| Exeqte |
Centro Comercial e Empresarial Piaçaguera
Advogada: Ana Paula Mascaro José Advogado: Andre Mohamad Izzi |
| Exectdo |
Wilson Roberto Fernandes
Advogado: Henrique Perez Esteves Advogada: Carolina Sidoti Perez Esteves |
| Interesdo. | Empresa COBRAPI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 05/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 05/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 05/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 05/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 05/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 05/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 05/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 05/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCBT.25.70073111-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/12/2025 13:52 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1995/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1995/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente (fls. 381/382) pugnando pelo reconhecimento da validade da intimação dos executados acerca da avaliação do imóvel e do praceamento, não obstante o retorno negativo das cartas de intimação (fls. 362/363). Decido. Acolho o pedido principal do exequente. Compulsando os autos, verifica-se que os executados foram citados no endereço sito à Rua Francisco Barbosa, nº 323 (fls. 73/74), tendo inclusive comparecido aos autos (fls. 185/191). A validade da citação neste endereço já foi objeto de decisão judicial preclusa (fls. 229), que afastou a alegação de nulidade. É dever das partes manter o endereço atualizado nos autos, comunicando imediatamente ao juízo qualquer modificação temporária ou definitiva, nos termos do artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil. Diante do retorno negativo das cartas enviadas ao endereço constante dos autos (fls. 362/363), sem que houvesse comunicação de alteração de domicílio pelos executados, considero válidas as intimações, nos estritos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, resta prejudicado o pedido subsidiário de pesquisa de endereços via sistemas conveniados (Infojud). Certifique a Serventia o decurso do prazo para eventual impugnação à avaliação. Em prosseguimento à decisão anterior que determinou a alienação judicial do bem, NOMEIO como Gestor de Leilões Judiciais o Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM. Providencie a Serventia a intimação do Gestor ora nomeado, preferencialmente por meio eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, designe as datas de abertura e encerramento para a realização das hastas públicas (1ª e 2ª praças), observadas as condições de pagamento e valores mínimos já fixados por este Juízo (valor da avaliação na 1ª praça e 50% na 2ª praça). Deverá o Gestor providenciar a publicação do edital no sítio eletrônico designado, nos termos do artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, contendo a descrição detalhada do bem, o valor da avaliação, bem como a existência de eventuais ônus, recursos ou causas pendentes sobre o imóvel (artigo 886 do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Autorizo, desde já, que o Gestor ou pessoa por ele indicada realize vistoria no imóvel e produza fotos para divulgação no portal eletrônico, devendo o depositário do bem franquear o acesso, sob pena de crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da justiça. Com a designação das datas, intimem-se as partes por meio de seus advogados (ou pessoalmente, se não tiverem patrono constituído nos autos), bem como eventuais coproprietários, credores hipotecários e o cônjuge do executado, se casados forem, nos moldes do artigo 889 do CPC. Reitero às partes que a conciliação é admissível em qualquer fase processual. Caso haja interesse na composição amigável para quitação do débito antes da alienação do bem, poderão apresentar minuta de acordo para homologação, o que evitará a expropriação patrimonial e encerrará o litígio de forma célere. Intime-se. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José (OAB 159288/SP), Henrique Perez Esteves (OAB 235827/SP), Carolina Sidoti Perez Esteves (OAB 273485/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente (fls. 381/382) pugnando pelo reconhecimento da validade da intimação dos executados acerca da avaliação do imóvel e do praceamento, não obstante o retorno negativo das cartas de intimação (fls. 362/363). Decido. Acolho o pedido principal do exequente. Compulsando os autos, verifica-se que os executados foram citados no endereço sito à Rua Francisco Barbosa, nº 323 (fls. 73/74), tendo inclusive comparecido aos autos (fls. 185/191). A validade da citação neste endereço já foi objeto de decisão judicial preclusa (fls. 229), que afastou a alegação de nulidade. É dever das partes manter o endereço atualizado nos autos, comunicando imediatamente ao juízo qualquer modificação temporária ou definitiva, nos termos do artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil. Diante do retorno negativo das cartas enviadas ao endereço constante dos autos (fls. 362/363), sem que houvesse comunicação de alteração de domicílio pelos executados, considero válidas as intimações, nos estritos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, resta prejudicado o pedido subsidiário de pesquisa de endereços via sistemas conveniados (Infojud). Certifique a Serventia o decurso do prazo para eventual impugnação à avaliação. Em prosseguimento à decisão anterior que determinou a alienação judicial do bem, NOMEIO como Gestor de Leilões Judiciais o Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM. Providencie a Serventia a intimação do Gestor ora nomeado, preferencialmente por meio eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, designe as datas de abertura e encerramento para a realização das hastas públicas (1ª e 2ª praças), observadas as condições de pagamento e valores mínimos já fixados por este Juízo (valor da avaliação na 1ª praça e 50% na 2ª praça). Deverá o Gestor providenciar a publicação do edital no sítio eletrônico designado, nos termos do artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, contendo a descrição detalhada do bem, o valor da avaliação, bem como a existência de eventuais ônus, recursos ou causas pendentes sobre o imóvel (artigo 886 do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Autorizo, desde já, que o Gestor ou pessoa por ele indicada realize vistoria no imóvel e produza fotos para divulgação no portal eletrônico, devendo o depositário do bem franquear o acesso, sob pena de crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da justiça. Com a designação das datas, intimem-se as partes por meio de seus advogados (ou pessoalmente, se não tiverem patrono constituído nos autos), bem como eventuais coproprietários, credores hipotecários e o cônjuge do executado, se casados forem, nos moldes do artigo 889 do CPC. Reitero às partes que a conciliação é admissível em qualquer fase processual. Caso haja interesse na composição amigável para quitação do débito antes da alienação do bem, poderão apresentar minuta de acordo para homologação, o que evitará a expropriação patrimonial e encerrará o litígio de forma célere. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA777019360TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Amneris Aquino de Araújo Fernandes |
| 28/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA777019356TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Wilson Roberto Fernandes |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.25.70064716-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2025 15:02 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1651/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1651/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1651/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre o devolução da carta e AR/CR com a informação que o destinatário da intimação e ou citação não foi localizado no endereço indicad Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José (OAB 159288/SP), Henrique Perez Esteves (OAB 235827/SP), Carolina Sidoti Perez Esteves (OAB 273485/SP) |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1651/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre o devolução da carta e AR/CR com a informação que o destinatário da intimação e ou citação não foi localizado no endereço indicad Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José (OAB 159288/SP), Henrique Perez Esteves (OAB 235827/SP), Carolina Sidoti Perez Esteves (OAB 273485/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre o devolução da carta e AR/CR com a informação que o destinatário da intimação e ou citação não foi localizado no endereço indicad |
| 16/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre o devolução da carta e AR/CR com a informação que o destinatário da intimação e ou citação não foi localizado no endereço indicad |
| 16/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1334/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 13/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Centro Comercial e Empresarial Piaçaguera em face de Wilson Roberto Fernandes e Amneris Aquino de Araújo Fernandes, visando ao recebimento de cotas condominiais inadimplidas relativas à unidade autônoma designada como Conjunto 71, de propriedade dos executados (fls. 36/38). A petição inicial (fls. 1/4) foi instruída com os documentos necessários, incluindo a convenção de condomínio (fls. 13/32), atas de assembleia (fls. 33/35, 58/63) e a planilha de débito (fls. 5/10). O despacho inicial (fls. 67/68) determinou a citação dos executados para pagamento do débito no prazo de três dias. As cartas de citação foram expedidas, e os avisos de recebimento foram juntados aos autos (fls. 73/74), tendo o ato citatório sido considerado válido por este Juízo (fls. 229). Os executados compareceram espontaneamente aos autos (fls. 185/191), apresentando impugnação que foi devidamente analisada e, em parte, rejeitada pela decisão de fls. 229, a qual também deferiu o desbloqueio de valores anteriormente constritos por se tratar de verba impenhorável. Frustradas as tentativas de satisfação do crédito por outros meios, incluindo a penhora sobre aluguéis que se mostrou infrutífera (fls. 266 e 267), o exequente requereu a penhora do imóvel gerador do débito (fls. 271), o que foi deferido pela decisão de fls. 276/277. A averbação da penhora na matrícula do imóvel nº 10.148 do Cartório de Registro de Imóveis de Cubatão foi devidamente efetivada, conforme comprovado nos autos (fls. 296/300). O exequente apresentou avaliações do bem (fls. 316/328) e manifestou seu desinteresse na adjudicação, requerendo a designação de hasta pública (fls. 316/317). Intimados acerca da penhora e da avaliação do imóvel, na pessoa de seus advogados (fls. 301), os executados deixaram transcorrer o prazo para impugnação, conforme certificado pela serventia (fls. 304). O exequente, por fim, reiterou o pedido de prosseguimento do feito com a nomeação de gestora para a realização do leilão judicial (fls. 359). É o relatório do essencial. Decido. O processo encontra-se em ordem e pronto para a fase de expropriação do bem penhorado. A relação jurídico-processual desenvolveu-se de forma regular, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. A dívida condominial, de natureza propter rem, autoriza a penhora do próprio imóvel para a sua satisfação. Com a penhora devidamente formalizada e registrada (fls. 296/300), a avaliação do bem realizada (fls. 316/328), e a inércia dos executados em apresentar impugnação ou indicar outros meios para a quitação do débito (fls. 304), impõe-se o prosseguimento dos atos executórios. Ante o exposto, e considerando o desinteresse do credor na adjudicação do bem (fls. 316/317), determino a alienação judicial do imóvel penhorado e, para tanto, nomeio o(a) gestor(a) de leilões judiciais a ser designada pela serventia, dentre o(a)s cadastrado(a)s junto ao Tribunal de Justiça, que deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as datas para a realização do leilão eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009. Fixo as seguintes condições para a hasta pública: 1. A primeira praça terá início pelo valor da média das avaliações apresentadas nos autos, que estabeleço em R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais) (fls. 316/328). 