| Reqte |
Tamires Guimarães Gonçalves
Advogado: Fabricio Lillo Silva |
| Reqda |
Adélia Guimarães Campos Garcia
Advogado: Raphael Zigrossi Advogado: Paulo Ricardo Fernandes |
| Perito | LUCIENE APARECIDA SILVA DE LIMA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.26.70029372-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 23:03 |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.26.70024434-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2026 18:08 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1181/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1181/2026 Teor do ato: Manifeste-se o Requerente acerca da petição de fls. 664/666, no prazo legal. Advogados(s): Fabricio Lillo Silva (OAB 198744/SP), Martinha da Costa Gomes (OAB 211895/SP), Raphael Zigrossi (OAB 97441/SP), Santana César Pontes (OAB 373131/SP) |
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.26.70029372-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 23:03 |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.26.70024434-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2026 18:08 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1181/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1181/2026 Teor do ato: Manifeste-se o Requerente acerca da petição de fls. 664/666, no prazo legal. Advogados(s): Fabricio Lillo Silva (OAB 198744/SP), Martinha da Costa Gomes (OAB 211895/SP), Raphael Zigrossi (OAB 97441/SP), Santana César Pontes (OAB 373131/SP) |
| 18/05/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Requerente acerca da petição de fls. 664/666, no prazo legal. |
| 01/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.26.70021421-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2026 18:49 |
| 27/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2026 Teor do ato: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 2076631-43.2026.8.26.0000 e da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Anote-se. Em sede de juízo de retratação (art. 1.018, § 1º, do CPC), mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ante o efeito suspensivo concedido pela Instância Superior, que sobrestou os efeitos da decisão de fls. 429/430, não há, por ora, óbice ao prosseguimento dos atos expropriatórios. Assim, DEFIRO o requerimento de fls. 652/653. Comunique-se, com máxima urgência, o Leiloeiro Oficial nomeado para que retome os procedimentos tendentes à realização do leilão judicial relativo ao imóvel objeto da lide (matrícula nº 556 do CRI de Cubatão/SP). Por outro lado, INDEFIRO o pedido de desentranhamento das peças processuais de fls. 447/651. A concessão de efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento possui caráter estritamente provisório e não afasta a preclusão consumativa da prática do ato processual, não havendo amparo legal para a retirada de peças já regularmente acostadas aos autos sob o argumento de futura reformulação. Ademais, ressalto que as matérias atinentes à defesa contra a pretensão do terceiro deverão ser deduzidas e regularmente processadas nos autos da ação autônoma de Embargos de Terceiro (Processo nº 4000597-07.2026.8.26.0157), que tramita no sistema E-PROC. Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento noticiado. Advogados(s): Fabricio Lillo Silva (OAB 198744/SP), Martinha da Costa Gomes (OAB 211895/SP), Raphael Zigrossi (OAB 97441/SP), Santana César Pontes (OAB 373131/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 2076631-43.2026.8.26.0000 e da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Anote-se. Em sede de juízo de retratação (art. 1.018, § 1º, do CPC), mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ante o efeito suspensivo concedido pela Instância Superior, que sobrestou os efeitos da decisão de fls. 429/430, não há, por ora, óbice ao prosseguimento dos atos expropriatórios. Assim, DEFIRO o requerimento de fls. 652/653. Comunique-se, com máxima urgência, o Leiloeiro Oficial nomeado para que retome os procedimentos tendentes à realização do leilão judicial relativo ao imóvel objeto da lide (matrícula nº 556 do CRI de Cubatão/SP). Por outro lado, INDEFIRO o pedido de desentranhamento das peças processuais de fls. 447/651. A concessão de efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento possui caráter estritamente provisório e não afasta a preclusão consumativa da prática do ato processual, não havendo amparo legal para a retirada de peças já regularmente acostadas aos autos sob o argumento de futura reformulação. Ademais, ressalto que as matérias atinentes à defesa contra a pretensão do terceiro deverão ser deduzidas e regularmente processadas nos autos da ação autônoma de Embargos de Terceiro (Processo nº 4000597-07.2026.8.26.0157), que tramita no sistema E-PROC. Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento noticiado. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCBT.26.70017643-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/04/2026 14:54 |
| 08/04/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCBT.26.70017495-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/04/2026 17:11 |
| 06/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2026 Teor do ato: Ante o exposto,DEFIRO a tutela de urgênciapara determinar a imediataSUSPENSÃOdo leilão judicial e de qualquer ato expropriatório relativo ao imóvel matrícula nº 556 do CRI de Cubatão/SP, até o julgamento final destes embargos ou da ação de usucapião conexa. Comunique-se, com urgência, a Leiloeira Oficial nomeada (fls. 138) para a imediata sustação do certame. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao(s) destinatário(s), salvo absoluta impossibilidade, devidamente justificada e comprovada nos autos. Intimem-se os embargados, na pessoa de seus respectivos advogados, para que apresentem contestação aos embargos de terceiro no prazo legal de 15 (quinze) dias (artigo 679 do CPC). Sem prejuízo, faculto às partes que, caso tenham interesse na composição amigável, apresentem proposta de acordo por escrito para análise e eventual aceitação da parte contrária e posterior homologação deste juízo. Ressalto que a via conciliatória é sempre privilegiada por este magistrado, pois favorece a celeridade processual e evita o prolongamento do desgaste entre os litigantes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Fabricio Lillo Silva (OAB 198744/SP), Martinha da Costa Gomes (OAB 211895/SP), Raphael Zigrossi (OAB 97441/SP), Santana César Pontes (OAB 373131/SP), Paulo Ricardo Fernandes (OAB 376935/SP), Irineu Bertho Neto (OAB 448939/SP) |
| 12/03/2026 |
Concedida a Antecipação de tutela
Ante o exposto,DEFIRO a tutela de urgênciapara determinar a imediataSUSPENSÃOdo leilão judicial e de qualquer ato expropriatório relativo ao imóvel matrícula nº 556 do CRI de Cubatão/SP, até o julgamento final destes embargos ou da ação de usucapião conexa. Comunique-se, com urgência, a Leiloeira Oficial nomeada (fls. 138) para a imediata sustação do certame. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao(s) destinatário(s), salvo absoluta impossibilidade, devidamente justificada e comprovada nos autos. Intimem-se os embargados, na pessoa de seus respectivos advogados, para que apresentem contestação aos embargos de terceiro no prazo legal de 15 (quinze) dias (artigo 679 do CPC). Sem prejuízo, faculto às partes que, caso tenham interesse na composição amigável, apresentem proposta de acordo por escrito para análise e eventual aceitação da parte contrária e posterior homologação deste juízo. Ressalto que a via conciliatória é sempre privilegiada por este magistrado, pois favorece a celeridade processual e evita o prolongamento do desgaste entre os litigantes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.26.70010787-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 15:37 |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.26.70009009-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 11:55 |
| 18/02/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCBT.26.70007509-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/02/2026 13:13 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2026 Teor do ato: Vistos. Indique a serventia, no sistema informatizado, a renúncia ao mandato manifestada pela advogada Keila Cristina Silva Moura Leite (fls. 95/96), observando-se que os executados permanecem devidamente representados por outros patronos nos autos. Anote-se a habilitação do executado Edison Guimarães (fls. 117), representado pela Dra. Santana Cesar Pontes. Diante dos documentos juntados (fls. 119/122), que comprovam a condição de aposentado e a hipossuficiência declarada, defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça.Anote-se. No mais, compulsando os autos, verifica-se que o laudo pericial de avaliação (fls. 70/79) foi devidamente homologado, fixando-se o valor de mercado do imóvel em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), válido para agosto de 2025 (fls. 99). A decisão de fls. 133/134 indeferiu o pedido de suspensão da hasta pública formulado pelo executado Martiniano Antonio Guimarães, mas determinou, em observância ao dever de transparência e proteção a terceiros de boa-fé, que a existência da ação de usucapião nº1004000-69.2025.8.26.0157(fls. 115/116) constasse obrigatoriamente do edital como advertência. A Leiloeira Oficial nomeada, Lidianicy Xavier de Lima Alves, apresentou a minuta do edital atualizada (fls. 138/143), contemplando o valor da avaliação devidamente atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para janeiro de 2026 (R$ 454.377,52), bem como as datas para a realização do certame: 1º Leilão em 17/03/2026 e 2º Leilão com encerramento em 10/04/2026. Verifico que a minuta apresentada atende aos requisitos do artigo887doCódigo de Processo Civile reflete fielmente as determinações anteriores deste juízo, inclusive com a ressalva quanto à pendência da referida ação de usucapião e a situação registral do formal de partilha (fls. 140/141). Diante do exposto,APROVOa minuta do edital de fls. 138/143. Deverá a gestoraSublime Leilõesprovidenciar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico homologado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data estipulada para o primeiro leilão, em conformidade com o artigo887, § 1º, doCódigo de Processo Civil. Ficam as partes intimadas das datas designadas para o leilão por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial, na pessoa de seus respectivos advogados, nos termos do artigo889, inciso I, doCódigo de Processo Civil. Eventuais interessados deverão cadastrar-se previamente no portal da leiloeira para a oferta de lanços eletrônicos. No que tange ao pedido da perita (fls. 131/132), reitero o já decidido às fls. 134, autorizando o levantamento dos honorários periciais arbitrados em favor daexpertLuciene Aparecida Pereira da Silva, expedindo-se o necessário caso haja depósito nos autos. Por fim, orienta-se que, caso as partes tenham interesse na composição amigável, poderão apresentar proposta de acordo por escrito, a qualquer tempo, para análise e eventual aceitação da parte contrária, com posterior homologação por este juízo. Ressalta-se que a via conciliatória é sempre privilegiada por favorecer a celeridade processual e evitar o prolongamento do desgaste entre os condôminos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Fabricio Lillo Silva (OAB 198744/SP), Martinha da Costa Gomes (OAB 211895/SP), Raphael Zigrossi (OAB 97441/SP), Santana César Pontes (OAB 373131/SP), Irineu Bertho Neto (OAB 448939/SP), Paulo Ricardo Fernandes (OAB 376935/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indique a serventia, no sistema informatizado, a renúncia ao mandato manifestada pela advogada Keila Cristina Silva Moura Leite (fls. 95/96), observando-se que os executados permanecem devidamente representados por outros patronos nos autos. Anote-se a habilitação do executado Edison Guimarães (fls. 117), representado pela Dra. Santana Cesar Pontes. Diante dos documentos juntados (fls. 119/122), que comprovam a condição de aposentado e a hipossuficiência declarada, defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça.Anote-se. No mais, compulsando os autos, verifica-se que o laudo pericial de avaliação (fls. 70/79) foi devidamente homologado, fixando-se o valor de mercado do imóvel em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), válido para agosto de 2025 (fls. 99). A decisão de fls. 133/134 indeferiu o pedido de suspensão da hasta pública formulado pelo executado Martiniano Antonio Guimarães, mas determinou, em observância ao dever de transparência e proteção a terceiros de boa-fé, que a existência da ação de usucapião nº1004000-69.2025.8.26.0157(fls. 115/116) constasse obrigatoriamente do edital como advertência. A Leiloeira Oficial nomeada, Lidianicy Xavier de Lima Alves, apresentou a minuta do edital atualizada (fls. 138/143), contemplando o valor da avaliação devidamente atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para janeiro de 2026 (R$ 454.377,52), bem como as datas para a realização do certame: 1º Leilão em 17/03/2026 e 2º Leilão com encerramento em 10/04/2026. Verifico que a minuta apresentada atende aos requisitos do artigo887doCódigo de Processo Civile reflete fielmente as determinações anteriores deste juízo, inclusive com a ressalva quanto à pendência da referida ação de usucapião e a situação registral do formal de partilha (fls. 140/141). Diante do exposto,APROVOa minuta do edital de fls. 138/143. Deverá a gestoraSublime Leilõesprovidenciar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico homologado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data estipulada para o primeiro leilão, em conformidade com o artigo887, § 1º, doCódigo de Processo Civil. Ficam as partes intimadas das datas designadas para o leilão por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial, na pessoa de seus respectivos advogados, nos termos do artigo889, inciso I, doCódigo de Processo Civil. Eventuais interessados deverão cadastrar-se previamente no portal da leiloeira para a oferta de lanços eletrônicos. No que tange ao pedido da perita (fls. 131/132), reitero o já decidido às fls. 134, autorizando o levantamento dos honorários periciais arbitrados em favor daexpertLuciene Aparecida Pereira da Silva, expedindo-se o necessário caso haja depósito nos autos. Por fim, orienta-se que, caso as partes tenham interesse na composição amigável, poderão apresentar proposta de acordo por escrito, a qualquer tempo, para análise e eventual aceitação da parte contrária, com posterior homologação por este juízo. Ressalta-se que a via conciliatória é sempre privilegiada por favorecer a celeridade processual e evitar o prolongamento do desgaste entre os condôminos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCBT.26.70003633-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/01/2026 09:36 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2026 Teor do ato: O executado Martiniano Antonio Guimarães noticiou a existência de ação de usucapião (processo nº 1004000-69.2025.8.26.0157) em trâmite perante a 1º Vara local, alegando que tal demanda atingiria parte do imóvel objeto destes autos (fls. 110/113). Em que pese a fundamentação expendida, indefiro o pedido de suspensão do leilão judicial. A presente execução provisória funda-se em sentença que já reconheceu a extinção do condomínio e determinou a alienação judicial do bem (fls. 9/11). A mera propositura de ação de usucapião, por si só, não possui o condão de paralisar atos expropriatórios de título judicial, salvo se houver decisão específica de suspensão proferida pelo juízo daquela demanda, o que não foi demonstrado. Contudo, para resguardar a boa-fé de terceiros e evitar futuras nulidades, determino que a existência da referida ação de usucapião conste obrigatoriamente no edital de leilão, servindo como advertência aos licitantes. Outrossim, as exequentes requereram a substituição do leiloeiro anteriormente nomeado pela gestora Sublime Leilões, na pessoa da leiloeira oficial Lidianicy Xavier de Lima Alves, JUCESP nº 1274 (fls. 106/107), que já manifestou aceitação ao encargo (fls. 109). Considerando que a indicação do leiloeiro é faculdade da parte exequente, nos termos do artigo 883 do Código de Processo Civil, defiro a substituição. Torno sem efeito a nomeação anterior e, por conseguinte, julgo prejudicada a análise da minuta de edital apresentada pelo leiloeiro substituído (fls. 123/128). Determino a intimação do leiloeiro substituído, Felipe Frazão, acerca desta decisão. Intime-se a nova leiloeira nomeada, por e-mail, para que apresente a minuta do edital atualizada no prazo de 05 (cinco) dias, observando os parâmetros fixados na decisão de fls. 99/102 e a inclusão da informação sobre a ação de usucapião mencionada no item anterior. No que tange ao requerimento da perita (fls. 131/132), HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 70/79 e , considerando o cumprimento integral do encargo, defiro o levantamento dos honorários periciais arbitrados à fl. 35 (15 UFESPs) em favor da perita Luciene Aparecida Pereira da Silva. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Lillo Silva (OAB 198744/SP), Martinha da Costa Gomes (OAB 211895/SP), Raphael Zigrossi (OAB 97441/SP), Santana César Pontes (OAB 373131/SP), Paulo Ricardo Fernandes (OAB 376935/SP), Irineu Bertho Neto (OAB 448939/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O executado Martiniano Antonio Guimarães noticiou a existência de ação de usucapião (processo nº 1004000-69.2025.8.26.0157) em trâmite perante a 1º Vara local, alegando que tal demanda atingiria parte do imóvel objeto destes autos (fls. 110/113). Em que pese a fundamentação expendida, indefiro o pedido de suspensão do leilão judicial. A presente execução provisória funda-se em sentença que já reconheceu a extinção do condomínio e determinou a alienação judicial do bem (fls. 9/11). A mera propositura de ação de usucapião, por si só, não possui o condão de paralisar atos expropriatórios de título judicial, salvo se houver decisão específica de suspensão proferida pelo juízo daquela demanda, o que não foi demonstrado. Contudo, para resguardar a boa-fé de terceiros e evitar futuras nulidades, determino que a existência da referida ação de usucapião conste obrigatoriamente no edital de leilão, servindo como advertência aos licitantes. Outrossim, as exequentes requereram a substituição do leiloeiro anteriormente nomeado pela gestora Sublime Leilões, na pessoa da leiloeira oficial Lidianicy Xavier de Lima Alves, JUCESP nº 1274 (fls. 106/107), que já manifestou aceitação ao encargo (fls. 109). Considerando que a indicação do leiloeiro é faculdade da parte exequente, nos termos do artigo 883 do Código de Processo Civil, defiro a substituição. Torno sem efeito a nomeação anterior e, por conseguinte, julgo prejudicada a análise da minuta de edital apresentada pelo leiloeiro substituído (fls. 123/128). Determino a intimação do leiloeiro substituído, Felipe Frazão, acerca desta decisão. Intime-se a nova leiloeira nomeada, por e-mail, para que apresente a minuta do edital atualizada no prazo de 05 (cinco) dias, observando os parâmetros fixados na decisão de fls. 99/102 e a inclusão da informação sobre a ação de usucapião mencionada no item anterior. No que tange ao requerimento da perita (fls. 131/132), HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 70/79 e , considerando o cumprimento integral do encargo, defiro o levantamento dos honorários periciais arbitrados à fl. 35 (15 UFESPs) em favor da perita Luciene Aparecida Pereira da Silva. Intime-se. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.26.70000320-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/01/2026 15:18 |
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.26.70000119-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2026 22:13 |
| 15/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCBT.25.70075292-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/12/2025 14:52 |
| 11/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCBT.25.70074844-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/12/2025 17:44 |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.25.70073625-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 13:36 |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.25.70073618-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2025 12:44 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2060/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2060/2025 Teor do ato: Diante da preclusão temporal e da ausência de elementos técnicos que infirmem o trabalho da expert, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 70/79, para fixar o valor de avaliação do imóvel (Rua José Gonçalves Torres, nº 451, Parque Fernando Jorge, Cubatão/SP, Matrícula nº 556 do CRI de Cubatão) em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), válido para agosto de 2025. Este valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns até a data do início do leilão. Considerando o pedido das exequentes (fls. 90/91) e o disposto no art. 879, II, do Código de Processo Civil, DEFIRO a alienação judicial eletrônica do bem. Advogados(s): Fabricio Lillo Silva (OAB 198744/SP), Martinha da Costa Gomes (OAB 211895/SP), Raphael Zigrossi (OAB 97441/SP), Paulo Ricardo Fernandes (OAB 376935/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da preclusão temporal e da ausência de elementos técnicos que infirmem o trabalho da expert, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 70/79, para fixar o valor de avaliação do imóvel (Rua José Gonçalves Torres, nº 451, Parque Fernando Jorge, Cubatão/SP, Matrícula nº 556 do CRI de Cubatão) em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), válido para agosto de 2025. Este valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns até a data do início do leilão. Considerando o pedido das exequentes (fls. 90/91) e o disposto no art. 879, II, do Código de Processo Civil, DEFIRO a alienação judicial eletrônica do bem. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCBT.25.70072011-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/11/2025 17:50 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.25.70071386-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2025 15:56 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, salvo melhor juízo, decorreu o prazo para a parte executada manifestar-se sobre o laudo. Nada Mais. |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.25.70069488-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2025 11:22 |
| 07/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCBT.25.70061211-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/10/2025 15:32 |
| 08/10/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCBT.25.70061205-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/10/2025 15:22 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.25.70060858-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 16:19 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1541/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.25.70050229-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/08/2025 16:03 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2025 Teor do ato: Fls. 63: Ciência às partes quanto à designação de perícia in loco, às 14:00 h. de 07/08/2025, à R. José Gonçalves Torres nº 451, Pq Fernando Jorge, Cbt., quando a sra perita, Luciene A P Silva deve ter acesso integral ao imóvel. Advogados(s): Fabricio Lillo Silva (OAB 198744/SP), Martinha da Costa Gomes (OAB 211895/SP), Raphael Zigrossi (OAB 97441/SP), Paulo Ricardo Fernandes (OAB 376935/SP), Keila Cristina Silva Moura (OAB 407609/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 63: Ciência às partes quanto à designação de perícia in loco, às 14:00 h. de 07/08/2025, à R. José Gonçalves Torres nº 451, Pq Fernando Jorge, Cbt., quando a sra perita, Luciene A P Silva deve ter acesso integral ao imóvel. |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.25.70043789-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2025 15:49 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.25.70042864-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/07/2025 15:42 |
| 23/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 22/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2025 Teor do ato: Fls. 45: Ciência às partes que a sra perita aceitou a nomeação. Certifico e dou fé que, nesta data, alimentei o Portal de Aux da Justiça ref a mencionada nomeação. Ora expeço o ofício à DPESP, solicitando reserva de honorários. Advogados(s): Fabricio Lillo Silva (OAB 198744/SP), Martinha da Costa Gomes (OAB 211895/SP), Raphael Zigrossi (OAB 97441/SP), Paulo Ricardo Fernandes (OAB 376935/SP), Keila Cristina Silva Moura (OAB 407609/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 45: Ciência às partes que a sra perita aceitou a nomeação. Certifico e dou fé que, nesta data, alimentei o Portal de Aux da Justiça ref a mencionada nomeação. Ora expeço o ofício à DPESP, solicitando reserva de honorários. |
| 17/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.25.70036208-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 15:51 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.25.70029214-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 14:11 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2025 Teor do ato: Vistos. A decisão que deferiu a gratuidade de justiça nos autos principais (fl. 62/64) estende-se a este incidente. Anote-se. Recebo o incidente de cumprimento provisório de sentença, uma vez que o recurso interposto não possui efeito suspensivo, inclusive já consta decisão de não admissão nos autos principais. Contudo, considerando a excessiva litigância entre as partes, tendo o processo de conhecimento tramitado por 08 anos, não há como acolher a avaliação unilateral juntada a fl. 34; primeiro porque é de 2017 e segundo porque a sentença prolatada nos autos principais já apontou a necessidade de avaliação do imóvel (fl. 585, item "b"). A inclusão neste cumprimento de todos os herdeiros, a teor do decidido a fl. 585, item "a", é dever da parte exequente. De rigor a avaliação pericial por corretor de imóveis, para tanto, providencie a zelosa serventia a nomeação de profissional cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, independente de compromisso. Manifestem-se as partes ofertando quesitos e/ou nomeando assistente técnico, no prazo legal. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o grau de complexidade dos trabalhos e a inexistência de peculiaridades regionais, temporais ou espaciais que justifiquem fixação de valor mais elevado, arbitro os honorários periciais em 15 UFESPs. Deverá a Serventia alimentar o Portal de Auxiliares da Justiça com a indicação do número do processo, nome do juiz, área de atuação e a data de nomeação do perito, nos termos do art. 38, § 2º, das NSCGJ. Deverá ainda, oportunamente, inserir no Portal, no campo de cadastro da nomeação, os valores dos honorários fixados de forma definitiva nestes autos (art. 38, § 3º, das NSCGJ). Após, intime-se o Sr. Perito para dizer, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, cientificando-o de que o pagamento dos honorários periciais será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado. Havendo aceitação, oficie-se à Defensoria Pública do Estado (modelo 507199" Ofício Defensoria Pública Reserva de Honorários do Perito Resolução 910-2023) para a reserva dos honorários em nome do profissional nomeado, conforme honorários retro arbitrados. Confirmada a reserva, intime-se o Sr. Perito a iniciar os trabalhos e a entregar o laudo no prazo de 30 dias úteis. Com a vinda do laudo, cumpra-se o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC (intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias). Intime-se. Advogados(s): Fabricio Lillo Silva (OAB 198744/SP), Martinha da Costa Gomes (OAB 211895/SP), Raphael Zigrossi (OAB 97441/SP), Paulo Ricardo Fernandes (OAB 376935/SP), Keila Cristina Silva Moura (OAB 407609/SP) |
| 15/04/2025 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. A decisão que deferiu a gratuidade de justiça nos autos principais (fl. 62/64) estende-se a este incidente. Anote-se. Recebo o incidente de cumprimento provisório de sentença, uma vez que o recurso interposto não possui efeito suspensivo, inclusive já consta decisão de não admissão nos autos principais. Contudo, considerando a excessiva litigância entre as partes, tendo o processo de conhecimento tramitado por 08 anos, não há como acolher a avaliação unilateral juntada a fl. 34; primeiro porque é de 2017 e segundo porque a sentença prolatada nos autos principais já apontou a necessidade de avaliação do imóvel (fl. 585, item "b"). A inclusão neste cumprimento de todos os herdeiros, a teor do decidido a fl. 585, item "a", é dever da parte exequente. De rigor a avaliação pericial por corretor de imóveis, para tanto, providencie a zelosa serventia a nomeação de profissional cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, independente de compromisso. Manifestem-se as partes ofertando quesitos e/ou nomeando assistente técnico, no prazo legal. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o grau de complexidade dos trabalhos e a inexistência de peculiaridades regionais, temporais ou espaciais que justifiquem fixação de valor mais elevado, arbitro os honorários periciais em 15 UFESPs. Deverá a Serventia alimentar o Portal de Auxiliares da Justiça com a indicação do número do processo, nome do juiz, área de atuação e a data de nomeação do perito, nos termos do art. 38, § 2º, das NSCGJ. Deverá ainda, oportunamente, inserir no Portal, no campo de cadastro da nomeação, os valores dos honorários fixados de forma definitiva nestes autos (art. 38, § 3º, das NSCGJ). Após, intime-se o Sr. Perito para dizer, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, cientificando-o de que o pagamento dos honorários periciais será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado. Havendo aceitação, oficie-se à Defensoria Pública do Estado (modelo 507199" Ofício Defensoria Pública Reserva de Honorários do Perito Resolução 910-2023) para a reserva dos honorários em nome do profissional nomeado, conforme honorários retro arbitrados. Confirmada a reserva, intime-se o Sr. Perito a iniciar os trabalhos e a entregar o laudo no prazo de 30 dias úteis. Com a vinda do laudo, cumpra-se o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC (intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias). Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004614-55.2017.8.26.0157 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/10/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 15/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/01/2026 |
Petições Diversas |
| 08/01/2026 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 29/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/02/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Contestação |
| 09/04/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/05/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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