reavaliação e Reforço - Execução Fiscal |
| 20/06/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/06/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9639767 |
| 07/06/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9639767 - Destino: xerox Local Origem: 1068-1ª. Vara Judicial(Fórum de Cruzeiro) Data de Envio: 07/06/2013 Data de Recebimento: 10/06/2013 Previsão de Retorno: 10/06/2013 Vol.: Todos |
| 06/06/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - XEROX |
| 03/06/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/05/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9441040 |
| 29/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 20/06 |
| 10/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9441040 - Destino: CARGA AO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL Local Origem: 1068-1ª. Vara Judicial(Fórum de Cruzeiro) Data de Envio: 10/04/2013 Data de Recebimento: 29/05/2013 Previsão de Retorno: 29/05/2013 Vol.: Todos |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010903-68.2010.8.26.0156 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 14/03/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - FNV |
| 13/03/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9289833 |
| 04/03/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9289833 - Advogado: OLIVIER MAURO VITELI CARVALHO OAB: 44761/SP Local Origem: 1068-1ª. Vara Judicial(Fórum de Cruzeiro) Data de Envio: 04/03/2013 Data de Recebimento: 13/03/2013 Previsão de Retorno: 13/03/2013 Vol.: Todos |
| 11/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 11/03 |
| 13/12/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 20/12 |
| 14/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 13/12 |
| 12/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 279 - Vistos. Pretende o exequente a penhora de bens imóveis em nome da pessoa jurídica Transpart ? Transportes e Participações Omavica Ltda, alegando que a referida empresa é constituída pelos mesmos sócios daquela ora executada. Os documentos carreados aos autos dão conta de que os imóveis indicados (matrículas 2322, 2323, 2324, 2325 e 2326) foram de propriedade da executada, com transferência do domínio a empresa Transpart, conforme registro datado de 28/07/1988. No mais, trouxe documentos hábeis a demonstrar que os sócios da executada também o são ou foram (no caso de Maria Lucia Garcez) da empresa adquirente. Desta forma, resta demonstrada que as empresas indicadas fazem parte de um grupo econômico, senão de direito, certamente, de fato, em razão da confusão patrimonial observada. No mesmo sentido, observe o julgado do Colendo STJ: ?[...] 3. A confusão patrimonial existente entre os sócios e a empresa devedora ou entre esta e outras conglomeradas, pode ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, na hipótese de ser, meramente formal a divisão societária entre empresas conjugadas. Precedentes.[...]? (REsp 907.915/SP, Rel. Min. LUIZ FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma , Julgado em 07/06/2011, DJE 27/06/2011). Observo ainda, que várias foram as tentativas de localização de bens, restando infrutíferas no bojo dos presentes autos, que tramitam desde agosto de 1984. Pelo exposto, reconheço a confusão patrimonial e defiro a penhora dos bens indicados, conforme requerido, observadas as formalidades legais. Lavrado o competente termo e efetivada a intimação do executado, depreque-se a avaliação e arrematação ao D. JDC Caxambu/MG. Int. |
| 20/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Pretende o exequente a penhora de bens imóveis em nome da pessoa jurídica Transpart ? Transportes e Participações Omavica Ltda, alegando que a referida empresa é constituída pelos mesmos sócios daquela ora executada. Os documentos carreados aos autos dão conta de que os imóveis indicados (matrículas 2322, 2323, 2324, 2325 e 2326) foram de propriedade da executada, com transferência do domínio a empresa Transpart, conforme registro datado de 28/07/1988. No mais, trouxe documentos hábeis a demonstrar que os sócios da executada também o são ou foram (no caso de Maria Lucia Garcez) da empresa adquirente. Desta forma, resta demonstrada que as empresas indicadas fazem parte de um grupo econômico, senão de direito, certamente, de fato, em razão da confusão patrimonial observada. No mesmo sentido, observe o julgado do Colendo STJ: ?[...] 3. A confusão patrimonial existente entre os sócios e a empresa devedora ou entre esta e outras conglomeradas, pode ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, na hipótese de ser, meramente formal a divisão societária entre empresas conjugadas. Precedentes.[...]? (REsp 907.915/SP, Rel. Min. LUIZ FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma , Julgado em 07/06/2011, DJE 27/06/2011). Observo ainda, que várias foram as tentativas de localização de bens, restando infrutíferas no bojo dos presentes autos, que tramitam desde agosto de 1984. Pelo exposto, reconheço a confusão patrimonial e defiro a penhora dos bens indicados, conforme requerido, observadas as formalidades legais. Lavrado o competente termo e efetivada a intimação do executado, depreque-se a avaliação e arrematação ao D. JDC Caxambu/MG. Int. |
| 18/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/03/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5760370 |
| 10/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 05/04 |
| 08/02/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5760370 - Destino: CARGA AO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL Local Origem: 1068-1ª. Vara Judicial(Fórum de Cruzeiro) Data de Envio: 08/02/2011 Data de Recebimento: 10/03/2011 Previsão de Retorno: 10/03/2011 Vol.: Todos |
| 25/11/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - fnv |
| 16/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 03/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 15 |
| 20/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 30/10 |
| 18/10/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4819610 |
| 08/06/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4819610 - Advogado: PAULO SÉRGIO ESTEVES MARUJO OAB: 129515/RJ Local Origem: 1068-1ª. Vara Judicial(Fórum de Cruzeiro) Data de Envio: 08/06/2010 Data de Recebimento: 18/10/2010 Previsão de Retorno: 18/10/2010 Vol.: Todos |
| 02/06/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - fnv |
| 31/05/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - fnv |
| 31/05/2010 |
Processo Apensado
Processo 156.01.1987.000026-1/000000-000 apensado em 31/05/2010 |
| 25/05/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 23/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 22/04/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4575254 |
| 05/04/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4575254 - Advogado: PAULO SÉRGIO ESTEVES MARUJO OAB: 129515/RJ Local Origem: 1068-1ª. Vara Judicial(Fórum de Cruzeiro) Data de Envio: 05/04/2010 Data de Recebimento: 22/04/2010 Previsão de Retorno: 22/04/2010 Vol.: Todos |
| 25/03/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - fnv |
| 22/03/2010 |
Processo Apensado
Processo 156.01.1985.000054-0/000000-000 apensado em 22/03/2010 |
| 01/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4170390 |
| 01/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 26/02/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 27/01/2010 |
Processo Apensado
Processo 156.01.1986.000007-9/000000-000 apensado em 27/01/2010 |
| 15/12/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4170390 - Advogado: PAULO SÉRGIO ESTEVES MARUJO OAB: 129515/RJ Local Origem: 1068-1ª. Vara Judicial(Fórum de Cruzeiro) Data de Envio: 15/12/2009 Data de Recebimento: 01/03/2010 Previsão de Retorno: 01/03/2010 Vol.: Todos |
| 09/12/2009 |
Processo Apensado
Processo 156.01.1985.000028-0/000000-000 apensado em 09/12/2009 |
| 07/12/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - VISTA FAZ NACIONAL |
| 08/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 13/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 08/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 08 |
| 22/12/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CG.ADV 19/12/08 |
| 27/08/2007 |
Despacho Proferido
Expeça-se mandado de constatação na forma requerida pela exeqüente retro. No mais, esclareça a fazenda nacional onde houve a fixação de honorários advocatícios em 20% como aventado e se a providência solicitada não é da competência da aludida Procuradoria. |
| 14/12/1984 |
Incidente Processual
Incidente Processual 156.01.1984.000016-5/000001-000 Instaurado em 14/12/1984 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/02/2014 |
Ofício ofício da Comarca de Caxambu comunicando distribuição de precatória |
| 17/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/12/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/03/2010 | Embargos à Execução (0010903-68.2010.8.26.0156) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0010903-68.2010.8.26.0156 | Embargos à Execução | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
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