1003837-26.2024.8.26.0157
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro de Cubatão
Vara
4ª Vara
Juiz
SERGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO

Partes do processo

Reqte  Dayana Ambires Falcão
Advogado:  Adilson Marciano dos Santos  
Advogada:  Priscylla Marciano dos Santos  
Reqdo  Centro Medico Clinimagem Ltda
Advogada:  Sabrina Barbosa Cerdeira do Prado Sanches  
Advogado:  Felipe Andrade Chagas  
Perito  Lenice Fortunato de Oliveira
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Movimentações

Data Movimento
23/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
20/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0326/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para: i - condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 6.420,61 (seis mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta e um centavos) a título de danos materiais, montante este já atualizado até a data da propositura da demanda. Sobre este valor, incidirá exclusivamente a Taxa SELIC, que compreende simultaneamente a atualização monetária e os juros de mora, a partir do ajuizamento da demanda, nos termos do art. 406 do Código Civil (com redação dada pela Lei nº 14.905/2024). ii - condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. O valor deverá ser atualizado exclusivamente pela Taxa SELIC a partir da data desta sentença (momento do arbitramento), em estrita observância ao regime unificado de juros e correção monetária estabelecido pela Lei nº 14.905/2024, ficando afastada a aplicação de juros de 1% ao mês ou outros índices inflacionários. Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes, arcarão os réus de modo solidário, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação atualizado. Advogados(s): Daniela Santos Vallilo Dias (OAB 172331/SP), Junia Martins (OAB 210078/SP), Adilson Marciano dos Santos (OAB 436442/SP), Priscylla Marciano dos Santos (OAB 479135/SP), Felipe Andrade Chagas (OAB 491767/SP)
20/02/2026 Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para: i - condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 6.420,61 (seis mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta e um centavos) a título de danos materiais, montante este já atualizado até a data da propositura da demanda. Sobre este valor, incidirá exclusivamente a Taxa SELIC, que compreende simultaneamente a atualização monetária e os juros de mora, a partir do ajuizamento da demanda, nos termos do art. 406 do Código Civil (com redação dada pela Lei nº 14.905/2024). ii - condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. O valor deverá ser atualizado exclusivamente pela Taxa SELIC a partir da data desta sentença (momento do arbitramento), em estrita observância ao regime unificado de juros e correção monetária estabelecido pela Lei nº 14.905/2024, ficando afastada a aplicação de juros de 1% ao mês ou outros índices inflacionários. Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes, arcarão os réus de modo solidário, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação atualizado.
16/01/2026 Conclusos para Sentença
30/12/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.25.70076662-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/12/2025 15:02
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Petições diversas

Data Tipo
23/09/2024 Petição Intermediária
29/10/2024 Contestação
29/10/2024 Contestação
11/11/2024 Indicação de Provas
11/11/2024 Indicação de Provas
25/11/2024 Manifestação Sobre a Contestação
28/01/2025 Petição Intermediária
04/04/2025 Petições Diversas
09/06/2025 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
13/06/2025 Petições Diversas
16/06/2025 Petição Intermediária
16/06/2025 Petições Diversas
23/06/2025 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
17/07/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
25/08/2025 Petição Intermediária
29/08/2025 Petições Diversas
29/08/2025 Petições Diversas
23/09/2025 Manifestação sobre a Impugnação
15/10/2025 Petições Diversas
21/11/2025 Alegações Finais
13/12/2025 Manifestação do Perito
16/12/2025 Alegações Finais
30/12/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.