2. Em um segundo pregão, caso não haja licitantes no primeiro, o lance mínimo corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, a fim de se evitar a caracterização de preço vil, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Após a designação das datas pela gestora, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, e, se o caso, os demais interessados, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil, observando-se a necessidade de intimação pessoal dos executados. Cumpra a serventia as diligências necessárias para a plena publicidade do ato, conforme o artigo 887 do Código de Processo Civil. As partes ficam cientes de que, a qualquer momento antes da arrematação do bem, poderão apresentar proposta de acordo por escrito para a análise e eventual aceitação da outra parte e posterior homologação do juízo. A composição amigável favorece a celeridade processual e evita o natural desgaste decorrente do litígio. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José (OAB 159288/SP), Henrique Perez Esteves (OAB 235827/SP), Carolina Sidoti Perez Esteves (OAB 273485/SP) |
| 13/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Centro Comercial e Empresarial Piaçaguera em face de Wilson Roberto Fernandes e Amneris Aquino de Araújo Fernandes, visando ao recebimento de cotas condominiais inadimplidas relativas à unidade autônoma designada como Conjunto 71, de propriedade dos executados (fls. 36/38). A petição inicial (fls. 1/4) foi instruída com os documentos necessários, incluindo a convenção de condomínio (fls. 13/32), atas de assembleia (fls. 33/35, 58/63) e a planilha de débito (fls. 5/10). O despacho inicial (fls. 67/68) determinou a citação dos executados para pagamento do débito no prazo de três dias. As cartas de citação foram expedidas, e os avisos de recebimento foram juntados aos autos (fls. 73/74), tendo o ato citatório sido considerado válido por este Juízo (fls. 229). Os executados compareceram espontaneamente aos autos (fls. 185/191), apresentando impugnação que foi devidamente analisada e, em parte, rejeitada pela decisão de fls. 229, a qual também deferiu o desbloqueio de valores anteriormente constritos por se tratar de verba impenhorável. Frustradas as tentativas de satisfação do crédito por outros meios, incluindo a penhora sobre aluguéis que se mostrou infrutífera (fls. 266 e 267), o exequente requereu a penhora do imóvel gerador do débito (fls. 271), o que foi deferido pela decisão de fls. 276/277. A averbação da penhora na matrícula do imóvel nº 10.148 do Cartório de Registro de Imóveis de Cubatão foi devidamente efetivada, conforme comprovado nos autos (fls. 296/300). O exequente apresentou avaliações do bem (fls. 316/328) e manifestou seu desinteresse na adjudicação, requerendo a designação de hasta pública (fls. 316/317). Intimados acerca da penhora e da avaliação do imóvel, na pessoa de seus advogados (fls. 301), os executados deixaram transcorrer o prazo para impugnação, conforme certificado pela serventia (fls. 304). O exequente, por fim, reiterou o pedido de prosseguimento do feito com a nomeação de gestora para a realização do leilão judicial (fls. 359). É o relatório do essencial. Decido. O processo encontra-se em ordem e pronto para a fase de expropriação do bem penhorado. A relação jurídico-processual desenvolveu-se de forma regular, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. A dívida condominial, de natureza propter rem, autoriza a penhora do próprio imóvel para a sua satisfação. Com a penhora devidamente formalizada e registrada (fls. 296/300), a avaliação do bem realizada (fls. 316/328), e a inércia dos executados em apresentar impugnação ou indicar outros meios para a quitação do débito (fls. 304), impõe-se o prosseguimento dos atos executórios. Ante o exposto, e considerando o desinteresse do credor na adjudicação do bem (fls. 316/317), determino a alienação judicial do imóvel penhorado e, para tanto, nomeio o(a) gestor(a) de leilões judiciais a ser designada pela serventia, dentre o(a)s cadastrado(a)s junto ao Tribunal de Justiça, que deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as datas para a realização do leilão eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009. Fixo as seguintes condições para a hasta pública: 1. A primeira praça terá início pelo valor da média das avaliações apresentadas nos autos, que estabeleço em R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais) (fls. 316/328). 2. Em um segundo pregão, caso não haja licitantes no primeiro, o lance mínimo corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, a fim de se evitar a caracterização de preço vil, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Após a designação das datas pela gestora, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, e, se o caso, os demais interessados, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil, observando-se a necessidade de intimação pessoal dos executados. Cumpra a serventia as diligências necessárias para a plena publicidade do ato, conforme o artigo 887 do Código de Processo Civil. As partes ficam cientes de que, a qualquer momento antes da arrematação do bem, poderão apresentar proposta de acordo por escrito para a análise e eventual aceitação da outra parte e posterior homologação do juízo. A composição amigável favorece a celeridade processual e evita o natural desgaste decorrente do litígio. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 11/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.25.70052809-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 16:52 |
| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 349/353: Defiro. Intimem-se nos termos em que requerido. Após o decurso do prazo para impugnação, tornem conclusos para a nomeação da gestora do leilão. Intime-se. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José (OAB 159288/SP), Henrique Perez Esteves (OAB 235827/SP), Carolina Sidoti Perez Esteves (OAB 273485/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 349/353: Defiro. Intimem-se nos termos em que requerido. Após o decurso do prazo para impugnação, tornem conclusos para a nomeação da gestora do leilão. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA732596800TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Centro Comercial e Empresarial Piaçaguera Diligência : 18/12/2024 |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.24.70097266-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2024 14:54 |
| 12/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2024 Teor do ato: Decorreu o prazo para manifestação. Fica intimada a parte interessada, na pessoa de seu procurador, a dar regular prosseguimento ao feito. No silêncio, os autos serão encaminhados para expedição de mandado/carta de intimação pessoal para regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. (artigo 485, § 1º, III, do Código de Processo Civil.) Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José (OAB 159288/SP), Henrique Perez Esteves (OAB 235827/SP), Carolina Sidoti Perez Esteves (OAB 273485/SP) |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo para manifestação. Fica intimada a parte interessada, na pessoa de seu procurador, a dar regular prosseguimento ao feito. No silêncio, os autos serão encaminhados para expedição de mandado/carta de intimação pessoal para regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. (artigo 485, § 1º, III, do Código de Processo Civil.) |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2024 Teor do ato: Vistos. Ficam intimados os executados, por publicação na imprensa oficial, na pesoa de seu patrono, acerca das avaliações do imóvel. Providencie o exequente o necessário para intimação das pessoas indicadas na decisão de fls. 276/277. Intime-se. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José (OAB 159288/SP), Henrique Perez Esteves (OAB 235827/SP), Carolina Sidoti Perez Esteves (OAB 273485/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam intimados os executados, por publicação na imprensa oficial, na pesoa de seu patrono, acerca das avaliações do imóvel. Providencie o exequente o necessário para intimação das pessoas indicadas na decisão de fls. 276/277. Intime-se. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.24.70038385-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2024 14:10 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 308: defiro o prazo de 30 dias para que o exequente providencie o quanto determinado às fls. 276/277. No silêncio, tornem conclusos para suspensão do processo. Intime-se. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José (OAB 159288/SP), Henrique Perez Esteves (OAB 235827/SP), Carolina Sidoti Perez Esteves (OAB 273485/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 308: defiro o prazo de 30 dias para que o exequente providencie o quanto determinado às fls. 276/277. No silêncio, tornem conclusos para suspensão do processo. Intime-se. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.23.70091352-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2023 14:51 |
| 07/12/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCBT.23.70087791-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/12/2023 11:03 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 304: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, tornem conclusos para suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José (OAB 159288/SP), Henrique Perez Esteves (OAB 235827/SP), Carolina Sidoti Perez Esteves (OAB 273485/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 304: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, tornem conclusos para suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 296/300: ciência ao exequente sobre a averbação da penhora. Ficam intimados os executados, por publicação na imprensa oficial, na pessoa de seu patrono, acerca da penhora, podendo apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José (OAB 159288/SP), Henrique Perez Esteves (OAB 235827/SP), Carolina Sidoti Perez Esteves (OAB 273485/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 296/300: ciência ao exequente sobre a averbação da penhora. Ficam intimados os executados, por publicação na imprensa oficial, na pessoa de seu patrono, acerca da penhora, podendo apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 28/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.23.70019529-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 15:33 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.23.70018285-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 13:46 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente sobre a averbação da penhora no sistema ARISP (fls. 282/284), devendo o patrono do exequente efetuar o pagamento do respectivo boleto. Providencie o exequente o necessário para intimação das pessoas indicadas na decisão de fls. 276/277, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José (OAB 159288/SP), Henrique Perez Esteves (OAB 235827/SP), Carolina Sidoti Perez Esteves (OAB 273485/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao exequente sobre a averbação da penhora no sistema ARISP (fls. 282/284), devendo o patrono do exequente efetuar o pagamento do respectivo boleto. Providencie o exequente o necessário para intimação das pessoas indicadas na decisão de fls. 276/277, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 17/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.23.70008379-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 16:12 |
| 20/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.22.70075352-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2022 18:24 |
| 21/07/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 10.148 do Cartório de Registro de Imóveis de Cubatão/SP (fls. 272/275), em nome de Wilson Roberto Fernandes. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.22.70024004-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 14:20 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José (OAB 159288/SP), Henrique Perez Esteves (OAB 235827/SP), Carolina Sidoti Perez Esteves (OAB 273485/SP) |
| 30/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 157.2021/007703-5 dirigi-me ao endereço: Avenida Nove de Abril, nº 2068, Sala 71 - Centro Comercial Piaçaguera - Centro (CEP 11510-001) - Cubatão/SP, onde intimei a Empresa Cobrapi na pessoa do Sr Bruno de Almeida Guarnier Técnico de Suporte, que após receber a contrafé, exarou sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. Cubatão, 03 de agosto de 2021. Número de Cotas:01 Número de guia: 7749 Valor depositado: R$ 87,27 |
| 04/08/2021 |
Mandado Juntado
|
| 22/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 157.2021/007703-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2021 Local: Oficial de justiça - Laine Toledo Fernandes |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.21.70040279-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 15:20 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 2778/2781 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 3037/3039 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2021 Teor do ato: Para cumprimento da decisão de fls. 248, providencie o exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça (valor 03 UFESPs) Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José (OAB 159288/SP), Henrique Perez Esteves (OAB 235827/SP), Carolina Sidoti Perez Esteves (OAB 273485/SP) |
| 20/07/2021 |
Ato ordinatório
Para cumprimento da decisão de fls. 248, providencie o exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça (valor 03 UFESPs) |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2021 Teor do ato: Ciência ao executado sobre o desbloqueio requerido. Cumpra-se a decisão de fls.248. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José (OAB 159288/SP), Henrique Perez Esteves (OAB 235827/SP), Carolina Sidoti Perez Esteves (OAB 273485/SP) |
| 18/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência ao executado sobre o desbloqueio requerido. Cumpra-se a decisão de fls.248. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2021 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
|
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 2683/2684 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2021 Teor do ato: Vistos, Preliminarmente, certifique a serventia se o 1º parágrafo da decisão de fls. 234 foi cumprido. Sem prejuízo, defiro a penhora dos aluguéis do bem imóvel objeto da matrícula nº 10.148 do 1º CRI de Cubatão/SP, localizado no 7º andar ou 9º pavimento do Edifício Centro Comercial e Empresarial Piaçaguera, conjunto nº 71, de titularidade de WILSON ROBERTO FERNANDES e AMNERIS AQUINO DE ARAÚJO FERNANDES. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intime-se a empresa locatária do imóvel de propriedade do executado, COBRAPI, a fim de que apresente o contrato de locação e efetue o depósito judicial dos aluguéis mensais em conta vinculada aos autos supra, até o limite da execução, que em outubro/2020, importava em R$ 62.763,99. Ressalto, por oportuno, que o cumprimento de sentença, que tramita desde 2017, sem que o condomínio tenha alcançado seu desiderato, deve seguir em benefício do credor, especialmente se se tratar de crédito condominial, em que há interesse de uma coletividade no adimplemento do débito. De outra parte, a medida não se mostra extrema, a medida que configura meio menos gravoso do que eventual expropriação do bem. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José (OAB 159288/SP), Henrique Perez Esteves (OAB 235827/SP), Carolina Sidoti Perez Esteves (OAB 273485/SP) |
| 19/02/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Preliminarmente, certifique a serventia se o 1º parágrafo da decisão de fls. 234 foi cumprido. Sem prejuízo, defiro a penhora dos aluguéis do bem imóvel objeto da matrícula nº 10.148 do 1º CRI de Cubatão/SP, localizado no 7º andar ou 9º pavimento do Edifício Centro Comercial e Empresarial Piaçaguera, conjunto nº 71, de titularidade de WILSON ROBERTO FERNANDES e AMNERIS AQUINO DE ARAÚJO FERNANDES. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intime-se a empresa locatária do imóvel de propriedade do executado, COBRAPI, a fim de que apresente o contrato de locação e efetue o depósito judicial dos aluguéis mensais em conta vinculada aos autos supra, até o limite da execução, que em outubro/2020, importava em R$ 62.763,99. Ressalto, por oportuno, que o cumprimento de sentença, que tramita desde 2017, sem que o condomínio tenha alcançado seu desiderato, deve seguir em benefício do credor, especialmente se se tratar de crédito condominial, em que há interesse de uma coletividade no adimplemento do débito. De outra parte, a medida não se mostra extrema, a medida que configura meio menos gravoso do que eventual expropriação do bem. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.20.70055269-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 15:58 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0694/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 2700/2702 |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2020 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao desbloqueio dos valores, conforme determinado às fls. 229. Para apreciação do pedido de penhora de alugueis, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, bem como comprove a existência da locação e qual é a proporção cabente aos executados. Intime-se. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José (OAB 159288/SP), Henrique Perez Esteves (OAB 235827/SP), Carolina Sidoti Perez Esteves (OAB 273485/SP) |
| 19/10/2020 |
Decisão
Vistos. Proceda-se ao desbloqueio dos valores, conforme determinado às fls. 229. Para apreciação do pedido de penhora de alugueis, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, bem como comprove a existência da locação e qual é a proporção cabente aos executados. Intime-se. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2020 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.20.70045395-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 17:29 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 2292/2293 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro a alegada nulidade da citação, vez que foi a carta AR enviada e recebida por parente do executado (genitor). Ademais, o débito é oriundo de despesa condominial e tinham os executados plena ciência da dívida. No entanto, DEFIRO o desbloqueio da quantia "penhora on line", tendo em vista que se trata de verba impenhorável (conta poupança). Ressalto que os próprios executados afirmam à fl.186 que tomaram conhecimento da existência da presente ação com a carta intimação de fl.182 encaminhada para o mesmo endereço de fls.73/74, portanto correta a citação. No mais, manifestem os executados sobre o pedido de penhora de aluguéis de fl.228. Sem prejuízo, indiquem os executados bens passíveis de penhora, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José (OAB 159288/SP), Henrique Perez Esteves (OAB 235827/SP), Carolina Sidoti Perez Esteves (OAB 273485/SP) |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2020 |
Decisão
Vistos. Indefiro a alegada nulidade da citação, vez que foi a carta AR enviada e recebida por parente do executado (genitor). Ademais, o débito é oriundo de despesa condominial e tinham os executados plena ciência da dívida. No entanto, DEFIRO o desbloqueio da quantia "penhora on line", tendo em vista que se trata de verba impenhorável (conta poupança). Ressalto que os próprios executados afirmam à fl.186 que tomaram conhecimento da existência da presente ação com a carta intimação de fl.182 encaminhada para o mesmo endereço de fls.73/74, portanto correta a citação. No mais, manifestem os executados sobre o pedido de penhora de aluguéis de fl.228. Sem prejuízo, indiquem os executados bens passíveis de penhora, no prazo legal. Intime-se. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 2586/2590 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.185/224: Manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José (OAB 159288/SP), Henrique Perez Esteves (OAB 235827/SP), Carolina Sidoti Perez Esteves (OAB 273485/SP) |
| 06/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.185/224: Manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.20.70029366-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 19/06/2020 17:32 |
| 12/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR160952196TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Amneris Aquino de Araújo Fernandes Diligência : 09/06/2020 |
| 02/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 02/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Geração de atos para cumprimento |
| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.20.70025222-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2020 15:33 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 3148/3151 |
| 29/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR160943092TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Wilson Roberto Fernandes Diligência : 26/05/2020 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2020 Teor do ato: Expedi carta para intimação do executado Wilson (decisão de folhas 98), pendente o recolhimento para expedição da carta para intimação da executada Amneris. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José (OAB 159288/SP) |
| 13/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/05/2020 |
Ato ordinatório
Expedi carta para intimação do executado Wilson (decisão de folhas 98), pendente o recolhimento para expedição da carta para intimação da executada Amneris. |
| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.20.70021219-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 13:44 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 2293/2296 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2020 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, deverá o exequente providenciar o necessário para intimação do executado, tal como determinado à fl.124, bem como sobre o pedido de fls.150/152. Intime-se. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José (OAB 159288/SP) |
| 06/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.20.70020126-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2020 17:13 |
| 26/03/2020 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, deverá o exequente providenciar o necessário para intimação do executado, tal como determinado à fl.124, bem como sobre o pedido de fls.150/152. Intime-se. |
| 19/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.20.70011991-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 16:48 |
| 07/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 3373/3383 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 141/142: Considerando que o bloqueio de valores foi efetuado em junho/2018, e tendo o feito sido arquivado, por primeiro, certifique a serventia se os valores permanecem bloqueados, juntado aos autos o extrato do sistema BACENJUD. Outrossim, pretendendo o exequente a penhora de imóvel, deverá apresentar planilha atualizada do débito e providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, tendo em vista que o documento de fls. 128/131 foi emitido em janeiro/2019. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José (OAB 159288/SP) |
| 07/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 141/142: Considerando que o bloqueio de valores foi efetuado em junho/2018, e tendo o feito sido arquivado, por primeiro, certifique a serventia se os valores permanecem bloqueados, juntado aos autos o extrato do sistema BACENJUD. Outrossim, pretendendo o exequente a penhora de imóvel, deverá apresentar planilha atualizada do débito e providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, tendo em vista que o documento de fls. 128/131 foi emitido em janeiro/2019. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO Certifico eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 157.2019/019398-1 dirigi-me à Av. Nove de Abril, 2068 4º andar, sala 44 - Centro - Cubatão - SP., ali após formalidades legais, intimei a exequente Centro Comercial e Empresarial Piaçaguera, na pessoa do Sr. Carlos Alberto Costa, RG 9.610.026, CPF 006.204.528-89, telefone 13-99740-1443, sindico. Ele do inteiro teor do mandado, recebeu cópia e exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Cubatão, 17 de dezembro de 2019. Número de Cotas: 01 |
| 15/01/2020 |
Mandado Juntado
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| 15/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.20.70000977-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2020 11:46 |
| 16/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 157.2019/019398-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2019 Local: Oficial de justiça - Luciene Matos E Alves |
| 13/12/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0831/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 2713/2720 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José (OAB 159288/SP) |
| 18/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WCBT.19.70062519-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 04/11/2019 14:06 |
| 11/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/06/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé, que decorreu o prazo legal/concedido sem manifestação da parte interessada, incluindo o prazo do Provimento CCIX/85 do C.S.M., e estou encaminhando os autos ao arquivamento definitivo. |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 2761/2765 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se, integralmente, a decisão de fl.124, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José Izzi (OAB 159288/SP) |
| 13/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se, integralmente, a decisão de fl.124, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.19.70010809-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2019 20:37 |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0929/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 2800/2808 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2018 Teor do ato: Vistos, Providencie o exequente o necessário para intimação dos executados acerca da decisão de fls. 98 (bloqueio de valores). De outra parte, para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José Izzi (OAB 159288/SP) |
| 29/11/2018 |
Decisão
Vistos, Providencie o exequente o necessário para intimação dos executados acerca da decisão de fls. 98 (bloqueio de valores). De outra parte, para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0693/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 2597/2600 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2018 Teor do ato: Providencie o exequente o necessário para intimação dos executados, nos termos do despacho de fls. 103. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José Izzi (OAB 159288/SP) |
| 11/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o necessário para intimação dos executados, nos termos do despacho de fls. 103. |
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.18.70038229-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2018 09:52 |
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.18.70038140-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 18:38 |
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 2809/2817 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2018 Teor do ato: Vistos. À luz da certidão retro, que informa que os executados não constituíram patrono nos autos, INDEFIRO, ao menos por ora, o levantamento dos valores constritos. Intimem-se os executados por carta com aviso de recebimento acerca da decisão de fls. 98. Sem prejuízo, considerando que os valores bloqueados são insuficientes para satisfazer a obrigação, apresente o exequente planilha atualizada do débito Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos formulados às fls. 101. Intime-se. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José Izzi (OAB 159288/SP) |
| 10/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. À luz da certidão retro, que informa que os executados não constituíram patrono nos autos, INDEFIRO, ao menos por ora, o levantamento dos valores constritos. Intimem-se os executados por carta com aviso de recebimento acerca da decisão de fls. 98. Sem prejuízo, considerando que os valores bloqueados são insuficientes para satisfazer a obrigação, apresente o exequente planilha atualizada do débito Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos formulados às fls. 101. Intime-se. |
| 05/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCBT.18.70028273-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/06/2018 17:20 |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 2549/2553 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre o bloqueio de ativos financeiros, no montante de R$ 3.542,54. Realizei também o desbloqueio do valor (R$1,30) pois o mesmo é ínfimo e não suporta sequer as custas processuais.Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do NCPC, intime (m) se o (a) (s) executado (a)(s), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a impenhorabilidade dos ativos financeiros bloqueado ou informar se ainda remanesce indisponibilidade excessiva. Decorrido sem manifestação, será convertido o bloqueio em penhora e determinada a transferência para conta vinculada ao juízo da execução ( § 5º do mesmo estatuto processual). Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José Izzi (OAB 159288/SP) |
| 05/06/2018 |
Decisão
Ciência ao exequente sobre o bloqueio de ativos financeiros, no montante de R$ 3.542,54. Realizei também o desbloqueio do valor (R$1,30) pois o mesmo é ínfimo e não suporta sequer as custas processuais.Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do NCPC, intime (m) se o (a) (s) executado (a)(s), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a impenhorabilidade dos ativos financeiros bloqueado ou informar se ainda remanesce indisponibilidade excessiva. Decorrido sem manifestação, será convertido o bloqueio em penhora e determinada a transferência para conta vinculada ao juízo da execução ( § 5º do mesmo estatuto processual). |
| 05/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 2583/2585 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé decorreu o prazo para o executado opor embargos à execução, bem como pagar o débito.Certifico, ainda, que DECORREU o prazo para o exequente dar regular prosseguimento ao feito. Fica intimado o(a) (s) autor (a) (s), na pessoa de seu procurador, para da (em) regular andamento ao feito. No silêncio, o (a) (s) autor(s) será (ão) intimado (a) (s), pessoalmente, para dar (em) regular andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. (artigo 485, § 1º., III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José Izzi (OAB 159288/SP) |
| 16/02/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé decorreu o prazo para o executado opor embargos à execução, bem como pagar o débito.Certifico, ainda, que DECORREU o prazo para o exequente dar regular prosseguimento ao feito. Fica intimado o(a) (s) autor (a) (s), na pessoa de seu procurador, para da (em) regular andamento ao feito. No silêncio, o (a) (s) autor(s) será (ão) intimado (a) (s), pessoalmente, para dar (em) regular andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. (artigo 485, § 1º., III, do Código de Processo Civil. |
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0732/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 2395/2397 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José Izzi (OAB 159288/SP) |
| 19/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. |
| 19/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2017 |
Decurso de Prazo
decorreu o prazo para os executados efetuarem o pagamento do débito, bem como apresentar embargos à execução. |
| 18/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.17.70033053-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2017 10:27 |
| 31/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR679561933TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wilson Roberto Fernandes Diligência : 28/08/2017 |
| 31/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR679561947TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amneris Aquino de Araújo Fernandes Diligência : 28/08/2017 |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2415 Página: 2592/2597 |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2017 Teor do ato: Vistos.Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s) para, no prazo de 03 (três) dias, iniciando-se o prazo a partir da citação, efetuar (em) o pagamento do débito ou nomear (em) bens à penhora (artigo 829 do CPC), intimando-o (a) (s) que poderá (ão), independente de penhora, apresentar (em) embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 C.P.C.). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor corrigido (artigo 827, do C.P.C.).Intime (m)-se o (a) (s) executado (a) (s), nos termos do artigo 916 do C.P.C. que, no prazo para oferecimento dos embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, incluindo as custas e os honorários fixados, poderá (ao) requerer o autorização para pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de l% (um por cento) ao mês. Deferida a autorização de parcelamento, a verba honorária será reduzida pela metade.Não efetuado o pagamento, no prazo estipulado, e não oferecidos bens à penhora, intimando-se o (a) (s) devedor (es) para indicar bens passíveis de constrição judicial, munido da segunda via do mandado, o Senhor Oficial de Justiça deverá proceder, de imediato, à penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, e respectiva avaliação, lavrando-se auto e de tudo intimando-se o executado (a). Se a penhora recair sobre bens imóveis, deverá ser intimado o cônjuge do (a) executado (a).Nomeados bens à penhora, intime-se o (a) exeqüente para se manifestar, em três dias. Não havendo impugnação, lavre-se o respectivo termo.Efetuada a penhora o exeqüente deverá ser nomeado depositário e fornecer os meios necessários para a imediata remoção dos bens, cientificando-se o (a) (s) executado (a) (s) que, no prazo de 10 dias, poderá (ao) requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove (m) que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para o (a) (s) devedor (es).Intime (m)-se o (a) (s) executado (a) (s), por último, que antes de serem adjudicados ou alienados os bens, poderá (ao), a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios (artigo 826 C.P.C.). Defiro os benefícios do § 2º, do artigo 212, do C.P.C.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Ana Paula Mascaro José Izzi (OAB 159288/SP) |
| 18/08/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/08/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/08/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s) para, no prazo de 03 (três) dias, iniciando-se o prazo a partir da citação, efetuar (em) o pagamento do débito ou nomear (em) bens à penhora (artigo 829 do CPC), intimando-o (a) (s) que poderá (ão), independente de penhora, apresentar (em) embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 C.P.C.). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor corrigido (artigo 827, do C.P.C.).Intime (m)-se o (a) (s) executado (a) (s), nos termos do artigo 916 do C.P.C. que, no prazo para oferecimento dos embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, incluindo as custas e os honorários fixados, poderá (ao) requerer o autorização para pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de l% (um por cento) ao mês. Deferida a autorização de parcelamento, a verba honorária será reduzida pela metade.Não efetuado o pagamento, no prazo estipulado, e não oferecidos bens à penhora, intimando-se o (a) (s) devedor (es) para indicar bens passíveis de constrição judicial, munido da segunda via do mandado, o Senhor Oficial de Justiça deverá proceder, de imediato, à penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, e respectiva avaliação, lavrando-se auto e de tudo intimando-se o executado (a). Se a penhora recair sobre bens imóveis, deverá ser intimado o cônjuge do (a) executado (a).Nomeados bens à penhora, intime-se o (a) exeqüente para se manifestar, em três dias. Não havendo impugnação, lavre-se o respectivo termo.Efetuada a penhora o exeqüente deverá ser nomeado depositário e fornecer os meios necessários para a imediata remoção dos bens, cientificando-se o (a) (s) executado (a) (s) que, no prazo de 10 dias, poderá (ao) requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove (m) que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para o (a) (s) devedor (es).Intime (m)-se o (a) (s) executado (a) (s), por último, que antes de serem adjudicados ou alienados os bens, poderá (ao), a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios (artigo 826 C.P.C.). Defiro os benefícios do § 2º, do artigo 212, do C.P.C.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 18/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/09/2017 |
Petições Diversas |
| 13/03/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 20/06/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 14/08/2018 |
Petições Diversas |
| 06/03/2019 |
Petições Diversas |
| 04/11/2019 |
Pedido de Desarquivamento |
| 15/01/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 06/05/2020 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 01/06/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 04/08/2020 |
Pedido de Penhora |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Pedido de Prazo |
| 27/12/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |