| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO
Advogado: Daniel Bagatini |
| Exectdo | Elton Bronine Pinto |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2025 Teor do ato: Vistos. Após a conferência da minuta do edital juntado e estando de acordo com o que consta dos autos, fica desde já aprovada a minuta apresentada. Em caso de divergências, certifique-se e comunique-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniel Bagatini (OAB 328713/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após a conferência da minuta do edital juntado e estando de acordo com o que consta dos autos, fica desde já aprovada a minuta apresentada. Em caso de divergências, certifique-se e comunique-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2025 Teor do ato: Vistos. Após a conferência da minuta do edital juntado e estando de acordo com o que consta dos autos, fica desde já aprovada a minuta apresentada. Em caso de divergências, certifique-se e comunique-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Daniel Bagatini (OAB 328713/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após a conferência da minuta do edital juntado e estando de acordo com o que consta dos autos, fica desde já aprovada a minuta apresentada. Em caso de divergências, certifique-se e comunique-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WDCV.25.70017622-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/10/2025 17:57 |
| 26/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Melo Cruz (Grupo Lance Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Daniel Bagatini (OAB 328713/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Melo Cruz (Grupo Lance Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WDCV.25.80007574-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/10/2025 15:36 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes , através de seu(sua) D.Procurador(a), tendo em vistaque decorreu o prazo legal e o Executado não apresentou nos autos sua impugnação acerca da penhora/avaliação de fl. 92. Ciência acerca do penhora on line de fl. 100/101. |
| 15/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 11/09/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 11/09/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 21/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 160.2025/003200-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2025 Local: Oficial de justiça - Sérgio Nogueira de Mello |
| 07/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.25.80005095-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 08:29 |
| 29/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Para apreciação do pedido de fl. 74, providencie o Exequente a matrícula atualizada do imóvel. Prazo: 15 dias. 2. Atendida a determinação supra, defiro a penhora do imóvel que deu origem ao débito, descrito na Certidão de Dívida Ativa. 3. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 4. Deverá ser lavrado o competente auto, pelo Sr. Oficial de Justiça, que deverá também proceder à avaliação do bem e descrevê-lo, constando se há construção, número de cômodos, banheiros, salas etc, a fim de que, em eventual leilão, o público tenha uma noção física do bem, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade para, se o caso, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Além do executado, deverá ser intimado o cônjuge, credor hipotecário, nuproprietário ou usufrutuário, se o caso, consignando no auto lavrado a qualificação (estado civil, profissão, documentos pessoais e endereço) dessas pessoas e do(a) executado(a). 6. Ainda que o executado mencione ter entrado em acordo com o exequente, o Sr. Oficial de Justiça deverá cumprir o disposto acima. 7. No caso de obstrução a entrada do imóvel, fica, desde já, autorizado o uso de força policial. Deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar, diretamente, apoio à Polícia Militar, tudo certificando no mandado, servindo a presente decisão como ofício. 8. Após a juntada da matrícula atualizada do imóvel, providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 9. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 10. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 11. Não havendo impugnação à penhora, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada e da Certidão de Dívida Ativa, para encaminhamento à Central de Mandados. Intime-se. Advogados(s): Daniel Bagatini (OAB 328713/SP) |
| 01/07/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Para apreciação do pedido de fl. 74, providencie o Exequente a matrícula atualizada do imóvel. Prazo: 15 dias. 2. Atendida a determinação supra, defiro a penhora do imóvel que deu origem ao débito, descrito na Certidão de Dívida Ativa. 3. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 4. Deverá ser lavrado o competente auto, pelo Sr. Oficial de Justiça, que deverá também proceder à avaliação do bem e descrevê-lo, constando se há construção, número de cômodos, banheiros, salas etc, a fim de que, em eventual leilão, o público tenha uma noção física do bem, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade para, se o caso, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Além do executado, deverá ser intimado o cônjuge, credor hipotecário, nuproprietário ou usufrutuário, se o caso, consignando no auto lavrado a qualificação (estado civil, profissão, documentos pessoais e endereço) dessas pessoas e do(a) executado(a). 6. Ainda que o executado mencione ter entrado em acordo com o exequente, o Sr. Oficial de Justiça deverá cumprir o disposto acima. 7. No caso de obstrução a entrada do imóvel, fica, desde já, autorizado o uso de força policial. Deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar, diretamente, apoio à Polícia Militar, tudo certificando no mandado, servindo a presente decisão como ofício. 8. Após a juntada da matrícula atualizada do imóvel, providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 9. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 10. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 11. Não havendo impugnação à penhora, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada e da Certidão de Dívida Ativa, para encaminhamento à Central de Mandados. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Exequente: Manifeste-se quanto ao acordo entabulado entre as partes às fls. 58/65, informando se o parcelamento ainda encontra-se em vigor. Prazo: 30 dias. |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2038 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2038 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2038 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2038 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2038 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2038 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2038 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2038 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2038 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2038 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2038 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2038 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2038 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2038 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 2353 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito conforme requerido. Determino a suspensão dos autos, que deverá ser anotado através de movimentação correta no S.A.J. Aguarde-se a informação de quitação do débito que deverá ser feita pela exequente. Advogados(s): Daniel Bagatini (OAB 328713/SP) |
| 09/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2020 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito conforme requerido. Determino a suspensão dos autos, que deverá ser anotado através de movimentação correta no S.A.J. Aguarde-se a informação de quitação do débito que deverá ser feita pela exequente. |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.20.80002937-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2020 14:39 |
| 09/10/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WDCV.20.80002875-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 09/10/2020 14:25 |
| 09/10/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WDCV.20.80002875-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 09/10/2020 14:25 |
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.20.80002875-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 09/10/2020 14:25 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 21/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 160.2020/002372-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2020 Local: Oficial de justiça - Sérgio Nogueira de Mello |
| 15/07/2020 |
Ato ordinatório
"Intimação do executado, conforme determinado". |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.20.80001795-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 02/07/2020 10:57 |
| 08/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.20.80000773-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/03/2020 17:22 |
| 18/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/03/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 160.2020/000925-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/03/2020 Local: Oficial de justiça - Sérgio Nogueira de Mello |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.20.80000507-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 04/03/2020 11:12 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2020 |
AR Negativo - Ausente
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Ausente). |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0701/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 2924 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2019 Teor do ato: à exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação (fls. 31). Advogados(s): Daniel Bagatini (OAB 328713/SP) |
| 26/11/2019 |
Ato ordinatório
à exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação (fls. 31). |
| 26/11/2019 |
AR Negativo Juntado
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| 06/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver entregue a carta de citação expedida a fls. 28, ao setor responsável pela postagem. |
| 17/09/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Execução Fiscal |
| 11/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.19.70012513-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 11:19 |
| 01/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não há manifestação da exequente. Nada Mais |
| 18/06/2019 |
Decisão Interlocutória de Mérito
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| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 2693 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 2693 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2019 Teor do ato: à exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado das pesquisas junto aos sistemas Bacenjud, Infojud e Siel. Advogados(s): Daniel Bagatini (OAB 328713/SP) |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de endereço do executado pelos sistemas BACEN-JUD, INFOJUD e se possível, SIEL. Providencie a serventia o protocolo da minuta. Intime-se. Advogados(s): Daniel Bagatini (OAB 328713/SP) |
| 08/02/2019 |
Ato ordinatório
à exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado das pesquisas junto aos sistemas Bacenjud, Infojud e Siel. |
| 08/02/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 06/02/2019 |
Documento Juntado
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| 06/02/2019 |
Documento Juntado
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| 06/02/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 05/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de endereço do executado pelos sistemas BACEN-JUD, INFOJUD e se possível, SIEL. Providencie a serventia o protocolo da minuta. Intime-se. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.19.70001192-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 14:26 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 4173 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: à exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação (fls. 10). Advogados(s): Daniel Bagatini (OAB 328713/SP) |
| 16/01/2019 |
Ato ordinatório
à exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação (fls. 10). |
| 16/01/2019 |
AR Negativo Juntado
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| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 2916 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver entregue a decisão/carta ao setor responsável pela postagem. |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2018 Teor do ato: Vistos. CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ R$ 2.307,09, conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos I e II c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Daniel Bagatini (OAB 328713/SP) |
| 07/12/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ R$ 2.307,09, conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos I e II c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/03/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 02/07/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/10/2020 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 09/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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