| Exeqte |
Charles da Silva Freire
Advogado: Julio Cesar Brenneken Duarte Advogado: Vitalino Simoes Duarte Advogado: Paulo Fernando da Silva |
| Exectdo |
Jorge Augusto de Lima Padilha
Advogado: Loemir Drobinheski Petraski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as pesquisas juntadas nos autos. Advogados(s): Julio Cesar Brenneken Duarte (OAB 128864/SP), Vitalino Simoes Duarte (OAB 61934/SP), Paulo Fernando da Silva (OAB 271817/SP), Loemir Drobinheski Petraski (OAB 124571/PR) |
| 04/08/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as pesquisas juntadas nos autos. |
| 04/08/2026 |
Documento Juntado
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| 04/08/2026 |
Documento Juntado
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| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as pesquisas juntadas nos autos. Advogados(s): Julio Cesar Brenneken Duarte (OAB 128864/SP), Vitalino Simoes Duarte (OAB 61934/SP), Paulo Fernando da Silva (OAB 271817/SP), Loemir Drobinheski Petraski (OAB 124571/PR) |
| 04/08/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as pesquisas juntadas nos autos. |
| 04/08/2026 |
Documento Juntado
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| 04/08/2026 |
Documento Juntado
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| 04/08/2026 |
Documento Juntado
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| 04/08/2026 |
Documento Juntado
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| 04/08/2026 |
Documento Juntado
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| 04/08/2026 |
Documento Juntado
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| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a elaboração de minuta para a localização de bens aos sistemas Renajud e Infojud em nome do(a) executado(a). A seguir, intime-se o(a) exequente a se manifestar sobre a resposta da solicitação. Localizados bens em nome do(a) executado(a), deverá apresentar planilha de débito atualizada. Prazo: 10 dias. No silêncio, certifique a Serventia e venham os autos conclusos. Int. e dil. Advogados(s): Julio Cesar Brenneken Duarte (OAB 128864/SP), Vitalino Simoes Duarte (OAB 61934/SP), Paulo Fernando da Silva (OAB 271817/SP), Loemir Drobinheski Petraski (OAB 124571/PR) |
| 27/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a Serventia a elaboração de minuta para a localização de bens aos sistemas Renajud e Infojud em nome do(a) executado(a). A seguir, intime-se o(a) exequente a se manifestar sobre a resposta da solicitação. Localizados bens em nome do(a) executado(a), deverá apresentar planilha de débito atualizada. Prazo: 10 dias. No silêncio, certifique a Serventia e venham os autos conclusos. Int. e dil. |
| 22/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.26.70034711-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2026 11:35 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Conferência do MLE |
| 15/07/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - expedição - Guia de Levantamento |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente noticia a insuficiência do valor bloqueado, reiterando manifestação anterior e requerendo, de forma genérica, a adoção de outras medidas constritivas. Conforme os princípios da simplicidade e da efetividade que regem os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), é facultado ao exequente impulsionar a execução, indicando de forma clara e objetiva as providências que entende cabíveis à satisfação do crédito. No caso, verifica-se que o pedido formulado é genérico, não havendo a especificação das medidas executivas pretendidas, o que dificulta a adequada apreciação. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça de forma objetiva quais medidas pretende sejam realizadas. Intimem-se Advogados(s): Julio Cesar Brenneken Duarte (OAB 128864/SP), Vitalino Simoes Duarte (OAB 61934/SP), Paulo Fernando da Silva (OAB 271817/SP), Loemir Drobinheski Petraski (OAB 124571/PR) |
| 08/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente noticia a insuficiência do valor bloqueado, reiterando manifestação anterior e requerendo, de forma genérica, a adoção de outras medidas constritivas. Conforme os princípios da simplicidade e da efetividade que regem os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), é facultado ao exequente impulsionar a execução, indicando de forma clara e objetiva as providências que entende cabíveis à satisfação do crédito. No caso, verifica-se que o pedido formulado é genérico, não havendo a especificação das medidas executivas pretendidas, o que dificulta a adequada apreciação. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça de forma objetiva quais medidas pretende sejam realizadas. Intimem-se |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBT.26.70032622-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2026 09:46 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2026 Teor do ato: Vistos. Se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Após, intime-se para informar se a pretensão foi satisfeita para extinção e arquivamento do feito. Prazo: 10 dias. No silêncio, o processo será extinto e arquivado. Int. e dil. Advogados(s): Julio Cesar Brenneken Duarte (OAB 128864/SP), Vitalino Simoes Duarte (OAB 61934/SP), Paulo Fernando da Silva (OAB 271817/SP), Loemir Drobinheski Petraski (OAB 124571/PR) |
| 02/07/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Após, intime-se para informar se a pretensão foi satisfeita para extinção e arquivamento do feito. Prazo: 10 dias. No silêncio, o processo será extinto e arquivado. Int. e dil. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCBT.26.70030536-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/06/2026 13:40 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Julio Cesar Brenneken Duarte (OAB 128864/SP), Vitalino Simoes Duarte (OAB 61934/SP), Paulo Fernando da Silva (OAB 271817/SP), Loemir Drobinheski Petraski (OAB 124571/PR) |
| 22/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. |
| 02/06/2026 |
Documento Juntado
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| 02/06/2026 |
Documento Juntado
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| 02/06/2026 |
Documento Juntado
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| 21/05/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo - partes |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2026 Teor do ato: Vistos. Converto em penhora os bloqueios nos valores de R$ 341,41 relativo ao Banco Bradesco S.A. (fls. 41); de R$ 173,99 relativo ao Banco CCLA do Vale do Canoinhas (fls. 46); e de R$28,74 relativo ao Itaú Unibanco S.A. (fls. 50). Providencie a Serventia o desbloqueio imediato do valor de R$ 0,01 relativo ao Itaú Unibanco S.A. (fls. 42). Intime-se o(a) executado(a) para apresentar embargos no prazo de quinze dias (artigo 52 da Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo, providencie a Serventia a elaboração de minuta de solicitação de transferência dos ativos financeiros para a agência do Banco do Brasil. Após, intime-se a exequente para regular prosseguimento do feito. Havendo pedido de levantamento do depósito judicial, se em termos autorizo a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente. A seguir, o(a) exequente deverá informar se a pretensão foi satisfeita. Prazo: 10 dias. No silêncio, o processo será extinto. Int. e Dil. Advogados(s): Julio Cesar Brenneken Duarte (OAB 128864/SP), Vitalino Simoes Duarte (OAB 61934/SP), Paulo Fernando da Silva (OAB 271817/SP), Loemir Drobinheski Petraski (OAB 124571/PR) |
| 08/04/2026 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Converto em penhora os bloqueios nos valores de R$ 341,41 relativo ao Banco Bradesco S.A. (fls. 41); de R$ 173,99 relativo ao Banco CCLA do Vale do Canoinhas (fls. 46); e de R$28,74 relativo ao Itaú Unibanco S.A. (fls. 50). Providencie a Serventia o desbloqueio imediato do valor de R$ 0,01 relativo ao Itaú Unibanco S.A. (fls. 42). Intime-se o(a) executado(a) para apresentar embargos no prazo de quinze dias (artigo 52 da Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo, providencie a Serventia a elaboração de minuta de solicitação de transferência dos ativos financeiros para a agência do Banco do Brasil. Após, intime-se a exequente para regular prosseguimento do feito. Havendo pedido de levantamento do depósito judicial, se em termos autorizo a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente. A seguir, o(a) exequente deverá informar se a pretensão foi satisfeita. Prazo: 10 dias. No silêncio, o processo será extinto. Int. e Dil. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2026 |
Documento Juntado
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| 07/04/2026 |
Documento Juntado
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| 07/04/2026 |
Documento Juntado
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| 07/04/2026 |
Documento Juntado
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| 07/04/2026 |
Documento Juntado
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| 07/04/2026 |
Documento Juntado
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| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
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| 07/04/2026 |
Documento Juntado
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| 07/04/2026 |
Documento Juntado
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| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo - partes |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1317/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1317/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se o início de cumprimento da execução do débito. Nos termos do artigo 523 CPC, intime(m)-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 69.970,17 em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação. Decorrido o prazo sem o pagamento, apresente o(a) exequente nova planilha de cálculo do débito atualizado, com a inclusão da multa de 10%, e providencie a Serventia a solicitação com repetição para trinta dias, com a emissão do protocolo de bloqueio de ativos financeiros em nome do(a) devedor(a) até o valor apontado pelo(a) exequente. Após trinta dias, verificará o cartório a efetivação dessa ordem, com o encarte aos autos do respectivo extrato, passando a adotar as seguintes providências pelo manejo do SISBAJUD: I) havendo bloqueio, após a liberação de valores excedentes ou nitidamente irrisórios, intimará o executado do prazo de quinze dias para oferecimento de embargos (Lei nº 9.099/95, artigo 52); II) em caso de insucesso na solicitação de bloqueio, promova-se vista dos autos à parte exequente para o direcionamento da execução segundo o seu interesse no prazo de trinta dias. Decorrido esse prazo sem manifestação, a Serventia deverá providenciar a intimação da parte exequente para dar andamento ao feito em trinta dias, sob pena de extinção. Int. e Dil. Advogados(s): Julio Cesar Brenneken Duarte (OAB 128864/SP), Vitalino Simoes Duarte (OAB 61934/SP), Paulo Fernando da Silva (OAB 271817/SP), Loemir Drobinheski Petraski (OAB 124571/PR) |
| 19/11/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Anote-se o início de cumprimento da execução do débito. Nos termos do artigo 523 CPC, intime(m)-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 69.970,17 em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação. Decorrido o prazo sem o pagamento, apresente o(a) exequente nova planilha de cálculo do débito atualizado, com a inclusão da multa de 10%, e providencie a Serventia a solicitação com repetição para trinta dias, com a emissão do protocolo de bloqueio de ativos financeiros em nome do(a) devedor(a) até o valor apontado pelo(a) exequente. Após trinta dias, verificará o cartório a efetivação dessa ordem, com o encarte aos autos do respectivo extrato, passando a adotar as seguintes providências pelo manejo do SISBAJUD: I) havendo bloqueio, após a liberação de valores excedentes ou nitidamente irrisórios, intimará o executado do prazo de quinze dias para oferecimento de embargos (Lei nº 9.099/95, artigo 52); II) em caso de insucesso na solicitação de bloqueio, promova-se vista dos autos à parte exequente para o direcionamento da execução segundo o seu interesse no prazo de trinta dias. Decorrido esse prazo sem manifestação, a Serventia deverá providenciar a intimação da parte exequente para dar andamento ao feito em trinta dias, sob pena de extinção. Int. e Dil. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0007917-41.2010.8.26.0157 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/07/2026 |
Petições Diversas |
| 20/07/2026 |
Petições Diversas |
| 25/08/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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