| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogada: Louise Rainer Pereira Gionedis Advogada: Louise Rainer Pereira Gionédis |
| Exectdo |
Borim & Associados Consultoria e Tratamento de Recicláveis Ltda.,
Advogado: Luiz Roberto Villani Borim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2026 Teor do ato: Vistos. Após a conferência da minuta do edital juntado e estando de acordo com o que consta dos autos, fica desde já aprovada a minuta apresentada. Em caso de divergências, certifique-se e tornem os autos ao leiloeiro para retificação. Intime-se. Advogados(s): Luiz Roberto Villani Borim (OAB 299675/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após a conferência da minuta do edital juntado e estando de acordo com o que consta dos autos, fica desde já aprovada a minuta apresentada. Em caso de divergências, certifique-se e tornem os autos ao leiloeiro para retificação. Intime-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WDCV.26.70004735-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2026 09:05 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2026 Teor do ato: Vistos. Após a conferência da minuta do edital juntado e estando de acordo com o que consta dos autos, fica desde já aprovada a minuta apresentada. Em caso de divergências, certifique-se e tornem os autos ao leiloeiro para retificação. Intime-se. Advogados(s): Luiz Roberto Villani Borim (OAB 299675/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após a conferência da minuta do edital juntado e estando de acordo com o que consta dos autos, fica desde já aprovada a minuta apresentada. Em caso de divergências, certifique-se e tornem os autos ao leiloeiro para retificação. Intime-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WDCV.26.70004735-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2026 09:05 |
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.26.70004382-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2026 14:12 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro que a empresa providencie a visitação de eventuais interessados ao bem penhorado que irá a leilão. Torne sem efeito a petição de fls. 1018/1019. Intime-se. Advogados(s): Luiz Roberto Villani Borim (OAB 299675/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro que a empresa providencie a visitação de eventuais interessados ao bem penhorado que irá a leilão. Torne sem efeito a petição de fls. 1018/1019. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.26.70004207-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 13:46 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.26.70004161-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 17:27 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho - JUCESP nº 1086, que disponibiliza seus leilões na plataforma www.leilaovip.com.Br, contato judicial@vipleiloes.com.br que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Luiz Roberto Villani Borim (OAB 299675/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho - JUCESP nº 1086, que disponibiliza seus leilões na plataforma www.leilaovip.com.Br, contato judicial@vipleiloes.com.br que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.26.70004028-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2026 21:51 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da efetivação da penhora e do requerimento de fls. 1005/1006, DEFIRO o pedido de designação de hasta pública para a alienação do bem penhorado e expedição do competente edital de leilão, nos termos dos arts. 879, II, e 881 e ss. do CPC. 2. Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique leiloeiro público oficial ou requeira a designação pelo Juízo e comprove o recolhimento das custas para publicação do edital (Art. 82, CPC), bem como das diligências para a cientificação dos executados acerca da alienação judicial, nos termos do art. 889, inciso I, do CPC. 3. Após, tornem os autos conclusos para o arbitramento das condições e regras do leilão e posterior expedição do edital. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Roberto Villani Borim (OAB 299675/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da efetivação da penhora e do requerimento de fls. 1005/1006, DEFIRO o pedido de designação de hasta pública para a alienação do bem penhorado e expedição do competente edital de leilão, nos termos dos arts. 879, II, e 881 e ss. do CPC. 2. Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique leiloeiro público oficial ou requeira a designação pelo Juízo e comprove o recolhimento das custas para publicação do edital (Art. 82, CPC), bem como das diligências para a cientificação dos executados acerca da alienação judicial, nos termos do art. 889, inciso I, do CPC. 3. Após, tornem os autos conclusos para o arbitramento das condições e regras do leilão e posterior expedição do edital. Cumpra-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.25.70017291-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2025 11:13 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo legal, pleiteando o que entender de direito, através de seus(suas) advogados(as), tendo em vista a devolução da Carta Precatória às fls. 893/1001. Advogados(s): Luiz Roberto Villani Borim (OAB 299675/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo legal, pleiteando o que entender de direito, através de seus(suas) advogados(as), tendo em vista a devolução da Carta Precatória às fls. 893/1001. |
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
|
| 31/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Vistos. Foi deferido efeito suspensivo ao agravo de fl. 848. Aguarde-se o julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Roberto Villani Borim (OAB 299675/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Foi deferido efeito suspensivo ao agravo de fl. 848. Aguarde-se o julgamento. Intimem-se. |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.25.70004559-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2025 13:25 |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo legal, pleiteando o que entender de direito, através de seus(suas) advogados(as), tendo em vista a devolução da Carta Precatória juntada às fls. 744/840. Advogados(s): Luiz Roberto Villani Borim (OAB 299675/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo legal, pleiteando o que entender de direito, através de seus(suas) advogados(as), tendo em vista a devolução da Carta Precatória juntada às fls. 744/840. |
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.23.70019204-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 10:07 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.23.70019002-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2023 16:28 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2023 Teor do ato: Fica facultado a parte interessada, por meio de seu(ua) defensor(a), distribuir diretamente a Carta Precatória no juízo deprecado por peticionamento eletrônico. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da Carta Precatória e seu acompanhamento via e-SAJ. O documento expedido já se encontra assinado digitalmente às fls. 755/756, a saber: (X) CARTA PRECATÓRIA (nos termos da Resolução 551/2011 e comunicado CG nº 1951/2017 a distribuição da Carta Precatória será feito por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tantos nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, assim, se optar pela distribuição, o Exequente deverá comprovar nos autos a distribuição da Carta Precatória expedida, instruindo-a com as peças que julgar necessárias, cópia da petição inicial, aditamentos (se houver), planilha de débito, etc. em até 10 (dez) dias). Nos casos de justiça paga, caso o(a) Defensor(a) opte por não distribuir a(s) Carta(s) Precatória(s), deverá, em até 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento de taxas e despesas processuais para encaminhamento pelo cartório ao juízo deprecado para distribuição da Carta Precatória. Advogados(s): Luiz Roberto Villani Borim (OAB 299675/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica facultado a parte interessada, por meio de seu(ua) defensor(a), distribuir diretamente a Carta Precatória no juízo deprecado por peticionamento eletrônico. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da Carta Precatória e seu acompanhamento via e-SAJ. O documento expedido já se encontra assinado digitalmente às fls. 755/756, a saber: (X) CARTA PRECATÓRIA (nos termos da Resolução 551/2011 e comunicado CG nº 1951/2017 a distribuição da Carta Precatória será feito por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tantos nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, assim, se optar pela distribuição, o Exequente deverá comprovar nos autos a distribuição da Carta Precatória expedida, instruindo-a com as peças que julgar necessárias, cópia da petição inicial, aditamentos (se houver), planilha de débito, etc. em até 10 (dez) dias). Nos casos de justiça paga, caso o(a) Defensor(a) opte por não distribuir a(s) Carta(s) Precatória(s), deverá, em até 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento de taxas e despesas processuais para encaminhamento pelo cartório ao juízo deprecado para distribuição da Carta Precatória. |
| 30/11/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de controvérsia acerca da avaliação do imóvel de matrícula nº 7.669 do CRI da Comarca de Leme, penhorado por decisão de fl. 273, conforme termo de fl. 517. A avaliação realizada pelo Oficial de Justiça daquela Comarca apontou o valor de R$343.200,00 (fl. 700), do que discordaram exequente e executado. O exequente apontou que o valor do imóvel seria de R$226.595,23 (fls. 711/712) e relatou erro na avaliação porque a vistoria fora apenas externa, razão pela qual os dados coletados foram insuficientes para completa avaliação. O executado apontou inicialmente que concordava com o valor, porém trouxe informação posterior, fundada em documento (fls. 728/745), no sentido de que o valor do imóvel seria de R$617.077,74. É ponderável a dúvida a respeito do valor do imóvel, razão pela qual é necessária a realização de perícia, a ser realizada por profissional in loco na Comarca de Leme, custeada por ambas as partes, sob pena de preclusão. Com as nossas homenagens, depreque-se a nomeação do perito e a realização do ato ao Juízo competente da Comarca de Leme. A precatória deverá ser instruída com cópias de fls. 268/272, 273, 517, 699/702, 711/712, 727/745 e 749/751. Int. Advogados(s): Luiz Roberto Villani Borim (OAB 299675/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de controvérsia acerca da avaliação do imóvel de matrícula nº 7.669 do CRI da Comarca de Leme, penhorado por decisão de fl. 273, conforme termo de fl. 517. A avaliação realizada pelo Oficial de Justiça daquela Comarca apontou o valor de R$343.200,00 (fl. 700), do que discordaram exequente e executado. O exequente apontou que o valor do imóvel seria de R$226.595,23 (fls. 711/712) e relatou erro na avaliação porque a vistoria fora apenas externa, razão pela qual os dados coletados foram insuficientes para completa avaliação. O executado apontou inicialmente que concordava com o valor, porém trouxe informação posterior, fundada em documento (fls. 728/745), no sentido de que o valor do imóvel seria de R$617.077,74. É ponderável a dúvida a respeito do valor do imóvel, razão pela qual é necessária a realização de perícia, a ser realizada por profissional in loco na Comarca de Leme, custeada por ambas as partes, sob pena de preclusão. Com as nossas homenagens, depreque-se a nomeação do perito e a realização do ato ao Juízo competente da Comarca de Leme. A precatória deverá ser instruída com cópias de fls. 268/272, 273, 517, 699/702, 711/712, 727/745 e 749/751. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.23.70018131-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2023 15:50 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Luiz Roberto Villani Borim (OAB 299675/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente. |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.23.70017476-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2023 11:39 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Roberto Villani Borim (OAB 299675/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.23.70016755-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2023 13:41 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 711/712 e 717/718: comprovem as partes o alegado. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Roberto Villani Borim (OAB 299675/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 711/712 e 717/718: comprovem as partes o alegado. Intimem-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.23.70015855-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2023 18:36 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 711/712: ouçam-se os executados. Int. Advogados(s): Luiz Roberto Villani Borim (OAB 299675/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 711/712: ouçam-se os executados. Int. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.23.70011786-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 15:34 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados pelo D.J.E., a se manifestarem, caso queira, sobre a avaliação realizada no imóvel. Prazo 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Roberto Villani Borim (OAB 299675/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314S/P) |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados pelo D.J.E., a se manifestarem, caso queira, sobre a avaliação realizada no imóvel. Prazo 15 (quinze) dias. |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.23.70010609-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2023 10:29 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, pleiteando o que entender de direito, através de seu(sua) advogado(a), tendo em vistaa devolução da Carta Precatória juntada às fls. 699/702. Advogados(s): Luiz Roberto Villani Borim (OAB 299675/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314S/P) |
| 29/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, pleiteando o que entender de direito, através de seu(sua) advogado(a), tendo em vistaa devolução da Carta Precatória juntada às fls. 699/702. |
| 29/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.23.70006418-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2023 14:52 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2023 Teor do ato: Reitera-se a intimação à parte autora, na pessoa de sua patrona, para distribuir diretamente a Carta Precatória, no juízo deprecado por peticionamento eletrônico. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da Carta Precatória e seu acompanhamento via e-SAJ. O documento expedido já se encontra assinado digitalmente às fls. 525/526, a saber: (X) CARTA PRECATÓRIA (nos termos da Resolução 551/2011 e comunicado CG nº 1951/2017 a distribuição da Carta Precatória será feito por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tantos nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, assim, se optar pela distribuição, o Exequente deverá comprovar nos autos a distribuição da Carta Precatória expedida, instruindo-a com as peças que julgar necessárias, cópia da petição inicial, aditamentos (se houver), planilha de débito, etc. em até 10 (dez) dias). Nos casos de justiça paga, caso o(a) Defensor(a) opte por não distribuir a(s) Carta(s) Precatória(s), deverá, em até 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento de taxas e despesas processuais para encaminhamento pelo cartório ao juízo deprecado para distribuição da Carta Precatória. Advogados(s): Luiz Roberto Villani Borim (OAB 299675/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reitera-se a intimação à parte autora, na pessoa de sua patrona, para distribuir diretamente a Carta Precatória, no juízo deprecado por peticionamento eletrônico. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da Carta Precatória e seu acompanhamento via e-SAJ. O documento expedido já se encontra assinado digitalmente às fls. 525/526, a saber: (X) CARTA PRECATÓRIA (nos termos da Resolução 551/2011 e comunicado CG nº 1951/2017 a distribuição da Carta Precatória será feito por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tantos nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, assim, se optar pela distribuição, o Exequente deverá comprovar nos autos a distribuição da Carta Precatória expedida, instruindo-a com as peças que julgar necessárias, cópia da petição inicial, aditamentos (se houver), planilha de débito, etc. em até 10 (dez) dias). Nos casos de justiça paga, caso o(a) Defensor(a) opte por não distribuir a(s) Carta(s) Precatória(s), deverá, em até 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento de taxas e despesas processuais para encaminhamento pelo cartório ao juízo deprecado para distribuição da Carta Precatória. |
| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WDCV.23.70002593-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/02/2023 19:58 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, apensei os autos de Embargos à Execução sob nº 1000449-77.2022.8.26.0160 a estes autos, conforme determinado. |
| 24/01/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000449-77.2022.8.26.0160 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Pagamento |
| 19/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WDCV.22.70020005-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/12/2022 14:34 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a retificação do cadastro no S.A.J. com relação aos novos advogados. Após, cumpra-se a determinação anterior. Intime-se. Advogados(s): Luiz Roberto Villani Borim (OAB 299675/SP), Luis Fernando Brusamolin (OAB 21777/PR), Nelson Pilla Filho (OAB 41666/RS) |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia a retificação do cadastro no S.A.J. com relação aos novos advogados. Após, cumpra-se a determinação anterior. Intime-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WDCV.22.70019628-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 19:04 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2022 Teor do ato: ao exequente para: encaminhar a carta precatória expedida a fls. 525/526, para distribuição, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, comprovando nos autos a remessa. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Roberto Villani Borim (OAB 299675/SP) |
| 22/11/2022 |
Ato ordinatório
ao exequente para: encaminhar a carta precatória expedida a fls. 525/526, para distribuição, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, comprovando nos autos a remessa. |
| 22/11/2022 |
Certidão Juntada
|
| 22/11/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 23/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2022 |
Certidão Juntada
|
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 288: com razão a parte executada. Providencie com urgência o desbloqueio, nos termos da decisão de fl. 273. 2. Cumpra-se, no mais, a decisão de fl. 273. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Roberto Villani Borim (OAB 299675/SP) |
| 14/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 288: com razão a parte executada. Providencie com urgência o desbloqueio, nos termos da decisão de fl. 273. 2. Cumpra-se, no mais, a decisão de fl. 273. Int. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70013663-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 09:52 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a retirada de eventuais restrições impostas a veículos, pelo sistema RENAJUD. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Roberto Villani Borim (OAB 299675/SP) |
| 25/08/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Providencie a serventia a retirada de eventuais restrições impostas a veículos, pelo sistema RENAJUD. Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WDCV.22.70013509-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/08/2022 12:40 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2022 Teor do ato: Vistos. Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 7.669 do CRI da Comarca de Leme-SP, ficando o executado nomeado depositário fiel do bem nos termos da Lei.. Expeça-se carta precatória para avaliação do bem, por oficial de justiça, devendo o exequente comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Providencie a serventia o registro da penhora na matrícula do imóvel pelo sistema ARISP. Diante da manifestação do executado, determino o imediato desbloqueio das quantias constritas pelo sistema SISBAJUD. Providencie a serventia, cessando, inclusive, a ordem de bloqueio. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Roberto Villani Borim (OAB 299675/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 7.669 do CRI da Comarca de Leme-SP, ficando o executado nomeado depositário fiel do bem nos termos da Lei.. Expeça-se carta precatória para avaliação do bem, por oficial de justiça, devendo o exequente comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Providencie a serventia o registro da penhora na matrícula do imóvel pelo sistema ARISP. Diante da manifestação do executado, determino o imediato desbloqueio das quantias constritas pelo sistema SISBAJUD. Providencie a serventia, cessando, inclusive, a ordem de bloqueio. Intime-se. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70013370-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 18:26 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2022 Teor do ato: Fls. 249/251 e 257/259: manifeste-se o exequente no prazo de 48 horas. Após conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Roberto Villani Borim (OAB 299675/SP) |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 249/251 e 257/259: manifeste-se o exequente no prazo de 48 horas. Após conclusos com urgência. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70012897-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 12:45 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. |
| 13/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70012865-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2022 12:12 |
| 12/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram interpostos Embargos à Execução distribuídos sob nº 1000449-77.2022.8.26.0160, nos quais a parte embargante agravou contra a r. decisão que determinou o recolhimento das custas iniciais, tendo sido concedido efeito suspensivo ao recurso. |
| 01/08/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WDCV.22.70012020-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 01/08/2022 13:46 |
| 07/07/2022 |
Guia Juntada
|
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2022 Teor do ato: ao exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado (fls.122) e documentos juntados. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato ordinatório
ao exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado (fls.122) e documentos juntados. |
| 04/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2022 |
Mandado Juntado
|
| 04/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 160.2022/002779-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2022 Local: Oficial de justiça - Sérgio Nogueira de Mello |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/117: Recebo a emenda à inicial. Expeça-se mandado de citação ao executado. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 116/117: Recebo a emenda à inicial. Expeça-se mandado de citação ao executado. Intime-se. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70009714-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/06/2022 11:37 |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70009713-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 11:34 |
| 15/06/2022 |
Guia Juntada
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| 15/06/2022 |
Mandado Juntado
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| 14/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 160.2022/002101-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2022 Local: Oficial de justiça - Wilson Alexandre Sedenho |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se o executado Luiz nos termos da decisão de fls. 65/66. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/04/2022 |
Decisão
Vistos. Cite-se o executado Luiz nos termos da decisão de fls. 65/66. Intime-se. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70005994-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 11:46 |
| 18/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais cinco dias a inclusão do executado no cadastro processual, polo passivo, que deverá ser realizado pelo exequente. Decorrido o prazo sem a tomada de providência pelo exequente, tornem os autos conclusos para continuidade com relação aos executados já cadastrados. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/04/2022 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por mais cinco dias a inclusão do executado no cadastro processual, polo passivo, que deverá ser realizado pelo exequente. Decorrido o prazo sem a tomada de providência pelo exequente, tornem os autos conclusos para continuidade com relação aos executados já cadastrados. Intime-se. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70005676-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 10:51 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento, pelo exequente, da determinação de fl. 84. Com a inclusão do executado, expeça-se mandado de citação. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/04/2022 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o cumprimento, pelo exequente, da determinação de fl. 84. Com a inclusão do executado, expeça-se mandado de citação. Intime-se. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2022 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão de executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/04/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão de executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2022 |
Documento Juntado
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| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.22.70005320-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 09:52 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2022 Teor do ato: ao exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (fls. 74). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 08/04/2022 |
Ato ordinatório
ao exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (fls. 74). |
| 08/04/2022 |
Mandado Juntado
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| 07/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 160.2022/000024-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/04/2022 Local: Oficial de justiça - Wilson Alexandre Sedenho |
| 10/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 160.2022/000025-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/04/2022 Local: Oficial de justiça - Wilson Alexandre Sedenho |
| 10/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 160.2022/000023-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/04/2022 Local: Oficial de justiça - Wilson Alexandre Sedenho |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/01/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Pedido de Penhora |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Pedido de Penhora |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Emenda à Inicial |
| 01/08/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 09/08/2022 |
Pedido de Penhora |
| 13/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 19/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 24/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 20/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1000449-77.2022.8.26.0160 | Embargos à Execução | 24/01/2023 | Determinação judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |