| Exeqte | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Exectdo |
Osmar Felipe Junior
Advogado: Paulo Sergio Mendes de Carvalho |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA |
| Perito |
Amanda Priscila Pena Crepaldi (Crepaldi Leilões)
Advogada: Natane Brito da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2026 Teor do ato: Vistos. Intimen-se as partes, via DJE, do leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 10/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimen-se as partes, via DJE, do leilão designado. Intime-se. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCUH.26.70003973-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/05/2026 20:38 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2026 Teor do ato: Vistos. Intimen-se as partes, via DJE, do leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 10/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimen-se as partes, via DJE, do leilão designado. Intime-se. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCUH.26.70003973-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/05/2026 20:38 |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.26.70003848-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 16:52 |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.26.70003774-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 15:10 |
| 21/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2026 Teor do ato: Vistos. Em substituição, nomeio como leiloeiro(a) Amanda Priscila Pena Crepaldi - JUCESP 1001. Proceda-se a retificação da nomeação via portal e, sem prejuízo, intime-o(a), via e-mail. No mais, reporto-me à decisão de fls. 212/214. Intime-se. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em substituição, nomeio como leiloeiro(a) Amanda Priscila Pena Crepaldi - JUCESP 1001. Proceda-se a retificação da nomeação via portal e, sem prejuízo, intime-o(a), via e-mail. No mais, reporto-me à decisão de fls. 212/214. Intime-se. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Cunha - certidão - decurso de prazo - perito - sem manifestação |
| 02/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2025 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do perito nomeado. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação do perito nomeado. Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Cunha - certidão - decurso de prazo - perito - sem manifestação |
| 01/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/07/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 14/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ANTONIO LUIZ GUARIGLIA. Dentro do dever de colaboração imposto pelo novo Código de Processo Civil, visando a celeridade e efetividade, deverá o patrono do exequente notificar diretamente a referida leiloeira por e-mail (e telefone, se necessário), com cópia desta decisão, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ANTONIO LUIZ GUARIGLIA. Dentro do dever de colaboração imposto pelo novo Código de Processo Civil, visando a celeridade e efetividade, deverá o patrono do exequente notificar diretamente a referida leiloeira por e-mail (e telefone, se necessário), com cópia desta decisão, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado. Int. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.25.80001150-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/04/2025 14:44 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.25.70003567-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 16:29 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Vista à Fazenda Pública Municipal. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2025 |
Ato ordinatório
Vista à Fazenda Pública Municipal. |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: VISTOS. Cota Ministerial retro: defiro. Intime-se a Municipalidade, via portal, para que se manifeste acerca do interesse na adjudicação dos veículos penhorados. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Cota Ministerial retro: defiro. Intime-se a Municipalidade, via portal, para que se manifeste acerca do interesse na adjudicação dos veículos penhorados. Int. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.25.80000548-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/02/2025 08:27 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/02/2025 |
Decurso de Prazo
certidão decurso de prazo |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.24.70014124-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/10/2024 14:06 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca da avaliação realizada. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 11/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca da avaliação realizada. |
| 11/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
efetuei diligências e fui informado que o veículo FIAT/PALIO ESSENC 1.6, PLACAS: FGZ-4083, ANO 2.012, COR PRETA, em regular estado de uso e conservação, aos cuidados da Sra. Geralda Maria de Almeida Teodoro, podendo ser encontrada na Rua Benedito José Coelho número 21 . VERIFIQUEI e o AVALIEI em R$ 31.200,00 ( trinta e um mil e duzentos reais). Efetuei diligências à Rua Major Santana número 170, VERIFIQUEI o veículo VW/FUSCA-1.600, PLACAS: CCV-9132, ano 1.985, cor cinza, em bom estado de uso e conservação, e o AVALIEI em R$22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais), o qual estava aos cuidados da Sra. Maria Cláudia Felipe, irmã do executado, Sr. Osmar Felipe Júnior, perfazendo um total de R$54.100,00 (cinquenta e quatro mil e cem reais) conforme as dez fotografias digitalizadas nos autos, fazendo partes integrantes desta certidão. |
| 11/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Vistos. Cota Ministerial retro: defiro. Expeça-se mandado de avaliação, conforme requerido. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cota Ministerial retro: defiro. Expeça-se mandado de avaliação, conforme requerido. Int. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.23.70015299-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/12/2023 12:05 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/12/2023 |
Mandado Juntado
|
| 12/12/2023 |
Mandado Juntado
|
| 12/12/2023 |
Mandado Juntado
|
| 12/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2023 Data da Disponibilização: 24/11/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora do imóvel localizado na Rua Major Santana, 170, providencie o exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do referido imóvel (nº 2723, do C.R.I. local). Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de penhora do imóvel localizado na Rua Major Santana, 170, providencie o exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do referido imóvel (nº 2723, do C.R.I. local). Int. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.23.70013594-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/11/2023 15:10 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Vistos. Vistos. Ante a indicação do endereço, expeça-se mandado para avaliação e penhora dos veículos, conforme decisão de fl. 128. No mais, o pedido de prazo de fl. 141 : aguarde-se, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, como requerido. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vistos. Ante a indicação do endereço, expeça-se mandado para avaliação e penhora dos veículos, conforme decisão de fl. 128. No mais, o pedido de prazo de fl. 141 : aguarde-se, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, como requerido. Int. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.23.70012654-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/10/2023 23:04 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que realizei o bloqueio de veículos conforme fls. 133/134. Certifico ainda que deixei de cumprir item 3 da decisão de fls. 128, tendo em vista resposta do Ministério da Justiça às fls. 135/136. |
| 19/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.23.70012005-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/10/2023 15:49 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 121/126: Item 1: Após a indicação do endereço pelo exequente, defiro a expedição de mandado para avaliação e penhora dos veículos. Sem prejuízo, defiro o bloqueio de transferência dos bens, via Renajud. Item 2: Para análise do pedido, providencie o exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Item 3: Defiro a penhora do valor indicado. Expeça-se carta rogatória. Intime-se. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 121/126: Item 1: Após a indicação do endereço pelo exequente, defiro a expedição de mandado para avaliação e penhora dos veículos. Sem prejuízo, defiro o bloqueio de transferência dos bens, via Renajud. Item 2: Para análise do pedido, providencie o exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Item 3: Defiro a penhora do valor indicado. Expeça-se carta rogatória. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.23.70011488-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/09/2023 17:32 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie-se cópia da última declaração de imposto de renda do executado, via InfoJud, a qual deverá ser juntada com o devido sigilo. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie-se cópia da última declaração de imposto de renda do executado, via InfoJud, a qual deverá ser juntada com o devido sigilo. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.23.70011096-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/09/2023 11:35 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
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| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.23.70007119-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/06/2023 13:26 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/06/2023 |
Decurso de Prazo
certidão decurso de prazo |
| 16/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA453679254TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Osmar Felipe Junior Diligência : 12/12/2022 |
| 06/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Disponibilização: 26/10/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: Página: |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: VISTOS. Cota Ministerial retro: defiro. Cite-se o executado para pagamento, por meio de CARTA/AR, conforme requerido no item 4 da peça inicial (fl. 05). Cumpra-se. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Cota Ministerial retro: defiro. Cite-se o executado para pagamento, por meio de CARTA/AR, conforme requerido no item 4 da peça inicial (fl. 05). Cumpra-se. Int. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.22.70010024-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/10/2022 17:46 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2022 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Nos termos dos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 21/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 15/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 22/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 04/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 19/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 08/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 23/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 26/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 21/05/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |