| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogada: Milena Piragine Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo |
| Exectdo |
Joao Batista da Silva Filho
Advogado: Eliézer Cosme Tavares da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de novo leilão, conforme requerido. Oficie-se ao leiloeiro anteriormente nomeado, nos termos da decisão de fls. 555/557. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eliézer Cosme Tavares da Silva (OAB 491192/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a realização de novo leilão, conforme requerido. Oficie-se ao leiloeiro anteriormente nomeado, nos termos da decisão de fls. 555/557. Int. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.26.70003666-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2026 12:53 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de novo leilão, conforme requerido. Oficie-se ao leiloeiro anteriormente nomeado, nos termos da decisão de fls. 555/557. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eliézer Cosme Tavares da Silva (OAB 491192/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a realização de novo leilão, conforme requerido. Oficie-se ao leiloeiro anteriormente nomeado, nos termos da decisão de fls. 555/557. Int. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.26.70003666-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2026 12:53 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eliézer Cosme Tavares da Silva (OAB 491192/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.26.70003444-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 15:47 |
| 23/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.26.70001013-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2026 19:17 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.26.70000992-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2026 14:43 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2026 Teor do ato: Aprovo o edital de fls. 583/585. Cientifique-se o leiloeiro. Intime-se as partes da designação das datas do leilão. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eliézer Cosme Tavares da Silva (OAB 491192/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo o edital de fls. 583/585. Cientifique-se o leiloeiro. Intime-se as partes da designação das datas do leilão. Cumpra-se com urgência. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2026 |
Edital Juntado
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| 30/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCUH.26.70000669-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2026 15:11 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.26.70000617-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2026 12:04 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.26.70000566-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 14:36 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Dentro do dever de colaboração imposto pelo novo Código de Processo Civil, visando a celeridade e efetividade, deverá o patrono do exequente notificar diretamente o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) por e-mail (e telefone, se necessário), com cópia desta decisão, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Após a designação da data, que será oportunamente informada nos autos pelo leiloeiro, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente peticionar informando os nomes, endereços e recolher as custas pertinentes, observando que a zona rural desta Comarca não é abrangida pelos correios. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eliézer Cosme Tavares da Silva (OAB 491192/SP) |
| 26/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Dentro do dever de colaboração imposto pelo novo Código de Processo Civil, visando a celeridade e efetividade, deverá o patrono do exequente notificar diretamente o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) por e-mail (e telefone, se necessário), com cópia desta decisão, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Após a designação da data, que será oportunamente informada nos autos pelo leiloeiro, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente peticionar informando os nomes, endereços e recolher as custas pertinentes, observando que a zona rural desta Comarca não é abrangida pelos correios. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Int. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.26.70000359-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2026 12:19 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Na inércia, proceda-se sua intimação pessoal para que se manifeste em 5 dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eliézer Cosme Tavares da Silva (OAB 491192/SP) |
| 16/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Na inércia, proceda-se sua intimação pessoal para que se manifeste em 5 dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2025 |
Mandado Juntado
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| 19/12/2025 |
Mandado Juntado
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| 19/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 19/12/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de constatação e avaliação dos veículos penhorados nestes autos, quais sejam: FIAT/UNO, 1997/1998, CLW1938, VW/GOL, 2006, KVP1C45 e VW/SAVEIRO, 2010/2011, GPM9J36. Vale a presente decisão como mandado. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eliézer Cosme Tavares da Silva (OAB 491192/SP) |
| 02/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 159.2025/003577-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2025 Local: Oficial de justiça - Áureo Brasil Mendes |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de constatação e avaliação dos veículos penhorados nestes autos, quais sejam: FIAT/UNO, 1997/1998, CLW1938, VW/GOL, 2006, KVP1C45 e VW/SAVEIRO, 2010/2011, GPM9J36. Vale a presente decisão como mandado. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.25.70011646-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2025 14:57 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie o peticionante o recolhimento das custas pertinentes para realização do ato postulado, observando-se as orientações contidas no site: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eliézer Cosme Tavares da Silva (OAB 491192/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, providencie o peticionante o recolhimento das custas pertinentes para realização do ato postulado, observando-se as orientações contidas no site: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.25.70011126-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 13:15 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 498/506: o executado pretende a reconsideração da decisão de fls. 485/487, que indeferiu o pedido de reunião das execuções nº 1000889-42.2023.8.26.0159, 1000293-24.2024.8.26.0159, 1000146-95.2024.8.26.0159 e 1000910-18.2023.8.26.0159, sob o argumento de que há conexão fática e jurídica entre os feitos, em razão da origem comum das dívidas, identidade de partes e garantias coincidentes. Contudo, conforme já fundamentado na decisão anterior, embora os processos envolvam partes em comum e títulos de natureza semelhante, cada demanda decorre de negócios jurídicos distintos, com obrigações autônomas e causas de pedir específicas, o que afasta a hipótese de conexão prevista no artigo 55 do Código de Processo Civil. A alegada coincidência de garantias não é suficiente, por si só, para justificar a reunião dos feitos, especialmente quando não se verifica risco concreto de decisões conflitantes ou contraditórias. A tramitação autônoma dos processos não compromete a coerência jurídica, tampouco impede eventual composição entre as partes, caso haja interesse mútuo. Dessa forma, mantém-se a decisão de fls. 485/487 por seus próprios fundamentos, indeferindo-se o pedido de reconsideração. No que tange ao requerimento do exequente, formulado às fls. 491, para que o executado seja intimado a indicar bens livres e desembaraçados, indefere-se, por ora. Conforme consta às fls. 206, já foi deferida a penhora dos veículos indicados à fl. 192, com expedição de mandado para remoção, avaliação e depósito (fl. 220). Contudo, o mandado foi devolvido sem cumprimento (fl. 258), em razão da inércia do exequente, que não contatou o Sr. Oficial de Justiça para agendamento da diligência e fornecimento dos meios necessários à remoção dos bens. Assim, não há razão para nova intimação do executado para indicação de bens haja vista a diligência frutífera realizada pelo sistema RenaJud (fl. 219). Ante o exposto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eliézer Cosme Tavares da Silva (OAB 491192/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 498/506: o executado pretende a reconsideração da decisão de fls. 485/487, que indeferiu o pedido de reunião das execuções nº 1000889-42.2023.8.26.0159, 1000293-24.2024.8.26.0159, 1000146-95.2024.8.26.0159 e 1000910-18.2023.8.26.0159, sob o argumento de que há conexão fática e jurídica entre os feitos, em razão da origem comum das dívidas, identidade de partes e garantias coincidentes. Contudo, conforme já fundamentado na decisão anterior, embora os processos envolvam partes em comum e títulos de natureza semelhante, cada demanda decorre de negócios jurídicos distintos, com obrigações autônomas e causas de pedir específicas, o que afasta a hipótese de conexão prevista no artigo 55 do Código de Processo Civil. A alegada coincidência de garantias não é suficiente, por si só, para justificar a reunião dos feitos, especialmente quando não se verifica risco concreto de decisões conflitantes ou contraditórias. A tramitação autônoma dos processos não compromete a coerência jurídica, tampouco impede eventual composição entre as partes, caso haja interesse mútuo. Dessa forma, mantém-se a decisão de fls. 485/487 por seus próprios fundamentos, indeferindo-se o pedido de reconsideração. No que tange ao requerimento do exequente, formulado às fls. 491, para que o executado seja intimado a indicar bens livres e desembaraçados, indefere-se, por ora. Conforme consta às fls. 206, já foi deferida a penhora dos veículos indicados à fl. 192, com expedição de mandado para remoção, avaliação e depósito (fl. 220). Contudo, o mandado foi devolvido sem cumprimento (fl. 258), em razão da inércia do exequente, que não contatou o Sr. Oficial de Justiça para agendamento da diligência e fornecimento dos meios necessários à remoção dos bens. Assim, não há razão para nova intimação do executado para indicação de bens haja vista a diligência frutífera realizada pelo sistema RenaJud (fl. 219). Ante o exposto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCUH.25.70010697-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/10/2025 20:33 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2025 Teor do ato: VISTOS. Fl. 491. : defiro. Intime-se o executada, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora (quais são e ondem se encontram), pena de sua conduta ser considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a imposição de multa equivalente a 20% do valor atualizado do débito (art. 774, inc. IV, CPC), acaso eles existam e se mantenha omissa a devedora em indica-los. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eliézer Cosme Tavares da Silva (OAB 491192/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fl. 491. : defiro. Intime-se o executada, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora (quais são e ondem se encontram), pena de sua conduta ser considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a imposição de multa equivalente a 20% do valor atualizado do débito (art. 774, inc. IV, CPC), acaso eles existam e se mantenha omissa a devedora em indica-los. Int. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.25.70010391-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2025 15:30 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 350 e seguintes: Trata-se de requerimento formulado pelo executado, que pleiteia, de um lado, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, e, de outro, a reunião de quatro execuções em trâmite sob o argumento de que haveria conexão entre os feitos. Manifestação do exequente às fls. 478/480, pelo indeferimento dos pedidos. Decido. Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, embora o executado alegue hipossuficiência econômica, os documentos acostados aos autos não corroboram tal afirmação. Com efeito, verifica-se que, além dos recebimentos regulares oriundos de cooperativa, há diversos lançamentos de PIX em sua conta bancária, provenientes de titularidades diversas, o que evidencia movimentação financeira incompatível com a alegada incapacidade de arcar com os custos do processo. Assim, à luz do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, que exige comprovação idônea da insuficiência de recursos, impõe-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita. No que tange à pretensão de reunião dos processos nº 1000889-42.2023.8.26.0159, 1000293-24.2024.8.26.0159, 1000146-95.2024.8.26.0159 e 1000910-18.2023.8.26.0159, o executado sustenta a existência de conexão. Contudo, embora os processos envolvam partes em comum e títulos de natureza semelhante, cada demanda decorre de negócios jurídicos distintos, com obrigações autônomas e causas de pedir específicas, o que afasta a hipótese de conexão prevista no artigo 55 do CPC. Ademais, não se vislumbra risco concreto de decisões conflitantes ou contraditórias, uma vez que os desfechos das ações podem ser distintos sem que isso comprometa a coerência jurídica entre elas. Como é cediço, a mera identidade de partes não é suficiente para caracterizar a conexão, sendo imprescindível a similitude entre os pedidos ou causas de pedir, o que não se verifica no caso em tela. Neste sentido, confira-se o seguinte precedente jurisprudencial: "CONEXIDADE - Pretensão de reunião por conexão das diversas execuções entre as mesmas partes - Não cabimento - Ações que se fundam em relações de direito material diferentes, pois envolvem títulos executivos extrajudiciais diversos - Inexiste risco de decisões conflitantes, sendo faculdade do juiz de primeiro grau decidir sobre a conveniência da reunião dos processos - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2211391-75.2016.8.26.0000; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2016; Data de Registro: 19/12/2016). Dessa forma, indefere-se também o pedido de reunião das execuções, devendo cada processo seguir seu curso de forma autônoma. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo efetivamente o quê de direito. Intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eliézer Cosme Tavares da Silva (OAB 491192/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 350 e seguintes: Trata-se de requerimento formulado pelo executado, que pleiteia, de um lado, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, e, de outro, a reunião de quatro execuções em trâmite sob o argumento de que haveria conexão entre os feitos. Manifestação do exequente às fls. 478/480, pelo indeferimento dos pedidos. Decido. Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, embora o executado alegue hipossuficiência econômica, os documentos acostados aos autos não corroboram tal afirmação. Com efeito, verifica-se que, além dos recebimentos regulares oriundos de cooperativa, há diversos lançamentos de PIX em sua conta bancária, provenientes de titularidades diversas, o que evidencia movimentação financeira incompatível com a alegada incapacidade de arcar com os custos do processo. Assim, à luz do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, que exige comprovação idônea da insuficiência de recursos, impõe-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita. No que tange à pretensão de reunião dos processos nº 1000889-42.2023.8.26.0159, 1000293-24.2024.8.26.0159, 1000146-95.2024.8.26.0159 e 1000910-18.2023.8.26.0159, o executado sustenta a existência de conexão. Contudo, embora os processos envolvam partes em comum e títulos de natureza semelhante, cada demanda decorre de negócios jurídicos distintos, com obrigações autônomas e causas de pedir específicas, o que afasta a hipótese de conexão prevista no artigo 55 do CPC. Ademais, não se vislumbra risco concreto de decisões conflitantes ou contraditórias, uma vez que os desfechos das ações podem ser distintos sem que isso comprometa a coerência jurídica entre elas. Como é cediço, a mera identidade de partes não é suficiente para caracterizar a conexão, sendo imprescindível a similitude entre os pedidos ou causas de pedir, o que não se verifica no caso em tela. Neste sentido, confira-se o seguinte precedente jurisprudencial: "CONEXIDADE - Pretensão de reunião por conexão das diversas execuções entre as mesmas partes - Não cabimento - Ações que se fundam em relações de direito material diferentes, pois envolvem títulos executivos extrajudiciais diversos - Inexiste risco de decisões conflitantes, sendo faculdade do juiz de primeiro grau decidir sobre a conveniência da reunião dos processos - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2211391-75.2016.8.26.0000; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2016; Data de Registro: 19/12/2016). Dessa forma, indefere-se também o pedido de reunião das execuções, devendo cada processo seguir seu curso de forma autônoma. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo efetivamente o quê de direito. Intimem-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.25.70010072-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2025 11:12 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eliézer Cosme Tavares da Silva (OAB 491192/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Int. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.25.70009689-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 18:28 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 291/294: defiro a habilitação nos autos. Anote-se. Trata-se de requerimento formulado pelo executado, no qual pleiteia a reunião de quatro execuções sob o argumento de que há conexão entre os feitos, limitando-se, contudo, à mera indicação dos números dos processos, sem apresentar qualquer documentação que permita a análise concreta da alegada identidade de objeto ou causa de pedir. Com efeito, para que se possa avaliar a existência de conexão nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, é imprescindível que o interessado especifique os processos mencionados, juntando aos autos cópias das petições iniciais ou documentos pertinentes que evidenciem a similitude entre as demandas, especialmente quanto à relação jurídica discutida e aos pedidos formulados. Pleiteia, ainda, o benefício da justiça gratuita, instruindo o pedido com fatura analítica emitida por determinada cooperativa (fls. 299/344), documento que, por si só, não é suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência econômica. Como é cediço, a concessão da gratuidade da justiça exige a demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, nos termos do artigo 98 do CPC, sendo necessária a apresentação de documentos idôneos, tais como comprovantes de renda, declaração de imposto de renda, extratos bancários, entre outros. Ante o exposto, determina-se ao executado que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos os documentos necessários à análise da alegada conexão entre os processos, especificando cada um deles e juntando os elementos que demonstrem a identidade de objeto ou causa de pedir. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverá apresentar documentação hábil a comprovar sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Cumprido o acima determinado, dê-se vista dos autos ao exequente e, após, tornem-me conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eliézer Cosme Tavares da Silva (OAB 491192/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 291/294: defiro a habilitação nos autos. Anote-se. Trata-se de requerimento formulado pelo executado, no qual pleiteia a reunião de quatro execuções sob o argumento de que há conexão entre os feitos, limitando-se, contudo, à mera indicação dos números dos processos, sem apresentar qualquer documentação que permita a análise concreta da alegada identidade de objeto ou causa de pedir. Com efeito, para que se possa avaliar a existência de conexão nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, é imprescindível que o interessado especifique os processos mencionados, juntando aos autos cópias das petições iniciais ou documentos pertinentes que evidenciem a similitude entre as demandas, especialmente quanto à relação jurídica discutida e aos pedidos formulados. Pleiteia, ainda, o benefício da justiça gratuita, instruindo o pedido com fatura analítica emitida por determinada cooperativa (fls. 299/344), documento que, por si só, não é suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência econômica. Como é cediço, a concessão da gratuidade da justiça exige a demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, nos termos do artigo 98 do CPC, sendo necessária a apresentação de documentos idôneos, tais como comprovantes de renda, declaração de imposto de renda, extratos bancários, entre outros. Ante o exposto, determina-se ao executado que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos os documentos necessários à análise da alegada conexão entre os processos, especificando cada um deles e juntando os elementos que demonstrem a identidade de objeto ou causa de pedir. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverá apresentar documentação hábil a comprovar sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Cumprido o acima determinado, dê-se vista dos autos ao exequente e, após, tornem-me conclusos. Intimem-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCUH.25.70009180-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/08/2025 18:27 |
| 08/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.25.70006564-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2025 12:19 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 13/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.25.70005934-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 18:22 |
| 09/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.25.70004899-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 13:59 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.25.70003537-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 10:13 |
| 27/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 13/03/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.25.70002450-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2025 17:40 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à CNseg, SUSEP, PREVIC e CETIP solicitando as providências necessárias para que informe a este Juízo acerca da existência de aplicações financeiras, inclusive aportes de previdência privada (VGBL e PGBL) em nome do executado, JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO, brasileiro, solteiro, pecuarista, inscrito no CPF sob o nº 279.542.948-97. Em caso positivo, desde logo determino o bloqueio, com informação ao Juízo o valor, nome da empresa e demais dados pertinentes. Vale a presente como ofício, cabendo ao exequente a impressão e encaminhamento aos referidos órgãos, o que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (cunhasp@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se à CNseg, SUSEP, PREVIC e CETIP solicitando as providências necessárias para que informe a este Juízo acerca da existência de aplicações financeiras, inclusive aportes de previdência privada (VGBL e PGBL) em nome do executado, JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO, brasileiro, solteiro, pecuarista, inscrito no CPF sob o nº 279.542.948-97. Em caso positivo, desde logo determino o bloqueio, com informação ao Juízo o valor, nome da empresa e demais dados pertinentes. Vale a presente como ofício, cabendo ao exequente a impressão e encaminhamento aos referidos órgãos, o que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (cunhasp@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.25.70001660-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2025 11:12 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Fls. 235/236: Ciência das pesquisas realizadas. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 235/236: Ciência das pesquisas realizadas. |
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, proceda-se a pesquisa via Sniper. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, proceda-se a pesquisa via Sniper. Intime-se. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 159.2025/000001-0 Situação: Não cumprido em 13/03/2025 Local: Oficial de justiça - RODRIGO DE PAULA ISHIGAKI |
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.24.70016487-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 15:13 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2024 Data da Disponibilização: 02/12/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora dos veículos indicados à fl. 192, servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Expeça-se mandado para: (a) seja realizada a remoção e depósito (em mãos do exequente); (b) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação dos respectivos bens, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado; (c) seja o executado intimado da penhora e avaliação. Após a distribuição do mandado, o Sr. Oficial de Justiça deverá contatar diretamente o exequente, ou seu advogado, para que acompanhe a diligência, advertindo-o de que, na oportunidade, incumbir-lhe-á fornecer os meios necessários à remoção do veículo do local em que se encontrar, devendo ser nomeado depositário a pessoa por ele indicada. Vale a presente decisão como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.24.70014951-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2024 14:36 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente das pesquisas realizadas e do bloqueio negativo. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente das pesquisas realizadas e do bloqueio negativo. |
| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente do recurso interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações ou julgamento. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do recurso interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações ou julgamento. Int. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.24.70014359-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/10/2024 14:09 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.24.70013809-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2024 14:39 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2024 Teor do ato: Vistos. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) não se presta a realizar atos constritivos, tampouco pesquisa objetiva de bens passíveis de penhora. Com efeito, a ferramenta apenas permite o cruzamento de informações contidas em bases de dados diferentes, destacando de forma visual, através de gráfico, os vínculos societários existentes entre pessoas físicas e jurídicas. Portanto, para o deferimento da medida, o exequente deve, ao menos, indicar que o executado é sócio ou representante legal de pessoa jurídica, esclarecendo a finalidade de se obter os vínculos societários, uma vez que tais informações, por si só, não comprovam a existência de patrimônio passível de excussão. Nesse sentido, a título de exemplo, a ferramenta pode ser utilizada para destacar vínculos de pessoas físicas com diversas empresas, auxiliando a caracterização de grupo econômico. Entretanto, a hipótese acima não se subsume ao caso em análise, no qual não é possível, através dos elementos apresentados pelo exequente, vislumbrar a utilidade prática da realização do ato, que, neste momento, se mostra inócuo para satisfação da obrigação. Ademais, os bancos de dados acessados através do Sniper (Receita Federal, TSE, CGU, Anac, CNJ, Sisbajud e Infojud), ou oferecem consultas públicas, ou já foram utilizados para pesquisa de bens nesses autos, denotando que não há patrimônio em nome do devedor. Diante do exposto, não demonstrada minimamente a pertinência e utilidade na satisfação da dívida em execução, indefiro a pesquisa pretendida. As demais pesquisas pretendidas ficam deferidas, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das despesas pertinentes em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - EDT, código 434-1, no valor estabelecido pelo Provimento CSM n. 2.684/2023. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) não se presta a realizar atos constritivos, tampouco pesquisa objetiva de bens passíveis de penhora. Com efeito, a ferramenta apenas permite o cruzamento de informações contidas em bases de dados diferentes, destacando de forma visual, através de gráfico, os vínculos societários existentes entre pessoas físicas e jurídicas. Portanto, para o deferimento da medida, o exequente deve, ao menos, indicar que o executado é sócio ou representante legal de pessoa jurídica, esclarecendo a finalidade de se obter os vínculos societários, uma vez que tais informações, por si só, não comprovam a existência de patrimônio passível de excussão. Nesse sentido, a título de exemplo, a ferramenta pode ser utilizada para destacar vínculos de pessoas físicas com diversas empresas, auxiliando a caracterização de grupo econômico. Entretanto, a hipótese acima não se subsume ao caso em análise, no qual não é possível, através dos elementos apresentados pelo exequente, vislumbrar a utilidade prática da realização do ato, que, neste momento, se mostra inócuo para satisfação da obrigação. Ademais, os bancos de dados acessados através do Sniper (Receita Federal, TSE, CGU, Anac, CNJ, Sisbajud e Infojud), ou oferecem consultas públicas, ou já foram utilizados para pesquisa de bens nesses autos, denotando que não há patrimônio em nome do devedor. Diante do exposto, não demonstrada minimamente a pertinência e utilidade na satisfação da dívida em execução, indefiro a pesquisa pretendida. As demais pesquisas pretendidas ficam deferidas, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das despesas pertinentes em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - EDT, código 434-1, no valor estabelecido pelo Provimento CSM n. 2.684/2023. Int. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Disponibilização: 19/09/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: Página: |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Considerando a certidão retro, manifeste(m)-se o(s) autor(es) em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato ordinatório
Considerando a certidão retro, manifeste(m)-se o(s) autor(es) em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 18/09/2024 |
Decurso de Prazo
certidão decurso de prazo |
| 01/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 01/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.24.70008102-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2024 17:24 |
| 06/06/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 159.2024/001573-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2024 Local: Oficial de justiça - Roberta Maria Almeida Santos |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.24.70006943-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 10:11 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça para que se realize tentativa de citação do executado via mandado, já que reside em zona rural, na qual, conforme fl. 99, não há atendimento pelos correios. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 15 dias, providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça para que se realize tentativa de citação do executado via mandado, já que reside em zona rural, na qual, conforme fl. 99, não há atendimento pelos correios. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCUH.24.70005625-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 08/05/2024 10:58 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2024 Teor do ato: Vistos. Desde logo analiso o pedido de pesquisa SNIPER: O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) não se presta a realizar atos constritivos, tampouco pesquisa objetiva de bens passíveis de penhora. Com efeito, a ferramenta apenas permite o cruzamento de informações contidas em bases de dados diferentes, destacando de forma visual, através de gráfico, os vínculos societários existentes entre pessoas físicas e jurídicas. Portanto, para o deferimento da medida, o exequente deve, ao menos, indicar que o executado é sócio ou representante legal de pessoa jurídica, esclarecendo a finalidade de se obter os vínculos societários, uma vez que tais informações, por si só, não comprovam a existência de patrimônio passível de excussão. Nesse sentido, a título de exemplo, a ferramenta pode ser utilizada para destacar vínculos de pessoas físicas com diversas empresas, auxiliando a caracterização de grupo econômico. Entretanto, a hipótese acima não se subsume ao caso em análise, no qual não é possível, através dos elementos apresentados pelo exequente, vislumbrar a utilidade prática da realização do ato, que, neste momento, se mostra inócuo para satisfação da obrigação. Ademais, os bancos de dados acessados através do Sniper (Receita Federal, TSE, CGU, Anac, CNJ, Sisbajud e Infojud), ou oferecem consultas públicas, ou já foram utilizados para pesquisa de bens nesses autos, denotando que não há patrimônio em nome do devedor. Diante do exposto, não demonstrada minimamente a pertinência e utilidade na satisfação da dívida em execução, indefiro a pesquisa pretendida. No mais, indefiro por ora, o requerimento de pesquisa RENAJUD, ante o não cumprimento da Portaria 04/2022 deste Juízo, os pedidos de pesquisa nos sistemas governamentais devem conter, de forma expressa na petição, as informações necessárias para realização da consulta. Neste sentido, destaco o § 1º do referido dispositivo: §1º Os pedidos deverão fornecer os seguintes dados: I - SISBAJUD: a) Nome e CPF/CNPJ do autor(a) ou exequente da ação; b) Nome e CPF/CNPJ do réu ou executado; c) Valor atualizado da dívida, no caso de pedido de bloqueio de ativos. II - RENAJUD: a) No caso de pedido de restrição: nome e CPF/CNPJ do réu ou executado, bem como Placa e Chassi do veículo objeto da restrição; b) No caso de pedido de pesquisa: nome e CPF/CNPJ do réu ou executado. III - ARISP: a) Para realização de penhora online, as partes deverão instruir o pedido com nome, CPF ou CNPJ do réu ou executado, bem como número de telefone e e-mail do respectivo patrono; b) No caso de mera pesquisa, apenas nome e CPF ou CNPJ do réu ou executado. IV - SIEL: a) Nome do réu ou executado; b) Um dos seguintes dados: 1. CPF ou CNPJ; 2. Título de Eleitor; 3. Nome da genitora do respectivo pesquisado. V - INFOJUD e SERASAJUD: a) Nome e CPF ou CNPJ do réu ou executado; Intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desde logo analiso o pedido de pesquisa SNIPER: O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) não se presta a realizar atos constritivos, tampouco pesquisa objetiva de bens passíveis de penhora. Com efeito, a ferramenta apenas permite o cruzamento de informações contidas em bases de dados diferentes, destacando de forma visual, através de gráfico, os vínculos societários existentes entre pessoas físicas e jurídicas. Portanto, para o deferimento da medida, o exequente deve, ao menos, indicar que o executado é sócio ou representante legal de pessoa jurídica, esclarecendo a finalidade de se obter os vínculos societários, uma vez que tais informações, por si só, não comprovam a existência de patrimônio passível de excussão. Nesse sentido, a título de exemplo, a ferramenta pode ser utilizada para destacar vínculos de pessoas físicas com diversas empresas, auxiliando a caracterização de grupo econômico. Entretanto, a hipótese acima não se subsume ao caso em análise, no qual não é possível, através dos elementos apresentados pelo exequente, vislumbrar a utilidade prática da realização do ato, que, neste momento, se mostra inócuo para satisfação da obrigação. Ademais, os bancos de dados acessados através do Sniper (Receita Federal, TSE, CGU, Anac, CNJ, Sisbajud e Infojud), ou oferecem consultas públicas, ou já foram utilizados para pesquisa de bens nesses autos, denotando que não há patrimônio em nome do devedor. Diante do exposto, não demonstrada minimamente a pertinência e utilidade na satisfação da dívida em execução, indefiro a pesquisa pretendida. No mais, indefiro por ora, o requerimento de pesquisa RENAJUD, ante o não cumprimento da Portaria 04/2022 deste Juízo, os pedidos de pesquisa nos sistemas governamentais devem conter, de forma expressa na petição, as informações necessárias para realização da consulta. Neste sentido, destaco o § 1º do referido dispositivo: §1º Os pedidos deverão fornecer os seguintes dados: I - SISBAJUD: a) Nome e CPF/CNPJ do autor(a) ou exequente da ação; b) Nome e CPF/CNPJ do réu ou executado; c) Valor atualizado da dívida, no caso de pedido de bloqueio de ativos. II - RENAJUD: a) No caso de pedido de restrição: nome e CPF/CNPJ do réu ou executado, bem como Placa e Chassi do veículo objeto da restrição; b) No caso de pedido de pesquisa: nome e CPF/CNPJ do réu ou executado. III - ARISP: a) Para realização de penhora online, as partes deverão instruir o pedido com nome, CPF ou CNPJ do réu ou executado, bem como número de telefone e e-mail do respectivo patrono; b) No caso de mera pesquisa, apenas nome e CPF ou CNPJ do réu ou executado. IV - SIEL: a) Nome do réu ou executado; b) Um dos seguintes dados: 1. CPF ou CNPJ; 2. Título de Eleitor; 3. Nome da genitora do respectivo pesquisado. V - INFOJUD e SERASAJUD: a) Nome e CPF ou CNPJ do réu ou executado; Intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Int. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.24.70004455-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2024 09:50 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2024 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que, embora proferida decisão, estes autos permanecem conclusos. Assim, para fins de regularização no sistema, encaminhem-se os autos para a fila de decurso de prazo - publicação. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifica-se que, embora proferida decisão, estes autos permanecem conclusos. Assim, para fins de regularização no sistema, encaminhem-se os autos para a fila de decurso de prazo - publicação. |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: "Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias, tendo em vista a pesquisa retro anexada." Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias, tendo em vista a pesquisa retro anexada." |
| 02/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.24.70003529-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/03/2024 16:59 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.24.70002753-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 19:27 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.24.70002609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 16:15 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 01/03/2024 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. |
| 29/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA624207125TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Joao Batista da Silva Filho |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.24.70002384-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 17:44 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: da taxa para pesquisa SISBAJUD - ARRESTO conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, haja vista que a guia acostada à fl. 89 já foi utilizada para expedição de citação postal. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: da taxa para pesquisa SISBAJUD - ARRESTO conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, haja vista que a guia acostada à fl. 89 já foi utilizada para expedição de citação postal. |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.24.70001800-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 16:25 |
| 30/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Disponibilização: 24/01/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: da taxa para pesquisa SISBAJUD (ARESSTO) conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: da taxa para pesquisa SISBAJUD (ARESSTO) conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCUH.24.70000526-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2024 16:39 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Recolher as custas para realização das pesquisas e citação do executado. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP) |
| 08/01/2024 |
Ato ordinatório
Recolher as custas para realização das pesquisas e citação do executado. |
| 21/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2023 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro o arresto de valores em nome do executado, via Sisbajud, condicionado ao recolhimento das taxas pertinentes pelo exequente. Sem prejuízo, após o recolhimento das custas, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro o arresto de valores em nome do executado, via Sisbajud, condicionado ao recolhimento das taxas pertinentes pelo exequente. Sem prejuízo, após o recolhimento das custas, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 15/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 08/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 16/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 08/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |