| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy Advogado: Sérvio Túlio de Barcelo Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira Advogado: Servio Tulio de Barcelos |
| Exectdo | Lucas de Carvalho Alves |
| Perito | Adriano Lopes Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas pertinentes para intimação do requerido do leilão, observando-se as orientações contidas no site: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Observe-se que o não recolhimento no prazo assinalado poderá prejudicar a realização do ato, haja vista que agendado para o mês de agosto. Int. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 10/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas pertinentes para intimação do requerido do leilão, observando-se as orientações contidas no site: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Observe-se que o não recolhimento no prazo assinalado poderá prejudicar a realização do ato, haja vista que agendado para o mês de agosto. Int. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.26.70004226-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2026 10:12 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas pertinentes para intimação do requerido do leilão, observando-se as orientações contidas no site: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Observe-se que o não recolhimento no prazo assinalado poderá prejudicar a realização do ato, haja vista que agendado para o mês de agosto. Int. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 10/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas pertinentes para intimação do requerido do leilão, observando-se as orientações contidas no site: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Observe-se que o não recolhimento no prazo assinalado poderá prejudicar a realização do ato, haja vista que agendado para o mês de agosto. Int. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.26.70004226-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2026 10:12 |
| 01/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCUH.26.70004052-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/06/2026 19:17 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Amanda Priscila Pena Crepaldi - JUCESP nº 1001, por meio do portal www.portalbayit.com.br. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Dentro do dever de colaboração imposto pelo novo Código de Processo Civil, visando a celeridade e efetividade, deverá o patrono do exequente notificar diretamente o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) por e-mail (e telefone, se necessário), com cópia desta decisão, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Após a designação da data, que será oportunamente informada nos autos pelo leiloeiro, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente peticionar informando os nomes, endereços e recolher as custas pertinentes, observando que a zona rural desta Comarca não é abrangida pelos correios. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Int. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 20/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Amanda Priscila Pena Crepaldi - JUCESP nº 1001, por meio do portal www.portalbayit.com.br. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Dentro do dever de colaboração imposto pelo novo Código de Processo Civil, visando a celeridade e efetividade, deverá o patrono do exequente notificar diretamente o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) por e-mail (e telefone, se necessário), com cópia desta decisão, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Após a designação da data, que será oportunamente informada nos autos pelo leiloeiro, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente peticionar informando os nomes, endereços e recolher as custas pertinentes, observando que a zona rural desta Comarca não é abrangida pelos correios. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Int. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.26.70003642-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 18:12 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que, nos autos nº 1000131-68.2020.8.26.0159, já houve definição do valor de avaliação do imóvel matrícula nº 4.969 do CRI de Cunha/SP, inclusive com a concordância do exequente e designação de leilão - conforme noticiado pelo leiloeiro nomeado naqueles autos (fls. 385/386), resta superada a causa suspensiva anteriormente determinada. Nos termos do art. 372 do CPC, defiro o aproveitamento da prova pericial produzida naqueles autos, adotando-se, para todos os fins, o valor ali atribuído ao bem. Levante-se a suspensão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que, nos autos nº 1000131-68.2020.8.26.0159, já houve definição do valor de avaliação do imóvel matrícula nº 4.969 do CRI de Cunha/SP, inclusive com a concordância do exequente e designação de leilão - conforme noticiado pelo leiloeiro nomeado naqueles autos (fls. 385/386), resta superada a causa suspensiva anteriormente determinada. Nos termos do art. 372 do CPC, defiro o aproveitamento da prova pericial produzida naqueles autos, adotando-se, para todos os fins, o valor ali atribuído ao bem. Levante-se a suspensão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.26.70003400-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/05/2026 22:14 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1235/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1235/2025 Teor do ato: Vistos. O art.372 do CPC/2015 estabelece que o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Com a devida vênia ao exequente, a mera discordância quanto ao laudo de avaliação produzido nos autos n. 1000131-68.2020.8.26.0159 não impede que se possa aproveitar a prova pericial lá produzida. Trata-se da avaliação do mesmo imóvel, em processo que envolve as mesmas partes. Não há justificativa, pois, para realização de igual perícia sobre o mesmo bem, quando é possível o aproveitamento da prova, produzida em outros autos que envolvem as mesmas, garantindo-se o contraditório de modo pleno. Ao contrário, a repetição dessa prova poderá resultar decisões conflitantes, já que o exequente já apresentou imupugnação ao laudo de avaliação naqueles autos, não sendo o caso de, em dois processos distintos, homologar valores diferentes para o mesmo imóvel. Isso, sem considerar os ônus evidentes a ambas às partes e em especial ao exequente, a quem competiria novo pagamento de honorários periciais. Portanto, suspende-se o curso destes autos (art. 313, V, b, CPC), até que se defina o valor de avaliação do imóvel matrícula 4.969 do CRI de Cunha, o qual é objeto de perícia já realizada nos autos n. 1000131-68.2020.8.26.0159, a ser aproveitada neste processo após o enfrentamento das impugnações das partes, sempre em respeito ao contraditório. Int. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 16/12/2025 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. O art.372 do CPC/2015 estabelece que o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Com a devida vênia ao exequente, a mera discordância quanto ao laudo de avaliação produzido nos autos n. 1000131-68.2020.8.26.0159 não impede que se possa aproveitar a prova pericial lá produzida. Trata-se da avaliação do mesmo imóvel, em processo que envolve as mesmas partes. Não há justificativa, pois, para realização de igual perícia sobre o mesmo bem, quando é possível o aproveitamento da prova, produzida em outros autos que envolvem as mesmas, garantindo-se o contraditório de modo pleno. Ao contrário, a repetição dessa prova poderá resultar decisões conflitantes, já que o exequente já apresentou imupugnação ao laudo de avaliação naqueles autos, não sendo o caso de, em dois processos distintos, homologar valores diferentes para o mesmo imóvel. Isso, sem considerar os ônus evidentes a ambas às partes e em especial ao exequente, a quem competiria novo pagamento de honorários periciais. Portanto, suspende-se o curso destes autos (art. 313, V, b, CPC), até que se defina o valor de avaliação do imóvel matrícula 4.969 do CRI de Cunha, o qual é objeto de perícia já realizada nos autos n. 1000131-68.2020.8.26.0159, a ser aproveitada neste processo após o enfrentamento das impugnações das partes, sempre em respeito ao contraditório. Int. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.25.70012760-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 13:17 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro, aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 05/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro, aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Int. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.25.70012578-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 11:31 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 361/371: manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 361/371: manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.25.70011787-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/11/2025 16:34 |
| 10/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 352/354: o exequente requer, dentre outras medidas, a avaliação por estimativa do imóvel penhorado, autorização para ingresso forçado no bem, nova expedição de mandado e intimação do executado para acompanhar o ato. Contudo, conforme já decidido às fls. 314, este Juízo determinou a expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis, ao INCRA e à Receita Federal, com o objetivo de obter informações técnicas e cadastrais sobre a localização do imóvel objeto da matrícula n.º 4.969, registrado em nome de José Gonzaga dos Santos. As respostas aos ofícios expedidos estão nas páginas 322/328. Na mesma decisão, restou consignado que, na impossibilidade de localização do bem por meio de Oficial de Justiça, a avaliação seria realizada por perito judicial, às expensas do exequente, dada a complexidade envolvida na delimitação do perímetro e na identificação das construções existentes, o que demanda conhecimentos técnicos especializados. Com efeito, a avaliação por estimativa, como pretendida, não se mostra adequada ao caso concreto, diante da ausência de elementos objetivos mínimos que permitam a comparação com imóveis similares, especialmente considerando a natureza rural do bem e a existência de edificações cuja titularidade e localização exata ainda são incertas. Nos termos do art. 870 do CPC, a avaliação será feita, em regra, pelo Oficial de Justiça. Entretanto, havendo necessidade de conhecimentos especializados, e sendo o valor da execução compatível, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo para entrega do laudo, conforme previsto no parágrafo único do referido artigo. Assim, considerando os termos da decisão anterior, a certidão juntada e a ausência de elementos técnicos suficientes para a avaliação por estimativa, indefiro os pedidos formulados pelo exequente. Por conseguinte, a avaliação será feita por perito judicial, nos termos do art. 870, parágrafo único, do CPC. Os honorários periciais correrão às expensas do exequente. Para tanto, nomeio o perito Adriano Lopes Pereira. Intime-se o sr. perito para, no prazo de cinco dias, estimar seus honorários. Estimados os honorários, intime-se o exequente para, querendo, no prazo comum de cinco dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nessa hipótese, intime-se a parte exequente para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias, nos termos do artigo 95 do CPC. Feito o depósito, comunique-se ao perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, os quais devem ser entregues no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 352/354: o exequente requer, dentre outras medidas, a avaliação por estimativa do imóvel penhorado, autorização para ingresso forçado no bem, nova expedição de mandado e intimação do executado para acompanhar o ato. Contudo, conforme já decidido às fls. 314, este Juízo determinou a expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis, ao INCRA e à Receita Federal, com o objetivo de obter informações técnicas e cadastrais sobre a localização do imóvel objeto da matrícula n.º 4.969, registrado em nome de José Gonzaga dos Santos. As respostas aos ofícios expedidos estão nas páginas 322/328. Na mesma decisão, restou consignado que, na impossibilidade de localização do bem por meio de Oficial de Justiça, a avaliação seria realizada por perito judicial, às expensas do exequente, dada a complexidade envolvida na delimitação do perímetro e na identificação das construções existentes, o que demanda conhecimentos técnicos especializados. Com efeito, a avaliação por estimativa, como pretendida, não se mostra adequada ao caso concreto, diante da ausência de elementos objetivos mínimos que permitam a comparação com imóveis similares, especialmente considerando a natureza rural do bem e a existência de edificações cuja titularidade e localização exata ainda são incertas. Nos termos do art. 870 do CPC, a avaliação será feita, em regra, pelo Oficial de Justiça. Entretanto, havendo necessidade de conhecimentos especializados, e sendo o valor da execução compatível, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo para entrega do laudo, conforme previsto no parágrafo único do referido artigo. Assim, considerando os termos da decisão anterior, a certidão juntada e a ausência de elementos técnicos suficientes para a avaliação por estimativa, indefiro os pedidos formulados pelo exequente. Por conseguinte, a avaliação será feita por perito judicial, nos termos do art. 870, parágrafo único, do CPC. Os honorários periciais correrão às expensas do exequente. Para tanto, nomeio o perito Adriano Lopes Pereira. Intime-se o sr. perito para, no prazo de cinco dias, estimar seus honorários. Estimados os honorários, intime-se o exequente para, querendo, no prazo comum de cinco dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nessa hipótese, intime-se a parte exequente para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias, nos termos do artigo 95 do CPC. Feito o depósito, comunique-se ao perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, os quais devem ser entregues no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.25.70010528-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 16:42 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Int. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2025 |
Documento Juntado
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| 02/10/2025 |
Documento Juntado
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| 02/10/2025 |
Documento Juntado
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| 02/10/2025 |
Documento Juntado
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| 02/10/2025 |
Documento Juntado
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| 02/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.25.70010261-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 11:12 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Disponibilização: 06/05/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 332: defiro. Expeça-se novo mandado de avaliação no endereço indicado, devendo o mandado ser instruído com cópia de fls. 332/333. Int. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 05/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 332: defiro. Expeça-se novo mandado de avaliação no endereço indicado, devendo o mandado ser instruído com cópia de fls. 332/333. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.25.70004705-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2025 16:47 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 15/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 17/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.24.70016092-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 11:51 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de 15 dias, encaminhe a este Juízo todas as informações que possuir sobre a localização do imóvel objeto da matrícula n. 4.969. Ainda, como meio de tentar identificar o imóvel objeto da matrícula n. 4.969, oficie-se ao INCRA, onde o bem é cadastrado pelo n. 639.036.011.797-3 e à Receita Federal, cadastro n. 6.096.198-8, ambos em nome de José Gonzaga dos Santos, a fim de que informem a este Juízo, no prazo de 15 dias, o endereço de localização do imóvel. Vale a via da presente decisão/sentença, assinada digitalmente, como ofício, cabendo à parte interessada encaminhá-la, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Por fim, anoto que na impossibilidade de localização do bem através de Oficial de Justiça, a avaliação deverá ser realizada por perito judicial, as expensas do exequente. Intime-se. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de 15 dias, encaminhe a este Juízo todas as informações que possuir sobre a localização do imóvel objeto da matrícula n. 4.969. Ainda, como meio de tentar identificar o imóvel objeto da matrícula n. 4.969, oficie-se ao INCRA, onde o bem é cadastrado pelo n. 639.036.011.797-3 e à Receita Federal, cadastro n. 6.096.198-8, ambos em nome de José Gonzaga dos Santos, a fim de que informem a este Juízo, no prazo de 15 dias, o endereço de localização do imóvel. Vale a via da presente decisão/sentença, assinada digitalmente, como ofício, cabendo à parte interessada encaminhá-la, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Por fim, anoto que na impossibilidade de localização do bem através de Oficial de Justiça, a avaliação deverá ser realizada por perito judicial, as expensas do exequente. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.24.70015387-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 15:10 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2024 Data da Disponibilização: 08/11/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 07/11/2024 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. |
| 07/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto que o ato ordinatório foi emitido equivocadamente pela Serventia. Por ora, aguarde-se a devolução do mandado de avaliação expedido à fl. 292. Int. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anoto que o ato ordinatório foi emitido equivocadamente pela Serventia. Por ora, aguarde-se a devolução do mandado de avaliação expedido à fl. 292. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.24.70011674-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 10:10 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Considerando a certidão retro, manifeste(m)-se o(s) autor(es) em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 30/08/2024 |
Ato ordinatório
Considerando a certidão retro, manifeste(m)-se o(s) autor(es) em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 30/08/2024 |
Decurso de Prazo
certidão decurso de prazo |
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 159.2024/001410-7 dirigi-me ao endereço: rua Gerônimo Lorena nº 534, vila Passos, em 09-07-24, às 14:30 e, PROCEDI A INTIMAÇÃO de LUCAS DE CARVALHO ALVES, solteiro, do inteiro teor do presente sendo que, após receber a cópia do r. Mandado/ r. Decisão e cópias de folhas 260/264, exarou sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. Lorena, 09 de julho de 2024. |
| 30/07/2024 |
Mandado Juntado
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| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Disponibilização: 22/07/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: Página: |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Vistos. Cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido. Int. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido. Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.24.70008934-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 16:08 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto que já foi expedido mandado para intimação do executado acerca da penhora no último endereço cadastrado nos autos. No mais, expeça expeça-se mandado para avaliação do bem imóvel penhorado (fls. 261/264) . Int. Cumpra-se. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 07/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anoto que já foi expedido mandado para intimação do executado acerca da penhora no último endereço cadastrado nos autos. No mais, expeça expeça-se mandado para avaliação do bem imóvel penhorado (fls. 261/264) . Int. Cumpra-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.24.70006621-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 15:15 |
| 17/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 159.2024/001410-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/07/2024 Local: Oficial de justiça - Carlos Augusto Bettoni |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. O exequente deverá, ainda, no prazo de 15 dias, indicar o endereço de eventuais cônjuges, credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, recolhendo as despesas necessárias para intimação, sob pena de nulidade. Após o recolhimento das custas, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, o exequente deverá informar nos autos, a fim de que seja feita a intimação via portal, sob pena de nulidade. Intime-se. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. O exequente deverá, ainda, no prazo de 15 dias, indicar o endereço de eventuais cônjuges, credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, recolhendo as despesas necessárias para intimação, sob pena de nulidade. Após o recolhimento das custas, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, o exequente deverá informar nos autos, a fim de que seja feita a intimação via portal, sob pena de nulidade. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.24.70004561-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 11:45 |
| 15/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2024 |
Mandado Juntado
|
| 07/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Disponibilização: 09/02/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.24.70001085-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 15:07 |
| 30/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 159.2024/000288-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2024 Local: Oficial de justiça - Wellington de Queiroz Viana |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Disponibilização: 24/01/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de intimação do executado para que, no prazo de 5 dias, informe onde estão localizados os semoventes penhorados (18 vacas girolanda, marcadas na perna direita com a marca "Ica"). Vale a presente decisão como mandado. Intime-se. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se, em 15 dias quanto a penhora do imóvel indicado à fl. 261/264, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de intimação do executado para que, no prazo de 5 dias, informe onde estão localizados os semoventes penhorados (18 vacas girolanda, marcadas na perna direita com a marca "Ica"). Vale a presente decisão como mandado. Intime-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se, em 15 dias quanto a penhora do imóvel indicado à fl. 261/264, requerendo o que entender de direito. |
| 19/01/2024 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se, em 15 dias quanto a penhora do imóvel indicado à fl. 261/264, requerendo o que entender de direito. |
| 19/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia o quanto determinado à fl. 242. Int. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 11/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a Serventia o quanto determinado à fl. 242. Int. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.23.70015683-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2023 11:46 |
| 27/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.23.70015674-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2023 10:47 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2023 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, providencie o exequente a juntada da guia de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça devidamente regularizada, observando-se o retro certificado. Após, expeça-se novo mandado. Intime-se. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 15 dias, providencie o exequente a juntada da guia de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça devidamente regularizada, observando-se o retro certificado. Após, expeça-se novo mandado. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 22/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 159.2023/003544-6 Situação: Não cumprido em 23/11/2023 Local: Oficial de justiça - Wellington de Queiroz Viana |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2023 Teor do ato: VISTOS. Fl. 233: defiro. Intime-se pessoalmente a executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe onde estão localizados os semoventes penhorados (18 vacas girolanda, marcadas na perna direita com a marca "Ica". Int. Cumpra-se. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 06/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fl. 233: defiro. Intime-se pessoalmente a executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe onde estão localizados os semoventes penhorados (18 vacas girolanda, marcadas na perna direita com a marca "Ica". Int. Cumpra-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.23.70013345-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 16:24 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2023 Data da Disponibilização: 11/10/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: Página: |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2023 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.23.70012137-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 16:15 |
| 11/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao(a) autor(a) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 11/09/2023 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao(a) autor(a) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. |
| 04/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 159.2023/002288-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2023 Local: Oficial de justiça - Áureo Brasil Mendes |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do quanto determinado na decisão de fls. 204/205, defiro a expedição de novo mandado de penhora , avaliação e remoção dos semovente. O exequente deverá contatar diretamente o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao agendamento do cumprimento do mandado (transporte, guarda e manutenção dos animais), sendo nomeado o credor depositário dos semoventes, nos termos do artigo 840, II, §1º, CPC. Deverá constar do mandado os dados e o contato do funcionário indicado pelo exequente para o acompanhamento da diligência, ora deferida. Int. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757MG/), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698MG/) |
| 13/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do quanto determinado na decisão de fls. 204/205, defiro a expedição de novo mandado de penhora , avaliação e remoção dos semovente. O exequente deverá contatar diretamente o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao agendamento do cumprimento do mandado (transporte, guarda e manutenção dos animais), sendo nomeado o credor depositário dos semoventes, nos termos do artigo 840, II, §1º, CPC. Deverá constar do mandado os dados e o contato do funcionário indicado pelo exequente para o acompanhamento da diligência, ora deferida. Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.23.70007794-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 12:09 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: VISTOS. Fl. 214: defiro. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo autor. Int. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757MG/), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698MG/) |
| 23/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fl. 214: defiro. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo autor. Int. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.23.70007217-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 15:12 |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.23.70007209-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 14:51 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757MG/), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698MG/) |
| 29/05/2023 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. |
| 29/05/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.23.70005222-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 09:21 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 4.969, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 200/202), em nome de Lucas de Carvalho Alves. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 27/04/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 4.969, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 200/202), em nome de Lucas de Carvalho Alves. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.23.70004446-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 16:51 |
| 28/03/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 159.2023/000937-2 Situação: Não cumprido em 23/05/2023 Local: Oficial de justiça - JORGE STANZANI ORLANDI |
| 13/02/2023 |
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo Juntado
Nº Protocolo: WCUH.23.70001747-2 Tipo da Petição: Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo Data: 13/02/2023 12:08 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de 18 vacas girolanda, marcadas na perna direita com a marca lca, indicadas pelo exequente e dadas em garantia contratual pelo executado LUCAS DE CARVALHO ALVES, localizadas no endereço declinado à fl. 189. Após o recolhimento das custas relativas às diligências, que deverá ser providenciado no prazo de 15 dias, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção dos semoventes. O exequente deverá contatar diretamente o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao agendamento do cumprimento do mandado (transporte, guarda e manutenção dos animais), sendo nomeado o credor depositário dos semoventes, nos termos do artigo 840, II, §1º, CPC. Realizada a penhora e lavrado o respectivo auto, no mesmo ato, intime-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de quinze dias. Quanto a penhora do imóvel, o exequente deverá apresentar matrícula atualizada do bem para apreciação do pedido. Intime-se. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora de 18 vacas girolanda, marcadas na perna direita com a marca lca, indicadas pelo exequente e dadas em garantia contratual pelo executado LUCAS DE CARVALHO ALVES, localizadas no endereço declinado à fl. 189. Após o recolhimento das custas relativas às diligências, que deverá ser providenciado no prazo de 15 dias, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção dos semoventes. O exequente deverá contatar diretamente o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao agendamento do cumprimento do mandado (transporte, guarda e manutenção dos animais), sendo nomeado o credor depositário dos semoventes, nos termos do artigo 840, II, §1º, CPC. Realizada a penhora e lavrado o respectivo auto, no mesmo ato, intime-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de quinze dias. Quanto a penhora do imóvel, o exequente deverá apresentar matrícula atualizada do bem para apreciação do pedido. Intime-se. |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 141: defiro. Providencie-se o cadastro do i. Procurador no sistema. Int. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) |
| 14/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 141: defiro. Providencie-se o cadastro do i. Procurador no sistema. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.22.70012776-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 09:53 |
| 09/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2022 |
Mandado Juntado
|
| 01/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Porém, o executado mora no seguinte endereço: Rua Geronimo Lorena, 534 Vila Passos Lorena CEP 12605-140 |
| 18/10/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 159.2022/002198-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/10/2022 Local: Oficial de justiça - Sonia Bezerra de Vasconcelos |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2022 Data da Disponibilização: 26/09/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: Página: |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls. 130/131: defiro. Cite-se, via mandado, conforme requerido. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 130/131: defiro. Cite-se, via mandado, conforme requerido. Int. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.22.70009116-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2022 17:19 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2022 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; |
| 16/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2022 Teor do ato: Vistos. Petição: defiro. Cite-se no endereço indicado, conforme requerido. Int. Cumpra-se Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/09/2022 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Petição: defiro. Cite-se no endereço indicado, conforme requerido. Int. Cumpra-se |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.22.70008226-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2022 11:15 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da Carta Precatória (fls. 114), requerendo o que de direito, nos termos do artigo 196, inciso VII, das NSCGJ. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 29/07/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da Carta Precatória (fls. 114), requerendo o que de direito, nos termos do artigo 196, inciso VII, das NSCGJ. |
| 29/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2022 |
Ofício Expedido
|
| 26/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 18/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.21.70008705-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2021 12:05 |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 Página: 4135/4139 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: VISTOS. Fl. 89: defiro. Cite-se no endereço informado, conforme requerido. Observe quanto ao cadastro do nome do Advogado. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 07/10/2021 |
Proferido Despacho
VISTOS. Fl. 89: defiro. Cite-se no endereço informado, conforme requerido. Observe quanto ao cadastro do nome do Advogado. Int. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.21.70006249-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 11:22 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 2936/2941 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/08/2021 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. |
| 11/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Proferido Despacho
Despacho - cobrar devolução de mandado - com atos |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 2780/2785 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2021 Teor do ato: VISTOS. Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma, ou, para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora (arts. 829 e 914/915, todos do Código de Processo Civil). Poderá o executado, no mesmo prazo dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Em caso de não pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de bens do executado, intimando-o, na mesma oportunidade, da constrição realizada. A penhora recairá sobre bens indicados pelo exequente, salvo quando houver indicação de bens pelo executado e aceitos pelo juiz, demonstrando ser esta menos onerosa e não trazer prejuízo ao credor (artigo 829, § 2º, do CPC). Não sendo encontrado o executado para citação, deverá o senhor oficial de justiça arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procura-lo, por 2 (duas) vezes, em dias distintos, certificando o ocorrido (art. 830 do Código de Processo Civil). Em caso de não pagamento, desde já, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, cientificando o executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 159.2021/000627-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2021 Local: Oficial de justiça - José Ricardo Correard Teixeira |
| 03/05/2021 |
Recebida a Petição Inicial
VISTOS. Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma, ou, para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora (arts. 829 e 914/915, todos do Código de Processo Civil). Poderá o executado, no mesmo prazo dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Em caso de não pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de bens do executado, intimando-o, na mesma oportunidade, da constrição realizada. A penhora recairá sobre bens indicados pelo exequente, salvo quando houver indicação de bens pelo executado e aceitos pelo juiz, demonstrando ser esta menos onerosa e não trazer prejuízo ao credor (artigo 829, § 2º, do CPC). Não sendo encontrado o executado para citação, deverá o senhor oficial de justiça arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procura-lo, por 2 (duas) vezes, em dias distintos, certificando o ocorrido (art. 830 do Código de Processo Civil). Em caso de não pagamento, desde já, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, cientificando o executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. Cumpra-se. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/12/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 26/12/2022 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 13/02/2023 |
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/12/2023 |
Petições Diversas |
| 29/12/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| 01/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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